SóProvas


ID
1771270
Banca
FGV
Órgão
PGE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Autarquias (Direito público) - criadas por lei
    Fundações públicas de direito público (Direito público) - criadas por lei (são as fundações autárquicas!!)
    Fundações públicas de direito privado (Direito privado) - autorizadas por lei
    Empresas públicas (Direito privado) - autorizadas por lei
    Sociedades de economia mista (Direito privado) - autorizadas por lei

    bons estudos

  • Letra (b)


    Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • tiago e renato os melhores comentadores daqui... valeu a boa vontade de vcs, aprendo muito aqui nesse espaço !!!

  • Sempre quis comentar isso também Marcos, então aqui é uma boa questão para aproveitar a deixa, afinal essas questão tava dada, mas mesmo assim eles comentaram e sempre ajudando.

    Espero que vocês consigam logo o que almejam, mas por favor não deixem de repassar o conhecimento quando isto acontecer. rsrsrsr 

  • Direito público (criadas por lei): Autarquias e fundações públicas autárquicas.

    Direito privado (criação autorizada por lei): Empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado.

    B

  • As Autarquias são criadas por lei, as demais são AUTORIZADAS por Lei. Simples assim!

    Errei a questão de bobeira...leitura rápida dá nisso!

    A Letra B está correta!!!

  • * CORRETA: "B".

    ---

    * OBSERVAÇÃO: Os comentários dos colegas RENATO e TIAGO COSTA já foram excelentes. VALEU PELA CONTRIBUIÇÃO!

    ---

    * ESQUEMA PRÁTICO:

    !!!AUTORIZAÇÃO ou CRIAÇÃO por LEI das Entidades da Administração INDIRETA!!!

    1º) Direito PÚBLICO ---> CRIADAS por lei: Autarquia + F.P./direito público;

    2º) Direito PRIVADO ---> AUTORIZADAS por lei: E.P. + S.E.M. + F.P./direito privado.

    ---

    Bons estudos!

     

  • É só uma FASE!

    Direito Público

    Fundações Públicas

    Autarquias

    Direito Privado

    Sociedades de Economia Mista

    Empresa Pública

  • Administração Indireta:

    Direito público : Autarquias e Fundações Públicas

    Direito Privado: Empresas públicas e as Sociedades de economia mista;

  • GABARITO: B

     

    Um adendo aos ótimos comentários dos colegas:

    Apesar de ser de direito privado as Empresas Públicas possuem o capital 100% público, já as Sociedades de Economia Mista possuem capital misto, ou seja, público e privado.

     

    BONS ESTUDOS.

  • Em regra, Fundações Públicas são de direito privado, mas excepcionalmente, se a lei CRIA, direito público.

  • Só eliminar todas as opções que se encontra Autarquías.

  • "Criadas por autorização legal"

    questão pega parequedista essa ai kkk

     

  • As autarquias não são autorizadas por lei, mas sim criadas por lei. As demais são autorizadas: FUNDAÇÕES, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA.

  • Principais diferenças entre SEM e EP:

     

     

    ----- CAPITAL

     

    SEM: capital MISTO. A maior parte do capital tem que estar na mão do poder público (maioria do capital é público).

    EP: capital 100% público.

     

     

    ----- FORMA SOCIETÁRIA

     

    SEM: só pode ser sociedade anônima.

    EP: pode ser qualquer forma societária, inclusive a anônima.

     

     

    Principais similaridades entre SEM e EP:

     

     

    - Ambas possuem regime jurídico de direito privado.

     

    - Ambas são AUTORIZADAS a criação por lei específica, diferente da autarquia, que é criada por lei específica.

     

    - Os contratos celebrados não são contratos administrativos, são os constratos de direito civil (os mesmos realizados no setor privado).

     

    - Não possuem prazo em dobro para recorrer e nem em quádruplo para contestar. Possuem prazos simples, como qualquer empresa no setor privado.

     

    - Empregados CELETISTAS, regidos pela ctl. São EMPREGADOS PÚBLICOS e não servidores públicos.

     

    - Apesar dos contratos serem civis e de serem regidos pela clt, tem que fazer concurso público para contratações. Assim como os servidores públicos, não pode haver acumulação de cargos. A acumulação de cargos prevista na CF se extende a toda a administração indireta, conforme preconiza o art. 37, XVII da CF.

     

    -----
    Thiago

  • CF 88, Art. 37. (...) XIX – somente por lei específica poderá ser criada AUTARQUIA e autorizada a INSTITUIÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    Vigora neste inciso o Princípio da Reserva Legal: pois, ou uma lei ordinária cria Autarquia ou uma lei complementar autoriza a Instituição de uma Empresa Pública.


    Lei cria a Autarquia: A entidade integrante da Administração Indireta Federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada por lei para execução de atividades típicas da administração pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.


    Lei Autoriza a criação de: E.P, S.E.M e F.P

  • Autarquias (Direito público) - criadas por lei
    Fundações públicas de direito público (Direito público) - criadas por lei (são as fundações autárquicas!!)
    Fundações públicas de direito privado (Direito privado) - autorizadas por lei
    Empresas públicas (Direito privado) - autorizadas por lei
    Sociedades de economia mista (Direito privado) - autorizadas por lei
     

  • Grava só duas coisas:

    Autarquia é pessoa jurídica de dir público. Fundação publica, normalmente é de dir privado. Quando diz especificamente que ela é de direito público, automaticamente ela se torna uma espécie de autarquia, mas é a excessão.

    Se você sabe só isso já mata a questão. Porque todas as opções tinham autarquia, que é de direito público. Então eliminando todas elas já tinha a letrinha B.

    Esse bizu é da aula do Thallis, caça às aulas dele no YouTube!

  • GABARITO: LETRA B

  • As Autarquias são criadas por lei, as demais são AUTORIZADAS por Lei.

    PMGO

    GB B

  • Lembre-se de que fundações de direito público = autarquia

  • Lembrando que tem uma parte da doutrina que classifica Fundações tmb como direito privado, a exemplo a fundação Ayrton Senna. Essas fundações tmb executam atividades de interesse social e sem fins lucrativos.

  • Bisu: A alternativa correta é a única que não fala em autarquia.

  • Administração indireta: FASE

    • Direito Público

    Fundações Públicas

    Autarquias

    • Direito Privado

    Sociedades de Economia Mista

    Empresa Pública

    • GABARITO LETRA B
  • As Empresas Estatais (Empresa Pública e Sociedade de economia mista) são pessoas jurídicas criadas por força de autorização legal para serem instrumentos de ação pelo Estado. A sua personalidade é de direito privado, todavia, submete-se, em diversas situações, a regras e princípios de direito público, derrogadores deste regime privado.

    Nesse sentido, o Decreto Lei 200/67 define que a empresa pública é "a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito”.

    Por sua vez, a Sociedade de Economia Mista é pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei, constituída sob forma de sociedade anônima, cujas ações em sua maioria pertencem ao ente político ou entidade da Administração Indireta. Assim, como ocorre com as empresas públicas, em sua finalidade, podem, além de prestar serviços públicos, explorar atividades econômicas de interesse da Administração Pública.

    Gabarito: alternativa “b”