SóProvas


ID
1771018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos de improbidade administrativa e das sanções previstas em lei, julgue o item a seguir.

Tal qual o servidor público, uma pessoa sem qualquer vínculo contratual com o poder público está sujeita às disposições da Lei de Improbidade Administrativa. Isso se verifica, por exemplo, em caso de concorrência para a prática de ato ímprobo ou de autobenefício sob qualquer forma.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    O particular sem ter a condição de agente público sujeita-se às disposições da LIA, nos termos do art. 3º., ou seja, em conluio com um agente público desde que induza, concorra ou se beneficie da prática do ato administrativo. Vale lembrar que os Tribunais entendem que o particular sozinho não pratica ato de improbidade.


    Prof. Luis Gustavo B. de Menezes (LFG)


  • Se sou um particular e roubo uma viatura sozinho -> NAO SOFRO PENALIDADA DA LIA NAO


    Se sou um particular e ajudo A ROUBAR uma viatura com algum servidor --> SOFRO SIM



    NAO DESISITAMMM

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)


    Com fulcro na LIA o terceiro que induza ou concorra para a prática do ato ímprobo, sujeita-se às sanções legais cominadas . Acrescento que conforme a  CESPE, esse é um TIPO DE ATO DE IMPROBIDADE IMPRÓPRIO,ou seja, oriundo da participação de terceiros. 

    Vejam a Q590338

  • Só um adendo, complementando com o posicionamento do STJ, info 535, sobre a matéria :

    Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n. 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da  demanda. STJ.  1ª  Turma. REsp  1.171.017PA, R el.  Min. Sérgio  Kukina, julgado em  25/2/2014.



    GAB CERTO, na prova fui diretamentes neste julgado, não me atentei à palavra "concorrência".

  • Certo


    L8429

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


    O particular sem ter a condição de agente público sujeita-se às disposições da LIA, nos termos do art. 3º., ou seja, em conluio com um agente público desde que induza, concorra ou se beneficie da prática do ato administrativo. Vale lembrar que os Tribunais entendem que o particular sozinho não pratica ato de improbidade.



    Prof. Luís Gustavo Bezerra de Menezes  (LFG)

  •  Questão correta, outras ajudam a responder:

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa; Ano: 2009; Banca: CESPE; Órgão: TRT - 17ª Região (ES)

    Podem ser sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa o agente público e terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Responsabilidade fiscal e improbidade administrativa; 

    As penalidades previstas na lei de improbidade (Lei n.º 8.429/1992) se aplicam, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indiretamente.

    GABARITO: CERTA.

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.





    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE FIGURAR APENAS PARTICULARES NO POLO PASSIVO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE AGENTE PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que "os particulares não podem ser responsabilizados com base na LIA sem que figure no pólo passivo um agente público responsável pelo ato questionado, o que não impede, contudo, o eventual ajuizamento de Ação Civil Pública comum para obter o ressarcimento do Erário" (REsp 896.044/PA, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16.9.2010, DJe 19.4.2011). Agravo regimental improvido.

    (STJ - AgRg no REsp: 1413729 PA 2013/0217700-1, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 22/04/2014,  T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/05/2014)




    STJ, 2ª Turma, REsp 1155992 (23/03/2010):Não figurando no pólo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa.

  • Particular sofrerá sanção da LIA = induza, concorra ou se beneficie da prática do ato.

  • Mesmo não havendo participação nem direta, nem indireta com a Administração Pública o particular que aliciar, ajudar ou concorrer (leia-se beneficiar-se) com ato tipificado como improbidade estará, sim, sujeito às penalidades da lei 8429/92. Portanto..
    CERTO.

  • Gabarito: CERTO!


    Informativo 568 STJ

    O estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa. Isso porque o conceito de agente público para fins de improbidade abrange não apenas os servidores públicos, mas todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública.

    Além disso, é possível aplicar a lei de improbidade mesmo para quem não é agente público, mas induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta. É o caso do chamado "terceiro", definido pelo art. 3º da Lei no 8.429/92.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.352.035-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/8/2015 (Info 568).


    Fonte: Dizer o direito.

  • Não concordo com o gabarito, em momento algum deixa ao menos nas entrelinhas que tinha dedo do particular em algum ato que ocorra o ato de improbidade!

  • Juarez Junior, excelente posicionamento. 

  • Verificar a expressão "em caso de concorrência".

    Ele sozinho (sem participação de agente público) não pratica ato de improbidade administrativa.

  • sujeito ativo: art. 2: qualquer agente público; art. 3: o particular que INDUZIR ou CONCORRER para o ato de improbidade. O particular não responde sozinho, só com o agente administrativo (INF: 535-STJ).

  • se estende a terceiros

  • Gab. Certo

    Fiquei em dúvida na parte que diz "...ou de autobenefício sob qualquer forma." Dá a entender que seria sozinho sem a participação de um agente público, mas depois de pensar bem:

    "Isso se verifica, por exemplo, em caso de concorrência para a prática de ato ímprobo ou em caso de concorrência para a prática de autobenefício sob qualquer forma.

  • Correta!


    Lei 8.429Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • Pontos principais :  1- Servidores ( e não empregados públicos) tem  natureza estatutária e não contratual . 2- A doutrina reconhece o rol da 8429 como rol exemplificativo e não taxativo , por isso qualquer ato improbo e de autobenefício contra o estado , incidiria na lei de improbidade .      Fé e vamos adiante

  • QUESTÃO: Tal qual o servidor público, uma pessoa sem qualquer vínculo contratual com o poder público está sujeita às disposições da Lei de Improbidade Administrativa. Isso se verifica, por exemplo, em caso de concorrência para a prática de ato ímprobo ou de autobenefício sob qualquer forma. atente para os pontos principais... questão perfeita ...

    LEI 8429/92  Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Está correta porque mencionou em concorrência.

    Se não tivesse a concorrência, uma pessoa qualquer não poderia enquadrar-se na LIA.


    Certo

  • Não agente publico (BIC)

    Beneficie
    Induza
    Concorra

  • Esse "sob qualquer forma" rs

  • Questão deixa em dúvida se o ato causou dano ao poder público.


    Um servidor público que também é professor numa universidade privada, ele pode fazer algo ímprobo lá na universidade e não será submetido à lei de improbidade.


    Eu dei o exemplo de um servidor público, só pra deixar claro que até mesmo um agente público pode fazer algo ímprobo sem ser submetido a esta lei, afinal não é contra a adm. pública, agora imagine alguém que nem sequer tem contrato com a administração...

  • Imaginei a figura de uma pessoa civil em estado de calamidade atua na ajuda socorrista, que toma para si parte dos donativos que seriam distribuídos pela prefeitura local e com ajuda do motorista que é seu amigo de departamento de secretária social daquele município.Quando a questão diz " Tal qual" é como dissesse que esse 3º agisse como um servidor público, sem vínculo, porém "concorreu" para o ato beneficiando-se, pressupõe-se que há um servidor 

  • Em princípio, atos de improbidade abarcam também particulares, terceiros sem vínculo direto com a Administração Pública, conforme o art. 3º da Lei 8.429/92, desde que esses tenham induzido ou concorrido "para a prática de ato de improbidade", ou que dele se beneficiem "sob qualquer forma direta ou indireta".
    Além disso, visando corrigir diretamente o comentário feito pelo colega Eduardo Madeira, em 31/01/16, logo abaixo do da colega Analiana Menezes, as sanções da Lei 8.429/92 são aplicáveis independentemente da ocorrência de dano, salvo para a sanção ressarcitória, já que só há necessidade de ressarcimento quando há dano, conforme dispõe o art. 21, I, da Lei 8.492/92. Um exemplo disso são os atos ímprobos enquadrados no art. 11 da Lei 8.429/92, pois, em princípio, esses ocorrem quando alguém atenta contra princípio da administração pública, podendo, portanto, configurar-se mesmo quando não ocorrer dano e, por conseguinte, aplicar-se a devida punição.
    Seu eu houver entendido errado o comentário feito pelo colega Eduardo, estou aberto a rever minha colocação.

  • Art. 2º da Lei 8429 "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta"

  • Pessoal, observem a redação. 



    O examinador, sabendo que muitas pessoas conhecem a técnica que afirma que questões com a palavra "qualquer" (generalização excessiva) tendem a estar erradas, introduziu propositalmente essa palavra para levar o candidato a erro. 



  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • CERTA.

    Lei 8429:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • CORRETO:  Lei 8.429Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Exemplo prático: Cidadão que está concorrendo a licitação e não ganha de forma proba. Ele não possui vínculo contratual, mas cabe a ele sansão da lei 8.429/92.
    Abraço

  • Exemplo prático: Cidadão que está concorrendo a licitação e não ganha de forma proba. Ele não possui vínculo contratual, mas cabe a ele sansão da lei 8.429/92.
    Abraço

  • GABARITO CERTO

    Para a análise da questão,  além do artigo.  3 da lei de improbidade administrativa, vale dar uma lida também no artigo.  29, CP (teoria monista) e artigo 30, CP (circunstâncias incomunicáveis)

  • Mais uma questão absurda do CESPE:

    Tal qual o servidor público, uma pessoa sem qualquer vínculo contratual com o poder público está sujeita às disposições da Lei de Improbidade Administrativa. Isso se verifica, por exemplo, em caso de concorrência para a prática de ato ímprobo ou de autobenefício sob qualquer forma.

    Questão afirma que a LIA aplica-se nos casos:

    1. de concorrência para a prática de ato improbo (correto); ou

    2. de autobenefício (errado)

    No caso de autobenefício, sem concorrência de servidor público, não se aplica a LIA.

  • Eu também fiquei incomodada com o final, porque parece que o ato de autobenefício está separado do de improbidade administrativa, e aí eu consideraria errada, maaaasssssss... cespe.

    *

    a propósito, olhando a questão de novo, e errando de novo, porque continua não fazendo sentido:

    - Lei: "...concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta"

    - Enunciado: "...em caso de concorrência para a prática de ato ímprobo ou de autobenefício sob qualquer forma."

    nunca conseguirei considerar estas frases sinônimas :)

    pra mim, autobenefício sob qualquer forma pode ser roubar dinheiro do meu irmão, que não tem nada a ver com a administração pública e, portanto, também não com a LIA.

  • Para a pessoa sem qualquer vínculo contratual com o poder público estar sujeita LIA, tem que haver a --->>BIC

    Beneficie

    Induza

    Concorra

  • certo:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Até onde sei o particular deve ter vínculos com algum agente público.

  • Vale lembrar que o particular não terá como praticar o ato de improbidade adm. sozinho.

    Na questão o examinador coloca que o particular concorreu para a pratica do crime ou se beneficiou, ou seja, tem que ter a participação de um agente público ( sentido lato).

  • O mais complicado é o "autobenefício", no mais, está tranquilo.

     

    Significado: Benefício próprio, da própria pessoa.

  • Esse "autobenefício sob qualquer forma" faz entender que a pessoa agiu sem a contribuição de agente público! =(

  • maldita concorrencia. Sempre prejudicando...

  • Em outras palavras é o particular que concorre ou influência servidor público ou, de qualquer maneira, que se beneficie de forma direta ou indireta.

  • Sujeitos Ativos: pessoas que podem praticar um ato de improbidade administrativa, ficando submetidas às penalidades previstas em lei.

    São eles: AGENTES PÚBLICOS - Art. 2. / PARTICULARES - Art. 3 (que possam induzir, concorrer ou ser beneficiado direta ou indiretamente)

     

  • Enquanto o particular concorrer com o agente público, irá sim enquadrar-se na lei de improbridade, acontece que o enunciado diz "ou de autobenefício sob qualquer forma." nao consigo ver onde o agente esta concorrendo para o crime, parece ser situação normal.

  • Lei 8429/1992

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Vale frisar: não pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular.

  • A pegadinha esta na interpretação: Ou ele pratica junto com o servidor ou se beneficia do ato do servidor, mas o particular sozinho não comete ato de improbridade administrativa, comete outros crimes.

  • O Dificil é entender a pergunta...

  • Errei na interpretação =/

  • Faltou a complementação "no que couber". Ele, por exemplo, não estaria sujeito à penalidade de perda do cargo.

     

  • Correta.

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Ímprobo... adoro proparoxítonas.

  • Lei 8419, art. 3:

    As disposições desta lei são aplicáveis,no que couber,àquele que,mesmo não sendo agente público,induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Priscila Bonatto,

     

    Penso exatamente como você.

  • Pensar demais é procurar pelo em ovo...se tá na lei, é o que tem que se seguido e pronto!
     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

     

    Tanto é verdade, que o enunciado da questão pede "Acerca dos atos de improbidade administrativa e das sanções previstas em lei", vulgo lei 8429/92.

     

    QUESTÃO CORRETA

  • Posicionamento do do STF também sobre:
     

    Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.°8.429/92 é  indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.

    Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

    "Todo trabalho árduo tem seu proveito." Provérbios 14:23a

    Bons estudos! Deus abençoe!

  • Gosto quando vejo mais de 50 comentários haha

     

  • Colegas saberiam me explicar o termo 'de autobenefício sob qualquer forma'? Errei a questão por tratar "ou" como excludente "em caso de concorrência para a prática de ato ímprobo ou de autobenefício sob qualquer forma", ou seja,

    se ele pratica ato em concorrência -> LIA

    se ele pratica ato com autobenefício sob qquer forma-> dá a entender que não contou com participação de agente, não aplicaria a LIA

    #help

  • Se o particular concorre culposamente para o ato de improbidade, ele também será responsabilizado?

  • Certo.

     

    Obs.:

    - Neste caso, ambos são sujeitos ativos de ato de improbidade;

    - Improbidade Administrativa Própria - somente o agente público;

    - Improbidade Administrativa Imprópria - o agente público + particular;

     

    Jesus no controle, sempre!

     

  • ...

     

    ITEM – CORRETO - Segundo o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 183):

     

     

    O que é o "terceiro" para fins de improbidade administrativa?

     

    Terceiro é a pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo agente público, induziu ou concorreu para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiou direta ou indiretamente.

     

    Desse modo, o papel do terceiro no ato de improbidade pode ser o de:

     

    induzir instigar, estimular o agente público a praticar o ato de improbidade;

     

    concorrer para o ato de improbidade (auxiliar o agente público a praticar);

     

    ser beneficiário do ato de improbidade (obter vantagem direta ou indireta).

     

     O "terceiro" pode ser uma pessoa jurídica?

     

    SIM. Apesar de existirem vozes em sentido contrário (ex.: Carvalho Filho), prevalece que "as pessoas jurídicas que participem ou se beneficiem dos atos de improbidade sujeitam-se à lei 8.429/1992" (STJ. REsp 1.122.177~MT, DJE 27/04/2011).

  • Não é possível ajuizar ação de imp. APENAS contra o particular. 

    POLO 

    PASSIVO > APENAS o AG.PÚBLICO OU AG.PÚBLICO + PARTICULAR

  • CORRETO

     

    Quem pratica improbidade?

     

    -Agente público ( sentido amplo )

    -Particulares (desde que: induza/concorra/se beneficie)

     

    E o presidente? Não, ele responde por crime de responsabilidade.

     

  • Só pra acrescentar ao comentário do colega Davi, muito bom por sinal, Presidentes da República e ministros de Estado não podem ser acusados em ação de improbidade administrativa, mesmo quando já deixaram o cargo, pois seus atos durante o poder só se submetem ao regime da Lei dos Crimes de Responsabilidade, com julgamento pelo Senado.

  • Tal qual o servidor público, uma pessoa sem qualquer vínculo contratual= AGENTES HONORÍFICOS--->Servido público sentido amplo...

  • Também errei por pensar assim Mia Terra 

  • excelente comentário do professor do QC!

  • Certo

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • GABARITO: CERTO

    Resuminho de Improbidade Administrativa:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

     

    3 - não existe TAC ( transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; (Caso da questão)

     

    6 - improbidade administrativa própria : o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria : o agente público age em conjunto com o particular;

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

     

    9 - Causas dos atos de improbidade administrativa:

     - Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente;

     - Prejuízo ao erário: esse ato pode ter DOLO ou CULPA do agente;

     - Desrespeito aos princípios da Adm. Pública (LIMPE): esse ato tem que ter DOLO do agente;

     

    10 - Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)

     - Perda do cargo público;

     - Ação penal cabível;

     - Ressarcimento ao Erário:

      - Nesse caso, passará ao descendente até o limite da herança.

      - Imprescritível. 

     - Indisponibilidade dos bens:

      - É uma "medida cautelar", não é uma sanção.

     - Suspensão do direito político;

      - Se o agente se enriqueceu ilicitamente, a suspensão do direito político será de 8 a 10 anos;

      - Se o agente causou prejuízo ao erário, a suspensão do direito político será de 5 a 8 anos;

      - Se o agente desrespeitou os princípios da ADM., a suspensão do direito político será de 3 a 5 anos;

     

    11 - Nos atos de improbidade a ação é CIVIL e não PENAL ou ADM.

     

    12 - particular sozinho não comete ato de improbidade adm., mas em concurso com agente público sim.

     

    13 - Não são todos os agente públicos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

  • Lei 8.429/1992 Improbidade Administrativa

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. 

  • 'sob qualquer forma' é brincadeira

  • CERTO

  • Acerca dos atos de improbidade administrativa e das sanções previstas em lei, é correto afirmar que: Tal qual o servidor público, uma pessoa sem qualquer vínculo contratual com o poder público está sujeita às disposições da Lei de Improbidade Administrativa. Isso se verifica, por exemplo, em caso de concorrência para a prática de ato ímprobo ou de autobenefício sob qualquer forma.

  • Palhaçada essa questão!

  • Gabarito CERTO

    Lei 8.429/92

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Deixa dúvida o qualquer, pois sendo assim a forma culposa seria passível também para o particular. No entanto a questão que dizer de qualquer forma direta ou indireta. Certo

  • Questão que exige uma interpretação capciosa

    Mas no final deu certo!

    Rumo ao Depen

  • Pior redação CESPE que já vi. Como assim em qualquer de suas formas? Qr dizer que se um particular adentrar um repartição pública e furtar um computador(autobenefício) responderá por Improbidade?

    Q loucura...

  • O particular sem ter a condição de agente público sujeita-se às

    disposições da LIA, nos termos do art. 3º., ou seja, em conluio com um

    agente público desde que induza, concorra ou se beneficie da prática do

    ato administrativo. Vale lembrar que os Tribunais entendem que o

    particular sozinho não pratica ato de improbidade.

    Se sou um particular e roubo uma viatura sozinho -> NAO SOFRO PENALIDADA DA LIA NAO

    Se sou um particular e ajudo A ROUBAR uma viatura com algum servidor --> SOFRO SIM