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Letra (c)
L11416
Art. 15. O Adicional de Qualificação – AQ
incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:
3o O adicional de
qualificação será devido a partir do dia da apresentação do título, diploma ou
certificado.
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Essa questão possivelmente será anulada, visto que o AQ para curso superior foi vetado, sendo somente possivel para Pos Graduação, Mestrado e Doutorado.
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Errei. marcando a "b", mas:
Art. 16. Fica instituída a Gratificação de Atividade Externa – GAE, devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário
Eis o erro!!
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Art. 14.
§ 6o O adicional também é devido ao Técnico Judiciário portador de diploma de curso superior.
Art. 15. O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma
VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior.
INCLUIDOS PELA LEI Nº 13.317, DE 20 DE JULHO DE 2016.
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qual o motivo da anulação??
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GABARITO PRELIMINAR - C
GABARITO DEFINITIVO - anulação
Justificativa: Não há opção correta, uma vez que não foi especificado, na opção apontada como gabarito, que o curso deveria ser em área de interesse do Tribunal.
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Corretissimo o cespe ter anulado a questao !
Porem pra quem estudou a lei se ...
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Art. 9º O desenvolvimentos dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção. ( LETRA A - FALSO)
Art. 16. Fica instituída a Gratificação de Atividade Externa – GAE, devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário. (LETRA B - FALSO)
Art. 15 §3 - O adicional de qualificação será devido a partir da apresentação do título, diploma ou certificado.
(LETRA C - FALSO)