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ID
177148
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O código de Ética do Engenheiro, do Arquiteto e do Engenheiro Agrônomo, em seu art. 6º, diz que são deveres dos profissionais:

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO ENGENHEIRO, DO ARQUITETO E DO ENGENHEIRO AGRÔNOMO
    (Resolução Nº205, de 30/09/1971 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, publicado no Diário Oficial" de 23/11/71)

     

    São deveres dos profissionais de Engenharia, da Arquitetura e Agronomia:
    1º: Interessar-se pelo bem público e como tal finalidade contribuir com seus conhecimentos, capacidade e experiência para melhor servir à humanidade.
    2º: Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade.
    3º: Não cometer ou contribuir para que se cometam injustiças contra colegas.
    4º: Não praticar qualquer ato que, direta ou indiretamente, possa prejudicar legítimos interesses de outros profissionais.
    5º: Não solicitar nem submeter propostas contendo condições que constituam competição de preços por serviços profissionais.
    6º: Atuar dentro da melhor técnica e do mais elevado espírito público, devendo, quando Consultor, limitar seus pareceres às matérias específicas que tenham sido objeto da consulta.
    7º: Exercer o trabalho profissional com lealdade, dedicação e honestidade para com seus clientes e empregadores ou chefes, e com espírito de justiça e eqüidade para com os contratantes e empreiteiros.
    8º: Ter sempre em vista o bem-estar e o progresso funcional dos seus empregados ou subordinados e tratá-los com retidão, justiça e humanidade.
    9º: Colocar-se a par a legislação que rege o exercício profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, visando a cumpri-la corretamente e colaborar para sua atualização e aperfeiçoamento.