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ID
1771159
Banca
FGV
Órgão
PGE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos destinados ao reforço de dotação orçamentária são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    consoante à lei 4320

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

       I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

       II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

       III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública


    bons estudos

  • GABARITO B

    Crédito suplementar:
    destinado ao reforço de dotação orçamentária prevista na lei orçamentária anual quando o seu saldo torna-se insuficiente. Deve ser autorizado por lei, podendo ser a própria lei orçamentária, e aberto por decreto do Poder Executivo;

  • Letra B.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (CESPE – Analista Técnico-Administrativo - CADE – 2014) A lei orçamentária anual (LOA) pode conter dispositivo

    que autorize a abertura de crédito destinado a atender a dotação não prevista no programa de trabalho inicialmente

    aprovado.

     

    O crédito suplementar é a única espécie de crédito que é exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, o qual determina

    que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na

    proibição a  autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por
    antecipação de receita, nos termos da lei.

    Assim, a lei orçamentária anual (LOA) não pode conter dispositivo que autorize a abertura de crédito especial, ou seja, aquele

    destinado a atender a dotação não prevista no programa de trabalho inicialmente aprovado.

     

    Resposta: Errada

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • GABARITO ITEM B

     

    CRÉDITO SUPLEMENTAR --> PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO EXISTENTE

     

     

    CRÉDITO ESPECIAL --> PARA DESPESA QUE NÃO TEM DOTAÇÃO ESPECÍFICA

     

    CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO --> PARA DESPESA IMPREVISÍVEL,URGENTE

    EX: GUERRA,COMOÇÃO INTESTINA(INTERNA)

  • consoante à lei 4320
     

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
     

       I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
     

       II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
     

       III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública

  • LETRA B

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    FONTE:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4320.htm

  •  suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;