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ID
1771561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Considerando que o chefe de determinado servidor tenha descoberto que ele vinha recebendo brindes de um escritório de advocacia há mais de três anos, assinale a opção correta à luz do Código de Ética dos servidores do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Resolução 03/2000

     

  • Gabarito A

    Resolução 03/2000

    Brindes

            5. É permitida a aceitação de brindes, como tal entendidos aqueles:

            I –que não tenham valor comercial ou sejam distribuídos por entidade de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural, desde que não ultrapassem o valor unitário de R$ 100,00 (cem reais);

            II – cuja periodicidade de distribuição não seja inferior a 12 (doze) meses; e

            III – que sejam de caráter geral e, portanto, não se destinem a agraciar exclusivamente uma determinada autoridade.

            6. Se o valor do brinde ultrapassar a R$ 100,00 (cem reais), será ele tratado como presente, aplicando-se-lhe a norma prevista no item 3 acima.

            7. Havendo dúvida se o brinde tem valor comercial de até R$ 100,00 (cem reais), a autoridade determinará sua avaliação junto ao comércio , podendo ainda, se julgar conveniente, dar-lhe desde logo o tratamento de presente.

  • Resolução TRE-RS 246/2014 - Institui o CÓDIGO DE ÉTICA do TRE-RS. "Art. 8° É vedado aceitar presentes, salvo de autoridades estrangeiras, nos casos protocolares em que houver reciprocidade. § 1° Não se consideram presentes, para os fins deste artigo, os brindes que: I - não tenham valor comercial; ou II - sejam distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, que não ultrapassem o correspondente a 5% (cinco por cento) do vencimento básico do cargo de técnico judiciário em início de carreira. § 2° Os presentes que, por alguma razão, não possam ser recusados ou devolvidos sem ônus para o servidor ou para a Administração Pública serão doados a entidades de caráter filantrópico ou cultural."