SóProvas


ID
1771318
Banca
FGV
Órgão
PGE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No dia 01.02.2015, Lucas foi vítima de um crime de dano praticado por motivo egoístico, previsto no art. 163, parágrafo único, inciso IV, do Código Penal, sendo as autoras do delito Lidiane, sua ex-namorada, e Rosa, mãe desta. Em um primeiro momento, porém, Lucas não tinha conhecimento da autoria delitiva, somente vindo a descobrir depois de transcorridos 2 meses. Considerando que o delito é de ação penal privada, Lucas, no dia 02.08.2015, propõe queixa-crime apenas em face de Rosa, tendo em vista que sempre teve problemas com a sogra, não tendo interesse que Lidiane seja processada criminalmente. Diante do exposto, é correto afirmar que a queixa, na forma proposta:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 48 CPP. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

      Art. 49 CPP. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • DIRETO AO PONTO. As ações penais privadas são regidas pelo princípio da indivisibilidade.  A omissão involuntária de um ou mais autores na queixa não opera de plano o instituto da renúncia. Entretanto, após sinalizado para o querelante a necessidade de inclusão de um ou mais autores e ele não o fizer, mantendo-se inerte, aí sim operará a renúncia contra todos. 

    No presente caso houve intenção em se omitir um dos autores, ou seja, houve OMISSÃO VOLUNTÁRIA, razão pela qual a queixa não poderá ser recebida.

  • Princípio da Indivisibilidade – ao contrário do MP na ação penal pública, o ofendido não pode fracionar a ação em relação aos diversos autores. Se fizer a queixa, ela deve ser em relação a todos os autores do crime, caso contrário, caracteriza-se a renúncia, que quando ocorre em relação a algum(ns), aproveita a todos (art. 49 do CPP).

  • Mas qual o prazo pra entrar com a queixa, se passaram mais de seis meses.

     

  • A assertiva B está ERRADA porque:

    Em regra o prazo decadencial começa a fluir a partir do conhecimento da autoria (art. 38 do CPP).

    Lucas não tinha conhecimento da autoria delitiva, somente vindo a descobrir depois de transcorridos 2 meses, ou seja, o prazo começou a contar a partir do dia 01/04/2015. 

     

  • Omissão voluntária = renúncia tácita 

    Omissão involuntária = MP deverá instar o querelante a fazer o adiamento, sob pena de renúncia quanto aos omitidos e ao que constava na queixa crime

  • Gabarito: Letra A.

     

    AÇÃO: Ação penal privada: CP, Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    CP, Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

     

    PRAZO: CPP, Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, OU, no caso do art. 29 (ação privada subsidiária da pública), do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

     

    PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE:  Informativo 813 STF: Não oferecida a queixa-crime contra todos os supostos autores ou partícipes da prática delituosa, há afronta ao princípio da indivisibilidade da ação penal, a implicar renúncia tácita ao direito de querela, cuja eficácia extintiva da punibilidade estende-se a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal.

    STF. 1ª Turma. Inq 3526/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 2/2/2016 (Info 813).

  • Gaba: A

    Explicação rápida pra quem não tem muito tempo a perder: A letra "A" está correta porque a ação penal privada é sempre indivisível, não podendo o ofendido escolher contra quem deseja ingressar com queixa-crime. Diferentemente, portanto, da ação penal pública que pode ser divísivel - segundo entendimento do STF e segundo entedimento da doutrina, indivisível.

  • Shirlley Freire 13 de Julho de 2016, às 20h33

    A letra está CORRETA. 

     

  • a) princípio da indivisibilidade; (AÇÃO PENAL PRIVADA)

    b) decadência 6 meses do conhecimento da autoria

    c) princípio da obrigatoriedade; (AÇÃO PENAL PÚBLICA)

    d) princípio da oportunidade; (AÇÃO PENAL PÚBLICA)

    e) princípio da disponibilidade (AÇÃO PENAL PÚBLICA).

  • Obrigada colega LAURIEDSON LIRA, já corrigi o erro de digitação.

  • Resposta A)
     

    Princípio da indivisibilidade:
    Está consagrado no art. 48 do Código de Processo Penal, que diz que a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos. A finalidade do dispositivo é esclarecer que, embora o ofendido possa optar por ingressar ou não com a queixa, de acordo com o princípio da oportunidade, caso resolva intentar a ação penal deverá movê-la contra todos os autores do delito que tenham sido identificados. Não pode, portanto, inserir alguns dos autores do crime na queixa e deixar os outros de fora.

  • Caraca...questão maneira!

  • TOP A QUESTÃO

  • Por mais questões assim!!! Com todas as informações necessárias para a resposta. 

  • letra B errada

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer
    dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    1. No dia 01.02.2015, Lucas foi vítima de um crime de dano 

    2. Lucas não tinha conhecimento da autoria delitiva, somente vindo a descobrir depois de transcorridos 2 meses.

    3. no dia 02.08.2015, propõe queixa-crime

  • Art. 48/CPP. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará o processo de TODOS, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • Questão muito boa deu pra relembrar varios topicos importantes.

  • Comentário abaixo está equivocado! CUIDADO!!

    Os 6 meses são contados a partir do conhecimento da autoria, NÃO dos fatos. 

  • Prezados/as,

    O prazo decadencial de 6 meses para oferecimento da queixa começa a correr a partir do conhecimento do autor do fato criminoso.

     

     

  •                                           QUADRO COMPARATIVO

     

    AÇÃO PENAL PÚBLICA                                              AÇÃO PENAL PRIVADA  

    Obrigatoriedade                                                                    Oportunidade             
    Indisponibilidade                                                                  Disponibilidade
    Divisibilidade                                                                        Indivisibilidade
    Intranscendência                                                                Intranscendência

                                                                                      Perempção/Renúncia/Perdão

     

         CPP - Art. 49 - A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • Tempestiva, porém indivisivel 

  • Note-se que NÃO houve Decadência do direito de queixa, pois o Prazo para oferecimento da Queixa é de 6 meses contados da Data de CONHECIMENTO DA AUTORIA. O erro é que a Ação Penal Privada é INDIVISÍVEL e operou-se a RENÚNCIA (Pré Processual), que estende-se aos demais infratores.

  • Princípio da Indivisibilidade: A renúncia em relação a um dos autores do crime importa na renúncia dos demais. (art. 48  e 49 CPP)

  • GAB: A                                                                                                                                                                                                                                         #VEMPMPB 

  • Qual o erro da "d"?

  • Karina Borba, de fato aplica-se o princípio da oportunidade nas ações penais privadas.

     

    O erro em si da alternativa "D" não é esse, sim de elencar uma característica que não se enquadra para resolução do problema posto.

     

    O princípio da oportunidade assevera que cabe ao autor a "conveniência" de propor ou não uma ação penal - a conveniência quanto ao início da ação penal, ou seja, se oferece queixa ou não contra o autor da infração.

     

    Não li os demais comentários, mas a alternativa correta é a letra "A" - a qual afirma que não pode ser recebida a ação penal em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal privada, pois este impede que o autor da ação, quando exercer o seu direito de oferecer a ação (princípio da oportunidade), ofereça em face somente contra um dos autores do delito.

     

    Assim, a letra "D" está incorreta, pois a ação penal privada do modo que foi proposta não pode ser recebida, bem como em nada tem a ver o princípio da oportunidade, vez que o que impede a regularidade da ação é o princípio da indivisibilidade.

     

    Não sei se me fiz claro, mas espero ter ajudado!

  • Prazo da decadência: Contado da data do conhecimento da autoria do fato. 

  • GAB A
    #PMSE !!!

  • Gabarito: "A"

     

     a) não poderá ser recebida, pois se aplica à ação penal privada o princípio da indivisibilidade;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O princípio da indivisibilidade da ação penal privada tem previsão no art. 48, CPP no qual "não pode o ofendido escolher contra qual agente oferecerá ação penal privada, se possuir justa causa em face de todos os agentes delitivos. Ou ele ingressa com a ação penal em face de todos os agentes ou não ingressa em face de nenhum deles. A esse respeito, o art. 48 do CPP assevera que a queixa contra qualquer dos autos do crime obrigará ao processo de todos. Evita-se assim que a ação penal seja utilizada como instrumento de vingança privada." (MOREIRA ALVES, 2018. p. 218)

     

     b) não poderá ser recebida em virtude da ocorrência da decadência;

    Errado. A decadência ocorre depois de 06 (seis) meses, contados a partir do conhecimento da autoria. No caso em questão, Lucas descobriu sobre a autoria delitiva no dia 01.04.2015, portanto, o prazo máximo seria no dia 01.10.2015.

     

     c) não poderá ser recebida, pois se aplica à ação penal privada o princípio da obrigatoriedade;

    Errado. O princípio da obrigatoriedade se aplica nas ações penais públicas. Neste sentido: "O princípio da obrigatoriedade da ação penal pública consiste no dever imposto à Polícia Judiciária e ao MP de, respectivamente, investigar e processar crimes desta espécie de ação penal." (MOREIRA ALVEZ, 2018. p. 203)

     

     d) poderá ser recebida, pois se aplica à ação penal privada o princípio da oportunidade;

    Errado. Em que pese se aplicar o princípio da oportunidade, em que "a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal ", ou Lucas ajuiza face de todos os agentes ou não ingressa em face de nenhum deles.  (MOREIRA ALVES, 2018. p. 217)

     

     e) poderá ser recebida, pois se aplica à ação penal privada o princípio da disponibilidade.

    Errado. Em que pese se aplicar o princípio da disponibilidade, em que "o particular pode desistir da ação penal privada já instaurada, seja pelo instituto do perdao (artigos 51 a 59 do CPP), seja pela perempção (art. 60 do CPP)", ou Lucas ajuiza face de todos os agentes ou não ingressa em face de nenhum deles.  (MOREIRA ALVES, 2018. p. 217)

     

  • Princípio da indisponibilidade ou aplica a todos ou a nenhum.

  • Cuidado!

    Com o texto inserido o agente não descobriu o fato em 01/02/2015! Mas sim em 01/04/2015! 

    A Banca quer lhe pegar! Por isso a letra B)

  • A FGV gosta desse princípio da indivisibilidade. Tô pra ver!

  • Errar por falta de atenção é osso. #malditafgv

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa

    ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber

    quem é o autor do crime.

    Lucas só tomou conhecimento da autoria depois de transcorridos 2 meses.

  • O PRAZO DECADENCIAL É CONTADO DO DIA EM QUE SE VIER A SABER A AUTORIA DO CRIME. COMO ELE SOUBE 2 MESES DEPOIS, A PARTIR DAÍ COMEÇA A CONTAR. ELE OFERECEU QUEIXA COM 4 MESES.

  • Ou processa todos ou nenhum.

  • Nos crimes de ação penal privada que se processa mediante queixa, vigora o princípio da indivisibilidade. Não é possível deixar uns de fora e outros dentro. Ou processa todo mundo ou não processa ninguém.

  • No dia 01.02.2015, Lucas foi vítima de um crime de dano praticado por motivo egoístico, previsto no art. 163, parágrafo único, inciso IV, do Código Penal, sendo as autoras do delito Lidiane, sua ex-namorada, e Rosa, mãe desta. Em um primeiro momento, porém, Lucas não tinha conhecimento da autoria delitiva, somente vindo a descobrir depois de transcorridos 2 meses. Considerando que o delito é de ação penal privada, Lucas, no dia 02.08.2015, propõe queixa-crime apenas em face de Rosa, tendo em vista que sempre teve problemas com a sogra, não tendo interesse que Lidiane seja processada criminalmente. Diante do exposto, é correto afirmar que a queixa, na forma proposta: Não poderá ser recebida, pois se aplica à ação penal privada o princípio da indivisibilidade.

  • A renúncia ao direito de queixa em favor de um dos infratores se aplica também aos demais, pelo princípio da indivisibilidade da ação penal privada. (art. 49 CPP)

  • GAB. A

    PRINCIPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA: DOII

    DISPONIBILIDADE

    OPORTUNIDADE

    INDIVISIBILIDADE

    INTRANSCEDÊNCIA

  • O tempo só será contado a partir da data de reconhecimento da pessoa que praticou o crime. Portanto está dentro do prazo.

    Ora, não faz sentido processar somente a mãe e não a ex namorada, pois o crime foi cometido pelas duas. Então, o correto seria processar as duas, não apenas uma.

  • disponibilidade, oportunidade, indivisibilidade (DOI) (a.p.privada)

    obrigatoriedade, divisibilidade, indisponibilidade e oficialidade (ODIO) (a.p.pública)

  • Crime ocorreu em Fevereiro, porém ele só soube da autoria dois meses depois, ou seja, em abril. A partir deste mês conta o prazo decadencial de 6 meses, tendo a vítima até outubro para intentar a ação penal privada.

    Ação privada tem como princípio o da indivisibilidade, logo não podendo s vítima escolher quem vai oferecer a queixa crime.

  • Registre-se, porém, que prevalece na doutrina o entendimento de que ação penal pública é regida pelo princípio da indivisibilidade, já que a ação penal deve se estender ''a todos aqueles que praticaram a infração penal''.(TÁVORA;ALENCAR,2009,p.127)

    Só fixando que o prazo decadencial de 06 seis meses passa a contar a partir do momento que foi identificado o autor do crime.

  • Na ação penal privada é inviável a divisibilidade em razão do princípio da indivisibilidade.

    "Perdoou um, o perdão recairá sobre os demais."

  • PRINCIPIO DA INDIVISIBILIDADE

    " ENTENDE SER APLICAVEL APENAS, E TÃO SOMENTE, Á AÇÃO PENAL PRIVADA "

    GAB : A

    #PMCE 2021

  • Indivisibilidade é um princípio da tanto da Ação penal pública como privada. Ou seja, o titular da denúncia ou queixa-crime nao pode segmentar os indiciados, devendo-se aplicados a todos.
  • Aplica-se o princípio da indivisibilidade para as ações de natureza privada, ou seja, o processo não deverá ser recebido pois não pode processar somente 1 das faces do crime. Ação penal pública OBRIGATORIEDADE DIVISIBILIDADE Ação penal privada OPORTUNIDADE INDIVISIBILIDADE PMCE 2021
  • LEMBRANDO QUE OS 6 MESES CONTA A PARTIR DO MOMENTO QUE SE INDENTIFICA AUTOR DO DELITO.

  • Indivisibilidade ( Ação Penal Privada)

    Divisibilidade ( Ação Penal pública )

    CONTINUE!

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA: ODIIO

    OBRIGATORIEDADE

    DIVISIBILIDADE

    INDISPONÍVEL

    IINTRANSCEDÊNCIA

    OFICIALIDADE

    AÇÃO PENAL PRIVADA: ODIN

    OPORTUNIDADE

    DISPONIBILIDADE

    INDIVISIBILIDADE

  • oportunidade: antes de iniciada a ação.

    disponibilidade: depois de iniciada a ação.

  • O princípio da indivisibilidade, aplica-se perfeitamente na ação penal privada, no qual não será possível "fracionar" a ação no que diz respeito as infratoras.

    lembrando também que o prazo decadencial é de 6 meses!

    PCERJ

  • Realmente eu tive problema com minha sogra hehehee. Desculpem pelo comentário desnecessário