b) decretar a revelia, porém determinar o prosseguimento do feito, rumo à fase da instrução probatória;
CERTO. NCPC, Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
NCPC, Art. 348. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.
c) não decretar a revelia e determinar o prosseguimento do feito, porque há advogado constituído nos autos pela parte ré, que deverá ser regularmente intimado dos atos processuais;
ERRADA. Há revelia. NCPC, Art. 344 + Art. 346.
d) decretar a revelia, deixando de determinar a intimação do réu dos atos do processo, correndo-lhe os prazos a partir da publicação de cada ato decisório;
ERRADA. Diz o art. 346, caput, do Novo CPC que contra o revel que não tenha patrono nos autos os prazos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial. Importante notar que para a geração desse efeito – dispensa de intimação – não basta que o réu seja revel, sendo também indispensável que NÃO esteja representado por patrono nos autos.
Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves – Manual Direito Processual Civil - Vol único - 8ed (2016).
NCPC, Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
e) não decretar a revelia, deixando de determinar a intimação do réu dos atos do processo, correndo-lhe os prazos a partir da publicação de cada ato decisório.
ERRADA. Há revelia e deve ser intimado. NCPC, Art. 344 + Art. 346.
A questão está corretamente redigida e trata dos efeitos materiais e formais da revelia quando se trata de direitos indisponíveis. O caso de declaração de paternidade é direito indisponível. Na revelia, aplicam-se apenas os efeitos formais, que são os prazos processuais correrem, caso o réu não tenha patrono nos autos, independentemente de intimação (ou seja: a partir da publicação do ato decisório).
O efeito material da revelia é considerar verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial. Mas isso só é aplicável para direitos disponíveis. Ex.: ação de dano moral contra Banco.
Como a questão da paternidade é direito indisponível, deve seguir o processo para a instrução, realização do exame de DNA e oitiva de testemunhas. Art. 345, II, NCPC.