SóProvas


ID
1771090
Banca
FGV
Órgão
PGE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor público estadual ocupante de cargo efetivo, adquiriu, para si, no exercício do cargo público, bens imóveis cujos valores são desproporcionais a sua evolução patrimonial e a sua renda. Assim agindo, João incorreu, em tese, na prática de ato de:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    L8429

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;


    Art. 12, I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes (...)

  • A única alternativa que causa dúvida é a letra D.

    D) Improbidade administrativa, que poderá ser decretada mediante processo administrativo disciplinar com sua condenação, dentre outras sanções, à perda da função pública;

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.


  • PAD não decreta o ato de improbidade adm.
  • Enriquecimento ilicito: perdas dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função publica, suspensao dos direitos politicos de 8 a 10 anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acrescimo patrimonial e proibição de contratar com o poder publico pelo prazo de 10 anos.

    Obs: o disposto apresentado pelos colegas está errado, a perda da função publica existe sim nas sanções, de acordo com o tipo de ato de improbidade, o erro da alternativa não é esse, se vai ocorrer a perda da função publica (e a suspensao dos direitos politicos) com o transito em julgado é outra história, o erro é afirmar que o processo é DECRETADO por PAD. LEI DE IMPROBIDADE CORRE NA ESFERA CÍVEL


    Esse fato é de crucial importância, pois ao ser indiciado, o servidor público das três esferas terá que responder a um processo administrativo disciplinar que lhe garanta o amplo direito de defesa, e seja explícito não só na exposição dos fatos investigados, como na subsunção ao tipo do ato de improbidade administrativa que será investigado. Assim, após a edição da Lei nº 8.429/92, é ilegal a demissão de agente público levada a efeito com base na redação genérica de determinado Estatuto Jurídico do Servidor, como será demonstrado a posteriori, pois a adequação no tipo do ato de improbidade administrativa é exigência a que impõe a regra do due process of law, onde o PAD não é uma "caixa de surpresas", funcionando de acordo com a livre vontade da autoridade julgadora.
    Assim, o ato de improbidade administrativa deve ser o contemplado na Lei nº 8.429/92, que fixa os tipos legais coibidos por seu comando, sendo, via de conseqüência, abolida a previsão genérica contida nos diversos Estatutos dos Servidores Públicos.

    https://jus.com.br/artigos/6104/processo-administrativo-disciplinar-e-enquadramento-da-improbidade-administrativa

    Resumindo, o PAD não pode decretar o ato de improbidade por conta da sua subjetividade, apenas pode ser decidido por via judicial cível. Basta lembrar que os processos de julgamento do ato de improbidade envolvem o MP, que tem como função o controle juridico, se fosse PAD, seria controle de merito (o que burlaria, já que o poder judiciario não pode intervir nesses casos). 

    Vale ressaltar, que os agentes politicos, segundo STF, não são sujeitos ativos da lei de improbidade administrativa, eles respondem por crime de responsabilidade.

  • a)infração disciplinar, a ser apurada por meio de processo administrativo disciplinar, em cujo curso poderá ser decretada pela autoridade administrativa a indisponibilidade de seus bens, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa. Errado, como sabemos o agente pode ser demitido por ato de improbidade mediante um PAD, no entanto, a medida de indisponibildiade dos bens requer reserva jurisdicional.

     

    b) infração disciplinar, a ser apurada por meio de sindicância administrativa, que poderá culminar com sua condenação, dentre outras sanções, ao ressarcimento ao erário em razão dos danos causados. Errado, sindicância se limite as penalidades de advertência e suspensão com até 30 dias.

     

    c)infração disciplinar, a ser apurada por meio de processo administrativo disciplinar, que poderá culminar com a suspensão de seus direitos políticos de cinco a oito anos, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa. Errado, como sabemos o agente pode ser demitido por ato de improbidade mediante um PAD, no entanto, a medida de suspensão dos direitos polítios requer reserva jurisdicional.

     

    d) improbidade administrativa, que poderá ser decretada mediante processo administrativo disciplinar com sua condenação, dentre outras sanções, à perda da função pública. Errado, não esqueçam isso mediante PAD acontece DEMISSÃO e não PERDA DA FUNÇÃO.

    DA PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    Vale registrar que, ao passo que a demissão é aplicada pela Administração Pública, no exercício de seu poder disciplinar, a perda da função pública só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20 da LIA).

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8010/Pena-de-demissao-de-servidor-publico-federal-improbo-imposta-pela-Administracao-Publica-mesmo-sem-processo-judicial-previo

     

    e) improbidade administrativa que poderá ser decretada mediante processo judicial com sua condenação, dentre outras sanções, ao pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial ilícito. Correto

  • questão linda.

  • FGV quando quer faz umas questões muito boas.

  • Olha a pegadinha do Zezé , sera que ele é será que é ?

     

    SIM É LETRA E

  • Sobre as penas e a autoridade competente para aplicação, explica Herbert Almeida do Estratégia Concursos:

    Essas penas são aplicadas pelo Poder Judiciário, de acordo com a autonomia que lhe é atribuída.

    Nesse sentido, o parágrafo único da LIA dispõe que "na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente"

    Entretanto, é possível a aplicação de pena de demissão de servidor público por ato de improbidade administrativa, em processo administrativo disciplinar, mesmo sem decisão judicial prévia.

    Nessa linha, o STJ entendeu, com base na independência das instâncias administrativa e instância judicial civil e penal, que é possível que servidor seja demitido, com fundamento no art. 132, IV11, da Lei 8.112/1990, independentemente de processo judicial prévio. Todavia, para as penas não previstas no Estatuto do Servidor, será indispensável o processo judicial

    Na verdade, não podemos confundir a pena de demissão, que é uma sanção disciplinar, aplicável no âmbito do processo administrativo disciplinar, com a pena de perda da função pública, que é uma sanção de improbidade, aplicada no âmbito do processo judicial de improbidade administrativa, pelo juízo competente. Um dos fundamentos da pena de demissão é o cometimento de ato de improbidade administrativa (vide art. 132, IV, da Lei 8.112/1990). Assim, no âmbito do processo administrativo disciplinar, será possível aplicar a sanção de demissão, pelo cometimento de ato de improbidade, ainda que o processo de improbidade não tenha sido concluído. Por outro lado, a aplicação da pena de perda da função pública somente poderá ser realizada com o trânsito em julgado trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Gabarito: alternativa E.

    A ação de adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público caracteriza ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito (art. 9o, VII).

    Nesses casos, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,

    ressarcimento integral do dano, quando houver,

    perda da função pública,

    suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,

    pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

    fonte: Herbert Almeida

  • Questãozinha que voltou a cair no TJCE 2019. Atente-se. Perguntando quem era a autoridade responsável p aplicar apenalidade, se era administrativa ou judicial