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Letra (b)
Atos de administração da serventia judicial -> são os atos praticados pelos servidores do cartório judicial (serventia
judicial), no processo, alguns deles são praticados à/ou por ordem
do juiz da sua jurisdição. Incluir peticoes, datilografar, numerar, arquivar, por exemplo, sao atos de serventia.
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Gabarito: B
Art. 93, XIV - os servidores receberão delegação para a prática de:
- atos de administração
- atos de mero expediente sem caráter decisório
Atos de administração da serventia judicial -> são os atos praticados pelos servidores do cartório judicial (serventia judicial), no processo, alguns deles são praticados à/ou por ordem do juiz da sua jurisdição. Incluir petições, datilografar, numerar, arquivar, por exemplo, são atos de serventia.
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Art. 93 Cf - XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
APENAS ATOS SEM DECISÕES
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Em atos que tenham cunho decisório, ou então administrativos que tenham força de mudar algo dentro da repartição, não pode ser delegado pelo magistrado ao servidor.
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b)de administração da serventia judicial;
Art. 93 Cf -XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Olá pessoal!
Uma ajudinha por favor.
Em que artigo / entendimento há esta esta redação?: "são os atos praticados pelos servidores do cartório judicial (serventia judicial), no processo, alguns deles são praticados à/ou por ordem do juiz da sua jurisdição. Incluir petições, datilografar, numerar, arquivar, por exemplo, são atos de serventia."
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LETRA B
OS SERVIDORES RECEBERÃO DELEGAÇÃO PARA A PRÁTICA DE :
- ATOS DA ADMINISTRAÇÃO
- ATOS DE MERO EXPEDIENTE
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GAB B.
Art 93. XIV) os servidores receberão delegação para prática de atos de administração/
os servidores receberão delegação para prática de atos dede mero expediente sem caráter decisório;
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Art. 203 CPC
§ 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.
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Art. 93. LEI COMPLEMENTAR, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
XIV - os servidores receberão delegação para a prática de ATOS DE ADMINISTRAÇÃO e atos de MERO EXPEDIENTE SEM CARÁTER DECISÓRIO;
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Alguém poderia me dizer por que a Letra E está errada? Até então pensava que atos "de mero expediente de natureza disciplinar" não tivessem caráter decisório
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Igor, não está errado, só não está na lei. e por isso está errado para o comando. leia o CF 93, XIV...
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A E está errada porque disciplinar tem caráter punitivo..
Enquanto que no ART 93 inciso XIV só atos administrativos e de mero expediente sem caráter descisorio..
TB me confundi com a nomenclatura da b
Resposta correta b
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GABARITO "B"
ART. 93. XIV: Os servidores receberão delegação para: (1) a prática de atos de administração da serventia e (2) atos de mero expediente sem caráter decisório;
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Art. 93, XIV
Recebem delegação
Para prática de atos de administração
atos de mero expediente sem caráter decisório.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO B
ART. 93, XIV - os servidores receberão DELEGAÇÕES para a prática de atos de ADMINISTRAÇÃO e ATOS DE MERO EXPEDIENTE SEM CARÁTER DECISÓRIO.
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ART. 93, XIV - os servidores receberão DELEGAÇÕES para a prática de atos de ADMINISTRAÇÃO e ATOS DE MERO EXPEDIENTE SEM CARÁTER DECISÓRIO.
Gostei (
2
)
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gabarito letra b
XIV os servidores receberão delegação para a prática de ATOS DE ADMINISTRAÇÃO o e E ATOS DE MERO EXPEDIENTE SEM CARÁTER DECISÓRIO;
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B. de administração da serventia judicial; correta
Art. 93
XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
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SERVIDORES:
-recebem por delegação
-prática de atos administrativos
-atos de mero expediente
-SEM caráter decisório
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Aos servidores são delegados os atos administrativos, jamais o poder decisório pois isso é privativo do Juiz de Direito.
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Gabarito: B
Art. 93, XIV - os servidores receberão delegação para a prática de:
- atos de administração
- atos de mero expediente sem caráter decisório
Atos de administração da serventia judicial -> são os atos praticados pelos servidores do cartório judicial (serventia judicial), no processo, alguns deles são praticados à/ou por ordem do juiz da sua jurisdição. Incluir petições, datilografar, numerar, arquivar, por exemplo, são atos de serventia.
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CF/88
* Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
➡ Atos de administração da serventia judicial -> são os atos praticados pelos servidores do cartório judicial (serventia judicial), no processo, alguns deles são praticados à/ou por ordem do juiz da sua jurisdição. Incluir petições, datilografar, numerar, arquivar, por exemplo, são atos de serventia.