CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO ENGENHEIRO, DO ARQUITETO E DO ENGENHEIRO AGRÔNOMO
(Resolução Nº205, de 30/09/1971 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, publicado no Diário Oficial" de 23/11/71)
São deveres dos profissionais de Engenharia, da Arquitetura e Agronomia:
1º: Interessar-se pelo bem público e como tal finalidade contribuir com seus conhecimentos, capacidade e experiência para melhor servir à humanidade.
2º: Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade.
3º: Não cometer ou contribuir para que se cometam injustiças contra colegas.
4º: Não praticar qualquer ato que, direta ou indiretamente, possa prejudicar legítimos interesses de outros profissionais.
5º: Não solicitar nem submeter propostas contendo condições que constituam competição de preços por serviços profissionais.
6º: Atuar dentro da melhor técnica e do mais elevado espírito público, devendo, quando Consultor, limitar seus pareceres às matérias específicas que tenham sido objeto da consulta.
7º: Exercer o trabalho profissional com lealdade, dedicação e honestidade para com seus clientes e empregadores ou chefes, e com espírito de justiça e eqüidade para com os contratantes e empreiteiros.
8º: Ter sempre em vista o bem-estar e o progresso funcional dos seus empregados ou subordinados e tratá-los com retidão, justiça e humanidade.
9º: Colocar-se a par a legislação que rege o exercício profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, visando a cumpri-la corretamente e colaborar para sua atualização e aperfeiçoamento.