SóProvas


ID
1771027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, em especial o regime disciplinar, os deveres e as proibições, julgue o item subsequente.

As sanções penais, civis e administrativas são independentes entre si, o que justifica a eventual responsabilização civil e administrativa do servidor, mesmo quando absolvido criminalmente pela ausência de autoria.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    L8112

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • GABARITO: ERRADO!

    Complementando:

    As sanções penais, civis e administrativas realmente são independentes entre si, conforme o art. 125 da Lei 8112, entretanto a assertiva torna-se errada ao prever a responsabilização civil ou administrativa mesmo quando subsista uma absolvição criminal que negue a existência do fato ou da autoria.

    Lei 8112/90:

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


  • Errado


    Por gente FINA


    L8112

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


    Fato Inexistente

    Negativa de Autoria

  • Questão errada, na verdade quando o servidor for absolvido na esfera criminal por  existência do fato ou de sua autoria será afastada a esfera administrativa, vejam em outras questões:

     

    Prova: CESPE - 2007 - TRE-PA - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; 

    Um servidor público praticou crime contra a administração pública e, por esse mesmo fato, foram instaurados procedimento administrativo disciplinar e processo criminal. Ante tais fatos, o advogado do servidor requereu a suspensão do procedimento administrativo até que transitasse em julgado a sentença penal. A propósito da situação acima descrita e considerando a jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça aplicável ao caso, assinale a opção correta.

    b) A absolvição criminal somente terá repercussão no procedimento administrativo se ficar provado, no âmbito judicial, a inexistência do fato ou que o servidor não foi o autor do crime.

    GABARITO: LETRA''B'.

     


    Prova: CESPE - 2013 - BACEN - Analista - Gestão e Análise ProcessualDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

     

    Um dos efeitos da absolvição do servidor por negativa de autoria, em processo penal relativo a fato objeto também de processo administrativo, consiste na extinção do processo administrativo.

    GABARITO: CERTA.

     


    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    A responsabilidade do servidor público pode se dar na esfera civil, penal e administrativa, sendo afastada esta última no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.

    GABARITO: CERTA.

     

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

     

     

     

  • Bizu: FINA Fato Inexistente e Negativa de Autoria na esfera criminal ( gerando sua absolvição), vincula as esferas civil e administrativa.
  • Gabarito errado.


    As sanções penais, civis e administrativas são independentes entre si, o que justifica a eventual responsabilização civil e administrativa do servidor (até aqui tudo certo), mesmo quando absolvido criminalmente pela ausência de autoria (errado).
    Conforme dispõe os arts. 125 e 126 da Lei 8.112/1990:

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


  • Não entendi essa pergunta. 

  • Absolvido na esfera criminal por ausência de autoria devera ser absolvido também nas esferas civil e administrativa. 

  • Ausência de autoria e inexistência de fato vincula a esfera administrativa

  • Importante lembar que:

    * Absolvição do agente na esfera criminal por AUSÊNCIA DE AUTORIA OU INEXISTÊNCIA DO FATO = vincula as demais esferas!
    * Já a absolvição do agente por INSUFICIÊNCIA DE PROVAS = não vincula as outras esferas no que diz respeito à punição do agente, podendo ser responsabilizado administrativamente ou civilmente.

  • Regra Geral: Independência das Instâncias (penal, civil e administrativa).
    Exceção: No caso da esfera penal decidir que não é o Autor do Fato ou que o Fato Não Aconteceu, há influência sobre as demais  esferas!
    Obs: No caso de absolvição por falta de prova quanto à autoria ou à materialidade do fato, NÃO HÁ INFLUÊNCIA NAS DEMAIS ESFERAS.

  • Pessoal: Sempre será pelo FINA.

    Fato inexistente e negativa de autoria.

    Qualquer assertiva diferente disso está errada.

    Caso a banca invente e considere como correta, recurso neles.

  • Meus queridos. Argumento simples: Só haverá impacto na esfera civil e administrativa, se a absolvição na esfera criminal decorrer de negativa de autoria ou inexistência do fato. Gabarito ERRADO!

  • ERRADO

    -------------------

    Lei Nº 8112/1990

    -------------------

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria

  • As únicas hipóteses cabíveis para que o servidor seja absolvido nas demais esferas são a negativa de autoria e inexistência dos fatos, requisitos julgados na esfera penal apenas, portanto..
    ERRADO.

  • Complementando...

    (CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo) A responsabilidade administrativa do servidor por eventual falta será afastada se ele for absolvido criminalmente por negativa de autoria com relação ao mesmo fato que lhe é imputado na esfera disciplinar. C

    (CESPE/ICMBio/2008) Sempre que um servidor estiver respondendo penal e administrativamente por um mesmo fato disciplinar e houver, na ação penal, absolvição por falta de provas, esta absolvição se estende ao processo administrativo. E*  A absolvição criminal por falta de provas não afasta a responsabilidade administrativa... A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. 

     (CESPE/OAB/2008) Suponha que um servidor tenha sido absolvido na instância penal em razão de ter ficado provada a inexistência do ato ilícito que lhe fora atribuído. Nessa situação: 

    a) em nenhuma hipótese a decisão judicial surtirá efeito na relação funcional, e, em conseqüência, na esfera administrativa. 

    b) a punição na instância administrativa, caso tenha sido aplicada, não poderá ser anulada. 

    c) a decisão absolutória não influirá na decisão administrativa se, além da conduta penal imputada, houver a configuração de ilícito administrativo naquilo que a doutrina denomina de conduta residual.  

    d) haverá repercussão no âmbito da administração, não podendo esta punir o servidor pelo fato decidido na esfera criminal. CORRETA

     (CESPE Analista Judiciário – Área Judiciária TRE/MT 2010 - adaptada) As sanções civis, penais e administrativas podem cumularse e são independentes entre si, razão pela qual, ainda que haja absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, poderá restar configurada a responsabilidade administrativa do servidor público. E

    (CESPE Analista Judiciário TRE/PA 2007 - adaptada) A absolvição criminal somente terá repercussão no procedimento administrativo se ficar provado, no âmbito judicial, a inexistência do fato ou que o servidor não foi o autor do crime. C

  • É o famoso FINA. Fato Inexistente Negação de Autoria. 

  • Salvo pelo macete "Servidor é gente FINA" = Fato Inexistente / Negativa de Autoria.

  • Realmente são independentes, mas em certos casos(fato inexistente e negativa de autoria) da seara penal, há influência na administrativa e cível, pois a penal avalia de forma mais aprofundada e complexa e prejudica a punição pelo fato.

  • Penso que, nessa questão, podemos resolver de uma forma mais simples: ausência da autoria significa que não foi identificado o autor do fato, logo, não há como punir qualquer pessoa em qualquer esfera. Trocando em miúdos, não tem como punir alguém que não existe (não identificado). 

    Espero ter contribuído.

  • Se restar comprovado judicialmente a INEXISTÊNCIA DE FATO ou a NEGATIVA DE AUTORIA, não há que se falar em seguimento de processo nas esferas cíveis e/ou administrativa.

  • A absolvição criminal pela ausência de autoria e materialidade vincula a  esfera administrativa e civil.

    A absolvição criminal pela falta de provas não vincula a esfera administrativa e civil.

  • As sanções penais, civis e administrativas realmente são independentes entre si, conforme o art. 125 da Lei 8112, entretanto a assertiva torna-se errada ao prever a responsabilização civil ou administrativa mesmo quando subsista uma absolvição criminal que negue a existência do fato ou da autoria. Ocorrendo, todavia, absolvição por insuficiência de provas, as esferas não se vinculam, trocando em miúdos, o agente poderá ser punido administrativamente mesmo sendo absolvido criminalmente. 

  • A ABSOLVIÇÃO CRIMINAL POR NEGATIVA DE AUTORIA ou ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DO FATO, mesmo que o servidor tenha sido condenado nas duas outras esferas ( administrativa e criminal ) pelo mesmo fato, desfaz a condenação.
    fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Lei 8212

    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. 

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Obs. Nenhum outro tipo de absolvição pelo esfera criminal poderá afastar a responsabilidade administrativa do servidor a não ser as citadas no Art. 126. inexistência do fato ou de sua autoria. 

  • De fato, "As sanções penais, civis e administrativas são independentes entre si" conforme versa o art. 125 da Lei 8.112

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    No entanto, o servidor NÃO SERÁ responsabilizado Administrativamente quando absolvido criminalmente pela ausência de autoria.

      Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Classica da CESPE a trucagem de fragmentos do texto da Lei, fiquemos atentos!


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • Está EXPRESSAMENTE inserido no rol dos deveres do servidor portanto é um DEVER e não uma imposição como afirma a questão.


      Art. 116. São deveres do servidor:

      I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

      II - ser leal às instituições a que servir;

      III - observar as normas legais e regulamentares;

      IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

      V - atender com presteza:

      a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

      b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

      c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.


    Gabarito ERRADA


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • Ponto a Ponto:

    01 - "As sanções penais, civis e administrativas são independentes entre si" - CORRETO: Lei 8112/90, Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    02  -  "o que justifica a eventual responsabilização civil e administrativa do servidor, mesmo quando absolvido criminalmente pela ausência de autoria." ERRADO: Lei 8112/90: Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    GABA:  ERRADO

  • BIZU.: FINA( FI= INEXISTÊNCIA DO FATO) e (NA=NEGATIVA DE AUTORIA) são os casos em que se afasta a responsabilade administrativa. 

  • Ítalo, seu comentário não se encaixa aqui ... Engraçado que ainda ganhou like kkkk

  • SAAAAAAAAAAAAAAAAAI LOUCOO! 

  • GABARITO ERRADO 


    Lei 8.112 
    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
  • QUESTÃO:    As sanções penais, civis e administrativas são independentes entre si, (certo)  o que justifica a eventual responsabilização civil e administrativa do servidor,(certo) mesmo quando absolvido criminalmente pela ausência de autoria.(errado). AQUI NÃO, CASO FOR O FI-NA ELE SERÁ ABSORVIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA TBM.

    FI = Fato Inexistente.

    NA = Negativa de Autoria.

  • Ora, se não houve a autoria do crime, logo é inocente. Mesmo sem saber a regra dá pra responder.

  • O problema de se estudar muito é você saber mais que a banca.
    Neste caso, pode sim haver responsabilidade administrativa residual mesmo em caso de NEGATIVA DE AUTORIA, então, sendo absolvido na esferal criminal, o agente pode sim ser responsabilizado administrativamente.
    Ex. Agente acusado de furtar um objeto da repartição, consegue prova que não foi ele quem praticou o fato, porém, esqueceu a porta aberta, o que facilitou o furto. Responderá administrativamente pela falta residual "Esquecer a porta aberta".

  • Hall Chaves, nesse caso de esquecer a porta aberta seria culpado por neglicencia, né?

  • Galera:

    Se Absolvido na PENAL, por negativa de autoria ou de fato, Será ABSOLVIDO nas demais Esferas;

    Se Condenado na Penal e no ato estiver:
    •No exercício de suas funções e pena MAIOR que 1 anos = Condenado nas demais esferas.
    •FORA do exercício de suas funções e pena MAIOR que 4 anos = Condenado nas demais esferas.

  • FINA

    Fato Inexistente e Negativa de Autoria

    GABARITO ERRADO

  • Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • No caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, será afastada a responsabilidade administrativa do servidor.

    Lei 8.112/90

    Capítulo IV

    Das Responsabilidades

    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

     Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     § 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

     § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

     § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

     Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

     Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


    Bons estudos!

  • A CESPE repetiu essa assertiva várias vezes...

  • Gabarito errado.

    Negativa de autoria e inexistência do fato repercutem na esfera civil e administrativa, enquanto que ausência/insuficiência de provas não repercute.

  • o que justifica a eventual responsabilização civil e administrativa (ERRADA, vimos que, em caso de absolvição criminal pela ausencia de autoria, retira a responsabilidade administrativa automaticamente, eis o erro da questão) do servidor, mesmo quando absolvido criminalmente pela ausência de autoria

  • Absolvição criminal por negativa de autoria ou inexistência de fato, poderá implicar afastamento da responsabilidade administrativa. SALVO, a hipótese do agente, de alguma forma, ter concorrido para o ato que gerou o processo administrativo.

  • A absolvição criminal somente terá repercussão no procedimento administrativo se ficar provado, no âmbito judicial, a inexistência do fato ou que O SERVIDOR NÃO FOI O AUTOR DO CRIME (AUSÊNCIA DE AUTORIA).

    AUTORIA - AUSÊNCIA

    PROVAS OU FATO - INEXISTÊNCIA


  • exceto = Gente fina = FATO INEXISTENTE OU NEGATIVA DE AUTORIA

  •        Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • a esfera civil nunca se vincula

  • negativa de autoria é o mesmo que ausência de autoria? 

  • ABSOLVIDO NA ESFERA PENAL AUSÊNCIA DE PROVA ===> NÃO EXIME O AGENTE NAS DEMAIS ESFERA (ADMIN./CIVIL).

    NEGATIVA DE AUTORIA E INEXISTÊNCIA DE FATO ===> ATINGE AS DEMAIS ESFERA ADMINISTRATIVA E CIVIL


    Lei 8112/90:

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


  • Algo que ninguém comentou é que será afastada a responsabilidade do servidor caso provada a inexistência do fato ou seja negada a sua autoria. A ausência de autoria (entendo que esse termo utilizado pela banca quer dizer que não ficou comprovado quem realizou o fato) não afasta a responsabilidade na esfera administrativa, até pq lá poderá ser verificado a autoria.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria

    Em uma interpretação simples é fácil ver que o que não existe é o fato e não a autoria, sempre haverá um autor, salvo caso fortuito.

    Questão: mesmo quando absolvido criminalmente pela ausência de autoria.

    Portanto, para não haver a responsabilzação do servidor na esfera administrativa na sentença penal não deve se comprovar a ausência de autoria mas o sim negar a autoria ao servidor.

    Porém, não é o que a cespe entende.  

  • Negativa de autoria é diferente de ausência de autora.

  • ERRADA!!


    ART, 126, LEI 8112/90:


    A Responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.



    FOCO#@

  • NO PENAL  ( ABSOLVIDO POR NEGATIVA DE FATO ) : NÃO SERÁ CONDENADO NO ADM.


    NO PENAL ( ABSOLVIDO POR NEGATIVA DE AUTORIA ) :  NÃO SERÁ CONDENADO NO ADM.
    NO PENAL ( ABSOLVIDO POR FALTA DE PROVA ) : SERÁ RESPONSABILIZADO NO ADM.


    Art. 126.L 8112  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.



    UMA COISA MUITO IMPORTANTE TAMBÉM É O QUE DIZ A SÚMULA 18 DO STF :Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.
    O penal só avalizará faltas puníveis na sua esfera, e isso exclui as adm, que poderão ser avaliadas posteriormente, pois são um resíduo.




    GABARITO 'ERRADO"
  • Exceto por Gente FINA = FATO INEXISTENTE E NEGATIVA DE AUTORIA

  • Lei 8.112/90, Art 125 e Art 126

  • ERRADO: 

    ART, 126, LEI 8112/90:

    A Responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


  • Errei por causa da palavra ausência de autoria ... 

  • Ítalo. Presta atenção quando for preencher a folha de gabarito no dia da prova!!

  • Questão errada pois,

    As sanções penais, civis e administrativas são independentes entre si, porém a Responsabilidade administrativa do servidor será afastada, no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Conforme a Lei 8.112/90

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.



  • Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Bons Estudos :D

  • Absolvição Penal do Servidor por:

    1. Negativa de autoria (vincula as outras esferas)

    2. Inexistência do fato (vincula as outras esferas)

    3. Insuficiência de provas ( não vincula as outras esferas)

  • A regra é a independência das instâncias civil, penal e administrativa .

    Porém excepcionalmente a esfera penal por ser mais grave irá vincular as demais , somente em caso de negativa de autoria ( não foi aquela pessoa que praticou o fato) ou inexistência da materialidade ( o fato não existiu).

  • Macete

     

    Fina - Fato Inexistente ou Negativa da Autoria

     

  • "... mesmo quando absolvido criminalmente pela ausência de autoria."

     

    ERRADO, essa é exatamente a exceção.

     

    Lei 8112/90

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Errado.

    Servidor absolvido na esfera penal por inexistência do fato ou negativa de autoria vinculam-se as esferas e ele é reintegrado.

    Lembrando que estas são as únicas exeções de vinculação das esferas, ou seja, nos demais casos de absolvição, já eras... vai ter estudar de novo.. :)

  • Ausencia de autoria ( Negativa de autoria ) e inexistência do fato são os únicos que podem absolver o servidor nas duas esferas.

  • não confundir ausência de autoria ,inexistência de fatos.           com    insuficiência de prova

    não pode ser responsabilizado                                                    pode ser responsabilizado

  • Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • ERRADO

  • Absolvição criminal (negativa da existência do fato ou sua autoria) => Absolvição civil e administrativa.

     

    O contrário não é possível.

     

    Gab. ERRADO

  • se tivesse "inexistência de prova" estaria certo. 

  • Errado, pois a absolvição criminal implica a absolvição civil e administração.

    Porém, o contrário não é possível, assim sendo uma vez absolvido em esfera civil ou administrativa, a persecução penal poderá prosseguir.

  • As sanções penais, civis e administrativas são independentes entre si, o que justifica a eventual responsabilização civil e administrativa do servidor, mesmo quando absolvido criminalmente pela ausência de autoria.

    ERRADO

    Fundamento:  Art. 126 da Lei nº 8.112/90: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  •  

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria

  • negativa de autoria e inesistencia do fato

     

     

  • Apenas o complemento às brilhantes contribuições dos colegas, se for por ausência de provas na esfera penal, não implica em absolvição no PAD. 

  •  

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria

  • GABARITO ERRADO

     

    As sanções penais, civis e administrativas são independentes entre si, o que justifica a eventual responsabilização civil e administrativa do servidor (CERTO), mesmo quando absolvido criminalmente pela ausência de autoria ( ERRADO).

     

     

    L8112

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria

     

    LEMBRE-SE DO SEU AMIGO GENTE FINA:

     

    Fato Inexistente

    Negativa de Autoria

  • Conforme o que estabelece a Lei 8.112/1990:

    Quanto ao regime disciplinar dos servidores públicos civis da União, as sanções civis, penais e administrativas podem ser cumuladas, sendo independentes entre si (art. 125). No entanto, estabelece o art. 126 que a responsabilidade administrativa do servidor é afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • ERRADO. Se foi demonstrado que o acusado não foi quem praticou o crime, não há sentido buscar sua responsabilidade administrativa.

  • Gente do céu, mais de 80 comentários por uma resposta tão boba... por isso tem tanta gente trocando o QC pelo TEC, essa guerra de ego por curtidas nos comentários é ridícula.

  • ACREDITO, BRUNA RODRIGUES, QUE NEM TODAS AS PESSOAS COMENTAM PARA GANHAR CURTIDAS, POIS ISSO NAO É NADA. ELAS COMENTAM PARA FIXAR O CONTEÚDO E EU SOU UMA DELAS.

     

    COMENTAREI QUANTAS VEZES FOREM NECESSÁRIAS, POIS É MAIS UMA DAS FORMAS DE APRENDER.

  • Isso mesmo @Doraci MP. 

    Comente a vontade !!

  • Doraci, serviu a carapuça? rs. E é mentira, vocês querem curtidas mesmo. Existe a ferramenta FAZER ANOTAÇÕES, que serve justamente pra esse fim, fixar o conteúdo. Vocês querem é confete e seguidores, tão nem aí pros outros não.

  • Errei só porque não li a última frase, que bocó! hUIHAIUSa

  •                                                     EFEITOS DA DECISÃO PENAL NAS ESFERAS CIVIL E ADMINISTRATIVA

     *****QUANDO SE TRATAR DE ABSOLVIÇÃO PENAL É NECESSÁIO FAZER DISTINÇÃO DO MOTIVO DA ABSOLVIÇÃO*******

    1ª- SE A DECISÃO DE ABSOLVIÇÃO FOI MOTIVADA POR INEXISTÊNCIA DE FATO OU POR EXCLUSÃO EXPRESSAMENTE DA CONDIÇÃO DE AUTOR DO FATO: HAVERÁ EFEITO NA ESFERA ADMINISTRATIVA NO SENTIDO DE QUE A ADMINISTRAÇÃO NÃO PODERÁ PUNIR O SERVIDOR PELO FATO DECIDIDO NA ESFERA PENAL, NESSE CASO A SENTEÇA DE ABSOLVIÇÃO PENAL VINVULA A ADMINISTRAÇÃO EM NÃO IMPUTAR O FATO AO SERVIDOR.

     

    2ª SE A DECISÃO DE ABSOLVIÇÃO, INOCENTAR O SERVIDOR POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA OU PORQUE AS PROVAS NÃO FORAM SUFICIENTES PARA A  CONDENAÇÃO: ESTA DECISÃO NÃO VINCULARÁ A ADMINISTRAÇÃO NO MESMO SENTIDO, OU SEJA, O SERVIDOR PODE TER SIDO ABSOLVIDO DO CRIME PELOS MOTIVOS EXPOSTOS NO INICIO, MAS ISSO NÃO IMPEDE DE QUE O MESMO SEJA PUNIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA 

    FONTE: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 27ª EDIÇÃO- JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO.

  • Houve ausência de autoria, ou seja, não foi o cara que praticou a improbidade e ainda assim ser responsabilizado civil e administrativamente. Aí forçou barra, né.

  • Outra forma de dar a questão como errada é seguindo o princípio da vedação da dupla punição que impede que alguém responda duas vezes por ato já julgado.

  • Errado

    Conforme o que estabelece a Lei 8.112/1990:

    Quanto ao regime disciplinar dos servidores públicos civis da União, as sanções civis, penais e administrativas podem ser cumuladas, sendo independentes entre si (art. 125). No entanto, estabelece o art. 126 que a responsabilidade administrativa do servidor é afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • ERRADO

    Lei 8.112

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • -As bancas gostam desta artigo 126 da 8112

    macete
    gente FINA >Fato Inexistente >Negativa de Autoria
    L8112

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Gab E

    Lei 8112/90.

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. 

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Gab.: E

    Se ele não foi o autor, conforme apurado em processo criminal, que nexo teria ele ser responsabilizado na esfera administrativa e chegar até a possibilidade de ser demitido? Nenhum né!! Então, segue macetinho:

    FINA --> Vai afastar/interferir na esfera administrativa:

    Fi -> Inexistência do fato

    Na -> Negativa de autoria

  • Absolvição Penal que também acaba com as sanções civis e administrativas: (FINA

    Fato Inexistente 

    Negue a Autoria  

  • errado!

    esse cara é gente FINA pra car@lho (grifo meu).

  • Não vincula as demais, salvo Negativa de autoria e inexistência do fato.

  • Gabarito ERRADO

    As sanções penais, civis e administrativas realmente são independentes entre si, conforme o art. 125 da Lei 8112, entretanto a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal.

    -

    Lei 8112/90

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Esse porr@#$%¨do CESPE, fica trocando essas merdas de palavras toda hora, então vamos lá :

    inexistência, negativa, absolvição de autoria e fato são todas mesma coisa para ELE. Tudo que for contrário a isso está ERRADO!

    Vamos ver se NÃO erro da próxima!

  • Negativa de FATO

    OU

    Negativa de AUTORIA

  • Em resumo, absolvição criminal por negação de fato ou autoria não exclui eventual responsabilidade civil, mas exclui a responsabilidade administrativa.
  • ERRADO

    As instâncias civil, penal e administrativa são independentes. Podem ser aplicadas de forma cumulativa ou não. Porém, existem hipóteses em que a decisão na esfera penal obriga a decisão nas demais esferas (civil e administrativa). Por exemplo,absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato gera a absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. (Lei 8.112/90)

  • Gabarito:ERRADO!

    Art. 126 da Lei 8.112/90 - A responsabilidade administrativa do servidor será AFASTADA no caso de absolvição criminal que negue a existência do FATO ou sua AUTORIA.

  • A questão trabalhou justamente com uma exceção. Quando absolvido criminalmente, não será responsabilizado nas outras esferas.
  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    De acordo com o Art. 125°, da Lei n° 8.112/90, as sanções penais, civis e administrativas são independentes entre si. Até aqui tudo bem!

    O erro da questão está em afirmar que a responsabilização civil ou administrativa ocorre mesmo quando exista uma absolvição criminal que negue a existência do fato ou da autoria.