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ID
1771303
Banca
FGV
Órgão
PGE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da autonomia da Defensoria Pública Estadual, no modo em que consagrada pela Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    CF.88


    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.


    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

  • b) a Defensoria Pública é instituição autônoma do Poder Judiciário;

    ERRADA. Devido a essa característica, é necessário que existam entidades que movimentem a ação do Poder Judiciário. São as chamadas "Funções Essenciais à Justiça": o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e também a Advocacia Privada. Cabe destacar que, ao contrário do que muitos pensam, esses sujeitos não integram o Poder Judiciário; na verdade, são entidades estranhas a este, mas cujas funções são imprescindíveis ao exercício da função jurisdicional do Estado. Fonte: Prof Nadia Carolina/Prof Ricardo Vale.
  • Gabarito A


    CERJ - Art. 179 . § 1º - À Defensoria Pública são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 152, § 2º.


    CF - Art. 134. § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

  • Não entendi, a questão trata apenas de balizamentos constitucionais. Mas a proposta orçamentária deve também estar de acordo com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, as quais não estão no plano constitucional. Alguém me explica?

  • Pedro, os balizamentos (delimitar, demarcar) constitucionais são exatamente o respeito aos  limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentária. O que a banca fez foi apenas resumir em duas palavras. Questão perfeita.

    Espero ter ajudado!

  • Respondendo ao Pedro Ferreira.

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa, e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    A EC 45 deu às DPs capacidade de autoadministração financeira e orçamentária. No entanto, a CF manteve a vinculação da sua proposta orçamentária à do PJ. Isto é, diferentemente do MP, por exemplo, que encaminha sua proposta diretamente ao Executivo, as DPs devem enviar sua proposta à apreciação do PJ (Daí o erro da Letra “B”, que afirma ser a DP autônoma em relação ao PJ).

    As leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) são de iniciativa do Chefe do Executivo (Art 165). Cabe a este consolidar em uma única Norma (a LOA), as propostas orçamentárias dos outros poderes – que devem ser feitas em consonância com a LDO.

    A LDO e a LOA têm vigência anual, enquanto o PPA é o planejamento estratégico de médio prazo e tem duração de 04 anos. A LDO é um desdobramento desse plano e o detalha, servindo de fundamento à elaboração da LOA.

    Ou seja, tudo com balizamento constitucional. Em resumo:

    1. As DP elaboram suas propostas em consonância com a LDO e as enviam ao PJ (art. 99, § 2º), que aprova e encaminha ao Executivo;

    2. O Chefe do Executivo consolida todas as propostas elaboradas pelos demais poderes em um projeto de lei (PLOA) e encaminha ao Legislativo para aprovação. Se necessário o Executivo faz as emendas para ajustar o teor das propostas à LDO.

    3. Legislativo aprova a PLOA.

    4. Executivo Sanciona para viger no próximo exercício (01/Jan a 31/12).

  • Art. 134,§2º, CRFB - As DPE são assegurada autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias...

  • CF/88

    (...)

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.  

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    (...).

  • A Defensoria Pública é instituição autônoma do Poder Judiciário.

    ??????
    E não é? Por acaso Defensoria Pública faz parte do Poder Judiciário? Essa não entendi...

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    ART. 134

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º .    

  • A redação da letra B foi muito mal escrita, deixando margem de ambiguidade para alguém interpretar que a Defensoria é autônoma DO, no sentido de "em relação ao", que no caso, seria o Poder Judiciário.

  • Mara lima, a Denfesoria Pública é orgão essencial a justiça assim como o Ministério Público e a Advocacia Geral da União e eles não compõem o poder judicíario, são orgãos independentes!

    espero ter auxiliado, bons estudos.

  • Defensoria Pública
     - Não pode exercer advocacia para fora
    - Gozam de inamovibilidade
    - Não possuem vitalicidade
    - Autonomia 
          1. administrativa 
          2. funcional

    Princípios : indivisibilidade, unidade, indepêndência

    Advocacia Publica
    Não possue autonomia funcional e administrativa.
    Serve para consultoria e assessoramento 
    AGU - Livre nomeação sem necessidade de sabatina + 35 anos
    Não gozam de inamovilidade. 
    PGFN = Executa divida ativa de natureza tributária

  • a) a Defensoria Pública pode elaborar sua proposta orçamentária, observados os balizamentos constitucionais;

    Subordinação as regras de encaminhamento da proposta prevista na CF em relação aos orgãos do PJ.

     

    b) a Defensoria Pública é instituição autônoma do Poder Judiciário;

    ELA NÃO É DO PODER JUDUCIÁRIO

     

    c) a autonomia administrativa permite que a própria instituição defina suas atribuições e crie seus órgãos;

    Suas atribuições já estão prevista na CF.

     

    d) a autonomia funcional indica que as funções administrativas devem ser exercidas livremente;

    "Acho'' que não pode ser livremente tem que seguir a CF. ( Fiquei na dúvida com essa se alguem souber pf manda msgm)

     

    e) a Defensoria Pública é instituição autônoma, funcionalmente subordinada ao Poder Executivo.

    NÃO ESTÁ SUBORNDINADA AO PODER EXECUTIVO

  • Q456309 FGV 2014

     

    As funções essenciais à Justiça:

     

     b) são autônomas em relação ao Poder Judiciário;

     

    Letra B CORRETA, e aí? 

     

    FGV quer elaborar questões difíceis, mas a única dificuldade se dá ao fato de serem pessimamente elaboradas

  • Rogério, na letra B diz: "a Defensoria Pública é instituição autônoma do Poder Judiciário".

     

    Ela não pertence ao Poder Judiciário, por isso que está errada; e, sim, ela é autônoma em relação ao Poder Judiciário.

     

    Espero ter ajudado. 

    Abs

  • CRIAÇÃO DE ÓRGÃO: SOMENTE POR LEI.

  • Art. 134, CF.

    §2º às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias...

  • GABARITO: A

    Art. 134. § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

  • Uma hora diz que são balizadas pela LDO outra pela CF... Decida-se Frustração Getúlio Vargas

  • A. a Defensoria Pública pode elaborar sua proposta orçamentária, observados os balizamentos constitucionais; correta

    Art. 134

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º .   

  • Qual o erro da D?

  • DEFENSORIA PUBLICA => AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA E INICIATIVA DA SUA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA.

    NÃO PODE ESTAR VINCULADA AO PODER EXECUTIVO.

  • Qual é o erro da alternativa D ???

  • A letra d está errada, pois as funções administrativas devem ser desempenhadas de acordo com a Constituição e a legislação de regência.

  • LETRA A – Correta!

    LETRA B e E – Errada! A Defensoria é instituição independente, não ligada a nenhum dos Poderes.

    LETRA C – Errada! As atribuições e órgãos da Defensoria estão previstas em lei, portanto, para altera-las, é necessário passar pelo Poder Legislativo.

    LETRA D – Errada! A autonomia funcional indica que as funções judiciais devem ser exercidas livremente. No âmbito administrativo há hierarquia.

  • Questão com gabarito incorreto, ao menos incompleto, já que o correto é dizer que os balizamentos encontram-se na LDO, não na CF, uma vez que a CF apresenta elementos de subordinação. Uma coisa é a CF, outra é a LDO.