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Letra (a)
a) Certo. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE CONTAS.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: FISCALIZAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. ADVOGADO
EMPREGADO DA EMPRESA QUE DEIXA DE APRESENTAR APELAÇÃO EM QUESTÃO RUMOROSA. I.
– Ao Tribunal de Contas da União compete julgar as contas dos administradores e
demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração
direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas
pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda,
extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art.
71, II; Lei 8.443, de 1992, art. 1º, I). II. – As empresas públicas e as sociedades
de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à
fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem
sujeitos ao regime celetista. (STF, Pleno, MS 25092/DF, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, j. em 10.11.2005, Informativo STF nº 411).
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Alguém sabe o erro da Letra E? Até onde sei, o Tribunal de Contas não fiscaliza as contras do legislativo, certo?
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Daniel, fiscaliza sim a função administrativa de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário)
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Eu não entendi o: 'prestem, ou não, serviços públicos', não seria lógico que essas instituições sejam prestadoras de serviços públicos? Fiquei confusa com isso... Alguém saberia explicar? Obrigada.
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Daniel:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
Aí incluído o próprio Poder Legislativo!
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Dri, as empresas estatais podem exercem atividades econômicas também.
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Dri,
é só lembrar da CAIXA (empresa pública) e do Banco do Brasil (sociedade de economia mista) que não prestam serviços públicos e ainda sim são fiscalizados pelo TCU.
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B) as decisões do Tribunal de Contas, órgão auxiliar do Poder Legislativo, são suscetíveis de recurso endereçado a este último; analisando os ditames do art. 277 e seguintes do regimento interno do TCU verifica-se que recurso frente as decisões são cabíveis, no entanto, são direcionadas ao próprio TCU e não ao poder legislativo
C) O tribunal de contas não julga as contas do chefe do poder executivo, apenas, aprecia e emite parecer, o julgamento fica a cargo da competência exclusiva do congresso nacional - art. 71. I, II vs. Art. 49, IX CF.
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Tribunal de Contas fiscaliza somente os órgãos Administrativos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, ou seja , nas funções ditas típicas , como o do Poder Legislativo e Judiciário, o mesmo não fiscaliza, com exceção do Poder Executivo que exerce função típica administrativa, por excelência.
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O Poder Legislativo e o Tribunal de Contas desempenham importante atividade na fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos poderes constituídos. A esse respeito, é correto afirmar que:
as sociedades de economia mista e as empresas públicas, prestem, ou não, serviços públicos, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas;
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Vejamos as alternativas:
a) Correta. Sim. De acordo com a CF:
Art. 70, Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
É só lembrar do GAGAU.
“Do que, professor?”
Do GAGAU:
Prestará contas qualquer pessoa que GAGAU: guarde, arrecade, gerencie, administre ou utilize
Sociedades de economia mista e empresas públicas mexem com recursos públicos. Por isso, estão mesmo sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas.
Antigamente, havia polêmica em relação à submissão ou não à jurisdição dos Tribunais de Contas de sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica – como é o caso do Banco do Brasil e da Petrobras no plano federal. Essa questão, porém, já foi resolvida, inclusive no âmbito do STF, de modo que hoje é pacífico que a jurisdição dos Tribunais de Contas alcança, sim, tais entidades. Deve ter sido por isso que o examinador colocou esse item na prova.
b) Errada. O recurso deve ser endereçado ao próprio Tribunal de Contas (e não ao Poder Legislativo). As deliberações proferidas pelos TCs no exercício de suas atribuições constitucionais possuem caráter impositivo e vinculante para a Administração Pública. Contra o mérito dessas decisões, somente cabe recurso aos próprios Tribunais de Contas, com natureza de recurso administrativo.
c) Errada. A Constituição Estadual pode sim dispor que as despesas realizadas pelo Tribunal de Contas são suscetíveis de fiscalização pela Assembleia Legislativa.
Inclusive, na ADI 4.978, o Supremo Tribunal Federal (STF) pronunciou-se no sentido de que as contas dos Tribunais de Contas podem ser julgadas pelo respectivo Poder Legislativo.
d) Errada. O Tribunal de Contas somente aprecia (e não julga) as contas do chefe do Poder Executivo.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Além disso, o STF também já se pronunciou no sentido de que: tanto as contas de governo como as contas de gestão do Prefeito (estes possuem esses dois tipos de contas, pois acumulam as funções de Chefe do Poder Executivo municipal e de ordenador de despesas) são julgadas pela Câmara Municipal.
e) Errada. Novamente, de acordo com a CF:
Art. 70, Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Os Tribunais de Contas fiscalizam sim o Poder Legislativo!
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as sociedades de economia mista e as empresas públicas, prestem, ou não, serviços públicos, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas;