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ID
1772479
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei 13.146/15, toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. Em relação a tal direito, NÃO é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ART 4º

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.


  • Gab.: B

  • Letra A - correta - Art. 4 § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    Letra C - correta - Art. 5o  A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante;

    Letra D - correta - 

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;

    Letra E - correta - Art. 7o  É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Portanto a alternativa B é a correta. 

  • A pessoa NÃO é obrigada a desfrutar de benefícios que facilitem sua locomoção ou qualquer outra vantagem para facilitar sua vida sensorial...
    Resumindo: "Eu quero e eu vou subir a escada sozinho"! 

  • LETRA B INCORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    Ou seja, se desejar, pode abrir mão de seus benefícios e praticar seus atos conforme suas decisões.

     

    Motivo: O deficiente pode optar em não se submeter à fruição de benefícios de ação afirmativa que, apesar de disponível e qualificada, podem trazer um tratamento desigual.

  • POR MAIS QUESTÕES ASSIM !!!

  • Lei 13146/15:

     

    a) Art. 4º, § 1º.

    b) Art. 4º, § 2º. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    c) Art. 5º.

    d) Art. 6º.

    e) Art. 7º.

  • LETRA B.

     

    Lei 13.146, §2 A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Art. 4º, § 2º. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Art. 4º, § 2º. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • A questão cobra como resposta a alternativa que NÃO traz uma afirmação correta sobre o direito à igualdade e à não discriminação da pessoa com deficiência.

    Letra A (CORRETA) - Está em conformidade com o que prevê a lei, por isso não é a resposta. Veja: "Art. 4º, § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas".

    Letra B (INCORRETA) - A fruição de benefícios decorrentes de ações afirmativas não é uma obrigação, mas uma faculdade da pessoa com deficiência. É o que está previsto neste dispositivo legal: "Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa".

    Letra C (CORRETA) - É exatamente o que diz a lei neste dispositivo: "Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante".

    Letra D (CORRETA) - É o que está previsto no seguinte dispositivo do Estatuto: "Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável; II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;(...); VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas".

    Letra E (CORRETA) - Aqui também está de acordo com o que diz a lei, veja: "Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência".

    GABARITO: a incorreta é a LETRA B.

  • Lei 13.146, §2 A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • De acordo com a Lei 13.146/15, toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. Em relação a tal direito, NÃO é correto afirmar que: a pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.