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Errado
L8112
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no
caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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GABARITO: ERRADO!
Complementando:
As sanções penais, civis e administrativas realmente são independentes entre si, conforme o art. 125 da Lei 8112, entretanto a assertiva torna-se errada ao prever a responsabilização civil ou administrativa mesmo quando subsista uma absolvição criminal que negue a existência do fato ou da autoria.
Lei 8112/90:
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Errado
Por gente FINA
L8112
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no
caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Fato Inexistente
Negativa de Autoria
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Questão errada, na verdade quando o servidor for absolvido na esfera criminal por existência do fato ou de sua autoria será afastada a esfera administrativa, vejam em outras questões:
Prova: CESPE - 2007 - TRE-PA - Analista Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99;
Um servidor público praticou crime contra a administração pública e, por esse mesmo fato, foram instaurados procedimento administrativo disciplinar e processo criminal. Ante tais fatos, o advogado do servidor requereu a suspensão do procedimento administrativo até que transitasse em julgado a sentença penal. A propósito da situação acima descrita e considerando a jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça aplicável ao caso, assinale a opção correta.
b) A absolvição criminal somente terá repercussão no procedimento administrativo se ficar provado, no âmbito judicial, a inexistência do fato ou que o servidor não foi o autor do crime.
GABARITO: LETRA''B'.
Prova: CESPE - 2013 - BACEN - Analista - Gestão e Análise ProcessualDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99;
Um dos efeitos da absolvição do servidor por negativa de autoria, em processo penal relativo a fato objeto também de processo administrativo, consiste na extinção do processo administrativo.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ;
A responsabilidade do servidor público pode se dar na esfera civil, penal e administrativa, sendo afastada esta última no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.
GABARITO: CERTA.
Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
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Bizu: FINA
Fato Inexistente e Negativa de Autoria na esfera criminal ( gerando sua absolvição), vincula as esferas civil e administrativa.
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Gabarito errado.
As sanções penais, civis e administrativas são independentes entre si, o que justifica a eventual responsabilização civil e administrativa do servidor (até aqui tudo certo), mesmo quando absolvido criminalmente pela ausência de autoria (errado).
Conforme dispõe os arts. 125 e 126 da Lei 8.112/1990:
Art. 125. As sanções civis, penais e
administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade
administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue
a existência do fato ou
sua autoria.
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Não entendi essa pergunta.
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Absolvido na esfera criminal por ausência de autoria devera ser absolvido também nas esferas civil e administrativa.
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Ausência de autoria e inexistência de fato vincula a esfera administrativa
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Importante lembar que:
* Absolvição do agente na esfera criminal por AUSÊNCIA DE AUTORIA OU INEXISTÊNCIA DO FATO = vincula as demais esferas!
* Já a absolvição do agente por INSUFICIÊNCIA DE PROVAS = não vincula as outras esferas no que diz respeito à punição do agente, podendo ser responsabilizado administrativamente ou civilmente.
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Regra Geral: Independência das Instâncias (penal, civil e administrativa).
Exceção: No caso da esfera penal decidir que não é o Autor do Fato ou que o Fato Não Aconteceu, há influência sobre as demais esferas!
Obs: No caso de absolvição por falta de prova quanto à autoria ou à materialidade do fato, NÃO HÁ INFLUÊNCIA NAS DEMAIS ESFERAS.
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Pessoal: Sempre será pelo FINA.
Fato inexistente e negativa de autoria.
Qualquer assertiva diferente disso está errada.
Caso a banca invente e considere como correta, recurso neles.
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Meus queridos. Argumento simples: Só haverá impacto na esfera civil e administrativa, se a absolvição na esfera criminal decorrer de negativa de autoria ou inexistência do fato. Gabarito ERRADO!
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ERRADO
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Lei Nº 8112/1990
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Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria
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As únicas hipóteses cabíveis para que o servidor seja absolvido nas demais esferas são a negativa de autoria e inexistência dos fatos, requisitos julgados na esfera penal apenas, portanto..
ERRADO.
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Complementando...
(CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo) A responsabilidade administrativa do servidor por eventual falta será afastada se ele for absolvido criminalmente por negativa de autoria com relação ao mesmo fato que lhe é imputado na esfera disciplinar. C
(CESPE/ICMBio/2008) Sempre que um servidor estiver respondendo penal e administrativamente por um mesmo fato disciplinar e houver, na ação penal, absolvição por falta de provas, esta absolvição se estende ao processo administrativo. E* A absolvição criminal por falta de provas não afasta a responsabilidade administrativa... A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
(CESPE/OAB/2008) Suponha que um servidor tenha sido absolvido na instância penal em razão de ter ficado provada a inexistência do ato ilícito que lhe fora atribuído. Nessa situação:
a) em nenhuma hipótese a decisão judicial surtirá efeito na relação funcional, e, em conseqüência, na esfera administrativa.
b) a punição na instância administrativa, caso tenha sido aplicada, não poderá ser anulada.
c) a decisão absolutória não influirá na decisão administrativa se, além da conduta penal imputada, houver a configuração de ilícito administrativo naquilo que a doutrina denomina de conduta residual.
d) haverá repercussão no âmbito da administração, não podendo esta punir o servidor pelo fato decidido na esfera criminal. CORRETA
(CESPE Analista Judiciário – Área Judiciária TRE/MT 2010 - adaptada) As sanções civis, penais e administrativas podem cumularse e são independentes entre si, razão pela qual, ainda que haja absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, poderá restar configurada a responsabilidade administrativa do servidor público. E
(CESPE Analista Judiciário TRE/PA 2007 - adaptada) A absolvição criminal somente terá repercussão no procedimento administrativo se ficar provado, no âmbito judicial, a inexistência do fato ou que o servidor não foi o autor do crime. C
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É o famoso FINA. Fato Inexistente Negação de Autoria.
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Salvo pelo macete "Servidor é gente FINA" = Fato Inexistente / Negativa de Autoria.
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Realmente são independentes, mas em certos casos(fato inexistente e negativa de autoria) da seara penal, há influência na administrativa e cível, pois a penal avalia de forma mais aprofundada e complexa e prejudica a punição pelo fato.
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Penso que, nessa questão, podemos resolver de uma forma mais simples: ausência da autoria significa que não foi identificado o autor do fato, logo, não há como punir qualquer pessoa em qualquer esfera. Trocando em miúdos, não tem como punir alguém que não existe (não identificado).
Espero ter contribuído.
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Se restar comprovado judicialmente a INEXISTÊNCIA DE FATO ou a NEGATIVA DE AUTORIA, não há que se falar em seguimento de processo nas esferas cíveis e/ou administrativa.
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A absolvição criminal pela ausência de autoria e materialidade vincula a esfera administrativa e civil.
A absolvição criminal pela falta de provas não vincula a esfera administrativa e civil.
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As sanções penais, civis e administrativas realmente são independentes entre si, conforme o art. 125 da Lei 8112, entretanto a assertiva torna-se errada ao prever a responsabilização civil ou administrativa mesmo quando subsista uma absolvição criminal que negue a existência do fato ou da autoria. Ocorrendo, todavia, absolvição por insuficiência de provas, as esferas não se vinculam, trocando em miúdos, o agente poderá ser punido administrativamente mesmo sendo absolvido criminalmente.
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A ABSOLVIÇÃO CRIMINAL POR NEGATIVA DE AUTORIA ou ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DO FATO, mesmo que o servidor tenha sido condenado nas duas outras esferas ( administrativa e criminal ) pelo mesmo fato, desfaz a condenação.
fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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Lei 8212
Art. 121. O
servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular
de suas atribuições.
Art. 125. As sanções civis, penais
e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do
servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do
fato ou sua autoria.
Obs. Nenhum outro tipo de absolvição pelo esfera criminal poderá afastar a responsabilidade administrativa do servidor a não ser as citadas no Art. 126. inexistência do fato ou de sua autoria.
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De fato, "As sanções penais, civis e administrativas são independentes entre si" conforme versa o art. 125 da Lei 8.112
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
No entanto, o servidor NÃO SERÁ responsabilizado Administrativamente quando absolvido criminalmente pela ausência de autoria.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Classica da CESPE a trucagem de fragmentos do texto da Lei, fiquemos atentos!
Alguns de nós eram faca na caveira...
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Está EXPRESSAMENTE inserido no rol dos deveres do servidor portanto é um DEVER e não uma imposição como afirma a questão.
Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
Gabarito ERRADA
Alguns de nós eram faca na caveira...
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Ponto a Ponto:
01 - "As sanções penais, civis e administrativas são independentes entre si" - CORRETO: Lei 8112/90, Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
02 - "o que justifica a eventual responsabilização civil e administrativa do servidor, mesmo quando absolvido criminalmente pela ausência de autoria." ERRADO: Lei 8112/90: Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
GABA: ERRADO
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BIZU.: FINA( FI= INEXISTÊNCIA DO FATO) e (NA=NEGATIVA DE AUTORIA) são os casos em que se afasta a responsabilade administrativa.
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Ítalo, seu comentário não se encaixa aqui ... Engraçado que ainda ganhou like kkkk
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SAAAAAAAAAAAAAAAAAI LOUCOO!
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GABARITO ERRADO
Lei 8.112
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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QUESTÃO: As sanções penais, civis e administrativas são independentes entre si, (certo) o que justifica a eventual responsabilização civil e administrativa do servidor,(certo) mesmo quando absolvido criminalmente pela ausência de autoria.(errado). AQUI NÃO, CASO FOR O FI-NA ELE SERÁ ABSORVIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA TBM.
FI = Fato Inexistente.
NA = Negativa de Autoria.
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Ora, se não houve a autoria do crime, logo é inocente. Mesmo sem saber a regra dá pra responder.
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O problema de se estudar muito é você saber mais que a banca.
Neste caso, pode sim haver responsabilidade administrativa residual mesmo em caso de NEGATIVA DE AUTORIA, então, sendo absolvido na esferal criminal, o agente pode sim ser responsabilizado administrativamente.
Ex. Agente acusado de furtar um objeto da repartição, consegue prova que não foi ele quem praticou o fato, porém, esqueceu a porta aberta, o que facilitou o furto. Responderá administrativamente pela falta residual "Esquecer a porta aberta".
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Hall Chaves, nesse caso de esquecer a porta aberta seria culpado por neglicencia, né?
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Galera:
Se Absolvido na PENAL, por negativa de autoria ou de fato, Será ABSOLVIDO nas demais Esferas;
Se Condenado na Penal e no ato estiver:
•No exercício de suas funções e pena MAIOR que 1 anos = Condenado nas demais esferas.
•FORA do exercício de suas funções e pena MAIOR que 4 anos = Condenado nas demais esferas.
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FINA
Fato Inexistente e Negativa de Autoria
GABARITO ERRADO
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Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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No caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, será afastada a responsabilidade administrativa do servidor.
Lei 8.112/90
Capítulo IV
Das Responsabilidades
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
§ 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Bons estudos!
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A CESPE repetiu essa assertiva várias vezes...
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Gabarito errado.
Negativa de autoria e inexistência do fato repercutem na esfera civil e administrativa, enquanto que ausência/insuficiência de provas não repercute.
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o que justifica a eventual responsabilização civil e administrativa (ERRADA, vimos que, em caso de absolvição criminal pela ausencia de autoria, retira a responsabilidade administrativa automaticamente, eis o erro da questão) do servidor, mesmo quando absolvido criminalmente pela ausência de autoria
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Absolvição criminal por negativa de autoria ou inexistência de fato, poderá implicar afastamento da responsabilidade administrativa. SALVO, a hipótese do agente, de alguma forma, ter concorrido para o ato que gerou o processo administrativo.
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A absolvição criminal somente terá repercussão no procedimento administrativo se ficar provado, no âmbito judicial, a inexistência do fato ou que O SERVIDOR NÃO FOI O AUTOR DO CRIME (AUSÊNCIA DE AUTORIA).
AUTORIA - AUSÊNCIA
PROVAS OU FATO - INEXISTÊNCIA
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exceto = Gente fina = FATO INEXISTENTE OU NEGATIVA DE AUTORIA
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Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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a esfera civil nunca se vincula
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negativa de autoria é o mesmo que ausência de autoria?
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ABSOLVIDO NA ESFERA PENAL AUSÊNCIA DE PROVA ===> NÃO EXIME O AGENTE NAS DEMAIS ESFERA (ADMIN./CIVIL).
NEGATIVA DE AUTORIA E INEXISTÊNCIA DE FATO ===> ATINGE AS DEMAIS ESFERA ADMINISTRATIVA E CIVIL
Lei 8112/90:
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Algo que ninguém comentou é que será afastada a responsabilidade do servidor caso provada a inexistência do fato ou seja negada a sua autoria. A ausência de autoria (entendo que esse termo utilizado pela banca quer dizer que não ficou comprovado quem realizou o fato) não afasta a responsabilidade na esfera administrativa, até pq lá poderá ser verificado a autoria.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Em uma interpretação simples é fácil ver que o que não existe é o fato e não a autoria, sempre haverá um autor, salvo caso fortuito.
Questão: mesmo quando absolvido criminalmente pela ausência de autoria.
Portanto, para não haver a responsabilzação do servidor na esfera administrativa na sentença penal não deve se comprovar a ausência de autoria mas o sim negar a autoria ao servidor.
Porém, não é o que a cespe entende.
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Negativa de autoria é diferente de ausência de autora.
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ERRADA!!
ART, 126, LEI 8112/90:
A Responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
FOCO#@
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NO PENAL ( ABSOLVIDO POR NEGATIVA DE FATO ) : NÃO SERÁ CONDENADO NO ADM.
NO PENAL ( ABSOLVIDO POR NEGATIVA DE AUTORIA ) : NÃO SERÁ CONDENADO NO ADM.
NO PENAL ( ABSOLVIDO POR FALTA DE PROVA ) : SERÁ RESPONSABILIZADO NO ADM.
Art. 126.L 8112 A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
UMA COISA MUITO IMPORTANTE TAMBÉM É O QUE DIZ A SÚMULA 18 DO STF :Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.
O penal só avalizará faltas puníveis na sua esfera, e isso exclui as adm, que poderão ser avaliadas posteriormente, pois são um resíduo.
GABARITO 'ERRADO"
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Exceto por Gente FINA = FATO INEXISTENTE E NEGATIVA DE AUTORIA
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Lei 8.112/90, Art 125 e Art 126
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ERRADO:
ART, 126, LEI 8112/90:
A Responsabilidade
administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal
que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Errei por causa da palavra ausência de autoria ...
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Ítalo. Presta atenção quando for preencher a folha de gabarito no dia da prova!!
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Questão errada pois,
As sanções penais, civis e administrativas são independentes entre si, porém a Responsabilidade administrativa do servidor será afastada, no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Conforme a Lei 8.112/90
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Bons Estudos :D
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Absolvição Penal do Servidor por:
1. Negativa de autoria (vincula as outras esferas)
2. Inexistência do fato (vincula as outras esferas)
3. Insuficiência de provas ( não vincula as outras esferas)
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A regra é a independência das instâncias civil, penal e administrativa .
Porém excepcionalmente a esfera penal por ser mais grave irá vincular as demais , somente em caso de negativa de autoria ( não foi aquela pessoa que praticou o fato) ou inexistência da materialidade ( o fato não existiu).
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Macete
Fina - Fato Inexistente ou Negativa da Autoria
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"... mesmo quando absolvido criminalmente pela ausência de autoria."
ERRADO, essa é exatamente a exceção.
Lei 8112/90
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Errado.
Servidor absolvido na esfera penal por inexistência do fato ou negativa de autoria vinculam-se as esferas e ele é reintegrado.
Lembrando que estas são as únicas exeções de vinculação das esferas, ou seja, nos demais casos de absolvição, já eras... vai ter estudar de novo.. :)
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Ausencia de autoria ( Negativa de autoria ) e inexistência do fato são os únicos que podem absolver o servidor nas duas esferas.
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não confundir ausência de autoria ,inexistência de fatos. com insuficiência de prova
não pode ser responsabilizado pode ser responsabilizado
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Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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ERRADO
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Absolvição criminal (negativa da existência do fato ou sua autoria) => Absolvição civil e administrativa.
O contrário não é possível.
Gab. ERRADO
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se tivesse "inexistência de prova" estaria certo.
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Errado, pois a absolvição criminal implica a absolvição civil e administração.
Porém, o contrário não é possível, assim sendo uma vez absolvido em esfera civil ou administrativa, a persecução penal poderá prosseguir.
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As sanções penais, civis e administrativas são independentes entre si, o que justifica a eventual responsabilização civil e administrativa do servidor, mesmo quando absolvido criminalmente pela ausência de autoria.
ERRADO
Fundamento: Art. 126 da Lei nº 8.112/90: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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negativa de autoria e inesistencia do fato
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Apenas o complemento às brilhantes contribuições dos colegas, se for por ausência de provas na esfera penal, não implica em absolvição no PAD.
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Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria
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GABARITO ERRADO
As sanções penais, civis e administrativas são independentes entre si, o que justifica a eventual responsabilização civil e administrativa do servidor (CERTO), mesmo quando absolvido criminalmente pela ausência de autoria ( ERRADO).
L8112
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
LEMBRE-SE DO SEU AMIGO GENTE FINA:
Fato Inexistente
Negativa de Autoria
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Conforme o que estabelece a Lei 8.112/1990:
Quanto ao regime disciplinar dos servidores públicos civis da União, as sanções civis, penais e administrativas podem ser cumuladas, sendo independentes entre si (art. 125). No entanto, estabelece o art. 126 que a responsabilidade administrativa do servidor é afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Gabarito do professor: ERRADO.
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ERRADO. Se foi demonstrado que o acusado não foi quem praticou o crime, não há sentido buscar sua responsabilidade administrativa.
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Gente do céu, mais de 80 comentários por uma resposta tão boba... por isso tem tanta gente trocando o QC pelo TEC, essa guerra de ego por curtidas nos comentários é ridícula.
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ACREDITO, BRUNA RODRIGUES, QUE NEM TODAS AS PESSOAS COMENTAM PARA GANHAR CURTIDAS, POIS ISSO NAO É NADA. ELAS COMENTAM PARA FIXAR O CONTEÚDO E EU SOU UMA DELAS.
COMENTAREI QUANTAS VEZES FOREM NECESSÁRIAS, POIS É MAIS UMA DAS FORMAS DE APRENDER.
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Isso mesmo @Doraci MP.
Comente a vontade !!
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Doraci, serviu a carapuça? rs. E é mentira, vocês querem curtidas mesmo. Existe a ferramenta FAZER ANOTAÇÕES, que serve justamente pra esse fim, fixar o conteúdo. Vocês querem é confete e seguidores, tão nem aí pros outros não.
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Errei só porque não li a última frase, que bocó! hUIHAIUSa
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EFEITOS DA DECISÃO PENAL NAS ESFERAS CIVIL E ADMINISTRATIVA
*****QUANDO SE TRATAR DE ABSOLVIÇÃO PENAL É NECESSÁIO FAZER DISTINÇÃO DO MOTIVO DA ABSOLVIÇÃO*******
1ª- SE A DECISÃO DE ABSOLVIÇÃO FOI MOTIVADA POR INEXISTÊNCIA DE FATO OU POR EXCLUSÃO EXPRESSAMENTE DA CONDIÇÃO DE AUTOR DO FATO: HAVERÁ EFEITO NA ESFERA ADMINISTRATIVA NO SENTIDO DE QUE A ADMINISTRAÇÃO NÃO PODERÁ PUNIR O SERVIDOR PELO FATO DECIDIDO NA ESFERA PENAL, NESSE CASO A SENTEÇA DE ABSOLVIÇÃO PENAL VINVULA A ADMINISTRAÇÃO EM NÃO IMPUTAR O FATO AO SERVIDOR.
2ª SE A DECISÃO DE ABSOLVIÇÃO, INOCENTAR O SERVIDOR POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA OU PORQUE AS PROVAS NÃO FORAM SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO: ESTA DECISÃO NÃO VINCULARÁ A ADMINISTRAÇÃO NO MESMO SENTIDO, OU SEJA, O SERVIDOR PODE TER SIDO ABSOLVIDO DO CRIME PELOS MOTIVOS EXPOSTOS NO INICIO, MAS ISSO NÃO IMPEDE DE QUE O MESMO SEJA PUNIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA
FONTE: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 27ª EDIÇÃO- JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO.
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Houve ausência de autoria, ou seja, não foi o cara que praticou a improbidade e ainda assim ser responsabilizado civil e administrativamente. Aí forçou barra, né.
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Outra forma de dar a questão como errada é seguindo o princípio da vedação da dupla punição que impede que alguém responda duas vezes por ato já julgado.
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Errado
Conforme o que estabelece a Lei 8.112/1990:
Quanto ao regime disciplinar dos servidores públicos civis da União, as sanções civis, penais e administrativas podem ser cumuladas, sendo independentes entre si (art. 125). No entanto, estabelece o art. 126 que a responsabilidade administrativa do servidor é afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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ERRADO
Lei 8.112
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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-As bancas gostam desta artigo 126 da 8112
macete
gente FINA >Fato Inexistente >Negativa de Autoria
L8112
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Gab E
Lei 8112/90.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Gab.: E
Se ele não foi o autor, conforme apurado em processo criminal, que nexo teria ele ser responsabilizado na esfera administrativa e chegar até a possibilidade de ser demitido? Nenhum né!! Então, segue macetinho:
FINA --> Vai afastar/interferir na esfera administrativa:
Fi -> Inexistência do fato
Na -> Negativa de autoria
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Absolvição Penal que também acaba com as sanções civis e administrativas: (FINA)
Fato Inexistente
Negue a Autoria
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errado!
esse cara é gente FINA pra car@lho (grifo meu).
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Não vincula as demais, salvo Negativa de autoria e inexistência do fato.
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Gabarito ERRADO
As sanções penais, civis e administrativas realmente são independentes entre si, conforme o art. 125 da Lei 8112, entretanto a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal.
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Lei 8112/90
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Esse porr@#$%¨do CESPE, fica trocando essas merdas de palavras toda hora, então vamos lá :
inexistência, negativa, absolvição de autoria e fato são todas mesma coisa para ELE. Tudo que for contrário a isso está ERRADO!
Vamos ver se NÃO erro da próxima!
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Negativa de FATO
OU
Negativa de AUTORIA
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Em resumo, absolvição criminal por negação de fato ou autoria não exclui eventual responsabilidade civil, mas exclui a responsabilidade administrativa.
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ERRADO
As instâncias civil, penal e administrativa são independentes. Podem ser aplicadas de forma cumulativa ou não. Porém, existem hipóteses em que a decisão na esfera penal obriga a decisão nas demais esferas (civil e administrativa). Por exemplo,absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato gera a absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. (Lei 8.112/90)
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Gabarito:ERRADO!
Art. 126 da Lei 8.112/90 - A responsabilidade administrativa do servidor será AFASTADA no caso de absolvição criminal que negue a existência do FATO ou sua AUTORIA.
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A questão trabalhou justamente com uma exceção. Quando absolvido criminalmente, não será responsabilizado nas outras esferas.
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ASSERTIVA INCORRETA!
Complementando;
De acordo com o Art. 125°, da Lei n° 8.112/90, as sanções penais, civis e administrativas são independentes entre si. Até aqui tudo bem!
O erro da questão está em afirmar que a responsabilização civil ou administrativa ocorre mesmo quando exista uma absolvição criminal que negue a existência do fato ou da autoria.