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ART 4º
§ 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de
benefícios decorrentes de ação afirmativa.
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Gab.: B
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Letra A - correta - Art. 4 § 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
Letra C - correta - Art. 5o A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante;
Letra D - correta -
Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;
Letra E - correta - Art. 7o É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.
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Nada é fácil , tudo se conquista!
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§ 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Portanto a alternativa B é a correta.
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A pessoa NÃO é obrigada a desfrutar de benefícios que facilitem sua locomoção ou qualquer outra vantagem para facilitar sua vida sensorial...
Resumindo: "Eu quero e eu vou subir a escada sozinho"!
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LETRA B INCORRETA
LEI 13.146
Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
§ 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
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A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Ou seja, se desejar, pode abrir mão de seus benefícios e praticar seus atos conforme suas decisões.
Motivo: O deficiente pode optar em não se submeter à fruição de benefícios de ação afirmativa que, apesar de disponível e qualificada, podem trazer um tratamento desigual.
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POR MAIS QUESTÕES ASSIM !!!
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Lei 13146/15:
a) Art. 4º, § 1º.
b) Art. 4º, § 2º. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
c) Art. 5º.
d) Art. 6º.
e) Art. 7º.
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LETRA B.
Lei 13.146, §2 A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
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Art. 4º, § 2º. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
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Art. 4º, § 2º. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
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A questão cobra como resposta a alternativa que NÃO traz uma afirmação correta sobre o direito à igualdade e à não discriminação da pessoa com deficiência.
Letra A (CORRETA) - Está em conformidade com o que prevê a lei, por isso não é a resposta. Veja: "Art. 4º, § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas".
Letra B (INCORRETA) - A fruição de benefícios decorrentes de ações afirmativas não é uma obrigação, mas uma faculdade da pessoa com deficiência. É o que está previsto neste dispositivo legal: "Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa".
Letra C (CORRETA) - É exatamente o que diz a lei neste dispositivo: "Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante".
Letra D (CORRETA) - É o que está previsto no seguinte dispositivo do Estatuto: "Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável; II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;(...); VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas".
Letra E (CORRETA) - Aqui também está de acordo com o que diz a lei, veja: "Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência".
GABARITO: a incorreta é a LETRA B.
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Lei 13.146, §2 A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
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De acordo com a Lei 13.146/15, toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. Em relação a tal direito, NÃO é correto afirmar que: a pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.