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Gabarito Letra B
consoante à lei 4320
Art.
41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I -
suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II
- especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III - extraordinários,
os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública
bons estudos
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GABARITO B
Crédito suplementar: destinado ao reforço de dotação orçamentária prevista na lei orçamentária anual quando o seu saldo torna-se insuficiente. Deve ser autorizado por lei, podendo ser a própria lei orçamentária, e aberto por decreto do Poder Executivo;
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Letra B.
Outra questão ajuda fixar.
(CESPE – Analista Técnico-Administrativo - CADE – 2014) A lei orçamentária anual (LOA) pode conter dispositivo
que autorize a abertura de crédito destinado a atender a dotação não prevista no programa de trabalho inicialmente
aprovado.
O crédito suplementar é a única espécie de crédito que é exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, o qual determina
que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na
proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por
antecipação de receita, nos termos da lei.
Assim, a lei orçamentária anual (LOA) não pode conter dispositivo que autorize a abertura de crédito especial, ou seja, aquele
destinado a atender a dotação não prevista no programa de trabalho inicialmente aprovado.
Resposta: Errada
Prof. Sérgio Mendes
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GABARITO ITEM B
CRÉDITO SUPLEMENTAR --> PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO EXISTENTE
CRÉDITO ESPECIAL --> PARA DESPESA QUE NÃO TEM DOTAÇÃO ESPECÍFICA
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO --> PARA DESPESA IMPREVISÍVEL,URGENTE
EX: GUERRA,COMOÇÃO INTESTINA(INTERNA)
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consoante à lei 4320
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública
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LETRA B
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
FONTE:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4320.htm
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suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;