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Questões de Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário


ID
85855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando as normas que estabelecem prioridade de
atendimento e critérios básicos para a promoção da acessibilidade
das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida, julgue os itens que se seguem.

A lei considera pessoas com mobilidade reduzida apenas as que não possuem um dos membros corporais.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CMN 2.878/012878CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR BANCÁRIOArt. 9. As instituições referidas no art. 1, devem estabelecer em suas dependências alternativas técnicas, físicas ou especiais que garantam:I - atendimento prioritário para pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, temporária ou definitiva, idosos, com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por criança de colo.
  • A resolução CMN/BACEN 3694 revogou a resolução 2878.Desta forma o atendimento prioritário para idosos passou a valer para pessoas com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos.RESOLUCAO 3.694Dispõe sobre a prevenção de riscos na contratação de operações e na prestação de serviços por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.Art. 5º Ficam revogadas as Resoluções ns. 2.878, de 26 de julho de 2001, e 2.892, de 27 de setembro de 2001.
  • O que é uma pessoa com mobilidade reduzida?Uma pessoa com mobilidade reduzida, é aquela que, temporária ou permanente, tem limitada a sua capacidade de se relacionar com o meio e de utilizá-lo. Entende-se por pessoa com mobilidade reduzida aquela com deficiência, a idosa, a obesa e a gestante, entre outros. ( NBR 9050:2004)São pessoas que, mesmo não se enquadrando no conceito de portador de deficiência têm, por qualquer motivo, dificuldade de se movimentar gerando a efetiva redução da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.http://barradeapoio-acessibilidade.blogspot.com/
  • um exemplo de mobilidade reduzida é uma pessoa com pé inchado,braço quebrado,perna quebrada,etc.
  • ERRADO
    DECRETO 5.296/2004
    Art. 5, § 1oII - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção



  • ERRADA 

     

    Lei nº 13.146, de 2015 - Pessoa com mobilidade reduzida ~~> aquela que tenha por qualquer motivo dificuldade de movimentação, permanente ou temporaria, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso. 

  • Essa foi de graça

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Pessoas que tenham dificuldade de movimentação, flexibilidade, coordenação motora, etc... independente de tempo ou motivo

  • Gabarito ERRADO

    Art. 2º IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Até agora essa é a questão mais perto dos 100% de acertos, que eu já vi Aki kk

  • Errado.

    Art. 3º IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • inclui em mobilidade reduzida: Idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.


ID
662269
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo o Decreto no 5.296/2004, em seu Artigo 6o , o atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o . O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • Encontramos o atendimento prioritário no Decreto 5296, no art.6o:  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o. § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis; II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT; III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento; IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas; V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; VI - sinalização ambiental para orientação das pessoas referidas no art. 5o; VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; VIII - admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos locais dispostos no caput do art. 5o, bem como nas demais edificações de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal; e IX - a existência de local de atendimento específico para as pessoas referidas no art. 5o.

    Dentre as alternativas da questão encontramos a letra D, que corresponde ao inciso II. Letra D.

  • Resposta: letra D

    Tatiane Scherer, a questão pede qual das alternativas se encaixa no conceito de Tratamento diferenciado que é citado no Art. 6º do referido Decreto. Alguns conceitos nas alternativas não estão errados, mas NÃO se encaixam em Tratamento Diferenciado. Observe:

    Art. 6o  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.

    § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

    I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;

    II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;

    III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;

    IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;

    V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VI - sinalização ambiental para orientação das pessoas referidas no art. 5o;

    VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VIII - admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos locais dispostos no caput do art. 5o, bem como nas demais edificações de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal; e

    IX - a existência de local de atendimento específico para as pessoas referidas no art. 5o.

  • Art. 6o  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.

    § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

    I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;

    II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;

  • GAB D

    Ano: 2010  Banca: CESPE Órgão: MPE-RO Prova: Promotor de Justiça

    O atendimento prioritário dado às pessoas portadoras de deficiência compreende

    O tratamento diferenciado, que inclui, entre outros: assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis, mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de cadeirantes, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

  • Segundo o Decreto no 5.296/2004, em seu Artigo 6o , o atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o . O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: Mobiliário de recepção e atendimento: obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

  • não cai no Escrevente

    ESTATUTO DO PCD (13.146)

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

  • @elias bentes, pq não é a letra da lei. mas pela interpretação parece correta mesmo

ID
1417852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com relação aos direitos das pessoas com deficiência, julgue o item subsequente.

O trabalhador rural com deficiência tem direito a um ambiente de trabalho acessível, tendo as mesmas garantias que o trabalhador urbano com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Lei 13146.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Tendo em vista o principio da Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às Populações Urbanas e Rurais, sendo assim o ordenamento desta lei vale para ambos.

    Certo!

  • Lei 13.146, Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Gabarito: Afirmação Correta.

  • Apenas complementando com disposição do novel Estatuto da PCD:

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de (...), tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • CERTO 

    LEI 13.146 

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Bom dia,

     

    Todos são iguais perante a lei...

     

    Bons estudos

  • Eu acho que o CAPUT do Art 7 da Constituição também fundamenta a questão.

     

  • Gabarito: CERTO

    Apesar de o gabarito coincidir com disposição da Lei nº 13.146/15, acho que o fundamento da questão esta na CF/88 no seu art. 7º, até mesmo porque na data de aplicação dessa prova (2014) a referida lei nem tinha sido promulgada ainda.

     

    Bons estudos.

  • "tendo as mesmas garantias que o trabalhador urbano COM  deficiência?"

  • CF 88

    CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    ...

    ...

     

    A Lei 13.146 até cita o trabalho/trabalhador rural, mas ela é de 2015 e a prova fora aplicada em 2014.

  • Na prova CERTO, vida real ERRADO!!! kkk

  • Lembrem que a prática não cai na prova, marque a letra de lei.

    #pas

  • Com relação aos direitos das pessoas com deficiência, é correto afirmar que: O trabalhador rural com deficiência tem direito a um ambiente de trabalho acessível, tendo as mesmas garantias que o trabalhador urbano com deficiência.


ID
1772473
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei 13.146/15 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Avalie, com base na referida lei, se as afirmativas a seguir são falsas (F) ou verdadeiras (V):

- Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

- A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

- A avaliação da deficiência considerará os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades, e a restrição de participação.

As afirmativas são respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

    § 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência)

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação


  •  

    I -impedimentos  Estruturas do corpo;

    II - fatores Socioambientais, Psicológicos e Pessoais;

    III -limitação no Desempenho de atividades;

    IV -Restrição de Participação

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • Mesmo de simplicidade a questão, quase marco letra C, pois, não é UMA OBRIGAÇÃO. E sim a avaliação da deficiência, QUANDO NECESSÁRIA. A meu ver, um poderá seria o correto. Ou seja, não é sempre que teremos uma avaliação considerando tais requisitos.

  • A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:      

     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

     

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

     

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

     

    IV - a restrição de participação.

     

    § 2o  O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

  • Juarez ✌ , espero que possa esclarecer o seu questionamento:

    Temos 3 itens, vc disse que marcaria a letra C em que o último item está Falso, mas a sua queixa se refere ao item 2 que está verdadeiro tanto na letra C como na resposta correta. VEJA:

     

    (VERDADEIRO) > Literalidade do Art. 2º - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    (VERDADEIRO) > Literalidade do Art. 2º §1º - A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

     

    (VERDADEIRO) > Literalidade do Art. 2º §1º e incisos - A avaliação da deficiência considerará os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades, e a restrição de participação. 

     

    A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades;

    IV - a restrição de participação.

     

    Gab: E

  • GAB   (V, V e V.)

    PESSOA COM DEFICIÊNCIA --> IMPEDIMENTO A LONGO PRAZO

    Como será a avaliação da deficiência? Quando necessária, será BIOPSICOSSOCIAL;

    Por quem será realizada? Por uma equipe: - MULTIPROFISSIONAL

                                                                   - INTERDISCIPLINAR.

     O que será considerado? BIZU ( IMPEDIR QUE FATORES LIMITEM A RESTRIÇÃO)

    1- os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    2- os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    3- a limitação no desempenho de atividades;

    4-  a restrição de participação.

  • Lei 13146/15:

     

    Art. 2º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    § 1º. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • LETRA E.

     

    Lei 13.146, Art. 2 Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

    §1  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • Lei 13.146, Art. 2 Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

    §1 A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • cadê o texto, no meu app sumiu
  • A questão cobra o conhecimento sobre o conceito de pessoa com deficiência bem como sobre a avaliação da deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/15.

    1º afirmação (VERDADEIRA): Trouxe exatamente o conceito de pessoa com deficiência previsto no texto do seguinte dispositivo: "Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".

    2º e 3º afirmações (VERDADEIRAS): Elas trouxeram corretamente COMO será a avaliação da deficiência, quando se fizer necessária, e QUAIS os critérios serão utilizados. Isso está expresso no seguinte dispositivo legal: Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação.

    DICA: Quando a questão trouxer o tema "avaliação da deficiência", lembre: 1) ela só será feita se necessária; 2) é realizada por uma equipe multiprofissional (vários profissionais) e interdisciplinar (de várias áreas); 3) é biopsicossocial (a deficiência é compreendida como resultado não somente da interação dos fatores biológicos do organismo do indivíduo, mas também do ambiente em que vive e das suas relações sociais).

    GABARITO: LETRA E


ID
1772479
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei 13.146/15, toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. Em relação a tal direito, NÃO é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ART 4º

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.


  • Gab.: B

  • Letra A - correta - Art. 4 § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    Letra C - correta - Art. 5o  A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante;

    Letra D - correta - 

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;

    Letra E - correta - Art. 7o  É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Portanto a alternativa B é a correta. 

  • A pessoa NÃO é obrigada a desfrutar de benefícios que facilitem sua locomoção ou qualquer outra vantagem para facilitar sua vida sensorial...
    Resumindo: "Eu quero e eu vou subir a escada sozinho"! 

  • LETRA B INCORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    Ou seja, se desejar, pode abrir mão de seus benefícios e praticar seus atos conforme suas decisões.

     

    Motivo: O deficiente pode optar em não se submeter à fruição de benefícios de ação afirmativa que, apesar de disponível e qualificada, podem trazer um tratamento desigual.

  • POR MAIS QUESTÕES ASSIM !!!

  • Lei 13146/15:

     

    a) Art. 4º, § 1º.

    b) Art. 4º, § 2º. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    c) Art. 5º.

    d) Art. 6º.

    e) Art. 7º.

  • LETRA B.

     

    Lei 13.146, §2 A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Art. 4º, § 2º. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Art. 4º, § 2º. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • A questão cobra como resposta a alternativa que NÃO traz uma afirmação correta sobre o direito à igualdade e à não discriminação da pessoa com deficiência.

    Letra A (CORRETA) - Está em conformidade com o que prevê a lei, por isso não é a resposta. Veja: "Art. 4º, § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas".

    Letra B (INCORRETA) - A fruição de benefícios decorrentes de ações afirmativas não é uma obrigação, mas uma faculdade da pessoa com deficiência. É o que está previsto neste dispositivo legal: "Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa".

    Letra C (CORRETA) - É exatamente o que diz a lei neste dispositivo: "Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante".

    Letra D (CORRETA) - É o que está previsto no seguinte dispositivo do Estatuto: "Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável; II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;(...); VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas".

    Letra E (CORRETA) - Aqui também está de acordo com o que diz a lei, veja: "Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência".

    GABARITO: a incorreta é a LETRA B.

  • Lei 13.146, §2 A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • De acordo com a Lei 13.146/15, toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. Em relação a tal direito, NÃO é correto afirmar que: a pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.


ID
1778641
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Um assistente social atendeu um adolescente com deficiência, cuja queixa era discriminação no ambiente educacional. Com base na Lei de inclusão n°13.146/2015, considera-se discriminação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B 

    CAPÍTULO II

    DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Lei Nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência)

    CAPÍTULO II

    DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

    Art. 4º 

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.


    Letra B

  • Resposta correta: B

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm 

     

  • Gabarito - Letra "B"

     

    Lei 13.146/15

    Art. 4° Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1° Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

     

    #FacanaCaveira

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Confesso que ainda não tinha estudado essa parte da matéria não. Porém segui a lógica. Fui na opção mais abrangente.
  • DIScriminação é toda forma de DIStinção !! 

  • Importante destacar que a lei deixa claro: toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão.Caso você se omita em  comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência, você está, de certa forma, dicriminando-a.

     

  • gabarito: b

     

    L13146

     

    Art.4. § 1o  

    Considera-se discriminação em razão da deficiência:

    toda forma de

    distinção,

    restrição ou;

    exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de:

    (I) prejudicar,

    (II)impedir ou;

    (III)anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

     

     

     

  • Art. da Lei nº 13.146/2015: Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Lei 13.146/15:

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Letra b.

     

    A questão se resolve de forma bem simples, bastando lembrar os termos da Lei:

     

    Art. 4º, § 1º

     

    Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

     

     

    by neto..

  • Resolução:

    Aqui, é necessário ter firmeza no conhecimento da Lei 13.146. Veja que há alternativas que parecem “boas”, mas são arapucas e não estão no diploma legal. Veja que a alternativa B é uma cópia do § 1º do Art. 4º:

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    Gabarito: B

  • Um assistente social atendeu um adolescente com deficiência, cuja queixa era discriminação no ambiente educacional. Com base na Lei de inclusão n°13.146/2015, considera-se discriminação. Toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Ronaldo Fonseca | Direção Concursos

    Resolução:

    Aqui, é necessário ter firmeza no conhecimento da Lei 13.146. Veja que há alternativas que parecem “boas”, mas são arapucas e não estão no diploma legal. Veja que a alternativa B é uma cópia do § 1º do Art. 4º:

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    Gabarito: B

  • A FCC copia na íntegra a lei kk


ID
1836508
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Nova Ponte - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) busca assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais para pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Nos termos da Lei em referência, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.146/2015

    CAPÍTULO II

    DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

    Artº 6 A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    V - exercer o direito à família e a convivência familiar e comunitária;

  • Lei 13.146/2015 -        Letra C - correta

    Letra A) Art. 4º - Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Letra B) Art. 7º - É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Letra C) Art. 6º -  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária.

    Letra D) Art. 9º - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.

  • Gabarito - Letra "C"

     

    Lei 13.146/15

    Art. 6°  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    #FacanaCaveira

  • LETRA C INCORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • É lei de INCLUSÃO, não exclusão.

     

    Gabarito: C

  • A deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa.

  • NÃO afeta a plena capacidade civil. O deficiente tem autonomia para viver como QUISER!

  • A questão pede para marcar a alternativa INCORRETA.

    A, B, e D estão corretas, pois, estão em consonância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    D, por outro lado, vai na contramão do Estatuto, e, consequentemente, está incorreta. Senão, vejamos:

    A pegadinha está em se afirmar que a deficiência LIMITA o exercício do direito à família e à convivência familiar e comunitária.

    Óbvio que não, na verdade, não tem nada haver uma coisa com a outra, posto que, o simples fato da pessoa ser deficiente evidentemente não limita seu direito a família e a convivência social.

    Inclusive, a lei existe é justamente para INCLUIR, e não EXCLUIR o deficiente, como bem apontou o colega Ítalo Rean.

    De mais a mais, a questão não especificou se a deficiência é mental ou física, nesse sentido, está errado afirmar que a deficiência (em sentido lato sensu) afeta a capacidade civil da pessoa.

    Ex: se a pessoa é deficiente física, ela não tem a capacidade civil afetada.

    Por outro lado, se a deficiência for mental, a pessoa terá a capacidade civil afetada, a depender do grau de deficiência (se ela é relativamente incapaz, ou absolutamente incapaz).

    Ou seja, não é só a pegadinha do ''LIMITA'', mas também do ''afeta a plena capacidade civil da pessoa'', sendo assim, são dois erros (duas pegadinhas) na mesma alternativa.

    Não desista antes da hora, e nem cante vitória antes do tempo.


ID
1930174
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Assinale a alternativa correta quanto ao que deve ser considerado nessa avaliação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art 2, parágrafo 1, da Lei 13.146/2015

  • Art 2.

    1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:      (Vigência)

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • Como será a avaliação da deficiência? Quando necessária, será BIOPSICOSSOCIAL;

     

    Por quem será realizada? Por uma equipe: - MULTIPROFISSIONAL

                                                                   - INTERDISCIPLINAR.

     

    O que será considerado? 

    1- os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    2- os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    3- a limitação no desempenho de atividades;

    4-  a restrição de participação.

     

    Art 2° § 1° - Lei 13.146/2015.

  • Art. 2o 

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:      (Vigência)

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • LETRA A CORRETA

    LEI 13.146

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:      (Vigência)

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação

  • GABARITO: A

     

     

    Avaliação da deficiência, QUANDO NECESSÁRIA, será: BIOLÓGICA, PSICOLÓGICA, E SOCIAL (BIOPSICOSSOCIAL)

    Realizada por : Equipe multiprofissional e interdisciplinar;

    Considerará:  

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:   

    FRIL

    Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    Restrição de participação.

    Impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    Limitação no desempenho de atividades; e

     

  • Leva em conta o IMFALIRES

     

    IMpedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    FAtores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    LImitação no desempenho de atividades; e

    RESstrição de participação.

  • Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:      

     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

     

    § 2o  O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

  • Gab - A

     

    Lei 13.146

     

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:    

     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

     

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

     

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

     

    IV - a restrição de participação.

  • Bizu que vi aqui no QC, não lembro quem foi:

    Avaliação da deficiência considerará:

    IMPEDIR que FATORES LIMITEM a RESTRIÇÃO.

  • Gabarito - Letra A.

    A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • A questão cobra o conhecimento sobre a avaliação da deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015.

    Letra A (CORRETA) - A alternativa traz exatamente os critérios considerados na avaliação, de acordo com a lei, veja: "Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação.

    Letra B, C, D e E (ERRADAS) - Misturaram conceitos trazidos na lei, mas que não se referem especificamente aos critérios utilizados na avaliação de deficiência, que está previsto em um dispositivo específico, conforme mencionado na letra A.

    GABARITO: LETRA A

  • Art 2° / P1° A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I - Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho das atividades;

    IV - a restrição de participação.


ID
1977316
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

I. Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.

II. Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, exclusivamente nos atos e diligências urgentes.

III. Acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis.

IV. Recebimento de restituição de imposto de renda.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Complementando o comentário da Concurseira Ninja:

      
    Art. 9º.

      

    §1º.  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

      

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei É CONDICIONADA aos protocolos de atendimento médico.

  • sabendo que a II está errada, você mata a questão

  • Letra C

  • Faço por eliminatória e sempre da certo!

    Eliminei a 2 e já consegui encontrar a resposta.

  • Gab: C

     

    item II : Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, exclusivamente nos atos e diligências urgentes. Errado.

     

    Corrigindo: Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    Art. 9º Lei 13.146/2015

  • TODOS OS CONCURSOS DO NORDESTE FORAM FRAUDADOS NOS ULTIMOS ANOS PELA QUADRILHA DE JOAO PESSOA, A "EMPRESA".

  • HENRIQUE ROSA: "TODOS OS CONCURSOS DO NORDESTE FORAM FRAUDADOS NOS ULTIMOS ANOS PELA QUADRILHA DE JOAO PESSOA, A "EMPRESA".

    Não apenas OS CONCURSOS DO NORDESTE, mas sim os concurseiros de todo o Brasil, haja vista que a citada quadrilha fraudou vários concursos federais.

     

  • Essa eu errei pq considerei o item "I" como errado, afinal em relação ao serviço de emergência a pessoa com deficiência está sujeita aos protocolos.

  • Fabi TRT, tbm pensei assim e errei, mas na literalidade da lei está dessa maneira então infelizmente a banca está certa =/

  • I. Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público. CERTO

    II. Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, exclusivamente nos atos e diligências urgentes. ERRADO


    Estabelece o Art. 9o, VII  da CRFB/88:


    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.


    III. Acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis. CERTO

    IV. Recebimento de restituição de imposto de renda. CERTO


    Gabarito: C

  • GAB: C

     

    I. Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público. (CERTO)

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

     

    II. Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, exclusivamente nos atos e diligências urgentes. (ERRADO)

    Art. 9o VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    III. Acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis. (CERTO)

    Art. 9o V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

     

    IV. Recebimento de restituição de imposto de renda. (CERTO)

    Art. 9o VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

  • A questão cobra o conhecimento sobre o direito ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência, nos termos da Lei 13.146/2015.

    ITEM I (CERTO) - É o que diz a lei, veja: "Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público".

    ITEM II (ERRADO) - Essa prioridade não é exclusiva nos atos urgentes, mas destinado a TODOS os atos (urgentes ou não). Veja como está na lei: "Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em TODOS os atos e diligências".

    ITEM III (CERTO) - Está conforme o disposto na lei: "Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis".

    ITEM IV (CERTO) - É exatamente o que prevê a lei: "Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VI - recebimento de restituição de imposto de renda".

    GABARITO: LETRA C

  • A questão está baseada no artigo 9° da lei:

    A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    Item I - OK (letra da lei)

    Art. 9° / II atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.

    Item II - errado

    Art. 9° / VII tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    Item III - OK (letra da lei)

    Art. 9° / V acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis.

    Item IV - OK (letra da lei)

    Art. 9° / Recebimento de restituição de imposto de renda.

  • Do Atendimento Prioritário - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.


ID
1990252
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei brasileira no 13.146/2015,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    O Estatuto da Pessoa comdeficiência é uma lei que se baseia na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, ratificados pelo Congresso Nacional por meio de Decreto Legislativo e de acordo com o § 3º do Art. 5º daConstituição Federal, significando que ele tem força de emenda constitucional.

     

    Fonte: http://henriquefujiki.jusbrasil.com.br/artigos/234193218/da-antinomia-entre-o-novo-cpc-e-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-e-seus-efeitos-no-direito-da-familia-quanto-ao-regime-civil-das-incapacidades

  • Art. 1o  É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

    Parágrafo único.  Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3o do art. 5o da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno.

  • B
    O Estatuto da Pessoa com Deficiência possui como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em 2007 e internalizada pelo Brasil em 2009 com quórum de Emenda Constitucional.

  • Nossa, nem lí esse artigo. Questão novinha também, vou ficar atento.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 1º (...)

    Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3o do art. 5o da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno.

  • Alguém poderia comentar, por favor, porque a alternativa D está errada?

    Grato!

  • Entendo q a lei visa proporcionar maior autonomia a pessoa com deficiência e não colocá-la como incapaz. 

  • Ygor Angelim

     

    A letra D está errada porque ao contrário do afirmado a LBI alterou o Código Civil para retirar a pessoa com deficiência do rol dos incapazes. Veja ainda o disposto no art. º "A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa..."

  • por que nao poderia ser a alternativa A? afinal o Brasil foi condenado no caso do DAMIAO XIMENES, foi inclusive a primeira sentença que condenou o Brasil no plano internacional. com o caso, o Brasil nao teria sido condenado a reformulaçao de politicas públicas da pessoa com deficiencia?

  • LEI 13. 146/21015

    Art. 1º  É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

    Parágrafo único.  Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3o do art. 5o da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno.

     

     

    atenção

    no plano juridico EXTERNO  DESDE 2008

    no plano juridico INTERNO  DESDE 2009

     

  • Gabarito B

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência possui como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em 2007 e internalizada pelo Brasil em 2009 com quórum de emenda constitucional.

    Parágrafo único. Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3o do art. 5o da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno.

  • CONVENÇÃO

  • Quem for do RJ só lembrar do CONVENÇÂO DE GUARANA, 13.146 é CONVENÇÂO guarana que é do BRASIL.. kkkkkkkk

  • D- ERRAA , pois não são incapazer como colocado

    “Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

  • Gabarito B

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência possui como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em 2007 e internalizada pelo Brasil em 2009 com quórum de emenda constitucional.

  • Letra b.

     

    A própria lei esclarece as suas diretrizes e inspirações:

     

    Art. 1º

     

    É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

     

    Parágrafo único.

     

    Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3º do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno.

     

    by neto..

  • 451 pessoas que responderam a alternativa D são preconceituosas kkkk

  • Art. 1º (...)

    Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3o do art. 5o da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno.

  • Lembrando que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo foi incorporada em nosso ordenamento jurídico pátrio com o status de emenda constitucional, em consonância com o disposto no §3º do art. 5º da CF/ 1988.

    Além dela, o Tratado de Marrakesh, que dispõe sobre a acessibilidade de pessoas cegas a obras, adentrou nosso sistema legal como EC.

  • O Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei brasileira no 13.146/2015, baseia-se na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e em seu Protocolo Facultativo, em vigor no plano interno desde a promulgação do respectivo Decreto, em 2009.

  • O Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei brasileira no 13.146/2015,

    B) baseia-se na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e em seu Protocolo Facultativo, em vigor no plano interno desde a promulgação do respectivo Decreto, em 2009. [Gabarito]

    Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

    Parágrafo único. Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto legislativo n° 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3° do art. 5° da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto n° 6.949, de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno.


ID
2015509
Banca
IBFC
Órgão
Câmara Municipal de Araraquara - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Leia o fragmento a seguir:
A lei 13.146/2015, tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, é instituída a ________________ (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de___________________, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua____________ e cidadania.
Assinale a opção que completa corretamente a lacuna do fragmento acima: 

Alternativas
Comentários
  • Art.1o da Lei 13.146/2015

    "Art. 1o  É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania".

  • Gabarito - Letra "D"

     

    Lei 13.146/15

    Art. 1°  É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

     

    #FacanaCaveira

  • Gabarito: LETRA D

     

    Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

  • Isso é sério? hahahaha

     

    Me senti na alfabetização quando a professora passava aqueles exercícios de completar palavras, frases... Nostalgia.  Muito bom! :)

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 1o  É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

  • PODERIAM TER DIFICULTADO MAIS NESSA QUESTÃO

  • Porra, mermão, vou ali buscar o papel higiênico, morô? Que questão bunda suja do caralho.

  • Awaaaaaaaaaaaaaaayyyyyy! 

  • ta me tirando kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Nesta prova não, mas no TJ-PE a IBFC pegou pesado kkk

  • Art. 1o  É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

     

    GABARITO: D

  • Lembrei de  da professora do QC sempre falando LIB nas aulas de forma repetitiva bem que ajudou viu!

  • Lei 13146/15:

    Art. 1º. É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

  • LETRA D.

     

    Lei 13.146, Art. 1 É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

  • Lei 13.146, Art. 1 É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

  • A resposta da questão tem como base o art. 1º, caput do EPcD.

    A lei 13.146/2015, tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, é instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

    Alternativa D - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência/ igualdade/ inclusão social

  • A questão cobra o conhecimento do art. 1º da Lei 13.146/2015, que traz a destinação específica desse Estatuto, veja:

    "Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania."

    GABARITO: LETRA D

  • Art. 1o  É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.


ID
2070229
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A pessoa com deficiência recebeu um novo estatuto que, dentro dos limites legais, destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Dentre as novidades introduzidas, destaca-se o entendimento que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

     

    Lei 13.146/2015

     

    a) Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    b) Art. 86.  Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

     

    c) Art. 4º. § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    d) Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    e) Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA A)

     

    No tocante a letra E - ERRADA -  a educação constitui direito da pessoa com deficiência, a ser exercido em escola especial e direcionada, em um local que não se conviva deficientes e não-deficientes.

     

    Para complementar o excelente comentário do colaborador Matheus Rosa colaciono um importante julgado do STF divulgado no INFORMATIVO 829( ratifica o gabarito ERRADO DA LETRA E) 

     

    São constitucionais o art. 28, § 1º e o art. 30 da Lei nº 13.146/2015, que determinam que as escolas privadas ofereçam atendimento educacional adequado e inclusivo às pessoas com deficiência sem que possam cobrar valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas para cumprimento dessa obrigação. STF. Plenário. ADI 5357 MC-Referendo/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 9/6/2016 (Info 829)

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/06/info-829-stf.pdf

  • Lei 13146. Art.6º - "A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - Casar-se e constituir união estável;
    II - Exercer direitos sexuais e reprodutivos;



     

     

  • Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    I - casar-se e constituir união estável;

     

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

     

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

     

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

     

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

  • Lei 13.146/15: Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    Agora é só lembrar que o Stephen Hawking tem escleorose lateral amiotrófica (ELA) de nível não mortal, teve no mínimo 02 mulheres e alguns filhos, é P.H.D. em astrofísica e desenvolveu diversas teorias sobre o universo, estrelas, buracos negros, etc.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • a) CORRETO

    B) para emissão de documentos oficiais NÃO será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    C) a pessoa com deficiência NÃO  está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    D) a pessoa com deficiência NÃO poderá ser obrigada a se submeter à intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou à institucionalização forçada, sempre com recomendação médica, independentemente de risco de morte ou emergência.

    E) a educação constitui direito da pessoa com deficiência, a ser exercido em sistema educacional inclusivo 

  • A)  Art. 6o A deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:  I - casar-se e constituir união estável;  II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    C) Art. 4o. § 2o A pessoa com deficiência NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. [GABARITO]

    D) Art. 11.  A pessoa com deficiência
    NÃO poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     



  • Art. 6° incisos I E II da LEI 13.146/2015.

    Outra questão correlacionada:

    Ano: 2016

    Banca: UFMT

    Órgão: DPE-MT

    Prova: Defensor Público

    Segundo o Código Civil, após as alterações introduzidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), em relação ao casamento e à união estável, assinale a afirmativa correta. 

    A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador. 

  • Esse é o tipo de questão que só precisa de bom senso para responder... rs

  • Mairon Pizone, meu amigo, não desmereça a questão. O que conta é no dia da prova, que os nervos estão a flor da pele ou que é uma prova decisiva na sua vida, ai eu quero ver.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

  • Uma questão dessas pra Defensor Público? Vixe... já vi muito piores para técnicos e analistas.

     

  • Questão nível fácil, em se tratando de Prova para Defensor.

  • Uma questão fácil não significa a prova toda ser fácil.

  • Letra "A"

    art. 6º incisos I e II lei  13.146/2015

  • GABARITO: A

     

    c)a pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Obs: NINGUÉM É OBRIGADO A NADA NESTA VIDA.

  • GABARITO: A

    l13146.

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • A) CERTO. ART. 6º

    B) ERRADO. Art. 86.  Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    C) ERRADO. § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    D) ERRADO. 

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei. Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

    E) ERRADO.    A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. 

    REGRA; ESTUDA NA REDE REGULAR DE ENSINO. EXCEÇÃO; SE NÃO FOR POSSÍVEL VAI PARA ESCOLA ESPECIAL

  • Art. 6º da Lei nº 13.146/2015: A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    I - casar-se e constituir união estável;

     

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    Art. 86 da Lei nº 13.146/2015: Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

     

    Art. 4º da Lei nº 13.146/2015: § 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

     

    A pessoa com deficiência NÃO pode ser obrigada a se submeter a:

     

    - Intervenção clínica ou cirúrgica;

     

    - Tratamento; e

     

    - Institucionalização forçada.

     

     

    Art. 13 da Lei nº 13.146/2015: A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

     

    A pessoa com deficiência somente será atendida SEM CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO, em casos de:

     

    - Risco de morte;

     

    - Emergência em saúde;

     

    - Resguardado seu superior interesse.

     

    - Adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

     

    Art. 208, CF: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino: O Estado tem o dever de prestar a educação às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

     

    Art. 27 da Lei nº 13.146/2015: A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

  • Lei 13.146/15:

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 7o  É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

  • A) a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se, constituir união estável e exercer direitos sexuais e reprodutivos. OK

    B) para emissão de documentos oficiais será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência. X

    Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    C) a pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. X

     § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    D) a pessoa com deficiência poderá ser obrigada a se submeter à intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou à institucionalização forçada, sempre com recomendação médica, independentemente de risco de morte ou emergência. X

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    E) a educação constitui direito da pessoa com deficiência, a ser exercido em escola especial e direcionada, em um local que não se conviva deficientes e não-deficientes. X

    Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

  • A pessoa com deficiência recebeu um novo estatuto que, dentro dos limites legais, destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Dentre as novidades introduzidas, destaca-se o entendimento que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se, constituir união estável e exercer direitos sexuais e reprodutivos.


ID
2070721
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Para fins de aplicação da Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), existem vários tipos de barreiras que são obstáculos à participação social e à liberdade das pessoas com necessidades especiais. A propósito desse assunto, as barreiras

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: 

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

     

    VAMOS PRA DENTRO!!!

  • a) barreiras nas comunicações e na informação

    b) barreiras urbanísticas

    c) barreiras arquitetônicas

    d) barreiras nos transportes

    e) Correta

  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: 

     

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; 

     

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; 

     

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes; 

     

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; 

     

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; 

     

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • A funiversa ta crescendo

  • Barreiras são ECOA:

    Entraves

    Comportamentos

    Obstáculos

    Atitudes

     

    são classificadas em UATCAT

    Urbanísticas: nas vias e espaços públicos

    Arquitetônicas: edifícios pub e privados

    Transportes: nos meios e sistemas de transpotes

    Comunicação e Informação: dificulta ou impossibilidade o envio e recebimento de informações e msg dos sistema de comunicação de TI

    Atitudinais: atitudes e comportamentos que limitam ou prejudição a inclusão social da PCD

    Tecnológicas: dificulta ou impede o acesso das PCD ás tecnologias

  • Letra E

  •  a) Conceito de barreiras;

     b) São barreiras urbanísticas e não de transporte;

     c) São barreiras arquitetônicas e não urbanísticas;

     d) São barreiras de transportes e não de comunicações;

     e) Gabarito.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 13.146 

    ART 3 

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • Dica:

     

    Barreiras urbanísticas: são as existentes "para fora".

     

    Barreiras arquitetônicas: são as existentes "para dentro".

  • Excelentíssima dica da Larissa Matias. Muito obrigado!

  • Barreiras urbanísticas  - Rua

    Barreiras arquitetônicas - Dentro do edifício.

  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

     

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

     

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

     

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

     

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

     

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

     

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • A questão cobra o conhecimento sobre as espécies de barreiras previstas na Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Letra A (ERRADA) - A alternativa trouxe o conceito de barreiras nas comunicações e na informação. O de barreiras tecnológicas é este: "Art. 3º, IV, f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias".

    Letra B (ERRADA) - A alternativa trouxe o conceito de barreiras urbanísticas. O de barreiras nos transportes é o seguinte: "Art. 3º, IV, c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes".

    Letra C (ERRADA) - A alternativa trouxe o conceito de barreiras arquitetônicas, não o de barreiras urbanísticas, que é, na verdade, este: "Art. 3º, IV, a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo".

    Letra D (ERRADA) - A alternativa trouxe a definição de barreiras nos transportes. O conceito de barreiras na comunicação é, na verdade, este: "Art. 3º, IV, d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação".

    Letra E (CERTA) - É exatamente o conceito de barreiras atitudinais trazido pela lei, veja: "Art. 3º, IV, e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas".

    GABARITO: LETRA E

  • Art. 3  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: 

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; 

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; 

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes; 

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; 

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; 

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • Para fins de aplicação da Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), existem vários tipos de barreiras que são obstáculos à participação social e à liberdade das pessoas com necessidades especiais. A propósito desse assunto, as barreiras atitudinais são os comportamentos que impedem a participação social da pessoa com deficiência.

  • A) tecnológicas são os entraves, os obstáculos, as atitudes ou os comportamentos que dificultam a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação. ~> na comunicação e na informação.

    B) nos transportes são as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo. ~> urbanísticas.

    C) urbanísticas são as existentes nos edifícios públicos e privados. ~> arquitetônicas

    D) nas comunicações são as existentes nos sistemas e meios de transportes. ~> nos transportes.

    E) GAB atitudinais são os comportamentos que impedem a participação social da pessoa com deficiência.


ID
2121655
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como as alterações por ela produzidas na legislação esparsa vigente, prevê

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 3o  Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada

     

    B) INCORRETA

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    (...)

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    C) INCORRETA

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: 

    (...)

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

     

    D) INCORRETA

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; 

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; 

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; 

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; 

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. 

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    E) INCORRETA

    Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. 

    (...)

    § 3o  A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    (...)

    § 2o  A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado

     

    Gab. A

  • Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade (...) em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

    § 2o  É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

    § 3o  A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária (...) e durará o menor tempo possível.

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 2o  A curatela constitui medida extraordinária (...).

     

    COMENTÁRIO: Percebe-se que a P.C.D. tem direito ao exercício de suas capacidades em igualdade de condições com qualquer pessoa. Contudo, em situações extraordinárias e expecionais, a P.C.D. poderá ser submetida a curatela, a qual só afetará os atos relacionados a direitos patrimoniais e obrigacionais.

     

    Portanto, fica claro que a interdição civil da P.C.D. foi enfraqueceida. Desse modo, a letra E está incorreta.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Eu e você que queremos ser servidores públicos precisamos saber quem possui atendimento prioritário determinado pela lei. Então:

     

    ATENDIMENTO PRIORITÁRIO A P.C.D.:

    Lei 13.146/15: Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros E garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações E disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual (...) judiciais e administrativos em que for parte ou interessada: em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados: a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    COMENTÁRIO: É bom ficar atento aos direitos que não são extensíveis ao acompanhante da P.C.D.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Só para complementar:

    Vale lembrar que com as novas disposições vigentes, o ÚNICO considerado ABSOLUTAMENTE INCAPAZ e que, portanto, não responde pela vida civil inteiramente é o menor de 16 anos.

    Entre 16 e 18 considera-se RELATIVAMENTE CAPAZ e pode realizar alguns atos da vida civil.

    Todo o restante, inclusive o deficiente, é considerado ABSOLUTAMENTE CAPAZ e está apto a realizar todos os atos da vida civil, inclusive casar-se, ter filhos, etc. 

  • foi uma boa questão!

  • Art. 16.  Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos:

     

    I - organização, serviços, métodos, técnicas e recursos para atender às características de cada pessoa com deficiência;

    II - acessibilidade em todos os ambientes e serviços;

    III - tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência;

    IV - capacitação continuada de todos os profissionais que participem dos programas e serviços.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

  • Gabarito - Letra "A"

     

    Lei 13.146/15

    Art. 16.  Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos:

    I - organização, serviços, métodos, técnicas e recursos para atender às características de cada pessoa com deficiência;

    II - acessibilidade em todos os ambientes e serviços;

    III - tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência;

    IV - capacitação continuada de todos os profissionais que participem dos programas e serviços.

     

    #FacanaCaveira

  • PRINCÍPIOS

    - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração do deficiente no contexto sócio-econômico e cultural;

     

    - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

     

     - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

     

    Das Diretrizes

    - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social do deficiente;

     

    - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

     

    - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

     

    - viabilizar a participação do deficiente em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

     

    - ampliar as alternativas de inserção econômica do deficiente, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

     - garantir o efetivo atendimento das necessidades do defciente, sem o cunho assistencialista.

     

    OBJETIVOS

     - o acesso, o ingresso e a permanência do deficiente em todos os serviços oferecidos à comunidade;

     

    - integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;

     

     - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais ddo deficiente;

     - formação de recursos humanos para atendimento do deficiente; e

     

     - garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social.

     

    INSTRUMENTOS

    - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento do deficiente, em nível federal, estadual e municipal;

     

     - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento do deficiente

     

    - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor do deficiente nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

    - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e

     

    - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

  • GABARITO LETRA A

     

    COMENTÁRIO SOBRE "E"

     

    ATUALMENTE

    CC - ABSOLUTAMENTE INCAPAZES = APENAS MENORES DE 16 ANOS 

    CC - RELATIVAMENTE INCAPAZES = NÃO SE ENCONTRA (PCD)

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 1o  É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    § 2o  É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

    § 3o  Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

  • Como assim a segunda mais respondida foi a C?!

    Sem esterelização dos deficientes, né galera! 

  • Quem marcou a C desista de Desfensorias e MP

  • Como assim a C foi a mais marcada???

    Aff...a C é a mais errada! Esterilização compulsória? Não se esqueçam que todas as leis antes de ser criadas e aprovadas olham para nossa lei maior:

    De acordo com o art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

  • 1304 amiguinhos querendo esterilizar os deficientes. 

  • resposta letra "A"

    art. 18 § 3º lei 13.146/2015

  • ARTIGO 3º DO ESTATUTO:

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;  

     

  • PARTE 1 DE 3:

     

    Art. 18 da Lei nº 13.146/2015: É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

     

    Capacitação profissional: os profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência devem ter asseguradas a capacitação inicial e continuada, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação.

     

    Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    As residências inclusivas são Unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do SUAS localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

    Art. 6º da Lei nº 13.146/2015: A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • PARTE 2 DE 3: 

     

    Art. 9º da Lei nº 13.146/2015: A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

    Os direitos de atendimento prioritário da pessoa com deficiência são extensíveis ao seu acompanhante ou atendente pessoal, com exceção do atendimento prioritário no recebimento de restituição de imposto de renda e na tramitação processual.

     

     

     

  • PARTE 3 DE 3:

     

    Art. 85 da Lei nº 13.146/2015: § 2o A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

    Art. 84 da Lei nº 13.146/2015: A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 3o A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

     

    Na maioria dos casos, a pessoa com deficiência tem capacidade plena para exercício dos atos da vida civil. Quando necessário, é possível a instituição de curatela, desde que respeite alguns requisitos previstos no Estatuto:

     

    a) instituição como medida protetiva extraordinária (não ordinária), devendo constar da sentença que a determinar as razões e as motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado;

     

    b) proporcional às necessidades da pessoa com deficiência e às circunstâncias de cada caso;

     

    c) duração da curatela pelo menor tempo possível.

     

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou o procedimento de curatela previsto no CC. Tendo em vista o caráter excepcional da curatela, removeu-se as hipóteses que vinculavam a necessidade de curatela à existência de deficiência. A pessoa com deficiência tem, em regra, plena capacidade para os atos da vida civil. A curatela somente será possível quando a pessoa não puder exprimir sua vontade por causa transitória ou permanente. Portanto, somente se a pessoa com deficiência não puder exprimir sua vontade, é possível a instituição da curatela.

     

    Enquanto medida excepcional, a curatela não é imposta obrigatoriamente e independe da idade da pessoa.

  •  A

    o dever de garantir a capacitação inicial e continuada aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação. V

    B

    a existência de residências inclusivas, voltadas essencialmente a idosos e localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, sem apoio psicossocial interno, visando a autonomia do indivíduo. (Residência Inclusiva = Pessoa com deficiência; Instituição de longa permanência = Idoso)

    C

    que a deficiência não afeta, em regra, a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito à fertilidade, orientando a esterilização compulsória somente para casos devidamente fundamentados de síndromes genéticas.

    D

    a extensão de todos os direitos relativos ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência ao seu acompanhante. (Não são extensíveis ao acompanhante: Restituição preferencial de imposto de renda e Preferência na tramitação em procedimentos judiciais e adminstrativos)

    E

    o fortalecimento e ampliação do instituto da interdição civil como medida protetiva à pessoa com deficiência.(O termo interdição é evitado por ser eivado de estigmas. Prefere-se o termo curatela. Além disso, a Lei de Inclusão serviu à elevação de autonomia da pessoa curatelada, em face da tutela que se pretende com a curatela.

  • O erro da B está no fato da residência inclusiva ser destinado a jovens e adultos com deficiência, não a idosos.

  • Erro da alternativa "d" (a extensão de todos os direitos relativos ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência ao seu acompanhante).

    Conforme o art. 9o do Estatuto, o acompanhante ou atendente da pessoa com deficiência não tem prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda (VI), nem na tramitação de processos e procedimentos judiciais e administrativos.

    Apenas os direitos previstos nos incisos I a V do art. 9o são extensíveis ao acompanhante ou atendente pessoal.

  • A Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como as alterações por ela produzidas na legislação esparsa vigente, prevê o dever de garantir a capacitação inicial e continuada aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação.


ID
2141551
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações, relativas a dispositivos da Lei nº 13.146/2015.
( ) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, não podendo, no entanto, exercer essa prioridade mais de uma vez.
( ) Como consequência do direito à participação na vida pública e política, a lei assegura a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.
( ) Na tomada de decisão apoiada, em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, o juiz deverá destituir o apoiador divergente e nomear outra pessoa para prestação de apoio.
( ) O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C.

     

    Lei 13.146/2015

     

    I - VERDADEIRA. Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: 

    [...]

    § 1o  O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

     

     

    II - FALSA. Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, SENDO VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

     

     

    III - FALSA. Código Civil, Art. 1.783-A.  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

    § 6o  Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

     

     

    IV - VERDADEIRA. Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

  • Jaime Barreiros

    Como se observa, a partir da publicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, passa a ser direito fundamental dessas pessoas, de forma inquestionável, a participação na vida política do Estado, inclusive no que se refere ao direito de serem votadas.

    No que se refere ao direito de votar, por sua vez, a nova lei estabelece que é dever do Estado, e, por conseguinte, da Justiça Eleitoral, garantir que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência, regra prevista para não estigmatizar estas pessoas, inserindo-as de forma completa na sociedade. Esta regra, de certa forma, já vem sendo observada pela justiça Eleitoral há alguns anos, não se constituindo em verdadeira novidade.

    Da mesma forma, o inciso 111 do artigo 76 citado prevê que, na propaganda política, debates eleitorais e pronunciamentos oficiais da justiça Eleitoral ou de autoridades, seja observada a acessibilidade das pessoas com deficiência às informações, através da garantia do uso dos seguintes recursos de subtitulação por meio de legenda oculta; janela com intérprete da linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS); e audiodescrição. Mais uma vez, observa-se que a legislação eleitoral específica já se adiantou, nestas exigências, ao prever o uso da LIBRAS, ou, alternativamente, o uso de legendas, como obrigatório na propaganda partidária e na propaganda eleitoral, já há alguns anos. A nova lei apenas complementa, neste sentido, uma prática já enraizada no processo eleitoral.

    Novidade mesmo, capaz de criar situações de impasse na organização das eleições, é a exigência prevista no inciso IV do art. 76 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o qual determina que, sempre que necessário, e a pedido da pessoa com deficiência, deverá ser permitido que esta pessoa seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 1.783-A § 6o  Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

  • IMPORTANTE sobre a segunda alternativa: toda questão que separa as pessoas com deficiência das pessoas sem deficiência, normalmente estará errada, pois a lei não é de inclusão? Então é todo mundo junto com as devidas adaptações.

    (  F ) Como consequência do direito à participação na vida pública e política, a lei assegura a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.

  • Alguém sabe dizer o porque da anulação desta prova de promotor de justiça?

  • Joice Borge:

    O Ministério Público do Rio Grande do Sul determinou a anulação da prova válida pelo concurso para promotor de justiça por apresentar 10 questões que já haviam sido aplicadas em outros exames na disciplina de Direito Processual Penal.

    http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2016/11/mp-rs-anula-prova-para-promotor-que-tinha-questoes-ja-aplicadas-antes.html

  • Gabarito: C

    LEI 13.146

    ART 1.783-A § 6o  Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

  • V – F – F – V.

  • V – F – F – V.


ID
2168923
Banca
REIS & REIS
Órgão
Prefeitura de Cipotânea - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei nº 13.146/2015, podemos afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • 13.146

    CAPÍTULO VI - DO DIREITO AO TRABALHO...Seção II - Da Habilitação Profissional e Reabilitação Profissional...§ 2o A habilitação profissional corresponde ao processo destinado a propiciar à pessoa com deficiência aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para exercício de profissão ou de ocupação, permitindo nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho.
     

  • Art. 8o  É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Art. 14.  O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

     

  • GABARITO   letra D , 

    Art. 14.  O processo de habilitação e de reabilitação é um DIREITO da pessoa com deficiência.

     

  • Gabarito: letra d

    "Art. 14.  O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único.  O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.Art. 14.  O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.
    Parágrafo único.  O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas."

  • A) art. 4º, caput da lei 13.146/2015.

    B) art. 7º, caput da lei 13.146/2015.

    C) art. 9, III da lei 13.146/2015.

    D) art. 14, caput da lei 13.146/2015.

  • habilitação reabilitação são direitos e não deveres dos deficientes.

  • Lei 13.146

    a) Art. 4º

    b) Art. 7º

    c) Art. 9º

    d) Art. 14

  • Indo direto ao ponto da lei 13.146/2015:

     

    A) Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. Correta.

    __________________________________________________________________________________________________________

    B) Art. 7o  É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência. Correta.

    __________________________________________________________________________________________________________

    C) Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    (...)

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; Correta.

    ___________________________________________________________________________________________________________

    D)  O processo de habilitação e de reabilitação é um dever da pessoa com deficiência. Errada.

    Art. 14.  O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    Gab: D.

  • Art. 14.  O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único.  O processo de habilitação e de reabilitação tem por OBJETIVO o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

  • Bora anular essa questão;

  • GABARITO D 

     

    É direito e não dever !

  • Anular por quê? Vão estudar.

  • é so lembrar que a pessoa com deficiencia não é obrigada a fruição dos direitos a ela inerentes, portanto ele não tem um dever e sim um direito que pode ou não ser usado por ele.

  • Art. 4º. (...)§ 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    Art. 14.  O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

     

    Art. 36.  O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

  • Que banca é essa? kkkkk 

  • Sérgio Reis cansou de ser Deputado, virou organizador de concurso público. hheheheh

     

    Gabarito Letra D, pois a pessoa com deficiência não é obrigada, ela possui o direito, usa se quiser. 

  • Os serviços de habilitação e de reabilitação profissional destinam-se a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica

    Todos têm direito a vida, direito de viver uma vida plena segundo seus valores e necessidades. Para atingir esse estado de menor limitação nas atividades e maior participação social, o Direito a Habilitação e Reabilitação deve estar garantido para todas as pessoas com deficiência, conforme preconiza o art. 14 da Lei n. 13.146/2015.

    Os serviços de habilitação e reabilitação podem ser disponibilizados em diferentes ambientes, incluindo centros ou hospitais especializados, centros de cuidados temporários e até por meio de serviços terapêuticos domiciliares. Contudo, os serviços devem ser fornecidos o mais próximo possível das comunidades onde as pessoas vivem, inclusive nas áreas rurais.

    Além disso,  a habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.

    fonte: https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-ii/

  • DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO 

    art. 14 - O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência. 

  • fiquei 10 minutos observando porque tinha mais de uma questão certa, quando fui olhar novamente o enunciado "exceto".. atençao na prova galera kk

  • D

    É um direito

  • Art. 14.  O processo de habilitação e de reabilitação é um DIREITO da pessoa com deficiência.

     

    Alternativa D

  • Gabarito: D

     

    Sobre a letra B - COMUNICAÇÃO:

     

    - Dever de todos: qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência deve ser comunicada à autoridade competente.

     

    - Juízes/Tribunais: conhecimento de casos de violação ao Estatuto da PCD  -> remeter peças ao Ministério Público, para providências cabíveis.

     

    - Serviços de saúde públicos e privados: casos de suspeita/confirmação de violência praticada contra PCD -> notificação compulsória à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • Matheus TJSP2018,

    Também cai no mesmo erro....não observei o "EXCETO"...

     

  • A parte mais difícil da questão é entender como alguém cria uma banca com esse nome: REIS & REIS.


  • É um direito da pessoa com deficiência.

     

    Lei 13146

     

    Art. 14.  O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

  • D) O processo de habilitação e de reabilitação é um dever da pessoa com deficiência.

    É UM DIREITO!


ID
2172100
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base nas assertivas a seguir, assinale a alternativa correta:

I - Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

II – A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece, entre outras, definições para: acessibilidade, desenho universal, barreiras; adaptações razoáveis e pessoa com mobilidade reduzida.

III - Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, deve haver a tradução completa do edital em Libras.

IV - A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece que os Estados Partes devem adotar leis e políticas efetivas, inclusive legislação e políticas voltadas para mulheres e crianças, a fim de assegurar que os casos de exploração, violência e abuso contra pessoas com deficiência sejam identificados, investigados e, caso necessário, julgados.

V – O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015) prevê hipóteses em que é permitida a pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I - INCORRETA

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;       

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

    Assertiva III - CORRETA

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

    ASSERTIVA V - CORRETA

    Art. 12. § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

     

    PARA AS DEMAIS ASSERTIVAS NÃO ACHEI JUSTIFICATIVA NA LEI 13.146/15.

  • I - Art. 28, §2º, I e II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência

    II - A Convenção só apresenta as definições de desenho universal e adaptações razoáveis (Art. 2) - as definições citadas no item estão presente no art. 3º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    III - Art. 30, VII, Estatuto da pessoa com deficiência.

    IV - Art. 16.5 da Conveção sobre os direitos das pessoas com deficiência

    V - Art. 12, §2º, Estatuto da pessoa com deficiência

  • RESPOSTA: "C".

     

    I - INCORRETA. Artigo 28, §2º, Lei 13.146/2015.

    II - INCORRETA. Artigo 3º, Lei 13.146/2015. É o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e não a Convenção Internacional, que traz essas definições.

    III - CORRETA. Artigo 30, VII, Lei 13.146/2015.

     IV - CORRETA. Artigo 16, "5", Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

    V - CORRETA. Artigo 12, §2º, Lei 13.146/2015.

  • estudar para concurso é um processo alienante. por isso, tem que passar rápido.

    assertiva imbecil. programa do milhão do silvio santos

    II - A Convenção só apresenta as definições de desenho universal e adaptações razoáveis (Art. 2) - as definições citadas no item estão presente no art. 3º do Estatuto da Pessoa com Deficiência 

  • Gabarito C. Só pra facilitar a visualização:

    I - INCORRETA. Artigo 28, §2º, Lei 13.146/2015.

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: (...)

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

    (...)

    § 2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras        (Vigência)

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

     

    II - INCORRETA. Artigo 3º, Lei 13.146/2015. É o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e não a Convenção Internacional, que traz essas definições. Essa só apresenta as definições de desenho universal e adaptação razoável.

     

    III - CORRETA. Artigo 30, VII, Lei 13.146/2015.

    Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas: (...)

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

     

     IV - CORRETA. Artigo 16, "5", Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Art. 16.5.Os Estados Partes adotarão leis e políticas efetivas, inclusive legislação e políticas voltadas para mulheres e crianças, a fim de assegurar que os casos de exploração, violência e abuso contra pessoas com deficiência sejam identificados, investigados e, caso necessário, julgados.

     

    V - CORRETA. Artigo 12, §2º, Lei 13.146/2015.

    Art. 12. § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

  • Muito boa a questão

  • Lei 13146

    DO DIREITO À VIDA

    Art. 10.  Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.  

    Parágrafo único.  Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança. 

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei. 

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. 

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento. 

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados. 

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. 

  • fui pego pela desatenção. Não li as assertivas.

  • Bastava saber que a V tava certa. Questão boa, mas facilitaram demais nas alternativas. 

  • QUETÃO ERA PARA SER ANULADA !!!

    I - I - Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

    LEI : 13.146 ART. 28 § 2º

    I os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;

    AFF !!! Acho que ninguém recorreu...

     

  • pqp...o fdp trocou "correto" por "incorreto" na C e D...putz!!!

  • Thailles ❤,

     

    Penso que você está equivocado, assim como eu não leu a palavra INCORRETA na letra C ....

     

  • Maldade esse enunciado.. é pra ferrar com os apressadinhos como eu!

  • A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

     

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

     

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

  • Não é a toa que foi uma questão voltada para promotor de justiça.

  • a questão não é dificil, o problema é o formato dela.

    " Estão corretas somente as assertivas I, II e IV;  Estão incorretas somente as assertivas I e II;"

     

  • Outra questão aparentemente díficil , mas é simples.

     

    NOTE o item V .... sabendo ele você mata a questão 

     

    CAVEIRAAA

  • Lei 13.146 - Art 12 § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

  • Sensacional essa questão, sério. Parabéns para quem a fez.

    Não é à toa que é para Promotor! Exigia não só conhecimento mas também atenção e muita, mas  MUUITA calma.

  • Thailles ❤, não recorreram porque não cabe recurso. 

    Motivo:

    I - Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica DEVEM possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

  • DIRETO AO PONTO

     

    (ATENÇÃO PARA AS ASSERTIVAS!!!)

     

    ERROS:

     

    I - Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

    (ENSINO MÉDIO)

     

     

    II – A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece, entre outras, definições para: acessibilidade, desenho universal, barreiras; adaptações razoáveis e pessoa com mobilidade reduzida.

    (O ESTATUTO DA PCD. ATÉ POR QUE A CONVENÇÃO É PRA MÚLITPLOS PAÍSES, ENTÃO FICARIA DIFÍCIL UM CONCEITO UNIFORME QUE SE AMOLDASSE A NECESSIDADE E DIFERENÇAS DE CADA UM)

     

     

    GAB C

     

  • Art. 28. [...]

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na EDUCAÇÃO BÁSICA devem, no mínimo, possuir ENSINO MÉDIO COMPLETO E CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA NA LIBRAS;

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO, devem POSSUIR NÍVEL SUPERIOR, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. 

    Li e reli essa questão e não entendi porque é que a alternativa “C” é a correta.

  • Antônio Sousa, se você observar bem.. na verdade, a alternativa "c" diz que o item I está incorreto! 

    "c) Estão incorretas somente as assertivas I e II;"

  • Esse "caso necessário, julgados." me ferrou! Achei que a IV estava errada :(       Pegadinha do malaaandro ié ié

  • ana ...

    para passar rápido e fugir dessa vida alienante, você precisará de bastante atenção e sagacidade. Nessa questão, se você souber que o item I está errado, já facilita bastante a sua vida, pois poderá eliminar as letras A, B e D. Dessa forma, basta que um dos outros quatro itens esteja certo para que a letra correta seja encontrada.

     

    Assim, concordo com você em parte sobre a alienação, mas não é só isso. A gente também tem que saber resolver as questões, ainda mais quando a banca está disposta a ajudar, como foi nesse caso.

  • Dá sempre aquela sensação idiota de orgulho após acertar uma questão pra Juiz ou Promotor... Acho que é síndrome de vira-lata, sei lá... :-)

  • Sabendo que a alternativa V estava correta, matava a questão. No meu caso foi assim.

     

    GABARITO C

  • Que enunciado mais safado, meu povo! 

    minha pressa merece um STOP!

  • Lei: 13. 146

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas ...

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

  • Com base nas assertivas a seguir, assinale a alternativa correta: SACANAGEM hahahahah


ID
2195878
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no Estatuto da pessoa com deficiência (Lei n.º 13.146/2015), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Art. 2º, § 2o  O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

     

    B) ERRADA. Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação

     

    C) ERRADA. Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    D) CORRETA. Art.9º, § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico. São aquelas cores de acordo com a gravidade da situação.

     

    E) ERRADA. Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

  •  

    A) ERRADA.

    O Poder Legislativo criará instrumentos para avaliação das deficiências.

    Art. 2º, § 2o  O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

    B) ERRADA

    Toda pessoa com deficiência tem direito a oportunidades diferenciadas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação

    C) ERRADA. 

    As deficiências afetam a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer direitos sexuais e reprodutivos.

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    D) CORRETA.

    Art.9º, § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico. São aquelas cores de acordo com a gravidade da situação.

    E) ERRADA. 

    Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, é dispensável o consentimento prévio para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

  • foi uma questão  inteligente .

  • Ao meu ver, a questão deveria ser anulada, uma vez que apresenta 2 alternativas corretas, senão vejamos:

     

    A alternativa "e" afirma que "...é dispensável o consentimento prévio para a realização de A, B, C e D."

     

    A alternativa está correta, pois essa é a conclusão a que se chega com o Parágrafo único do art. 11: "O consentimento... em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei."

     

    Ora, se com curatela, o consentimento "PODERÁ SER SUPRIDO", correto está a afirmação de que, com curatela, o consentimento é dispensável!

     

    Note-se que afirmar ser dispensável não fere a regra geral (da indispensabilidade)!

    Para ficar errada, deveria vir escrito DISPENSADO, ao invés de dispensável!

     

    De qualquer forma, a "d" é letra de lei e está "mais correta"!

  • Gilson, entendo seu posicionamento, mas acredito que, como houve uma enumeração de atos em que seria "dispensável", então esses mesmos atos já deveriam estar previstos em lei como "passíveis de supressão da concordância do curatelado".

     

    Melhor dizendo: se eu digo que algo é "dispensável, na forma da lei", mas ainda não há uma lei que diga quando é dispensável, logo, a regra geral ainda não possui exceções. E como a questão listou "exceções", a não ser que essas hipóteses sejam realmente dispensáveis em algum dispositivo legal, a princípio, então, nessas hipóteses, o consentimento é indispensável. 

     

    Por isso entendo que não tem como a letra E ser correta.

  • Letra D corretissima, letra E traz debates... pelo PRINCIPIO DA QUESTÃO MAIS CERTA !

  • O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POSSUI DOIS POSTULADOS GERAIS, QUE AJUDAM A RESOLVER MUITAS QUESTÕES:

     

    NÃO DISCRIMINAÇÃO E A IGUALDADE

     

    A POSSÍVEL DÚVIDA ENTRE AS LETRAS "B" E "D" SERIA RESOLVIDA COM ESSE CONHECIMENTO.

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - Poder Executivo - O Poder Legislativo criará instrumentos para avaliação das deficiências.

     

    ERRADA - Direito à igualdade - Toda pessoa com deficiência tem direito a oportunidades diferenciadas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    ERRADA - NÃO afetam - As deficiências afetam a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer direitos sexuais e reprodutivos.

     

    CORRETA - Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida pela Lei n.º 13.146/2015 é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    ERRADA - Deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento  - Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, é dispensável o consentimento prévio para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

  • De maneira alguma o termo "suprido" pode ser entendido como "dispensável". O consentimento prévio JAMAIS será dispensável, insisto, em hipótese alguma o consentimento prévio poderá ser dispensado. O curador, ao SUPRIR o consentimento do curatelado, está, na forma da lei, dando o devido consentimento prévio. Assim, a vontade do curador, como responsável momentâneo do curatelado, substitui a vontade deste, em razão da impossibilidade de dar seu consentimento. Assim, não está dispensando NADA. Letra E completamente errada.

  • Art. 12.

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, para a obtenção de consentimento deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível.

  • A justificativa da letra E: Art. 12 § 1º - Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção do consentimento.

    E não como a questão afirma: sendo dispensável o consentimento.

  • Fonte art.9ª §2º da Lei 13.145/2015.

    Vejamos outras questões abordando o mesmo assunto:

    Ano: 2017    Banca: MPE-PR  Órgão: MPE-PR  Prova: Promotor Substituto

    Assinale a alternativa correta: 

    c)Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) é condicionada aos protocolos de atendimento médico. 

    Outra questão:

    Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: TRT - 20ª REGIÃO (SE) Prova: Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação

     

    O direito ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência, da forma como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei no13.146/2015), NÃO se aplica plenamente :

    e) aos serviços de emergência públicos e privados, pois ficam condicionados aos protocolos de atendimento médico

     

     

  • Letra E.. Art 11 Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei
  • LETRA D CORRETA 

    LEI 13.146 

    ART 9 § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • a) Poder Executivo;

     

    b) Oportunidades iguais;

     

    c) Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa;

     

    d) Correta;

     

    e) Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

  • Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

     

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

     

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

     

    Alternativa D

  • Pessoal, pelo que estou observando nas questões sobre o Estatuto das Pessoas com Deficiência, esse artigo Art.9º, § 2o despenca. 

     

    Talvez por causa da peculiaridade da redação "condicionada aos protocolos de atendimento médico", o que, numa primeira leitura, pode parecer alguma pegadinha.

     

    Então é bom darmos uma atenção especial a ele:

     

    Art.9º, § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico. 

     

     

  • D

    ART.9º   A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Lei 13146/15:

    a) Art. 2º, § 2º. O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

    b) Art. 4º. Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    c) Art. 6º. A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    d) Art. 9º, § 2º.

    e) Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1º. Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

  • LETRA D.

     

    Lei 13.146, Art. 9,  §2 Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • a) O Poder Legislativo criará instrumentos para avaliação das deficiências. ERRADO

    R = PODER EXECUTIVO

    b) Toda pessoa com deficiência tem direito a oportunidades diferenciadas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. ERRADO

    R = OPORTUNIDADES IGUAIS

    c) As deficiências afetam a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer direitos sexuais e reprodutivos. ERRADO

    R = NÃO AFETA A PLENA CAPACIDADE CIVIL. O ESTATUTO PREGA AUTONOMIA

    d) Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida pela Lei n.º 13.146/2015 é condicionada aos protocolos de atendimento médico. OK

    R = EXEMPLO: Chega uma pessoa com AVC e um deficiente gripado

    Quem vai ser atendido primeiro?

    Isso mesmo, a pessoa com AVC (estado grave)

    Então, vai depender do protocolo de atendimento médico!

    e) Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, é dispensável o consentimento prévio para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. ERRADO

    R = É INDISPENSÁVEL (ART.12º)

  • Com base no Estatuto da pessoa com deficiência (Lei n.º 13.146/2015), é correto afirmar que: Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida pela Lei n.º 13.146/2015 é condicionada aos protocolos de atendimento médico.


ID
2195884
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Barreiras são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. Acerca da classificação das barreiras, assinale a alternativa correta à luz do Estatuto da pessoa com deficiência (Lei n.º 13.146/2015).

Alternativas
Comentários
  • Gab A, abaixo está a transcrição correta de cada alternativa

    B) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes

    C) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    D) são barreiras arquitetônicas e não urbanísticas -----> barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    E) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. 

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

     

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

     

     

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

     

     

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

     

     

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

     

     

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

     

     

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  •  a) Barreiras tecnológicas são as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias. (GABARITO)

     b) As barreiras nos transportes são as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo. (ERRADO - O conceito narrado se refere a barreiras urbanísticas)

     c) Barreiras nas comunicações e na informação são as atitudes ou os comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. (ERRADO - O conceito narrado se refere a barreiras atitudinais)

     d) As barreiras existentes nos edifícios públicos e privados são chamadas de barreiras urbanísticas. (ERRADO - O conceito narrado se refere a barreiras arquitetônicas)

     e) Qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação corresponde às barreiras atitudinais. (ERRADO - O conceito narrado se refere a barreiras nas comunicações e na informação

    Bons estudos!

  • Tava tão lógica que chega deu medo de marcar! kkkkk

  • A intenção é essa, Daniela kkkk

  • Foi por isso que eu errei kkkk

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 13.146 

    ART 3 

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • FCC ama letra de lei. Kk

     

  • Fabi, é FUNIVERSA a banca.

  • GAB''A''

     

    A TÍTULO COMPLEMENTAR:

     

    DESPENCA ESSA BESTEIRINHA AQUI NA FCC

     

     

    *NÃO CONFUNDIR BARREIRAS URBANÍSTICAS COM ARQUITETÔNICAS

     

     

    -URBANÍSTICAS: LEMBRAR DE VIAS PÚB/PRV E ESPAÇOS PÚB/PRV

     

     

    -ARQUITETÔNICAS: LEMBRAR DE ARQUITETO, PRÉDIO E EDIFÍCIOS PUB/PVD

     

     

  •  a)Barreiras tecnológicas são as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias. CORRETO

     

     b)As barreiras nos transportes são as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo. 

    BARREIRAS URBANÍSTICAS

     

     c).Barreiras nas comunicações e na informação são as atitudes ou os comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

    BARREIRAS ATITUDINAIS

     

     d)As barreiras existentes nos edifícios públicos e privados são chamadas de barreiras urbanísticas.

    BARREIRAS ARQUITETÔNICAS.

     

     e)Qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação corresponde às barreiras atitudinais.

    BARREIRAS

  • Barreiras urbanísticas: fora

    Barreiras arquitetônicas: dentro

  • a) barreiras urbanísticas >Vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas>edifícios públicos e privados;

    Cuidado com esse PRIVADO, CUIDADO

  • Lei 13146/15:

    Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    Letra A) 

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

    Letra B) 

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    Letra C) 

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    Letra D) 

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    Letra E)

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

  • A) Barreiras tecnológicas são as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias. Correto.

    B) Barreiras urbanísticas.

    C) Barreiras atitudinais.

    D) Barreiras arquitetônicas.

    E) Barreiras nas comunicações e na informação.

  • A questão cobra o conhecimento das espécies de barreiras, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

    Letra A (CORRETA) - É exatamente o conceito legal de barreira tecnológica, veja: "Art. 3º, IV, f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias".

    Letra B (ERRADA) - A alternativa traz o conceito de barreiras urbanísticas, e não o de barreiras nos transportes, que é, na verdade, este: "Art. 3º, IV, c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes".

    Letra C (ERRADA) - A alternativa trouxe o conceito de barreiras atitudinais, e não o de barreiras nas comunicações e na informação. Veja como está na lei: "Art. 3º, IV, d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    Letra D (ERRADA) - Aqui o examinador trouxe o conceito de barreiras arquitetônicas. O conceito de barreiras urbanísticas é, na verdade, este: "Art. 3º, IV, a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo".

    Letra E (ERRADA) - A alternativa traz o conceito de barreiras nas comunicações e na informação. O conceito legal de barreiras atitudinais é este: "Art. 3º, IV, e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas".

    GABARITO: LETRA A

  • art.3º

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • Barreiras são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. Acerca da classificação das barreiras, à luz do Estatuto da pessoa com deficiência (Lei n.º 13.146/2015), é correto afirmar que: Barreiras tecnológicas são as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

  • Alternativa A

    A) Barreiras tecnológicas são as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

    B) As barreiras nos transportes são as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

    • Essa alternativa diz respeito às barreiras urbanísticas

    C) Barreiras nas comunicações e na informação são as atitudes ou os comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

    • Essa alternativa diz respeito às barreias atitudinais

    D) As barreiras existentes nos edifícios públicos e privados são chamadas de barreiras urbanísticas.

    • Essa alternativa diz respeito às barreiras arquitetônicas

    E) Qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação corresponde às barreiras atitudinais.

    • Essa alternativa diz respeito às barreiras nas comunicações

ID
2233255
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O direito ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência, da forma como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015), NÃO se aplica plenamente

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - letra E

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Sagaz essa questão. É fácil, mas tem que prestar bem atenção ao enunciado, como todas na FCC.O NÃO se aplica diz respeito ao PLENAMENTE. Então, a prioridade fica condicionada aos protocolos médicos, mas não que não se dê prioridade...

  • Fiquei na dúvida entre a letra E e C. Fiquei pensando se a palavra PLENAMENTE da questão se referia à extensão do direito ao acompanhante, pois sabia que o recebimento de restituição de imposto de renda não se estende ao acompanhante, só tive certeza na hora de marcar depois que lembrei que a letra D também não se estendia.

  • A questão visualiza de forma interpretativa, visto que o direito ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência, NÃO se aplica plenamente. Art. 9  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade: § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    É como se a palavra condicionada estivesse realmente atuando como limitação de aplicação do atendimento prioritário. Conhecimento exigido pela questão.

  • c)  ao recebimento de restituição do imposto de renda. ERRADO, ELA NAO SE APLICA PLENAMENTE AOS ACOMPANHANTES

    d)à tramitação processual e de procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada. ERRADO, ELA NAO SE APLICA PLENAMENTE AOS ACOMPANHANTES

  • As assertivas "C" e "D" estão CORRETAS. Lei 13.146/2015. Art. 9º § 1o Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência OU ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI (IR) e VII (tramitação processual) deste artigo.

  • Imagino que se a letra E não fosse exceção, o médico, entre alguém que tomou um tiro no peito e um cadeirante com resfriado, teria que atender o segundo.

  • § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    LETRA E

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

     

     

     

     

     

  • Complementando...

     

    Decreto 5.296/2004, Art. 6o, § 3o  Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.

  • Letra E - 

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico

  • Lei 13146/15:

    Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º. Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º. Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    OBS:

    Ver questão 919856.

  • AMIGO É COISA PRA SE GUARDAR DENTRO DE SETE CHAVES.... MENTIRA .. A FCC NAO É NAO

  • Gabarito - Letra "E"

     

    Lei 13.145/15

    Art. 9°  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1°  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2°  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    #FacanaCaveira

  • GABARITO LETRA E

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • GABARITO E 

     

    NÃO se aplica plenamente, ou seja, admite exceção. 

    Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida è condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    Ex: Pessoa com deficiência aguardando atendimento médico e de repente chega um baleado para atendimento. Nesse caso a prioridade não será mais da pessoa com deficiencia e sim do sujeiro baleado. ( imagino eu, já que não sou médica rsrs)

  • Parabéns aos colegas que não se limitaram a transcrever a disposição legal, explicando o que  o examinador queria na questão. Afinal, se é uma questão interpretativa, quem erra normalmente o faz por não compreender a extensão das alternativas.

  • melhor questão do assunto ate agora.

    gab:e

  • gab E -

    § 2° Nos serviços de emergência públicos e privados, a
    prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos
    de atendimento médico. 

    Eem se tratando de atendimento
    médico, nem sempre a condição de deficiente garantirá prioridade. Por
    vezes, o estado de uma pessoa que não se encaixe nesse conceito é grave
    a ponto de merecer imediato atendimento em detrimento do deficiente
    que deverá aguardar
    . Um jovem vitima de acidente de trânsito, que apresente
    lesões sérias, decerto que será atendido antes de um deficiente que
    suporta singela dor de cabeça. O critério a ser observado, portanto, deve
    se orientar, segundo o médico, pela urgência no atendimento, a exigir a
    tomada de medidas imediatas e não pela condição pessoal do indivíduo.
    Agora, estando todos em igualdade de condições, terá então prioridade
    o deficiente.


    ps: § 1 o Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e Vil deste artigo.


     

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Melhor errar aqui, a palavra condição deu o sentido a essa questão. Ou seja, só mediante os protocolos de atendimento médico que os serviços de emergência públicos e privados farão a prioridade.

    Nível top heeein..

    GAB LETRA E.

  • Numa emergência, o atendimento deverá ser prioritário de caso a caso. A pessoa deficiente aguardando atendimento por conta de um resfriado não tem preferência diante de um idoso com sinais de parada cardíaca ou um adolescente que quebrou a perna. 

  • Tem que estudar toda a matéria e depois fazer 5 mil questões pra aprender a decifrar o que as bancas pedem...

    Gab: E

  • O atendimento fica condicionado ao protocolo de atendimento médico.

    Lei 13.146/2015, Art. 9, §

  • Oh questão do tjpe dos meus sonhos!

    Gab:E

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 9 § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • LEI 13.146

    ART 9 § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    Exemplo: Imagine um homem que está na emergência por estar tendo um AVC, logo será priorizado o seu atendimento (E isso aliás depende de como cada hospital prioriza suas "emergências")

  • ACERTIVA E

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Gente, não interessa se você tem prioridade de atendimento, se alguém chegar sangrando em um pronto socorro obviamente essa pessoa terá prioridade à qualquer outra que não esteja tão grave quanto ela. Não se trata de ordem atendimento, e sim de emergência, urgência, etc. Protocolo de atendimento médico é diante da situação mais grave que precisa de imediato atendimento, situações emergentes, urgentes..essas coisas.

  • GABARITO:  E

     

     

     

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

     

     

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

     

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

     

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

     

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

     

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

     

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

     

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    ________________________________________________________________________________________________________

    Q731957 <--- Q-semelhante.

    ________________________________________________________________________________________________________

    Bons estudos!

  • Em regra: à proteção e socorro em quaisquer circunstâncias. 

    Exceto: aos serviços de emergência públicos e privados, pois ficam condicionados aos protocolos de atendimento médico.

     

  • Pessoal, pelo que estou observando nas questões sobre o Estatuto das Pessoas com Deficiência, esse artigo Art.9º, § 2o despenca. 

     

    Talvez por causa da peculiaridade da redação "condicionada aos protocolos de atendimento médico", o que, numa primeira leitura, pode parecer alguma pegadinha.

     

    Então é bom darmos uma atenção especial a ele:

     

    Art.9º, § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico. 

  • peguei em outro comentário

     

    é garantido o atendimento prioritário para a prestação de socorro para a pessoa portadora de deficiência, mas nos serviços de emergência públicos e privados a prioridade legal é condicionada aos protocolos de atendimento médico.  (   , art 9 § 2, mesmo que seja caso de atendimento de pessoa com deficiência, quando o assunto é emergência, ela deve ser atendida de acordo com o protocolo, pense da seguinte forma, uma pessoa com deficiência auditiva vai ao médico com virose, ela tem prioridade sobre alguém que está enfartando?....então nesse caso de urgência eles respeitam o protocolo de atendimento onde o “caso mais grave” é atendido antes, e não a pesso  .

  • Num HOSPITAL, público ou privado, a pessoa com deficiância terá prioridade de acordo com a gravidade da enfermidade, que será avaliada por um profissional da área, e não, por ser deficiente física. 

  • muitos concurseiros erraram essa questão , porque não leram o enunciado com afinco!

  • Questão meio óbvia: se um paciente chega com um tiro no coração, um portador de síndrome de down gripado não terá prioridade no atendimento.

  • O direito ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência, da forma como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015), NÃO se aplica plenamente

    Art. 9 – A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

      a) aos acompanhantes e atendentes pessoais no que diz respeito aos atendimentos em instituições e serviços de atendimento ao público

    § 1 – Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

      b) à proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

     I – proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

      c)  ao recebimento de restituição do imposto de renda.

    VI – recebimento de restituição de imposto de renda;

      d) à tramitação processual e de procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada. 

    VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte interessada, em todos os atos e diligências.

      e) aos serviços de emergência públicos e privados, pois ficam condicionados aos protocolos de atendimento médico. 

    § 2 – Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • HIPÓTESES DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

     

    - Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias: nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade é condicionada à observância dos protocolos de atendimento médico;

     

    - Atendimento ao público: atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

     

    - Recursos para igualdade de condições: disponibilidade de recursos humanos e tecnológicos que assegurem atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

     

    - Transporte acessível e seguro: disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e desembarque;

     

    - Acesso a informações e recursos de comunicação acessíveis;

     

    - Recebimento de restituição de imposto de renda;

     

    - Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    Cumpre salientar que, além da pessoa com deficiência, tem direito ao atendimento prioritário (art. 1º, Lei nº 10.048/2000):

     

    - Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

     

    - Gestantes;

     

    - Lactantes;

     

    - Pessoas com crianças de colo;

     

    - Obesos.

     

  • GABARITO: E

  • Redação péssima.

  • LETRA E.

     

    Lei 13.146, Art. 9, §2 Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • q piada de questao ...meu deus..husahuhushu

     

    gloria deus q o cespe fará a prova do MPU...imaginem se fosse a FCC

  • A questão não perguntou sobre os direitos do acompanhante ou do atendente pessoal, e sim da pessoa com deficiência. Por isso, letra E. (art. 9, §2) 

     

    No entando, vale ressaltar que, no atendimento prioritário, o acompanhante ou atendente pessoal também goza dos mesmos direitos que a PCD (art. 9, §1), exceto para recebimento e restituição do imposto de renda e para tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    Para decorar essa exceção, segue o macete:

     

    O acompanhante não IMPÕE (imposto de renda) o PROCESSO (tramitação processual). Ele apenas acompanha.

     

    OBS: não precisa fazer sentido. É apenas para ajudar a decorar a letra da lei, visto que as questões da FCC dessa matéria são, no geral, letra da lei.

     

    -----
    Thiago

  • errei, novamente por falta de atenção

  • ACOMPANHANTE OU ATENDENTE

    REGRA =====> PRIORIDADE É EXTENSIVA

    EXCEÇÃO ==> PRIORIDADE NÃO É EXTENSIVA

    SE FOR IMPOSTO DE RENDA

    SE FOR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL

    EMERGÊNCIA

    PRIORIDADE É CONDICIONADA AO PROTOCOLO

  • Questão maldosa da PORR*

  • Resolução:

    A questão cobra o conhecimento literal do artigo 9º. E como você sabe, é um artigo importante da Lei 13.146:

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário (...)

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    Veja que o comando da questão pede o direito que “não se aplica plenamente”. É aquela história. Entre um cadeirante com gripe e uma pessoa baleada, a prioridade será atender a pessoa baleada, seja ela PCD ou não.

    Gabarito: E

  • É só pensar em um PCD que chega a emergência com diarréia, junto dele chega uma pessoa baleada num assalto sangrando muito e só tem um médico na unidade para atender, quem necessita de mais urgência no atendimento? O baleado, e quem decide pelo atendimento é o médico.

  • Q744416

    O direito ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência, da forma como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n13.146/2015), NÃO SE APLICA PLENAMENTE:

    -    aos serviços de emergência públicos e privados, pois ficam CONDICIONADOS aos protocolos de atendimento médico.

    O direito ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência NÃO É UM DIREITO PLENO:

     

    Ex.: O atendimento entre um deficiente idoso com COVID-19 e um

    jovem com hemorragia interna por facada. O Médico irá atender primeiro o jovem

    com hemorragia grave, seguindo o PROTOCOLO.

  • Falta de atenção hem...achei que fosse mais um questão que era sobre NÃO se aplicar ao acompanhante kkk aí fui seco na C

  • E) aos serviços de emergência públicos e privados, pois ficam condicionados aos protocolos de atendimento médico.

    EXEMPLO: Chega uma pessoa com AVC e um deficiente gripado

    Quem vai ser atendido primeiro?

    Isso mesmo, a pessoa com AVC (estado grave)

    Então, vai depender do protocolo de atendimento médico!

  • a) ERRADA - Art. 9º II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    -

    b) ERRADA - Art. 9º I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    -

    c) ERRADA - Art. 9º VI - recebimento de restituição de Imposto de Renda;

    -

    d) ERRADA - Art. 9º VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    -

    e) CERTA - Art. 9º § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • O direito ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência, da forma como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015), NÃO se aplica plenamente aos serviços de emergência públicos e privados, pois ficam condicionados aos protocolos de atendimento médico.

  • § 2o Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     Ou seja, a pessoa com deficiência tem prioridade, mas se alguém tiver um protocolo pior, que necessita de mais urgência, será atendida primeiro. Por tal motivo, é correto afirmar que tal direito não se aplica plenamente. 

     A prioridade nos serviços de emergência fica condicionada, portanto, aos protocolos de atendimento médico.


ID
2248435
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com os conceitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência − Lei n° 13.146/15, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correção feita pelo Estratégia Concursos:

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/05214306/88-Prova-Comentada-TRT20-No%C3%A7%C3%B5es-sobre-Pessoas-com-Defici%C3%AAncia1.pdf

  • Gabarito: letra b

    Como o próprio enunciado já afirma, todos os conceitos encontram-se no estatuto. Corrigindo todas as assertivas...

     

    a) Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual. - ERRADA! De acordo com o art. 2º: " Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas." 

     

    b) Acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal. CORRETA! É exatamente o que dispõe o Estatuto no art. 3º, inciso XIV: "acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal."

     

     c) Tecnologia assistiva ou ajuda técnica são aquelas que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias. ERRADA! De acordo com o art. 3º, inciso III, a técnologia assistiva ou ajuda técnica são os produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; o que dificulta ou impede o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias são as barreiras tecnológicas. 

     

    d) Residências inclusivas são moradias com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência. ERRADA! As residências inclusivas são as "unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos", conforme disposto no art. 3º, X; a assertiva traz, na verdade, o conceito de "moradia para a vida independente da pessoa com deficiência".

     

    e) Barreiras arquitetônicas são aquelas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo. ERRADA! As barreiras podem ser arquitetônitas, urbanísticas, nos transportes, nas comunicações, atitudinais e tecnológicas. A assertiva misturou os conceitos de barreiras arquitetônicas e urbanísticas. Na verdade, barreiras arquitetônicas são aquelas existentes apenas nos edifícios públicos e privados (art. 3º, IV).

     

    Bons estudos!!

  • GAB>>>>B<<<<

    Lei n° 13.146/15

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  •  

    a)Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual. 

    Errada. art. 2 inclui impedimento intelectual.

     b)Acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    CORRETA. art. 3, XIV 

     c)Tecnologia assistiva ou ajuda técnica são aquelas que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

    Errada. Esse conceito é de BARREIRAS TECNOLOGICAS. Art. 3, IV,b

     d)Residências inclusivas são moradias com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência. 

    Errada. Esse conceito é de MORADIA PARA A VIDA INDEPENDENTE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

     e)Barreiras arquitetônicas são aquelas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo

    Errada. Esse conceito é de BARREIRAS URBANÍSTICAS

  • GABARITO B

     

    ERRADA - Não exclui aquelas que possuem impedimentos de ordem intelectual - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual. 

     

    CORRETA - Acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal. 

     

     

    ERRADA - Não dificulta, FACILITA - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica são aquelas que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

     

    ERRADA - Conceito de Moradia independente para PCD ( Moradia inclusiva: unidades ofertada pelo SUAS - Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistencia Social ) -  Residências inclusivas são moradias com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência. 

     

    ERRADA - Conceito de Barreira Urbanistica (Barreiras arquitetônicas são aquelas presentes de prédios e edificios)  Barreiras arquitetônicas são aquelas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

  • GABARITO ITEM B

     

    PROCUREI COMPLEMENTAR UM POUCO MAIS.ESPERO QUE AJUDE.

     

    A)ERRADO.  VIU A PALAVRA ''EXCLUÍDOS'' JÁ SE LIGA LOGO. FCC É MUITO DECOREBA,ENTÃO RELEMBREMOS O QUE DIZ O ARTIGO:

    PESSOA C/  DEFICIÊNCIA É A QUE TEM IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO DE NATUREZA  (FÍSICA,MENTAL,INTELECTUAL OU SENSORIAL)

     

     

     

    B)CORRETA. 

     

    IMPORTANTE:

    I) ACOMPANHANTE É DIFERENTE DE ATENDENTE PESSOAL

     

    II)ATENDENTE PESSOAL            PODE SER OU NÃO DA FAMÍLIA              E           COM OU SEM REMUNERAÇÃO.

     

     

     

    C)ERRADA.PELO PRÓPRIO NOME JÁ DAVA PRA VER QUE TÁ ERRADO.SE É UMA AJUDA TÉCNICA,LOGO VAI SER PRA BENEFICIAR E NÃO IMPEDIR DE FAZER OU ACESSAR ALGO.

     

    O CONCEITO REFERE-SE A BARREIRAS TECNOLÓGICAS.

     

     

     

    D)ERRADA. MUITO CUIDADO AQUI. NÃO CONFUNDIR RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS COM MORADIA P/VIDA INDEPENDENTE

     

    CONFESSO QUE ME CONFUNDIA MUITO,MAS AÍ INVENTEI UM BIZU PRA LEMBRAR.

     

    BIZU:  RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS ---->  COM  S   DE   ''SUAS''

     

    AÍ LEMBRO QUE SÃO UNIDADES OFERTADAS PELO SUAS.

     

     

    E)ERRADA. NÃO CONFUNDIR BARREIRAS ARQUITETÔNICAS COM URBANÍSTICAS.

     

    URBANÍSTICAS ---> LEMBRE LOGO DE RUA,ESPAÇOS PÚBLICOS,VIAS PÚBLICAS

     

    ARQUITETÔNICAS--->LEMBRE DO ARQUITETO QUE DESENHA O QUE ? ---> EDIFÍCIOS

     

     

    TIPOS DE BARREIRAS:

     

    BIZU QUE CRIEI: ''TACATU''          

     

    TECNOLÓGICAS

    ARQUITETÔNICAS

    COMUNICAÇÕES

    ATITUDINAIS

    TRANSPORTES

    URBANÍSTICAS

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    FOCO#@

     

     

  • Queridos!

     

    Para facilitar o treinamento de questões de "Noção de direitos das Pessoas com Deficiência", Mamãe colocou no modo público um caderno de questões voltado especificamente para o conteúdo programático dos últimos TRT's. Ele já tem umas 40 questões. Posteriormente pretendo inserir mais questões e colocar de acordo com os tópicos do edital para facilitar os estudos. Bjos da mamãe.

     

    (comentário editado) Agora em março, Mamãe acrescentou mais algumas questãozinhas e já são 73! Mas como Mamãe tava pulando carnaval com companheiro Lula, ainda não separei por tópico! Abços

  • obrigado, mamãi Dilma :D

  • Show de bola mamãe Dilma, agora fez algo de útil! Pena que torci pra vc sair da presidencia! heheh

  • É o texto da lei, idêntico na letra B. (que é a resposta)

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

     

     

     

     

  • Gabarito - Letra "B"

     

    Lei 13.146/15

    Art. 3°  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    #FacanaCaveira

  • GABARITO B 

     

    ERRADA - PCD ~~>  aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas  - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual. 

     

    CORRETA - Acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal. 

     

    ERRADA - São instrumentos que objetivem promover a funcionalidade, relacionada a atividade e a participação da pcd ou com mobilidade reduzida, visando a sua autonomia, independencia, qualidade de vida e inclusão social - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica são aquelas que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

     

    ERRADA - Unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Unico de Assistencia Social - SUAS, localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequada, que possam contar com o apoio psicossocial para o atendimento das necessidas da pessoa acolhida, destinada a jovens e adultos com deficiencia, em situação de dependencia que não dispoe de condições de autosustentabilidade e com vinculos familiares fragilizados ou rompidos - Residências inclusivas são moradias com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência. 

     

    ERRADA - Arquitetônica -> arquiteto -> arquitetura -> edifícios. A alternativa traz o conceito de barreiras urbanisticas - Barreiras arquitetônicas são aquelas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

  • Então, Residências Inclusivas não são residências, mas sim serviços de saúde prestados na residência da pessoa com deficiência?!?

  • Passarou morrer, aconselho ler a lei. Os 3 primeiros artigos são muito importantes.

    lei 13.146:

    art. 3º

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

  • Sou fã da "mamãe" Dilma Concurseira!! 

     

    rsrsrsrs

  • R E P A R E M, S E  P R E P A R E M:

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    X - RESIDÊNCIAS inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas RESIDENCIAIS da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    XI - MORADIA para a vida independente da pessoa com deficiência: MORADIA com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;  

     

    Esse é o meu bizu, achei facim de decorar assim, principalmente se for pra prova da FCC.

  • Barreiras Arquitetônicas: art. 3º, inciso IV, alínea b  - são as existentes nos edifícios públicos ou privados.

  • Gente, como errei uma questão sobre quantidades da lei 13.146, resolvi reunir todos os artigos que trazem referência a %, números, qtdes, etc.

    IMPORTANTE ! Façam uma leitura NA LEI de todos os artigos para uma compreensão melhor, ok ?

    Art. 32.  Nos programas habitacionais: reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    Art. 40.  É assegurado ao pcd benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo (vide condições na lei)

    Art. 44.  Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos: no mínimo, 1 (um) ao(s)  acompanhante(s) da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida

    Art. 45.  Os hotéis, pousadas e similares devem disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    Art. 47.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público: 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma)

    Art. 51.  As frotas de empresas de táxi : 10% (dez por cento) de seus veículos  

    Art. 52.  As locadoras de veículos : 1 (um) veículo adaptado, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.

    Art. 63.  § 3o  Os telecentros e as lan houses devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

    Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos

    Art. 88.  Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Ler o artigo TODO 

    Art. 119. Na outorga de exploração de serviço de táxi, reservar-se-ão 10% (dez por cento) das vagas para condutores com deficiência

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 3 XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Tem certeza que foi a FCC que fez esta pergunta rsrsrsrsrsrsrrs

  • a-ERRADO

    Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual. 

    CORRIGIDO: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, NÃO excluídos os impedimentos de ordem intelectual. 

     

    b -GABARITO

    Acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal. 

     

    c-ERRADO

    Tecnologia assistiva ou ajuda técnica são aquelas que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

    CORRIGIDO:Tecnologia assistiva ou ajuda técnica são aquelas que ajudam ou facilita o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

     

    d-ERRADO

    Residências inclusivas são moradias com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência. 

    CORRIGIDO:residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    e-ERRADO

    Barreiras arquitetônicas são aquelas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

    CORRIGIDO:Barreiras arquitetônicas são aquelas existentes NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS e PRIVADOS.

  • GABARITO:  B

     

    Importantíssimo

    ATENDENTE PESSOAL: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    ACOMPANHANTE: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Para quem gosta de acompanhar na Lei (13.146/15)

    A) art. 2º.

    B) art. 3º, XIV.

    C) art. 3º, III.

    D) art. 3º, X e XI.

    E) art. 3º, IV, a, b.

  • A alternativa A está incorreta, pois os impedimentos de ordem intelectual estão incluídos no conceito. Confira o caput do art. 2º da Lei 13.146/2015: 

     

    Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, INTELECTUAL ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    A alternativa B está correta e retrata o conceito constante do art. 3º, XIV, da Lei 13.146/2015: XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    A alternativa C está incorreta, pois o conceito de tecnologia assistida ou ajuda técnica tem justamente o condão de eliminar dificuldades ou impedimentos. Veja o art. 3º, III, da Lei 13.146/2015:

     

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

     

    A alternativa D está incorreta, pois retratou o conceito de “moradia para vida independente da pessoa com deficiência” e não o conceito de “residências inclusivas”.

     

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

     

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    A alternativa E confundiu os conceitos de barreiras arquitetônicas com o conceito de barreira urbanísticas:

     

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

     

    a)   barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

     

    b)  barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  • Art, 3 XIV da Lei 13.146/15

    Letra : B

  • RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS (SUAS) - ...  localizadas em áreas residenciais da comunidade...

     

    Moradia para a vida independente da PCD - moradia com estruturas adequadas capazes de...

     

     

  • alternativa "B"

    Art.3º inciso XIV lei 13.146/2015

     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETEPassar em concurso é um processo LONGO de FIMoSE

     

    F ísica

    I ntelectual

    M ental

    ou

    SE nsorial

     

    Art. 2o Considera-se PESSOA COM DEFICIÊNCIA aquela que tem IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO de natureza FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL ou SENSORIAL  o qual, EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    CESPE:

     

    Q580348 . O plano nacional dos direitos da pessoa com deficiência (Plano Viver sem Limite) estabelece que a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho contempla aquelas que têm impedimentos de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. V

     

    Q871929. É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual possa obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.F

     

    FCC:

     

    Q795052- A legislação mais moderna se refere à pessoa que tem “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, como  pessoa com deficiência.  V

     

    Q795132- Em 2015 foi aprovada lei que prevê diversos direitos para pessoas que tenham “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. O enunciado se refere à  Lei no 13.146, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência.   V

     

    Q749476- De acordo com os conceitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência − Lei n° 13.146/15, é correto afirmar: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual.  F

     

    OUTRAS BANCAS:

     

    Q577720- A teor da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009, pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. V

     

    Q780898 -Considera-se pessoa com deficiência, conforme previsto pela Lei nº 13.146/2015, aquela que tem   impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que inviabilize a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  V

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GABARITO : B

     

    ART. 3, LEI 13.146:

     

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Barreiras urbanísticas x barreiras arquitetônicas

    Barreiras urbanísticas: vias e nos espaços públicos e privados.

    Barreiras arquitetônicas: edifícios públicos e privados.

    Residências inclusivas x moradia para vida independente da pessoa com deficiência

    Residências inclusivas: unidades do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

    Moradia para vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estrutura adequada.

  • Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    - ACOMPANHANTE É DIFERENTE DE ATENDENTE PESSOAL.

    - ATENDENTE PESSOAL PODE SER OU NÃO DA FAMÍLIA E COM OU SEM REMUNERAÇÃO.

    Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

  • RESPOSTA:

    B:  acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    Fiquei entre a B e a D, mas o erro da D é que a banca junta residencia inclusiva com a moradia.

    Residências Inclusivas = Unidades

    Moradia = estrutura adequada.

  • Lei 13146/15:

    a) Art. 2º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    b) c) d) e) Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Conforme a referida lei: 

    Acompanhante é aquele:

    ●Que acompanha

    ●Que pode ou não desempenhar as FÇS de atendente pessoal.

  • Gab - B

     

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;  

  • GABARITO: B.

     

    pensou Pessoa com Deficiência ☛ pensou LP FIMS

     

    ☛ PCD = Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Resolução:

    Vamos lá, opção por opção:

    a)        Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual.

    b)        Isso aí, 3º, inciso XIV:

    c)         Esse é o conceito de barreiras tecnológicas.

    d)        Isso não é Residência Inclusiva. É o conceito de “moradia para a vida independente da pessoa com deficiência”, disposto no art. 3, XI.

    e)         Esta é a definição de barreiras urbanísticas. A Banca sempre vai tentar misturar os conceitos de barreiras arquitetônicas (edifícios públicos e privados) e urbanísticas.

    Gabarito: B

  • a) ERRADA - Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    -

    b) CERTA - Art. 3º XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    -

    c) ERRADA - Art. 3º III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    -

    d) ERRADA - Art. 3º X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    -

    e) ERRADA - Art. 3º IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  • De acordo com os conceitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência − Lei n° 13.146/15, é correto afirmar: Acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • RESIDÊNCIA INCLUSIVA - SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA;

    MORADIA PARA A VIDA INDEPENDENTE - ESTRUTURAS ADEQUADAS.

  • ATENDENTE PESSOAL

    • Membro ou não da família
    •  Com ou sem remuneração
    • Excluídas as técnicas ou profissões legalmente estabelecidas
    •  Assiste ou presta cuidados básicos à PCD em suas atividades diárias

    ACOMPANHANTE

    •   Acompanha PCD
    • Pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal

    PROFISIONAL DE APOIO ESCOLAR

    • Quem exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência
    • Excluídas as técnicas ou profissões legalmente estabelecidas

ID
2248441
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Carlos Eduardo tem deficiência mental e deseja se deslocar de Aracaju – SE para João Pessoa − PB. De acordo com a Lei n° 8.889/1994, Carlos Eduardo

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C.

     

    Art. 1º da Lei n° 8.889/1994:

    "É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual".

     

    �Para a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência “as pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, com interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”.

     

    O Decreto 3298/89, que regulamentou a Lei 7.853/1989, em seu art. 3º define deficiência como “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano“.

  • Questão tranquila, mas o  fundamento está na no Art. 1º da Lei nº 8.899/1994 e não na 8.889/1994, a qual dispõe sobre a permanência de pessoal requisitado, altera a concessão do benefício-alimentação, e dá outras providências. Não tem nada haver com legislação para deficientes. 

  • Em 09/02/2017, às 17:02:55, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 23/12/2016, às 09:43:37, você respondeu a opção E.Errada!

    Não tenha medo de não conseguir ir até o fim, e sim de não tentar. Fé em Deus e sangue nos olhos! 

  • DEFICIENCIA + CARENCIA FINANCEIRA --->>> = passe livre

  • Dec. 3691 de 19 de dezembro de 2000.

     Art. 1o  As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei n. 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

  • QUESTÃO ANULADA

    O examinador "confundiu" a lei.

    Lei nº 8.899/1994 e não na 8.889/1994 conforme o enunciado. 

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Pessoal, inspirado no colega Murilo TRT que criou aquele maravilhoso caderno de PCD, estou elaborando um caderno de Noções de Gestão Pública (e administração) pensado totalmente no edital do TRT2, quem tiver interesse siga meu perfil para acompanhar a atualização semanal do caderno. Estou deixando também o link do meu drive com resumos em ÁUDIO lidos por mim, tem ajudado muito nos momentos em que não é possível ler. Um abraço.

  • Art. 2º. O art. 1º da Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 1º

    -É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave ou incapacitante, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

     

    LETRA C

  • Resposta está no Decreto 8899 de 1994 ( e não no decreto 8889) 

        Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

     

     

  • Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

  • Gabarito - Letra "C"

     

    Decreto 8.899/94

    Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

     

    #FacanaCaveira

     

     

  • QUESTÃO ANULADA

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • A Lei 8.899/1994 é um diploma curto, que foi criado para conceder passe livre às pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual. Ou seja, é válida para transporte realizado entre estados.

     

    Essa norma contém quatro dispositivos, dos quais dois interessam:

     

    Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

     

    Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.

     

    O referido decreto, de forma direita e objetiva (em três artigos), define que as empresas  permissionárias  e  autorizatárias  de  transporte  interestadual   de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas com deficiência, conforme disciplina e fiscalização a ser empreendida pelo Ministério dos Transportes.

     

    Portanto, Carlos Eduardo, desde que comprove a carência, tem direito ao passe livre entre os estados de Sergipe e Aracaju.

     

    Logo, a alternativa C é a correta e gabarito da questão.

  • Art. 46 da Lei nº 13.146/2015: O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

    Art. 1º da Lei nº 8.899/1994: É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

    Art. 1º do Decreto nº 3.691/2000: As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

     

    Portanto, a garantia do passe livre no transporte interestadual depende da comprovação de carência e a concessionária deve manter pelo menos 2 assentos para este fim.

  • LEI 8899:

    - PASSE LIVRE

    - PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

    - COMPROVADAMENTE CARENTE

    - TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL

     

    LEI 3691

    - EMPRESAS PERMISSIONÁRIAS / AUTORIZATÁRIAS

    - TRANSPORTE INTERESTADUAL

    - 2 ASSENTOS PARA CADA VEÍCULO

    - SERVIÇO CONVENCIONAL

     

  • O Passe Livre é um programa em que pessoas carentes portadoras de deficiência podem viajar, entre os estados brasileiros, sem pagar passagem.

  • não cai no tj sp escrevente


ID
2288824
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a legislação em vigor, uma pessoa que tenha mais de 18 anos e que tenha deficiência mental

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.

     

    a) deve se submeter à esterilização forçada. ERRADO.

    Vide art. 6º, IV, da lei 13146/2015.

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

     

    b) pode ser considerada plenamente capaz na esfera civil e, inclusive, contrair validamente casamento. CERTO.

    Vide art. 6º, inciso I, da lei 13146/2015.

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

     

    c) deve ser interditada mediante processo judicial e, assim, será considerada absolutamente incapaz para todos os atos da vida civil. ERRADO.

    Após o advento da lei 13146/2015, que alterou o CC/2002, apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes (art. 3º do CC/2002). Vejamos alguns dispositivos pertinentes ao enunciado da assertiva:

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: [...]

    Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

    § 2o  É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

    § 3o  A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    § 4o  Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    § 2o  A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

    § 3o  No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

     

    d) não pode exercer a guarda, a tutela ou adotar uma criança, salvo se assistida ou representada por seu curador. ERRADO.

    Vide art. 6º da lei 13146/2015.

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    e) será considerada absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o grau de comprometimento do discernimento da pessoa ocasionado pela enfermidade mental. ERRADO.

    Após o advento da lei 13146/2015, que alterou o CC/2002, apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes (art. 3º do CC/2002).

  • Gabarito: B

     

    lei 13146/2015.

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa.

  • A dica é que agora apenas os menores de 16 anos sao considerados absolutamente incapazes. 

  • Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

  • Queridos!

     

    Para facilitar o treinamento de questões de "Noção de direitos das Pessoas com Deficiência", Mamãe colocu no modo público um caderno de questões voltado especificamente para o conteúdo programático dos últimos TRT's. Ele já tem umas 40 questões. Posteriormente pretendo inserir mais questões e colocar de acordo com os tópicos do edital para facilitar os estudos. Bjos da mamãe.

  • Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Quem marcou a Letra A desista de estudar Direitos humanos

  • O fato é : ñ é plenamente capaz e, sim, relativamente incapaz. 

  • José Torres, cuidado! A deficiência mental não torna a pessoa relativamente incapaz. Note que essa era a redação antiga do inciso II do art. 4º do CC, que hoje enuncia apenas "os ébrios habituais e os viciados em tóxico; " Os demais incisos não elencam a deficiência mental como estado de incapacidade relativa, tampouco absoluta.

    Gab. B

     

  • José Torres, não é fato não, cara

  • Verdadeira salada de frutas, quanta mistureba de conceitos, ou é absolutamente capaz ou relativamente. Aquele só aos menores de 16 anos. FIM..

    GAB LETRA B

  • Com o ESTATUTO DA PCD, as PCD  foram alçadas à CONDIÇÃO DE PLENAMENTE CAPAZES, podendo casar, celebrar contratos etc..

    GABA B

  • zuada, mesmo!

  • LETRA B

     

    ATUALMENTE

    CC - ABSOLUTAMENTE INCAPAZES = APENAS MENORES DE 16 ANOS 

    CC - RELATIVAMENTE INCAPAZES = NÃO SE ENCONTRA (PCD)

  • errei feio!!!

  • Só a título de complementação... com a mudança do CC/02 pela lei n. 13.146/15, atualmente só existe UM CASO DE PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ

     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

     

    I - (Revogado);           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      

    II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       

    III - (Revogado).         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

  • Quem marcou A desista de estudar pra Defensoria e MP

  • Segundo a Constituição Federal:

     

     

    Plenamente capaz: Maiores de 18 anos e deficiêntes.

     

    Relativamente capaz: Menor de 18 anos e maior que 16,  os viciados e pessoas com paralisia cerebral.

     

    Absolutamente incapaz: Menores de 16 anos, apenas.

     

    Ps. Gravem isso, é de suma importância.

  • Repare que a única alternativa que não é restritiva é a alternativa correta B, pois as demais têm verbos restritivos como "será", "Deve".

  • Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: .....

     

    Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

     

     

    § 2o  É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

     

    § 3o  A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

     

    § 4o  Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.

     

     

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

     

     

    § 2o  A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

     

     

    § 3o  No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

  • A PCD que estiver sujeita à Curatela sofre restrições, APENAS, quanto aos DIREITOS DE NATUREZA PATRIMONIAL/NEGOCIAL.

     

  • PARTE 1:

    Art. 84 da Lei nº 13.146/2015: § 2o É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência criou um modelo de proteção intermediária para a pessoa com deficiência que não determina sua incapacidade relativa ou absoluta. Assim, a plena capacidade civil é garantida, mas verifica-se um auxílio a sua dignidade e igualdade substancial. Trata-se do processo pelo qual a pessoa com deficiência escolhe 2 pessoas idôneas com quem mantenha vínculos e relação de confiança para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre os atos da vida civil, fornecendo elementos e informações necessárias para que possa exercer a sua capacidade (art. 1783–A, CC/02).

    Art. 84 da Lei nº 13.146/2015: § 1o Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

    Art. 85 da Lei nº 13.146/2015: § 2o A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

    Art. 84 da Lei nº 13.146/2015: A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 3o A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    Na maioria dos casos, a pessoa com deficiência tem capacidade plena para exercício dos atos da vida civil. Quando necessário, é possível a instituição de curatela, desde que respeite alguns requisitos previstos no Estatuto:

    a) instituição como medida protetiva extraordinária (não ordinária), devendo constar da sentença que a determinar as razões e as motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado;

    b) proporcional às necessidades da pessoa com deficiência e às circunstâncias de cada caso;

    c) duração da curatela pelo menor tempo possível.

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou o procedimento de curatela previsto no CC. Tendo em vista o caráter excepcional da curatela, removeu-se as hipóteses que vinculavam a necessidade de curatela à existência de deficiência. A pessoa com deficiência tem, em regra, plena capacidade para os atos da vida civil. A curatela somente será possível quando a pessoa não puder exprimir sua vontade por causa transitória ou permanente. Portanto, somente se a pessoa com deficiência não puder exprimir sua vontade, é possível a instituição da curatela.

    Enquanto medida excepcional, a curatela não é imposta obrigatoriamente e independe da idade da pessoa.

  • PARTE 2:

    Art. 85 da Lei nº 13.146/2015: A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    § 3o No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência limita a abrangência da curatela quanto aos direitos do curatelado. Os direitos do curatelado permanecem, em sua maioria, livres para seu exercício sem a necessidade de curatela.

    Direitos afetados pela curatela:

    - Direitos de natureza patrimonial e negocial.

    Direitos NÃO afetados pela curatela:

    - Direito ao Próprio Corpo

    - Direito à Sexualidade

    - Direito à Educação

    - Direito ao Matrimônio

    - Direito à Privacidade

    - Direito ao Trabalho

    - Direito ao Voto

    - Direito à Saúde

    Art. 6º da Lei nº 13.146/2015: A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • PARTE 3: 

    A Lei Brasileira de Inclusão alterou completamente a teoria das incapacidades previstas no Código Civil. Tendo como base que as pessoas com deficiência têm direito ao exercício da capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas, o art. 3º do Código Civil foi alterado para prever como única hipótese de incapacidade absoluta os menores de 16 anos. Portanto, a enfermidade ou deficiência mental relacionada à falta de discernimento para a prática dos atos e aqueles que não puderem exprimir sua vontade, mesmo que por causa transitórias, deixam de ser hipóteses para a configuração de incapacidade civil absoluta. Note-se, portanto, que a deficiência, por si só, não justifica a imposição de incapacidade:

    Art. 3º, CC: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    I – (Revogado);

    II – (Revogado);

    III – (Revogado);

    Mesmo nas hipóteses de incapacidade relativa, o Estatuto da Pessoa com Deficiência desatrelou a incapacidade da deficiência. Portanto, a incapacidade, mesmo que relativa, não pode ser determinada pelo simples fato de que a pessoa apresenta alguma deficiência. Contudo, se, por causa transitória ou permanente, não puder exprimir sua vontade, é possível determinar a incapacidade relativa da pessoa com deficiência. Note-se que essa hipótese também pode ser aplicada às pessoas sem deficiência quando não puderem exprimir sua vontade em razão de um grave acidente, por exemplo:

    Art. 4º, CC: São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

  • Lei 13.146/15:

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 7o  É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

  • Essa letra A misericórdia!
  • regra suficiente para estatuto PCD > a que garantir mais direitos aos deficientes está certa.
    pelo menos nisso a legislação brasileira foi coerente!

  • 12 pessoas responderam A

    ?????????????

  • Pessoa com deficiência é genero. Já pessoa com deficiencia mental é um tipo de deficiência.

    Este segundo tipo, em especial, afetará atos negociais e/ou patrimoniais.

    Portanto. creio que a banca usou a literalidade da lei mas não foi muito feliz na elaboracao da questao.

    Se afeta atos negociais/ pateimoniais ; ou qualquer coisa, logicamente, e até etmologicamente falando, não teria como ser pleno. pois pleno quer dizer ser total.

    trabalho 5 anos numa Vara de familia, e todo dia vejo na sentença "declaro relativamente incapaz"

    eu mesmo faço o mandado de averbaçao todo santo dia rs.

  • Pode ser considerada é uma possibilidade, o que não impede, em casos específicos, que sejam considerados relativamente incapazes

  • Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • De acordo com a legislação em vigor, uma pessoa que tenha mais de 18 anos e que tenha deficiência mental pode ser considerada plenamente capaz na esfera civil e, inclusive, contrair validamente casamento.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a capacidade civil da pessoa com deficiência.

     

    A) Nos termos do art. 6º, inciso IV da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146/2015, é vedada a esterilização compulsória.

     

    B) A assertiva está de acordo com disposto no art. 6º, inciso I da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146/2015.

     

    C) Ainda que passe por processo de interdição são considerados relativamente capazes, haja vista que os incisos do art. 3º do Código Civil foram revogados pela Lei 13.146/2015.

     

    D) Nos termos do art. 6º, inciso VI da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146/2015, poderá exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    E) São considerados relativamente capazes, haja vista que os incisos do art. 3º do Código Civil foram revogados pela Lei 13.146/2015.

     

    Gabarito do Professor: B


ID
2333725
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei n° 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Os direitos relacionados ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência, são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO, dentre outra hipótese, quanto

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: (...)

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o Os direitos previstos neste artigo SÃO EXTENSIVOS ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.  

     

    BONS ESTUDOS MEUS AMIGOS . NÃO DESISTAM DO OBJETIVO DE VOCÊS. 

  • Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de...

     

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda; (Não extensivo ao acompanhante e atendente pessoal.)

     

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências(Não extensivo ao acompanhante e atendente pessoal.)

     

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo

     Uns encurvam-se e caem, mas nós nos levantamos e estamos de pé.

    Sm: 20; 8

    YOU TUBE: PROF ROGERIO SILVA

    https://www.youtube.com/channel/UCjqMyxJqW98dkyOgIXBc1Ig?view_as=subscriber

    ROGERIO CONCURSEIRO: MAPAS MENTAIS E QUESTÕES

    https://www.youtube.com/channel/UC9jMABWHjXyzLdLGa-ziRTw?view_as=subscriber

     

  • muito  boa a questão !

    simplesmente linda

  • Queridos!

     

    Para facilitar o treinamento de questões de "Noção de direitos das Pessoas com Deficiência", Mamãe colocu no modo público um caderno de questões voltado especificamente para o conteúdo programático dos últimos TRT's. Ele já tem umas 73 questões. Posteriormente pretendo inserir mais questões e colocar de acordo com os tópicos do edital para facilitar os estudos. Bjos da mamãe.

  • VIDE     Q744416

     

    O direito ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência, da forma como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015), NÃO se aplica plenamente:    aos serviços de emergência públicos e privados, pois ficam condicionados aos protocolos de atendimento médico.

     

     

     

     

     

    TATUAR NO CÉREBRO O ART. 3º  a  9º  

     

    CONCEITO ESPECIAL:     LIMITAÇÃO  (física e MENTAL)    +     BARREIRA  

     

     

    Aprovação internacional e interna da Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova Iorque) e o seu Protocolo Facultativo IMPÔS AO BRASIL uma série de deveres.

     

    Esse tratado internacional de Direitos Humanos foi internalizado em nosso ordenamento jurídico como norma com status de emenda constitucional, o que acabou por exigir a adoção de uma série de medidas legislativas e administrativas, especialmente com a adoção de políticas públicas.

     

     

    Vide  Q720532 Q690119

     

    Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, são considerados, pelo Código Civil,  relativamente incapazes, contra eles correndo a prescrição, mas possuindo ação contra seus assistentes que a ela tiverem dado causa.

     

    Art. 6o    Lei 13.146/15  -   A deficiência   NÃO AFETA A PLENA CAPACIDADE CIVIL da pessoa, inclusive para:

     

                 Art. 4o CC  São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos ou à maneira de os exercer:    

     

     

     

     

     

                       III - aqueles que, por causa transitória ou PERMANENTE, não puderem exprimir sua vontade; 

     

     

     

                   Art. 3o  CC SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

     

     

     

     

     

    OBS.:       PESSOAS COM MOBILIDADE TEMPORAL REDUZIDA, GOZAM DOS MESMOS DIREITOS

  • SEÇÃO ÚNICA – Do Atendimento Prioritário
    Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: I – proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; II – atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; III – disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; IV – disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; V – acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
    14 Estatuto da Pessoa com Deficiência
    VI – recebimento de restituição de imposto de renda; VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

  • Gabarito - Letra "C"

     

    Lei 13.145/15

    Art. 9°  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1°  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2°  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    #FacanaCaveira

  • GABARITO LETRA C

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • PARA SER BREVE!!!!

    TUDO, EXCETO:

    DIN DIN (IMPOSTO DE RENDA); E 

    PROCESSOS ADMINISTRATIVOS OU JUDICIAIS

  • Gabarito: LETRA C

     

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • Alternativa B: ao atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.

    Fiquei confusa com a expressão "em todas" lembrando da prioridade do atendimento hospitalar, que se da por regra o grau da infermidade. Deficiente nesse caso não teria prioridade.

     

     

  • FCC, não se separa verbo de predicado...Obrigado

  • Complementando:

            

           REGRA: A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre

          

           EXCEÇÃO: em casos de risco de morte e de emergência em saúderesguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

     

     

    O ACOMPANHANTE OU ATENDENTE TERÃO DIREITO AOS MESMO DO DEFICIENTE, SALVO: 

     

    VI- recebimento de restituição de imposto de renda; ( NÃO ESTÁ PREVISTO NA RES. 230 CNJ)
     

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.(LEMBRANDO QUE NA RESOLUÇÃO 230 DO CNJ SÓ TEM FALANDO DESSA)

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • olha essa B que zuada, logico que se chegar um esfaqueado ou baleado, vai passar na frente do acompanhante de deficiente

    mas sei que a resposta é a C

  • letra "C"

    Art. 9º § 1º Lei 13.146/2015

     

  • Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    Alternativa: C

  • parabens aos colegas Murilo e Dilma. Deus abençoe voces.

    Muito obrigado. 

  • NÃO são preferências extensivas aos acompanhantes ou atendentes das pessoas com deficiência: 

     

    1 - preferência na tramitação processual e procedimentos judiciais e adiministrativos em que for parte a pessoa com deficiência

     

    2 - Preferência na restitituição do imposto de renda 

     

    NÃO confudir restituição com isenção 

  • Bom dia Murilo TRT por favor você poderia me enviar o material da Lei 13146? Desde já agradeço pela sua atenção.

     

  • Art. 9º da Lei nº 13.146/2015: A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

    Os direitos de atendimento prioritário da pessoa com deficiência são extensíveis ao seu acompanhante ou atendente pessoal, com exceção do atendimento prioritário no recebimento de restituição de imposto de renda e na tramitação processual.

     

    HIPÓTESES DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO:

     

    - Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias: nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade é condicionada à observância dos protocolos de atendimento médico;

     

    - Atendimento ao público: atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

     

    - Recursos para igualdade de condições: disponibilidade de recursos humanos e tecnológicos que assegurem atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

     

    - Transporte acessível e seguro: disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e desembarque;

     

    - Acesso a informações e recursos de comunicação acessíveis;

     

    - Recebimento de restituição de imposto de renda;

     

    - Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

     

  • Lei 13146/15:

    Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º. Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

     

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    Esses itens que não são extensíveis aos acompanhantes das pessoas com decifiência.

  • LETRA C.

     

    Lei 13146,  Art. 9, §1  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo. 

    *VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • No atendimento prioritário, o acompanhante ou atendente pessoal também goza dos mesmos direitos que a PCD (art. 9, §1), exceto para recebimento e restituição do imposto de renda e para tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    Para decorar essa exceção, segue o maceteo acompanhante não IMPÕE (imposto de renda) o PROCESSO (tramitação processual). Ele apenas acompanha.

     

    OBS: não precisa fazer sentido. É apenas para ajudar a decorar a letra da lei, visto que as questões da FCC dessa matéria são, no geral, letra da lei.

     

    -----
    Thiago

  • Lei 13146, Art. 9, §1 Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo. 

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Resolução: Vamos reforçar: o art.9 traz os dois incisos (VI e VII) com direitos às pessoas com deficiência, mas que não são extensíveis ao acompanhante ou atendente pessoal.

    A pessoa com deficiência tem esses dois direitos, mas seu acompanhante ou atendente pessoal, não tem.

    Gabarito: C

  • Gabarito Letra C

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de Imposto de Renda;

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • Os direitos relacionados ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência, são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO, dentre outra hipótese, quanto ao recebimento de restituição de imposto de renda.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

     

    Nos termos do art. 9º, § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, os direitos previstos nos incisos desse artigo quanto a atendimento prioritário são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII, sejam eles: recebimento de restituição de imposto de renda, e, tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências, respectivamente.

     

    A) A assertiva está incorreta nos termos do art. 9º, § 1º e incisos VI e VII do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) A assertiva está incorreta nos termos do art. 9º, § 1º e incisos VI e VII do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) A assertiva está de acordo com disposto no art. 9º, § 1º e incisos VI do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    D) A assertiva está incorreta nos termos do art. 9º, § 1º e incisos VI e VII do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    E) A assertiva está incorreta nos termos do art. 9º, § 1º e incisos VI e VII do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: C


ID
2333908
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A avaliação da deficiência, quando necessária,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Art. 2o § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:    

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

     

    § 2o  O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

  • Achei que estava errada a letra (E), pois a lei diz: QUANDO NECESSÁRIA, será biopsicossocial. Mas fazer o quê.....

     

  • Estou há um ano estudando essa lei e atpe hoje não consigo falar, sem gaguejar, a palavra "biopsicossocial" uehue =/

  • Art. 2o § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:    

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

     

    § 2o  O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

  • Para Simplificar:

     

    a)não considerará fatores socioambientais. (ERRADA) Considerará sim fatores socioambientais. 

    Art. 2o § 1o, II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

     

    b)terá seus instrumentos criados pelo Poder Legislativo. (ERRADA) Será criado pelo Poder EXECUTIVO.

    Art. 2o § 2o - O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência

     

     c)não considerará fatores pessoais. (ERRADA) Considerará sim fatores pessoais.

     Art. 2o § 1o, II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

     

     d)será, excepcionalmente, realizada por equipe multiprofissional. (ERRADA) É a regra, não exceção, ademais, não só por multiprofissional mas tambem interdisciplinar.

    Art. 2o § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará

     

     e)será biopsicossocial. (CORRETA) :D

    Art. 2o § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará


    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

     

    Letra de Lei Pessoal, Bons estudos.

     

  • Gabarito - Letra "E"

     

    Lei 13.146/15

    Art. 2°  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

    § 1°  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:      

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

    § 2°  O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

     

    #FacanaCaveira

  • GABARITO LETRA E

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Cabeça no lugar moçada. Não existe questão entregue, nós é que já estudamos o suficiente para ter maior ou menor facilidade de resolução. Numa prova vêm questões de todos os tipos.

     

  • A avaliação será, quando necessária:

     

    Biopsicossocial

    Realizada por equipe multiprofissional

    Interdisciplinar

  • Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
    III - a limitação no desempenho de atividades; e
    IV - a restrição de participação.

  • Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:      

     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

     

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

     

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

     

    IV - a restrição de participação.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 13.146

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: 

  • A Avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    FRIL

    Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais

    Restrição de participação 

    Impedimentos nas funções e estruturas do corpo

    Limitação no desempenho de atividades

  • Concordo com o Marcos.
    Se fosse um tempo atras, teria errado.

  • Gabarito: E

     

     

     

     

    Comentário

     

     

    Questão exige o conhecimento do art. 2º, §1º, II, com o §2º, da Lei nº 13.146/15:

     


    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por
    equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

     

    II - Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

     

    § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

     

     

    Vamos analisar cada uma das alternativas:

     

    A alternativa A está incorreta pois os fatores socioambientais serão
    considerados.

     

    A alternativa B está incorreta. A avaliação da deficiência terá seus instrumentoscriados pelo Poder Executivo, e não Legislativo.

     

    A alternativa C está incorreta, pois os fatores pessoais serão considerados.

     

    A alternativa D está incorreta. A regra é que a avaliação da deficiência deve ser
    realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

     

    A alternativa E está correta e é o gabarito da questão. A avaliação da deficiência,
    quando necessária, será biopsicossocial.
     

     

     

     

     

    Prof. Ricardo Torques - ESTRATÉGIA
     

  • Art. 2º, §1º, II, com o §2º, da Lei nº 13.146/15:
    § 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
    § 2o O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
    (..)

  • Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

    osoc§ 6o  O período de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente e adulto portador de deficiência em oficina protegida terapêutica não caracteriza vínculo empregatício e está condicionado a processo de avaliação individual que considere o desenvolvimento biopsicial da pessoa.

  • Dayane Gois, o artigo que você transcreveu é do Decreto 3.298/99 e não da Lei 13.146/15! A questão de refere à lei e não ao decreto!

     

    Embasamento correto, como trazido por vários colegas:

    Lei 13.146/15, art. 2º, § 1º  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará

  • Art 2º

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

     

    Alternativa: e

  • Letra "E"

    Art. 2º § 1º Lei 13.146/2015

     

  • A avaliação da deficiência, quando necessária, será BIOPSICOSSOCIAL.

     

    QUANDO NECESSÁRIA: não é obrigatória.

  • B - Os instrumentos de avaliação da deficiência serão criados pelo Poder Executivo 

  • A humildade corre solta nesse qc #sótemjuizestudando

  • Vdd Aline nem sei por que esse povo está aqui no QC deveriam estar em suas casas luxuosas depois de ter passados nos mais altos cargos publicos. A Palavra diz que Deus resiste ao soberbo então quem acha o melhor continue, vc certamente terá sua recompensa. Lei da semeadura Infalível!

  • Art. 2º da Lei nº 13.146/2015:

     

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária [refere-se a avaliação da deficiência], será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

     

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

     

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

     

    IV - a restrição de participação.

     

    § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

  • E

    art.2º

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária,será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

  • Lei 13.146/2015

    Art. 2o

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar

  • Lei 13146/15:

    Art. 2º:

    § 1º. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    § 2º. O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

  • Lei 13.146/2015

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:      

     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

     

    § 2o  O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

  • LETRA E.

     

    Lei 13.146,  §1  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

    § 2o  O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

  • Imagina se toda a avaliação fosse BIOPSICOSSOCIAL? Daria uma trabalheira danada! E tremendos gastos, sendo que às vezes essa avaliação é desnecessária. Uma avaliação biopsicossocial precisa ser feita por uma equipe multiprofissional, que irá de médicos a psicólogos e assistentes sociais. É muito custoso...

     

    Devido a isso, a avaliação apenas será biopsicossocial quando assim for necessário.

     

    -----
    Thiago

  • Será biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar

  • Resolução:

    Veja que a Banca não quis saber se você sabe o que é biopsicossocial. Ela quer saber se você leu o § 1º do Art. 2º e seus incisos.

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (contraria a letra D – não tem o excepcionalmente)

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; (contraria a letra A e a letra C)

    § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência (contraria a letra B)

    Gabarito: E

  • Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:    

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

     

  • a) ERRADA - Art. 2º § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    -

    b) ERRADA - Art. 2º § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

    -

    c) ERRADA - Art. 2º § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    -

    d) ERRADA - Será realizada e não excepcionalmente realizada por equipe multiprofissional.

    Art. 2º § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    -

    e) CERTA - Art. 2º § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

  • A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

     

    A) Considerará os fatores socioambientais, nos termos do art. 2º, § 1º, inciso II do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência, nos termos do art. 2º, § 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) Considerará os fatores pessoais, nos termos do art. 2º, § 1º, inciso II do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    D) Quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, nos termos do art. 2º, § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    E) Quando necessária, será biopsicossocial, nos termos do art. 2º, § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: E


ID
2334085
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Considere:

I. Não pode ser membro da família do portador de deficiência.

II. Trabalha com ou sem remuneração.

III. Dentre suas atribuições, encontram-se as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

IV. Assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias.

No que concerne às características do atendente pessoal, é correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Achei que o enunciado ficou incompleto

  • A questão requer o conhecimento de quem é o atendente pessoal, cuja previsão está no art. 3º, inciso XII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Vejamos:

     

    XII - atendente pessoal: pessoa, MEMBRO OU NÃO DA FAMÍLIA, que, COM OU SEM REMUNERAÇÃO, ASSISTE OU PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES DIÁRIAS

    * EXCLUÍDAS as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    O item I está incorreto, pois o atendente pessoal pode ser membro da família ou não.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O item II está correto, pois o atendente pessoal pode ou não ser remunerado.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O item III está incorreto, pois essa atividade está excluída de acordo com o dispositivo acima.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O item IV está correto, pois elenca a atividade do atendente pessoal. Assim, a alternativa E está correta e é o gabarito da questão.

     

    PROFESSOR - RICARDO TORQUES 

     

    TEM PODER QUEM AGE. AJA.

  • Também achei confuso, a questão não é difícil. 

  • O bom é que dá para respondê-la por exclusão!

  • Art. 3º: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família (elimina o item I), que, com ou sem remuneração (confirma o item II), assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias (confirma o item IV), excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas (elimina o item III);

  •  

    TATUAR NO CÉREBRO O ART. 3º  

     

    CONCEITO ESPECIAL:     LIMITAÇÃO  (física e MENTAL)    +     BARREIRA  

     

     

    Aprovação internacional e interna da Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova Iorque) e o seu Protocolo Facultativo IMPÔS AO BRASIL uma série de deveres.

     

    Esse tratado internacional de Direitos Humanos foi internalizado em nosso ordenamento jurídico como norma com status de emenda constitucional, o que acabou por exigir a adoção de uma série de medidas legislativas e administrativas, especialmente com a adoção de políticas públicas.

     

     

    Vide  Q720532 Q690119

     

    Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, são considerados, pelo Código Civil,  relativamente incapazes, contra eles correndo a prescrição, mas possuindo ação contra seus assistentes que a ela tiverem dado causa.

     

    Art. 6o    Lei 13.146/15  -   A deficiência   NÃO AFETA A PLENA CAPACIDADE CIVIL da pessoa, inclusive para:

     

                 Art. 4o CC  São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos ou à maneira de os exercer:    

     

     

     

     

     

                       III - aqueles que, por causa transitória ou PERMANENTE, não puderem exprimir sua vontade; 

     

     

     

                   Art. 3o  CC SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

     

     

     

     

     

    OBS.:       PESSOAS COM MOBILIDADE TEMPORAL REDUZIDA, GOZAM DOS MESMOS DIREITOS

     

     

    -         PESSOA COM DEFICIÊNCIA PODE E DEVE VOTAR, CABE AO JUIZ ELEITORAL CONCEBER  À ISENÇÃO (CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA e PASSIVA)  

     

     

  • GABARITO LETRA E

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  • enunciadp maluco

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - Pode ou não ser membro da família - I. Não pode ser membro da família do portador de deficiência.

     

    CORRETA - II. Trabalha com ou sem remuneração.

     

    ERRADA - Atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à PCD no exercício de suas atividades diárias, EXCLUÍDAS as técnicas ou procedimentos identificados como profissões legalmente estabelecidas - III. Dentre suas atribuições, encontram-se as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

     

    CORRETA - IV. Assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias.

  • Questão fácil. Mas também concordo que eles precisam ser mais claros no enunciado. Já vi várias assim!

  • comfundi com o profissional a nomenlatura 'atendente pessoal"

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 3 XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • Torço pelas eliminatórias (rsss) em minha prova. De cara já eliminam-se I, eliminando A B C, sabendo da certeza da II, BINGOOOOO LETRA E

  • Questão tranquila... não veio com grau de dificuldade algum... se ao menos tivessem colocado uma alternativa com apenas a opção II, poderia confundir... 

  • Acompanhante: Pode ou não exercer funções de atendente pessoal.

     

    Atendente pessoal: Pode ou não ser parente, Pode ou não ser remunerado.

  • Atendente Pessoal, art3°, XII:

     

    PESSOA, membro ou NÃO DA FAMÍLIA;

    COM ou SEM R$;

    ASSISTE ou PRESTA CUIDADOS BÁSICOS e ESSENCIAIS À PCD;

    EXLUÍDAS, AS TÉCNICAS OU PROCEDIMENTOS INDENTIFICADOS C/ profissões legalmente estabelecidas.

     

     

     

    Acompanhate, art3°, XIV:

     

     

    ACOMPANHA A PCD;

    PODENDO OU NÃO;

    desempenhar AS FUNÇÕES DE ATENTENDE PESSOAL.

     

     

  • DIFERENÇA

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Ótima questão para fixar o conteúdo e conseguir diferenciar Atendente Pessoal de Profissional de Apoio Escolar.

     

    Avante!

  • GABARITO:  E

     

    I. Não pode ser membro da família do portador de deficiência.

    R: Pode ou não ser membro da família.

     

    II. Trabalha com ou sem remuneração

    R: Trabalha com ou sem remuneração

     

    III. Dentre suas atribuições, encontram-se as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

    R: Excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

     

    IV. Assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias.

    R: Assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias.

     

     

     

    _____________________________________________________________________________________

    Importante saber diferenciá-los

     

    ATENDENTE PESSOAL: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    ACOMPANHANTE: aquele que acompanha a pessoa com deficiência,podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

     

  • Letra "E"

    art. 3º incisos XII E XIV  Lei 13.146/2015

     

  • Outra questão dizia que o enfermeiro é considerado atendente pessoal. ERRADO, pois ele já possui essa função , legalmente estabelecida,  de assistir ou prestar cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias

     

    III. Dentre suas atribuições, não encontram-se as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

  • ACOMPANHANTE: Aquele que acompanha a pessoa com deficiência, Pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal 

     

    NÂO CONFUNDIR

     

    ATENDENTE PESSOAL: pessoa, ou membro da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos essenciais à pessoa com deficiência (excluídos os profissionais legalmentes estabelecidos)

  •                                                                             RESUMÃO DE PALAVRAS-CHAVE

     

     

    Art. 3º -  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

     

    I - Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para autonomia e alcance de espaços.

     

     

    II - Desenho universal: Uso por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.

     

     

    III - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: Promover a funcionalidade, visando à autonomia​ da PCD.

     

     

    IV - Barreiras: Entrave.

     

     

    V - Comunicação: Forma de interação dos cidadãos, inclusive Libras, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

     

     

    VI - Adaptações razoáveis: Ajustes necessários e adequados que NÃO acarretem ônus desproporcional.

     

     

    VII - Elemento de urbanização: Componentes de obras de urbanização. Ex.: pavimentação, saneamento, encanamento, etc.

     

     

    VIII - mOBiliário urbano: OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superposto ou adicionado aos elementos de urbanização.

     

     

    IX - Pessoa com mobilidade reduzida: Dificuldade de movimentação permanente ou temporária por qualquer motivo, incluindo   ↓

     

                                L Lactante   O - Obeso  /  G - Gestante  /  I - Idoso  /  CO - Pessoa com criança de COlo.

     

     

    X - Residências inclusivas: Unidades de oferta do serviço de acolhimento do SUAS, destinadadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

     

    XI - Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: Estruturas adequadas que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

     

     

    XII - Atendente pessoal: Membro ou não da família, com ou sem remuneração, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIII - Profissional de apoio escolar: Atua em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIV - Acompanhante: Acompanha a PCD, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Cuidado pessoal... Não confundam:

     

    Atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    Acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: § 3º: XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas

  • gab e)

    NÃO CONFUNDA atendente pessoal com essas outras definições:

    Art 3 da Lei 13146/2015

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    Veja essa questão --> Q778300

  • Gab - E

     

    V - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;

     

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • Letra e.

     

    O atendente pessoal, segundo a Lei, pode ser a

     

    pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas (art. 3º, XII).

     

    Com base nessa definição, podemos julgar os itens propostos, da seguinte forma:

     

    I. Errado.

     

    Não pode ser membro da família do portador de deficiência.

     

     

    II. Certo.

     

    Trabalha com ou sem remuneração.

     

     

    III. Errado.

     

    Dentre suas atribuições, exclui-se as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

     

    IV. Certo.

     

    Assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias.

     

    by neto..

  • Resolução:

    Vamos comentar! A questão quer saber sobre o ATENDENTE PESSOAL.

    Leia o inciso XII do Art. 3

     XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    Agora, como Jack, vamos por partes:

    Art. 3º XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, (já torna o item I errado)

    que, com ou sem remuneração, (item II correto)

    assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, (item IV correto)

    excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas; (Item III errado – note o “excluídas”)

    Gabarito: E

  • Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência. Considere:

    I. ERRADO - Não pode ser membro da família do portador de deficiência. (ART. 3, XII)

    II. CERTO - Trabalha com ou sem remuneração. (ART. 3, XII)

    III. ERRADO - suas atribuições, encontram-se as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

    IV. CERTO - Assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias.

    No que concerne às características do atendente pessoal, é correto o que consta APENAS em II e IV (letra E).

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Art. 3 Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    (...)

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas; (RESPOSTA... MATAVA QUESTÃO I, II, III, e IV)

    LEMBRAR SEMPRE -> CERTO. Excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    .

    MEU RACIOCÍNIO PARA GRAVAR

    exemplo ilustrativo para aprender e gravar:

    Acerca do profissional que cuida da Lais Souza (aquela ex-ginasta da modalidade de ginástica artística), ele, possui atividade profissional regularmente estabelecida, a saber, Fisioterapia.

    Dessa forma, não pode ser incluído como atendente pessoal, porque exerce atividades que ultrapassam o conceito de cuidados básicos e essenciais, vai além, ao exercer procedimentos e por aplicar técnicas própria da atividade de Fisioterapeuta regularmente estabelecida como profissional.

  • Gabarito: E

     Lei n° 13.146/2015

    Art. 3º: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família , que, com ou sem remuneraçãoassiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias , excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

     

    Considera-se atendente pessoal, nos termos do art. 3º, inciso XII do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

     

    I- Pode ser membro ou não da família, nos termos do art. 3º, inciso XII do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    II- Pode ser com ou sem remuneração, nos termos do art. 3º, inciso XII do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    III- Estão excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas, nos termos do art. 3º, inciso XII do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    IV- O atendente pessoal assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, nos termos do art. 3º, inciso XII do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Dito isso, as assertivas II e IV estão corretas.

     

    Gabarito do Professor: E


ID
2334904
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Tomando por base as disposições da lei federal nº 13.146, de 06/07/2015 que institui a lei de inclusão social da pessoa com deficiência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Art. 2o § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    ...

  • Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

    § 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:     

    I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III – a limitação no desempenho de atividades; e

    IV – a restrição de participação.

    Gabarito: 

    b)  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar

  • ALTERNATIVA B

     

    LIVRO I

    PARTE GERAL

    TÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:    

     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

  • VIDE  Q777967

     

    A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial.

     

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:      (Vigência)

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • IBFC está ganhando destaque. Provas bem elaboradas.

  • Gabarito - Letra "B"

     

    Lei 13.146/15

    Art. 2° Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

    § 1° A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

     

    #FacanaCaveira

  • GABARITO LETRA B

     

    Lei 13.146/15

     

    Art. 2° Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    § 1° A avaliação da deficiência, quando necessária, será BIOPSICOSSOCIAL realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  • Esse caderno do Murilo TRT está sendo muito útil, as questões do CNJ eu não estava conseguindo filtrar. 

     

  • Avaliação de deficiência não é obrigatória. E os instrumentos para sua avaliação serão criados pelo Poder Executivo.

  • espero que não caia questões assim no tjpe.

    gab:B para os não assinantes.

  • Questão boa.

  • Resposta art. 2º §1º da lei 13.146/15.

    Assunto já cobrado na seguinte questão:

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRE-SP Prova: Técnico Judiciário - Enfermagem

    Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    A avaliação da deficiência, quando necessária,

     a)não considerará fatores socioambientais.

     b)terá seus instrumentos criados pelo Poder Legislativo.

     c)não considerará fatores pessoais.

     d)será, excepcionalmente, realizada por equipe multiprofissional.

     e)será biopsicossocial. ( alternativa correta)

  • Gabarito: B

     

     

    "Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação".[...]

  • (LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015)

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar 

  • Gabarito: LETRA B

     

    Art. 2º. § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

  • O modelo biopsicossocial é um conceito amplo que visa estudar a causa ou o progresso de doenças utilizando-se de fatores biológicos (genéticos, bioquímicos, etc), fatores psicológicos (estado de humor, de personalidade, de comportamento, etc) e fatores sociais (culturais, familiares, socioeconômicos, médicos, etc).

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 13.146

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará

  • avaliação será sempre Biopsicossocial

  • Adoção da abordagem biopsicossocial para avaliação da deficiência ( Art. 2o ,§ 1o )

    Antes da LBI, a avaliação da deficiência era feita apenas sob a ótica médica. Com essa quebra de paradigma, passou-se a considerar a deficiência como resultante de uma função em que o valor final depende de outras variáveis independentes, quais sejam: as limitações funcionais do corpo humano e as barreiras físicas, econômicas e sociais impostas pelo ambiente ao indivíduo, ou seja:

    DEFICIÊNCIA = LIMITAÇÃO FUNCIONAL (física,mental, intelectual ou sensorial) X AMBIENTE ( barreiras arquitetônicas, atitudinais, comunicacionais, informacionais…)

    Para ilustrar, imaginemos a situação de uma pessoa surda que não consegue ser adequadamente atendida em uma repartição pública por não haver no local nenhum funcionário que se comunique por meio da língua brasileira de sinais – LIBRAS. A ausência de audição corresponde a um atributo individual, como a cor da pele, a sexualidade, o gênero etc. A deficiência, no caso, seria oriunda da barreira atitudinal, presente no fato de não haver pessoas habilitadas para a comunicação por meio da linguagem de sinais, ou seja, o problema estava no fato de a repartição pública não estar preparada adequadamente para receber indivíduos com características pessoais variadas.

    Cabe mencionar que a avaliação da deficiência, quando necessária, será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e deverá considerar: os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação.

     

    Fonte:https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-i/

  • Gabarito: B

     

     

     

     

    Comentário:

     

    De acordo com o §1º, do art. 2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

     

     

    Assim, a alternativa B está correta e é o gabarito da questão.

     

     

    Vejamos os erros das demais alternativas:

     

    a) A avaliação da deficiência, quando necessária, será p̶s̶i̶c̶o̶s̶s̶o̶c̶i̶a̶l̶, realizada por equipe
    multiprofissional d̶e̶ ̶u̶m̶a̶ ̶m̶e̶s̶m̶a̶ ̶á̶r̶e̶a̶ ̶d̶i̶s̶c̶i̶p̶l̶i̶n̶a̶r̶.̶

     

    c) É̶ ̶p̶r̶o̶i̶b̶i̶d̶a̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶f̶o̶r̶m̶a̶ ̶d̶e̶ ̶a̶v̶a̶l̶i̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶d̶e̶f̶i̶c̶i̶ê̶n̶c̶i̶a̶.̶

     

    d) A avaliação da deficiência é é̶ ̶o̶b̶r̶i̶g̶a̶t̶ó̶r̶i̶a̶, devendo ser p̶s̶i̶c̶o̶s̶s̶o̶c̶i̶a̶l̶, realizada por equipe
    multiprofissional e interdisciplinar.

     


    e) A avaliação da deficiência é̶ ̶o̶b̶r̶i̶g̶a̶t̶ó̶r̶i̶a̶, podendo ser biopsicossocial o̶u̶ ̶n̶ã̶o̶, realizada
    por equipe multiprofissional e interdisciplinar

     

     

     

     

     

    Prof. Ricardo Torques - ESTRATÉGIA
     

  • gabarito: B

     

     

     

    A avaliação da deficiência será: 

     

    Biopsicosocial= Biológica, psicológica, e sociológica.

     

    Realizada por   = Equipe multiprofissional e interdisciplinar.

  • Avaliação BIOPSISSOCIAL =  OPCIONAL

  • Lei 13.146/15

    Art. 2o

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

     

    Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:     

     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

     

    § 2o  O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

  • Art. 2o

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

  • Art. 2o

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

  • E quando Necessária !!

  • a) A avaliação da deficiência, quando necessária, será psicossocial, realizada por equipe multiprofissional de uma mesma área disciplinar

    Resposta: INCORRETA, pois, segundo o art. 2º, § 1º do EPcD, a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar (e não de uma mesma área disciplinar).

    X b) A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar

    Resposta: CORRETA, nos termos do art. 2º, § 1º do EPcD.

    c) É proibida qualquer forma de avaliação da deficiência

    Resposta: INCORRETA, pois, segundo o art. 2º, § 1º do EPcD, a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    d) A avaliação da deficiência é obrigatória, devendo ser psicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar

    Resposta: INCORRETA, pois, segundo o art. 2º, § 1º do EPcD, a avaliação da deficiência, não é obrigatória e sim quando necessária, além disso não será psicossocial e sim biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    e) A avaliação da deficiência é obrigatória, podendo ser biopsicossocial ou não, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar

    Resposta: INCORRETA, pois, segundo o art. 2º, § 1º do EPcD, a avaliação da deficiência, não é obrigatória e sim quando necessária, além disso deve ser adotado o critério biopsicossocial (não é dado escolha de outro critério).

  • A questão cobra o conhecimento do §1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, que traz as diretrizes de como de dará a avaliação da deficiência, quando ela se mostrar necessária.

    Letra A (ERRADA) - A avaliação não será psicossocial, será BIOpsicossocial, ou seja, irá considerar os fatores biológicos, as condições psicológicas e emocionais e o contexto social e ambiental em que o indivíduo está inserido. Além disso, a equipe será formada por profissionais de várias áreas de conhecimento, e não "de uma mesma área disciplinar". Veja como está na lei: "Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar (...)."

    Letra B (CERTA) - Traz exatamente o que diz a lei, veja: "Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação."

    Letra C (ERRADA) - Não há vedação à avaliação da deficiência. A lei diz que ela será feita QUANDO NECESSÁRIA, veja: "Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, QUANDO NECESSÁRIA, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação."

    Letra D (ERRADA) - A avaliação não é obrigatória. Ela será feita quando necessária, nos termos do seguinte dispositivo: "Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, QUANDO NECESSÁRIA, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação."

    Letra E (ERRADA) - A avaliação não é obrigatória. Ela será feita quando necessária, e, quando o for, será biopsicossocial, ou seja, irá considerar os fatores biológicos, as condições psicológicas e emocionais e o contexto social e ambiental em que o indivíduo está inserido. É o que diz a lei: "Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, QUANDO NECESSÁRIA, SERÁ biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação."

    GABARITO: LETRA B.

  • A) A avaliação da deficiência, quando necessária, será psicossocial, realizada por equipe multiprofissional de uma mesma área disciplinar. ERRADO

    B) A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    C) É proibida qualquer forma de avaliação da deficiência. ERRADO

    D) A avaliação da deficiência é obrigatória, devendo ser psicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. ERRADO

    E) A avaliação da deficiência é obrigatória, podendo ser biopsicossocial ou não, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. ERRADO

    ART.2º. § 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar

  • Tomando por base as disposições da lei federal nº 13.146, de 06/07/2015 que institui a lei de inclusão social da pessoa com deficiência,é correto afirmar que: A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.


ID
2342701
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considera-se pessoa com deficiência, conforme previsto pela Lei nº 13.146/2015, aquela que tem

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.146;

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas

  • Impedimento de longo prazo (FIMS)

    - Física

    - Intelectual

    - Mental

    - Sensorial

  • Essa questão está errada! Não é a deficiência que impede a pessoa de participar de maneira plena e efetiva na sociedade em igual condições com as demais pessoa, e sim, a existência de barreiras, sejam elas de qualquer origem.

    Lei 13.146;

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

    Inclusive a Lei 13.146/2015 veio a mudar essa maneira de pensar da sociedade. A deficiência existe, mas ela só vai impedir o indivíduo de viver de maneira plena se forem colocadas barreiras no seu caminho, sejam elas físicas, comportamentais e atitudinais.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.\

    Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; 

     

    pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso

  • A pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de LONGO prazo. Este impedimento poderá ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  Não se enganem: por inteligência do art. 2º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência APENAS aquela que tem impedimento de LONGO prazo. Por outro lado, se estivermos diante de pessoa que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso, estamos diante de pessoa com mobilidade reduzida, e não de pessoa com deficiência. Art. 2º, IX da mesma lei.


    Resposta: letra "C"

  • Concordo com Juan, porém em concurso, muitas vezes, você precisa marcar a assertiva "menos errada". Nesse caso, a letra C

  • Questão imperfeita. Utilizou-se apenas de parte do conceito, tornando-o errado...

  • Questão mal feita e passível de anulação...

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • Muitos já notaram -- inclusive já disseram -- que a questão está incompleta. Mas se fosse só isso, tudo bem. O grande problema é que o examinador quis ocultar uma parte importantíssima para compreender o direito das pessoas com deficiência. Eu não costumo ficar comentando aqui, mas fiquei tão abismado que não teve jeito. Essa questão está errada. E muito!  Vamos lá: dizer que deficiência é impedimento que, por si só, inviabiliza a a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, é negar todo o contexto social que foi levado em conta na elaboração dessa lei.

     

    Na verdade, essa impossibilidade de participação plena acontece em função de dois fatores, necessariamente combinados:

    1) Impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial

    2) Barreira (que podem ser tecnológicas, de transportes, urbanísticas, de comunicação, arquitetônicas e atitudinais)

     

    A conclusão a que podemos chegar é: se houver impedimento mas não houver qualquer barreira (a inclusão é plena), então não há restrição de participaçao. Da forma com a questão colocou, voltamos ao velho critério médico de aferir que a deficiência está na pessoa e não no meio (sociedade). Lamentável essa questão.

  • Impedimento de longo prazo (FMI' s)

    - Física

    - Mental

    - Intelectual

    - Sensorial

  • "alternativa menos errada"? Não há mais errado que dizer que pessoa com deficiência "inviabilize a sua plena e efetiva participação na sociedade". Toda a proposta da lei é o posto! É viabilizar a plena e efetiva participação na sociedade.

  • Pessoa com deficiência = impedimento de longo prazo

     

    Mobilidade reduzida = dificuldade de movimentação , pode ser: 

     

    Permanente: Idoso                  Temporária : Pessoa com criança de colo , gestante , obeso ,lactante 

  • Deficiência = impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial

     

    FIMoSE é um impedimento de longo prazo e, a não ser que opere, deixa o homem "deficiente".

     

    F ísica

    I ntelectual

    M ental

    ou

    SE nsorial

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETEPassar em concurso é um processo LONGO de FIMoSE

     

    F ísica

    I ntelectual

    M ental

    ou

    SE nsorial

     

    Art. 2o Considera-se PESSOA COM DEFICIÊNCIA aquela que tem IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO de natureza FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL ou SENSORIAL  o qual, EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    CESPE:

     

    Q580348 . O plano nacional dos direitos da pessoa com deficiência (Plano Viver sem Limite) estabelece que a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho contempla aquelas que têm impedimentos de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. V

     

    Q871929. É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual possa obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.F

     

    FCC:

     

    Q795052- A legislação mais moderna se refere à pessoa que tem “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, como  pessoa com deficiência.  V

     

    Q795132- Em 2015 foi aprovada lei que prevê diversos direitos para pessoas que tenham “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. O enunciado se refere à  Lei no 13.146, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência.   V

     

    Q749476- De acordo com os conceitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência − Lei n° 13.146/15, é correto afirmar: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual.  F

     

    OUTRAS BANCAS:

     

    Q577720- A teor da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009, pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. V

     

    Q780898 -Considera-se pessoa com deficiência, conforme previsto pela Lei nº 13.146/2015, aquela que tem   impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que inviabilize a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  V

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Letra C

     
  • Erro da "D":

    impedimento (faltou o " natureza",  "de longo prazo" e o " física") mental, intelectual ou sensorial, ou seja, aquela que, em interação com uma ou mais barreiras físicas (NAO tem esse " físicas"), pode ter obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Como esta no artigo , 2o,Lei 13146/15 : Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras (X), pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

     

    *Erros , por favor, me notifiquem.

  • Aquele momento em que todas estão erradas e você tem que se decidir pela menos pior. O novo conceito de pessoas com deficiência abarca:

    -impedimento de longo prazo

    -natureza física, mental, sensorial, intelectual

    -e a interação com as barreias que prejudicam a sua participação na sociedade

    A letra C ela trabalha um conceito antigo de deficiência, onde o problema é a própria deficiência em si, e não as barreiras que invibializam o direito das pessoas, portanto estaria incompleta tbm.

    Questão muito mal elaborada. 

  • Para não esquecer o que é uma pessoa com deficiência:

     

    MNEMÔNICO:

     

    O filme tem LONGOS FIMS

     

    LONGO PRAZO!

     

    Física;

    Intelectual;

    Mental;

    Sensorial.

     

    Total de vezes, até o presente momento, que esse assunto/artigo já caiu em provas: 07 vezes.

     

    Go ahead!!!

  • Lei 13.146;

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas

  • Minha gente, PCD = Impedimento de longo prazo + Contato c uma ou mais barreiras. Só o impedimento a longo prazo não caracteriza uma PCD.

  • A questão cobra o conhecimento do conceito de pessoa com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146/2015.

    Letra A (ERRADA) - O impedimento é de LONGO PRAZO, não de médio prazo. Veja: "Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."

    Letra B (ERRADA) - O impedimento NÃO é de natureza eminentemente física. Pode ser exclusivamente intelectual, por exemplo. Observe como consta da lei: "Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."

    Letra C (CERTA) - É exatamente o conceito trazido na lei, veja: "Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."

    Letra D (ERRADA) - Não é qualquer impedimento, mas o impedimento de LONGO PRAZO. Esta expressão é essencial na conceituação de pessoa com deficiência. Assim dispõe a lei: "Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."

    Letra E (ERRADA) - Essa avaliação pode até ser realizada no âmbito da Previdência Social para fins específicos, mas NÃO é uma condição para o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência. A lei diz que a avaliação, QUANDO NECESSÁRIA, será realizada por uma EQUIPE multiprofissional e interdisciplinar. É o que diz este dispositivo legal: Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, QUANDO NECESSÁRIA, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar(...)".

    GABARITO: LETRA C.

  • Apenas para fazer coro aos colegas: QUESTÃO PÉSSIMA!

    Essa questão mostra o quão despreparados alguns examinadores são, e o mais preocupante é que foi em uma prova de TJ.

    Todo o Estatuto foi baseado nesse novo conceito: impedimento de longo prazo + barreiras, e o cara vem e me larga uma questão destas, lamentável...

    Abraço e não deixemos jamais estas bancas nos amedrontar!

  • Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Considera-se pessoa com deficiência, conforme previsto pela Lei nº 13.146/2015, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que inviabilize a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Gabarito item F: Nenhuma das alternativas anteriores.


ID
2363578
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir.

I. Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II. Pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

III. Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência é aquela com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

Nos termos da Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra A

     

    Lei 13.146/2015

     

    I - Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    II - Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: (...) IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

    III - Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: (...) XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência

     

     

  • GABARITO LETRA A

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!! VALEEEU

  • Apesar do obeso ser considerado pela lei pessoa com mobilidade reduzida, ele não tem direito ao assento preferencial nos coletivos.

     

    Bons estudos e boa sorte!

  • Gabarito: LETRA A

     

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

  • Fábio, os obesos possuem direito a assento preferencial.

     

    "Na hora de embarcarmos em ônibus, trens e metrôs sempre nos deparamos com assentos especiais. É importante respeitar os espaços reservados e também ceder para quem tem mais necessidade. Essa delimitação é resultado da Lei Federal nº 10.048/2000. Em seu artigo 3º, consta que as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos preferenciais, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo. E, a partir do dia 3 de janeiro de 2016, entra em vigor a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), que inclui os obesos na lista de pessoas com mobilidade reduzida, conferindo-lhes também direito a prioridade."

     

    http://www.transitoideal.com/pt/artigo/2/passageiro/102/tenho-direito-a-assento-especial

     

  • a gente sempre tem que checar na lei. os comentários são bem intencionados mas podem estar desatualizados. alguém postou que obeso não era considerado  com mobilidade reduzida e eu entrei direto sem verificar. vivendo e aprendendo. 

  • Gosto das questões da Consuplan, pena que os Tribunais pouco adotam ela para elaboração das questões. 

    Farto de tanta FCCESPE

  • Muito legais essas questões!

  • Prezado Fábio Klein , informe seu email que te envio foto de assento preferência em ônibus, onde na placa informativa a respeito do Assento reservado , consta que obeso tem preferência.
  • Estamos falando de legislação, é isso que a prova cobra. Portanto, nosso colega Fabio está correto.
    Independentemente de uma lei citar que obeso se enquadra como de mobilidade reduzida, a lei que determina a disponibilidade preferencial dos assentos não inclui obeso, fato. É isso que a banca cobra e o que devemos saber.

     

    Obeso tem direito apenas a: ATENDIMENTO PREFERENCIAL E ASSENTO EM PLATEIAS.

     

    Lei 10048 > Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

     

     

    D 5296 > Art. 23.  Os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservarão, pelo menos, dois por cento da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

    § 1o Nas edificações previstas no caput, é obrigatória, ainda, a destinação de dois por cento dos assentos para acomodação de pessoas portadoras de deficiência visual e de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo obesos, em locais de boa recepção de mensagens sonoras, devendo todos ser devidamente sinalizados e estar de acordo com os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

     

    Obeso NÃO tem direito: a assentos em transporte coletivo.

     

    Lei 10048 > Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.  (OBESO NÃO ENTRA)

     

     

     

    Ainda sobre o assunto:

     

    Questão cespe, 2016

    Com base na Lei n.º 10.048/2000, na Lei n.º 10.098/2000 e no Decreto n.º 5.296/2004, que regem o atendimento prioritário e promovem a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, julgue o item seguinte.

     

    As empresas públicas de transporte coletivo devem reservar assentos para idosos, gestantes, obesos e pessoas portadoras de deficiência.

    ERRADO

     

  • GABARITO LETRA A

  • Esse é o famoso cópia e cola rsrsrsrs

     

  • Em SP, que é uma cidade inclusiva, tem sim, Fábio!

  • GABARITO:   A

     

     

    I. Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza Física, Mental,Intelectual ou Sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Mnemônico => F I M S

     

     

    II. Pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

    Estatuto dos deficientes => Art. 3o  IX 

     

     

    III. Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência é aquela com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

    Estatuto dos deficientes  => Art. 3o. XI 

     

     

     

  • O assento preferencial no ônibus para obeso é liberalidade da empresa de ônibus, pois na lei não consta que o obeso tenha tal prioridade (art. 3º da Lei 10.048/00). Já atendimento preferencial em fila tem sim (art. 1º da Lei 10.048/00). Fábio Klein corretíssimo!

  • Moradia = Grau de autonomia

     

    Decorei assim para não confundir com Residências Inclusivas.

  • boa questao pra tu revisar...

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETEPassar em concurso é um processo LONGO de FIMoSE

     

    F ísica

    I ntelectual

    M ental

    ou

    SE nsorial

     

    Art. 2o Considera-se PESSOA COM DEFICIÊNCIA aquela que tem IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO de natureza FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL ou SENSORIAL  o qual, EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    CESPE:

     

    Q580348 . O plano nacional dos direitos da pessoa com deficiência (Plano Viver sem Limite) estabelece que a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho contempla aquelas que têm impedimentos de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. V

     

    Q871929. É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual possa obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.F

     

    FCC:

     

    Q795052- A legislação mais moderna se refere à pessoa que tem “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, como  pessoa com deficiência.  V

     

    Q795132- Em 2015 foi aprovada lei que prevê diversos direitos para pessoas que tenham “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. O enunciado se refere à  Lei no 13.146, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência.   V

     

    Q749476- De acordo com os conceitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência − Lei n° 13.146/15, é correto afirmar: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual.  F

     

    OUTRAS BANCAS:

     

    Q577720- A teor da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009, pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. V

     

    Q780898 -Considera-se pessoa com deficiência, conforme previsto pela Lei nº 13.146/2015, aquela que tem   impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que inviabilize a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  V

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Residências Inclusivas = estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimendo das necessidades da pessoa acolhida, destinada a jovens e adultos com deficiencia, com vinculos familiares fragilizados ou rompidos 

     

    Moradia para a vida independente = estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivo e individualizado, que respeitem e ampliem o grau de autonomia da de jovens e adultos com deficiência 

     

    MORADIA = AUTONOMIA

  • Gente, estou relendo e relendo o item " II" , já li os comentários e nãos estou localizando o erro!

  • Todas estão corretas Fabiana Martins. Resposta letra A.

  • Gabarito A

    todas estão corretas

  • Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

  • Gabarito: A

    Lei 13.146/2015

    IArt. 2º,  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

    II. Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    III. Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;


ID
2375626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Atual redação do Art. 3º do CC.

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    Vale lembrar que antes a redação do Art. 3º era essa:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: 

    I - os menores de dezesseis anos; 

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

  • LETRA -A ERRADA.  O art. 23 veda expressamente todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA B - CORRETA.O art. 4º, do CC, alterado pela Lei 13.146/2015, prevê que apenas o menor de 16 anos será considerado absolutamente incapaz.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA C - ERRADA. O art. 76, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura à pessoa com deficiência a capacidade eleitoral ativa e passiva, NÃO IMPEDINDO o exercício caso esteja sob a proteção da curatela ou tomada de decisão apoiada.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA D - ERRADA.   A Lei 7.853/1989 sofreu alterações pela Lei 13.146/2015, mas não foi revogada.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    LETRA E - ERRADA. O art. 6º, VI, diz que a pessoa com deficiência poderá exercer a guarda, a tutela ou adoção, como decorrência da capacidade civil.
    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Continuemos na luta diária , pois é muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançando triunfo e glória, mesmo expondo-se à derrota, do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito, nem sofrem muito, porque vivem numa penumbra cinzenta e não conhecem vitória nem derrota.

    ( THEODORE ROOSEVELT)

  • GABARITO ITEM B

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 160 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  •  a)

    Os planos e seguros privados de saúde NÃO podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência.

     b)

    Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade.

     c)

    É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada.

     d)

    O EPD alterou o texto da Lei n.º 7.853/1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência.

     e)

    A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa.

  • c) É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada, salvo na hipótese de curatela. FALSO

     

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • Art. 114.

    São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
     

  • Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.


    § 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao patrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
     

  • Art 85, parágrafo primeiro, lei 13146/2015 . Letra C está errada porque a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • E o menor de 18 seria o que? Mais ou menos incapaz? >: /

  • Código Civil: os maiores de 16 e menores de 18 anos são considerados RELATIVAMENTE INCAPAZES 

    (+ ébrios habituais e viciados em tóxico, os que não puderem exprimir sua vontade por causa transitória e os pródigos).

     

    Antes do EPD, os deficientes eram considerados absolutamente incapazes. Atualmente, somente os menores de 16.

     

  • Caros,

     

    a) Os planos e seguros privados de saúde podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência. (ERRADA)

    Art. 23.  São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

     

     b) Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade.

     

     c) É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada, salvo na hipótese de curatela. (ERRADA)

    Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1° À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

     

     d) O EPD revogou a Lei n.º 7.853/1989, que dispunha sobre o apoio às pessoas com deficiência. (ERRADA)

    A lei 13.146 apenas fez algumas alterações em seu texto, conforme é possivél observar em seu art. 98°. 

     

     e) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, salvo a condição de adotante em processo de adoção. (ERRADA)

    Art. 6°: A deficiência não afeta a plena capacidade cívil da pessoa, inclusiva para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    Bons estudos.

  • GABARITO: Letra B

     

    A alternativa A  está incorreta, pois o art. 23 veda expressamente todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

     

    A alternativa B está correta e é o gabarito da questão, pois o art. 4º, do CC, alterado pela Lei nº 13.146/2015, prevê que apenas o menor de 16 anos será considerado absolutamente incapaz.

     

    A alternativa C está incorreta. O art. 76, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura  pessoa com deficiência a capacidade eleitoral ativa e passiva, não impedindo o exerccio caso esteja sob a proteção da curatela ou tomada de decisão apoiada.

     

    A alternativa D também está incorreta. A Lei nº 7.853/1989 sofreu alterações pela Lei nº 13.146/2015, mas não foi revogada.

     

    A alternativa E também está incorreta, pois o art. 6º, VI, é expresso em afirmar que a pessoa com deficiência poderá exercer a guarda, a tutela ou a adoção como decorrência da capacidade civil.
     

     

    Profº. Ricardo Torques

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Para acertar essa questão, teria que saber um pouco da CF. 

     

    Plenamentes Capazes: Deficiêntes e maiores de 18 anos

     

    Relativamente Capazes: Menor que 18 e maior que 16 + Pródignos, viciados, paralisia cerebral...

     

    Absolutamente Incapazes: menores 16 anos.

     

    Foi os que vieram na minha cabeça agora, galera. Deem uma passada na Constituição Federal

    Bons estudos! :*

  • Os planos e seguros privados de saúde não podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência

    Há previsão expressa na Constituição que autoriza a atuação da iniciativa privada na assistência à saúde ( art. 199 da CF) de forma complementar ao SUS. A LBI, por sua vez, dispõe em seu art. 20  que “as operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigados a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes”.

    Além disso,  cobrar valor diferenciado da pessoa com deficiência em razão da sua deficiência configura discriminação  por motivo de deficiência, sendo reconhecido como tipo penal ( art. 88) com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa.

     

    Fonte:https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-ii/

  • VIDE   Q846970

     

    No que se refere a prescrição e decadência em desfavor de um indivíduo de dezessete anos de idade, assinale a opção correta.

     

    Correm normalmente tanto os prazos prescricionais como os decadenciais.

     

    Art. 198, CC. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º [absolutamente incapazes] MENORES DE 16 ANOS

     

     

    Q822951

     

    De pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL E NEGOCIAL, não alcançando o direito ao trabalho, nem ao voto.

     

    Direitos NÃO afetados pela curatela: 

    MEu PC deu PT no Vídeo de Sexo Saudável

    M - matrimônio 

    E - educação

    PC - próprio corpo 

    P - privacidade

    T - trabalho

    V - voto

    S - sexo

    S – saudável

     

     

  • CC

    Art. 3º  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • lei 13146, art 16 - A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: ...

    idem art 85 - A curatela aferará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • a)ERRADA

    Os planos e seguros privados de saúde NÃO podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência.

    CUIDADO, essa é a regra geral, mas se na sua prova vier diferenciação benéfica será válido. O que não pode haver é diferenciação com prejuízo para a pessoa com deficiencia(discriminação)

     b)CERTA

     c)ERRADA

    É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada. Lembrar que CURATELA só atinge a capacidade Patrimonial ou Negocial.

     d)ERRADA

    O EPD NÃO revogou a Lei n.º 7.853/1989

     e)ERRADA

    A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, somente o critério de idade torna a incapacidade plena (menor de 16 anos).

  • Complementando:

     

     

     

    CÓDIGO CIVIL 

     

     

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        

     

     I - (Revogado);        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)    

     

    II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      

     

     III - (Revogado).          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     

     

     

     

     

    OBS: A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Lei 13.146/15 
    a) Art. 23, "caput". 
    b) Art. 3 do CC 
    c) Art. 76, par. 1. 
    d) Incorreto. 
    e) Art. 84, "caput".

  • LETRA ¨B

     

    A - Art. 20.  As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

     

    B - Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    C - § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada (sem restrição)

    II - incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado;

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

     

    D - Revoga outras leis. Leis nºs 4.726, de 13 de julho de 1965, 6.939, de 09 de setembro de 1981,6.054, de 12 de junho de 1974, o § 4º do art. 71 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, acrescentado pela Lei nº 6.884, de 09 de dezembro de 1980, e a Lei nº 8.209, de 18 de julho de 1991.

     

    E - Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Só fazendo uma complementação dos comentários dos amigos:

     

    Lei 13.146:

     

    Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

     

    “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    Go ahead!!!

  • NO FINALZINHO DA LEI DIZ:

    Art. 114. A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar com as seguintes alterações:

     

    “Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • não é isenção é restituição do imposto de renda.
  • QUESTÃO ÓTIMA!

    A) Os planos e seguros privados de saúde podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência. X

    Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

    B) Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade. OK

    C) É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada, salvo na hipótese de curatela. X

    CURATELA - Negocial e patrimonial

    D) O EPD revogou a Lei n.º 7.853/1989, que dispunha sobre o apoio às pessoas com deficiência. X

    Revoga outras leis. Leis nºs 4.726, de 13 de julho de 1965, 6.939, de 09 de setembro de 1981,6.054, de 12 de junho de 1974, o § 4º do art. 71 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, acrescentado pela Lei nº 6.884, de 09 de dezembro de 1980, e a Lei nº 8.209, de 18 de julho de 1991.

    E) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, salvo a condição de adotante em processo de adoção. X

    Art. 6oA deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Considerando o disposto na Lei n.º 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) —, é correto afirmar que: Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade.


ID
2375680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A. INCORRETA. Lei n. 13.146, Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    (...) IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

     

    B. INCORRETA. A Lei n. 13.146 apenas alterou dispositivos da Lei n. 7.853.

    Art. 98.  A Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: (...)

     

    C. INCORRETA. Lei n. 13.146, Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: (...)

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    D. INCORRETA. Lei n. 13.146, Art. 23.  São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

     

    A conduta configura, inclusive, o crime do art. 8º, §3º, da Lei n. 7.853 (reclusão de 2 a 5 anos e multa).

     

    E. CORRETA. CCB, Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015).

  • EPD, AAH CESPE ESTA COM DÓ DE TINTA ...

  • GABARITO LETRA  E

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  • Esse estatuto é a maior viagem... 

  • Complementando... A lei também alterou os relativamente incapazes.

    Letra E:

    Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    “Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    .....................................................................................

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

  • LETRA E

    CC - Atualmente, apenas menores de 16 anos são absolutamente incapazes. 

     

    Sobre a letra A

    Filho, se ate gente morta "vota", quem dira a pessoa em curatela.

  • Vamos aos comentários. Os erros estão em vermelho e a correção em azul

     

    a) É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada, salvo na hipótese de curatela. Não há essa restrição na lei.

    b)  O EPD revogou a Lei n.º 7.853/1989, que dispunha sobre o apoio às pessoas com deficiência. Apenas alterou alguns dispositivos

    c)  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, salvo a condição de adotante em processo de adoção. Não há essa restrição na lei

    d)  Os planos e seguros privados de saúde podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência. São vedadas todas as formas de discriminação, inclusive a cobrança de valor diferenciado

    e)  Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade. É A RESPOSTA

    Força guerreiro!

  • A deficiência não afeta a possibilidade de ADOÇÃO...

  • A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa (art.  6o )

    O argumento que as pessoas com deficiência não teriam a autonomia necessária para decidirem a respeito de si mesmas é ultrapassado. A LBI dispõe, dentre outros, que esse grupo de pessoas pode casar-se e constituir união estável e exercer direitos sexuais e reprodutivos. Além disso, afirma em seu art. 84, caput, que “a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas”. Pode-se afirmar, portanto, que houve um enfraquecimento e restrição do instituto da interdição civil como medida protetiva à pessoa com deficiência.

    Cabe mencionar que o Estatuto não prevê em nenhuma hipótese a  esterilização compulsória da pessoa com deficiência. Além disso, a pessoa com deficiência deixou de ser considerada como absolutamente incapaz pelo Código Civil.

     

    Fonte:https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-i/

  •  

     

    Q822951

     

    De pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL E NEGOCIAL, não alcançando o direito ao trabalho, nem ao voto.

     

    Direitos NÃO afetados pela curatela: 

    MEu PC deu PT no Vídeo de Sexo Saudável

    M - matrimônio 

    E - educação

    PC - próprio corpo 

    P - privacidade

    T - trabalho

    V - voto

    S - sexo

    S – saudável

  • Relativamente Incapaz: +16 e – 18 (menor púbere), ébrios habituais, toxicômanos, aqueles que por uma causa transitória ou permanente (errei a questão por causa desse permanente) não puderem manifestar vontade e os pródigos.

    Nota: caso pratique o ato sem o representante, o ato será ANULÁVEL

  • GABARITO: E

     

    CC. Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  •  Art. 3º  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015).

    Correta letra E


    NÃO DESISTA SUA HORA CHEGARÁ.


  • Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    “Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    ....................................................................................

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

  • CC. Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • EPD, Art 6º. "A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para [...]"

    A garantia da capacidade civil da pessoa com deficiência constitui a mais significativa mudança na legislação em matéria de proteção à pessoa com deficiência, tratada como sujeito de direitos (modelo social). No sistema jurídico anterior (modelo médico), a legislação era assistencial, pressupunha a incapacidade civil da pessoa com deficiência.

    Fonte: Estratégia

  • A) Os planos e seguros privados de saúde podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência. X

    Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

    B) Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade. OK

    C) É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada, salvo na hipótese de curatela. X

    CURATELA - Negocial e patrimonial

    D) O EPD revogou a Lei n.º 7.853/1989, que dispunha sobre o apoio às pessoas com deficiência. X

    Revoga outras leis. Leis nºs 4.726, de 13 de julho de 1965, 6.939, de 09 de setembro de 1981,6.054, de 12 de junho de 1974, o § 4º do art. 71 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, acrescentado pela Lei nº 6.884, de 09 de dezembro de 1980, e a Lei nº 8.209, de 18 de julho de 1991.

    E) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, salvo a condição de adotante em processo de adoção. X

    Art. 6oA deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Considerando o disposto na Lei n.º 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) —, é correto afirmar que: Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade.


ID
2375770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando a legislação relativa à pessoa com deficiência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM D

     

    LEI 13.146/2015


    A)ERRADO.Art. 20.  As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

     

    B)ERRADO.

     Art. 45.  Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

    § 1o  Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

     

    C)ERRADO.Art. 55.  A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

     

    D)CERTO. Art. 53.  A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

     

    E)ERRADO.Art. 4o § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 140 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!

  • LETRA A - ERRADA, pois a cobertura dos planos deve ser a mesma para pessoa sem ou com deficiência, conforme se extrai da leitura do art. 20 da Lei 13.146/2015.

    ------------------------------------------------------------------------

    LETRA B- ERRADA, pois o art. 45 da Lei 13.146/2015, construídos antes do vigor da referida norma, devem disponibilizar, PELO MENOS, 10% DOS DORMITÓRIOS em condições acessíveis, ou, AO MENOS, UMA.

    ---------------------------------------------------------------------

    LETRA C - ERRADA, pois, de acordo com o art. 3º, II, do Estatuto, desenho universal é compreendido como a “concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva”.

    ------------------------------------------------------------------

    LETRA D - CORRETA, pois retrata justamente o conceito de acessibilidade que se extrai do art. 3, I, do Estatuto.

    ---------------------------------------------------------------------

    LETRA E -ERRADA, pois cabe à pessoa com deficiência optar pelo gozo ou não das prerrogativas que lhes são garantias. Não há obrigatoriedade para que usufruam as ações afirmativas.

    Art. 4o § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa

     

    PROF- RICARDO TORQUES 

     

    VAMOS LÁ GALERA. Só erra quem produz. Entretanto , só produz quem não tem medo de errar.

  • Só para expandir o conhecimento, a afirmação da letra A constitui crime previsto no art. 98 da Lei 13.146/15 que alterou a redação do art. 8° da lei 7.853/89:

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    ...

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

  • O erro da letra B está no dispositivo abaixo:

    Lei 13.146 Art. 125.  Devem ser observados os prazos a seguir discriminados, a partir da entrada em vigor desta Lei, para o cumprimento dos seguintes dispositivos:

    (...)

    III - art. 45, 24 (vinte e quatro) meses;

  • GABARITO D

     

    A resposta está na Resolução Nº 230 de 22/06/2016 do CNJ:

    CONSIDERANDO que a acessibilidade foi reconhecida na Convenção como princípio e como direito, sendo também considerada garantia para o pleno e efetivo exercício de demais direitos;

  •  

    SÓ COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DA COLEGA ALINE ALMEIDA: 

    OBSERVEM A SEXTA VEZ QUE APARECE A PALAVRA CONSIDERANDO INICIANDO FRASE NA PRIMEIRA PARTE  DO DOCUMENTO:

    http://www.cnj.jus.br/files/atos_administrativos/resoluo-n230-22-06-2016-presidncia.pdf

     

    "Nós conseguimos aquilo que perseguimos como meta" 

    Howard Hendricks 

  • Sobre a assertiva "E", a opção pela reserva de vagas prevista em programa de ação afirmativa, seja para pessoa com deficiência, seja para PPP, é o candidato que opta por figurar como cotista ou não. Apesar de preenchido os requisitos, não é condição obrigatória. 

  • Existe diferença entre a lei 10.098 de 2000 e a lei 13.146 de 2015 (estatuto da pessoa com deficiência)?

  • lei 10.098 de 2000: Acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida

    lei 13.146 de 2015: Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

  • a fim de internalizar o assunto:

    ACESSIBILIDADE - DIREITO;

    DESENHO UNIVERSAL - INSTRUMENTO DESSE DIREITO.

  • A) é vedado a redução de cobertura, assegurando-lhes no mínimo a cobertura comum aos outros.

    B) os hotéis devem se adaptar 24 meses depois da lei.

    C) entendo o desenho universal como:

    SERVIÇOS, PRODUTOS e AMBIENTES que sem necessidades de adaptações atende a pessoa comum e a pessoa com deficiência.

    D) correta

    E) a pesssoa com deficiência OPTA pelas cotas.

  • Gabarito D

     

    C) Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva; (Lei no 13.146/2015  Art. 3º inc II )

  • Vc lê a D e se apaixona, não tem como não marcá-la. Ignore o resto todo

  • Lei 13.14615 
    a) Art. 20. 
    b) Art. 45, Art. 57 e 125, III 
    c) Art. 55, "caput". 
    d) Art. 3, I. 

  • DECORA ISSO

     

    Plano específico de medidas ->  RENOVADO : 4 anos (pra renovar demora mais), Avaliado à 2 anos;

     

    Prazos para colocar isso em vigor:

    48 MESES 

     - salas de cinema, teatro (geralmente tem mais de 24 cadeiras no cinema ou no teatro)

     - tradutor de LIBRAS

     

     24 MESES

    è Hotel (cama de 2 e de 4)

  • Que merda cara....

    Só imprimi a lei até o artigo 122. kkkkkkkkkkkkkkkk

    Bossssta! 

  • GAB .D 

    Cópia da resolução do CNJ 230/2016. 

  • Lei 13146/15:

    a) Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

    b) Art. 45, § 1º. Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    c) Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    d) Art. 3º, I.

    e) Art. 4º. § 2º. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Gabarito: D

     

    No material do "Estratégia Concursos" o professor justificou esse gabarito da seguinte forma: "A alternativa D, por sua vez, é a correta e gabarito da questão, pois retrata justamente o conceito de acessibilidade que se extrai do art. 3, I, do Estatuto"

     

    Eu discordo da justificativa dele. Sim,  de fato o gabarito é mesmo a letra D, mas o conteúdo  da letra D não retrata exatamente o conceito de acessibilidade inserida no art. 3, I, do Estatuto.

     

    A  letra D diz o seguinte: "A acessibilidade deve ser entendida não só como direito, mas também como princípio e garantia para o pleno exercício de demais direitos". 

     

    O inciso I do art. 3 traz apenas a definicição de acessibilidade, veja:

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    Bem, como vemos, em momento algum o inciso I do artigo 3 da lei diz que a acessibilidade tb deve ser entendida como princípio e como garantia para o pleno exercício de demais direitos. Ao meu ver, em se tratando apenas do decreto, creio que o artigo 53 justifica muito mais o gabarito do que o art. 3, veja:

     

    Art. 53.  A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

     

     

    No entanto, a resposta mesmo está no na  Resolução Nº 230 de 22/06/2016 do CNJ:

    Considerando que a acessibilidade foi reconhecida na Convenção como princípio e como direito, sendo também considerada garantia para o pleno e efetivo exercício de demais direitos;

     

     

  • Só imprimir a Lei até o Art.98 achando que o restante não tinha importãncia. DANCEI BONITO....hehe

  • LETRA D.

     

    Resposta 'completa' não está só na lei 13.146. Passa tb Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e pela resolução nº 230 CNJ.

     

    Lei 13.146, Art. 53.  A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

     

    Resolução Nº 230 de 22/06/2016 do CNJ: Considerando que a acessibilidade foi reconhecida na Convenção como princípio e como direito, sendo também considerada garantia para o pleno e efetivo exercício de demais direitos;

     

  • "deverá, necessariamente..." da letra E....

    poww.. cara q fez as questoes dessa matéria deve ser novo no cespe, visto q ele foi mto querido ao gritar o erro ..haha

  • o comentário que melhor explica o porquê de a letra "b" está errada é o do Humberto, pois há prazos definidos para que se adote algumas medidas, o que, no caso da assertiva "b", tem como prazo 24 meses. (art. 125)

    #pas

  • Lei 13.146, Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

     

    Resolução Nº 230 de 22/06/2016 do CNJ: Considerando que a acessibilidade foi reconhecida na Convenção como princípio e como direito, sendo também considerada garantia para o pleno e efetivo exercício de demais direitos;

  • O comentário dos colegas dá de 10 no comentário do professor. Diga-se de passagem, extramente omisso em relação às informações a que deveria destacar, por exemplo, no tocante ao prazo para os hotéis se adequar à Lei 13.146, ao invés dele dizer que esse prazo é de 24 meses após a referida lei, ele simplesmente se limita dizer que o prazo não é de 10 anos. Ou seja, didática 0, comprometimento, abaixo de 0.

  • a) Pessoas com deficiência têm direito a planos de saúde específicos, que podem ter redução de cobertura em relação aos demais clientes, desde que haja redução proporcional do preço. ERRADA

    Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

    Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    b) Os hotéis construídos antes da edição da Lei n.º 13.146/2015 têm o prazo de até dez anos para adotar todos os meios de acessibilidade estabelecidos na lei. ERRADA

    Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

    § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível

    C)  O princípio do desenho universal não é aplicável a serviços, mas apenas a produtos e ambientes. ERRADA

    Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    D) A acessibilidade deve ser entendida não só como direito, mas também como princípio e garantia para o pleno exercício de demais direitos. CORRETA

    E) Havendo vagas decorrentes de ação afirmativa, a pessoa com deficiência deverá, necessariamente, concorrer pelas cotas. ERRADA

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • A) Pessoas com deficiência têm direito a planos de saúde específicos, que podem ter redução de cobertura em relação aos demais clientes, desde que haja redução proporcional do preço. ERRADO

    Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes. (obs: sem acréscimo de valor - por razão da deficiência)

    B) Os hotéis construídos antes da edição da Lei n.º 13.146/2015 têm o prazo de até dez anos para adotar todos os meios de acessibilidade estabelecidos na lei. ERRADO

    Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

    § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível

    C) O princípio do desenho universal não é aplicável a serviços, mas apenas a produtos e ambientes. ERRADO

    Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    D) A acessibilidade deve ser entendida não só como direito, mas também como princípio e garantia para o pleno exercício de demais direitos. OK

    E) Havendo vagas decorrentes de ação afirmativa, a pessoa com deficiência deverá, necessariamente, concorrer pelas cotas. ERRADO

    art. 4º. § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • a) ERRADO - Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

    -

    b) ERRADO - Art. 45. § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    -

    c) ERRADO - Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

    -

    d) CERTO - Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    -

    e) ERRADO - Art. 4º § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Considerando a legislação relativa à pessoa com deficiência, é correto afirmar que: A acessibilidade deve ser entendida não só como direito, mas também como princípio e garantia para o pleno exercício de demais direitos.


ID
2375776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito dos direitos das pessoas com deficiência e dos conceitos estabelecidos pela legislação de regência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA, pois há um limite percentual para destinação de unidades prioritárias às pessoas com deficiência no importe de 3%, segundo prevê o art. 32, I, da Lei 13.165/2015.> I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    -------------------------------------------------------------------------------

    LETRA B- ERRADA, pois o servidor deve se reportar ao magistrado que, se for o caso, remeterá as cópias ao Ministério Público, conforme estabelece o art. 7º, parágrafo único, da Lei 13.146/2015. >

    Art. 7o  É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis

    --------------------------------------------------------------------------------

     

    LETRA C – ERRADA,pois afirma que profissões legalmente reconhecidas são consideradas no conceito de atendentes pessoal. Tais atividades estão excluídas do conceito, como se depreende da leitura do  art. 3º INCISO XII da Lei 13.146/2015.  > XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, EXCLUÍDAS AS TÉCNICAS OU OS PROCEDIMENTOS IDENTIFICADOS COM PROFISSÕES LEGALMENTE ESTABELECIDAS.

    ---------------------------------------------------------------------------------

    LETRA D - CORRETA. Entre as ações de saúde, o art. 18, § 4o  inciso V do Estatuto , assegura atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais. > V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    ---------------------------------------------------------------------------------

     

    LETRA E - ERRADA. Em relação ao imposto de renda temos a prioridade de restituição conforme se extrai do art. 9º, VII, não a isenção, que não será assegurada ao atendente.

    ----------------------------------------------------------------------------------

     

    PROF- RICARDO TORQUES ..

     

     

    BONS ESTUDOS PESSOAL . TRE- TENTAR, RESISTIR , EXITAR. 

  • O caderno do Murilo sobre pessoas com deficiência está cada vez mais completo e com muitas questões que estavam perdidas em virtude da péssima classificação feita pelo QC . Parabéns pela iniciativa!

  • Concordo com o Cassiano, Murilo reuniu varias questões poupando tempo aos nobres concurseiros...

    Vida Longa!

  • #Partiu resolver questões de EPD do Caderno do Murilo TRT. Excelente! 

    Obrigada, Murilo!

  • Gente qual o erro dessa:

     

     b)

    O serventuário da justiça que, no exercício de suas funções, tomar conhecimento de violação aos direitos de pessoa com deficiência deve remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

  •  

    Adriana, o erro da letra B é que o servidor deve comunicar o fato a autoridade competente, não ao MP.

    Art. 33. § 1º Também incorrerá em pena de advertência o servidor ou o serventuário extrajudicial que, tendo conhecimento do descumprimento de um dos incisos do caput deste artigo, deixar de comunicá-lo à autoridade competente, para que esta promova a apuração do fato.

  • Obrigada Murilo TRT

  • Adriana Alves, a falha da B é que o serventuário deve comunicar autoridade competente. Após essa comunicação, se for o caso, serão remetidos autos ao MP.

  • Não entendi qual é o erro da E... Fiquei na dúvida entre a E e a D. =/

  • Gamorra Concurseira, o problema da alternativa E é que ela fala em ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, quando o certo seria RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA... por isto a alternativa está errada. De qualquer forma, o benefício não é estendido ao acompanhante, nem ao atendente pessoal.

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal,
    exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • Essa questão eu devo ter ficado uns 10 min olhando pra ela. Eu sabia que na lei estava "restituição", mas na hora do nervosismo e tal eu estava quase marcando. Eis que surge uma luz e um momento de calma eu identifiquei que estava errada e acabei acertando o gabarito! Psiocológico é tudo, minha gente! :D

     

    Gab: D

  • Parabéns  ao  Murilo TRT pela  iniciativa,  shou de bola  seu caderno

  • Obrigado Murilo. Eu vou dar uma olhada nesse caderno. Belo trabalho. Sucesso a tod@s...

  • pessoal, como acesso o caderno do amigo? alguem passa o link? nao consegui.
  • Gustavo Aires, clique no nome dele e la vc tera a opção de segui-lo. O perfil dele esta no  1º comentario desta questao.

  • Murilo Deuso!!!! Obrigada!

  • Instagram: @parquet_estadual

     

    Gabarito letra "d", conforme exaustivamente comentado pelos colegas.

     

     

    Gamora Concurseira, esse direito está disciplinado na Seção "DO ANTENDIMENTO PRIORITÁRIO". Sabe-se que restituição do IR é feita por lotes. Com efeito, a pessoa com deficiência terá prioridade de receber, isto é, receberá a restituição do IR antes das demais pessoas.

    Espero ter ajudado!

  • Oi, Murilo, como faço pra te seguir?
  • Boa noite como consigo o caderno do Murilo

     

  • Clica no nome dele > Abrirá o Perfil do Murilo > Logo abaixo do seu nome tem o botão Seguir

  • Letra E:

     

    RESTITUIÇÃO do IR.

  • Valeu, Murilo TRT. Adorei. Obrigada pela colaboração!

     

     

  • Obrigada Murilo. Atitude nobre!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. 

    CAPÍTULO III

    DO DIREITO À SAÚDE 
    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. 
    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 18 

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;  

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • alguem pode comentar o erro das demais alternativas. Agradeço.

  • GABARITO LETRA D 

     

     a)

    A prioridade na aquisição de imóvel de programa habitacional público é deferida à pessoa com deficiência sempre que signifique melhora de moradia, sem limite de vezes.

     b)

    O serventuário da justiça que, no exercício de suas funções, tomar conhecimento de violação aos direitos de pessoa com deficiência deve remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

     c)

    O conceito de atendente pessoal abarca a prestação, por enfermeiro, de serviço de enfermagem a pessoas com deficiência.

     d)

    As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico também a seus familiares.

     e)

    A isenção do imposto de renda é um dos benefícios reservados à pessoa com deficiência, não se estendendo a seu acompanhante.

  • A) ERRADA - Art 32 §1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária
    apenas uma vez.

    B) ERRADA - Art. 7o É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos
    direitos da pessoa com deficiência.
    Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que
    caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    C)ERRADA - Art. 3º, XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta
    cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou
    os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    D) CERTA - Art. 18, §4º, V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    E) ERRADA - Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

  • Obrigada Murilo.

  • GABARITO ITEM D

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    A)ERRADO.Art. 32.§ 1o  O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.​

     

    B)ERRADO. Art. 7o  É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

     

     

    C)ERRADO.Art. 3XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    D)CERTO.Art. 18.§ 4o V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

     

    E)ERRADO.Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

     

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 160 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!  -Comentário do (Murilo TRT)

  • ATENDENTE PESSOAL NÃO PODE SER PROFISSIONAL COM PROFISSÃO REGULAMENTADAAAA

    ATENDENTE PESSOAL NÃO PODE SER PROFISSIONAL COM PROFISSÃO REGULAMENTADAAAA

    ATENDENTE PESSOAL NÃO PODE SER PROFISSIONAL COM PROFISSÃO REGULAMENTADAAAA

  • Gabarito D.

     

    Com relação à alternativa E:

     

    A lei diz restituição do imposto, que não se estende ao acompanhante pessoal.

    A questão diz isenção do imposto, que não se estende ao acompanhante pessoal.

     

    Mas a lei não cita isenção em nenhuma parte, por isso o erro.

     

     

    ----

    Sem o fracasso, teríamos apenas os vencedores, impacientes em ensinar os menos habilidosos o que para eles foi tão fácil de entender ou atingir.” Marcelo Gleiser, físico, astrônomo, professor, escritor e roteirista brasileiro

  • Art. 18.§ 4  atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais

  • Alternativas B) C) e E) caem no TJ-INTERIOR: Então , tome nota:

     

    B)serventuários não !! O juiz que tem essa tarefa , creio que o serventuário ao tomar conhecimento informa ao juiz.

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

     

     

    C)O enfermeiro já possui essa função , profissão regularmente estabeelecida , então não é atendente pessoal.

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
     

     

    E)Cuidado !! Não é isenção , a prioridade é conferida ao  recebimento de restituição de imposto de renda;

  • murilo eh o cara... como ja te falei, te admiro e te respeito pelas coisas que vc ja conquistou manowww

  • ATENDENTE PESSOAL NÃO PODE SER PROFISSIONAL COM PROFISSÃO REGULAMENTADA!

    A LEI FALA EM RESTITUIÇÃO DE IR E NÃO ISENÇÃO!

  • VOCÊ CAIU NA "B"(ERRADA) O serventuário (servidor) da justiça REMETERÁ ao MAGISTRADO. O magistrado, se for o caso, REPORTARÁ ao MP. [Art. 7°, parágrafo único] VOCÊ ACERTOU A "D" (CERTA) Antendimento inclusive familiares [Art.18, § 4°]
  • Lei 13146/15:

    a) Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    § 1º. O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

    b) Art. 7º. Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    c) Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    d) Art. 18, § 4º, V.

    e) Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

  • Sempre desconfio de questões acompanhadas das expressões: "sem limites de vezes", "exclusivamente", "somente", e outras semelhantes. Com esses anunciados, já identifico muitas assertivas geralmente erradas. 

  • GABARITO: D

     

    EPD. Art. 18. § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • LETRA D.

     

    Lei 13.146, Art.18 V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • Não há isenção do imposto de renda para as pessoas com deficiência. O que existe é a restituição prioritária, esta não se estende ao acompanhante pessoal.

  • "serventuário da justiça"... wtf?!

  • KD o muriMu?

  • Não se estende ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências;

  • Galera! 

    Como encontro o caderno Murilo? rsrs

  • Gabarito "D".

  • Isenção de IR

    A isenção do pagamento do Imposto de Renda (IR) é exclusiva para aposentados e pensionistas com deficiências como cegueira (inclusive monocular) e Paralisia Irreversível e Incapacitante. (Lei 7.713/88)

  • As únicas coisas não extensíveis aos assistentes dos PCD são:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • A) Errado. O direito à prioridade é reconhecido apenas uma vez.

    B) Errado. Quem deve remeter as peças são os JUÍZES E TRIBUNAIS.

    C) Errado por dizer que o enfermeiro é considerado atendente pessoal. O atendente é pessoa (membro ou não da família, remunerado ou não) que assiste ou presta cuidados essenciais e básicos à pessoa com deficiência, que não sejam técnicos nem procedimentos ligados à profissão nenhuma, nem de enfermagem. Enfermeiros não são considerados atendentes pessoais.

    D) As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico também a seus familiares. CORRETO.

    E) Errado. Não há isenção, apenas restituição prioritária (lembrando que não é estendida aos acompanhantes nem atendentes). A isenção é exclusiva para aposentados e pensionistas cegos e com paralisia irreversível incapacitante (como o Flávio Braúna informou abaixo).

  • A) Errado. O direito à prioridade em programas habitacionais é reconhecido apenas uma vez.

    B) Errado. Quem deve remeter as peças são os JUÍZES E TRIBUNAIS.

    C) Errado por dizer que o enfermeiro é considerado atendente pessoal. O atendente é pessoa (membro ou não da família, remunerado ou não) que assiste ou presta cuidados essenciais e básicos à pessoa com deficiência, que não sejam técnicos nem procedimentos ligados à profissão nenhuma, nem de enfermagem. Enfermeiros não são considerados atendentes pessoais.

    D) As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico também a seus familiares. CORRETO.

    E) Errado. Não há isenção, apenas restituição prioritária (lembrando que não é estendida aos acompanhantes nem atendentes). A isenção é exclusiva para aposentados e pensionistas cegos e com paralisia irreversível incapacitante (como o Flávio Braúna informou abaixo).

  • Murilo TRT é o nome dele sigam ele lá tem o caderno!

  • GAB: D

    DO DIREITO À SAÚDE

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • Errei a questão pois achei que serventuário de justiça poderia considerar como "tribunais" podendo também o serventuario mandar para o MP. :(

  • A) A prioridade na aquisição de imóvel de programa habitacional público é deferida à pessoa com deficiência sempre que signifique melhora de moradia, sem limite de vezes. ERRADO

    art. 32. I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    B) O serventuário da justiça que, no exercício de suas funções, tomar conhecimento de violação aos direitos de pessoa com deficiência deve remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis. ERRADO

    ART 7º Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que

    caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    C) O conceito de atendente pessoal abarca a prestação, por enfermeiro, de serviço de enfermagem a pessoas com deficiência. ERRADO

    Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    D) As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico também a seus familiares. OK

    E) A isenção do imposto de renda é um dos benefícios reservados à pessoa com deficiência, não se estendendo a seu acompanhante. ERRADO

    Art. 9. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

  • a) ERRADO - Art. 32. § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

    -

    b) ERRADO - Art. 7° Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    -

    c) ERRADO - Art. 3º XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    -

    d) CERTO - Art. 18. § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.

    -

    e) ERRADO - Tem direito a restituição e não a isenção.

    Art. 9º VI - recebimento de restituição de Imposto de Renda;

  • Essa questão foi nos detalhes da letra de lei...
  • A respeito dos direitos das pessoas com deficiência e dos conceitos estabelecidos pela legislação de regência,é correto afirmar que: As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico também a seus familiares.


ID
2385163
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A legislação mais moderna se refere à pessoa que tem “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, como

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    LEI 13.146

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Uma pessoa com deficiência, não pode ser chamada de deficiente? 

  • Hugo Vieira, ela pode ser chamada do que você quiser, mas a nomenclatura considerada mais correta, atualmente, é "pessoa com deficiência", conforme se vê na lei 13.146 e na Convenção de NY.

  • Gab. B

     

    É aquela história de não ter o que inventar! Essas questões que não medem conhecimento, mas sim chutômetro! 

    Enfim, temos de nos adequar ao pensamento do colega sobre o nome que gere menos mimimi... e, sim, é o que a lei diz... pessoa COM deficiência!

    Para lembrar: impedimento de LONgo prazo! Decoreba, msm! 

  • Pergunta que não mede conhecimento.

  • Nada contra, mas pra Técnico os caras enfiam o sabugo sem dó no candidato e pra Analista passam um óleo antes! heheh

     

    Gab: B

  • GABARITO LETRA B

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  • Não existe mais o termo PORTADORA!!!

  • PcD - pessoa com deficiência.

  • a retirada do termo "portador", ocorreu na portaria 2.344, publicada pelo conselho nacional da pessoa com deficiência.

  • A) Errada por estar incompleta. Objetivamente podemos dizer que está errada "porque a lei diz assim". A questão pede claramente a legislação mais moderna e, atualmente, "pessoa com deficiência" é que consta no art. 2º do Estatuto. 

     

    B) CORRETA

     

    C e D) A terminologia portadores de deficiência (que era, antes, o texto da lei) foi alterada por ser claramente inadequada. Ora, nós portamos uma carteira, uma chave, e não uma deficiência, que é condição que INERENTE à pessoa. 

     

    E) Esta terminologia é rechaçada por um dos princípios básicos ratificados na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU, em 2006, são eles: 

     

    1. Não esconder ou camuflar a deficiência;

    2. Não aceitar o consolo da falsa ideia de que todos têm deficiência;

    3. Mostrar com dignidade a realidade da deficiência;

    4. Valorizar as diferenças e necessidades decorrentes da deficiência;

    5. Combater eufemismos que tentam diluir as diferenças, tais como “pessoas com capacidades especiais”, “pessoas com eficiências diferentes”, “pessoas com habilidades diferenciadas”, “pessoas dEficientes”, “pessoas com disfunção funcional” etc.

    6. Defender a igualdade entre pessoas com deficiência e sem deficiência em termos de direitos e dignidade, o que exige a equiparação de oportunidades para pessoas com deficiência;

    7. Identificar nas diferenças todos os direitos que lhes são pertinentes e a partir daí encontrar medidas específicas para o Estado e a sociedade diminuírem ou eliminarem as “restrições de participação” (dificuldades ou incapacidades causadas pelos ambientes humano e físico contra as pessoas com deficiência).

  • Mudar as nomeclaturas é uma tentativa de se criar uma mentalidade de mais respeito e atenção para com as "pessoas com deficiência" e é uma atitude nobre e necessária. Realmente é muito mais bonito do que chamar a pessoa de aleijada...Agora vamos ver se todo esse esforço se refletirá em atitudes concretas...

  • A questão trata das pessoas com deficiência, que foi definido pela lei 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O trecho destacado pelo enunciado da questão está previsto no art. 2º da referida lei. Portanto, a única alternativa correta é a letra B, ao mencionar pessoas com deficiência.

    Gabarito do professor: letra B.

  • Questãozinha Filha da mãe!

    O cara estuda a lei todinha e na hora da prova fica na duvida se o termo é: PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA ou PESSOA COM DEFICIÊNCIA

    Daqui a pouco vem uma questão perguntando se impedimento de longo prazo é 1 ano, 2 anos,5 anos, 20 anos sei lá.

    Lamentável.

  • Sim o gabarito da questão e sim a letra B porém na doutrina atual diz que o legislador agil de forma incorreta em conceituar pessoa com deficiência e sim considerar pessoa portadora de deficiência!

  • RESP0STA B

    Pessoa portadora de deficiência está  desatualizado, por isso a resposta é b, " deficiência ñ é arma para "PORTAR"

  • Gabarito: LETRA B

     

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Engraçada é a discussão sobre qual o nome exato a se usar. Enquanto isso, na esquina de casa, a calçada tá cheia de buracos e o meio fio é de quase 1m de altura. Esse país é uma piada mesmo!

  • Me lembrei da letra da lei que repete muito o termo "pessoa COM deficiência"
  • Instagram: @parquet_estadual

     

     

    Gabarito "b"

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    [...]

  • Que questão podre, parece que estavam com preguiça de elaborar uma.

  • @Barbara Rodrigues

     

    Ai tu não quer uma dessa na tua prova? kkk

     

    Uma dica pessoal, basta lembrar do "Estatuto da pessoa com deficiência". Não se usa a palavra "deficiente" nem "portadora de deficiência"

  • pode até parecer simples, mas aposto que pegou muita gente.

  • Nada contra, mas pra Técnico os caras enfiam o sabugo sem dó no candidato e pra Analista passam um óleo antes! heheh ²


    Ué, questãozinha, a meu ver enunciado meio "truculento e truncoso", fiquei pensativo nessa... meti o chute em "PESSOA COM DEFICIÊNCIA". Jurava que teria alguma coisa no final do caput, como a questão trouxe a pergunta. Estuda a lei todinha para chegar a essa coisa, imaginemos na prova, que loucura. De suma simplicidade, os neurônios tendêm a entrar em curto nessa hora.

    GAB LETRA B.
    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (DECOREEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE) cai mais que o vasco.
     

  • A FCC, na questão Q800665, disse que "A Convenção Interamericana sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas com deficiência define a deficiência, compreendendo como tal toda restrição física, mental ou sensorial, permanente ou temporária, que limita o exercício de direitos"

    Deficiência temporária e de longo prazo não são excludentes?

  • Hahahaha, errei por Burrice, mas olha ai o nome da lei:

    Estatuto da Pessoa com Deficiência 

  • A pessoa com deficiencia ela tem um impedimento de longo prazo, ninguem porta algo que não queira ,acredito que esse argumento tenha influenciado na mudança para pessoa com deficiencia!

  • Comumente adota-se a terminologia “pessoa portadora de deficiência” para se referir àqueles que possuem alguma limitação física ou psíquica. É a terminologia adotada pela CF. Vejamos alguns exemplos:  art. 7º, XXXI: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; (...).  art. 208, III: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; (...). Contudo, a expressão “portador de deficiência” NÃO É A ADEQUADA. Tal acepção relaciona-se com o modelo adotado. Pelo modelo médico da deficiência entende-se a deficiência como uma mazela, que exige tratamento ou cura. Em razão disso é necessário criar meios para adaptar as pessoas à vida social.

    Desse modo, a atenção da comunidade volta-se para o reconhecimento e desenvolvimento de estratégias para reduzir os efeitos da deficiência. Os deficientes foram encarados como objeto de direito. Contudo, em razão da falta de interesse social ou econômico em torno dos deficientes a marginalização, pobreza e discriminação aflorou. O modelo médico da deficiência não se mostrou adequado e suficiente. Pelo contrário, a sociedade passou a não dar a devida atenção às pessoas com deficiência. Vejamos o que nos ensina André de Carvalho Ramos3: A adoção deste modelo gerou falta de atenção às práticas sociais que justamente agravavam as condições de vida das pessoas com deficiência, gerando pobreza, invisibilidade e perpetuação dos estereótipos das pessoas com deficiência como destinatárias da caridade pública (e piedade compungida), negando-lhes a titularidade de direitos como seres humanos. Além disso, como a deficiência era vista como “defeito pessoal”, a adoção de uma política pública de inclusão não era necessária. Pelo modelo social (ou de direitos humanos) a deficiência é encarada como a existência de barreiras no ambiente e nas atitudes das pessoas. Há uma mudança de abordagem, com esforço para se propiciar aos deficientes o gozo de direitos sem discriminação.

    Nesse contexto, desenvolveu-se o conceito de deficiência atrelado às barreiras sociais e ambientais que impede o exercício de direito pelas pessoas, das mais variadas condições físicas e psicológicas. Desse modo, o termo “pessoa com deficiência” é, terminologicamente, mais adequado, em que pese o conceito anteriormente mencionado seja o predominante, inclusive nos documentos legislados.

    Fonte: Estratégia concursos PDF aula

    RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos, 1º edição, São Paulo: Editora Saraiva, versão eletrônica.

    PIOVESAN, Flávia. Temas de Direitos Humanos. 6º edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2013, p. 429.

  • Art. 1o É instituída a LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

    A lei repete a expressão "PESSOA COM DEFICIÊNCIA" várias vezes, não só no artigo 1, como também na maioria de seus artigos.

  • deu pane no juízo auau

  • Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Comumente adota-se a terminologia “pessoa portadora de deficiência” para se referir àqueles que possuem alguma limitação física ou psíquica. Contudo, a expressão “portador de deficiência” NÃO É A ADEQUADA!!!

    Além disso, a LEI 13.146 em seu art 2o, expressa:

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 13.146

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • O tipo da questão que ignora todo o estudo da pessoa e privilegia quem não estudou. 

  • O guerreiro Pedro Silva , mencionou que a questão beneficia quem não estuda - mas na praticaa não é bem assim . Pois a termininologia até 2015 era conhecida como ''PORTADOR DE DEFICIÊNCIA '' . No entanto após a vigencia da lei o modulo atual passou a ser PESSOA COM DEFICIÊNCIA .

    Tanto é que a segunda alternativa mais votada foi a alternativa C . 

  • Guerreiro Carlos Augusto a questão crava em dizer "legislação mais moderna" Quem marcou portador não prestou atenção nos detalhes ou até mesmo não leu a legislação!

  • Concordo com Carlos Augusto e discordo de Pedro Silva.

  • Questão inútil, além do modismo de tomar termos corretos e sinônimos por perjorativos. Segundo essa lógica, pessoa doente não é = pessoa com doença que tb não é = pessoa portadora de doença. Ou pessoa com dívida não é = pessoa endividada que tb não é = pessoa portadora de dívida. Danem-se os adjetivos e correspondentes locuções adjetivas! ¬¬

  • Melhor errar aqui que não prova

  • Questão trivial que tem que saber!!! agora atentem que a FCC deixou passar em prova de 2017 a expressão "portador de deficiência" como ítem correto de copia e cola do estatuto. Fiquem atentos! não vai caber recurso...

  • A questão trata das pessoas com deficiência, que foi definido pela lei 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O trecho destacado pelo enunciado da questão está previsto no art. 2º da referida lei. Portanto, a única alternativa correta é a letra B, ao mencionar pessoas com deficiência.

    Gabarito do professor: letra B.

    Fonte: PATRÍCIA RIANI

  • Remete, ainda, a algo temporário, como portar um talão de cheques, portar um documento ou ser portador de uma doença. A deficiência, na maioria das vezes, é algo permanente, não cabendo o termo "portadores".

  • A questão de fato é simples, mas pegou muita gente, que é na verdade o objetivo da banca! Temos que ficar atentos!

    \

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    FIMS

  • Questão que dá pra matar só como senso comum e um pouco de conhecimento técnico.

     

     

    Pra nunca mais ficar em dúvida entre os termos da "a" e "b" :

     

    "Antes da deficiência existe uma pessoa"

     

     

     

     

     

  • Art. 2º da Lei 13.146/2015

    "considera-se pessoas com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade com as demais pessoas.

  • Gabarito: b

     

    Vale lembrar que a Dilma foi vaiada ao usar o termo incorreto. Fica a dica p não errar.

    http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/12/dilma-e-vaiada-ao-falar-portador-de-deficiencia-durante-conferencia.html

     

  • Boa, Renata!

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETEPassar em concurso é um processo LONGO de FIMoSE

     

    F ísica

    I ntelectual

    M ental

    ou

    SE nsorial

     

    Art. 2o Considera-se PESSOA COM DEFICIÊNCIA aquela que tem IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO de natureza FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL ou SENSORIAL  o qual, EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    CESPE:

     

    Q580348 . O plano nacional dos direitos da pessoa com deficiência (Plano Viver sem Limite) estabelece que a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho contempla aquelas que têm impedimentos de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. V

     

    Q871929. É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual possa obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.F

     

    FCC:

     

    Q795052- A legislação mais moderna se refere à pessoa que tem “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, como  pessoa com deficiência.  V

     

    Q795132- Em 2015 foi aprovada lei que prevê diversos direitos para pessoas que tenham “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. O enunciado se refere à  Lei no 13.146, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência.   V

     

    Q749476- De acordo com os conceitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência − Lei n° 13.146/15, é correto afirmar: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual.  F

     

    OUTRAS BANCAS:

     

    Q577720- A teor da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009, pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. V

     

    Q780898 -Considera-se pessoa com deficiência, conforme previsto pela Lei nº 13.146/2015, aquela que tem   impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que inviabilize a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  V

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Pessoa com deficiência é aquela que:

    a) tem impedimento de longo prazo;

    b) o impedimento pode ser decorrente de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;

    c) esse impedimento, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Lei 13.146/15:

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

    A questão é tão simples e fácil que a pessoa morre de medo de errar rsrsrsrs.

  • Não se diz mais pessoa PORTADORA de deficiência, pois técnicamente não se porta, uma vez que tudo que uma pessoa PORTA algum dia ela poderá deixar de portar. Portanto, segue a nova nomenclatura adotada pela Lei 13.146/15.

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    Bons estudos!

     

  • A questão trata das pessoas com deficiência, que foi definido pela lei 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O trecho destacado pelo enunciado da questão está previsto no art. 2º da referida lei. Portanto, a única alternativa correta é a letra B, ao mencionar pessoas com deficiência.

     letra B.

  • Acertei, mas é um dos mais rematados exemplos de questão ridícula, boçal e despropositada. 

    Fez-me lembrar de um concurso que fiz em Gravataí-RS para Procurador da Fundação Municipal de Meio Ambiente. Quando cheguei na parte de conhecimentos específicos, abri o caderno de prova e a primeira questão de Direito Constitucional era: "em que dia foi promulgada a Constituição da República? (a) 4 de outubro; (b) 5 de outubro; (c) 10 de outubro; (d) 15 de novembro" e por aí vai. 

     

  • Letra b.

     

    Segura no bizú da nomenclatura!

     

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    by neto..

  • Também apelidados de PCD

  • GABARITO: B

     

    Lembrar que a terminologia pessoa portadora de deficiência foi descontinuada e o certo é pessoa com deficiência.

  • essa é aquela questão que vem solta na prova pro candidato não zerar.

  • o nome do estatuto responde, Estatuto da Pessoa com Deficiência.

  • Sua topeira.

    Qual o nome da lei?

    Estatuto da PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

  • A legislação mais moderna se refere à pessoa que tem “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, como pessoa com deficiência.

  • Uma lei com tanto artigo pra cobrar... que piada

  • Dá vontade de chorar com os comentários menosprezando a questão.

    "Cabe esclarecer que o termo "portadores" implica em algo que se "porta", que é possível se desvencilhar tão logo se queira ou chegue-se a um destino. Remete, ainda, a algo temporário, como portar um talão de cheques, portar um documento ou ser portador de uma doença. A deficiência, na maioria das vezes, é algo permanente, não cabendo o termo "portadores". Além disso, quando se rotula alguém como "portador de deficiência", nota-se que a deficiência passa a ser "a marca" principal da pessoa, em detrimento de sua condição humana.

    Até a década de 1980, a sociedade utilizava termos como "aleijado", "defeituoso", "incapacitado", "inválido"... Passou-se a utilizar o termo "deficientes", por influência do Ano Internacional e da Década das Pessoas Deficientes, estabelecido pela ONU, apenas a partir de 1981. Em meados dos anos 1980, entraram em uso as expressões "pessoa portadora de deficiência" e "portadores de deficiência". Por volta da metade da década de 1990, a terminologia utilizada passou a ser "pessoas com deficiência", que permanece até hoje.

    A diferença entre esta e as anteriores é simples: ressalta-se a pessoa à frente de sua deficiência. Ressalta-se e valoriza-se a pessoa acima de tudo, independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou intelectuais. Também em um determinado período acreditava-se como correto o termo "especiais" e sua derivação "pessoas com necessidades especiais". "Necessidades especiais" quem não as tem, tendo ou não deficiência? Essa terminologia veio na esteira das necessidades educacionais especiais de algumas crianças com deficiência, passando a ser utilizada em todas as circunstâncias, fora do ambiente escolar.

    Não se rotula a pessoa pela sua característica física, visual, auditiva ou intelectual, mas reforça-se o indivíduo acima de suas restrições. A construção de uma verdadeira sociedade inclusiva passa também pelo cuidado com a linguagem. Na linguagem se expressa, voluntária ou involuntariamente, o respeito ou a discriminação em relação às pessoas com deficiência. Por isso, vamos sempre nos lembrar que a pessoa com deficiência antes de ter deficiência é, acima de tudo e simplesmente: pessoa."


ID
2385166
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a legislação em vigor, qualquer atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação, se amolda ao conceito de

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    Barreiras à Comunicação


    As barreiras à comunicação (ou ruídos) são as causadoras das distorções que impedem que uma comunicação seja efetiva.

     

    Para Robbins, as mais importantes barreiras são:

     

    Filtragem – manipulação da mensagem pela pessoa que envia (fonte), para que seja vista favoravelmente pelo recebedor.

     

    Percepção seletiva – as pessoas que recebem a mensagem as interpretam com base em suas necessidades, experiências, motivações e outras características pessoais.

     

    Excesso de informação – todos nós temos uma capacidade finita de processar informação.

     

    Emoções – as emoções que a pessoa que recebe a mensagem está sentindo irão infuenciar o modo como ela interpretará a mensagem.

     

    Linguagem – A idade, o nível educacional e a cultura de uma pessoa infuenciam como ela usa a linguagem.

     

    Apreensão ou ansiedade – Muitas pessoas sofrem de uma extrema difculdade de se comunicar.

     

    Prof. Rodrigo Rennó

  • C - CORRETA

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 (Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

  • C -> IV. d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

  • A questão trata do Estatuto da pessoa com deficiência, definido pela Lei 13.146/0215, que dispõe, no art. 3º, IV, "d", o conceito de barreira nas comunicações e na informação que está presente no enunciado da questão.

    Gabarito do professor: letra C.

  • Amoldar: daptar ao molde ou modelo. Moldar, modelar. Acostumar, adaptar, ajustar.

  • Também consta na Resolução CNJ n.º 230/2016 
    §2º 
    d) “barreiras nas comunicações e na informação”: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

  • GALERA,

    VAMOS LEMRAR DA  - TATA NO CIU- OU MELHOR "TATACIU"

    SÃO BARREIRAS

    Transporte

    Arquitetônicas

    Tecnologicas

    Atitudinais

    Comunicação e Informação

    Urbanistica

    ================================================================================================================

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • Gabarito: LETRA C

     

    Art. 3º. IV - d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

  • IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • Para questões assim muito decoreba de conceitos, sugiro associá-las com palavras-chave!

    No caso em tela, BARREIRAS => entrave/obstáculo que DIFICULTE OU IMPOSSIBILITE alguma coisa..Aí como fala em comunicações, informações: BARREIRAS NAS COMUNICAÇÕES E INFORMAÇÃO

    GABA C

  • GABARITO LETRA C

     

     

    LEI 13.146/2015

     

    Art. 3 IV - d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

     

     

     

    PS:  GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 330 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 3 IV d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

  • Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    A questão trata do Estatuto da pessoa com deficiência, definido pela Lei 13.146/0215, que dispõe, no art. 3º, IV, "d", o conceito de barreira nas comunicações e na informação que está presente no enunciado da questão.

    Gabarito do professor: letra C.

  • Gabarito: LETRA C

     

    Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13146/2015)

    Art. 3º. IV - d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

  • Complementando o comentário dos colegas…

     

    Fonte (Comentários Abaixo): Lei Nacional 13.146 / 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    Alternativa A – ERRADA

     

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

     

    Alternativa B – ERRADA

     

    [Não encontrei esse conceito na Lei. O mais próximo que encontrei foi:]

     

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

     

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

     

    Alternativa C – CERTA

     

    [Conforme o comentário dos colegas]

     

    Alternativa D – ERRADA

     

    [Idem a Alternativa B]

     

    Alternativa E – ERRADA

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • BARREIRAS:

     

    LIMITES / RESTRIÇÕES / IMPEDIMENTOS / DISCRIMINAÇÕES / IMPASSE / OBSTÁCULO / ENTRAVE

     

    A

     

    FRUIÇÃO DE DIREITOS / PRIVILÉGIOS / DA PCD

     

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • Atitude ou comportamento + comunicação = Barreira nas comunicações e informações

     

    Atitude ou comportamento = Barreira Atitudinal 

  • Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; Obs.: Não há o conceito, a Lei nº 13.146/2015, de “tecnologia impeditiva” e “ineficiência técnica”.

    Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Resolução:

    Está vendo como essas definições caem muito? Esta é a definição de barreira nas comunicações e na informação.

     barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    Gabarito: C

  • De acordo com a legislação em vigor, qualquer atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação, se amolda ao conceito de barreira nas comunicações e na informação.


ID
2385403
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em 2015 foi aprovada lei que prevê diversos direitos para pessoas que tenham “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. O enunciado se refere à

Alternativas
Comentários
  • - LETRA E - 

     

    LEI Nº 13.146/15

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    Avante!

  • LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000 --> Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica

    LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 --> Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida

    LEI Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005 --> Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 --> Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

     

    todas elas fazem parte do edital FCC TRT

  • Pra Analista Judiciário caiu uma questão igualzinha a essa, quem fez as duas provas no mesmo dia garantiu ao menos uma questão na prova!

  • A questão é muito objetiva, trata-se da lei que dispõe sobre os direitos da pessoa com deficiência. O trecho destacado refere-se o art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que é a Lei de n 13.146 de 2015.

    Gabarito do professor: letra E.

  • Gostei da questão. Assunto atual em relação à legislação das pessoas com deficiência que poucas pessoas tiveram conhecimento. Eu acertei por saber que tinham aprovado a lei e era recente, não pelo número da lei. 

     

  • kkkkkkk olha isso... 

  • A questão é muito objetiva, trata-se da lei que dispõe sobre os direitos da pessoa com deficiência. O trecho destacado refere-se o art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que é a Lei de n 13.146 de 2015.

    Gabarito do professor: letra E.
     

  • A cara da FCC...

    Mas bastava perceber que as leis mais recentes vem sendo numeradas na casa do "13.XXX". Mesmo sem saber o número da lei, dava pra acertar.

  • Acertei por fazer  a seguinte relação: 13146/15 = 13, 14 e 15.

  • Lei que prevê Diversos Direitos:

    a - 1 direito

    b - 1 direito

    c - noomas e critérios básicos

    d - cf

    só dava pra ser a e)

  • 85 pessoas, segundo a estatística do site, ainda marcaram a CF88 como resposta...

  • Marquei a D só pra aumentar a estatística.

    89 pessoas ...

  • LEI Nº 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000.

    LEI Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005.

    LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL: 1988.

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Se a questão é difícil reclamam, se a questão é "fácil" reclamam. Não é nenhuma novidade bancas diversas exigirem do candidato números de Lei, nomeclaturas utilizadas na Lei, tempo de pena de determinado crime... Devemos estar preparados, é simples. Se esses tipos de questões são absurdas, ou favorecem quem não estudou ou qualquer outra reclamação que possamos fazer, não mudará nada, resmungar não nos dará o tão almejado cargo público. Vamos apenas responder as questões e agradecer por saber a resposta e a considerar "fácil". É simples.

    FÉ NA MISSÃO.

  • GAB-E

    Complementando...

    LEI Nº 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000 -  dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência.

    LEI Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005. - dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia. 

    LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL: 1988.

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. -  institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

     

    *Que nosso cansaço não vença as nossas metas.*

  • Até pra chutar tem q ter técnica. Chutei no número maior, sabia q a ultima lei é a mais completa, compilando as outras anteriores. 

    Não façam isso em casa

    :D

  • FCC mudou completamente o perfil de fazer questão e isso é lamentável. Antigamente o terror dos concurseiros era o Cespe, mas já passou. Banca merda mesmo agora é FCC.

  • Presidência da República
     

    Casa Civil
     

    Subchefia para Assuntos Jurídicos

     

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

     

    Art. 1o  É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

     

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Diz que é cria de concurso, mas nunca viu questão bisonha. Ahhh, FCC!

  • O enunciado a banca fala que a lei foi criada em 2015, a única lei referente a pessoas com deficiência foi a LEI 13.146. Além disso, apenas a Resolução 230 do CNJ e a Lei 13.146 utilizam a termologia PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. As legislações anteriores a 2015 falam PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. A mudança de termologia foi feita em decorrência do fato de PORTADOR transmitir uma visão algo contagioso e definitivo. 

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETEPassar em concurso é um processo LONGO de FIMoSE

     

    F ísica

    I ntelectual

    M ental

    ou

    SE nsorial

     

    Art. 2o Considera-se PESSOA COM DEFICIÊNCIA aquela que tem IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO de natureza FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL ou SENSORIAL  o qual, EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    CESPE:

     

    Q580348 . O plano nacional dos direitos da pessoa com deficiência (Plano Viver sem Limite) estabelece que a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho contempla aquelas que têm impedimentos de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. V

     

    Q871929. É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual possa obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.F

     

    FCC:

     

    Q795052- A legislação mais moderna se refere à pessoa que tem “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, como  pessoa com deficiência.  V

     

    Q795132- Em 2015 foi aprovada lei que prevê diversos direitos para pessoas que tenham “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. O enunciado se refere à  Lei no 13.146, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência.   V

     

    Q749476- De acordo com os conceitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência − Lei n° 13.146/15, é correto afirmar: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual.  F

     

    OUTRAS BANCAS:

     

    Q577720- A teor da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009, pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. V

     

    Q780898 -Considera-se pessoa com deficiência, conforme previsto pela Lei nº 13.146/2015, aquela que tem   impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que inviabilize a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  V

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Por isso não passa em nada. Se a banca lasca o pau como fez no TRE-PR/2017 começam a lamentar que a banca apelou, que tá pior que prova de juiz, que mudou o perfil (essa desculpa que mudou o perfil é mais velha que andar pra frente kkk). Se faz questão bizonha reclamam que está mto fácil. Para de reclamar e estuda pra acertar a questão que vier na sua prova seja ela fácil ou difícil Kralh*&#@

  • Q795132

    Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 

     Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário

     

    A resposta está no enunciado.

  • PARTE 1 DE 2:

     

    Art. 2º da Lei nº 13.146/2015: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo é o diploma normativo que influenciou fortemente o surgimento e o conteúdo das normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Essa convenção foi o primeiro tratado internacional recepcionado com força de emenda constitucional.

    Em julho de 2015, foi promulgada a Lei nº 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI. Essa legislação também é denominada de Estatuto da Pessoa com Deficiência e constitui importante dispositivo normativo que regulamenta os direitos da pessoa com deficiência. A legislação é destinada a assegurar e a promover, em igualdade de condições, o exercício de direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, a fim de garantir a inclusão social e a cidadania.

  • PARTE 2 DE 2:

     

    Art. 127 da Lei nº 13.146/2015: Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial: o Estatuto da Pessoa com Deficiência entrou em vigor apenas 180 dias após a sua publicação. Tendo em vista que a lei foi publicada no dia 07 de julho de 2015, as regras previstas somente passaram a ser aplicadas em 03 de janeiro de 2016.

    - Lei nº 10.048/2000: Essa lei foi promulgada em 2000 e versa sobre a prioridade de atendimento às pessoas com deficiência. De acordo com a legislação (art. 9º, Lei 13.146/2015), a pessoa com deficiência tem direito ao recebimento de atendimento prioritário, que compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato (art. 6º, Decreto nº 5.296/2004).

    Art. 1º da Lei nº 10.048/2000: As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

    Cumpre salientar que, além da pessoa com deficiência, tem direito ao atendimento prioritário (art. 1º, Lei nº 10.048/2000 e art. 5º do Decreto nº 5.296/2004):

    - Idosos com idade superior a 60 anos;

    - Gestantes;

    - Lactantes;

    - Pessoas com crianças de colo;

    - Obesos.

    - Lei nº 11.126/2005: Essa lei foi promulgada em 2005 e assegura à pessoa com deficiência visual o direito de ingressar e permanecer em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público acompanhada de cão-guia. Considera-se deficiência visual apenas a cegueira e a visão baixa. Esse direito é aplicado em todas as modalidades de serviços de transporte coletivo de passageiros inclusive em esfera internacional com origem em território brasileiro.

    - Lei nº 10.098/2000: Essa lei foi promulgada em 2000 e prevê normas acerca da promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Obs.: A CF prevê diversos direitos à pessoa com deficiência, foi promulgada em 1988 e não traz o conceito de pessoa com deficiência.

  • Mais de 100 pessoas acreditaram que a CF foi feita em 2015 kkkk Aposto que foi uma questão pra FCC fazer uma estatística de quem vai pra prova fazer turismo kkkk

  • Lembrar pessoal que a FCC já cobrou tal questão umas 3 vezes. 13146/2015

  • Lei 13.146/2015

    Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

  • Não se diz mais pessoa portadora de deficiência, pois técnicamente não se porta, uma vez que tudo que uma pessoa porta algum dia ela poderá deixar de portar. Portanto, segue a nova nomenclatura adotada na Lei 13.146/15.

    Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • A questão é muito objetiva, trata-se da lei que dispõe sobre os direitos da pessoa com deficiência. O trecho destacado refere-se o art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que é a Lei de n 13.146 de 2015.

     letra E

  • LETRA E.

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

  • GAB E.

    A questão aborda o tema acerca da promulgação do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Lembre-se de que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo que influenciou fortemente o surgimento e conteúdo das normas do Estatuto. Essa convenção foi o primeiro tratado internacional com força de emenda constitucional.

    FONTE: PAULO HENRIQUE BOLDRIN

  • Dá para ir pela sequência do número de lei também... 13 mil é mais recente que 10 mil...

  • Na hora da prova, do cansaço, o cara erra! Eu errei (na época) e nem acredito! :(

  • cf é sacanagem kkkkk

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Lei 13.146/15.

    Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Resolução:

    Importância desta questão: te deixar alerta para as disposições de cada lei. São aquelas letrinhas vermelhas que ficam lá no canto superior da lei. Veja o exemplo da 13.146/15. E é nosso gabarito.

    O enunciado trouxe parte do Art. 2º:

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.\

    a)        Lei 10.048 que dá prioridade de atendimento às pessoas com

    b)        Lei no 11.126

    c)         Lei 10.098 – disposição correta, mas não traz a definição apresentada no enunciado.

    d)        A CF não traz a definição do enunciado.

    Gabarito: E

  • Só lembrar que era de 2015 e já matava...mas questão boa pro cara errar!

  • Gabarito Letra E

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

    -

    -

    DICAS

    LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000 --> Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica

    LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 --> Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida

    LEI Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005 --> Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 --> Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

  • Em 2015 foi aprovada lei que prevê diversos direitos para pessoas que tenham “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. O enunciado se refere à Lei no 13.146, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

  • Nem parece questão da fcc
  • Pessoa com deficiência: quem tem impedimento de longo prazo de natureza física; mental; intelectual; sensorial o qual com interação som uma ou mais carreiras pode obstruir sua participação efetiva na sociedade em igualdade de condiões com as demais pessoas.

    Mobilidade reduzida:Idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.


ID
2395888
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência 

    Gabarito - Letra C

    Art. 3o,

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Alternativa B

    Lei 10.048/00:

    Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

    Art. 2o As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1o.

    Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1o.

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

  • Alternativa D

    Art. 38 da Lei 10.741/03. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

                   I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

            II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

            III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

            IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

            Parágrafo único.  As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.      (Incluído pela Lei nº 12.419, de 2011)

  • Alternativa C

    Art. 3º  da Lei 13.146/15. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    Art. 2º da lei 10.098/00. Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

  • Alternativa A

    Art. 2º da Lei 7853/89. Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    [...]

    V - na área das edificações:

    a) a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.

  • Cai na C. 

    A única diferença é que a assertiva fala sobre uso individual e a lei 13.146/2015, define em seu Art. 3. I. uso público ou privado de uso coletivo

    Tenso.

  • Minha dúvida é a seguinte:

    b) O atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos inclui a acessibilidade nos meios de transporte.

     

    O art. 3º da Lei 10.048/00 diz:

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo

     

    Como visto, o art. 3º omitiu o termo "obesos" (na verdade, o Estatuto da Pessoa com Deficiência não incluiu esse termo no art. 3º), diferente do que ocorreu, por exemplo, no parágrafo único do art. 2º:

    Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1o.

     

    A reserva de assentos, s.m.j., facilita a acessibilidade aos transportes públicos. 

     

    Essa omissão não tornaria a assertiva errada, quanto aos meios de transporte?

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - Não abrange espaços privados de uso individual - A acessibilidade consiste na possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso individual, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • A - CORRETA

    LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. (Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.)

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

    B - CORRETA

    LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000. (Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.)

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

    C - ERRADA

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. (Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou PRIVADOS DE USO COLETIVO, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    D - CORRETA

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. (Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.)

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

     

  • Público ou privados de uso coletivo.

  • A minha dúvida é a mesma, GUSTAVO BENEVENUTO.

    LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000. (Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.)

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo. (Não inluiu os obesos)

    Acho que a alternativa "B" também está errada.

     

  • a) Correta. Ocorre que, ao Poder Público cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. Neste sentir, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, na área das edificações, a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte. Inteligência do art. 2º, parágrafo único e inciso V, alínea "a" do mesmo dispositivo, localizado na Lei nº 7.853/89. 

     

    b) Correta.As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.048/2000. Evidentemente, tal inclui a acessibilidade nos meios de transporte, de sorte que as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo (art. 3º da mesma lei).

     

    c) Inorreta. A banca foi bem detalhista ao cobrar o art. 2º, I da Lei nº 10.098/2000. Afinal, acessibilidade é a possibilidade e a condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    d) Correta. Realmente, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, será observada a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso, com fulcro no art. 38, III do Estatuto do Idoso.

     

    Resposta: letra "C".

  • Pessoal, também errei a questão pois achei que os obesos não tinham atendimento prioritário. Mas possuem: Lei 10048/2000.

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

  • Obeso tem atendimento prioritário, ele não tem reserva de assentos em transporte público.

     

    Obeso tem direito: Atendimento preferencial

                                  2% assentos de plateias (cinema, teatro, ...)

     

      Não tem direito: Assentos em transporte público.

     

     

    Idoso, gestante, lactante, deficiente e pessoa com criança de colo:

     

    Tem direito a tudo: Atendimento preferencial

                                    2% das plateias

                                   Assentos em transporte público.

     

     

  • A LETRA B ESTA MUITO CONFUNSA, MAS DA PRA MATAR

     

    LEI Nº 13.146

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

    LEI No 10.048

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo

     

     

    OU SEJA, O GORDINHO  TEM SIM O DIREITO A ACESSIBILIDADE HAJA VISTA SER CONSIDERADO PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, O QUE ELE NÃO TEM É DIREITO A ASSENTO RESERVADO

     

     

     

     

  • -
    pegadinha! errei a questão

  • Pegadinha FDP das brutas.... fiquei procurando erros. A "C" por uma simples palavra muda todo o entendimento, SERVIÇOS DE USO COOLETIVO e não individual, chutei B, mesmo sabendo da verdade. Pensei, acessibilidade? os gordinhos não têm lugar reservado, mas acessibilidade nesse sentido está de prioridade, prioridade ele tem nos transportes, lugar reservado que são elas. 

  • Letra D.

     

    Art. 3o,

    I -  ,de uso público ou privados DE USO COLETIVO,

  • Quando na letra "c" fala: de uso PÚBLICO, PRIVADO ou de uso INDIVIDUAL  dá a entender que o público é de usso coletivo.

    Sacanagem essa questão!

  • Muito sapequinha essa banca!  kkkkkkk

  • A letra A já começa cagada. Não se pode utilizar Pessoa prtadora de deficiência... mas sim PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Concordo com os colegas que não reconhecem ao obeso acessibilidade ao transporte coletivo. A lei apenas confere ao obeso o direito de atendimento prioritário.  

     

  • 2a vez q faço essa questão

    2a vez q erro

     

    AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAFF

  • GAB. : "C".

    A acessibilidade consiste na possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso individual ( USO COLETIVO), tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

     

    Pessoal, a alternativa "A"  dá a ideia apenas de mobilidade reduzida. Aí o gordinho cai na galera. 

  • Até hoje eu me pergunto, o porquê desse tipo de questão decorativa???

  • aquela questão pra ninguém fechar a prova kkkkkk

  • Acertei sem querer...disse tudo a concurseira.

  • Melhor metódo para essas questões e por eliminação, fica muito mais fácil

  • Dizer que "os apressados e ansiosos eram" não tem nada a ver,quem fica ansioso fazendo questões em casa?

    É quase impossível acertar essa questão na primeira vez,pois ninguém estuda esse assunto com muita relevância,e acha um erro desse tipo é como acha uma agulha no palheiro.

    Mesmo por eliminação a pessoa fica entre a B e C.

  • Como entender o que as bancas qerem ora colocam o  obeso como detentor de direitos específicos no transporte ora tiram-lhe esses mesmos direitos - NÃO ENTENDO - nessa aí marquei a B por achar que os obesos não seriam contemplados kkkk só decorando mesmo

  • Aff, FCC sendo FCC

     

     

     

     

     

  • Jane Queiroz,

     

    Essa questão não é da FCC, é da FUNDEP! KKKKKKKK

  • Fabiana Castro,

     

    Obeso tem direito de acesso aos meios de transporte, todo temos (rs). Ele não direito à reserva de assento. 

  • Se a propriedade é privada e de uso individual, é sua! Logo, você faz o que quiser com ela.

     

    Gab: C

  • Claire Concurseira 

    Exato! o que é aquilo na letra A?

    Ridículo a banca considerar ''certo'' a alternativa que fala ''Pessoas portadoras de deficiência'' ao invés de ''Pessoa com deficiência''. Ou seja, dizendo que os deficiêntes portam alguma ''doença'' Tem como ser mais grotesco que esse erro? aff

    Questão toda cagada!

  • A letra B tbm está errada, pela lei 10.048/2000 a idade é igual ou superior a sessenta e CINCO anos. 



  • Tomem cuidado se forem fazer prova da FCC e CESPE, a lei realmente garante acessebilidade aos obesos e não garante o assento nos transportes coletivos. Porém ambas as bancas já consideraram como errado essa omissão

  • Lei 13.146 Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Obeso NÃO TEM assento reservado no transporte público. 

  • Uso público ou privado de uso coletivo e não individual, como está na questão.

  • Também considerei a letra B errada, em um primeiro momento, mas ela está correta.  Vejam o comentário do Thiago Brandao. Obesos possuem acessibilidade aos meios de transportes, mas não assento reservado.

  • Galera, não se esqueçam, os gordinhos podem andar e comer onde quiserem, porém no compasso do busão, o fungado da sanfona, o que atrapalha é ele se sentar. Ficando em pé para queimar o bacon.

    GAB LETRA C

  • Ei FUNDEP, Vai tomar no

  • Em SP tem, Barbara!

  •  

    LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;                       (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

  • RESUMO:

     

    Atendimento prioritário: Art. 1

    ·         pessoas com deficiência;

    ·         idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

    ·         gestantes;

    ·         lactantes; 

    ·         pessoas com criança de colo;

    ·         obesos.

    Reserva de assento / transporte coletivo / Devidamente identificadoArt 3

    ·         Idosos

    ·         Gestantes

    ·         Lactantes

    ·        Pessoas portadoras de deficiência

    ·         Pessoas acompanhadas com criança de colo

     

     

    FUNDAMENTO DA QUESTÃO:

     

    Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência 

    Art. 3o,

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    >>  USO PÚBLICO OU PRIVADO DE USO COLETIVO (ÑÑNÑNÑÑÑÑÑÑÑ INDIVIDUAL)

     

     

     

    P.S: PEGADINHA DAS GRANDESS. NO CANSAÇO E EMOÇÃO DA PROVA VER ESSE MÍNIMO DETALHE, TEM Q TÁ A MIL. MASS É ASSIM MESMO, VIDA QUE SEGUE..APRENDE.. E NÃO ERRA MAIS..

     

     

    GAB C

     

     

  • Bati o olho em individual... já marquei kkkkkk

  • ACESSIBILIDADE:

    POSSIBILIDADE E CONDIÇÃO DE ALCANCE PARA UTILIZAÇÃO, COM SEGURANÇA E AUTONOMIA, DE ESPAÇOS, MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS URBANOS, EDIFICAÇÕES, TRANSPORTE, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, INCLUSIVE SEUS SISTEMAS E TECNOLOGIAS, BEM COMO DE OUTROS SERVIÇOS E INSTALAÇÕES ABERTOS AO PÚBLICO OU PRIVADOS DE USO COLETIVO, TANTO NA ZONA URBANA COMO NA RURAL, POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA.

  • Não li a C e fui direto marcando B, errei =(
    Ja fiz 2 questões anteriormente falando que obeso não tem direito acessibilidade nos meios de transporte. E essa questão considerou que teria. (????)

    Vejam questão do Cespe de 2016: Q722807
    As empresas públicas de transporte coletivo devem reservar assentos para idosos, gestantes, obesos e pessoas portadoras de deficiência.
    gab foi errado. justificativa: obeso não tem vaga no transporte coletivo.

  • INCORRETA: LETRA C

     

    COMENTÁRIO LETRA B

     

    OBESO TEM: 

    Atendimento prioritário - "FORMA DE ACESSIBILIDADE"Art. 1 Lei 10.048/00

    Reserva de 2% dos assentos em estádios, auditórios, cinemas, teatros, etc (conforme art. 23, par 1º do D5296)

     

    OBESO NÃO TEM 

    Reserva de Assento em ônibus - Art. 3 Lei 10.048/00

     

     L 13146

    Art. 3o  IX - pessoa com mobilidade reduzida: OBESO

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

  • A acessibilidade consiste na possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso individual, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    O correto é USO COLETIVO

  • Os colegas já fundamentaram, só para complementar, quando a questão falar em unidade particular, individual de moradia, lembre-se que se refere a casa das pessoas, por isso não há obrigatoriedade de seguir as regras da ABNT de acessibilidade.

     

    Bons estudos. Uma das virtudes que os estudantes concurseiros devem ter é a humildade.

     

  • Lei 13.146/15 
    a) Art. 55 (desenho universal) a 59. 
    b) Art. 3, I, e 46, "caput". 
    c) Art. 3, I. 
    d) Art. 32, "caput".

  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Gabarito. C

    Motivo: Já explicitado pelos outros colegas.

    Essa é a típica questão "derruba candidato" a rasteira vem no detalhe. 

  • Qual a justificativa de os obesos não terem direito à reserva de assento? Não faz sentido veeeeeeeeeeei

  • Típica questão de "jogo dos sete erros". Ou: "Onde está o wally?"

    Eu passei batido. kkk. Espero que por causa do sono.

  • Pensei que o erro da questão fosse em relação ao gordinho, já que ele tem direito ao atendimento prioritário, mas não tem direito ao assento no transporte público. 

     

  • Não consigo me convencer que o gabarito desta questão seja a letra C. A meu ver esta questão deveria ser anulada. Fiz uma pesquisa sobre acessibilidade do obeso em transporte e o que encontrei foi apenas isso: Apresentação do Projeto de Lei n. 2702/2011, pelo Deputado Zoinho (PR-RJ), que: "Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre o atendimento prioritário do obeso e sua acessibilidade no transporte coletivo" Informação sobre a tramitação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.

    Vou indicar para o professor comentar, pois achei polêmico demais. O que acham?

  • Boa noite

     

    A regra é clara, se for privado será de uso coletivo.

     

    Bons estudos

  • B - Art. 3, IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    Art. 46.  O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

  • Se mais de 20 pessoas fizeram comentários, a questão é polêmica... 

  • A RESPOSTA É LETRA 'C', EM QUE O ERRO ESTÁ EM: bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso INDIVIDUAL, o correto é coletivo.

  • "Junim F

    10 de Março de 2018, às 11h08

    Qual a justificativa de os obesos não terem direito à reserva de assento? Não faz sentido veeeeeeeeeeei"

     

    É porque pode acabar por ter o efeito contrário e causar discriminação.

  • CHOCADA COM ESSA QUESTÃO!

     

  • (Gabarito C)

     

    Gravem isso:

     

    "Deve ter acessibilidade em quais locais?"

     

    1) aberto ao público; e

    2) particular de USO COLETIVO.

     

     

  • Declaro aqui que não errarei mais, espaço privado de uso COLETIVO, ESPAÇO PRIVADO DE USO COLETIVO
    COLETIVO

  • Tomei uma rasteira da vida nessa questão. hahaha. UMA palavra, céus

  • Barreiras obstruem pessoas com deficiência e não o Idoso, pois ele é o caso de pessoa com mobilidade reduzida. Alguém discorda??

    II-PESSOA COM DEFICIÊNCIA: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física,mental,intelectual ou sensorial,o qual,em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;(RedaçãodadapelaLeinº13.146,de2015)(Vigência)

    CABE RECUROS, EMBORA  A OPÇÃO C) TAMBÉM ESTEJA ERRADA.

  • Bati o olho na palavra de uso individual já parei de ler kkk.

    de uso coletivo.

    Pega a visão!! Segue o modus operandi.

  • ALTERNATIVA C

    Se você estiver na nonagésima sexta questão, provavelmente não encontrará o erro da alternativa incorreta!

    Toca o barco...

  • Não confundam atendimento prioritário com reserva de assento...

     

    O obeso tem atendimento prioritário, sim, mas não tem reserva de assento.

  • Gabaríto C.

    Erro: "privado de uso individual" / correto é: "privado de uso coletivo"

     

    Agora:

    Ache esse erro com 4 horas de provas e 120 questões.

  • Desculpe mais eu achei que pelo fato da letra "A" a questão usar o termo pessoas "portadoras" de deficiência e não o correto "pessoa com Deficiência" a questão estaria errada...toda questão que usar esse termo antigo vai está correta?

     

  • É com esse tipo de questão que nossos promotores estão sendo escolhidos? 

    Bastante legal! 

  • Alternativa C é a incorreta.

    "A acessibilidade consiste na possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso INDIVIDUAL, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida."


    O erro está na palavra em destaque.

  • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - A atenção devida às pessoas com deficiência inclui a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte (art. 1°, da Lei 10.098/2000).

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - O atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos inclui a acessibilidade nos meios de transporte (arts. 1° e 3°, da Lei 10.048/2000).

    • ALTERNATIVA INCORRETA: "C" - RESPOSTA DA QUESTÃO - A acessibilidade consiste na possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (inciso I, do art. 3°, da Lei 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    • ALTERNATIVA "D": CORRETA - Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, será observada a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso (inciso III, do art. 38, da Lei 10.741/2003).

  • Obesos não têm assento reservado em transporte público!!! Letra B também está errada!

    Lei 10.048 Art. 3  As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

  • O problema está no termo "privados de uso individual", o correto seria "privados de uso coletivo".

  • não consigo entender porque a b está certa já que o obeso tem atendimento prioritário, mas não tem reserva de assento no transporte público.

  • ALTERNATIVA INCORRETA: "C"

     A acessibilidade consiste na possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (Estatuto da Pessoa com Deficiência, inciso I, do art. 3°, da Lei 13.146/2015).


ID
2402002
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Acerca dos instrumentos nacionais e internacionais de promoção e proteção dos direitos das pessoas com deficiência, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - INCORRETA

     

    LEI Nº 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    ART. 28 [...]
    § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

     

    B - CORRETA

     

    DECRETO Nº 6.949/09 (Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - 2007)

    Artigo 34 - Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 

    1.Um Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (doravante denominado "Comitê") será estabelecido, para desempenhar as funções aqui definidas. 

    Artigo 35 - Relatórios dos Estados Partes 

    1.Cada Estado Parte, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas, submeterá relatório abrangente sobre as medidas adotadas em cumprimento de suas obrigações estabelecidas pela presente Convenção e sobre o progresso alcançado nesse aspecto, dentro do período de dois anos após a entrada em vigor da presente Convenção para o Estado Parte concernente. 

    2.Depois disso, os Estados Partes submeterão relatórios subseqüentes, ao menos a cada quatro anos, ou quando o Comitê o solicitar. 

    3.O Comitê determinará as diretrizes aplicáveis ao teor dos relatórios. [...]

    Artigo 36 - Consideração dos relatórios 

    1.Os relatórios serão considerados pelo Comitê, que fará as sugestões e recomendações gerais que julgar pertinentes e as transmitirá aos respectivos Estados Partes. O Estado Parte poderá responder ao Comitê com as informações que julgar pertinentes. O Comitê poderá pedir informações adicionais ao Estados Partes, referentes à implementação da presente Convenção. 

    PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 

    Os Estados Partes do presente Protocolo acordaram o seguinte: 

    Artigo 1 

    1.Qualquer Estado Parte do presente Protocolo (“Estado Parte”) reconhece a competência do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (“Comitê”) para receber e considerar comunicações submetidas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nome deles, sujeitos à sua jurisdição, alegando serem vítimas de violação das disposições da Convenção pelo referido Estado Parte. 

     

    C - CORRETA

     

    D - CORRETA

     

    E - CORRETA

     

    DECRETO Nº 3.956/01 (Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência)

    Artigo I

    Para os efeitos desta Convenção, entende-se por:

    1. Deficiência

    O termo "deficiência" significa uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social.

  • Comentário sobre a alternativa "D":

    Caso Damião Ximenes Lopes: sentença de procedência em face do Brasil:

    Datas – A Comissão recebeu a petição dos familiares em 22 de novembro de 1999 e apresentou o caso (n. 12.237) à Corte em 1º de outubro de 2004. Foram proferidas sentenças em 30 de novembro de 2005 (exceções preliminares) e 4 de julho de 2006 (mérito).


    Conteúdo – O Sr. Damião Ximenes Lopes, pessoa com doença mental, foi assassinado cruelmente em 1999 na Casa de Repouso de Guararape (Ceará). Com a delonga nos processos cível e criminal na Justiça estadual do Ceará, a família peticiou à Comissão IDH alegando violação do direito à vida, integridade psíquica (dos familiares, pela ausência de punição aos autores do homicídio) devido processo legal em prazo razoável. Na sentença de mérito da Corte, ficou reconhecida a violação do direito à vida e à integridade pessoal, bem como das garantias judiciais, e, consequentemente, foram fixadas diversas obrigações de reparação.


    Importância É o primeiro caso envolvendo pessoa com deficiência na Corte IDH. A sentença expõe as mazelas do Brasil. Um cidadão, portador de doença mental, com as mãos amarradas, foi morto em Casa de Repouso situada em Guararapes (Ceará), em situação de extrema vulnerabilidade. Somente sete anos depois (2006) é que uma sentença restaurou, em parte, a justiça, concedendo indenizações (danos materiais e morais) e exigindo punições criminais dos autores do homicídio. Também ficaram estabelecidos deveres do Estado de elaboração de política antimanicomial. O caso mostra que o Brasil pode ser condenado por ato de ente federado ou por ato do Poder Judiciário, não sendo aceitas alegações como “respeito ao federalismo” ou “respeito à separação de poderes”.

    FONTE: André Carvalho Ramos. Ed. 2016.

  • Na minha opinião, cobrar valores adicionais pela condição de deficiente do aluno é algo bem diferente de reajustar as mensalidades destes alunos.

    Na minha opinião, esta troca de palavras serve para fazer confusão, pois não deve ser vedada a aplicação de reajustes, pois tal possuem a finalidade de manter o poder de compra da moeda. Por outro lado cobrança de adicional à mensalidade é algo vedado pela lei.

    Desse modo, não seria incabível a aplicação, no ano seguinte da variação do IGPM à mensalidade do aluno com deficiência, efetivando reajuste.

    O que se veda é a aplicação de adicional de determinada percentagem pela  condição de deficiente.

  • Na letra A talvez por ter vinculo social não poderia cobrar.

    Ou talvez pedia de acordo com o comando da letra.Vai saber

  • Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • De fato, a redação da letra A deixa a desejar, pois não é vedado o reajuste de mensalidades, mas sim a cobrança de valores adicionais em razão da deficiência. É óbvio que a instituição de ensino não está proibida de reajustar a mensalidade do estudante com deficiência, juntamente com a dos demais estudantes. Os termos (reajuste e cobrança de valores adicionais) não são equivalentes.

  • Caso Ximenes Lopes? Tá de sacanagem né FCC?! Que absurdo o nível de certas questões.. Teoria do Estado Vampiro, teoria da graxa, e por aí vai...Já pensou se essa moda pega tb para os concursos de Tribunais?!

  • Completo absurdo a letra A.

     

    Equiparar reajuste com valores adicionais?!

     

  • Reajuste é BEM DIFERENTE de adicional!!!!! Absurdo as bancas utilizarem de vocabulos que NÃO se equivalem para confundir o candidato e induzi-lo a errar a questão!! affff

  • Quando a falta de atenção faz você errar uma besteira! INCORRETO!!!!

  • O reajuste das mensalidades daqueles alunos, quais sejam, os com deficiência, é algo discriminatório. O reajuste de mensalidades deve ser aos alunos no geral. Esse é o ponto da questão. Portanto, está errada.

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    Espero ter colaborado! Bons estudos!

  • Dani, entendo como adicional na lei 13.146 como qualquer dessa forma, ou seja, mudança, alteração, reajuste etc.. vai que o reajuste foi justamente por ter algumas categorias minoritarias, digamos assim?? Assim tal reajuste abrangeria todo mundo.... levei por esse lado nem li as outras. (vedada a cobrança de valores adicionais QUALQUER))

    GAB LETRA A

  • LEI Nº 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência)

     

    ART. 28, § 1o [...]  APLICA-SE OBRIGATORIAMENTE TUDO ÀS INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO...

     

    MENOS OS INCISOS IV e VI

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa
    como segunda língua
    , em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

     

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos,
    de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

     

  •  Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência instituiu o Comitê sobre os Direitos das pessoas com deficiência, adotando como instrumento de monitoramento apenas os relatórios.

     

    Após, por intermédio do protocolo facultativo, adotou-se o mecanismo de petições individuais.

  • LETRA A INCORRETA 

    LEI 13.146

    ART 28 § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • Aquele momento quando:

     

    (a) Você destaca o termo INCORRETO.

    (b) Lê a primeira assertiva, identifica o erro logo de cara.

    (c) Esquece da etapa (a) e marca a (E) por ter lido o texto da questão em algum momento anterior, meses atrás.

     

    At.te, CW.

  • Poxa essa foi fácil né , só pq a pessoa tem deficiência vai cobrar mais? dispensa comentários

  • A questão é tão chata que, qdo cheguei na alternativa E, já havia até esquecido que pedia a INCORRETA...

  • GABARITO: (A) 

    LEI 13.146

    ART 28 § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • A - INCORRETA. LEI Nº 13.146/15, ART. 28, § 1. Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos ... do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

     

    B - CORRETA, DEC. Nº 6.949/09, Art. 34, 35 e 36. Resumindo a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência instituiu o Comitê sobre os Direitos das pessoas com deficiência, adotando como instrumento de monitoramento apenas os relatórios. Após, por intermédio do protocolo facultativo, adotou-se o mecanismo de petições individuais.

     

    C - CORRETA

     

    D - CORRETA. Caso: Damião Ximenes Lopes, pessoa com doença mental, foi assassinado cruelmente em 1999 numa Casa de Repouso no Ceará. Com a delonga nos processos cível e criminal na Justiça estadual do Ceará, a família peticiou à Comissão IDH alegando violação do direito à vida,... (https://www.conjur.com.br/2006-set-08/reflexoes_vitorias_damiao_ximenes).

    Principais pontos da sentença:

    1.Reconhecimento da responsabilidade do Estado brasileiro por ato de particular sob a supervisão e fiscalização do poder público. A corte, além de atestar a confissão do Brasil de ser responsável pela violação dos direitos à vida e à integridade física de Damião, enfatizou que os atos imputados aos funcionários da Casa de Repouso de Guararapes eram de inegável responsabilidade do Estado brasileiro, uma vez que aquele ente estava sendo pago e supervisionado, então, pelas verbas públicas do Sistema Único de Saúde. Assim, o Estado é livre para delegar a execução dos serviços de saúde pública, mas tal delegação aos entes privados não elide sua responsabilidade primária sobre eventuais abusos ou negligências.

    2.As pessoas com deficiência, por sua extrema vulnerabilidade, exigem do Estado maior zelo e prestações positivas de promoção de seus direitos. Esta sentença, além de ser a primeira de mérito contra o Brasil, é também a primeira na qual a corte analisou violações de direitos humanos de pessoa com doença mental. Por isso, a corte considerou que os deveres genéricos dos Estados de respeito e garantia dos direitos previstos no Pacto de San José (ver artigos 1º e 2º) concretizam, no caso das pessoas com deficiência, os deveres de cuidar, regular e fiscalizar. Logo, a corte determinou que não basta que os Estados se abstenham de violar os direitos, mas que é essencial que implementem "medidas positivas", que devem ser adotadas em função das necessidades particulares de proteção do indivíduo.

     

    E - CORRETA, DEC Nº 3.956/01, Art 1', Para os efeitos desta Convenção, entende-se por Deficiência: O termo "deficiência" significa uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social.

  • Sobre a alternativa E, vale ressaltar que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº. 13.146/2015) adota definição levemente diferente da estabelecida na Convenção Interamericana sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas com deficiência, confira-se:

    Art. 2o. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • Alternativa correta letra A.

     

    Art. 28, I, e par. 1, da lei 13.146/15 (Lei de inclusão da pessoa com deficiência).

  • Na minha humilde opnião, a palavra REAJUSTE torna a questão ruim, no sentido de que a lei fala em ADICIONAL, pois claro que não será cobrado nenhum valor adcional pelo fato da pessoa ser deficiente, mas quanto a reajustes de mensalidade, eu pergunto, a escola não poderá reajustar o valores da mensalidades, como é feito anualmente para para os estudandos sem deficiência? então se o aluno com deficiência passar a vida toda numa escola ele pagará sempre a mesma mensalidade de quando entrou sem reajuste nenhum?

  • LEI N°13146/15

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.

    § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • Mais alguém errou porque não viu que a questão pedia a incorreta? kkkkk

  • Não pode ter reajuste nas instituições privadas 

     

  • Guilherme Oliveira

    Eu! kkkkkkk

  •  A

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência impõe ao Poder Público a obrigação de manter um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades de aprendizado ao longo de toda a vida, garantindo às instituições privadas a possibilidade de reajuste das mensalidades daqueles alunos, em atenção ao princípio da função social da empresa.

    B

    A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência instituiu o Comitê sobre os Direitos das pessoas com deficiência, adotando como instrumento de monitoramento apenas os relatórios. Após, por intermédio do protocolo facultativo, adotou-se o mecanismo de petições individuais.

    C

    A Lei nº 10.216/01 foi um importante passo na luta antimanicomial, já que tende a substituir o modelo asilar por um conjunto de serviços abertos e comunitários que devem garantir à pessoa com transtorno mental o cuidado necessário para viver com segurança em liberdade, no convívio familiar e social, tanto quanto possível.

    D

    O caso Ximenes Lopes foi de grande importância para o Brasil, pois fixou-se a necessidade de zelar pela investigação criminal eficaz e isenta, além de incumbir o Estado brasileiro da capacitação de profissionais que atendam pessoas com transtorno mental.

    E

    A Convenção Interamericana sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas com deficiência define a deficiência, compreendendo como tal toda restrição física, mental ou sensorial, permanente ou temporária, que limita o exercício de direitos; sendo inovador o conceito ao afirmar que a deficiência pode ser causada ou agravada pelo ambiente econômico e social.

  • Sobre a alternativa c:

    Lei nº 10.216/01 Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. § 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio. § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.

  • LEI 13.146:

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    A alternativa a) faz referência ao reajuste das mensalidades das Pessoas Com Deficiência,de tal forma que tal proposição encontra-se em desacordo com o disposto no Art.4º,o qual prevê princípios como Igualdade e Não-discriminação!

  • É vedado valores adicionais.

  • Ocorrerá reajuste quando houver a atualização do valor inicial avençado, em face de alterações no mercado econômico que repercutem nos valores contratados, ou seja, é a atualização do valor do contrato pela variação dos custos de produção ou dos preços dos insumos.

    A meu ver isso é completamente diferente de cobrar um valor adicional (1. que ou o que se acrescenta a; acessório. 2. imposto, tributo ou taxa adicionada a outras taxas que o contribuinte já paga)

    Mas, pra Fundação Cara de Capeta ...


ID
2457115
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a) ERRADA. Art. 4º, §2, estatuto.

    Alternativa b) ERRADA. Art. 9º, §1º, estatuto.

    Alternativa c) CERTA. Art. 9º,§2º,estatuto.

    Alternativa d) ERRADA. Art. 13,estatuto.

    Alternativa e) ERRADA. Arts. 88 a 91 (Título II - Dos crimes e das infrações administrativas), estatuto.

  • a) Art. 4o  § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    b) Art. 9o  § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo (VI - recebimento de restituição de imposto de renda; VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências).

    c) Correta. Transcrição do art. 9º, § 2º.

    d) Art. 13o.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    e) Parte Especial, Título II (Dos crimes e das infrações administrativas).   

  • Erro da alternativa "D": em caso de risco de morte e emergencia em saúde...

  • Pessoal, apenas uma correção: a alternativa correta consta no artigo 9º, parágrafo 2º da lei 13.146/2015, conforme informado pela colega Daniela Otonari.

    artigo 9º, parágrafo 2º: Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico

     

    RESPOSTA: C

    .

  • GABARITO LETRA C

     

    Lei nº 13.146/15

     

    A)ERRADA.Art. 4o  § 2o  A pessoa com deficiência NÃO ESTÁ obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    B)ERRADA.Art. 9o  § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal,EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências

     

    C)CERTA.Art. 9º,§2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    D)ERRADA.Art. 13o.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    E)ERRADA.Arts. 88 a 91 (Título II - Dos crimes e das infrações administrativas)

     

    PS:  GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 300 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - A PCD não está obrigada a fruição de beneficios decorrentes de ação afirmativa - A pessoa com deficiência pode ser, em determinados casos, obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. 

     

    ERRADA - Trata-se de uma das hipóteses de atendimento prioritario da pcd, porém NÃO é extensivo ao seu acompanhante, bem como a tramitação processual e procedimentos judiciais e adm. em que for parte ou interessada - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda, o que é extensível ao seu acompanhante ou ao seu atendente pessoal. 

     

    CORRETA - Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) é condicionada aos protocolos de atendimento médico. 

     

    ERRADA-  A PCD somente será atendida sem o seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergencia de saude, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais - A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte.

     

    ERRADA - O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) não contém normas de natureza penal. 

  • Gabarito: LETRA C

     

    a) ERRADA! A pessoa com deficiência pode ser, em determinados casos, obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. 

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

     b) ERRADA! A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda, o que é extensível ao seu acompanhante ou ao seu atendente pessoal. 

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
    § 1o Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

     c) CORRETA! Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) é condicionada aos protocolos de atendimento médico. 

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

     d) ERRADA! A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte.

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

     e) ERRADA! O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) não contém normas de natureza penal. 

    Em sua Parte Especial, no Título II, o Estatuto da Pessoa com Deficiência contempla o tema "DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVA".

  • Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

    O erro da assertiva D cinge-se o atendimento à limitação da ausência de consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte, eis que são duas situações que ensejam tal atendimento prescindindo da sua vontade: risco de morte e de emergência em saúde. Muito embora o advérbio somente estar presente na cabeça do artigo, ele dispensará a vontade ( consentimento prévio, livre e esclarecido) da pessoa com deficiência para atendimento em casos de risco de morte e de emergência em saúde ( ainda assim, resguardando-a do seu superior interesse e com todo o protocolo de salvaguardas cabíveis na lei).

  • Artigo 9

    Nos servicos de emergencia publicos e privados, a prioridade conferida por esta lei é condicionada aos protocolos de atendiento médico.

    Gabarito C

  • a) Falso. A bem da verdade, a pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, sendo um dos dispositivos referentes à igualdade e a não discriminaçao (art. 4º, § 2º da Lei nº 13.146/2015). 

     

    b) Falso.  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda, fora outros pontos de prioridade. Ademais, o direito à prioridade, nas hipóteses do art. 9º da Lei nº 13.146/2015, é sim extesível ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, SALVO quanto às seguintes situações: recebimento de restituição de imposto de renda e tramitação processual em procedimentos judiciais e administrativos.

     

    c) Verdadeiro.  Realmente, nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida pela Lei nº 13.146/2015 é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    d)  Falso. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. O erro da assertiva foi restringir a possibilidade apenas  no caso de risco de morte.

     

    e) Falso. Em sua parte especial,  título II, o Estatuto da Pessoa com Deficiência traz a previsão de tipos penais, inclusive cominando pena às referidas infrações. 

     

    Resposta: letra C
     

  • Entenda didaticamente da seguinte forma:

     

    Não é só pq é pessoa com deficiência que vai passar na frente de alguém que tá morrendo em razão de um infarto.

  • Como se insiste com imposição de ação afirmativa.

  • 1) REGRA = Consentimento prévio, livre, e esclarecido: necessário para qualquer procedimento, tratamento, hospitalização e pesquisa científica.

    Assim, a pessoa NÃO pode ser obrigada a se submeter:

    -  à intervenção clínica ou cirúrgica;

    -  ao tratamento; e

    - à institucionalização forçada. 

    EXCEÇÃO: Se a pessoa estiver em situação de curatela, é possível que o consentimento para o tratamento, intervenção ou institucionalização seja suprido judicialmente.

    EXCEÇÃO = Atendimento sem consentimento: risco de morte e ermergência de saúde.

     

    2) ATENDIMENTO PRIORITÁRIO: nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade é condicionada à observância dos protocolos de atendimento médico (Art. 16, I da Resolução CNJ nº 230/2016 e art. 9, I do Estatuto da Pessoa com Deficiência).

  • A) Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    B) VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

  • tdo bem, a C é a alterantiva certa, mas é difícil de pensar um caso de emergência de saúde que nao seja um caso de risco de morte

  • Art. 13o.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    Nelson o problema foi a restrição.

  • ART. 9°.§ 2°L 13146. Nos serviços e emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta lei É CONDICIONADA AOS PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO MÉDICO.

     

    correta: B

  • Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

  • PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS:

     

    FCC - 2017 - TRE-PR - Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    Uma pessoa com deficiência pleiteou o recebimento de atendimento prioritário para dois casos: um relacionado a acesso de informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis e outro a serviço de emergência. Sobre esse assunto, a Lei no 13.146/2015 estabelece que

     

    (E) nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade é condicionada aos protocolos de atendimento médico. (GABARITO)

  • sobre a letra D -A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte. ( o que a assertiva diz)

    o que a lei diz: art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  ​



     

  • ATENDENTE PESSOAL a "pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas".

     

    ACOMPANHANTE, "aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal" (inc. XIV)

     

    FONTE: (inc. XII, do art. 3, Lei nº 13.146/15)

     

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 9 § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • É como disse ontem o prof do Focus, Evandro Muzy, se entre as 5 alternativas vc tem 3 erradas, 1 mais ou menos e 1 perfeitinha...nem precisa dizer qual marca...rsrssrsr....a D está incompleta pois como os colegas já disseram a pessoa somente é  atendida sem consentimento em casos de :- risco de morte E emergência de saúde.

     

    Bons estudos! 

  • Essa C) é o artigo mais cobrado do Estatuto. Fiquem de olho!

  • murilo, nos te amamos rsrs

  • Correta, art 9 § 2, mesmo que seja caso de atendimento de pessoa com deficiência, quando o assunto é emergência, ela deve ser atendida de acordo com o protocolo, pense da seguinte forma, uma pessoa com deficiência auditiva vai ao médico com virose, ela tem prioridade sobre alguém que está enfartando?....então nesse caso de urgência eles respeitam o protocolo de atendimento onde o “caso mais grave” é atendido antes, e não a pessoa).

  • DO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO

    ART. 9º 2º NOS SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA PÚBLICOS E PRIVADOS, A PRIORIDADE CONFERIDA POR ESTA LEI É CONDICIONADA AOS PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO MÉDICO.

  • a-A pessoa com deficiência pode ser, em determinados casos, obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. 

    b-A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda, o que é extensível ao seu acompanhante ou ao seu atendente pessoal. Errada a tramitação processual não estende-se ao seu acompanhante.

    c-Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) é condicionada aos protocolos de atendimento médico. Correta artigo 9° do Estatuto do deficiente.

    d-A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte. Errado pois a mesmo está incompleta falta afirmar que a pessoa com deficiência será atendido sem seu consetimento também em casos de emergência.

    e-O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) não contém normas de natureza penal. Errado, conté sim.

  • Em relação à letra D: Art 13º A pessoa com deficiência somente será atendida SEM O SEU CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO em casos de risco de morte e de emergência em saúde, R-E-S-G-U-A-R-D-A-D-O SEU SUPERIORRRRRRR INTERESSE e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Bruno TRT está em todas.

  • Gente, já vi questão falando que a PCD tem isenção de imposto de renda. A PCD TEM PRIORIDADE NA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.

  • A alternativa A está incorreta. De acordo com o §2º, do art. 4º, da Lei nº 13.146/15, em nenhum caso a pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
    § 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
    A alternativa B está incorreta. Com base no §1º, do art. 9º, da referida Lei, esses direitos não são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência.
    Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo
    com a finalidade de:
    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
    § 1o Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão, conforme estabelece o § 2, do art. 9º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência:
    § 2o Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.
    A alternativa D está incorreta. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde. Vejamos o art. 13, da Lei nº 13.146/15:
    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis
    A alternativa E está incorreta. O Estatuto da Pessoa com Deficiência contém normas de natureza penal e estão previstas nos arts. 88 a 91.
     

  • Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis Esse é o detalhe da questão.

     

     

  • Gabarito: "C"

     

    a) A pessoa com deficiência pode ser, em determinados casos, obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. 

    Errado. Aplicação do art. 4º, §2º, EPD: §2º. A pessoa com deficiência NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    b) A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda, o que é extensível ao seu acompanhante ou ao seu atendente pessoal. 

    Errado. Aplicação do art. 9º, VI, §1º, EPD: Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: V - recebimento de restituição de imposto de renda; §1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendende pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

    c) Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) é condicionada aos protocolos de atendimento médico. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 9º, §2º, EPD: § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    d) A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte.

    Errado. Também existe a possibilidade no caso de emergência em saúde, nos termos do art. 13, EPD: Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    e)  O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) não contém normas de natureza penal. 

    Errado. Livro II, Título II, Dos Crimes e das Infrações Administrativas - Arts. 88 a 91 do EPD.

  • Ações afirmativas são atos ou medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo estado, espontânea ou compulsoriamente, com os objetivos de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantir a igualdade de oportunidades e tratamento, compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros. Em suma, ações afirmativas visam combater os efeitos acumulados em virtude das discriminações ocorridas no passado.

    Na prática, ações afirmativas são medidas tomadas que visam atribuir direitos iguais a grupos da sociedade que são oprimidos ou sofrem com as sequelas do passado de opressão. Ainda que o Brasil possua todos os direitos legais de igualdade para todos os cidadãos brasileiros, tais direitos não são cumpridos efetivamente em todas as camadas sociais. E devido ao não cumprimento dos direitos iguais a todos igualmente, as ações afirmativas são reconhecidas como necessárias. Portanto, as ações afirmativas, como os sistemas de cotas sociais e raciais nos vestibulares e concursos públicos, buscam equiparar a desigualdade social que, consequentemente, gera a desigualdade econômica.

    Existem ainda ações afirmativas que são desenvolvidas fora do Estado por instituições da sociedade civil com autonomia suficiente para decidir a respeito de seus procedimentos internos, tais como partidos políticos, sindicatos, centrais sindicais, escolas, igrejas, instituições privadas etc. As ações afirmativas, neste sentido, podem ser temporárias ou não, dependendo das normas que as criaram.



    by Wikipedia

  • No atendimento prioritário, o acompanhante ou atendente pessoal também goza dos mesmos direitos que a PCD (art. 9, §1), exceto para recebimento e restituição do imposto de renda e para tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    -----

     

    Dica: "O acompanhante não IMPÕE o PROCESSO. Ele apenas acompanha."

     

    [IMPÕE (imposto de renda); PROCESSO (tramitação processual)]

     

    -----
    Thiago


ID
2471557
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n° 13.146/2015, toda pessoa com deficiência tem direito a igualdade de oportunidades com as demais pessoas e será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. Conforme o artigo 5° (parágrafo único) da referida lei, para fins dessa proteção, são consideradas especialmente vulneráveis as seguintes pessoas com deficiência: a criança, o adolescente, o idoso e

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.146

    Art. 5o  A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

       Parágrafo único.  Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher  e o idoso, com deficiência.

  • Especialmente vulneráveis ------ MICA DEFICIENTE.

     

    Mulher

    Idoso

    Criança

    Adolescente 

     

     

    Obs: não confundir com os casos em que o PcD será considerado vulnerável.

     

    Vulnerável: RECA

     

    Risco 

    Emergência

    CAlamidade pública

     

    Especialmente vulneráveis  --------- MICA

     

    Vulneráveis ----------------------------- RECA

  • GABARITO LETRA E

     

    Lei 13.146/2015

     

    Art. 5o  A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Parágrafo único.  Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescentea mulher  e o idoso, com deficiência.

     

    PS:  GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 330 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Gabarito: LETRA E

     

    Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
    Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

     

    DICA: Especialmente vuneráveis é MICA (mulher, idoso, criança e adolescente)

  • Valeu Murilo TRT pela iniciativa! Alguém teria um de Sustentabilidade para compartilhar?

  • O Estatuto das P.C.D. mostra qual a real finalidade - dentre outras - do Estado Democrático de Direito: proteger aqueles que são vulneráveis.

     

    Os operadores do direito devem ter a consciência que trabalham pelos mais fracos e necessitados. É a lei equilibrando as desigualdades.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • GABARITO:letra E

    Lei 13.146/2015

    Art. 5o  A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher  e o idoso, com deficiência.

    Bons estudos!

  • A Lei n. 13.146/2015 trata especificamente da pessoa com deficiência buscando assegurar direitos e acesso a espaços da sociedade dos quais historicamente essas pessoas foram excluídas. Assim, esta lei trouxe inúmeros avanços no tocante aos direitos desses cidadãos visto que é necessário possibilitar a todos condições iguais de acesso e inserção em todos os espaços da sociedade, como na escola, no trabalho, na saúde, na assistência social, considerando as necessidades específicas de cada um. Além de ampliar o significado deficiência considerando-a a partir de fatores biopsicossociais ela apresenta também sanções em casos de negligência e maus tratam e a concede o direito sobre sua vida sexual, reprodutiva e o direito de casar-se e constituir união estável. Para respondermos a questão, iremos agora comentar cada assertiva:

    a) Esta alternativa está incorreta. As pessoas em situação de rua não são consideradas vulneráveis segundo a lei supracitada. Para a Lei n. 13.146/2015, Art. 5º, § único, são consideradas especialmente vulneráveis, isto é, é um público já considerado vulnerável e apresenta legislações específicas que buscam protegê-los e devido a situação de deficiência encontram-se duplamente vulneráveis, as crianças, os adolescentes, os idosos e as mulher com deficiência.

    b) Esta alternativa está incorreta. O Art. 5º da respectiva lei destaca quais as pessoas que já são vulneráveis na sociedade e que devido a deficiência são caracterizadas como duplamente vulneráveis. Por exemplo, as crianças e os adolescentes são considerados vulneráveis e já apresentam legislação específica que os protege (O Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n. 8.069/1990), os idosos (O Estatuto do Idoso) e as mulheres (Lei Maria da Penha). Portanto, está assertiva está errada visto que o Art. mencionado trata especialmente dessas pessoas.

    c) Esta alternativa está incorreta. O Art. 5º, em seu § único informa quais as pessoas que historicamente já são consideradas vulneráveis e em virtude da deficiência essa questão se agravará. Conforme e lei citada são essas pessoas as crianças, os adolescentes, as mulheres e os idosos.

    d) Esta alternativa está incorreta. A população quilombola é um grupo étnico e não considerado vulnerável por esta legislação que trata das pessoas com deficiência. Portanto, está incorreta a assertiva.

    e) Esta alternativa está correta. Conforme o Art. 5º, § único, para fins da proteção da pessoa com deficiência são consideradas especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, o idoso e a mulher. O que este artigo destaca é que essas pessoas já eram marginalizadas e subalternizadas na sociedade, sendo excluídas de espaços, do mercado de trabalho, da educação, etc. Inclusive, elas já possuem legislações específicas que lhe asseguram diversos direitos como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso e a Lei maria da Penha. Portanto, elas são caracterizadas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência como duplamente vulneráveis, pela primeira condição do que são e depois pela deficiência. Sendo assim, elas carecem de atenção especial para coibir maus tratos, negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante, segundo nos aponta o Art. 5º.


    RESPOSTA: E


  • OBS! NÃO CONFUNDIR:

     

    art. 3º, IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

    art. 5º, Parágrafo único.  Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

  • me questiono sobre a inconstitucionalidade deste dispositivo...

  • VULNERÁVEIS - Idoso, Criança, Adolescente, Mulher

     

  • rsrs todo mundo tem uma forma de decorar isso...

    ESPECIALMENTE VUNERÁVEIS= CAMI ( criança, adolescente,  a mulher, idoso ) COM DEFICIÊNCIA.

     

    GABARITO ''E''

  • Especialmente vulneráveis = a criança a mulher o idoso o adolescente (com deficiencia )  bora 

  • Art. 5o  Parágrafo único.  Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados ESPECIALMENTE VULNERÁVEIS (ultra prioridade) a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, COM DEFICIÊNCIA.

     

    Obs.: Dentro desse conceito não se encontra expresso o homem adulto com deficiência.

  • ESPECIALMENTE VULNERÁVEIS ( DUPLA VULNERABILIDADE )

     

    TODO MUNDO... (criança, adolescente, mulher, idoso... deficientes)

     

    MENOS O HOMEM ADULTO - Ñ IDOSO - ( TEM QUE SER MACHO :/ )

     

    "Ao se referir à criança, ao adolescente, à mulher e ao idoso, o legislador listou pessoas que, em virtude dessa condição, por si só, já se mostram mais vulneráveis, quando subjetivamente considerados aspectos físicos, psicológicos, sociais, etc. Essa situação é sensivelmente agravada quando, além dessa condição pessoal, soma-se a deficiência física, surgindo urna dupla condição de vulnerabilidade. Assim, por exemplo, o idoso que, em razão de sua idade, é mais vulnerável, se tem deficiência física terá sua condição agravada."

     

    FONTE (Estatuto da pessoa com deficiência comentada - Cristiano Chaves, Rogerio Sanches e Ronaldo Batista​)
     

  •  - pessoa com deficiência - aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

     

    II - pessoa com mobilidade reduzida - aquela que tem, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluída a pessoa idosa, a gestante, a lactante, a pessoa com criança de colo e o obeso; e

     

    III - acompanhante - aquele que acompanha a pessoa com deficiência ou a pessoa com mobilidade reduzida, que desempenhe ou não as funções de atendente pessoal.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 13.146

    Art. 5o  A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Parágrafo único.  Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

  • Vamos lá!

    Precisamos nos atentar em duas primordiais diferenças, as pessoas vulneráveis e as pessoas com mobilidade reduzida e NÃO confundir isso.

    Pessoas vulneráveis: idoso, mulher, criança, adolescente COM DEFICIÊNCIA.

    Mobilidade reduzida:- Idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso. (AQUI A DEFICIÊNCIA NÃO É EXIGIDA)

    A diferença entre as duas é que na vulnerabilidade a pessoa tem a deficiência e na mobilidade a pessoa não precisa ter deficiencia para usufruir dos beneficios (Ex: caixa de banco e supermercado com suas filas prioritárias). Atente para que quando diz pessoa com criança de colo não especifica homem ou mulher, logo se na questão aparecer especificando o gênero a assertiva estará incorreta. 

     

    Bons estudos! É errando que se aprende! 

  • Tem prioridade:                                                                             Especialmente vulneráveis

     

    Pessoa com Deficiência                                                                       Adolescente 

    Gestante                                                                                             Mulher

    Pessoa com criança de colo                                                                  Criança

    Idoso                                                                                                  Idoso

    Lactante

    Obeso

     

  • a população quilombola - é sério que colocaram isso aqui? Não é possível que alguém marcou essa :O

  • Resposta...? ⬇️⬇️⬇️⬇️⬇️⬇

    COMENTÁRIO DA QUESTÃO: 
     De acordo com a referida lei são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.
    Pra quem gosta, temos o seguinte  mnemônico: ( MICA)

    M - mulher
     I  - idoso
    C - criança
    A – adolescente

    Gabarito: ( Letra E)


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  • M.I.C.A = Mulher, Idoso, Criança, Adolescente 

  • Art. 5o  A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Parágrafo único.  Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

    Resposta correta letra E.

  • melhores comentarios que eu achei. Eu marquei a A. No entanto, declaro que nunca mais errarei.

     

    Errei Lei 13.146/2015

     

    Art. 5o  A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Parágrafo único.  Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescentea mulher  e o idosocom deficiência.

     

     

    Bom macete

    Especialmente vulneráveis ------ MICA DEFICIENTE.

     

    Mulher

    Idoso

    Criança

    Adolescente 

     

     

    Obs: não confundir com os casos em que o PcD será considerado vulnerável.

     

    Vulnerável: RECA

     

    Risco 

    Emergência

    CAlamidade pública

     

    Especialmente vulneráveis  --------- MICA

     

    Vulneráveis ----------------------------- RECA

     

     

    OBS! NÃO CONFUNDIR:

     

    art. 3º, IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Gênesis 4:8 E falou Caim com o seu irmão Abel; e sucedeu que, estando eles no campo, se levantou Caim contra o seu irmão Abel, e o matou.
     

    Quem matou Abel? CAIM

    C riança

    A dolescente

    I doso

    M ulher

     

    Art. 5º  A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Parágrafo único.  Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

     

    Quem matou Abel? C    A     I      M

                                    R    D    D     U

                                    I     O    O      L

                                    A     L    S      H

                                    N    E    O      E

                                    Ç    S             R

                                     A    C

                                           E

                                           N

                                           T

                                           E 

  • ART. 5º A PESSOA COM DEFICIÊNCIA SERÁ PROTEGIDA DE TODA FORMA DE NEGLIGÊNCIA, DISCRIMINAÇÃO, EXPLORAÇÃO, VIOLÊNCIA, TORTURA, CRUELDADE, OPRESSÃO E TRATAMENTO DESUMANO OU DEGRADANTE.

    PARÁGRAFO ÚNICO - PARA OS FINS DA PROTEÇÃO MENCIONADA NO CAPUT DESTE ARTIGO, SÃO CONSIDERADOS ESPECIALMENTE VULNERÁVEIS A CRIANÇA, O ADOLESCENTE, A MULHER E O IDOSO, COM DEFICIÊNCIA.

  • VULNERÁVEISA CRIANÇA, O ADOLESCENTE, A MULHER E O IDOSO

    ESPECIALMENTE VULNERÁVEIS: A CRIANÇA, O ADOLESCENTE, A MULHER E O IDOSO, COM DEFICIÊNCIA.

  • Lembre-se da CAMI, quando se tratar de especialmente vulverável:

     

    Criança

    Adolescente

    Mulher

    Idoso

  • Gabarito: E

    Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
    Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

    Criança

    Adolescente

    Mulher 

    Idoso

  • o homem deficiente se lascou só por ser homem 

  • Gab E

    art 5°- A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

     

    Parágrafo Único: Para os fins de proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a Criança, o adlescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

  • São consideradas especialmente vulneráveis: C A I M (DEFICIENTES)

    Criança

    Adolescente

    Idoso

    Mulher

     

  • A PCD é Vulnerável ainda mais em: MICA : Mulher, Idoso, Criança e Adolescente.

     

  • Pra variar, o homem que se ****

     

  • MICA- Mulher, Idoso, Criança e Adolescente.

  • Quanto ao pessoal abaixo comentando que o homem com deficiência se lascou por ser homem, leiam melhor o texto legal.

    O art 5º protege todo e qualquer pessoa com deficiência da negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante, seja homem ou mulher.

    O parágrafo único trata tão somente de situações de vulnerabilidade acumulativas, se ser pessoa com deficiência já é uma condição que necessita de proteção específica, ser Mulher, Idoso, Criança e Adolescente necessita de dupla proteção, tanto que esses ainda possuem estatutos e leis específicas que os protegem Lei Maria da Penha, Estatuto do Idoso e o ECA.
     

  • Estão em condição de vulnetabilidade- MULHER,IDOSO,CRIANÇA,ADOLECENTE

    Estes possuem vulnerabilidade acumulativa: MULHER DEFICIENTE , IDOSO DEFICIENTE... 

    possuem estatutos e leis especificas.

     

  • Reiterando os comentários dos colegas.

     

    Estes possuem vulnerabilidade acumulativa: MULHER DEFICIENTE , IDOSO DEFICIENTE... 

    possuem estatutos e leis especificas.

    ESSES ESTATUS E LEIS ESPECIFICAS SÃO CONSEQUÊNCIAS DAS AÇÕES AFIRMATIVAS,ENTRETANTO ELES NÃO SÃO OBRIGADOS A USUFRUÍ-LAS.

  • Especialmente vulneráveis  --------- MICA

     

    Vulneráveis ----------------------------- RECA


    Art. 5o A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.


    Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.


    ----------------------------------------

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. 


    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.



  • A criança, o adolescente, o idoso e a mulher (pessoas com deficiência).

  • Ótima dica Cesar.

  • Art. 5o  Parágrafo único.  Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

    Art. 10.  Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. 

    Parágrafo único.  Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • Resposta correta " letra E"

    Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

  • Especialmente vulneráveis dentro do Estatuto: CAIM (Criança, Adolescente, Idoso e Mulher).

  • O FAMOSO "MICA"

  • De acordo com a Lei n° 13.146/2015, toda pessoa com deficiência tem direito a igualdade de oportunidades com as demais pessoas e será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. Conforme o artigo 5° (parágrafo único) da referida lei, para fins dessa proteção, são consideradas especialmente vulneráveis as seguintes pessoas com deficiência: a criança, o adolescente, o idoso e a mulher.

  • Comentários: aqui entra o macete do "MICA", do artigo 5°, Parágrafo único. Especialmente vulneráveis são: 

    Mulheres

    Idosos

    Crianças

    Adolescentes

    Gabarito: E

  • Colegas concurseiros para essa questão há uma dica:

    MICA

    M- Mulher

    I - Idoso

    C - Criança

    A - Adolescente.

    Bons estudos!

  • Gosto de usar o minemonico CAIM com deficiência

    Criança

    Adolescente

    Idoso

    Mulher

    Tenha Fé pois sua hora vai chegar. O sucesso é o resultado do seu esforço diário.

  • Art. 5o  A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescentea mulher  e o idosocom deficiência.

    Art.10,pu - PCD considerada Vulnerável -- REC

    Risco

    Emergência

    Calamidade púb.

    Art.5, pu - PCD especialmente Vulneráveis -- CAIM

    Criança

    Adolescente

    Idoso

    Mulher

  • Quilombola foi puxado hem haha

  • De acordo com a Lei n° 13.146/2015, toda pessoa com deficiência tem direito a igualdade de oportunidades com as demais pessoas e será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. Conforme o artigo 5° (parágrafo único) da referida lei, para fins dessa proteção, são consideradas especialmente vulneráveis as seguintes pessoas com deficiência: a criança, o adolescente, o idoso e

    E) a mulher. [Gabarito]

    Art. 5º, Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

    Especialmente vulneráveis: CAIM

    Criança

    Adolescente

    Idoso

    Mulher

    ------------------------------------------------------

     Art. 3º, IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    PMRGOLPI

    Gestante

    Obeso

    Lactante

    Pessoa acompanhada de criança de colo

    Idoso

    ---------------------------------

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    VulneráveisCARIE

    CAlamidade pública

    RIscos

    Emergência

  • Pessoas especialmente vulneráveis : CAIM

    Criança, Adolescente, Idoso e Mulher

    Situações que o PCD é vulnerável: RECA

    Risco, Emergência e Calamidade pública


ID
2479684
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei Federal n° 13.146/2015, a pessoa com deficiência

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    LEI 13.146/2015

     

    A)ERRADA.Art. 11.  A pessoa com deficiência NÃO PODERÁ ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

    B)ERRADA. Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

     

     

    C)ERRADA.Art. 4o  2o  A pessoa com deficiência NÃO ESTÁ OBRIGADA à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

     

    D)CERTA.Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    E)ERRADA.Art. 9o

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

     

    PS:  GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 330 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  
     

  • Gabarito: LETRA D

     

    a) ERRADA! poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, tratamento ou institucionalização forçada, mediante prévia avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

     b) ERRADA! em situação de curatela, não terá participação na obtenção de consentimento para a prática dos atos da vida civil, pois, em tal circunstância, não possui qualquer capacidade civil.

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
    I - casar-se e constituir união estável;

     

     c) ERRADA! está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, a fim de que sejam construídos ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

     d) CORRETA! somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

     e) ERRADA! e seu acompanhante ou atendente pessoal têm direito à prioridade na tramitação processual e nos procedimentos judiciais em que forem partes ou interessados.

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI 13.146/2015

     

    A)ERRADA.Art. 11.  A pessoa com deficiência NÃO PODERÁ ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

    B)ERRADA. Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

     

     

    C)ERRADA.Art. 4o  2o  A pessoa com deficiência NÃO ESTÁ OBRIGADA à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

     

    D)CERTA.Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    E)ERRADA.Art. 9o

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETOquanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • REGRA: A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre

    EXCEÇÃO: em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    O ACOMPANHANTE OU ATENDENTE TERÃO DIREITO AOS MESMO DO DEFICIENTE, SALVO: 

    VI- recebimento de restituição de imposto de renda; ( NÃO ESTÁ PREVISTO NA RES. 230 CNJ)
    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.(LEMBRANDO QUE NA RESOLUÇÃO 230 DO CNJ SÓ TEM FALANDO DESSA)

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''D''

  • Pessoal em relaçao a alternativa E trago uma diferenciaçao de acompanhante e atendente pessoal

     

    "Nos termos do inc. XII, do art. 3• da lei em exame,
    considera-se a tendente pessoal a "pessoa, membro ou não da família, que,
    com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais
    à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas
    as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente
    estabelecidas". E, acompanhante, "aquele que acompanha a pessoa com
    deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal"
    (inc. XIV)."

  • Questão muito bem elaborada, porque trouxe vários dispositivos do Estatuto das P.C.D.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

  • 1) REGRA = Consentimento prévio, livre, e esclarecido: necessário para qualquer procedimento, tratamento, hospitalização e pesquisa científica.

    Assim, a pessoa NÃO pode ser obrigada a se submeter:

    -  à intervenção clínica ou cirúrgica;

    -  ao tratamento; e

    - à institucionalização forçada. 

    EXCEÇÃO: Se a pessoa estiver em situação de curatela, é possível que o consentimento para o tratamento, intervenção ou institucionalização seja suprido judicialmente.

    EXCEÇÃO = Atendimento sem consentimento: risco de morte e ermergência de saúde.

     

    2) CURATELA: quando necessário; medida protetiva extraordinária; durará o menor tempo possível; afetará somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

    3) ATENDIMENTO PRIORITÁRIO: estende-se ao acompanhante ou ao atendente pessoal, exceto no que tange ao recebimento de restituição de imposto de renda e à prioridade na tramitação processual e nos procedimentos judiciais em que forem partes ou interessados.

  • Do Atendimento Prioritário

     

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

     

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • SÓOOOO FERAAAAAA!!!

    Parabéns galera.

  • Gabarito D

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

     

  •  

     a) poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, tratamento ou institucionalização forçada, mediante prévia avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. (Errado - Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.)

     

     b) em situação de curatela, não terá participação na obtenção de consentimento para a prática dos atos da vida civil, pois, em tal circunstância, não possui qualquer capacidade civil.( Errado - Art. 12: § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento)

     

     c) está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, a fim de que sejam construídos ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos. (Errado - Art. 4: § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.)

     

     d) somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. (correta - art.13)

     

     e) e seu acompanhante ou atendente pessoal têm direito à prioridade na tramitação processual e nos procedimentos judiciais em que forem partes ou interessados. (Errado - Art 9: § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI (recebimento de restituição de imposto de renda) e VII (tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências) deste artigo).

  • Alteração do edital - publicado em 10/04/2017

    Atualidades e Noções sobre Direitos das Pessoas com Deficiência: (06) questões:

    2. Artigos 1º ao 13; 34 ao 38 da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com
    Deficiência e Resolução nº 230/2016 do CNJ, com as alterações vigentes até a
    publicação deste Edital.
     

    Artigo 85 não faz parte do edital.

  • O acompanhante do deficiente não tem prioridade na TRAMITAÇÃO PROCESSUAL, nem no recebimento  da RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.

  • a) poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, tratamento ou institucionalização forçada, mediante prévia avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. (Errado, a pessoa NÃO PODERÁ SER OBRIGADA  a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica. Art 11)

     b) em situação de curatela, não terá participação na obtenção de consentimento para a prática dos atos da vida civil, pois, em tal circunstância, não possui qualquer capacidade civil. (Errado, em caso de curatela, deve ser assegurada a participação da pessoa com deficiência , no maior grau possível, para a obtenção do consentimento).

     c) está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, a fim de que sejam construídos ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.(Errado, não está obrigada à fruição....ação afirmativa, art 4 §2º)

     d) somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.( CORRETA, ART 13)

     e) e seu acompanhante ou atendente pessoal têm direito à prioridade na tramitação processual e nos procedimentos judiciais em que forem partes ou interessados. (ERRADO! Realmente no art 9 existe um rol de incisos onde existem direitos que pertencem às pessoas com deficiência e seus acompanhantes, PORÉM, duas são exceções:- incisos VI e VII, onde fala sobre recebimento de imposto de renda e tramitação processual e procedimento jurídico, nesses incisos só o beneficiado é a pessoa com deficiência).

     

  • A) ERRADA - Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    B) ERRADA - Art 12, § 1o Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior
    grau possível, para a obtenção de consentimento
    .

    C) ERRADA - § 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    D) CERTA - Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em
    casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas
    legais cabíveis.

    E) ERRADA - Art. 9o A pessoa ( acompanhante nao) com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:, VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for  parte ou interessada, em todos
    os atos e diligências.

  • a) A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada

    A LBI estabelece em seu art. 12 que “o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica”. Contudo, a Lei n. 13.146/2015 prevê hipóteses em que é permitida a pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela.

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

    fonte:https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-ii/

     

  • Em 15/11/2017, às 00:06:44, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 01/11/2017, às 16:00:46, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 16/10/2017, às 05:13:20, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 30/09/2017, às 23:23:25, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 15/09/2017, às 18:23:51, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 06/09/2017, às 14:44:05, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 22/08/2017, às 21:27:09, você respondeu a opção A. Errada!

    O SEGREDO É PERSISTIR!

    VOCÊ VAI CONSEGUIR!!!

    NÃO DESISTA!!!

  • Nos termos da Lei Federal n° 13.146/2015, a pessoa com deficiência e seu acompanhante ou atendente pessoal têm direito à prioridade na tramitação processual e nos procedimentos judiciais em que forem partes ou interessados. ERRADO.

     

    De fato, a PcD possui prioridade de tramitação em processos de que seja parte. No entanto, seu atendente ou acompanhante não possuem tal prerrogativa.

  • Gabarito: D

    Art. 13. A pessoa com deficiência SOMENTE será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  •  a) (não)poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, tratamento ou institucionalização forçada, mediante prévia avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

     b)em situação de curatela, (não) terá participação na obtenção de consentimento para a prática dos atos da vida civil, pois, em tal circunstância, não possui qualquer capacidade civil.

     c) NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, a fim de que sejam construídos ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

     d) somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. (GABARITO)

     e) e seu acompanhante ou atendente pessoal têm direito à prioridade na tramitação processual e nos procedimentos judiciais em que forem partes ou interessados. § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • D

    Art. 13. A pessoa com deficiência SOMENTE será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Art 13°- A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de Risco de Morte e de Emergencia em Saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardadas legais cabíveis.

  • não é obrigado a nada.

  • D

  • O acompanhante da pessoa com deficiencia tem atendimento prioritário exceto no caso, Tramitação processual e recebimento de restituição de imposto de renda, inteligência do parágrafo 1º do art. 9 da lei 13.146 de 2015.
     

    letra D é a correta, art. 13.

  • A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 11, da Lei nº 13.146/15, a pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
    alternativa B está incorreta. O art. 85, da referida Lei, estabelece que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Além disso, o §1º prevê que a definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
    A alternativa C está incorreta. Com base no §2º, do art. 4º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
    A alternativa D está correta e é o gabarito da questão, pois reproduz o Art. 13, da Lei nº 13.146/15:
    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
    A alternativa E está incorreta. Segundo o art. 9º, §1º, da referida Lei, esses direitos não são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência.
    @proftorques

  •  A PCD e seu acompanhante ou atendente pessoal têm direito à prioridade na tramitação processual e nos procedimentos judiciais em que forem partes ou interessados. 

    Essa é justamente , junto com o inciso VI : Recebimento de restituição de imposto de renda, uma das exceções do art 9° § 2° que não se aplicam aos atendentes ou acompanhantes

  • Vi este comentário do nosso amigo Tiago Costa no QC. 

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    -> Sempre será necessário o seu consentimento.

     

     * Consentimento prévio, livre e esclarecido (indispensável) (lembrem do partido *PT e a impressora HP)

    -> Procedimento

    -> Tratamento

    -> Hospitalização

    -> Pesquisa científica

     

    * Sem consentimento

    Arerê, arerê

     

    -> Adotados as salvasguardas legais cabíveis.

    -> Risco de morte

    -> Emergência em saúde

    -> Rêsguardado seu superior interesse

     

    GABARITO. D

     

    (OBS: Sou apartidário)

  • Lei 13146/15:

    a) Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    b) Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1º. A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    c) Art. 4º, § 2º. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    d) Art. 13.

    e) Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º. Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • GABARITO:D

     

    COMENTÁRIO DO COLEGA MURILO TRT

     

    Art. 12.  O CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de:

     

    →Tratamento.

     

    → Procedimento.


    →Hospitalização.

     

    →Pesquisa científica.

     

    ------------------------------------

     

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida SEM SEU CONSENTIMENTO prévio, livre e esclarecido em casos de :

     

     Risco de morte,

     

    → Emergência em saúde,

     

    →Resguardado seu superior interesse.


    → Adotadas as salvaguardas legais cabíveis.


    -------------------------

     


    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !! 

  • LETRA D.

     

    Lei 13.146, Art. 12  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

  • No tocante às questões sobre pessoas com deficiência, qualquer alternativa que conter verbos como obrigar ou forçar geralmente está errada.

  • ConcurSando, Há de se ter cuidado com isso . Eu até entendi sua explanação, todavia , quando se referir ao poder publico, à sociedade, a maioria dos artigos remetem à obrigação e dever 

     

    Logo é preciso dar uma pincelada na lei para atentar-se a esses percalços. Mas nada tão preocupante

     

    Aqui vai um exemplo 

     

     

    Q827442

    Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 

     Direitos Fundamentais ,  Direito ao Trabalho

    Ano: 2017

    Banca: FADESP

    Órgão: COSANPA

    Prova: Assistente Social

    Resolvi certo

    A Lei nº 13.146, de 2015, estabeleceu, entre outros assuntos, as disposições referentes ao direito ao trabalho da pessoa portadora de deficiência. Acerca do tema, é correto afirmar que

     a) a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, devendo receber as oportunidades mais vantajosas do que as demais pessoas. 

     

     b) os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias, salvo o cooperativismo e o associativismo. 

     

     c) as pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos, sendo garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação. 

     

     d) os serviços e programas implementados pelo poder público de habilitação profissional e de reabilitação profissional para a pessoa com deficiência deverão ser complementados pela iniciativa privada ou de qualquer natureza.

  • A) Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    B) Art. 11, § único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    C) Art. 4°, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    D) GABARITO - Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    E) Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Em última análise, é a sua própria proteção integral, garantindo a sua integridade física e psíquica. O excepcional permissivo de tratamento médico independente de aquiescência prévia, livre e informada do titular está fundamentado, a toda evidência, na técnica de ponderação de interesses. Isso porque, na hipótese, o valor jurídico autonomia é mitigado, arrefecido, pelo valor integridade (...)

    Nos casos em que se justifique a intervenção médica em pessoa com deficiência independentemente de sua anuência anterior (livre e esclarecida), o profissional (o médico) deve se acautelar de providências assecuratórias, como a comunicação à família e a guarda de exames. Com isso, estará precavendo, inclusive, eventual responsabilização civil e penal.”

  • Gabarito Letra D

    a) ERRADA - Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    -

    b) ERRADA - Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    -

    c) ERRADA - Art. 4º § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    -

    d) CERTA - Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    -

    e) ERRADA - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de Imposto de Renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • Nos termos da Lei Federal n° 13.146/2015, a pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Letra D.

    Art. 13

  • bARREIRA URBANÍSTICA - (RUA), VIAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS .

    URbanisticas: RUA

    ArquitEtônica: Edifícios

    URbanisticas: RUA

    ArquitEtônica: Edifícios

    _______________________________________________________

    ACESSIBILIDADE X ADAPATAÇÃO RAZOÁVEL

    (NA ACESSIBILIDADE O "PRODUTO" JÁ NASCE DE FORMA BOA PARA CONDIÇÃO DE USO COM SEGURANÇA E AUTONOMIA PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

    (NA ADAPTAÇÃO O "PRODUTO" PRECISA SER MODIFICADO, AJUSTADO PARA POSSIBILITAR O USO).

    _________________________________________________________________

    Algumas outras palavras que podem ajudar:

    Pessoa com Mobilidade Reduzida = Dificuldade de movimentação

    Pessoa com deficiência = Impedimento de longo prazo

    ________________________________________________________

    Dicas para a prova de Escrevente do TJ SP (Vunesp)

    Dica para a prova TJSP = Parte conceitual cai bastante.

    Decorar os nomes das barreiras.

    Eles misturam muito os artigos e definições. Por isso, precisa ficar atento. Não é bem cópia e cola que cai no TJ escrevente 2017 (capital). Achei difícil. Precisa saber muito bem os artigos.

    Dar uma revisada no art. 10 da Resolução 230/2016 do CNJ

    Única pena que cai no Escrevente do TJ SP: Pena de advertência. 

    Sempre cai 02 questões (cai no grupo de Atualidades).

    ______________________________________________________________

    FONTE: A própria Vunesp e o QConcurso.

  • Resposta com base nos Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    Link:

    https://abre.ai/daiI

    Instagram: @motivapolicial

    ________________________________________________________________________________

    GAB.: D

     

    LEI 13.146/2015

     

    A)ERRADA.Art. 11. A pessoa com deficiência NÃO PODERÁ ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

    B)ERRADA. Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

     

     

    C)ERRADA.Art. 4o 2o  A pessoa com deficiência NÃO ESTÁ OBRIGADA à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

     

    D)CERTA.Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    E)ERRADA.Art. 9o

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • Nos termos da Lei Federal n° 13.146/2015, a pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Nos termos da Lei Federal n° 13.146/2015, a pessoa com deficiência

    A) poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, tratamento ou institucionalização forçada, mediante prévia avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 2º [...]

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:       

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

    --------------------------------------------------------

    B) Art. 85.

    --------------------------------------------------------

    C) está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, a fim de que sejam construídos ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    [...]

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    --------------------------------------------------------

    D) somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. [Gabarito]

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    --------------------------------------------------------

    E) e seu acompanhante ou atendente pessoal têm direito à prioridade na tramitação processual e nos procedimentos judiciais em que forem partes ou interessados.

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    [...]

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    [...]

  • Nos termos da Lei Federal n° 13.146/2015, a pessoa com deficiência

    (A)

    poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, tratamento ou institucionalização forçada, mediante prévia avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. ERRADO, NÃO PODERÁ SE OBRIGADA ART. 11, CAPUT DA LEI

    (B)

    em situação de curatela, terá participação na obtenção de consentimento para a prática dos atos da vida civil, pois, em tal circunstância, não possui qualquer capacidade civil. ERRADO – TERÁ PARTICIPAÇÃO ART. 12, §1° DA LEI

    (C)

    de benefícios decorrentes de ação afirmativa, a fim de que sejam construídos ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos. ERRADO, FACULTATIVO, ART4, 2° DA LEI

    (D)

    somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. CORRETO, ART. 12 DA LEI

    (E)

    e seu acompanhante ou atendente pessoal e nos procedimentos judiciais em que forem partes ou interessados. INCORRETO ART. 9° §1° DA LEI


ID
2482330
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No tocante à igualdade e a não discriminação da pessoa portadora de deficiência, com base na Lei nº 13.146/15, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • L13146

    Art. 7o  É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

  • Ou a letra A TB está certa o foi muito mal redigida. 

  • ERRO DA LETRA A

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    #FÉFORÇAFOCO

     

  • a) ... bem como a obrigação de fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. (NÃO está obrigada)

     

    b) ...ressalvado o direito de decidir sobre o número de filhos.  (NÃO afeta o direito a filhos)

     

    c) ... Os juízes que tiverem conhecimento deve encaminha ao MP para providências cabíveis.

  • Gabarito letra d).

     

    LEI 13.146/2015 (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

     

     

    a) Art. 4° Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    § 2° A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

     

    b) Art. 6° A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    I - casar-se e constituir união estável;

     

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

     

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária.

     

    * Uma dica que usei para decorar essa parte é que, via de regra, a pessoa com deficiência possui plena capacidade para "tudo".

     

     

    c) Art. 7° É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

     

    Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

     

    * Essa assertiva queria saber a literalidade dos dispositivos acima. Os juízes e tribunais, quando tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para que este promova as providências cabíveis. A letra "c" passa a impressão de que os juízes e os tribunais tomarão as providências cabíveis, sendo essa interpretação errada, pois essa tarefa é competência do Ministério Público, de acordo com os dispositivos acima.

     

     

    d) Art. 9° A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de.

     

    § 2° Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Tem alguém copiando questão da banca amiguinha..

  • Bem, a meu ver, interpretando a letra C nao estaria incorreta ao dizer que os juizes e tribunais tomariam as providências cabíveis; no caso em comento, a providência cabível seria remeter ao MP... enfim.

     

    Art. 7° É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

  • Pessoa portadora de deficiência ? PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

    Tinha que ser essa FADESP

  • Ceci Brito o judiciário tem algo chamado inércia, ele não faz nada, o dono da ação pública ou qualquer outro ato é do MP. 

    Questão do cespe é batata cai muito essa. 

  • Ao meu ver, apesar da "inércia" do Judiciário, remeter as peças ao MP não deixa de ser uma "providência".

  • Pedro Coelho, embora o judiciário esteja adstrito ao princípio da inércia, remeter peças ao MP não deixa de ser uma providência, isso não significa dizer que o juiz, no exercício da função jurisdiconal, estará mitigando ou desobedecendo tal princípio.

    "Ele não faz nada", bom, segundo o artigo  7o, Parágrafo único, ele deve remeter os autos ao Ministério público.

  • GB D -  § 2° Nos serviços de emergência públicos e privados, a
    prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos
    de atendimento médico. <
    Comentários Por óbvio que, em se tratando de atendimento
    médico, nem sempre a condição de deficiente garantirá prioridade. Por
    vezes, o estado de uma pessoa que não se encaixe nesse conceito é grave
    a ponto de merecer imediato atendimento em detrimento do deficiente
    que deverá aguardar. Um jovem vitima de acidente de trânsito, que apresente
    lesões sérias, decerto que será atendido antes de um deficiente que
    suporta singela dor de cabeça. O critério a ser observado, portanto, deve
    se orientar, segundo o médico, pela urgência no atendimento, a exigir a
    tomada de medidas imediatas e não pela condição pessoal do indivíduo.
    Agora, estando todos em igualdade de condições, terá então prioridade
    o deficiente.


    sobre a letra C- 

    Art. 7o  É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.


    fonte: estatuto comentado cristiano chaves e sanches

  • Questão passível de anulação. Pessoa 'PORTADORA' de deficiência? O correto é pessoa COM deficiência. 

  • Sobre a alternativa "A":

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Sem duvida o GB: D

    Tem uma galera viajando aí. A questão C só não está certa pois fora do exercício de suas funções os juízes e tribunais não tem obrigatoriamente de tomar qualquer medida cabível.

     

    Art. 7o  É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

  • Neste caso tem que ir atrás da menos errado, pois a redação da alternativa "D " está correta, agora o uso do "PORTADOR" é equivocado, já que ,  o correto agora é PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 

    GAB: D

  • Só um detahe: o termo "portador" não é mais utilizado. O correto é "pessoa com deficiência".

  • C errada,os juízes remetem ao MP.

    E não tem nada a ver anular uma questão por causa do enunciado,o mesmo não influenciou em nada nas alternativas.

  • Quem porta deficiência não é a pessoa, e sim onde ela encontra dificuldades para exercer seus direitos e garantias fundamentais. (Exemplo: o livre direito de transitar).
  • Art. 7º - É dever de todos comunicar às autoridades competentes qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos das pessoas com deficiência.

    Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    Pra mim cabe recurso, já que remeter ao MP é medida cabível aos juízes.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 9 § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Essa pergunta já virou modinha de carnaval em todo concurso cai rsrssrsrsr

  • a) toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação, bem como a obrigação de fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. (Errado, art 4, §2 a pessoa com deficiência NÃO ESTÁ OBRIGADA à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa).

     b) a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa para se casar e constituir união estável e exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária, ressalvado o direito de decidir sobre o número de filhos. (ERRADO, art 6, III- a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito de decidir sobre o número de filhos).

     c) é dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer ameaça ou violação aos direitos da pessoa com deficiência, sendo dever dos juízes e tribunais que tiverem conhecimento desses fatos tomarem as providências cabíveis.  (Errada, se os juízes ou tribunais tiverem conhecimento de irregularidades, não são eles responsáveis pela tomada de medidas, mas devem remeter peças ao MP para que ESTE TOME AS PROVIDÊNCIAS cabíveis).

     d) é garantido o atendimento prioritário para a prestação de socorro para a pessoa portadora de deficiência, mas nos serviços de emergência públicos e privados a prioridade legal é condicionada aos protocolos de atendimento médico.  (Correta, art 9 § 2, mesmo que seja caso de atendimento de pessoa com deficiência, quando o assunto é emergência, ela deve ser atendida de acordo com o protocolo, pense da seguinte forma, uma pessoa com deficiência auditiva vai ao médico com virose, ela tem prioridade sobre alguém que está enfartando?....então nesse caso de urgência eles respeitam o protocolo de atendimento onde o “caso mais grave” é atendido antes, e não a pessoa).

     

     

  • Mas,esse "pessoa portadora de deficiência" no enunciado, doeu...

  • Concordo com o "Fabio Eduardo" A redação das alternativas "A" e "C" deixa muito a desejar, numa leitura rápida ou até mesmo mais atenta da primeira alternativa temos: "toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação, bem como (subentende-se que aqui a expreção "e não sofrerá" ficaria em elípse) a obrigação de fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa." Podendo nos fazer entender "...bem como não sofrerá a obrigação de fruição..." justamente pela expressão "bem como".  

    Foi o que me fez errar a questão! Além da pressa e falta de atenção nas outras alternativas! kkkk 

  • A letra "A" está muito mal redigida. Misericórdia...

     

  • Segunda vez que resolvo esta questão e só não assinalei a alternativa A, logo de cara, porque já decorei a redação da lei da alternativa D.

    Está muito ambígua esta redação da letra A.

  • a) toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação, bem como a obrigação de fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    "Bem como" é aditivo e não adversativo. Deveria ser anulada.

    Saco isso... 

  • grandre andré. otimos comentários.

  • C) É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer ameaça ou violação aos direitos da pessoa com deficiência, sendo dever dos juízes e tribunais que tiverem conhecimento desses fatos tomarem as providências cabíveis.

    Remeter as peças ao MP não é uma forma de tomar providências? Achei bem maldosa a redação dessa alternativa.

  • Alcey , a C está incorreta : 

    Letra da Lei :

    1ªparte:Art. 7o  É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência. CORRETO

     2ª parte: sendo dever dos juízes e tribunais que tiverem conhecimento desses fatos tomarem as providências cabíveis.  ERRADO

    ( Não são os juízes nem os tribunais que irão tomar as providências cabíveis, eles apenas remeterão as peças ao MP, a quem compete esta tarefa).

     

    As providências cabíveis se refere  à defesa  dos direitos da pessoa com deficiência que foram violados.

     

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

     

  •  Esse artigo despenca nas provas da FCC...

     

     

     

    LEI 13.146

     

    ART 9 

     

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • A) Art 4º, parágrafo 2º - A pessoa com deficiência NÃO ESTÁ OBRIGADA à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    B) Art 6º - A deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    C) Art 7º - É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta lei, DEVEM REMETER PEÇAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO para as providências cabíveis. 

     

    D) Art 9º, parágrafo 2º - Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico

  • Também acho que a alternativa A está com uma redação horrível!!! Primeiro, fala que a PCD não sofrerá qualquer discriminação. Depois, vem o "bem como" (expressão aditiva) a obrigação de fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. Na minha primeira lida, havia entendido que não sofrerá e não será obrigadobrigada, como afirma o art. 4. 

    MAS, a alternativa D (gaba), como o Oliver disse, é bastante recorrente também. #DoTheBest

  • A- ERRADO- PESSOA COM DEFICIÊNCIA NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE FRUIR DE BENEFÍCIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS

    B-ERAADO- DEFICIÊNCIA NÃO AFETA A CAPACIDADE CIVIL INCLUSIVE PARA DECISÃO DE NÚMERO DE FILHOS.

    C-ERRADO- PODER JUDICIÁRIO É INERTE, SALVO ALGUMAS EXCEÇÕES. NESSE CASO INCUMBE AO MINISTÉRIO PÚBLICO ADOTAR AS MEDIDAS CABÍVEIS.

    D-CORRETO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA TEM ATENDIMENTO PREFERENCIAL, SALVO NAS EMERGÊNCIAS DOS HOSPITAIS. NÃO FAZ SENTIDO PIORIZAR UM DEFICIENTE COM UMA EMERGÊNCIA QUE NÃO NECESSITA DE INTERVENÇÃO MÉDICA IMEDIATA E DETRIMENTO DE UM NÃO DEFICIENTE QUE ESTÁ COM RISCO DE VIDA, NECESSITANDO DE INTERVENÇÃO MÉDICA IMEDIATA.

  • "é garantido o atendimento prioritário para a prestação de socorro para a pessoa portadora de deficiência, mas nos serviços de emergência públicos e privados a prioridade legal é condicionada aos protocolos de atendimento médico."

     

    Não consegui entender... Como a PCD tem atendimento prioritário para a prestação de socorro?!

    Socorro e serviço de emergência públicos e privados não é a mesma coisa? Ou seja, estão condicionados aos protocolos de atendimento médico?!

  • a) toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação, bem como a obrigação de fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. ( não é obrigado)

    b) a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa para se casar e constituir união estável e exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária, ressalvado o direito de decidir sobre o número de filhos.  Exerce esse direito também.

    c) é dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer ameaça ou violação aos direitos da pessoa com deficiência, sendo dever dos juízes e tribunais que tiverem conhecimento desses fatos tomarem as providências cabíveis. Ministério Público. 

    ( Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis. )

    d) é garantido o atendimento prioritário para a prestação de socorro para a pessoa portadora de deficiência, mas nos serviços de emergência públicos e privados a prioridade legal é condicionada aos protocolos de atendimento médico.  COrretíssimo.

  • serviço de emergência é por exemplo quando vc vai ao hospital, passa pela triagem e eles colocam aquela pulseira com a gravidade do seu caso, se alguém estiver tendo uma crise asmática e você estiver com gripe, tosse enfim, o quadro de crise asmática é mais grave.

    Já na prestação de socorro por exemplo, acredito que tipo em um acidente a prestação de socorro deve ser feita primeiramente para a pessoa com deficiência. 

    No entanto, faço da dúvida do Otávio Girão a minha, pois, acredito que até para prestar socorro se vc perceber que outra pessoa está mais grave essa deveria ser socorrida primeiro, no entanto, por exemplo a criança também deve ter atendimento prioritário, assim como o idoso então não sei qual prioridade vai se sobressair em um socorro. Acho que vai depender da gravidade de cada um... Enfim, fica aqui minha ideia e minha dúvida...

  • Que questão lixo.
    Redação tosca da A

  • Não acho que a alternativa A está com a redação tosca. Ainda que tivesse, é consolidade que a pessoa com deficiência não está obrigada a fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. 

  • Gab - D

     

    Erro da Letra C :

     

    Art. 7o  É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

     

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

  • Pessoa portadora de dificiência?!

  • Marquei a E praticamente por literalidade da lei e porque a A deu a entender que queria "pegar bobo" ;/

    Mas a redação da A pode ser entendida como correta sim!

    O "bem como" tem função de "nem", ou sejam nem é obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. Anulável com certeza.

    Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação, bem como a obrigação de fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • A questão cobra o conhecimento da Lei nº 13.146/15.

    Letra A (ERRADA) - A primeira parte da alternativa está de acordo este dispositivo legal: "Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação". O erro está na segunda parte, já que a pessoa com deficiência NÃO está obrigada àquela fruição, conforme disposição expressa na lei, veja: "Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa."

    Letra B (ERRADA) - O erro está na ressalva ao final, pois a capacidade civil da pessoa com deficiência INCLUI o direito de decidir sobre o número de filhos. Veja como está disposto na lei: "Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável; (...) III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; (...) V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária".

    Letra C (ERRADA) - Na literalidade da lei, quem tomará as "providências cabíveis" será o Ministério Público, não os juízes e tribunais. Assim dispõe a norma, veja: "Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência. Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis."

    Letra D (CERTA) - A alternativa traz o que se depreende da leitura destes dois artigos: "Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias" e "§ 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    GABARITO: LETRA D

  • A) toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação, bem como a obrigação de fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. ERRADO

    R = Art 4º, parágrafo 2º - A pessoa com deficiência NÃO ESTÁ OBRIGADA à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    B) a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa para se casar e constituir união estável e exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária, ressalvado o direito de decidir sobre o número de filhos. ERRADO

    R = Art 6º - A deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    C) é dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer ameaça ou violação aos direitos da pessoa com deficiência, sendo dever dos juízes e tribunais que tiverem conhecimento desses fatos tomarem as providências cabíveis. ERRADO

    R = Art 7º - É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou violação aos direitos da pessoa com deficiência.Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta lei, DEVEM REMETER PEÇAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO para as providências cabíveis.

    D) é garantido o atendimento prioritário para a prestação de socorro para a pessoa portadora de deficiência, mas nos serviços de emergência públicos e privados a prioridade legal é condicionada aos protocolos de atendimento médico. OK

  • No tocante à igualdade e a não discriminação da pessoa portadora de deficiência, com base na Lei nº 13.146/15, é correto afirmar que: é garantido o atendimento prioritário para a prestação de socorro para a pessoa portadora de deficiência, mas nos serviços de emergência públicos e privados a prioridade legal é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • O item A está com o texto esquisito, e o C, a meu ver, não está necessariamente errado. Tomar as providências cabíveis é o que de fato os juízes e tribunais devem fazer. Ele não especificou quais procedimentos cabíveis eram esses - no caso remeter as peças ao Ministério Público - de todo modo, não especificar não deixa o item incorreto, mas tão somente impreciso.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    A) A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, nos termos do art. 4º, § 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar, inteligência do art. 6º, inciso III do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis, consoante art. 7º, parágrafo único do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    D) A assertiva está de acordo com art. 9º, incisos e § 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: D


ID
2493316
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Analise as seguintes proposições:


I - O empregador que divulga anúncio de emprego prevendo, como condição de admissão, a exigência de que o candidato não pertença a determinado partido político, comete discriminação indireta por se tratar da fase pré-contratual.

II - A Convenção n. 111 da Organização Internacional do Trabalho, ao determinar a observância do regime de cotas na admissão de empregados, garante a aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre os particulares.

III - Segundo jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, o Poder Judiciário poderá instituir ações afirmativas, possibilitando-se sua atuação como legislador positivo ao estabelecer cotas a empregados negros e idosos em casos onde houver comprovada disparidade estatística.

IV - A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), ao considerar discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas, acolhe o conceito de discriminação direta e indireta.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C (Apenas IV está correta), isto porque:

     

    I - ERRADA - configura ato de discriminação direta (o critério de discrinação encontra-se em temas "proibidos" e diretos mesmo, no caso, a orientação partidária). A minha ressalva quanto a este item é que, se o emprego for, por exemplo, de cabo eleitoral, poderia ser viável a "discriminação" em razão da preferência partidária, não?

    Se fosse discriminação indireta, a manifestação no tratamento quando da contratação seria aparentemente "igual" para todos, mas produz efeitos diferentes a determinados grupos de pessoas que são menos favorecidas. Segundo a Convenção 111 são "práticas aparentemente imparciais, mas que causam prejuízo e desvantagens aos integrantes de determinado grupo" .

     

    II - ERRADA - A Convenção 111 não determina cotas explicitamente não, mas apenas medidas: "Art. 2 — Qualquer Membro para o qual a presente convenção se encontre em vigor compromete-se a formular e aplicar uma política nacional que tenha por fim promover, por métodos adequados às circunstâncias e aos usos nacionais, a igualdade de oportunidades e de tratamento em matéria de emprego e profissão, com o objetivo de eliminar toda discriminação nessa matéria."

     

    III - ERRADA - Não, segundo o TST e o STF, o Judiciário não pode instituir ações afirmativas, atuando como legislador positivo, até para não ferir o princípio da Separação dos Poderes.

    "(...) cabe ao Poder Judiciário apreciar a legalidade e a constitucionalidade das ações afirmativas implementadas por lei ou por ato administrativo, mediante provocação, mas não de estabelecer discriminações positivas, por meio de cotas, sem que esse procedimento esteja mais sedimentado em nosso ordenamento jurídico, como ocorre no direito americano, sob pena de vulneração da segurança jurídica e da harmonia entre os Poderes. 

    Processo: AIRR-95240-03.2005.5.10.0013, Rel. Walmir Ferreira da Costa, 1a Turma, DOU 10/04/2015.

     

    IV - CORRETA: nos termos do artigo 4º, §1º da Lei 13.146/15.

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Conceito de discriminação direta:

    Considera-se que existe discriminação direta sempre que uma pessoa seja sujeita a tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido, ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável.

    Na discriminação direta há uma intenção de discriminar. É uma discriminação ostensiva.

    Conceito de discriminação indireta:

    Considera-se que existe discriminação indireta, sempre que uma disposição, critério ou prática aparentemente neutro seja suscetível de colocar uma pessoa, por motivo de um fator de discriminação, numa posição de desvantagem comparativamente com outras, a não ser que essa disposição, critério ou prática seja objetivamente justificado por um fim legítimo e que os meios para o alcançar sejam adequados e necessários.

    Na discriminação indireta NÃO há intenção de discriminar, mas a conduta do agente gera uma discriminação. Trata-se de uma discriminação não ostensiva.

    OBS: Trata-se de uma diferenciação meramente acadêmica, porquanto os efeitos jurídicos de ambas as condutas discriminatórias são exatamente os mesmos.

    http://cite.gov.pt/pt/acite/dirdevtrab004.html

     

    Analisando o item IV: A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), ao considerar discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito (DIRETA) ou efeito (INDIRETA) de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas, acolhe o conceito de discriminação direta e indireta.

  • que prova foi essa  =(

  • estuuuuda!
    prova difícil serve para incentivar o estudante a ser maior do que ela.

    dedique-se incansavelmente ao teu "projeto aprovação".
    eu tenho plena certeza que vc vai ser aprovado(a).

  • Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

     

    Parágrafo único.  O descumprimento do disposto no caput deste artigo constitui discriminação em razão de deficiência

     

    Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

     

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

     

    § 1o  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

     

    CNJ 

     Para fins de aplicação desta Resolução, consideram-se:

     

    I - “discriminação por motivo de deficiência” significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição, por ação ou omissão, baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas

     

    Art. 33. Incorre em pena de advertência o servidor, terceirizado ou o serventuário extrajudicial que:

     

    I - conquanto possua atribuições relacionadas a possível eliminação e prevenção de quaisquer barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais ou tecnológicas, não se empenhe, com a máxima celeridade possível, para a supressão e prevenção dessas barreiras;

     

    II - embora possua atribuições relacionadas à promoção de adaptações razoáveis ou ao oferecimento de tecnologias assistivas necessárias à acessibilidade de pessoa com deficiência – servidor, serventuário extrajudicial ou não –, não se empenhe, com a máxima celeridade possível, para estabelecer a condição de acessibilidade;

     

    III - no exercício das suas atribuições, tenha qualquer outra espécie de atitude discriminatória por motivo de deficiência ou descumpra qualquer dos termos desta Resolução.

     

    § 1º Também incorrerá em pena de advertência o servidor ou o serventuário extrajudicial que, tendo conhecimento do descumprimento de um dos incisos do caput deste artigo, deixar de comunicá-lo à autoridade competente, para que esta promova a apuração do fato.

     

    § 2º O fato de a conduta ter ocorrido em face de usuário ou contra servidor do mesmo quadro, terceirizado ou serventuário extrajudicial é indiferente para fins de aplicação da advertência.

     

    § 3º Em razão da prioridade na tramitação dos processos administrativos destinados à inclusão e à não discriminação de pessoa com deficiência, a grande quantidade de processos a serem concluídos não justifica o afastamento de advertência pelo descumprimento dos deveres descritos neste artigo.

     

    § 4º As práticas anteriores da Administração Pública não justificam o afastamento de advertência pelo descumprimento dos deveres descritos neste artigo.

     

     

     

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Letra (e)

     

    Discriminação - toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou efeito de prejudicar, impedir, ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentaisde pessoa com deficiênci, uncluindo a recusa de adptações razoáveis e de fornecimento de teconologias assistivas.

     

    Ricardo Torques

  • DIScriminação é toda forma de DIStinção.  . 

  • pOSTULADO 

    ART.4

    § 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção,
    restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar,
    impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades
    fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de
    fornecimento de tecnologias assistivas.

     distinção, restrição ou exclusão por ação ou omissão;
     capaz de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício de direitos
     

  • Em relação ao item II

    Toda questão que diz que a Convenção determina que se faça alguma coisa, já pode ficar com um pé atrás, porque geralmente Convenções não determinam, sugerem medidas. 

  • Quanto à assertiva I, o primeiro comentário (da usuária mademoiselle) aponta que "A minha ressalva quanto a este item é que, se o emprego for, por exemplo, de cabo eleitoral, poderia ser viável a "discriminação" em razão da preferência partidária, não?". Esse é um tema bastante pertinente e vale comentar em separado para ampliar o debate.

    Isso é o que a doutrina chama de empresas ou organizações "de tendência". Segundo minhas anotações:

    São os entes que têm fundamento em determinada ideologia sendo a manifestação da mesma inserida dentro da atividade principal, como por exemplo, nos partidos políticos, entidades religiosas e clubes de futebol. Aqui, podem surgir debates quanto ao dever de obediência do empregado a ordens que não se enquadram no seu conceito de certo e errado, mas que são inerentes à tendência do empreendimento.

    O exato debate que existe é em relação à possibilidade, ou não, de tais empregadores exigirem critérios discriminatórios na admissão ou manutenção do contrato de trabalho. A doutrina debate:

    Para uma primeira corrente, não é possível a empresa de tendência exigir dos seus empregados o respeito à sua ideologia, tendo em vista o direito fundamental à liberdade de expressão.

    Já para outros, a entidade em análise pode exigir que seu empregado, na prestação de serviço, cumpra com a ideologia, uma vez que ela é a própria essência da atividade, não sendo razoável que uma organização de tendência tenha empregados que divulguem pensamento diverso, como por exemplo, no partido político, um empregado que defenda a ideia do partido rival. Porém, não pode atuar com condutas discriminatórias e ofensivas à boa-fé, cabendo, desde o inicio, esclarecer quais as condutas que espera de seus trabalhadores e informar o pensamento que deve ser seguido.

    Como visto, caso se entenda pela possibilidade (2ª corrente), ela deve ser inerente à:

    atividade da empresa. Logo, não seria justificável um time de futebol exigir filiação partidária ao partido X ou não filiação a outros partidos, bem como adoção de religião X ou não adoção de outras religiões.

    atividade exercida pelo empregado na empresa. Seria razoável exigir de um jogador de futebol manifestações positivas ao clube em que atua (naquele momento), mas não seria justificável a mesma exigência a um funcionário do clube que atua no setor financeiro, na confecção de camisas etc.

    Concluindo:

    Por fim, caso o empregado, ciente da tendência da empresa, aja de forma contraria, será possível a dispensa por justa causa com fundamento na falta grave de indisciplina. De outro lado, no caso do empregador atuar de forma discriminatória, será cabível ao trabalhador a rescisão indireta de seu contrato, bem como indenização por dano moral.

  • IV - CORRETO. Nos termos do artigo 4º, §1º da Lei 13.146/15. Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    Conceito de discriminação direta: Considera-se que existe discriminação direta sempre que uma pessoa esteja sujeita a tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido, ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável. Na discriminação direta há uma intenção de discriminar. É uma discriminação ostensiva.

    Conceito de discriminação indireta: Considera-se que existe discriminação indireta, sempre que uma disposição, critério ou prática aparentemente neutro seja suscetível de colocar uma pessoa, por motivo de um fator de discriminação, numa posição de desvantagem comparativamente a outras, a não ser que essa disposição, critério ou prática seja objetivamente justificado por um fim legítimo e que os meios para o alcançá-los sejam adequados e necessários. Na discriminação indireta NÃO há intenção de discriminar, mas a conduta do agente gera uma discriminação. Trata-se de uma discriminação não ostensiva.

    OBS: Trata-se de uma diferenciação meramente acadêmica, porquanto os efeitos jurídicos de ambas as condutas discriminatórias são exatamente os mesmos. http://cite.gov.pt/pt/acite/dirdevtrab004.html


ID
2561647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito do direito das pessoas com deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


Nos termos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, os Estados-partes se comprometem a adotar medidas para modificar costumes que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

    Artigo 4 - Obrigações gerais 

    1.Os Estados Partes se comprometem a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência. Para tanto, os Estados Partes se comprometem a:

    b) Adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência;

  • CERTA

    Fiz essa prova e essa questão me deu mais um pontinho!

  • Modificar ou revogar !!!
  • Não sei se foi uma pergunta ou uma afirmação, mas, de qualquer forma, não tem como revogar os costumes de uma sociedade ConcurseiroCaveira. Só é possível mesmo tomar medidas para modificá-las com o tempo.

  • Para mim qualquer ato de descriminação se houver previsão legal é crime
  • Questão bônus rsrsrs, quem errar merece tomar um pedala Robinhuuuu

  • ERREI. MAS POR NAO LER OS ARTIGOS. fica a dica leiam até de costas kk

  • Constitui uma das obrigações geriais:

    dec. 6949/09

    b) Adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência;

  • Muito fácil resolver essas questões de D.H. Basta você se alienar um pouquinho e acreditar que o mundo é um conto de fadas.

  • MUITO ENRIQUECEDOR OS COMENTÁRIOS POIS CLAREIA MAIS O CONTEÚDO ABORDADO,PARABÉNS A TODOS,E QUE O OBJETIVO MAIOR QUE E NOSSA APROVAÇÃO NO CONCURSO SE CONCRETIZE COM SUCESSO.

  • Captando a ideia do diploma legal facilita a resposta dessa: o espírito dessa lei é no sentido de amplamente equiparar as pessoas com deficiência às pessoas comuns, resgatando a dignidade delas e não reafirmando as qualidades negativas.

  • Sergio PRF: ficamos todos felizes com seu "pontinho", amiguinho.

  • Essa aqui era só usar um pouco de bom senso para acerta-la hein. kkkkk!! Questão para aumentar a nota de corte.

  • GENTE SEM DEMAGOGIA OU PRESUNÇÃO...

    NA MORAL... D.H. É SÓ VC COLOCAR AMOR NO CORAÇÃO...QUE DA CERTO...

  • GABARITO: CERTO.

  • "Modificar costumes", então tá, né!
  • Até a década de 80, quando se falava dessas diferenças físicas, se utilizava os termos: aleijado, incapacitado, inválido. Desde o Ano internacional da Pessoa com Deficiência, em 1981, passamos a adotar a expressão “Pessoa deficiente”, enfatizado com isso a pessoa com uma limitação. Passou-se então para a expressão: “pessoa portadora de deficiência”, que logo caiu em desuso, por se entender que só se porta aquilo que se pode deixar de portar, fato que não ocorre com uma deficiência. Na década de 90, a expressão: “pessoa com deficiência” foi a estabelecida como mais adequada e permanece até hoje.

    fonte: http://g1.globo.com/se/sergipe/blog/novo-olhar/post/conheca-expressoes-nao-adequadas-para-tratar-das-pessoas-com-deficiencia.html

  • Votem a favor da Emenda Global (Emenda que melhora a PEC 32 da reforma administrativa):

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2289949

    Mais informações: https://www.instagram.com/servirbrasil/

    https://linklist.bio/servirbrasil (pra quem não tem conta no instagram)


ID
2561752
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n° 13.146/2015, a violência contra a pessoa com deficiência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    a) Art. 26, Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

     

     

    b) Comentário da letra "a".

     

     

    c) Comentário da letra "a".

     

     

    d) Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

     

    e) Comentário da letra "d".

     

     

     

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  • Violência contra o deficiente: em caso de suspeita ou confirmação de violência contra o deficiente, os serviços de saúde são OBRIGADOS a notificar a autoridade policial, o MP, além do Conselho dos direitos da pessoa com deficiência (art. 26 do Estatuto)

  • Lei 13.146/2015. Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Parágrafo único.  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

    Nos termos da Lei n° 13.146/2015, a violência contra a pessoa com deficiência

    A. Acarreta sofrimento físico à vítima, não caracterizando-se quando ocasionar sofrimento meramente psicológico.

    B. Não engloba conduta praticada em locais privados, pois, nesse caso, o ato criminoso sofre outro enquadramento legal.

    C. Pode ser praticada por omissão.

    D. Deve ser comunicada, exclusivamente, à autoridade policial ou ao Ministério Público.

    E. Será objeto de notificação facultativa pelos respectivos serviços de saúde às autoridades competentes.

  • ESQUEMATIZANDO:

     

     

    O QUE É VIOLÊNCIA CONTRA A PCD ¿

     

     

     

    (1)     AÇÃO (CAUSE SOFRIMENTO FÍSICO OU PSICOLÓGICO)           - LOCAL PÚB

                                                                                                            - LOCAL PRIVADO

     

    (2)   OMISSÃO (CAUSE SOFRIMENTO FÍSICO OU PSICOLÓGICO)       - LOCAL PÚB                            

                                                                                                           - LOCAL PRIVADO

     

     

    COMUNICAÇÃO: COMPULSÓRIA

     

     

    ORGÃOS A SEREM COMUNICADOS: MPAUTORIDADE POLICIAL / CDPCD (CONSELHO DOS DIREITOS DA PCD)

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • GRANDE ANDRÉ. VC EH FODA. TE ADMIRO PRA PORRA! OBRIGADO PELOS COMENTÁRIOS, AMIGO.

  • GABARITO: C

     

    São úteis mesmo, rachel, pois tem ''questões'' como essa que lembram um pouco os artigos contidos no edital do TJ, para o cargo de técnico judiciário; logo, se a pessoa não está há muito tempo na correria, vê um aviso desse, de alguém que já está estudando há mais tempo, vai receber isso com os braços abertos. Não pare com a humildade, nem com o bom ''esforço'' por si e pelos outros, isso ainda vai te levar muito longe, mulher!

    _____________________________________

    Forte abraço, bons estudos, futuros camaradas!

     

  • Obrigada TJ, por avisar...a gente não perde tempo nem lendo a questão

  • art. 26 Lei 13.146/2015

    Parágrafo único : para efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

  • a) acarreta sofrimento físico à vítima, não caracterizando-se quando ocasionar sofrimento meramente psicológicoSOFRIMENTO FÍSICO OU PSICOLOGICO QUE LHE CAUSE MORTE OU DANO

     

     b) não engloba conduta praticada em locais privados, pois, nesse caso, o ato criminoso sofre outro enquadramento legal. QUALQUER CONDUTA QUE PRATIQUE O EXPOSTO NA ALTERNATIVA "A" SEJA EM LOCAL PÚBLICO OU PRIVADO.

     

     c) pode ser praticada por omissão. OMISSÃO OU AÇÃO

     

     d) deve ser comunicada, exclusivamente, à autoridade policial ou ao Ministério Público. COMUNICAÇÃO AO MP, DELEGADO DE POLÍCIA OU CONCELHO DOS DIREITOS DAS PCD

     

     e) será objeto de notificação facultativa pelos respectivos serviços de saúde às autoridades competentes. NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA POR QUALQUER PESSOA

  • Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

     

    Gabarito: C

  • Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Parágrafo único.  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

     

     

  • LEI N°13146/15

    Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao MP, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

    Parágrafo único.  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

  • Gabarito: C

     

    Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

  • É serio que 72 pessoas acham que sofrimento psicologico nao é forma de violencia!!??

  • Art. 26 da Lei nº 13.146/2015: Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

     

    A violência contra a pessoa com deficiência:

     

    - Será caracterizada quando acarretar sofrimento físico ou psicológico à vítima;

     

    - Será englobada a conduta praticada em locais públicos ou privados;

     

    - Poderá ser praticada mediante qualquer ação ou omissão;

     

    - Serão objeto de notificação compulsória à autoridade policial, ao Ministério Público e aos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

     

    - Serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados.

     

  • Pessoal,

     

     CUIDADO para NÃO CONFUNDIR:


    "Art. 7o  É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis." (vide Q854996) 

     

    Lei 13.146

     

    Abraços

  • Errei a assertiva por pensar que: "deve ser comunicada, exclusivamente, à autoridade policial ou ao Ministério Público."

    O correto é remeter peças ao Ministério Público!!

  • LETRA C

     

    ILANNA, ACREDITO QUE O ERRO DA LETRA D É POR QUE A COMUNICAÇÃO NÃO DEVE SER FEITA SOMENTE AO MP E À AUTORIDADE POLICAL. FALTOU INCLUIR OS CONSELHOS DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

  • Ilana eu também errei essa questão, porém remeter peças ao Ministério Público é no caso de ser comunicado a Juízes e Tribunais, nesse caso eles que devem remeter peças ao Ministério Público.

  • GAB - C

     

    art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Gabarito letra c).

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    a) Art. 26, Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

  • Resposta certa:

    c-) pode ser praticada por omissão.

    Atenção na interpretação da questão:

    O "Pode ser praticada por omissão" está descrito como um dos fatores que pode desencadear a violência e não no sentido de autorização para a prática do ato.

  • Ótima questão! Vamos começar revendo o conceito de violência contra a PCD (art. 26)

    “violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.”

    Analisemos as opções:

    a) Sofrimento psicológico também é violência contra a pessoa com deficiência. Errada.

    b) Pode ser em local público ou privado. Errada.

    c) É isso mesmo. Se, por exemplo, um enfermeiro testemunha ou suspeita de uma agressão contra uma pessoa com deficiência, deverá notificar à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    d) Deve ser notificado os 3 órgãos citados no item anterior.

    e) a notificação é compulsória (obrigatória)

    RESPOSTA: C

  • GABARITO: C

     Conceito de violência contra a PCD (art. 26):

    “violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.”

    Analisemos as opções:

    a) Sofrimento psicológico também é violência contra a pessoa com deficiência. Errada.

    b) Pode ser em local público ou privado. Errada.

    c) CORRETA. Se, por exemplo, um médico testemunha ou suspeita de uma agressão contra uma pessoa com deficiência, deverá notificar à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    d) deverá notificar à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    e) a notificação é compulsória (obrigatória)

  • Nos termos da Lei n° 13.146/2015, a violência contra a pessoa com deficiência pode ser praticada por omissão.


ID
2575225
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 13.146/2015, também conhecida por Estatuto da Pessoa com Deficiência, visa garantir a inclusão social e a cidadania de pessoas com deficiências.

Nos termos do que se encontra previsto nessa lei, está INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Todas as alternativas estão corretas , exceto  : LETRA C . 

    Com base na Lei 13146/2015 , temos : 

     

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, INCLUSIVE PARA:

    I - casar-se e constituir união estável;

     

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

     

    IV - conservar sua fertilidade, vedada esterilização compulsória;

     

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

     

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    ----------

     

    - BONS ESTUDOS PESSOAL !! 

  • GABARITO: C

     

    Alternativa A: correta.

    - Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    Alternativa B: correta.

    Art. 5o A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

     

    Alternativa C: incorreta.

    - Art. 6o  A deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

      I - casar-se e constituir união estável;

     

    Alternativa D: correta.

    - Art. 7o  É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

     

    Alternativa E: correta.

    - Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

  • Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

  •  

    Complementando:

     

    Como o amigo já trouxe a disposição da própria lei da PCD, complemento com o diploma civil:

     

     

     

    Fundamento:

     

    Art. 1550, CC

     

    § 2o  A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

     

     

    Agumas modificações no CC feitas pelas lei 13.146:

     

     

    Seguindo no estudo das modificações do sistema de incapacidades, o art. 1.550 do Código Civil, que trata da nulidade relativa do casamento, ganhou um novo parágrafo, preceituando que a pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbil poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador (§ 2º).

     

    Trata-se de um complemento ao inciso IV da norma, que prevê a anulação do casamento do incapaz de consentir e de manifestar de forma inequívoca a sua vontade. Advirta-se, contudo, que este último diploma somente gerará a anulação do casamento dos ébrios habituais, dos viciados em tóxicos e das pessoas que, por causa transitória ou definitiva, não puderem exprimir sua vontade, na linha das novas redações dos incisos II e III do art. 4º da codificação material.

     

     

    Fonte : Flávio Tartuce

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • Boa tarde,

     

    Leve para sua vida, a deficiênia NÃO AFETA os atos da vid civil, inclusive para:

     

    ·         Casar

    ·         Direitos sexuais e reprodutivos;

    ·         Planejamento familiar;

    ·         Conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    ·         Exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;

    ·         Exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

     

    Bons estudos

  • Gabarito: C

    Art. 6 ºA DEFICIÊNCIA NÃO AFETA A PLENA CAPACIDADE CIVIL DA PESSOA, inclusive para:
    I - casar-se e constituir união estável;
    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  •  A CURATELA NÃO  AFETA                                                                                    A CURATELA AFETA SOMENTE

    >>O DIREITO DO PRÓPRIO CORPO                                                                       >> PATRIMONIAL

    >>À SEXUALIDADE                                                                                                 >> NEGOCIAL 

    >>O MATRIMÔNIO                                                                                                                                                 DICA: PANE

    >>À PRIVACIDADE

    >>À EDUCAÇÃO

    >>À SAÚDE

    >>AO TRABALHO

    >>AO VOTO

    >>EMISSÃO DE DOCUMENTO OFICIAIS

  • Lembrando que o estatudo da pessoa com deficiência fez alterações no código civil, justamente no que se efere a capadicade civil.

    Antes as pessoas com deficiência ora eram relativamente incapazes ora eram absolutamente incapazes. O estatuto da pessoa com deficiência revogou certos incisos dos artigos 3° e 4°, vejam quais: 

     

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: 

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

  • nem precisa de explicação para uma questão dessa, fácil demaissssssssssss

  • Q855814

     

    Somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre

     

    1-  risco de morte

    2-  emergência em saúde

    3- e desde que preenchidos os demais requisitos legais   =  ser suprido em situação de curatela, na forma da lei

     

    Lei 10.216/01

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

     

     

  • Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    I - casar-se e constituir união estável;

     

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

     

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

     

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

     

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Gab. C

     

    Fiz um resuminho bacana sobre o Estatuto das Pessoas com Deficiência:

    todos os crimes são punidos com reclusão, exceto a do art 91(reter ou utilizar cartão magnético)

    todas as infrações está também prevista a aplicação da pena de multa.

    não admitem tentativa(doutrina majoritária)

    não há forma culposa nos crimes

    Por fim, sempre que há previsão de aumento de pena, este se dá na proporção de 1/3.

     

    Discriminação

      Reclusão, 1 a 3 anos + multa

      Aumento de pena (1/3) >> vítima sob cuidado ou sob responsabilidade do agente.

      Reclusão, 2 a 5 anos + multa >> quando cometido por meios de comunicação ou publicação de qualquer natureza.

     

    Apropriação indevida ou desvio de bens

      Reclusão, 1 a 4 anos + multa

      Aumento de pena (1/3) >> cometido por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial, ou por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.

     

    Abandono

      Reclusão, 6 meses a 3 anos + multa

     

    Reter ou utilizar cartão de recebimento de benefícios

      Detenção, 6 meses a 2 anos + multa

      Aumento de pena (1/3): cometido por curador ou tutor. 

  • Surdez unilateral NÃO é considerada deficiência para fins de concurso público.

    Cegueira unilateral É considerada deficiência para fins de concurso público.

  • Lei 13.146/15:

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Analisando, a opção A pode caber recurso?

    Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Visto que o estatuto apenas prevê que a discriminação é passível de reclusão, é nenhum código civil pode extinguir um ato da sociedade, infelizmente sempre tem um que pode discriminar uma pessoa com deficiencia,  o estatuto garanteo direito de justiça caso ocorra, e não a garantia de que não irá ocorrer.

    o que vcs acham?

  • A questão cobra como resposta a alternativa que NÃO está de acordo com a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Letra A (CORRETA) - Esta alternativa traz exatamente o que traz a lei e, portanto, não é a resposta. Veja o fundamento legal: "Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação."

    Letra B (CORRETA) - É exatamente o que diz o Estatuto: "Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante."

    Letra C (ERRADA) - A alternativa diz que a deficiência AFETA a plena capacidade da pessoa, mas isso está em desconformidade com o que prevê o Estatuto, veja: "Art. 6º A deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável".

    Letra D (CORRETA) - A alternativa é a cópia deste dispositivo legal: "Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência."

    Letra E (CORRETA) - Esta também traz exatamente o que diz o Estatuto, veja: "Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada."

    DICA: o dispositivo cobrado na letra C é uma inovação trazida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência que gerou repercussões até mesmo no nosso Código Civil. A pessoa com deficiência possui plena capacidade para todos os atos da vida civil. Ainda que, eventualmente, seja caso de curatela (art. 84, §1º), essa medida excepcional afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, ou seja, NÃO poderá prejudicar o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    GABARITO: LETRA C.

  • Nos termos do que se encontra previsto nessa lei, está INCORRETO afirmar que

    A) toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    [...]

    -------------

    B) a pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

    -------------

    C) a deficiência afeta a plena capacidade civil, inclusive para casar-se e constituir união estável. [Gabarito]

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    -------------

    D) é dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    -------------

    E) a pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, tratamento ou institucionalização forçada.

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.


ID
2582443
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destina-se a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A"

     

    Lei n° 13.146/2015​, Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

  • Tudo bem que a resposta é a letra A, pq é o que tá escrito no primeiro artigo. Mas as demais assertivas não deixam de estar certas.

  • Gabarito letra A.

     

    Sim, Clícia Mortosa, as demais alternativas podem ser consideradas corretas tratando-se dos direitos específicos presvitos na Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência, todavia, a alternativa "A" apresenta uma definição ampla da destinação da norma, não apenas direitos pontuais. 

     

    Lei 13.146​, Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

  • A questão aborda a literalidade da lei, mais precisamente no seu artigo 1º. Causa-se um pouco de estranheza o artigo utilizar a expressão " em condições de igualdade" . O princípio da igualdade prega o tratamento desigual entre desiguais. O deficiente não está em condições de igualdade plena, por esse motivo creio que a expressão " condições de igualdade" não foi muito feliz.

     

    De qualquer forma a questão está totalmente em consonância com o artigo da lei.

  • Quando falar política na LEI, pense em políticas publicas.

    Em relação à participação política há apenas esse artigo:art. 76

    § 2o  O poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades, observado o seguinte:

    I - participação em organizações não governamentais relacionadas à vida pública e à política do País e em atividades e administração de partidos políticos;

     

    quando falar:EM IGUALDADE DE OPORTUNIDADES COM AS DEMAIS PESSOAS (CAÍ NESSA) SUGIRO UM CTRL+F na lei no site do planalto: há MUIIIITAS citações com esse finalzinho. 

  • acredito que a questão esteja pedindo seu objetivo geral, principal.

     

    ou seja: assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais

  • Muita coragem da banca...

  • Gabarito Letra A.

  • Só complementando, as demais alternativa estão corretas, contudo todas estão abrangidas pela assertiva da letra A, ou seja, as demais alternativas restringem a verdadeira finalidade do Estatuto.

  • Artigo 1º, caput, Estatuto da pessoa com deficiência.

     

    Força e Honra !!

  • A questão cobrou especificamente a destinação primeira da Lei nº 13.146/2015, embora tenha trazido nas outras alternativas direitos que também estão previstos nessa lei.

    Letra A (CORRETA) - É a exata previsão legal: "Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania."

    Letra B (ERRADA) - Este dispositivo demonstra que o acesso a locais de eventos esportivos, recreativos e turísticos deve ser assegurado pelo poder público: "Art. 43. O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo: III - assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas".

    Letra C (ERRADA) - Deve também ser assegurada pelo poder público a participação efetiva e plena na vida política e pública. Veja o que diz a lei: "Art. 76. § 2º O poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades, observado o seguinte: I - participação em organizações não governamentais relacionadas à vida pública e à política do País e em atividades e administração de partidos políticos".

    Letra D (ERRADA) - Se as políticas públicas devem garantir o acesso das pessoas com deficiência no trabalho e as adaptações razoáveis constituem uma forma de inclusão, então deve haver também algum tipo de certificação do cumprimento desses direitos. Esse entendimento pode ser extraído destes dispositivos: "Art. 35. É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho" e "Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho".

    Letra E (ERRADA) - Deve ser promovida a acessibilidade da pessoa com deficiência às tecnologias, inclusive à internet, sob pena de se configurar uma barreira. Este é um conceito trazido na própria lei, veja: "Art. 3º, IV, d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação".

    GABARITO: LETRA A.

  • A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destina-se a: assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.


ID
2615794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item a seguir.


É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual possa obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADO

     

    LEI 13146

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  ​

  • ERRADO

     

     

    Pessoa com deficiência = longo prazo;

     

    Pessoa com mobilidade reduzida = Permanente ou temporária;

     

     

     

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-JUD Prova: Assistente - Previdencial)

     

     

    Idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos são considerados pessoas com mobilidade reduzida porque apresentam dificuldades de movimentação, permanente ou temporária, que geram redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção.(CERTO)

     

    Bons estudos!!!!!!!!

  • GABARITO ERRADO

     

    CORRIGINDO A QUESTÃO:

     

                            É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento longo prazo,

                            de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual possa obstruir sua

                            participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    FUNDAMENTO: ART. 2º, LEI 13.146/15

     

                            Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo

                            de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais

                            barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de

                            condições com as demais pessoas.

     

    FUNDAMENTO: ARTIGO 1, DECRETO 6.949/2009 e DECRETO LEGISLATIVO 186/2008

     

                            Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza

                            física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras,

                            podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições

                            com as demais pessoas.

     

    FUNDAMENTO: ART. 2º, III, LEI 10.098/2000

     

                            III - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza

                            física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras,

                            pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições

                            com as demais pessoas;

  •                                                                                              #DICA#

     

    No nervosismo da prova é comum nós confundirmos esses dois dispositivos aqui:

     

    Pessoa com Deficiência: (Art. 2o) Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    Pessoa com mobilidade reduzida: (Art.3º IX) aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

  • Art. 2o Considera-se PESSOA COM DEFICIÊNCIA aquela que tem IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

    LEI 13.146/15

    ERRADA!

  • Alguém posta de novo o mesmo artigo? Só pra gente entender melhor  mesmo.

  • O erro está no CURTO PRAZO.

    Tb falta a palavra PLENA.

  • Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza, FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL OU SENSORIAL, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode OBSTRUIR SUA PARTICIPAÇÃO PLENA E EFETIVA na sociedade em igualdade ou condições com as demais pessoas.

     

     

  • Gabarito: "Errado"

     

    Comentários: A deficiência deve ser de longo prazo e não curto, nos termos do art. 2º, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015): "Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."

     

     

  • Errado.

    Errei na prova pq li rapido --'

    Deficiência -> LONGO PRAZO

    Mobilidade Reduzida -> Permanente ou temporária.

  • GABARITO ERRADO

    Comentário que eu tinha colocado em outra questão igualzinha a essa, pode ser que ajude

    1 - CONCEITO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: (deficiência + barreiras)
          1.1)Tem impedimento de longo prazo
          1.2)De natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
          1.3)Obstruida por barreiras

    2 - CONCEITO DE PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA:
         2.1)Tem dificuldade de movimentação;
         2.2)Permanente ou temporária;
         2.3)Inclui: idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    AGORA A GENTE CHEGA!!

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETEPassar em concurso é um processo LONGO de FIMoSE

     

    F ísica

    I ntelectual

    M ental

    ou

    SE nsorial

     

    Art. 2o Considera-se PESSOA COM DEFICIÊNCIA aquela que tem IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO de natureza FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL ou SENSORIAL  o qual, EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    CESPE:

     

    Q580348 . O plano nacional dos direitos da pessoa com deficiência (Plano Viver sem Limite) estabelece que a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho contempla aquelas que têm impedimentos de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. V

     

    Q871929. É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual possa obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.F

     

    FCC:

     

    Q795052- A legislação mais moderna se refere à pessoa que tem “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, como  pessoa com deficiência.  V

     

    Q795132- Em 2015 foi aprovada lei que prevê diversos direitos para pessoas que tenham “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. O enunciado se refere à  Lei no 13.146, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência.   V

     

    Q749476- De acordo com os conceitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência − Lei n° 13.146/15, é correto afirmar: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual.  F

     

    OUTRAS BANCAS:

     

    Q577720- A teor da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009, pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. V

     

    Q780898 -Considera-se pessoa com deficiência, conforme previsto pela Lei nº 13.146/2015, aquela que tem   impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que inviabilize a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  V

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • CONSIDERA-SE DEFICIÊNCIA FÌSICA

     

    Impedimento de longo prazo

     

    natureza: fisíca, mental, intelectual, sensorial 

     

    ..... com interação de uma ou mais barreiras, que possam vir a obstruir sua partipação plena e efetiva na sociedade

  • CESPE E FCC JÁ COBRARAM

     

    PESSOA COM DEFICIENCIA  -----------> TEM IMPEDIMENTO (LONGO PRAZO)

    PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA ----------> TEM LIMITAÇÃO (CURTO/LONGO PRAZO)

     

    ***CONCEITO DE PESSOA COM MOB REDUZIDA NÃO SE ENQUADRA NO DE PCD*** 

  • Dei molinho!

    Mobilidade reduzida: Curto prazo

    Deficiencia: longo prazo.

  • PCD: impedimento de longo prazo de natureza  Física

                                                                              Mental

                                                                              Intelectual 

                                                                              Sensorial

                                                                           

    Mobilidade reduzida: dificuldade de movimentação permanente ou temporária por qualquer motivo, incluindo:

    → idoso

    → gestante

    → lactante

    → pessoa com criança de colo

    → obeso

     

    Five Finger Death Punch - Coming Down

  • De longo prazo e não de curto prazo.

  • Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  (ERRADA)

  • De longo prazo e não de curto prazo.

     

    OBS: Longo Prazo # Permanente 

  • Deficiência + barreiras. Isoladas configura erro de da acertiva

  • Art. 2º da Lei 13146/15

     

    Art. 2ª. Considera-se pessoa com deficiência aquela que ter impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    GAB.: ERRADO

  • Pessoa com Deficiência = Longo Prazo.

    Pessoa com Mobilidade Reduzida = Prazo curto

  • A CURTO PRAZO = mobilidade reduzida
    A LONGO PRAZO = pessoa com deficiência

  • Longo prazo: pessoa com deficiência.
  • Parei de ler em: " impedimento de curto ou longo prazo ..."

    Curto prazo é mobilidade reduzida. Deficiência é apenas longo prazo.

  • Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual possa obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Errado!

     

     

    PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

    Tem impedimento de longo prazo: física, mental, intelectual, sensorial.

    Interação com barreiras (1ou+): obstrui participação plena efetiva na sociedade -- com igualdade de condições.

     

  • Errada, lei 13.146

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual possa obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Apenas impedimentos de LONGO PRAZO

  • (Lei nº 13.146/2015 ou Estatuto da PcD), em seu art. 2º, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Longo prazo.

  • Art 1º 

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • É considerada pessoa com mobilidade reduzida aquela que tem impedimento de curto prazo!

  • Erro em CURTO PRAZO

  • GABARITO: ERRADO

     

    EPD. Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • Conceito de pessoa com deficiência:

    "É considerado pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".

     

    REPETE AQUI TRÊS VEZES!

    Pessoa com deficiência = longo prazo;

    Pessoa com mobilidade reduzida = Permanente ou temporária;

  • Pense assim:

    DEFICIENCIA = é longo prazo

    MOBILIDADE REDUZIDA = temporaria ou permanente 

                                  EX: lactante : enquanto amamentar tera a mobilidade reduzida (temporaria)

                                         Idoso = mobilidade reduzida permamente, não voltará a ser novo

  • longo prazo, apenas

  • longo prazo

  • ATENÇÃO:

    Pessoa com Deficiência: (Art. 2o) Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    Pessoa com mobilidade reduzida: (Art.3º IX) aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

  • Deficiência => longo prazo

    Mobilidade Reduzida => Permanente ou temporária

  • Comentando para guardar a questão, desculpem-me os demais colegas.

    Foco, Força e Fé na Luz pois ela nos iluminará o caminho o nos guiará à vitória.

  • Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    Deficiência = longo prazo

    Mobilidade reduzida = Permanente ou temporária 

  • Devemos estar sempre atentos as pegadinhas! Impedimento de Longo prazo e não curto prazo.

  • Deficiência = longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo.

     

     

    Mobilidade reduzida = Permanente ou temporária 

  • Errado

    Longo prazo

  • LONGO PRAZO!!!!!!!!!
  • É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual possa obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

    Lembrando que, além do erro do curto/longo prazo, há erro também quanto ao motivo da obstrução à participação na sociedade. A questão refere que é o impedimento da pessoa que a impede de participar da sociedade, quando, na verdade, é a barreira (junto ao impedimento) que obstrui sua participação. Vejam: Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • ERRADO.

    Curto prazo NÃO! 

  • Errado.

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Dica: é somente longo prazo.

    A lei 13.146/2015 não faz menção alguma à frase curto prazo nem médio prazo.

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Gab. E.

    .não existe a palavra CURTO

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    ERRADO

  • Lei 13.146, Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Resolução:

    Só para fixar. Viu a pegadinha? Não é impedimento de curto prazo e faltou citar a interação com uma ou mais barreiras.

    Art. 2º, III - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

    Gabarito: ERRADA

  • É Típico do Cespe colocar: médio ,curto( prazo) .Atenção é impedimento de" LONGO PRAZOOOOOO".

  • A LONGO PRAZO

  • Longo prazo para pessoa com deficiência.

    Permanente ou temporária para mobilidade reduzida.

  • tipo de questão que me mata de raiva

  • PCD:

    • IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO;
    • DE NATUREZA FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL OU SENSORIAL;
    • INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS;
    • PODE OBSTRUIR SUA PARTICIPAÇÃO PLENA E EFETIVA NA SOCIEDADE, EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM AS DEMAIS PESSOAS.

    MOBILIDADE REDUZIDA - DIFICULDADE DE MOVIMENTAÇÃO, PERMANENTE OU TEMPORÁRIA.


ID
2618734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item a seguir.


A deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para o exercício do direito à adoção.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    CORRIGINDO A QUESTÃO:

     

                          A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa,

                          inclusive para o exercício do direito à adoção

     

    FUNDAMENTO: ART. 6º e INCISO VI DA LEI 13.146/15

     

                          Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

                          VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando,

                          em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Errado

     

    Complementando o comentário do colega abaixo:

     

    L13146

     

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

     

    -> Em decorrência da publicação da L13146 dois dispositivos do Código Civil foram alterados:

     

    O Art. 3º passou a prever que será considerado absolutamente incapaz tão somente o menor de 16 anos (menor umpúbere).

     

    O Art. 4º, disciplina que a incapacidade relativa abrange aqueles que possuírem entre 16 e 18 anos, ébrios eventuais, os viciados em tóxico, aqueles que por causa transitória ou permante, não possam exprimir sua vontade e os pródigos.

     

    -> Assim, a pessoa com deficiência deixou de ser incapaz.

  • Além de outras bancas, o cespe já cobrou isso, só que invertido:

     

    CESPE, 2017. TRE-PE.

    A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, salvo a condição de adotante em processo de adoção.

    Errado.

  • LEI 13.146/15

    Art. 6o A deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: (...)

    ERRADA

  • Incorreta a assertiva, pois a capacidade civil é a regra. Note o art. 6º da Lei 13.146/2015, segundo a qual “deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.”

     

    PROF.: RICARDO TORQUES - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • queria saber porque CESPE nunca coloca uma questão dessa em minha prova, mais fácil que isso, só bebendo água de coco na praia

  • Gabarito: "Errado"

     

    Exatamente o oposto. O fato de a pessoa portadora de deficiência ser detendora desta condição NÃO faz com que seja afetada sua capacidade. Neste sentido, art. 6º, VI, do EPD: A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

  • A PLENA CAPACIDE CIVIL DA PCD É TÃO IMPORTANTE QUE ESTÁ:

     

    RESOLUÇÃO: 230/2016 CNJ

    EPCD: LEI 15.146/2015 

     

    REVOGOU ATÉ O CC. SE LIGA NISSO. PCD PÓS ESTATUTO É TOTALMENTE CAPAZ

  • Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    I - casar-se e constituir união estável;

     

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

     

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

     

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

     

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • ERRADA.

    Essa é mais batida quo o cabelo da Robytt  Moon.

  • Lei 13.146/2015

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • QUEM COLOCOU ESSA COMO ERRADA... POR FAVOR NE GALERA. KKK

  • Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Lei 13.146/15:

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da
    pessoa, inclusive para:
    I - casar-se e constituir união estável;
    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e
    de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e
    planejamento familiar;
    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização
    compulsória;
    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e
    comunitária; e
    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção,
    como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades
    com as demais pessoas.

  • Lei 13146/15:

    Art. 6º. A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • . Gabarito: Errado.


    ~ Fundamentação com base na Lei nº 13.146/15:


    Art. 6º. A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:


    V – exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

     

    VI – exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.


    @blogdeumaconcurseira.

  • GABARITO ERRADO

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    CAPÍTULO II

    DO RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI

     Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Deficiência física não se confunde com capacidade civil.

  • Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    I - casar-se e constituir união estável;

     

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

     

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

     

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

     

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Errado

  • "NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa"......

    Blzz..entao qual o motivo de ser redundante e elencar 6 itens exemplificando?  senhor.....

     

     

  • Gustavo está com preguiça de ler ou mt objetivo, que nem eu! hahahahaha...

  • Inclusive está Errada ! 

  • lei 13.146 de 2015


    Art. 6 o   A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Gabarito: errado!


    Art. 6. A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    ERRADO

  • Lei 13.146, Art. 6º. A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: (...)

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Desde o advento da lei 13.146 (estatuto da pessoa com deficiência) o Código Civil excluiu de seus incisos as hipóteses de incapacidade dos deficientes, tornando-os plenamente capazes.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • GABARITO: ERRADO.

  • A deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para o exercício do direito à adoção.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, especialmente sobre igualdade e não discriminação.

     

    Inteligência do art. 84 da Lei 13.146/2015, a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    Ainda, corroborando com o mesmo entendimento, dispõe o art. 6º, inciso VI da Lei 13.146/2015, que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • A deficiência, por si só, não importa no reconhecimento da incapacidade da pessoa com deficiência. Vejamos o art. 6º, da Lei 13.146/2015:

    Art. 6º. A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.


ID
2620951
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com previsão expressa do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, para

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):

     

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Letra (a)

     

    Uma outra questão que ajuda a responder:

     

    Q873714

    Ano: 2018

    Banca: FCC

    Órgão: DPE-AP

    Prova: Defensor Público

     

    Considere as assertivas abaixo à luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015),

     

    I. As pessoas que em razão de enfermidade ou deficiência mental não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil deixaram de ser absolutamente incapazes.

    II. A decisão apoiada é imposta à pessoa com deficiência que se enquadre nas hipóteses de incapacidade relativa.

    III. O casamento de pessoa com deficiência mental é válido.

    IV. A ignorância, anterior ao casamento, de doença mental grave que, por sua natureza torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado, acarreta a anulabilidade do casamento.

     

    Está correto o que se afirma APENAS em 

  • Que questão esquisita. 

    Quer dizer então que a deficiência afeta a capacidade civil "para firmar contrato"?

  • "Algum Concurseiro", observe o enunciado:

    De acordo com previsão EXPRESSA do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, para

    Isso mesmo, essa FCC pega tão pesado que o candidato é obrigado a decorar exatamente o que estava escrito na lei. Dessa forma, só a LETRA A é a resposta, porque está expressamente escrito na lei. As outras alternativas não estão erradas, porém não estão escritas em lugar algum do Estatuto da PCD.

    Com isso, a banca não está fazendo nada de errado, a questão está perfeita, porém o nivel de exigência é muito alto, já que o candidato tem que decorar exatamente o que estava escrito...

  • As pessoas com deficiência possuem a mais plena liberdade sexual

    Lembrando que há forte corrente civilista afirmando que a incapacidade civil relativa, que é o caso das pessoas com deficiência, afeta notadamente as relações negociais e de gestão patrimonial

    Abraços

  • Gabarito: "A"

     

     a) casar-se e constituir união estável ou para exercer o direito à adoção. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 6º, I, do Estado da Pessoa com Deficiência: "A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: casar-se e constituir união estável."

     

     b) conservar sua fertilidade ou para outorgar procuração. 

    Errado. Em que pese existir previsão de conservar a fertilidade (art. 6º, IV), o art. 6º nada dispõe sobre outorga de procuração. 

     

    c) exercer direito à adoção ou para outorgar procuração. 

    Errado.  Em que pese existir previsão de exercer direito à adoção (art. 6º, VI) , o art. 6º nada dispõe sobre outorga de procuração. 

     

    d) casar-se e constituir união estável ou para firmar contrato. 

      Errado. Em que pese existir previsão de casamento e constituição de união estável (art. 6º, I) , o art. 6º nada dispõe sobre contratos. 

     

    e) exercer seu direito reprodutivo ou para dispor em testamento. 

      Errado. Em que pese existir previsão de reprodução (art. 6º, II) , o art. 6º nada dispõe testamento.

  • Letra A

    Lei 13.146

     

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    I - casar-se e constituir união estável; (letra A) e (primeira parte da letra D)

     

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos(primeira parte da letra E)

     

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

     

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; (primeira parte da letra B)

     

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

     

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. (letra A) e (primeira parte da letra C)


    Bons estudos !!!

  • Basta se lembrar da famosa e recente música do Amado Batista, composição de Elias Wagner: "Igualzinho a Você". Pra quem não conhece, deveria ouvir e se ater à parte que fala "Eu sou um cidadão como outro qualquer..."

  • E se a deficiência for mental? E se alguém, com má fé, quiser se casar com uma deficiente mental com o objetivo de obter futura herança, por exemplo? No caso em que essa deficiência mental o impeça de perceber a má fé no seu futuro conjuge?

  • Afeta os atos de caráter patrimonial e negocial.

  • Breno Luna isso ocorre corriqueiramente com todo mundo independentemente de dificiencia mental. 

  • RESUMÃO:

     

    As pessoas com deficiência TÊM PLENA CAPACIDADE CIVIL, INCLUSIVE PARA:

    casar-se e constituir união estável;

    exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    SÓ NÃO TEM PARA GESTÃO NEGOCIAL e PATRIMONIAL

    De acordo com este novo diploma, a curatela, restrita a atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, passa a ser uma medida extraordinária (art. 85):

    Art. 85.A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    .....

    - Q713848 (MPE/RS)

    O atendimento da pessoa com deficiência sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido 

    Só será admitido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, e desde que preenchidos os demais requisitos legais   =  ser suprido em situação de curatela, na forma da lei

     

    Art. 13. A pessoa com deficiência SOMENTE será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    Q855814

     

    Somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre

     

    1-  risco de morte

    2-  emergência em saúde

    3- e desde que preenchidos os demais requisitos legais   =  ser suprido em situação de curatela, na forma da lei

     

    Lei 10.216/01

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

     

     ........

     

    Q485895

     

    ESPECIAL PODE REQUERER AO JUIZ ELEITORAL UMA JUSTIFICATIVA PARA NÃO VOTAR.    LEMBRANDO QUE SOMENTE O MENOR DE 16 ANOS É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ !!!

     

    É obrigatório para os portadores de necessidades especiais conforme a resolucao 21.920/04, do TSE:

    Art. 1º O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todas as pessoas portadoras de deficiência.

    Parágrafo único. Não estará sujeita a sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto.

     

  • Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):

     

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    I - casar-se e constituir união estável;

     

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

     

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

     

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

     

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • A pessoa com deficiência mental ou intelectual pode se casar?

     

    Trata-se de uma das maiores evoluções do direito nos últimos tempos, consagrando o princípio constitucional da isonomia. Todos devem ser tratados de modo IGUAL, não podendo haver discriminação (direito fundamental, previsto na CF/88).

    O art. 1.548 do CC consagra as hipóteses de nulidade absoluta do casamento.

    Advirta-se, contudo, que a primeira delas foi REVOGADA pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

     

    Vejamos como era ANTES da Lei 13.146/2015:

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - por infringência de impedimento.

     

    Agora, visualizamos como está atualmente, APÓS a Lei 13.146/2015:

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - por infringência de impedimento.

     

    Desse modo, de acordo com o novo art. 1.550, § 2o do CC/2002 (com Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015), a pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.

     

    Portanto, as pessoas com deficiência mental ou intelectual PODEM se casar livremente, não sendo mais consideradas como absolutamente incapazes no sistema civil brasileiro.

  • Realmente um questão que exige a literalidade do texto legal. Necessidade de grande memorização. É um desafio enorme. Mas não desistir, desanimar ou prever piores cenários é o caminho da vitória.

    Como muitos professores de cursos prepartórios dizem: "Cada candidato luta contra si mesmo".

  • Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    I - casar-se e constituir união estável;

     

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

     

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

     

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

     

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • A questã não está "perfeita" uma vez que o rol do art.6º é meramente exemplificativo. Assim, mesmo não sendo a literalidade do artigo todas as respostas estariam certas. 

  • A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Acredito que a mais completa seja a letra A

  • GABARITO: A

     

    Analisar as alternativas conforme:

     

    | Lei 13.146 de 6 de Julho de 2015

    | Livro I - Parte Geral

    | Título I - Disposições Preliminares

    | Capítulo II - Da Igualdade e da Não Discriminação

    | Artigo: 6o 

    | Incisos I ao VI

     

     a) casar-se e constituir união estável ou para exercer o direito à adoção. - CORRETA -

         Toda afirmativa encontra-se em: 

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    b) conservar sua fertilidade ou para outorgar procuração. - ERRADA

         A afirmativa "conservar sua fertilidade" pode ser encontrada em: 

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

         O Artigo 6o não dispõe da afirmativa "outorgar procuração

     

    c) exercer direito à adoção ou para outorgar procuração. - ERRADA

         A afirmativa "exercer direito à adoção" encontra-se em: 

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

        O Artigo 6o não dispõe da afirmativa "outorgar procuração

     

    d) casar-se e constituir união estável ou para firmar contrato. - ERRADA

         A afirmativa "casar-se e constituir união estável" encontra-se em: 

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável

         O Artigo 6o não dispõe da afirmativa "firmar contrato

     

    e) exercer seu direito reprodutivo ou para dispor em testamento. - ERRADA -

         A afirmativa "exercer seu direito reprodutivo" encontra-se em: 

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos

         O Artigo 6o não dispõe da afirmativa "dispor em testamento"

  • A questão versa sobre as hipóteses constantes do Artigo 6º e incisos da Lei 13.146.

    A única alternativa que contempla as hipóteses do sobredito artigo é a letra A.

     Inciso I-Casar-se e constituir união estável;

    Inciso V- exercer direito à guarda, à tutela, à curatela e a adoção...

     
  • Amy Sóbria Gostei  do comentario, pra responder FCC tem que está sobria msm !! Vlws

  • Questão blindada contra anulação pelo enunciado "De acordo com previsão expressa do Estatuto da Pessoa com Deficiência,"

  • acertei essa questão somente sabendo que atos que envolvem contratos e os patrimoniais restringem o pcd

    a única que sobra realmente é a ''A''

  • A paixão traz a muita gente uma certa "debilidade mental".. kkkk

    #Marcela Mendonca 

    #Breno luna

     

    rsrsrsrs

  • Art. 6º da Lei nº 13.146/2015: A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    I - casar-se e constituir união estável;

     

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

     

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

     

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

     

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • EM RESUMO:

    As pessoas com deficiência TÊM PLENA CAPACIDADE CIVIL, não as tem para  GESTÃO NEGOCIAL e PATRIMONIAL

     

    a) casar-se e constituir união estável (CAPACIDADE CIVIL) ou para exercer o direito à adoção.  (CAPACIDADE CIVIL)

    b) conservar sua fertilidade (CAPACIDADE CIVIL) ou para outorgar procuração. (NEGOCIAL e PATRIMONIAL)

    c) exercer direito à adoção (CAPACIDADE CIVIL) ou para outorgar procuração. (NEGOCIAL e PATRIMONIAL)

    d) casar-se e constituir união estável (CAPACIDADE CIVIL) ou para firmar contrato. (NEGOCIAL e PATRIMONIAL)

    e) exercer seu direito reprodutivo (CAPACIDADE CIVIL) ou para dispor em testamento (NEGOCIAL e PATRIMONIAL)

     
  • Lei 13.146/15:

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Ou seja: a deficiência NÃO AFETA a plena capacidade civil para assuntos relacionados à constituição de uma família: casamento, união estável, reproduzir, planejar família, fertilidade, constituir família, conviver na comunidade, adotar e etc.

     

  • Questão extremamente mal formulada e parte de um pressuposto contrário aos próprios fins do Estatuto do Deficiente.

    Se o Estatuto parte do pressuposto de que o Deficiente é, à princípio, plenamente capaz (capacidade de exercício + capacidade de direito), o deficiente pode realizar o que está descrito em todas as alternativas (ex.: outorgar procuração, celebrar contratos, etc.).

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    Então além da plena capacidade civil, o deficiente ainda tem autonomia e capacidade para decidir sobre as questões elencadas nos incisos.

    Somente excepcionalmente o deficiente não terá a plena capacidade civil e, neste caso, poderá estar sujeito à curatela ou solicitar a tomada de decisão apoiada.

  •  A

    casar-se e constituir união estável ou para exercer o direito à adoção. V

    B

    conservar sua fertilidade ou para outorgar procuração. (Nesse ponto é preciso salientar que o juiz pode limitar o direito da pessoa com deficiência a constituir procurador se verificado prejuízo à sua defesa. Já atuei em um processo em que a pessoa, portadora de deficiência e incapaz, constituiu 36 advogados diferentes, de escritórios diferentes, de forma que houve evidente prejuízo para a parte.

    C

    exercer direito à adoção ou para outorgar procuração.

    D

    casar-se e constituir união estável ou para firmar contrato. (A curatela relativa abrange atos patrimoniais e negociais)

    E

    exercer seu direito reprodutivo ou para dispor em testamento. (vide letra d)

  • Resumindo: outorgar procuração, firmar contrato e dispor em testamento são atos negociais/patrimoniais, que são os únicos abrangidos pela curatela, conforme Art. 85, caput, da Lei 13146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

  • Resolução:

    Questão tranquila e direta, unindo dois incisos do Art. 6º:

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Gabarito: A

  • A deficiência pode afetar testamento, contrato e procuração, se a pessoa for curatelada.

    __________________________________________

    REGRA = PESSOA COM DEFICIÊNCIA TEM CAPACIDADE PLENA SOZINHA

    (EPD, art. 6, caput, e art. 84, caput)

    EXCEÇÃO = SE FOR CURATELADA, TEM INCAPACIDADE RELATIVA

    (CC, art. 4, III e art. 1767, I; EPD, art. 84, §1)

    EXCEÇÃO = SE FOR APOIADA, TEM CAPACIDADE PLENA COM AUXÍLIO DO APOIADOR

    (CC, art. 1783-A, caput; EPD, art. 84, caput e §2)

    _____________________________________

    Sabendo que a única hipótese de limitação da capacidade da pessoa com deficiência é a curatela, conclui-se que os direitos patrimoniais e negociais são os únicos que podem sofrer limitação exclusivamente decorrente da condição de deficiência (art. 85, caput, EPD).

    _____________________________________

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • Vale frisar que as alternativas B, C, D e E estão erradas apenas porque o enunciado da questão pede a previsão expressa do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Por essa razão, o gabarito é a letra A, com fundamento no art. 6º, I e VI, da Lei 13.146/15.

    Não têm plena capacidade negocial e patrimonial as pessoas que sofrerem interdição (sejam pessoas com deficiência ou não). As pessoas com deficiência TÊM plena capacidade negocial e patrimonial. Isso não está expresso no art. 6º da Lei 13.146/15, mas implícito no caput.

    "Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas."

    Todavia, caso uma pessoa tenha sido interditada, seja PcD ou não, e seja nomeada um curador, ela, a princípio, mantém a capacidade civil (não plena, embora conservando toda a autonomia da pessoa), mas o curador realizará por ela APENAS os atos negociais e patrimoniais.

    Como essa medida é extraordinária, porque pode ser muito prejudicial à pessoa com deficiência, a Lei 13.146/15 trouxe uma nova possibilidade, que é a Tomada de Decisão Apoiada. Através dela, são nomeadas judicialmente duas pessoas de confiança, que lhe auxiliarão na tomada de decisões, sem, no entanto, decidir por ela.

    Por fim, vale reiterar que essas medidas são apenas para o caso em que sejam necessárias. Em regra, a pessoa com deficiência tem a mesma capacidade civil (inclusive negocial e patrimonial) que qualquer outra pessoa.

  • Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

     

    A) A assertiva está de acordo com disposto no art. 6º, incisos I e VI do Estatuto de Pessoa com Deficiência.

     

    B) Incorreta quanto a outorgar procuração.

     

    C) Incorreta quanto a outorgar procuração.

     

    D) Incorreta quanto a firmar contrato.

     

    E) Incorreta quanto a dispor em testamento.

     

    Gabarito do Professor: A


ID
2634895
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 13.146/2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.


O citado estatuto legal estabelece que a pessoa com deficiência tem direito a:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    b) Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

     

    c) Art. 47.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1o  As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

     

    d) Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

     

    e) Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

     

    Gabarito: A

    Bons estudos!

     

  • Gabarito: A

    Lembrando que esse direito não é extensível ao acompanhante do PcD, como também não o é o direito ao recebimento de restituição de Imposto de renda. 

  • GABARITO A

    (A) CORRETO receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências;
    Art. 9o – A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII- tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    (B) ERRADO ser beneficiada com isenções fiscais que compensem as limitações decorrentes de sua deficiência, mas não tem prioridade no recebimento de restituição de imposto de renda;
    Pessoas com deficiência podem ser beneficiadas com isenção de impostos como o IPI e o IOF.
    Art. 9
    o – A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
    VI – recebimento de restituição de imposto de renda.

    (C) ERRADO utilizar, de forma privativa, 10% (dez por cento) das vagas para automóveis em áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas;
    Art. 47 – Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
    §1o – As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% do total, garantida, no mínimo, 1 vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    (D) ERRADO frequentar os prédios públicos, mediante utilização de rampas ou elevadores que serão obrigatoriamente instalados nos órgãos públicos, que facultativamente podem proporcionar a acessibilidade nos seus sítios da internet;
    Art. 63 – É obrigatória a acessibilidade os sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso de pessoas com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    (E) ERRADO ser livremente incluída no trabalho, vedada a sua colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária.
    Art. 37 – Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistida e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Bons estudos.

  • GABARITO A

     

    Complementando: a lei 13.146/2015 (estatuto da pessoa com deficiência) não trata de isenção de imposto de renda para a pessoa com deficiência, mas da preferência na restituição.

  • AS BANCAS AMAM PERCENTUAIS... Vamos memorizar?

    Resumex:

    BRINQUEDOS -> 5%

    CONCURSO PÚBLICO -> 5% (obs: Lei. 8.112 prevê 20%)

    UNIDADES HABITACIONAIS -> 3% (só pode ser exercido o direito UMA VEZ)

    BANHEIROS DE USO PÚBLICO -> pelo menos 1.

    LOCADORA DE VEÍCULOS -> 1 a cada 20.

    ESTACIONAMENTO -> 2%

    TEATRO/CINEMA/AUDITÓRIO/ESTÁDIO -> 2% dos lugares (cadeirante) e 2% (deficiente visual/mobilidade reduzida, incluindo o obeso)

    FROTA DE TÁXI -> 10%

    HÓTEIS/POUSADAS -> 10% 

    LAN HOUSE -> 10% (pelo menos um pc)

    CYBER CAFÉ -> 10%

  • LgBTE UNI¹ BRINQUEDinho CON FHC Lalau

    L - Locadora de veículo - 1%

    B - Banheiro público      -  1%

    T - Teatro                       -  2%

    E - Estacionamento       -  2%

    UNI - Unidade hospitalar   - 3%

    BRINQUEDO - Brinquedo - 5%

    CON - Concurso público   - 5%

    F - Frota de táxi                 -10%

    H - Hotéis/Pousadas         -10%

    C - Cyber Café                  -10%

    L - Lan House                           -10%

    Só tentando deixar a informação da colega mais fácil de lembrar.

  • LETRA: A

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Lei 13146/15:

    a) Art. 9º, VII.

    b) Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI – recebimento de restituição de imposto de renda.

    c) Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    §1º. As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% do total, garantida, no mínimo, 1 vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    d) Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso de pessoas com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    e) Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistida e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  •  

    Gabarito: letra A.

     

    A Lei nº 13.146/2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. O citado estatuto legal estabelece que a pessoa com deficiência tem direito a:

    a) receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências;

    Correto, por força do art. 9º, VII, da Lei 13.146/2015:

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:......

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

  • Nos termos do artigo 9º, inciso VII, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    by neto..

  • Lei 13.146/15:

     

    Art. 47.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

     

    § 1o  As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

     

    -----

     

    DICA: Va - gas (2 sílabas) - 2% do total.

     

    -----
    Thiago

  • Resposta : ( A )

    receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências;

    Lei 13.146/ 2015

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e

     administrativos em que for parte ou interessada, 

    em todos os atos e diligências.

  • a) Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Estacionamentos........................................................................2%

    Unidades habitacionais - (mínimo) ...........................................3%

    Dormitórios - (pelo menos)........................................................10%

    Frota de Táxi (acessíveis à PCD).............................................10%

    Frota de Táxi - (Condutores com Deficiência) ........................ 10%

    Telecentros Comunitários e lan houses ...................................10%

  • RESUMO PROVIDENCIAL E FAMOSINHO FEITO POR ALGUM SANGUE BOM AQUI DO QC:

    Banheiro de uso público – pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível:

    *Fazer nº 1 → em 1 banheiro público.

    Brinquedos dos parques de diversões – no mínimo 5% de cada brinquedo:

    *Brinquedo5 → 5%;

    *Parks (5 letras) → 5%.

    Frotas de táxis – 10%:

    *Frotas de Táxi → Ten → 10%;

    *TáXi → X (10 em romano) → 10%.

    Telecentros e Lan Houses – 10% dos computadores ou pelo menos 1 computador:

    *Telecentro (10 letras) → 10%;

    *Cyber Cafés (10 letras) → 10%.

    Vagas de estacionamento – 2% do total de vagas – garantida no mínimo 1 vaga:

    *Cadeira de rodas → 2 rodas → 2%.

    Unidades habitacionais – mínimo de 3%:

    *Mo – ra – da (3 sílabas) → mínimo de 3%.

    Vagas em hotéis/pousadas – pelo menos 10% das habitações – garantido pelo menos 1 unidade acessível:

    *Hospedagem (10 letras) → no mínimo 10%.

    Condutores de táxi com deficiência – 10% das vagas:

    *Condutores de Táxi → Ten → 10%;

    *TáXi → X (10 em romano) → 10%.

    Locadora de veículo – 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota:

    *Locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20.

    Concursos públicos – mínimo de 5% (até 20% das vagas):

    *Concur5o → no mínimo 5%.

    FONTE: colegas do QC

  • ALTERNATIVA A: CORRETA, com base no art. 9º, VII.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA, com base no art. 9º, VI.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA, com base no art. 47, § 1º.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA, com base no art. 63.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA, com base no art. 37.

    ________________________________________________________________________________

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará." 

    João 8:32

  • Em tres certames distintos ela cobrou este art. 9º, VII.

     

    Olho vivo galera

  •  Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    §1º. As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% do total, garantida, no mínimo, 1 vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

  • a) CERTA - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    -

    b) ERRADA - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de Imposto de Renda;

    -

    c) ERRADA - Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    -

    d) ERRADA - Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    -

    e) ERRADA - Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • Banheiro de uso público – pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível:

    *Fazer nº 1 → em 1 banheiro público.

    Brinquedos dos parques de diversões – no mínimo 5% de cada brinquedo:

    *Brinquedo5 → 5%;

    *Parks (5 letras) → 5%.

    Frotas de táxis – 10%:

    *Frotas de Táxi → Ten → 10%;

    *TáXi → X (10 em romano) → 10%.

    Telecentros e Lan Houses – 10% dos computadores ou pelo menos 1 computador:

    *Telecentro (10 letras) → 10%;

    *Cyber Cafés (10 letras) → 10%.

    Vagas de estacionamento – 2% do total de vagas – garantida no mínimo 1 vaga:

    *Cadeira de rodas → 2 rodas → 2%.

    Unidades habitacionais – mínimo de 3%:

    *Mo – ra – da (3 sílabas) → mínimo de 3%.

    Vagas em hotéis/pousadas – pelo menos 10% das habitações – garantido pelo menos 1 unidade acessível:

    *Hospedagem (10 letras) → no mínimo 10%.

    Condutores de táxi com deficiência – 10% das vagas:

    *Condutores de Táxi → Ten → 10%;

    *TáXi → X (10 em romano) → 10%.

    Locadora de veículo – 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota:

    *Locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20.

    Concursos públicos – mínimo de 5% (até 20% das vagas):

    *Concur5o → no mínimo 5%.

  • A Lei nº 13.146/2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

    O citado estatuto legal estabelece que a pessoa com deficiência tem direito a: receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências;

  • GAB A Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • Reservas mais importantes, segundo a Lei 13.146/15: 2% --> Estacionamento; 3% --> Habitação; 10% --> Hoteis; 10% --> Taxi; 10% --> Lan Hose; 1 a cada 20 --> Locadora Veículos.

  • Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • questão idêntica, mas com alternativas diferentes, então o segredo é decorar todos os direitos

    #pertenceremos

    Não desista, persista!

    Ruma À PMCE☠️

  • Reservas mais importantes, segundo a Lei 13.146/15: 2% --> Estacionamento; 3% --> Habitação; 10% --> Hoteis; 10% --> Taxi; 10% --> Lan Hose; 1 a cada 20 --> Locadora Veículos.


ID
2645392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.


A pessoa com deficiência e sob curatela assiste o direito ao matrimônio.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L13146

     

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

    § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

  •  

                                                                                                         #DICA#

     

     

    A curatela atinge  APENAS:

    - os direitos de natureza patrimonial

    - os direitos de natureza negocial.

     

    (consequentemente, direito ao matrimônio, trabalho....e quaisquer outros NÃO estão abrangidos).

     

     

    Tomada de decisão Apoiada:

     

    Não confunda a curatela com a tomada de decisão apoiada, instituto criado como uma alternativa para curatela. Na tomada de decisão apoiada a pessoa com deficiência elege pelo menos 2  pessoas idôneas para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil. Vai se constituir um termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa apoiada.

  • CERTO

     

     

    MACETE BOM,  MAS DESCULPE SE ALGUÉM FICOU OFENDIDO!!!

     

     

    Curatela dá PANE, mas não TRAVO um COMA SEXUAL PESAD

     

     

    PAtrimonial;              TRAbalho;         COrpo;                SEXUALidade;         Privacidade;       SAúDe;

    NEgocial;                  VOto;                MAtrimônio**;                                   Educação;

     

     

    Bons estudos!!!!!!!!!!

  • CC, art. 1.550, § 2º: A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015).

  • Só faltou um sinalzinho indicando crase, não?!
     

    À pessoa com deficiência e sob curatela assiste o direito ao matrimônio. 

    Assiste À pessoa com deficiência e sob curatela o direito ao matrimônio.  

  • Curatela é o encargo que é conferido a uma pessoa para que, segundo os limites determinados juridicamente, fundados em lei, cuide dos interesses de alguém que não possa licitamente administrá-lo.

     

    http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/curatela.htm

  • Piraneto Luiz

    Não tem crase,pois o verbo assitir foi empregado no sentido de oferecer assistência,ajuda sendo V.T.D.

     

  • http://www.making-prsp-inclusive.org/pt/6-deficiencia/61-o-que-e-deficiencia/611-os-quatro-modelos.html

     

    Resumo bem interessante sobre os modelos pelos quais foi/é vista a deficiência. 

  • esse povo inventa cada mnemônico que acho mais fácil entender a matéria do que decorar essas piras!

  • Bianca, no sentido de pertencer, caber, é transitivo indireto e admite lhe como complemento. Exs.:

    a) “Este direito assiste ao vencedor”;

    b) “Este direito lhe assiste

    c) "À pessoa com deficiência e sob curatela assiste o direito ao matrimônio = À pessoa com deficiência e sob curatela PERTENCE o direito ao matrimônio. 

     

    Bons estudos!

  • O Piraneto está certo. Faltou a crase. A Bianca se equivocou em sua análise gramatical.

  • art. 85. CURATELA só alcança ATOS RELACIONADOS COM DIREITOS DE:

    1) NATUREZA PATRIMONIAL  e 2) NATUREZA NEGOCIAL

    CURATELA não alcança: o direito do proprio corpo; à sexualidade, ao MATRIMÔNIO, à privacidade, à saúde, ao trabalho e ao voto

  • Certo.

     

    Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência:

     

    Art. 6º. A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    I - Casar-se e constituir união estável;

    (...)

     

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

    §1º. A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    (...)

  • Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

    § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

  • Lei 13.146/15:

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

  • Embora esteja sob curatela, o direito ao matrimônio assiste a pessoa com deficiência, não podendo a curatela alcançar esse direito. É isso?

  • Eu sabia que ela tem direito ao matrimônio independente de curador. Mas existiu uma pegadinha aí. Quando disse que assiste ao matrimônio, eu fiquei em dúvida se estava dizendo que ela tem direito ao matrimônio ou se precisa ser assistida por curador. Por isso marquei errada, pensando que estava afirmando que precisava ser assistida.

  • Eu tbm, ÁLISSON, pensei da mesma forma. Achei a redação confusa.

  • questão muito confusa

  • Galera, vai uma dica que li aqui de uma colega chamada Diana. Quando estiver nesses casos e você se confundir, substitua o ponto final por um de interrogação. Se a resposta for sim, marca o item como correto e corre pro abraço.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Aplicação dos arts. 6º, I e 85, §1º do EPD:

     

    Art. 6º. A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

     

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    §1º. A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

  • - Gabarito: Certo.


    ~ Fundamentação de acordo com a Lei nº 13.146/15:


    Art. 6º.  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:


    I - casar-se e constituir união estável;


    Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    §1º. Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.


    . Curatela via ação de interdição.

    . Critério inclusivo: preocupação com a inclusão social, promoção do bem de todos, sem preconceitos, em igualdade de condições com as demais pessoas.


    §3º. A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    -> Curatela: medida protetiva, extraordinária, proporcional, de acordo com o caso concreto e temporária.


    §4º. Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.


    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL E NEGOCIAL.

     

    §1º. A definição de curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.


    . Caráter emancipatório da pessoa com deficiência.


    @blogdeumaconcurseira.

  • - Gabarito: Certo.


    ~ Fundamentação de acordo com a Lei nº 13.146/15:


    Art. 6º.  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:


    I - casar-se e constituir união estável;


    Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    §1º. Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.


    . Curatela via ação de interdição.

    . Critério inclusivo: preocupação com a inclusão social, promoção do bem de todos, sem preconceitos, em igualdade de condições com as demais pessoas.


    §3º. A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    -> Curatela: medida protetiva, extraordinária, proporcional, de acordo com o caso concreto e temporária.


    §4º. Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.


    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL E NEGOCIAL.

     

    §1º. A definição de curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.


    . Caráter emancipatório da pessoa com deficiência.


    @blogdeumaconcurseira.

  • Não entendi porque assiste sendo que na lei já disse que não alcança o matrimônio.

  • Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.

    Questão: A pessoa com deficiência e sob curatela assiste o direito ao matrimônio. 

    Resposta: Mesmo que a pessoa esteja sob curatela (por razões patrimoniais ou negociais), ela terá o direito de constituir matrimônio, Porque a curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. 

     

  • CAPÍTULO II DO RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI

     

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

  • GABARITO CERTO 

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    CAPÍTULO II

    DO RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    § 2o  A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

    § 3o  No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

  • A maior duvida da questão não é sobre a pessoa manter o direito do matrimonio, e sim sobre o maldito verbo que foi usado na questão "Assiste".


    Assiste é sinônimo de: resideobservapresenciaacompanhatestemunhacomparece

  • GABARITO: CERTO

     

    EPD. Art. 85. § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

  • Não entendi a questão. Foi mal elaborada.

  • Assistir: (Dar assistência) => VTD 
    Ex: Ele assistiu o idoso ( ele deu assistencia ao idoso)

    Assistir: ( ver,olhar) => VTI 

    Ex: Ele assistiu ao idoso ( ele ficou olhando o idoso)

     

     

  • Acredito que seja mais ou menos isso:

    O Título IV do Livro IV da Parte Especial da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo III:

    CAPÍTULO III

    Da Tomada de Decisão Apoiada

    Art. 1.550...

    § 2o . A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.  (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)      

     

  • Acho que faltou uma crase no início da frase!!!

     

  • A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    Art. 85, §1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

  • CURATELA: Também chamada de curadoria é um encardo dado por um juiz de direito de vara de família,conferido a uma pessoa,de preferencia da familia,para que,dentro dos limites determinados pela autoridade e fundado na lei,cuide dos interesses de alguém que não possa exprimir a própria vontade ou administrar os próprios bens.É uma medida restritira, com o objetivo maior de proteção da pessoa incapacitada.

  • O verbo assiste derrubou meio mundo de gente!

  • Esta em classificação errada.


    Tem que estar juntamente com a classificação da matéria de português, especificamente, no conteúdo de VERBO.

  • Assistir:

    Quando empregado no sentido de “dar assistência”, “dar ajuda”, é utilizado sem preposição. A enfermeira foi contratada para assistir o paciente.

     

    Se utilizado com o sentido de “caber”, “pertencer”, o verbo deve ser acompanhado da preposição “a”: É um direito que assiste ao trabalhador.

     

    Fonte: 1001 dúvidas de português, de José de Nicola e Ernani Terra.

     

    Faltou uma crase aí hein...

     

    O certo seria "À pessoa com deficiência e sob curatela assiste o direito ao matrimônio."

     

  • assistir VTD: ajudar..

    assistir VTI: ver , olhar

     

    cespe trouxe de volta da cova..kkkkk

  • Questão Certa

    CAPÍTULO II

    DO RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

  • Pessoal, cuidado para não fazer confusão. O artigo 85, §1º da Lei 13.146/2015 prevê que o curador, em regra, não pode tomar partido de determinados assuntos (não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto), sem a anuência ou o expresso desejo do deficiente. No entanto, independentemente se o deficiente estiver sob curatela ou não, ele terá direito ao matrimônio. Logo, o curador não poderá decidir se quer o matrimônio ou não, mas tem o poder de manifestar o desejo de seu tutelado (se o deficiente quer casar ou não, por exemplo)

    Desculpem a forma prolixa de explicar, mas espero que tenham entendido. 

  • Não sei se já estou muito cansada e estou ficando lesada, mas a frase ficou um pouco confusa.


    Entendo que não precisa de curatela para casar, mas o que me fez entender que ela estava errada é o bendito "e", pareceu-me que a questão estava cumulando as duas situações, ou seja, deficiência + curatela.



    "A pessoa com deficiência e sob curatela assiste o direito ao matrimônio" 


  • De acordo com o comentário de Lorena Paiva, acho o mais certo para esta questão o embasamento do artigo do código civil:

    CC, art. 1.550, § 2º: A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015).

  • Questão de Português.

  • Você que só fica estudando por Mnemônico, uma dica! se você quer ser aprovado em um concurso, então largue estes métodos, foi se o tempo que isso funcionou... foi se... As bancas evoluíram e não dão mais margem pra quem estuda por mnemônico.

  • Quando tiver a palavra "ASSISTE" na prova da CESPE marca CERTO!

  • Lei 13.146, Art. 85 (...) § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

  • Gabarito - Certo.

    A pessoa sob curatela sofre limitações apenas quanto aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    Lei nº 13.146/15

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

  • GABARITO: CERTO.

  • GABARITO: CERTO.

    Nos termos do art. 85, da Lei 13.146/2015 a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Além disso, o §1º, do mesmo dispositivo legal, ainda é expresso ao dizer que “a definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.


ID
2672752
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Questionável o Gabarito pois o EPPD inaugura a noção de dignidade-liberdade em detrimento da liberdade-vulnerabilidade. Falar em vulnerabilidade não é mais correto.

  • A tomada de decisão apoiada é instrumento trazido pela lei 13.146, acrescentando o artigo 1.783-A no CC. Em que pese a expressão "vulnerabilidade" trazida na assertiva, eu não vejo maiores problemas, tendo em vista que a natureza do intrumento é a de proteger a vontade da pessoa com deficiência.

    Trago o texto do artigo do CC para facilitar a consulta.

     

    Art. 1.783-A.  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

    § 1o  Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar.

    § 2o  O pedido de tomada de decisão apoiada será requerido pela pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio previsto no caput deste artigo.

    § 3o  Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.

    § 4o  A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.

    § 5o  Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.

    § 6o  Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

    § 7o  Se o apoiador agir com negligência, exercer pressão indevida ou não adimplir as obrigações assumidas, poderá a pessoa apoiada ou qualquer pessoa apresentar denúncia ao Ministério Público ou ao juiz.

    § 8o  Se procedente a denúncia, o juiz destituirá o apoiador e nomeará, ouvida a pessoa apoiada e se for de seu interesse, outra pessoa para prestação de apoio.

    § 9o  A pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada.

    § 10.  O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria.

    § 11.  Aplicam-se à tomada de decisão apoiada, no que couber, as disposições referentes à prestação de contas na curatela.”

  • ñ entendi esse efeito ex tunc da letra b)

    ela irá retroagir então?

  • Uma das formas de curatela especial era deferida a favor do enfermo ou portador de deficiência física, mediante o seu expresso requerimento (art. 1.780 do CC - atualmente REVOGADO).

     

    Porém, essa modalidade não é mais possível, tendo em vista que ela foi substituída pela chamada "tomada de decisão apoiada", a qual encontra-se prevista no atual artigo 1.783-A do CC.

     

    De início, conforme o caput do art. 1.783-A, a tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

  • GABARITO: LETRA C

    a) A Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência – EPD) instituiu, com a curatela, o modelo protetivo de substituição da vontade no sistema de incapacidades.

    Art 12, § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    b) A Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência – EPD), embora qualifique a validade dos atos existenciais praticados pela pessoa com deficiência, não retroage para alcançar situações pretéritas. 

    Minha opinião: Sabe-se que a referida lei revogou os incisos I, II e III do art. 3º do Código Civil, desta forma a pessoa com deficiencia era relativamentes incapaz para realização dos atos da vida civil.  Com a vigência da Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência – EPD) os efeitos retroagem, e os antes considerados relativamente incapazes passam a ser considerados capazes. Com este exemplo, acredito que fica mais fácil perceber o efeito da retroatividade do EPD.

    c) a tomada de decisão apoiada é medida que visa à proteção da pessoa com deficiência capaz em situação de vulnerabilidade.

    Gabarito: O EPD acrescentou o Art. 1.783-A no código civil, revogando o instituto da CURATELA ESPECIAL. A tomada de decisão apoiada é menos interventiva. De todo modo, é importante que compreendamos a ideia geral do instituto. Por intermédio da tomada de decisão apoiada cria-se um mecanismo protetivo à pessoa com deficiência que, livremente, poderá optar pelo auxílio de, pelo menos, duas pessoas com as quais mantenha vínculo a fim de auxiliá-la a tomar decisões de cunho patrimonial ou negocial, segundo dispõe o art. 85 do Estatuto. (Fonte: Curso Estratégia)

    Minha Opinião: a expressão "vulnerabilidade" trazida na questão não abrange todas as pessoas com deficiencia. Porém, em algumas situações, a pessoa com deficiência é vulnerável, como pode-se observar quando o EPD trata do SUAS : Art. 39, § 1o  A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos. Assim, para esssas pessoas, surge o instituto mencionado como forma de auxiliar a Pessoa com Deficiência em situação de vulnerabilidade (sentido amplo) 

    d)  Não corre a prescrição contra o relativamente incapaz curatelado

    CC: Art. 197. Não corre a prescrição: III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

           Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3º; (Absolutamente incapazes: menores de 16 anos)

  • Lembrando que a decisão apoiada é procedimento voluntário, e não contecioso

    Abraços

  • Lei 13.146/2015

    Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    (...)

    § 2o  É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

  • a) A Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência – EPD) instituiu, com a curatela, o modelo protetivo de substituição da vontade no sistema de incapacidades. [não se trata de substituição de vontades!]

    b) A Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência – EPD), embora qualifique a validade dos atos existenciais praticados pela pessoa com deficiência, não retroage para alcançar situações pretéritas. [pode retroagir. Veja explicação ao final]

    c) a tomada de decisão apoiada é medida que visa à proteção da pessoa com deficiência capaz em situação de vulnerabilidade.

    d) Não corre a prescrição contra o relativamente incapaz curatelado. [absolutamente].

     

    Sobre a B: 

     

    Será que é possível a aplicação da lei nova às situações anteriormente constituídas? Para solucionar tal questão, a doutrina utiliza dois critérios. O primeiro critério diz respeito às disposições transitórias, às quais são elaboradas pelo legislador, no próprio texto normativo, destinadas a evitar e a solucionar conflitos que poderão surgir do confronto da nova lei com a antiga lei. Tais normas são temporárias e conciliam a nova lei com as relações já definidas pela norma anterior. O segundo critério, como bem explica Maria Helena Diniz, diz respeito ao princípio da retroatividade e da irretroatividade das normas.

     

    A regra adotada pelo ordenamento jurídico é de que a norma não poderá retroagir, ou seja, a lei nova não será aplicada às situações constituídas sobre a vigência da lei revogada ou modificada (princípio da irretroatividade). Este princípio objetiva assegurar a segurança, a certeza e a estabilidade do ordenamento jurídico. O referido princípio apresenta duplo fundamento, sendo um de ordem constitucional e outro de ordem infraconstitucional. Vejamos: O art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal prevê que: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.” Já o art. 6º, da LINDB diz o seguinte: “A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.” Sendo assim, tendo como parâmetro estes dois fundamentos, é possível observar que a regra da irretroatividade não é absoluta, tendo em vista que convive com outro preceito de direito intertemporal, que é o da eficácia imediata e geral da lei nova. Ou seja, em alguns casos a lei nova poderá retroagir. Além disso, Carlos Roberto Gonçalves afirma que a irretroatividade das leis não possui caráter absoluto, por razões de políticas legislativas, que por sua vez podem recomendar que, em determinadas situações, a lei seja retroativa, atingindo os efeitos dos atos jurídicos praticados sob o império da norma antiga. Nessa perspectiva, é possível se olvidar que a lei nova alcance os casos pendentes e futuros decorrentes de situações pretéritas que se realizem sob a égide da lei revogada, não abrangendo os fatos passados, nos quais se incluem o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

     

     

     

  • Minha interpretação quanto à alternativa B se restringiu ao objeto mencionado ("validade dos atos existenciais praticados pela pessoa com deficiência"), ocasião em que nitidamente a lei retroage, pois, declarando capaz quem antes seria considerado incapaz, convalida os atos praticamente pelos relativamente incapazes, quando não lesivos a estes mesmos (art. 105, CC).

     

    Assim, se há uma hipótese em que a lei retroage, por mais específica que seja, a alternativa está incorreta. Também não vejo como indução do candidato ao erro porque a resposta está em situação tratada na própria alternativa.

     

    Quanto à alternativa C, a Lei nº. 13.146/2015 emprega a palavra "vulnerabilidade" por diversas vezes, referindo-se ao deficiente (embora não ao tratar da tomada de decisão apoiada), o que, a meu ver, valida o uso da expressão enquanto não declarada sua invalidade (presunção de constitucionalidade das leis), embora seja mesmo recomendado não usá-la. 

  • Quanto à alternativa D)

    Segue abaixo entendimento de um juiz federal acerca do assunto:

    I) antes da promulgação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, os artigos 3º e 198, I, do Código Civil (na redação originária) impediam que contra as pessoas com deficiência que, por esta razão, não tinham o necessário discernimento para a prática de atos da vida civil, corresse prazo prescricional;

     

    II) a Lei nº 13.146/2015, alterando o art. 3º do Código Civil, retirou as pessoas com deficiência sem o necessário discernimento para a prática de atos da vida civil do rol dos absolutamente incapazes, de maneira que elas não mais estariam resguardadas contra os efeitos da prescrição;

     

    III) o fundamento da modificação do art. 3º do Código Civil pela Lei nº 13.146/2015 foi a necessidade de se conferir capacidade civil plena, em igualdade de condições com os indivíduos em geral, às pessoas com deficiência, necessidade essa reconhecida pelo e diretamente decorrente do art. 12.2 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que o Estatuto da Pessoa com Deficiência veio a regulamentar;

     

    IV) nos termos do art. 4.4 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem força de Constituição, as suas normas jamais poderão ser interpretadas no sentido de restringir direitos ou garantias dos indivíduos que ela pretende tutelar;

    Sendo assim,

     

    V) a supressão da garantia do impedimento ou da suspensão da prescrição em favor daqueles que não possuem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil é incompatível com a Constituição (art. 5º, §3º da Constituição c/c art. 4.4 da Convenção de que se trata).

     

    É importante deixar claro que a inconstitucionalidade não reside na regra que atribuiu capacidade civil plena a todas as pessoas com deficiência, ainda que, em razão dela, não tenham discernimento para a prática de atos da vida civil. O que é acometida de inconstitucionalidade, por desrespeito ao art. 4.4 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, é a supressão da norma que assegurava que contra essas pessoas desprovidas de capacidade cognitiva não correria prazo prescricional.

    Não se pode, desta maneira, taxar de plenamente inconstitucional o art. 114 da Lei nº 13.146/2015, que alterou os arts. 3º e 4º do Código Civil, mas deve-se reconhecer uma inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, da norma que, em decorrência dele, suprime a garantia das pessoas com deficiência contra o fluxo do prazo prescricional.

    Consequência de tudo isso é que, mesmo após a alteração do art. 3º do Código Civil, não corre prazo prescricional contra as pessoas com deficiência que, por essa razão, não tenham o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/50234/prescricao-e-decadencia-contra-as-pessoas-com-deficiencia-apos-a-promulgacao-da-lei-n-13-146-15-uma-analise-constitucional

    Portanto, acredito que a alternativa esteja errada por tratar de pessoa relativamente incapaz

  • Os atos de natureza existencial têm efeito declaratório (por exemplo: reconhecimento de paternidade pela pessoa com deficiência); assim, atos declaratórios só DECLARAM direitos, não os constituem (embora, dessa declaração possam advir direitos de natureza constitutiva, a exemplo, direito a alimentos). Portanto, a eficácia de atos declaratórios será sempre ex tunc.

     

    Mais alguém concluiu assim?

  • Que questão ruinzinha. 

  • YEEEEP!! Vamos pra cima!
     

    Em 14/07/2018, às 13:14:31, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 12/07/2018, às 17:47:10, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 01/07/2018, às 21:44:35, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 18/06/2018, às 16:59:49, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 15/06/2018, às 22:27:49, você respondeu a opção D.Errada!

  • BORA BORA MPU

  • Quanto a letra B 

    Considerações do site do ConJur:

    Aquelas pessoas que hoje, tendo deficiência mental ou intelectual, se encontram sob interdição por incapacidade absoluta passarão automaticamente, com a vigência da lei nova, a serem consideradas capazes? A tradicional exegese da regra intertemporal, nessas situações, indica a eficácia imediata da lei nova. Não haveria porque manter toda uma classe de pessoas sob um regime jurídico mais restritivo quando ele foi abolido. Não há razão para que existam deficientes capazes e absolutamente incapazes sem distinção fática a justificar o tratamento diverso.

     

    Por outro lado, pode a lei nova desconstituir automaticamente a coisa julgada já estabelecida? Cremos, que dada a natureza constitutiva da sentença, o mais razoável é que, por iniciativa da partes ou do Ministério Público, haja uma revisão da situação em os interditados se encontram, para que possam migrar para um regime de incapacidade relativa ou de tomada de decisão apoiada, conforme for o caso.

    http://www.conjur.com.br/2015-ago-03/direito-civil-atual-estatuto-pessoa-deficiencia-traz-inovacoes-duvidas

    Fonte: amigos do Qc.

     

    Q688017 - imediata, atingindo todas as pessoas que, no início da vigência da referida norma, não podiam exprimir a vontade, por causa transitória ou permanente, as quais passaram a ser consideradas relativamente incapazes.

     

  • a) A Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência – EPD) instituiu, com a curatela, o modelo protetivo de substituição da vontade no sistema de incapacidades. (erro é que não instituiu o modelo protetivo, mas sim SOCIAL, baseado na igualdade de condições para exercício pleno da capacidade da pessoa com deficiência)

     

    b) A Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência – EPD), embora qualifique a validade dos atos existenciais praticados pela pessoa com deficiência, não retroage para alcançar situações pretéritas. (erro é que é possível que a lei nova alcance os casos pendentes e futuros decorrentes de situações pretéritas que se realizem sob a égide da lei revogada, não abrangendo apenas os fatos passados, nos quais se incluem o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada).

     

    c) a tomada de decisão apoiada é medida que visa à proteção da pessoa com deficiência capaz em situação de vulnerabilidade. (CORRETO, é exatamente isso)

     

    d) Não corre a prescrição contra o relativamente incapaz curatelado. (erro: Corre a, sim, a prescrição contra o relativamente incapaz. O que o CC prevê no seu artigo 197 é que não corre ENTRE CURATELADOS e CURADORES, durante a curatela, hipótese bem mais restrita).

     

    CORRETA "C"



    Espero ter ajudado!

  • Sobre a letra C: Achei muito forçado pela banca a elaboração da assertiva, mas se pode extrair algo nesse sentido de decisão proferida pelo STJ em 2017:

    Para o STJ, os atos praticados anteriormente à interdição, quando já existente a incapacidade, até poderiam ser reconhecidos nulos, mas não como efeito automático da sentença de interdição. Para tanto, segundo ele, deve ser proposta ação específica de anulação do ato jurídico, em que deve ser demonstrada que a incapacidade já existia ao tempo de sua realização.

  • gabarito letra C

     

    Trata-se de instituto criado pela Lei 12.146/2015 (Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

     

    Vamos ao conceito do novo instituto:  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

     

    Vejam, agora, todo o procedimento para a tomada da decisão, nomeação do apoiador, deveres etc art. 1.783-A do Código Civil: 

     

    (...)

     

    Por fim, friso: a pessoa com deficiência não é considerada incapaz perante a lei civil. Só o será incapaz se não puder expressar sua vontade ou não tiver o necessário discernimento. 

     

    fonte: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2016/02/tomada-de-decisao-apoiada-vai-comecar.html

     

  • 34 Q890915 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015. Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário , Tutela, da Curatela e Tomada de Decisão Apoiada , Legislação das Pessoas com Deficiência. Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.

    Assinale a alternativa CORRETA:

    A A Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência – EPD) não instituiu, com a curatela, o modelo protetivo de substituição da vontade no sistema de incapacidades, sendo assegurada a participação da pessoa com deficiência. (art. 12 da L12.146/15)

    B A Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência – EPD), embora qualifique por qualificar a validade dos atos existenciais praticados pela pessoa com deficiência, retroage para alcançar situações pretéritas, pois os atos praticados por pessoa que era tida por absolutamente incapaz, por exemplo, passaram de nulos ou inexistentes por anuláveis, conforme o caso. (art. 3º do CC e 123 da L12.146/15)

    C a tomada de decisão apoiada é medida que visa à proteção da pessoa com deficiência capaz em situação de vulnerabilidade. (art. 1.738-A do CC e 116 da L12.146/15)

    D Não corre a prescrição contra o relativamente incapaz curatelado. (art. 3º, 197 e 198 do CC)

  • A) ERRADA - Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência – EPD) instituiu, com a curatela, o modelo protetivo de substituição da vontade no sistema de incapacidades.

    .

    B) ERRADA - A Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência – EPD), embora qualifique a validade dos atos existenciais praticados pela pessoa com deficiência, não retroage para alcançar situações pretéritas.

    .

    C) CERTA - a tomada de decisão apoiada é medida que visa à proteção da pessoa com deficiência capaz em situação de vulnerabilidade.

    D) ERRADA - Não corre a prescrição contra o relativamente incapaz curatelado.

    .

    PARA o FUNDEP (MP-MG) corre prescrição.

    .

    CC-02

    Art. 3, São ABSOLUTAMENTE incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    .

    Seção II Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    .

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º ;

    .

    L. 13146-2015

    CAPÍTULO II DO RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI

    Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei. § 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

  • GOSTARIA DE COMPARTILHAR COM OS COLEGAS O SEGUINTE EXCERTO DO MANUAL DE DIRETO CIVIL, 4ª EDIÇÃO, DE AUTORIA DOS PROFESSORES CRISTIANO CHAVES DE FARIAS, NELSON ROSENVALD E FELIPE BRAGA NETTO, REFERENTE AO BENEFICIÁRIO DA TOMADA DE DECISÃO APOIADA, IN VERBIS:

    "O beneficiário (pessoa plenamente capaz), no gozo de seus direitos civis, procura ser coadjuvado em seus atos pelos apoiadores. Eventualmente precisando de auxílio (apoio, na linguagem da lei), o sistema prevê a nomeação de dois apoiadores, que não serão representantes ou assistentes - porque não há incapacidadeAssim, esse modelo beneficiará, mormente, pessoas com impossibilidade física ou sensorial (como, verbi gratia, tetraplégico, obesos mórbidos, cegos, sequelados pelo AVC e portadores de outras enfermidade que as privem da deambulação para a prática de certos negócios e atos jurídicos). Não se trata, pois, de um modelo limitador da capacidade, mas de um remédio personalizado para as necessidades existenciais de uma pessoa, no qual as medidas de cunho patrimonial surgem em caráter acessório, prevalecendo o cuidado assistencial e vital ao ser humano" (destaquei). FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson; BRAGA NETTO,Felipe. MANUAL DE DIREITO CIVIL: volume único, 4. ed. Salvador: Juspodvim, 2019. p. 1931.

  • a tomada de decisão apoiada é medida que visa à proteção da pessoa com deficiência capaz em situação de vulnerabilidade. (art. 1.783-A do CC e 116 da L12.146/15)


ID
2675893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item a seguir.


A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição, mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

     

    ESTATUTO LEI Nº 13.146/2015

    Art. 4°  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2° A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    (MAS) sentido aditivo, e não adversativo.

  • Olá Pessoal.

     

    Ao conjugarmos a cabeça do art. 4 do Estatuto, com seu parágrafo segundo, obteremos a resposta, vejam:

     

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    Para complemento, ações afirmativas são prestações positivas do estado para fomento e alcançe de direitos constitucionalmente programáticos. Exemplos clássicos: Política de cotas nas universidades e Passe Estudantil. 

     

    Bons Estudos. 

  • CERTO

     

    A pessoa com deficência não é obrigada a usufruir dos benefícios da lei, ela pode abrir mão dos direitos e prioridades asseguradas na lei. 

  • Cespe ainda mete um "mas" só para deixar o candidato loooucooo hahaha.

    Tudo vedado aí.

     

    GAB ERRADO

  • Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Galera, pra quem tiver interesse, elaborei um caderno de questões sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Atualmente já conta com mais de 340 questões. Aproveitem!

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?caderno_id=2034972&modo=1

  • certo

     

    13.146

     

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO???? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! !OBRIGADO

  • LEI Nº 13.146

     

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

     

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Ana #RUMOAOMPU,

     

    OBRIGADO POR COMPARTILHAR!

  • A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição, mas (e) não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Gab.: C

  • Lei 13.146/15:

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Art. 5o  A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

  • Questãozinha duplicada pelo QC.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  
     


    DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO


    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.


    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

     

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. [GABARITO]


     

  • >> Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    >>>>>> A pessoa com deificência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. 

  • Gabarito CERTO

    Até pq ninguém é obrigado a nada, né? 
     

    Art. 4°, § 2° A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!  Aplicação do art. 4º, §2º do EPD:

     

    Art. 4º. Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    §2º. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

  • Pessoal, assistam essa aula:

    https://www.youtube.com/watch?v=iK6YElLwJsQ

  • Esse "Mas" ali é nada mais nada menos que tentar induzir o candidato ao erro, chega deu um bug na leitura.

  • Correto.

    Não será "obrigada" a "fruição"  (posse, usufruto) de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Lei 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência:

    Art. 4º, § 1 Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    - Ou seja, a pessoa com deficiência está protegida de todas as formas de discriminações, sejam elas negativas, nos casos de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais, bem como, as discriminações positivas, como é o caso das ações afirmativas. A lei é clara, ela aceita SE QUISER.

  • Art. 5º CRFB/88

    (...)

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • Questão idêntica em Q894437

    Existem dois preceitos normativos cobrados nesta questão: (1) a proibição à discriminação; e (2) a opção da PCD de usufruir ou não de ações afirmativas voltadas à PCD. Logo, a conjunção adversativa não me parece comprometer a compreensão da assertiva, que está correta à luz do entendimento geral do Estatuto e do texto do artigo 4º, parágrafo segundo, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    CAPÍTULO II

    DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

     

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

     

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    Art. 5o  A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

     

    Parágrafo único.  Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

  • Sinceramente, o CESPE pecando ali na negação. Negar duas vezes é o mesmo que afirmar! Não errei a questão, mas seria passível de anulação. 

  • Mauro Boi.. vc esta esquivocado.. questão sem problemas...certíssima.

  • Naõ vejo motivo para anular. Questão correta.

  • A dificuldade na questão é a identificação da conjunção adversativa "mas"

    exercendo um papel de conjunção acidentamente aditiva.

    Coloque no lugar de " mas" o "e" e leia novamente , e não terá dúvida do gabarito.

  • Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não
    sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação
    ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos
    direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de
    fornecimento de tecnologias assistivas.
    § 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Lei 13.146/2015

  • Cara.... esse povo viaaaaja nas questões. Não tem nada de errado com essa questão. O povo tem que aprender a interpretar texto.

  • Um exemplo bem claro disto é o caso da inscrição quanto a concursos e vestibulares.

    A pessoa com deficiência tem o total direito de se inscrever na ampla concorrência, as ações afirmativas têm o propósito dar igualdade, porém cabe ao portador de necessidade aceitar ou não.

    Art. 4° Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2° A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • e a descriminação positiva?

  • Resolução: 

    A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação e NEM será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ações afirmativas.

     

    Gabarito: CERTA

  • GABARITO: CERTO.

  • Dividimos a assertiva em duas partes para verificar se ambas estão corretas:

    (Parte 1) A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição,

    Está em conformidade com o Art. 4º:

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e NÃO sofrerá NENHUMA espécie de discriminação.

    (Parte 2) mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Está em conformidade com o Art. 4º, § 2º

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Gab: Certo.

  • CESPE, a rainha dos enunciados capciosos.

  • Com base no disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que: A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição, mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Essa cespe ai morreu faz tempo..


ID
2687938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na Lei n.º 13.146/2015, que trata da inclusão da pessoa com deficiência, julgue o item a seguir.


É considerada com deficiência a pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e(ou) sensorial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo

    Com base na Lei n.º 13.146/2015, art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

  • Como foi cespe e o enunciado faltando barreiras, marquei errado por ser imcompleto, engraçado que a cespe hora cobra como errado enunciado incompleto, ora como correto. Quem conseguir me auxiliar para saber quando é para  seguir oque ficaria grato

  • Enunciado incompleto.. Questão de sorte e azar, às vezes consideram correto, às vezes consideram errado. Tem que rezar pra ter "sorte" no dia.

  • L13146

     

    Pessoa com deficiência -                    impedimento de longo prazo

    Pessoa com mobilidade reduzida -    dificuldade de movimentação permanente ou temporária

     

    Art. 2º - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    Art. 3º - IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

    GAB. CERTO

  • Certo!

     

    Palavras chaves:

    pessoa com deficiência -> longo prazo

    pessoa com mobilidade reduzida -> permanente ou temporária

  • PCD:  impedimento de longo prazo FMIS

     

    F ísica

    M ental

    I ntelectual

    S ensorial                 

     

    PMR: dificuldade de movimentação permanente ou temporária. Também se incluem no conceito de PMR GELOPI:       

     

    GE stante

    L actante

    O beso 

    P essoa com criança de colo

    I doso

     

    Gabarito: Correto

                       

  • Muito cuidado pq as bancas adoram misturar os conceitos de Pessoa com deficiência e com mobilidade reduzida!!!! 

    Muito relevantes os comentários dos colegas, principalmente o do Jerônimo. 

     

  • Gabarito errado. Não basta o impedimento de longo prazo, e sim que esse impedimento, em interação com uma ou mais barreiras, possa obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Uma pessoa que seja levemente manca, por exemplo, possui um impedimento de longo prazo, mas não será considerada necessariamente deficiente para fins legais. Esse é aquele tipo de questão mequetrefe da CESPE em que o examinador pode considerar o gabarito certo ou errado, de acordo com o humor do dia. 

  • Certinho, letra da lei...

    lá no Art. 2 PCD

  • Pessoa c/ deficiência: 

    impedimento de longo prazo + barreiras

    natureza:

    física

    mental

    intelectual

    sensorial

     

    Pessoa c/ mobilidade reduzida:

    dificuldade de movimentação permanente ou temporária

    redução:

    mobilidade

    flexibilidade

    coordenação motora

    percepção

  • Galera, pra quem tiver interesse, elaborei um caderno de questões sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Atualmente já conta com mais de 340 questões. Aproveitem!

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?caderno_id=2034972&modo=1

  • Correto

     

    13.146

     

    Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO???? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! !OBRIGADO

  • CERTO

    LETRA DA LEI

    Lei nº 13.146

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • Estatuto:

    Art. 2º - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    Art. 3º - IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! Aplicação do art. 2º, do EPD:

     

    Art. 2º - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • Gabarito equivocado. Na nova perspectiva de direitos humanos a deficiência é considerada quando existe a conjugação do impedimento + barreiras, conforme fica claro na leitura do artigo 2º da lei 13.146/2015:

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • OBS "e (ou)" não é a mesma coisa que "ou". A lei diz "ou" não tem o aditivo "e". Caberia recurso, porque a semantica de "e" é de adição, e a de "ou" é de alternação. 

  • E ou OU? HAHAH

  • Alguém sabe dizer se esse gabarito é provisório ou definitivo?


    Marquei como errado justamente pela ausência de citação das "barreiras", conforme apontado pelo colega francisco janilson morais da silva.


    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qualem interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Art. 2º da Lei nº 13.146/15. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  


    - Outros conceitos importantes:


    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros [...];


    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;


    @blogdeumaconcurseira.


  • Vale ressaltar que a deficiência intelectual não consta na C.F/88

     

    Art. 227, § 1º, II, da CF.

     

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

     

    II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

     

    Bons estudos

  • GABARITO: CERTO

     

    EPD. Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • Gabarito: Certo

     

    Art. 2o. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

  • GABARITO "CERTO"

     

    Art. 2ºConsidera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

  • Conceito de pessoa com deficiência:

    "É considerado pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

     

    Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:      

     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

     

    § 2o  O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

  • Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Para o Cespe incompleto = certo!

     

  • Mateus Brito, antes tarde do que nunca aprender com os erros. Na PF pedi umas 3 questões com esa função de incompleta. 

  • três vezes que resolvo a questão e erro justamente pelo conceito incompleto, espero que no dia da prova me lembre que o cespe considera correto..

  • EI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

     

    Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:      

     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

     

    § 2o  O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

    Reportar abuso

  • 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

     

    Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:      

     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

     

    § 2o  O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

    Reportar abuso

  • É considerada com deficiência a pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e(ou) sensorial.

  • Certo

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoa

  • Boa tarde guerreiros de luta, 

     

    A questão está completamente equivocada. A lei é clara, não basta que o impedimento seja de longo prazo, o dispositivo prossegue "o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas." Portanto, caso os impedimentos listados não obstruirem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, não há que ser considerada pessoa com deficiência. 

  • E as barreiras?

     

  • gente não tem essa, não é porque a questão está incompleta que a torna a acertiva falsa. ah mais não falou de barreira, sim mais até onde a questão foi tbm não fungiu da Lei.

  • sei que pro cespe incompleto é correto. Já me adaptei ao cespe. Mas essa aqui extrapolou.

  • Para quem conhece o CESPE, sabe que, para esta banca, incompleto não é incorreto.

    O raciocínio é muito simples (eu uso isso para me ajudar a encontrar questões incompletas e erradas e questões incompletas, mas certas):

    Lei: "Eu gosto de arroz, feijão e macarrão."

    Questão 1: "Eu gosto de arroz..." Ok. Não colocou todas as opções, mas não restringiu, então está correta, embora incompleta.

    Questão 2: "Eu gosto SÓ de arroz." Não! Restringiu, portanto está incompleta e incorreta.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Questão incompleta não é errada para o CESPE/CEBRASPE!

    CERTO

  • Art. 3o   IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idosogestantelactantepessoa com criança de colo e obeso;

    Art. 2  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • Errei por causa do e(ou)

    Pensei no "e" como conjunção aditiva.

  • esse longo aí me fez errar
  • Q956464

    Para que um indivíduo seja considerado pessoa com deficiência, ele deve ter algum impedimento de LONGO PRAZO, que pode ser de natureza intelectual.

    Pessoa com deficiência = longo prazo;

    Pessoa com mobilidade reduzida = Permanente ou temporário;

  • Gabarito: Certo

    Lei 13.146

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Embora saiba que para o Cespe questão incompleta é igual a questão certa, marquei errado porque na letra da lei consta apenas o "ou" na parte final e a questão trouxe um " intelectual e(ou) sensorial"

  • Preciso me acostumar com as questões da cesp. Eu fico esperando a lei literal, mas ele colocam fragmentos incompletos. Por exemplo, segundo a lei esses impedimentos de longo prazo em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Não é só o impedimento, mas aquele resultante de obstrução de participação plena...

  • Acertei a questão mais por conhecimento da banca do que por mérito próprio. É a velha história de o CESPE nem sempre ver incompleto como errado.

    Questão ambígua pois, ao não falar da interação com as barreiras, poderia perfeitamente ser vista como errada. Acho que vale bastante a pena pedir um comentário do professor.

  • Gabarito:"Certo"

    Lei 13.146/15, art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Lembrete para provas do Cespe: O imcompleto não é errado.

  • Com base na Lei n.º 13.146/2015, que trata da inclusão da pessoa com deficiência, é correto afirmar que: É considerada com deficiência a pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e(ou) sensorial.

  • Todo mundo sabe bem que para a Cespe questão incompleta é considerada certa. E em muitos casos dá para aceitar essa "regra". Contudo, nessa questão em específico, não deveria ser assim, pois a PCD no texto da lei está definida dentro de um conceito fechado que, em se retirando alguns de seus atributos, desnatura a própria definição de PCD.

  • veja uma questão similar:

    Considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de médio ou longo prazo que dificulte seu acesso a bens socioculturais e sua interação social em igualdade de condições com outras pessoas.

    Assim, pode-se concluir que é somente impedimento de logo prazo para se amoldar no conceito do Art. 2 da lei 13.146

  • Certo.

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

     

    Inteligência do art. 28, § 1º da Lei 13.146/2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    Gabarito do Professor: CERTO


ID
2687941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na Lei n.º 13.146/2015, que trata da inclusão da pessoa com deficiência, julgue o item a seguir.


Ainda que não tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, toda forma de distinção, restrição ou exclusão da pessoa com deficiência — seja por ação, seja por omissão — será legalmente considerada como discriminação em razão da deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    Com base na Lei n.º 13.146/2015 - CAPÍTULO II- DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

  • OU SEJA, PRECISA TER DOLO ESPECIFICO

  • L13146

     

    Conforme o que preceitua o art. 4º da Lei 13.146, é considerada a discriminação em razão da deficiência TODA FORMA de distinção, restrição ou exclusão, por AÇÃO OU OMISSÃO, QUE TENHA PROPÓSITO  OU EFEITO  de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou exercício dos direitos e liberdades fundamentais das PCD.

     

    Lembrando que:

    O art. 37, VIII, da Constituição determina que a lei reservará percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, definindo os critérios de sua admissão. O tratamento diferenciado em favor de portadores de deficiência poderá contemplar benefícios ou redução de restrições em face dos demais sujeitos. Essa discriminação positiva é compatível com a Constituição, na medida em que respeite o princípio da proporcionalidade. Ademais disso, deverá ser assegurada a igualdade objetiva entre os sujeitos portadores de deficiência, estabelecendo-se critérios que permitam a competição igualitária entre eles e a comprovação da sua capacitação para o desempenho das funções inerentes ao cargo.

     

    GAB. ERRADO

     

     

     

     

  • Errei, mas agora acho que entendi. É tratar os desiguais nas suas desigualdades buscando a equidade (o equilíbrio) de condições. A discriminação positiva vale. O que não vale é a exclusão. Ou seja: toda forma está errado, pois a discriminação positiva pode.

  • O Erro da questão está em : "Ainda que não tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular".   Art. 4° § 1º:  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • "Ainda que não tenha o propósito ou o efeito de prejudicar... será legalmente considerada como discriminação em razão da deficiência."

    Trata-se uma afirmativa contraditória.

    Ora, se NÃO TEM PROPÓSITO E NÃO TEM EFEITO então o ato é nulo.
    Logo não há o que se falar em discriminação.

    Gabarito ERRADO.

  • É NECESSÁRIO O DOLO ( O QUERER DESCRIMINAR)

  • Questão bem feita!

  • Atenção colegas, não é preciso dolo específico, vejam a redação do dispositivo: Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular (...). 

     

    Uma faculdade que não propicie meios para um aluno cego fazer provas, por exemplo, está cometendo discriminção, ainda que seus diretores não tenham o propósito de fazê-lo. 

  • Questão de português kkk

  • Ações afirmativas, por ex ''cotas'' em concurso para deficientes, são diferenciações que NÃO podem ser consideradas discriminatórias.

  • "Ainda que não tenha o propósito" beijos me liga. 

    Eu, você, o cespe e a DI Pietro erramos. Faz parte!

    #segueojogo.

  • Ainda que não tenha o propósito ou o efeito de prejudicar .

    Necessário o propósito ou o efeito de prejudicar.

  • Há de ter dolo sempre nas discriminações !!!!

  • afirmar que toda forma tornou a questão errada, existem porem distinções que não podem ser consideradas preconceituosas. 

  • Texto um tanto quanto confuso.

  • As tarefas a serem desempenhadas no cargo pleiteado precisam ser compatíveis com as necessidades específicas de cada indivíduo. Isso garante que a pessoa aprovada, mesmo com alguma limitação física, tenha plenas condições de executar a função estabelecida para a vaga.

    Assim, um policial que necessita de algumas habilidades físicas e psiclógicas para lhe dar com uma determinada situação, deve ter sua capacidade física, metal,etc... apta para tal fim.

    ERRO DA QUESTÃO: Toda forma de distinção... 

  • Art. 4o 

    § 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação
    ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos
    direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de
    fornecimento de tecnologias assistivas

  • ERRADO.

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Discriminação em relação à deficiência -> Precisa do Dolo para configurar o ato

  • Galera, pra quem tiver interesse, elaborei um caderno de questões sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Atualmente já conta com mais de 340 questões. Aproveitem!

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?caderno_id=2034972&modo=1

  • Complementando os demais comentários:

    o erro na assertiva está bem no início quando afirma: "ainda que NÃO tenha o propósito...", numa leitura rápida passa batido.


    com base na lei 13.146/15, em seu art.4º, §1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    Bons estudos!

  • errado,

     

    13.146

     

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

     

     

     

  • Pesadíssima. Enganou bonito, danada.

     

    TEM QUE TER A INTENÇÃO DE AFETAR

  • Art. 4° § 1º:  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • CAPÍTULO II - DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

     

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

     

     

    Discriminação em razão da deficiência - NÃO reconhecimento ou exercício dos direitos e liberdades fundamentais

    Formas: distinção, restrição, exclusão.

    Ação ou omissão: prejudicar, impedir, anular.

    Inclue: recusa de adaptações ou razoáveis, recusa no fornecimento de tecnologia assistida.

  • Ainda que não tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, toda forma de distinção, restrição ou exclusão da pessoa com deficiência — seja por ação, seja por omissão — será legalmente considerada como discriminação em razão da deficiência.

    O certo é:

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Essa questão deu uma garimpada nos candidatos.

  • ERRADA

     

    É NECESSÁRIO HAVER O PROPÓSITO OU EFEITO DE PREJUDICAR.

     

    TENHO UM CASO DE AMOR E ÓDIO COM O CESPE KKKK

     

  • Para se configurar discriminação, deve haver o propósito ou efeito, de prejudicar, impedir, anular os direitos e liberdades da pessoa com deficiência

  • CAI FEITO PATO

     

     Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • art. 4º da Lei 13.146: (...) QUE TENHA PROPÓSITO  OU EFEITO  de prejudicar...

     

    Essa judiou hein...cespe só no veneno!!! (fica esperto mermão rs) 

  • Ainda que não tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, toda forma de distinção, restrição ou exclusão da pessoa com deficiência — seja por ação, seja por omissão — será legalmente considerada como discriminação em razão da deficiência.


    exite a Discriminação Positiva= quando você diferencia a pessoa no sentido de ajudá-la.

    Ex.: senta aqui nesta cadeira que é mais alta, assim você poderá enxergar melhor .

  • Ainda que não tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, toda forma de distinção, restrição ou exclusão da pessoa com deficiência — seja por ação, seja por omissão — será legalmente considerada como discriminação em razão da deficiência.

     

    L 13.146 (Art. 4)

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

     

    ERRADO

  • Pessoal,


    Essa é uma questão de Língua Portuguesa, não de Direito.


    "toda (QUALQUER) forma de distinção,..." Torna a questão errada.


    Lembrem-se das ações afirmativas (discriminações afirmativas) do Estado.


    Fiquem com Deus!

  • Questão pra quem é bom de interpretação de Texto.


    Eu já errei tantas vezes e se cair na minha prova provavelmente eu errarei novamente, mas vamos vê se entendi e se vocês me ajudam.


    Ainda que não tenha o propósito ou o efeito de prejudicar,não tenha o propósito impedir ou não tenha o propósito anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, toda forma de distinção (uma forma de distinção vagas preferenciais), restrição (uma forma de restrição benefícios exclusivos) ou exclusão (uma forma de exclusão, aqui não tenho exemplo, sei lá...) da pessoa com deficiência — seja por ação, seja por omissão — será legalmente considerada como discriminação em razão da deficiência (no Estatuto isso é uma discriminação negativa).


    Pelo que entendi, a questão pode ser interpretada para distinções positivas e isso a torna ERRADA.


    Me ajudem é isso? Por que letra fria da lei eu vou continuar errado, e não vou muito boa em interpretação de texto.


    Grata!



  • No meu ponto de vista, o que deixou a questão errada foi o "não" no inicio da frase: "Ainda que não tenha o propósito ou .......

    Pois se tirarmos o NÃO, a questão fica certa!!!

    Art. 4 § 1º.

  • exige dolo

  • Basta lembrar das ações afirmativas, que não deixam de ser espécie de discriminação positiva. Tratar os desiguais na medida de suas desigualdades.

  • Errado.

     

    Cai de novo.

    Para ser considerado discriminação, tem que haver INTENÇÃO, PROPÓSITO, se não tiver, não é considerado crime.

    Tendeu?????

  • "toda forma de distinção, restrição ou exclusão da pessoa com deficiência"

    Distinção, lembra de cotasrestrição ou exclusão, lembra das carreiras militares.

     

     

     

  • Priscila Munhoz, ainda pensei nisso....mas, fui ainda teimoso e errei. Valeu

  • Art. 4º

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • o erro esta no começo da questão onde diz: AINDA QUE NÃO TENHA O PROPÓSITO, pois é o contrário do previsto no artigo 4, § 1º : QUE TENHA PROPÓSITO

  • Pra ter discriminação TEM que ter a intenção/ o propósito de prejudicar, de causar algum mal. Se não tiver esse propósito, você até pode responder por outro crime , mas não responderá por discriminação. Não tem como discriminar alguém "sem querer". Quem discrimina tem a intenção de discriminar.

  • Art 26 paragrafo unico da lei :  considera violência contra a pessoa com deficiência qualquer AÇÃO ou OMISSÃO , que lhe cause  MORTE ou DANO ou SOFRIMENTO FISICO ou PISICOLOGICO

     

  • Odeio questão errada que a banca diz estar certa só porque é letra da lei.

  • Segundo a lei, tem que ter o propósito ou o efeito de prejudicar!


    Avante!

  • Art. 88 Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão da deficiência.

    O tipo penal deve ser consumado, não cabendo a tentativa. Para ser considerado discriminação, teria que existir a intenção de prejudicar.

  • GABARITO: ERRADO

     

    EPD. Art. 4º. § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Considera violência contra a pessoa com deficiência qualquer AÇÃO ou OMISSÃO

    QUEE lhe cause  MORTE ou DANO ou SOFRIMENTO FISICO ou PISICOLOGICO.

     

  • Ainda que não tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, toda forma de distinção, restrição ou exclusão da pessoa com deficiência — seja por ação, seja por omissão — será legalmente considerada como discriminação em razão da deficiência.

     

     

    Discriminação em razão de deficiência TEM QUE TER O PROPÓSITO OU O EFEITO de prejudicar, anular...

  • Gabarito: errado

     

    Art. 4o. Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nehuma espécie de discriminação.

     

    par.1o. Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologia assistivas.

     

    Ainda que não tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, toda forma de distinção, restrição ou exclusão da pessoa com deficiência — seja por ação, seja por omissão — será legalmente considerada como discriminação em razão da deficiência.

  • GABARITO "ERRADO"

     

    LEI 13.146/15 (Art. 4)

    § 1º  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Errado


    É necessário o proposito de prejudicar, agir com dolo.

  • Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

     

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    Art. 5o  A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

     

    Parágrafo único.  Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

  • GAB: ERRADO

     

    Ainda que não tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, toda forma de distinção, restrição ou exclusão da pessoa com deficiência — seja por ação, seja por omissão — será legalmente considerada como discriminação em razão da deficiência.

     

    ERRO EM VERMELHO,O COLEGA DAVID WILLIAM  EXPLICOU.

  • Cai de novo... 

  • De olho no dolo (que tenha propósito), pessoal!

  • O DOLO é necessário.

    Ainda que não tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, toda forma de distinção, restrição ou exclusão da pessoa com deficiência — seja por ação, seja por omissão — será legalmente considerada como discriminação em razão da deficiência.

  • sE NÃO TEM O  o propósito ou o efeito de prejudicar , ENTÃO naõ configura a discriminação

     

     

  • é a milésima mesma questão...CESPE ama

  • ERRADA

    Resumindo: " Tem que ter o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular..... "

  • Para complementar:

    Discriminação Positiva e Negativa.

    Positiva: Discriminar alguém positivamente, como por exemplo: Discriminar alguem para sentar em um lugar melhor, pela condição de deficiente, nunca pode ser segragando, limitando o exercício de direitos da pessoa com deficiência

    Negativa: Discriminar alguém com DOLO, negativamente, limitando, segregando, restringindo direitos da Pessoa com Deficiência

  • rt. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

     

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    Art. 5o  A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

     

    Parágrafo único.  Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

  • Errei, contudo, estou pleno.

     

  • Art. 4º, § 1º

    DEVE HAVER DOLO (INTENÇÃO) PARA CONSIDERAR-SE CRIME.

  • A dor ira impucionar para liberdade. 

  • Pensei dessa maneira: Se você exclui um deficiente negro em razão dele ser negro, não será legalmente descriminação em razão da deficiência, mesmo ele sendo deficiente, e é justamente isso que a questão está afirmando.

     

  • desde que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar

  • Ainda que não tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, toda forma de distinção, restrição ou exclusão da pessoa com deficiência — seja por ação, seja por omissão — será legalmente considerada como discriminação em razão da deficiência.

    Entendo que o erro está em "legalmente", visto que a lei define exatamente o que será considerado discriminação em razão da deficiência, parte do texto que foi usado integralmente pela banca.

    § 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    art 4°

     

  • No que tange a discrimiação a presença do elemento "propósito" deverá estar presente para sua caracterização

  • Tem que haver o propósito ou efeito de prejudicar 

  • Generalizou , não é toda distinção. Deve haver a intenção de prejudicar.

     

    por exemplo: nos concursos existe uma porcentagem das vagas reservada para as pessoas com deficiência? Sim , então.... ali há uma distinção , mas é considerado algo bom , para tentar igualar a disputa e claro É OPCIONAL  , a doutrina chama essa distinção de ''discriminação positiva'' , um tipo de discriminação que tem como finalidade selecionar pessoas que estejam em situação de desvantagemm tratando-as desigualmente e favorecendo-as com alguma medida que as tornem menos desiguais,    esse termo pode vir na sua prova e também se aplica a cotas raciais.

  • Art. 4º, §1º - Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de técnologias assistivas. 

  • Existe a diferenciação positiva e a negativa, a lei veda a negativa e buscar alcançar a positiva - pela inclusão de oportunidade.

  • Ainda que tenha o propósito ou efeito de prejudicar .... e a questão diz:  ainda que não tenha... 

  • Ja errei essa questão duas vezes! Espero ter aprendido desta vez!!! Amanhã eu volto!

  •  A questão pede com base na Lei n.º 13.146/2015 

    CAPÍTULO II DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, 

    O Erro da questão está na palavra Ainda, que no meu ver, não consta na Lei. A cespe pede na literalidade da lei.

    E eu erre essa questão por falta de atenção.

    Bom foi isso que eu entendir. Uma palavra faz toda a diferença.

  • Valeu Edina,pra não errar amanhã,ou melhor,no domingo.vamos rumo ao mpu.

  • Gente, pra que haja a discriminação tem de haver a intenção. Como o texto diz: que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar.


    Levem isso para a prova. VAMOS JUNTOS!

  • Errado - Ainda que tenha no início da frase, e NÃO é Ainda que NÃO TENHA!

  • Ainda que não tenha o propósito ou o efeito de prejudicar ....  errado!!

     

    Foca no número de acertos, não de concorrentes!!

    Imparável!!

     

  • Em 21/11/18 às 18:36, você respondeu a opção C.

    Em 05/10/18 às 08:56, você respondeu a opção C.

    Em 04/07/18 às 18:01, você respondeu a opção E.

    Em 28/06/18 às 18:08, você respondeu a opção C.


    "É errando que se apren... quer dizer..." ),:


  • Pelo que percebi a discriminação tem que ocorrer a intenção de Prejudicar !

    Se não houver a intenção , não ocorrerá a discriminação.

  • Tem que ter o DOLO

  • Ainda que não tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, toda forma de distinção, restrição ou exclusão da pessoa com deficiência — seja por ação, seja por omissão — será legalmente considerada como discriminação em razão da deficiência.

    Lendo atentamente, nem é preciso conhecer a letra da lei...

    - Toda forma de distinção da pessoa com deficiência será legalmente considerada como discriminação em razão dessa deficiência? mesmo que essa distinção não tenha intenção alguma de prejudicar, impedir ou anular os direitos reconhecidos ao deficiente?

    Não, né?!

    Gab: ERRADO.

  • Errado, discriminação em razão da deficiência deve ter efeito ou, pelo menos, o propósito de prejudicar o pleno exercício dos direitos e liberdades.
  • Deve haver o propósito de prejudicar.

  • Gabarito - Errado.

    Lei 13.146

    Art. 4° § 1º: Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Lei 13.146

    Art. 4° § 1º: Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Em 13/09/19 às 01:25, você respondeu a opção C.

    !Você errou!

    Em 11/09/19 às 05:50, você respondeu a opção C.

    !Você errou!

  • Lei 13.146

    Art. 4° § 1º: Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • CAPÍTULO II

    DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha (NECESSÁRIO TER DOLO)  o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Em 27/09/19 às 04:02, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 19/09/19 às 22:39, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 10/07/19 às 17:09, você respondeu a opção C.Você errou!

  • CUIDADO COM O DOLO

    NO CASO FOI CULPA

    LEI13143

    ART.4 S 1

  • Tem que ter o propósito.DOLO.

  • Eu me lembrei das cotas, que não deixam de ser uma forma de distinção.

  • Questão errada, o agente da ação ou omissão deve ter a intenção de distinguir, restringir ou excluir a pessoa em razão da sua deficiência. É necessário o dolo do agente ativo.
  • Errado!

    Tem que ter dolo galere!!

    Gabarito: Errado

    Fundamento: Artigo quarto

    #DEUSÉCONOSCO

  • Se fosse assim seriam vedadas as ações afirmativas, também conhecidas como discriminações positivas, que são distinções feitas a fim de colocar em um patamar justo a pessoa inserida em uma "categoria" vulnerável e discriminada ao decorrer da história. Portanto, gabarito "errado".

  • Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência 

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    GABARITO ERRADO

  • Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular

  • Eu faço essa questão, erro, entendo o erro, meses depois volto e erro de novo kkkkkk


ID
2713099
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 13.146/2015 prevê que a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sendo esse direito desdobrado em vários outros com finalidades específicas. Vários desses direitos de atendimento prioritário com finalidade específica são extensíveis ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal. Nesse sentido, assinale a alternativa que corresponda a um direito NÃO extensível ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

     

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    ...

     

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao dispositivo nos incisos VI e VII deste artigo.

  • Muito parecida com a questão do TRE-SP/2017 (Q777906). São 2 exceções que NÃO SE EXTENDEM ao ACOMPANHANTE da PCD.

    1) Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos;

    2) Restituição do I.R

     

    Atenção: Para responder à questão, considere a Lei n° 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

    Os direitos relacionados ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência, são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO, dentre outra hipótese, quanto 

     

     a) à proteção e socorro em quaisquer circunstâncias. 

     

     b) ao atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público. 

     

     c) ao recebimento de restituição de imposto de renda. 

     

     d) à disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque.

     

     e) ao acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis. 

     

    Abraços e boa sorte!

  • Gabarito A

     

     a)Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada. 

     

    OBS:e também não extende o recebimento de restituição de imposto de renda;

     

  • Não são extensivos:

     

    IR

    Tramitação processual

  • Lembrar que é a RESTITUIÇÃO do Imposto de Renda, e não a ISENÇÃO.

     

  • LETRA A.

     

    Lei 13.146, Art.9  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • Não extensivo : Renda e processo

    GAB. A 

  • No atendimento prioritário, o acompanhante ou atendente pessoal também goza dos mesmos direitos que a PCD (art. 9, §1), exceto para recebimento e restituição do imposto de renda e para tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    -----

     

    Dica: "O acompanhante não IMPÕE o PROCESSO. Ele apenas acompanha."

     

    [IMPÕE (imposto de renda); PROCESSO (tramitação processual)]

     

    -----

     

    OBS: não precisa fazer sentido. É apenas para ajudar a decorar a letra da lei, visto que as questões da FCC dessa matéria são, no geral, letra da lei.

     

    -----
    Thiago

  • GABARITO: A.

    Não extensivo : Renda e processo

  • Não é extensível ao acompanhante da Pessoa com Deficiência, prioridade para:

    1) Restituição do Imposto de renda

    2) Tramitação processual

    Gabarito, A.

  • São dois os direitos não extensíveis ao acompanhante ou atendente: restituição do IR e tramitação processual e procedimentos administrativos (Art. 9, §1º, Estatuto dos Deficientes).

  • São dois os direitos não extensíveis ao acompanhante ou atendente: restituição do IR e tramitação processual e procedimentos administrativos (Art. 9, §1º, Estatuto dos Deficientes).

  • A questão cobra o conhecimento sobre o atendimento prioritário da pessoa com deficiência, bem como sobre o que é estendido ao seu acompanhante ou atendente pessoal, nos termos da Lei 13.146/2015.

    Letra A (RESPOSTA) - Art. 9º, § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI (recebimento de restituição de imposto de renda) e VII (tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos) deste artigo.

    Letra B - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.

    Letra C - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Letra D - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis.

    Letra E - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque.

    GABARITO: LETRA A


ID
2732098
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Conforme estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

    Correções:

    a) Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    b) Correta

     

    c) Art. 2º, § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:   

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

     

    d) Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

              barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

     

    Fonte: Lei 13146/2015

  • ✅LETRA B.

    ELE PODE OPTAR POR NÃO SE INSCREVER NAS VAGAS DESTINADAS AOS DEFICENTES.

  • OPÇÃO CORRETA: B 

    Art.4º da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    § 2o  A pessoa com deficiência NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • FRUIÇÃO = POSSIBILIDADE DE USUFRUIR


    Em outras palavras, a PCD não é obrigada usufruir de algo vantajoso (ação afirmativa) dado a ela pela lei. Ela pode optar.


    Bons estudos!

  • § 2o  A pessoa com deficiência NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.


    Por exemplo, a existência de lei que garanta reserva de vagas em concursos públicos para pessoas

    com deficiência não pode obrigar que o cadeirante se inscreva para essas vagas. Caso deseje

    participar do concurso, poderá optar por concorrer dentro das vagas reservadas ou pela concorrência

    ampla


    LETRA B


    Fonte: Professor Ricardo Torques -Estratégia concursos

  • CORRETA: B 

    Art.4º da LEI Nº 13.146.

    § 2o  A pessoa com deficiência NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Pessoas com deficiência não são OBRIGADAS A NADA

  • PCD se quiser concorrer na ampla concorrência ela pode.

    Gabarito, B.

  • GABARITO B

    Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • A questão cobra dispositivos importantes das disposições preliminares da Lei nº 13.146/2015.

    Letra A - Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: (...).

    Letra B (CORRETA) - Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Letra C - Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação.

    Letra D - A alternativa trocou o conceito de barreiras urbanísticas pelo de barreiras tecnológicas - Art. 3º, IV, a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; (...) f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

    GABARITO: LETRA B

  • A) a deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa. X

    Art. 6º - A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa

    B) a pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. OK

    C) a avaliação biopsicossocial da deficiência não considerará a restrição de participação. X

    Art. 2º, § 1º - A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: IV - a restrição de participação.

    D) as barreiras urbanísticas são as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias. X

    Art. 3º, IV, "a" - barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

  • Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

  • Conforme estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que: a pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.


ID
2740045
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Sobre capacidade civil, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
    I - casar-se e constituir união estável;
    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre
    reprodução e planejamento familiar;
    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de
    oportunidades com as demais pessoas.
     

  • GAB: D

     

    Art. 6° da Lei 13.146 - A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
    I - casar-se e constituir união estável;
    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre
    reprodução e planejamento familiar;
    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Em complemento aos comentários dos demais colegas:

     

    A alternativa D é INCORRETA porque, na forma do artigo 753, §2º, do CPC, o perito apenas "[...] indicará, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela".

     

    Cabe ao Juiz fixar "[...] os limites da curatela, segundo o estado e o desenvolvimento mental do interdito" (artigo 755, I, do CPC).

     

    Ou seja, não é atribuição do perito determinar quais os atos da vida civil ficarão a cargo do curador e quais serão mantidos pelo avaliado.

     

    Bons estudos.

  • D) Nos indivíduos “relativamente incapazes”, cabe ao perito determinar quais os atos da vida civil ficarão a cargo do curador e quais serão mantidos pelo o avaliado.


    O Laudo pericial indicará especificadamente para quais atos será necessária a curatela.

    Na sentença o juiz fixará os limites da curatela.

  • GAB D, Quem fixa os limites do poder do Curador é o juiz.

  • Perito não decide nada, quem decide é o juiz, que está vinculado a lei.

     

  • ALTERNATIVA D.

    Lei 13.146 ,Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • O mais interessante dessa questão é que a banca errou a data de publicação da lei e ninguém percebeu. Rsrs

  • KKKK

  • E o "pelo o" hein, Stela MPU?! 

    Gabarito:  D

  • *Art. 6º = CAPACIDADE –> a deficiência não afeta a plena capacidade civil;

    *INTERDIÇÃO SAIU DE CONTEXTO, APÓS O ESTATUTO SÓ TEM CURATELA E TOMADA DE DECISÃO APOIADA, PCD NÃO É MAIS INCAPAZ E NEM RELATIVAMENTE CAPAZ;

    *Inclusive para:

    - Casar e constituir união estável;

    - Exercer direitos sexuais e reprodutivos, exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    - Conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    - Exercer o direito à família e à convivência familiar comunitária;

    - Exercer o direito à guarda, tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidade com as demais pessoas; 



  • Nessa, mesmo se a pessoa não souber (ou der "branco"), dá p/ acertar por interpretação de texto e eliminação...

  • Complementando os comentários,

    No caso da curatela existe a relativização da capacitade civil (Patrimonial e negocial);

    Na tomada de decisão apoiada não há relativização da capacidade civil.

    No caso de ser menor de 16 anos (deficiente ou não) será considerado ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, pois não tem direitos políticos (não votam).

     

  • ERREI DUAS VEZES... ESSE VEDADA A ESTERILIZAÇAO COMPULSORIA KK

  • Todos os itens errados no q diz respeito ao mês desta lei, pois a mesma é de 6 de JULHO de 2015, e não junho, como citado em todas alternativas. Questão com certeza foi anulada.

  • A QUESTÃO NÃO FOI ANULADA!

  • Uma dica muito importante quanto à autoridade dos servidores públicos. Quando se der muita autoridade, discricionariedade, liberdade a um servidor de trabalho funcionais a questão estará com quase 100% de certeza errada, pois nem se quer o juiz tem tanta autoridade pra tudo, neste caso caberia ao juiz, porém grande parte das vezes o juiz deve ouvir o ministério público pra que possa decidir as coisas.

  • Item D: Art. 85. ‎Lei 13.146: A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • GABARITO D

    Lei 13.146/15

    Art. 114 - A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) passa a vigorar com as seguintes alterações:

    Art. 1.772. O juiz determinará, segundo as potencialidades da pessoa, os limites da curatela, circunscritos às restrições constantes do art. 1.782, e indicará curador.

  • Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • A questão cobra o conhecimento sobre capacidade civil

    Letra A

    Art. 6º da Lei nº 13.14/2015 - A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:I - casar-se e constituir união estável.

    Letra B

    Art. 6º da Lei nº 13.146/2015 - A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: II - exercer direitos sexuais e reprodutivos.

    Letra C

    Art. 6º da Lei nº 13.146/2015 - A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória.

    Letra D

    O perito não determina, apenas indica no laudo - Art. 753, § 2º, CPC. O laudo pericial indicará especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela.

    Quem fixa o limites é o juiz - Art. 755 do CPC. Na sentença que decretar a interdição, o juiz: I - nomeará curador, que poderá ser o requerente da interdição, e fixará os limites da curatela, segundo o estado e o desenvolvimento mental do interdito.

    Lembrar (Lei 13.146/2015): Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. § 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

    Letra E

    Art. 6º da Lei nº 13.146/2015 - A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar.

    GABARITO: a incorreta é a LETRA D.

  • Assertiva D INCORRETA.

    Nos indivíduos “relativamente incapazes”, cabe ao perito determinar quais os atos da vida civil ficarão a cargo do curador e quais serão mantidos pelo o avaliado.

  • Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.


ID
2751643
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo expressamente previsto pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    Art. 2°, § 1° A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

     

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

     

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

     

    IV - a restrição de participação.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Pessoal, para o MPU 2018, que cobra apenas a lei 13.146/15, criei no meu perfil um caderno de questões exclusivo para essa lei. São quase 200 questões de diversas bancas que, creio eu, serão suficientes para resolver as questões dessa matéria no dia da prova.

    Bons estudos!

  • Lei 13.146/15

    Art. 1o

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • GAB ITEM C

     

    Como será a avaliação da deficiência?  Quando necessária, será BIOPSICOSSOCIAL;

    Por quem será realizada?    Por uma equipe: - MULTIPROFISSIONAL

                                                                                - INTERDISCIPLINAR.

     

      O que será considerado? BIZU ( IMPEDIR QUE FATORES LIMITEM A RESTRIÇÃO)

     

    1- os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    2- os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    3- a limitação no desempenho de atividades;

    4-  a restrição de participação.

  •  a) o histórico psiquiátrico; a pontuação em testes cognitivos; os impedimentos, as funções e nas estruturas do corpo e as relações familiares e o respaldo efetivo recebido do núcleo familiar.  ( a lei não cita esses critérios).

     

     b) a restrição de participação da pessoa avaliada; os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; as relações familiares e o respaldo efetivo recebido do núcleo familiar e o histórico psiquiátrico.  ( a lei não cita esses critérios).

     

     c) a limitação no desempenho de atividades; os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais e a restrição de participação da pessoa avaliada.  (CORRETO- letra da lei:  1. impedimento nas funções e estruturas do corpo; 2. os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; 3. limitação no desempenho de atividades; 4. restrição de participação. 

    Atenção! Essa avaliação só será feita quando necessária.  O Poder Executivo cria instrumentos para avaliação da deficiência.

     

     d) o grau de inclusão social da pessoa avaliada em seu meio comunitário; a limitação no desempenho de atividades; a autossuficiência para sua manutenção e o histórico psiquiátrico.  ( a lei não cita esses critérios).

     

     e) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a pontuação em testes cognitivos e o grau de inclusão social da pessoa avaliada em seu meio comunitário. ( a lei não cita esses critérios).

     

    Fonte: Art. 2, § 1o, Lei 13.146/15

     

    Foco!!!!

  • Segundo expressamente previsto pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará a limitação no desempenho de atividades (inciso III); os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo (inciso I); os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais (inciso II) e a restrição de participação da pessoa avaliada (inciso IV).

  • Essa banca manda muito nas questões. Impressionante como avalia o conhecimento dos candidatos. Fico besta. 

  • GABARITO: C

     

    Cobrou literalidade da lei.

     

    Art. 2º

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação

  • Naara Maya 

     

    concordo totalmente... chega  a ser comico.. O cara da banca deve ganhar 5 reais pra fazer uma questao dessas,..

     

    eu xingo e reclamo do cespe pelas merdas q ele faz, mas mesmo assim, o cespe está a milhares de anos luz de uma fcc da vida. 

    nem se compara.

  • avaliação biopsicossocial não fala nada sobre RELAÇÕES FAMILIARES nem MEIO COMUNITÁRIO

    com essa informação, dá pra matar a questão

  • Lei 13.146/15 -Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art 2º/ § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I- O impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II-Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III-A limitação no desempenho de atividades; e

    IV- A restrição de participação

  • Naara, avaliar conhecimentos é algo bem relativo nas bancas, em geral! A cespe por acaso avalia conhecimento de alguém enchendo de pegadinhas ou citando doutrinas que nem Magistrados devem saber?! Eu sou mil vezes mais a FCC, questão de opinião! Agora, estude para a banca que irá fazer o concurso para vc ter ideias dessas pegadinhas ou como cobram, até pq cobrar letra da Lei não é nada diferente do que vemos por aí!

  • Como eu xingo esse avaliadores... bah

  • BIZU: IM FA LI RE

    impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    limitação no desempenho de atividades; e

    restrição de participação

  • § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:   

     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • histórico psiquiátrico e teste cognitivo não têm nada a ver.

    Com isso já dá pra matar a questão

  • Art 2º §1º

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • Resolução:

    Releia o Art. 2º e o § 1º:

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

    Vejamos a alternativa C novamente:

    c) a limitação no desempenho de atividades; (III)

     os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; (I)

     os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais (II)

     e a restrição de participação da pessoa avaliada. (IV)

    Gabarito: C

  • Art. 2º

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:   

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação

  • Segundo expressamente previsto pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará a limitação no desempenho de atividades; os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais e a restrição de participação da pessoa avaliada.


ID
2759044
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Fernanda é deficiente visual. Solteira, com trinta e cinco anos de idade, pretende realizar o sonho de ser mãe por meio da fertilização in vitro. Já sua amiga, Daiani, também deficiente visual, casada com Fabio, deficiente auditivo, pretende adotar uma criança. Nesses casos, de acordo com a Lei no 13.146/2015,

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • GABARITO LETRA '' A ''

     

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 500 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • Resposta: LETRA A

     

    Art. 6º, Lei no 13.146/2015. A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • GAB - A

     

    13146/2015

     

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    I - casar-se e constituir união estável;

     

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

     

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

     

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

     

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • DADA

  • PRA QUEM FAZER MPU - QUESTOES DE IGUALDADE RACIAL CRIADAS POR MIM - FIQUEM À VONTADE :P                          https://drive.google.com/open?id=1ioPLdhUDt5hN_NO8IThD15L7JHdH8phs

  • IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória ( CUIDADO COM ESSA ALÍNEA , POIS AS BANCAS IRÃO DIZER QUE É PERMITIDA A ESTERILIZAÇÃO COMPULSÓRIA ) 

  • Deficiência NÃO afeta PLENA CAPACIDADE CIVIL INCLUSIVE:

     

    Casar / união estável

    Direitos sexuais / reprodutivos

    Decidir sobre nº de filhos

    Ter acesso a informação adequadas - reprodução / planejamnto familiar

    Conservar fetilidade (VEDADA ESTERILIZAÇÃO COMPULSÓRIA).

    Direito à família - convivência familiar / comunitária

    Guarda / tutela / curatela / adoção em igualdade de oportunidades.

  • Lei 13.146/15

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Gabarito: "A" >>>> a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, sendo permitido o exercício dos direitos reprodutivos, bem como o exercício do direito à adoção.

     

    Aplicação do art. 6º, II, III, IV e VI do EPD:

     

    Art. 6º  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • melhor coisa é quado é a A e tu sabe que é a A e nem perde mais tempo.

  • como q esse casal se comunica? Deficiente visual e deficiente auditivo

  • Bota uma estrelinha no art. 6º, ele cai bastante ;)

    Além de ajudar a entender o modelo novo trazido pelo Estatuto, o das pessoas com deficiência serem plenamente capazes.

  • Art. 6 lei 13146 A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
  • Q822951 PODE ADOTAR, VOTAR E SER VOTADO

    De pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL e NEGOCIAL, não alcançando o direito ao trabalho, ao voto, casamento.

    Direitos NÃO afetados pela curatela: 

    ME u   PC deu  PT no   Vídeo de   Sexo   Saudável

    M - matrimônio 

    E - educação

    PC - próprio corpo 

    P - privacidade

    T - trabalho

    V - voto

    S - sexo

    S – saudável

  • Que questão mequetrefe !!! Enunciado totalmente desconexo com as alternativas 

  • Gabarito: A.

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015 foi criado para regulamentar disposições de um Tratado Internacional que o Brasil assinou e que possui status de norma Constitucional. Esta Lei estabelece a igualdade no exercícios de direitos e liberdades fundamentais por pessoa com deficiência e promove a inclusão social.

    Uma das grandes inovações trazidas pelo Estatuto foi a alteração do Código Civil, reconhecendo a plena capacidade civil da pessoa com deficiência, sendo a curatela uma medida excepcional e pelo menor tempo possível, restrita para atos negociais e patrimoniais.

    No art. 6º temos um rol exemplificativo de direitos que não serão afetados pela deficiência, afinal, ela tem plena capacidade.

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    § 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

    Continue firme nos estudos que a nomeação chega !

    Profº Evandro Muzy

  • LETRA A CORRETA

    LEI 13.146

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Resolução:

    Tema que é bastante repetido...

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas

    Gabarito: A

  • Fernanda é deficiente visual. Solteira, com trinta e cinco anos de idade, pretende realizar o sonho de ser mãe por meio da fertilização in vitro. Já sua amiga, Daiani, também deficiente visual, casada com Fabio, deficiente auditivo, pretende adotar uma criança. Nesses casos, de acordo com a Lei no 13.146/2015, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, sendo permitido o exercício dos direitos reprodutivos, bem como o exercício do direito à adoção.


ID
2759575
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considere os direitos abaixo:


I. Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.

II. Disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque.

III. Recebimento de restituição de imposto de renda.

IV. Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.


De acordo com a Lei n° 13.146/2015, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário. NÃO são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência, ou ao seu atendente pessoal, os direitos indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D     

    III e IV

    NÃO são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência, ou ao seu atendente pessoal, os direitos indicados APENAS em :

    III. Recebimento de restituição de imposto de renda.

    IV. Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    Lei 13.146/15

    Do Atendimento Prioritário

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

  • Eai pessal, blz com voceix?

     

           .  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda, fora outros pontos de prioridade. Ademais, o direito à prioridade, nas hipóteses do art. 9º da Lei nº 13.146/2015, é sim extesível ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, SALVO quanto às seguintes situações: recebimento de restituição de imposto de renda e tramitação processual em procedimentos judiciais e administrativos.

     

           .  Realmente, nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida pela Lei nº 13.146/2015 é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

            . A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

     

           . Em sua parte especial,  título II, o Estatuto da Pessoa com Deficiência traz a previsão de tipos penais, inclusive cominando pena às referidas infrações. 

     

     

    Não é só pq é pessoa com deficiência que vai passar na frente de alguém que tá morrendo em razão de infarto...

  • *Rol de direitos da Lei n. 13.146/15 são extensivos ao acompanhante da PCD ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto a:

    a) Recebimento de restituição de imposto de renda; 

    b) Tramitação processual procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Lei 13.146/2015

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • NÃO extensivo ---- renda e processo

  • Lei 13146/15:

    Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º. Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI (recebimento de restituição de imposto de renda) e VII (tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências) deste artigo.

    § 2º. Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    OBS:

    Ver questão 744416.

  • Outra idêntica a esta questão ajuda a responder;

     

    (Q777906 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRE-SP Prova: Técnico Judiciário – Área Administrativa)

     

    Os direitos relacionados ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência, são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO, dentre outra hipótese, quanto 

     

    c) ao recebimento de restituição de imposto de renda e tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. GABARITO.

     

     

     

     

  • Colem esse artigo na parede do seu banheiro, aliás no teto do quarto, já que aqui você estará mais tempo de estudos.... pois bem, cai mais que o vascoo viuuuuu.

  • LETRA D.

     

    Lei 13.146, Art.9  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • Eu quero que caia na prova do MPU.

  • GABARITO: D

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda; ( não aplica ao acompanhante)

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. ( não aplica ao acompanhante)

    § 1o Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2o Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Lei 13.146/15

    Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.


  • No atendimento prioritário, o acompanhante ou atendente pessoal também goza dos mesmos direitos que a PCD (art. 9, §1), exceto para recebimento e restituição do imposto de renda e para tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    -----

     

    Dica: "O acompanhante não IMPÕE o PROCESSO. Ele apenas acompanha."

     

    [IMPÕE (imposto de renda); PROCESSO (tramitação processual)]

     

    -----

     

    OBS: não precisa fazer sentido. É apenas para ajudar a decorar a letra da lei, visto que as questões da FCC dessa matéria são, no geral, letra da lei.

     

    -----
    Thiago

  • Houve uma idêntica no TRE SP (2017).
  • LETRA D.

    NÃO são extensíveis ao acompanhante da pessoa com deficiência.

    III e IV.

  • JÁ PENSOU NO JEITINHO BRASILEIRO SE ESSES DOIS INCISOS FOSSEM EXTENSIVOS AO ATENDENTE PESSOAL?

  • Resolução: 15 de 25| www.direcaoconcursos.com.br Noções de Pessoas com Deficiência para TRTs Prof. Ronaldo Fonseca Aula 01 Assunto bastante recorrente! O art.9 traz os dois incisos (VI e VII) com direitos às pessoas com deficiência, mas que não são extensíveis ao acompanhante ou atendente pessoal.

    Note que estes dois incisos vetam direitos ao acompanhante ou atendente pessoal da pessoa com deficiência.

    Gabarito: D

  • Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    (...)

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Gabarito Letra D

    Art. 9º

    VI - recebimento de restituição de Imposto de Renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • Gabarito: D

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    Lute vá à frente e não desista por nada!

  • II. Disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque. Também não é um direito?


ID
2762344
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Para fins de aplicação da Lei nº 13.146/2015, as barreiras existentes nos edifícios públicos ou privados são barreiras

Alternativas
Comentários
  • Gab B

    Lei 13.146/2015

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV -b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  • GABARITO B

     

    Um macete para não confundir uma hipótese de barreira arquitetônica com urbanística:

     

    Falou em prédios e edifícios é so lembrar do arquiteto: barreiras arquitetônicas.

    Falou em vias públicas ou rua: barreiras urbanísticas. 

  • GABARITO: B

     

    Quando fala em barreiras devemos lembrar das barreiras:

    - Urbanísticas

    - Arquitetônicas

    - nos Transportes

    - nas Comunicações e na informação

    - Atitudinais

    - Tecnológicas

     

    Eu tento lembrar:

    Urbanísticas = VIAS x Arquitetônicas = EDIFÍCIOS

  • VOCÊ NUNCA MAIS VAI ESQUECER!!!

     

    ARQUITETONICA ------------- SE TEM TETO (EDIFÍCIOS - públicos ou privados) é barreira ARQUITETONICA

     

    Do contrário, é barreira VRBANÍSTICA (todo o mais das VIAS PÚBLICAS).

     

     

  • Lei 13.146

    Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;


    URBANÍSTICAS = VIAS

    ARQUITETÔNICAS = EDIFÍCIOS

  • Arquitetônica, Questão: B.
  • LETRA B CORRETA

    LEI 13.146

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  • Errei várias questões por confundir as barreiras arquitetônicas com as urbanísticas. Por isso, penso assim:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    urbano = vias e espaços

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    arquiteto = edifícios

    Para mim começou a funcionar, espero ajudar.

  • Barreiras urBanísticas:

    Locais aBertos.

    Barreira arquitetônicas:

    Locais fechados.

  • Para fins de aplicação da Lei nº 13.146/2015, as barreiras existentes nos edifícios públicos ou privados são barreiras arquitetônicas.


ID
2780932
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) considera “pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.


Acerca de seus dispositivos, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • (C)Incorreta:

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Lei 13146/15:

    a) Art. 4º, caput.

    b) Art. 11, caput.

    c) Art. 4º, § 2º. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    d) Art. 27, caput.

  • LETRA C

     

    LEI 13.146

     

    A - CERTA.  Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    B - CERTA.  Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    C - ERRADA. Art. 4  § 2o  A pessoa com deficiência NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    D-  CERTA;  Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

     

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  • Gab - C

     

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

     

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • c) Art. 4º, § 2º. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Gabarito - Letra C.

    Art. 4º, § 2º, da Lei 13146/15

    A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • A questão cobra como resposta a alternativa que NÃO está de acordo com a Lei nº 13.146/2015.

    Letra A (CORRETA) - Esta alternativa trouxe exatamente o que diz a Lei, veja: "Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação."

    Letra B (CORRETA) - Aqui a alternativa trouxe a literalidade do seguinte dispositivo: "Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada."

    Letra C (INCORRETA) - Essa alternativa está incorreta, pois obrigar a pessoa com deficiência a usufruir de um benefício acabaria por discrimina-la. As ações afirmativas devem ser implementadas pelo Estado, mas a sua fruição ou não decorre de uma opção da pessoa com deficiência. Por isso, a lei não traz essa obrigatoriedade, veja: "Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa."

    Letra D (CORRETA) - Esta alternativa está de acordo com este dispositivo: "Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem."

    GABARITO: a incorreta é a LETRA C.

  • Gabarito C

    A alternativa C está incorreta. De acordo com o §2º, do art. 4º, da Lei nº 13.146/15, em nenhum caso a pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    § 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.


ID
2781640
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Todas as pessoas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, são consideradas como pessoas com deficiência. Quanto aos direitos e deveres previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 9o da LEI Nº 13.146/2015: A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    LETRA A:

     

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    LETRA C:

     

    Art. 23.  São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

     

    LETRA D:

     

    Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

     

  • A) a deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa para exercer o direito à curatela.

    ERRADO. Art. 6º da Lei 13146/15 (EPD): “A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: VI – exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”.

     

    B) a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário na tramitação de procedimentos judiciais em que for interessada.

    CERTO. Art. 9º da Lei 13146/15 (EPD): “A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências”.

     

    C) aos planos e seguros privados de saúde é facultada, em caráter excepcional, a cobrança de valores diferenciados das pessoas com deficiência, em razão de sua condição.

    ERRADO. Art. 23 da Lei 13146/15 (EPD): “São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição”.

     

    D) a pessoa com deficiência, em situação de curatela, não há necessidade de sua participação para a obtenção de consentimento prévio, livre e esclarecido quando da submissão a realização de procedimentos médicos eletivos.

    ERRADO. Art. 12 da Lei 13146/15 (EPD): “O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. §1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento”. Art. 13 da Lei 13146/15 (EPD): "A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis".  

  • GABARITO B

     

    Conforme a Lei 13.146/2015:

     

    Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

     

    (...)

     

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    Lembrando que este é um entre os dois direitos que NÃO são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal (o outro é o atendimento prioritário para recebimento de restituição de imposto de renda).

  • a) a deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa para exercer o direito à curatela.

    ERRADO: Lei 13146/2015, art. Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    b) a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário na tramitação de procedimentos judiciais em que for interessada.

    CORRETO: Lei 13146/2015, art. Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    c) aos planos e seguros privados de saúde é facultada, em caráter excepcional, a cobrança de valores diferenciados das pessoas com deficiência, em razão de sua condição. 

    ERRADO: Lei 13146/2015, art.23: Art. 23.  São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    d) a pessoa com deficiência, em situação de curatela, não há necessidade de sua participação para a obtenção de consentimento prévio, livre e esclarecido quando da submissão a realização de procedimentos médicos eletivos.

    ERRADO: Lei 13146/2015, art. Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

  • Questão de prova oral MP/RS: qual o termo correto, pessoa portadora de deficiência ou pessoa com deficiência?

    A Convenção das Pessoas Com Deficiência traz a terminologia correta!

    Abraços

  • A) INCORRETO. Art. 6º da Lei 13.146/15.“A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: VI – exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”.

     

    B) CORRETO. Art. 9º da Lei 13.146/15. “A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências”.

     

    C) INCORRETO. Art. 23 da Lei 13.146/15.“São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição”.

     

    D) INCORRETO. Art. 12 da Lei 13.146/15. “O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. §1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participaçãono maior grau possível, para a obtenção de consentimento”. 

    Art. 13 da Lei 13.146/15."A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis".  

     

  • Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    Vale salientar que não é extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • Gabarito: "B"

     

    a) a deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa para exercer o direito à curatela.

    Errado. Aplicação do art. 6º, caput, EPD: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:  I - casar-se e constituir união estável; II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;  IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    b) a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário na tramitação de procedimentos judiciais em que for interessada.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 9º, VII, EPD: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    c) aos planos e seguros privados de saúde é facultada, em caráter excepcional, a cobrança de valores diferenciados das pessoas com deficiência, em razão de sua condição. 

    Errado. Primeiro, lesa o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), segundo há expressa vedação legal neste sentido. Art. 23.  São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

     

    d)  a pessoa com deficiência, em situação de curatela, não há necessidade de sua participação para a obtenção de consentimento prévio, livre e esclarecido quando da submissão a realização de procedimentos médicos eletivos.

    Errado. Aplicação do art. 12, §1º, EPD: Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. § 1º  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

  • Art. 9°  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

     

    I – proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

     

    II – atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

     

    III – disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

     

    IV – disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

     

    V – acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

     

    VI – recebimento de restituição de imposto de renda;

     

    VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

     

  • De acordo com a lei  13.146,  estatuto da pessoa com deficiência, em seu Art. 9 inciso  VII  os processos que tramitam  nas varas , aSsim como os porcedimentos judiciais  em que o portador de deficiência for parte ou interessasda terão prioridade de julgamento. 

     

     PORÉM  O ACOMPANAHNTE NÃO TERÁ O MESMO DIREITO.

     

  • A: INCORRETA
    Conforme Estatuto da Pessoa com Deficiência, art. 6º: “A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável; II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”.
    B: CORRETA

    Conforme EPD, art. 9º: “A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências”.
    C: INCORRETA
    Conforme EPD, art. 23: “São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição”.
    D: INCORRETA
    Conforme EPD: “Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica” c/c “Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis”.

  • Estatuto das PCD:

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • sobre a "A": um alienado mental pode ser curador de outro deficiente mental?

  • Pode sim Pinzon. Exemplo: Neymar pode ser teu curador.

  • Pode sim Pinzon. Exemplo: Neymar pode ser teu curador.

  • Pode sim Pinzon. Exemplo: Neymar pode ser teu curador.

  • A - Não afeta.

    B - Certinha, art.9

    C - Não é facultada, mas sim proibida.

    D - Há necessidade de sua participação sim, no maior grau possível.

  • ALTERNATIVA A: INCORRETA: Lei 13.146, Art. 6º. A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: (...) VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    ALTERNATIVA B: CORRETA: Lei 13.146, Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: (...) VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA: Lei 13.146, Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA: Lei 13.146, Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • alternativa D : INCORRETA; MOTIVO: precisa-se do consetimento pessoa com deficiência no maior grau possível em casos de curatela para tratamento hospitalar e pesquisa científica. O consentimento dela é indispensável. Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
  • A questão cobra o conhecimento da literalidade de diversos dispositivos da Lei 13.146/2015.

    Letra A - Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Letra B (CORRETA) - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    Letra C - Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    Letra D - Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    GABARITO: LETRA B

  • A) a deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa para exercer o direito à curatela.

    Art.6 A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa...

    B) a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário na tramitação de procedimentos judiciais em que for interessada. OK

    C) aos planos e seguros privados de saúde é facultada, em caráter excepcional, a cobrança de valores diferenciados das pessoas com deficiência, em razão de sua condição.

    art. 23: São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    D) a pessoa com deficiência, em situação de curatela, não há necessidade de sua participação para a obtenção de consentimento prévio, livre e esclarecido quando da submissão a realização de procedimentos médicos eletivos.

    Art. 12 § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

  • Todas as pessoas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, são consideradas como pessoas com deficiência. Quanto aos direitos e deveres previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), é correto afirmar que: a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário na tramitação de procedimentos judiciais em que for interessada.


ID
2838001
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A partir do que se encontra disposto na Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Estatuto da pessoa com Deficiência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    A - ERRADA, uma vez que os portadores de deficiência têm plena capacidade civil e seus direitos sexuais e reprodutivos estão garantidos pela Lei 13.146/2015:

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    (...)

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    B - ERRADA, já que a restituição é um dos direitos previstos:

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    (...)

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

     

    C - ERRADA, pois é proibido:

    Art. 23.  São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

     

    D - CERTA, conforme a literalidade do art. 27, Parágrafo único.  É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

     

    E - ERRADA, pois a Lei 13.146 proíbe expressamente a diferenciação na remuneração em razão da deficiência:

    Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    (...)

    § 2º A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

  • GAB: D 

     

    a) ERRADO. Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    b) ERRADO. Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

     

     c) ERRADO.Art. 23.  São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

     

    d) CERTO. Art. 27, parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

     

    e) ERRADO.Art. 34 § 2o  A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

  • Estatuto das PCD:

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • A) A deficiencia não afeta a plena capacidade civil

    B) A PCD tem direito ao atendimento prioritário - em restituição de imposto de renda também.

    C) Os planos de saúde não podem cobrar valor diferente a PCD

    D) É dever de todos, do Estado, da Sociedade, da familia e da comunidade escolar proteger a PCD contra qualquer discriminação. (CORRETA)

    E) Se a PCD desempenha mesma função das demais pessoas, o valor do salário tem que ser igual.

    Leitura da lei seca.

  • São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

     

    Alguém poderia me explicar, por que para adquirir um veículo pode haver essa diferença (desconto)?

  • Andrea Laurindo: o artigo fala sobre COBRANÇA não sobre descontos.

  • direito constitucional
  • A questão cobra a literalidade de alguns dispositivos da Lei nº 13.146/2015.

    Letra A - Art. 6º A deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: II - exercer direitos sexuais e reprodutivos.

    Letra B - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    Letra C - Art. 23. São VEDADAS todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    Letra D (CORRETA) - Art. 27, parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

    Letra E - Art. 34, § 2º A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo IGUAL remuneração por trabalho de igual valor.

    GABARITO: LETRA D

  • A partir do que se encontra disposto na Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Estatuto da pessoa com Deficiência, é correto afirmar que: É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.


ID
2851534
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

José é portador de transtorno do espectro autista e tem 22 anos. Sabendo que a nova teoria das incapacidades consolidou a noção de que deficiência, por si só, não é suficiente para limitar a plena capacidade civil do indivíduo e com base nas novas previsões da Lei Brasileira da Acessibilidade, José poderá exercer, pessoalmente, alguns atos da vida civil, dentre os quais

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Item D


    a) o direito de decidir sobre o número de filhos, após aconselhamento genético.

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 -> Art. 6º; III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar

    Não lei não informa da necessidade de definir o nº de filhos após o aconselhamento genético

    b) o direito a ter acesso a informações sobre os meios contraceptivos em sua esterilização.

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 -> Art. 6º; IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    c) o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotando.

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 -> Art. 6º; VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Item incompleto, pois o PDC pode ser ter função como adotante ou adotando

    d) o direito de casar-se e de constituir união estável.

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 -> Art. 6º; I - casar-se e constituir união estável




    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.


    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.


  • Tem o direito de fazer tudo aquilo que a lei não proibir! Nesse sentido, há várias respostas.

  • Kamila F, o fato de a C estar incompleta não a torna incorreta. Não entendi
  • "o direito a ter acesso a informações sobre os meios contraceptivos em sua esterilização."


    Ele tem direito ué. Todo mundo tem direito. Banca meio maluca. rs.

  • LETRA D

     

    OUTRA QUESTÃO PARECIDA

     

    [FCC] Fernanda é deficiente visual. Solteira, com trinta e cinco anos de idade, pretende realizar o sonho de ser mãe por meio da fertilização in vitro. Já sua amiga, Daiani, também deficiente visual, casada com Fabio, deficiente auditivo, pretende adotar uma criança. Nesses casos, de acordo com a Lei no 13.146/2015,

    a)a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, sendo permitido o exercício dos direitos reprodutivos, bem como o exercício do direito à adoção.

    b)é proibido o exercício dos direitos reprodutivos, bem como o exercício do direito à adoção, em razão exclusivamente da deficiência visual narrada.

    c)é proibido apenas o exercício dos direitos reprodutivos, em razão exclusivamente da deficiência visual narrada.

    d)é expressamente proibido apenas o exercício do direito à adoção, em razão exclusivamente da deficiência visual narrada.

    e)é expressamente proibido apenas o exercício do direito à adoção, em razão das deficiências visual e auditiva narradas.

     

    R : LETRA A

     

    Q956465 [CESPE] Pessoas com deficiência têm direito a casar e constituir união estável. [CERTA]

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • acertei a questão, mas a questão está zuada ... deveria ter sido mais objetiva, concurso não deveria ter alternativas "mais certas" ou "mais erradas", isso é uma falta de respeito com quem dedica sua vida a uma prova.

  • A questão deveria ter o enunciado

    ESCOLHA A MAIS CERTA..

  • Só tem uma resposta correta Letra D. Não tem como a Letra C estar correta ao usar a palavra adotando, ou seja, pessoa que vai ser adotada, não tem com José exercer o ato civil de adotando, mas sim de adotante. Espero ter esclarecido. Bons Estudos !

  • Enunciado PÉSSIMO.

  • Achei todas certas?! Bizarro isso

  • A questão cobra o conhecimento do art. 6º da Lei 13.146/2015, que trata da plena capacidade da pessoa com deficiência.

    Letra A (ERRADA) - A questão traz o aconselhamento genético como se ele fosse uma primeira etapa para o exercício do direito ao livre planejamento familiar, quando não o é. Em outras palavras, o aconselhamento genético não é uma condicionante para o direito ao live planejamento familiar. Olha como está na Lei: "Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar."

    Letra B (ERRADA) - A esterilização é um método contraceptivo, e a questão quis apenas confundir o candidato. O que temos que lembrar é que a esterilização é até possível, mas não de forma compulsória. Veja o que diz a lei: "Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória."

    Letra C (ERRADA) - Esta alternativa não deixa de estar correta, já que, sim, a pessoa com deficiência terá esse direito como adotando. Ela não trouxe uma restrição a "apenas como adotando" para ser considerada errada. De toda forma, segue o dispositivo cobrado: "Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas."

    Letra D (CORRETA) - Esta alternativa traz exatamente o que está previsto no seguinte dispositivo da Lei: "Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável."

    GABARITO: LETRA D

  • A banca deu uma de Cespe kkkk

  • A) o direito de decidir sobre o número de filhos, após aconselhamento genético (a lei não prevê tal enunciado)

    B) o direito a ter acesso a informações sobre os meios contraceptivos em sua esterilização (mesma justificativa da alternativa A)

    C) o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotando (desconsiderei por dois motivos: ele é maior de 18 anos, então só pode adotar; e a legislação prevê como "adotando"

    D) o direito de casar-se e de constituir união estável (restou esta, visto que está conforme a letra da lei)

  • José é portador de transtorno do espectro autista e tem 22 anos. Sabendo que a nova teoria das incapacidades consolidou a noção de que deficiência, por si só, não é suficiente para limitar a plena capacidade civil do indivíduo e com base nas novas previsões da Lei Brasileira da Acessibilidade, José poderá exercer, pessoalmente, alguns atos da vida civil, dentre os quais o direito de casar-se e de constituir união estável.


ID
2869399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência — Lei n.º 13.146/2015 —, julgue o item que se segue.

Considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de médio ou longo prazo que dificulte seu acesso a bens socioculturais e sua interação social em igualdade de condições com outras pessoas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

     

    (Art. 2º da lei 13.146/15)

  • ASSERTIVA - Considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de médio ou longo prazo que dificulte seu acesso a bens socioculturais e sua interação social em igualdade de condições com outras pessoas.


    Art. 2o da lei 13.146/15. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

     



  • longo prazo!

  • Considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de médio ou longo prazo que dificulte seu acesso a bens socioculturais e sua interação social em igualdade de condições com outras pessoas.

    NÃO tem essa de MÉDIO PRAZO !!!!

  • Lei 13.146/15

    Art. 2 Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • Assertiva : ERRADA

  • PCD é apenas de longo prazo e não médio ou curto como as bancas custumam colocar.

  • Lei 13146/15-Estatuto da Pessoa com Deficiência:

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO

  • Considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de médio ou longo prazo que dificulte seu acesso a bens socioculturais e sua interação social em igualdade de condições com outras pessoas. Resposta: Errado.

    Comentário: conforme a Lei nº 13.146/15, Art. 2º, considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.

  • Assertiva INCORRETA.

    Art. 2° L. 13.146/15. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza (FIMS) Física, Mental, Intelectual ou Sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    ATENÇÃO!!!

    PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade,da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso. (art. 3°, IX, L. 13.146/15).

    Pessoa com Deficiência - Impedimento apenas de LONGO PRAZO.

    Pessoa com Mobilidade Reduzida - Dificuldade de movimentação PERMANENTE ou TEMPORÁRIA.

    Bons estudos e muitas Classificações a todos.

  • Pessoa com deficiência → Impedimento → Longo prazo → Físico ou mental ou intelectual ou sensorial

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. [GABARITO]


    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência)

     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

     

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;


    III - a limitação no desempenho de atividades; e

     

    IV - a restrição de participação.

  • Médio prazo?? Não
  • Ótimo critério para selecionar os melhores cidadãos para os cargos públicos.

  • tatue no cérebro - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • ERRADO

    nunca é médio ou curto prazo

    sempre é de longo prazo.

  • Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • O erro não está somente no longo prazo. Não é a deficiência que inviabiliza, mas sim as barreias. São as barreias que obstruem a plena participação da pessoa com deficiência em igualdade de condições.

    O conceito de barreiras faz parte do novo paradigma de conceituação das PCDs

    .Atenção

  • PESSOA COM DEFICIÊNCIA - IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO QUE, AO INTERAGIR COM BARREIRAS IMPLICA EM LIMITAÇÃO A PLENA PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE EM CONDIÇÕES DE IGUALDADE COM AS DEMAIS PESSOAS.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Errado

  • Lei 13146/15-Estatuto da Pessoa com Deficiência:

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • O que é importante lembrar do conceito é:

    LONGO Prazo;

    Natureza física, mental, intelectual ou sensorial;

    Interação com uma ou mais BARREIRAS

  • Ao levar-se em consideração que a legislação brasileira está na 3ª para 4ª das pessoas com deficiência, implica dizer que não é a deficiência o problema, mas a sociedade na qual estão inseridas essas pessoas, de sorte que a limitação ocorre não pela deficiência, mas pela sociedade que omite a acessibilidade delas, isto é, criando barreiras, razão pela qual existe o estatuto das pessoas com deficiência, o qual tem o escopo de eliminar tais barreiras.

  • ERRADO

    LEI 13.146

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso

    Art. 2  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • Art. 2  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • LONGO PRAZO

    LONGO PRAZO

    LONGO PRAZO

    LONGO PRAZO

  • LEI 13.146

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Fórmula da deficiência: Impedimento de LONGO PRAZO + BARREIRAS = PCD
  • Para que um indivíduo seja considerado pessoa com deficiência, ele deve ter algum impedimento de LONGO PRAZO, que pode ser de natureza intelectual.

    Pessoa com deficiência = longo prazo;

    Pessoa com mobilidade reduzida = Permanente ou temporário;

     

  • Gabarito: ERRADO.

    Sempre a longo prazo!

  • Gabarito : Errado

    Lei 13.146

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Impedimento apenas de LONGO prazo

    Impedimento apenas de LONGO prazo

    Impedimento apenas de LONGO prazo

    Impedimento apenas de LONGO prazo

    Impedimento apenas de LONGO prazo

    Impedimento apenas de LONGO prazo

    Impedimento apenas de LONGO prazo

    Impedimento apenas de LONGO prazo

    Impedimento apenas de LONGO prazo

    Impedimento apenas de LONGO prazo

    .

    .

    .

    .

  • Gabarito:"Errado"

    Lei 13.146/15, art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Gabarito:"Errado"

    Lei 13.146, art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • mobilidade reduzida = dificuldade de movimentação permanente ou temporária

    pessoa com deficiência tem impedimento de longo prazo natureza mental, física, intelectual e sensorial

    a palavra "médio" não aparece nas leis 10,048 e 10,098. Só aparece na 13,146 referente a ensino médio.

  • Esse termo (médio) colocado na questão, acaba com qualquer candidato. O correto é LONGO PRAZO. Complicado.

  • Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

  • Art. 2º.  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • pessoa com deficiência: longo prazo

    mobilidade reduzida: temporário ou permanente (idosos, grávidas, obesos etc.)

  • Considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de MÉDIO ou longo prazo que dificulte seu acesso a bens socioculturais e sua interação social em igualdade de condições com outras pessoas. [ errada] Para ser considerada pessoa com precisa possuir impedimento de LONGO prazo

  • Eu acertei a questão, mas pq estou calejada com essas pegadinhas.

    sinceramente ? Não acho que esse tipo de questão meça conhecimento, e sim, se a pessoa tá com a visão em dia rsrsrs

  • longo prazo. Não tem nada de MÉDIO.

  • ERRADO!

    Longo prazo.


ID
2869402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência — Lei n.º 13.146/2015 —, julgue o item que se segue.

Pessoas com deficiência têm direito a casar e constituir união estável.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

     

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:  (atos da vida civil)

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • Complexa rs rs rs 

  • Lei 13.146/15

    Art. 4 Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Art. 6  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável.

  • Primeira vez que vejo uma questão com uma taxa de acertos tão alta. 99,8%.

  • Eu fiquei até com medo de marcar. Sem brincadeira!

  • 19/03/19 Respondi certo

  • Respondi errado achando que era pegadinha por ser tão fácil.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    I - casar-se e constituir união estável; [GABARITO]

     

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

     

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

     

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

     

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Literalidade do Art. 6, I Vamo que Vamo.
  • Questão com o menor índice de erros do site.

  • Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

     

    BORA BORA TJ AM

  • GABARITO CERTO.

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - direitos sexuais e reprodutivos.

  • Espero que as 18 pessoas que erraram essa questão tenham marcado equivocadamente.

  • CERTO

    LEI 13.146

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Q822951           PODE ADOTAR, VOTAR E SER VOTADO

    De pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL e NEGOCIAL, não alcançando o direito ao trabalho, ao voto, casamento.

    Direitos NÃO afetados pela curatela: 

    ME u   PC deu  PT no   Vídeo de   Sexo   Saudável

    M - matrimônio 

    E - educação

    PC - próprio corpo 

    P - privacidade

    T - trabalho

    V - voto

    S - sexo

    S – saudável

  • Gabarito: Certo

    Lei 13146

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Tem toda a capacidade civil!

  • Gabarito CERTO

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

  • GABARITO: CERTO.

  • Questão de respeito..

    Regrinha pra vida: Quem pode MAIS pode MENOS.

  • Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência — Lei n.º 13.146/2015 —, é correto afirmar que: A

    Pessoas com deficiência têm direito a casar e constituir união estável.

  • Li umas 8 vezes pra ver se não tinha pegadinha... olhei até o acento diferencial no "Têm"

  • Óbvio! A deficiência não impede a pessoa de exercer seu direito de casar e construir união estável.
  • o art 6° desta lei determina que a deficiencia não afeta a capacidade civil da pessoa, incluindo casar e constituir família. Gabarito :Certa
  • Errado.

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;


ID
2869414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando a legislação vigente que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência, julgue o item subsequente.

São consideradas especialmente vulneráveis as pessoas com deficiência que sejam crianças, adolescentes, mulheres e idosos.

Alternativas
Comentários
  • Correto. LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 5o  A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.


  • CERTA

     

    Dica que vi no Qc!

     

    Especialmente vulneráveis ------ CAIM DEFICIENTE. (Abel e Caim da biblia hehe)

     

    Criança

    Adolescente 

    Idoso

    Mulher

     

    Obs: não confundir com os casos em que o PcD será considerado vulnerável.

     

    Essa eu criei hehe

     

    Vulnerável:  O VULNERAVÉL TEM QUE TER CARE   (cuidado em inglês) nesses casos:

    CAlamidade pública

    Risco 

    Emergência

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • Lei 13.146/15

    Art. 5

    Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no  caput   deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

  • São considerados especialmente VULNERÁVEIS as pessoas com deficiência: MICA

    Mulher

    Idoso

    Criança

    Adolescente

    São considerada VULNERÁVEL a pessoa com deficiência em situação de: RECA

    Risco

    Emergência

    Calamidade Pública

    Não confundir as situações*

  • A maioria dos mnemônicos eu não consigo decorar. Talvez eu tenha problema com isso.

  • Não sei o porquê nós mulheres somos vulneráveis...somos tão fortes...rs

  • Meu pensamento feminista me fez errar a questão rsrsr

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 5 - Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

  • GABARITO:C
     


    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

     

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.


    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.


    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.


    Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

     

    Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência. [GABARITO]

  • Uma dica que deixo (e vale para qualquer matéria) é despir-se de seus pontos de vista. A prova não quer saber as suas ou as minhas opiniões pessoais, quer saber se você sabe interpretar a questão de forma considerada correta.

  • Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

  • Consegui decorar da seguinte forma:

    MICA E RECA "são duas pessoas"...

    MICA é especialmente vulnerável e sua sigla significa: (lembrar que nesse rol tem pessoas especiais)

    Mulher

    Idoso

    Criança

    Adolescente

    RECA é uma pessoa com deficiência considerada vulnerável e sua sigla significa:

    Risco

    Emergência

    CAlamidade publica

  • Mulher é considerada vulnerável pq se ela levar um soco de um homem, é perigoso morrer com a força empreendida. A diferença de força é enorme, então ela sempre terá cuidados especiais.

    Mulheres não sentem vulneráveis para Estatuto da P. com Deficiência, mas é para a Lei da Maria da Penha? Cuidadooo com os pontos de vistas :)

  • Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

     

    Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

  • Naamá Souza, só escreveu "merdades"!
  • BIZU que peguei aqui no QC (São especialmente vulneráveis)

    C A I M DEFICIENTE

    Crianca

    Adolescente

    Idoso

    Mulher

  • GABARITO C

    Art. 5° A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

  • TODOS, EXCETO O HOMEM ADULTO!

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

  • Vulneráveis:

    C rianças

    A dolescentes

    M ulheres

    I idosos

  • Gabarito CERTO

    Art. 5º Parágrafo único Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

  • Considerando a legislação vigente que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência, é correto afirmar que: São consideradas especialmente vulneráveis as pessoas com deficiência que sejam crianças, adolescentes, mulheres e idosos.

  • CERTO

    A CAMI é especialmente vulnerável

    Criança

    Adolescente

    Mulher

    Idoso


ID
2869417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando a legislação vigente que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência, julgue o item subsequente.

Em razão da presumida incapacidade de seus pais, filhos de pessoas com deficiência devem ser entregues para curatela dos avós ou para instituição de adoção, caso os avós também tenham deficiência.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

     

    LEI 13.146

     

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:  (atos da vida civil)

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • Lei 13.146/15

    Art. 4 Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Art. 6   A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Não há incapacidade presumida.

  • Que questão desumana!

    QC, obrigada por manter ativa a versão antiga, muito obrigada!

  • O fato da pessoa ter uma deficiência não significa necessariamente que ela seja incapaz de cuidar de seu filho.

    Art. 6o da Lei 13.146/15: A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para atos da vida civil.

    Gabarito: ERRADO

    Bons Estudos!!!

  • Quem marcou certo nessa aqui, o bom senso passou longe.

  • Deficiência, não interfere na capacaidade civil da pesso. Inclusive para exercer o direito de família. Conforme EPCD, Art.6, V.
  • Pessoa Com Deficiência = CAPACIDADE CIVIL PRESUMIDA

  • § 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    § 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

  • Mas GENTE, mais de 5.000 mil erros?

    Evidentemente que o gabarito é E!

    Nem sempre a deficiência constitui óbice na vida de uma pessoa com deficiência, inclusive para construir uma família.

  • ERRADO.

    Não há incapacidade presumida.

    A pessoa com deficiência pode exercer atos da vida civil, como:

    I - casar e ter filhos;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos.

  • ERRADO

    LEI 13.146

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • essa é fácil. basta pensar no absurdo que seria isso se fosse verdadeiro.

  • A Plena capacidade do exercício do direito à família e à convivência familiar e comunitária da pessoa, não é afetada pela sua deficiência. Ou seja, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa.

  • GABARITO E

    Art. 6°  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: 

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;

  • Essa eu matei pelo direito civil, visto que não existe adoção avoenga.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

  • Questão de bom senso né galere?

  • Questão de bom senso né galere?

  • Em razão da presumida incapacidade de seus pais, filhos de pessoas com deficiência devem ser entregues para curatela dos avós ou para instituição de adoção, caso os avós também tenham deficiência. ERRADO

    De acordo com o artigo 6 do estatuto, a deficência não afeta a plena capacidade civíl da pessoa, que tem todos os direitos familiares, de reprodução, adoção, dentre outros, garantidos.

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;

  • GABARITO: ERRADO.

  • Lei 13146

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.


ID
2877781
Banca
FCC
Órgão
PM-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Sobre a Lei n° 13.146, de 6 de Julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Não sei o q é ação afirmativa (se alguém puder explicar, eu agradeceria) mas essa questão é recorrente. Se vc não entender o q significa, recomendo q decore.

    A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Gabarito D.

    Ações afirmativas são políticas focais que alocam recursos em benefício de pessoas pertencentes a grupos discriminados e vitimados pela exclusão sócio-econômica no passado ou no presente. Trata-se de medidas que têm como objetivo combater discriminações étnicas, raciais, religiosas, de gênero ou de casta, aumentando a participação de minorias no processo político, no acesso à educação, saúde, emprego, bens materiais, redes de proteção social e/ou no reconhecimento cultural. 

    Fonte: http://gemaa.iesp.uerj.br/o-que-sao-acoes-afirmativas/

    As ações afirmativas, também chamadas discriminações positivas, podem ser definidas como as políticas estatais e privadas que utilizam mecanismos de inclusão visando a concretização de um objetivo constitucional universalmente reconhecido, qual seja a efetiva igualdade de oportunidades a que todos os seres humanos tem direito. Podem ter caráter compulsório, facultativo ou voluntário,e ser concebidas com vistas ao combate à discriminação racial, de gênero, por deficiência física e de origem nacional. Estas políticas dedicam-se a corrigir ou mitigar os efeitos presentes da discriminação praticada no passado, almejando concretizar o ideal de efetiva igualdade e acesso a bens fundamentais como a educação e o emprego.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/20575/as-acoes-afirmativas-enquanto-politicas-de-insercao-de-pessoas-portadoras-de-deficiencia-no-mercado-de-trabalho

  • Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    (...) § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Portanto, gabarito correto (D).


ID
2878357
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em relação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa C

    Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146/15

    a) Errado. Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

    b) Errado. Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: (...) VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    c) Correto. Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: (...) VI - recebimento de restituição de imposto de renda.

    d) Errado. Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: (...) VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. §1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo. O acompanhante, portanto, não terá atendimento prioritário no recebimento de restituição de imposto de renda e na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessado.

    e) Errado. Art. 4º, §2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Bons estudos!


  • A) Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

    Longo prazo

    Art. 2º 13.146/15.

    B) A deficiência NÃO afeta a capacidade civil da pessoa para exercer o direito à guarda e à tutela.

    Art. 6º 13.146/15.

    C) A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de recebimento de restituição de Imposto de Renda.

    Corretíssima, Art. 9º 13.146/15.

    D) O atendimento prioritário é extensivo ao acompanhante da pessoa com deficiência, incluindo situações com a finalidade de tramitação processual em que for parte ou interessada.

    É justamente o contrario, uma das exceções do Art. 9º 13.146/15.

    E) A pessoa com deficiência NÃO é obrigada a fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Art. 4º, §2º

  • NÃO EXTENSIVO AO ACOMPANHANTE :

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Gabarito C

    a) tem que ser de LONGOOOOO prazo

    b) não afeta a sua capacidade civil

    d) nos casos de recebimento de restituição de imposto de renda e tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências não são extensíveis ao acompanhante

    e) ela não é obrigada.

  • Interessante:

    Impedimento de longo prazo = Pessoa com deficiência

    Dificuldade de movimentação temporária ou permanente = pessoa com mobilidade reduzida

  • Gabarito: Alternativa C.

    Impedimento de longo prazo = Pessoa com deficiência

    Dificuldade de movimentação temporária ou permanente = pessoa com mobilidade reduzida

  • A questão cobra o conhecimento da literalidade de vários dispositivos da Lei 13.146/2015.

    Letra A - Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Letra B - Art. 6º A deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Letra C (CORRETA) - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VI - recebimento de restituição de imposto de renda.

    Letra D - Art. 9º, § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI (na restituição do imposto de renda) e VII (na tramitação processual) deste artigo.

    Letra E - Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    GABARITO: LETRA C

  • Em relação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que: A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de recebimento de restituição de Imposto de Renda.

  • Art. 9º  § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.


ID
2882272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A lei que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida conceitua componentes de obras de urbanização — como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos etc. — como

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Lei 13.146

     

    NÃO CONFUNDA

     

    Art. 3 VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

     

    VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;  

     

    DICA:

     

    ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO; penso numa casa com seus "elementos": banheiro, cozinha e sala.

    MOBILIÁRIO URBANO: tudo aquilo que será acrescentado aos "elementos": sofá, cama, geladeira etc. (mobiliar a casa)  hehe

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • RESPOSTA: C

    Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):
    Art. 3º. (…) VII - ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Os postes de sinalização colocados em via pública para promover a acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida são considerados, de acordo com a lei, mobiliários urbanos!!! Caiu Juiz Federal 2017 Postes para capacidades reduzidas são mobílias urbanas!

    Abraços

  • ALTERNATIVA A- INCORRETA - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;  

    ALTERNATIVA B- INCORRETA tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    ALTERNATIVA C- CORRETA elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

    ALTERNATIVA D-INCORRETA acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    ALTERNATIVA E- INCORRETA desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • Eu uso o seguinte raciocínio...

    A Lei diz que Mobiliário Urbano fica superposto ao elemento de urbanização... sendo assim:

    Mobiliário Urbano = Poste que fica superposto a calçada.

    Logo,

    Calçada = elemento de urbanização.

    Caso esteja equivocado meu raciocínio mande msg.

    Bons estudos a todos.

  • Elemento de urbanização: Componentes de obras. {iluminação pública, serviços de comunicação, distribuição de água etc}

    Mobiliário urbano: Objetos existentes nos espaços públicos. {semáforo, lixeira, toldos, bancos etc}

  • Lei 13.146/15

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    Elementos de Urbanização: Quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo os que materializam as indicações do planejamento urbanístico.

  • letra: C

    Art. 3, VII, da lei nº 13.146/15: - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:


    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;


    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

     

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

     

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico; [GABARITO]


    VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;


    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • A galera erra muito essa lei!! Que exige umas três leituras atentas e com afinco!!!

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

    Letra C

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Gabarito - Letra C.

    Lei 13.146/15, art. 3º VII:

    Elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Resolução:

    Aí, você lê a opção para que fala em mobiliário urbano, associa a “obras de urbanização” que está no enunciado e marca a letra A. E erra, né?

    Veja as diferenças nas definições do Art. 3º:

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

    VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    Gabarito: C

  • GABARITO:C

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

     

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

     

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico; [GABARITO]

    VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

    Por Willis.

  • BARREIRA ARQUI         TETÔ      NICA -   (TETO)  DOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS E PRIVADOS.

          

    BARREIR A UR BANÍSTICA -       (RUA), VIAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS e  PRIVADOS.

     

    DICA:

    - ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO; penso numa casa com seus "elementos": banheiro, cozinha e sala. Componentes de obras. {iluminação pública, serviços de comunicação, distribuição de água etc}

    -  MÓVEIS DA RUA = MOBILIÁRIO URBANO: tudo aquilo que será acrescentado aos "elementos": sofá, cama, geladeira etc. (mobiliar a casa) . Objetos existentes nos espaços públicos. {semáforo, lixeira, toldos, bancos etc}

    Art. 3 VII - ELEMENTO DE URBANIZAÇÃOquaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentaçãosaneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico; 

     A lei que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida conceitua componentes de obras de urbanização — como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos etc. — como

     

    VIII - MOBILIÁRIO URBANO: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicossuperpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como:

    MÓVEIS DA CASA =  SEMÁFOROSPOSTES DE SINALIZAÇÃO E SIMILARES, TERMINAIS E PONTOS DE ACESSO COLETIVO ÀS TELECOMUNICAÇÕES, FONTES DE ÁGUA, LIXEIRAS, TOLDOS, MARQUISES, BANCOS, QUIOSQUES e quaisquer outros de natureza análoga;  

     

          Q967705  Q777846

    ACESSIBILIDADE =  autonomia e alcance.

    DESENHO UNIVERSAL =        por TODAS AS PESSOAS.

    BARREIRAS =       entrave - promover a funcionalidade.

    COMUNICAÇÃO =      interação dos cidadãos, inclusive libras.

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS -     modificações e ajustes.

    ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO =       componentes de obras e urbanização.

    MOBILIÁRIO URBANO =          objetos existentes nas vias e nos espaços públicos.

    ATENDENTE PESSOAL = presta cuidados básicos e essenciais, excluída profissão regulamentada.

    ACOMPANHANTE = acompanha o PCD, podendo ser ou não atendente pessoal.

     

  • Gabarito: C

    BIZU

    Quando penso em MOBILIÁRIO URBANO, tento imaginar o espaço urbano como uma grande CASA que tem BANCOS (pra sentar), ILUMINAÇÃO (postes de iluminação), LIXO e etc.

    Por isso não confundo com ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO, que são o "resto".

  • Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência):

    a) Art. 3º, VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    b) Art. 3º, III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    C) Art. 3º, VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico; [GABARITO]

    d) Art. 3º, I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    e) Art. 3º, II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

  • Art. 3º, VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública E ETC..

  • Para facilitar, quando penso em mobiliário urbano penso na mobília de uma casa. Para mobiliar uma casa nós precisamos de móveis, objetos de decoração e etc.

    O mobiliário urbano é composto pelos ''móveis/objetos'' urbanos, como bancos, lixeiras, toldos...

    Consequentemente, sabendo o que é o mobiliário urbano, por exclusão, o ''resto'' será elemento de urbanização.

    Espero ter ajudado

  • palavrinhas:

    mobiliário urbano - adicionados aos elementos urbanização; se retirados não prejudicam acessibilidade (lata lixo)

    tecnologia assistiva - funcionalidade

    elemento de urbanização. - componente de obra relevantes para esgoto, energia elétrica, gás, etc...

    acessibilidade: alcance para utilização com segurança e autonomia - ZONA URBANA E RURAL

    desenho universal: é um princípio nessa lei; concepção de uso para todas as pessoas sem adaptação, inclui recursos de tecnologia assistiva - produção, ambientes, programas e serviços.

  • Aí, você lê a opção para que fala em mobiliário urbano, associa a “obras de urbanização” que está no enunciado e marca a letra A. E erra, né?

    Veja as diferenças nas definições do Art. 3º:

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

    VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    Gabarito: C

    Fonte: Ronaldo Fonseca | Direção Concursos

  • A lei que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida conceitua componentes de obras de urbanização — como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos etc. — como elemento de urbanização.

  • Eu associo assim: elementos de urbanização são a base, o mobiliário urbano é colocado sobre essa base. Geralmente, funciona (rs)


ID
2888314
Banca
CONSULTEC
Órgão
PM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com o Estatuto da pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15), marque V ou F, conforme sejam verdadeiras ou falsas as afirmativas a seguir.


( ) Para fins de aplicação da Lei n° 13.146/15, consideram-se barreiras urbanísticas as existentes nos edifícios públicos e privados.

( ) Para fins de aplicação da Lei n° 13.146/15, considera-se moradia para a vida independente da pessoa com deficiência a unidade de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

( ) Para fins de aplicação da Lei n° 13.146/15, consideram-se adaptações razoáveis as adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.

( ) Para fins de aplicação da Lei n° 13.146/15, considera-se mobiliário urbano o conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.

( ) Para fins de aplicação da Lei n° 13.146/15, considera-se atendente pessoal a pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.


A alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo, é a

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA I - FALSO

    Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    ALTERNATIVA II - FALSO

    Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

    ALTERNATIVA III - VERDADEIRO

    Adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

    ALTERNATIVA IV - VERDADEIRO

    Mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    ALTERNATIVA V - VERDADEIRO

    Atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • A alternativa 1 n seria espaço privado de uso coletivo?
  • Rafael dos Santos Caval, a primeira afirmativa trata-se de uma barreira arquitetônica. O que difere a arquitetônica da barreira urbanista é que esta se refere a ruas. Barreiras em locais privados são barreiras arquitetônicas

  • otima para rever os conceitos!

  • a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;................ b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados

ID
2903122
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva, conforme disciplinado na Lei n° 13.146/2015, considera-se

Alternativas
Comentários
  • Letra D

     

    Lei n° 13.146/2015, Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

     

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • Macete : deSENho universal -> SEN necessidade de adaptação ou projeto específico. 

     

    Dica : Por ser UNIVERSAL visa TODAS as pessoas

     

    Desenho universal :

    → PRODUTOS utilizados por todos (universal)

    →  SEM adaptação, salvo quando comprovadamente não possa ser utilizado.

    →  Sem PROJETO ESPECÍFICO

     → Inclui a tecnologia Assistiva 

    → Sempre tomado como regra de caráter geral

    → Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

     

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  • Leu a palavra CONCEPÇÃO desconfie se tratar de DESENHO UNIVERSAL. Na esmagadora maioria das questões que fiz utilizei esse artifício e deu certo, pois a palavra concepção remete a ideia, plano, projeto, criação e um desenho nada mais é do que uma representação, traçado, ideia, planta etc.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Gabarito letra D

    A e B - Tecnologia Assistiva ou Ajuda Técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

    --------------

    C – Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    --------------

    D- Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

    * Será sempre tomado como regra de caráter geral. *Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

    --------------

    E - Adaptação razoável: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.

  • Lei n° 13.146/2015, Art. 3º :  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II- Desenho Universal: Concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva; [GABARITO]


    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

     

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

     

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

     

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;


    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;


    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

     

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

     

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • Gabarito D

    quando tem o termo "sem necessidade de adaptação"

    é um desenho universal( ou seja que serve pra qualquer pessoa, sem adaptar) é o famoso tamanho único.

  • GABARITO: D.

     

    pensou serviços a serem usados por todas as pessoas desenho universal

  • Gabarito D.

    A tecnologia assistiva. ou ajuda técnicapromover a funcionalidade.

    B ajuda técnica.ou Tecnologia assistiva = promover a funcionalidade.

    C acessibilidade.= A possibilidade e condição de alcance e utilização, com segurança e autonomia.

    D desenho universal.concepção de produtos, por todas as pessoas.

    E adaptação razoável.modificações e ajustes necessários, não acarretam ônus desproporcional.

  • UNIVERSAL: PARA TODAS AS PESSOAS

  •       Q967705  Q777846

    Lei 13.146/15

    ACESSIBLIDADE = autonomia e alcance.

    DESENHO UNIVERSAL = por todas as pessoas.

    BARREIRAS = entrave - promover a funcionalidade.

    COMUNICAÇÃO = interação dos cidadãos, inclusive libras.

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS - modificações e ajustes.

    ELEMENTOS DE URBANIZAÇAO = componentes de obras e urbanização.

    MOBILIÁRIO URBANO = objetos existentes nas vias e nos espaços públicos.

    ATENDENTE PESSOAL = presta cuidados básicos e essenciais, excluída profissão regulamentada.

    ACOMPANHANTE = acompanha o PCD, podendo ser ou não atendente pessoal.

     

    I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, MOBILIÁRIOS, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - DESENHO UNIVERSAL: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por TODAS AS PESSOAS, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, INCLUINDO OS RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA;

    III - tecnologia ASSISTIVA ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - BARREIRAS: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: 

  • sem necessidade de adaptação ou projeto específico = desenho universal

  • A concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva, conforme disciplinado na Lei n° 13.146/2015, considera-se desenho universal.

  • Comentários:

    As letras A e B estão no artigo 3°, II da Lei 13.146/15:

    Tecnologia assistiva e ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    c) Acessibilidade. Lembre-se de que acessibilidade está ligada ao termo alcance. Leu alcance? Fique atento(a).

    acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    d) O desenho universal foi criado para que as pessoas com deficiência sejam plenamente integradas. Veja a letra da lei:

    Art. 3°, II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    e) Adaptação razoável é a definição para algo inferior ao desenho universal. E só pode ser usada quando comprovadamente não for possível usar o desenho universal ( Art.55 § 2º).

    Gabarito: D

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • A concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva, conforme disciplinado na Lei n° 13.146/2015, considera-se

    A) tecnologia assistiva.

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    [...]

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    ---------------------------------

    B) ajuda técnica.

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    [...]

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    ---------------------------------

    C) acessibilidade.

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    [...]

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    ---------------------------------

    D) desenho universal. [Gabarito]

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    [...]

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    ---------------------------------

    E) adaptação razoável.

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    [...]

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

  • Desenho Universal: é a regra geral

    Adaptação é a exceção!!!

  • Mnemônico - DESENHO UNIVERSAL = P A P S

    Lembrem-se dos verbos que não tem erro.

    Produtos, Ambientes, Programas e Serviços

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    A) Nos termos do art. 3º, inciso III do Estatuto da Pessoa com Deficiência, tecnologia assistiva ou ajuda técnica são produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

     

    B) Consoante ao art. 3º, inciso III do Estatuto da Pessoa com Deficiência, tecnologia assistiva ou ajuda técnica são produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

     

    C) Inteligência do art. 3º, inciso I do Estatuto da Pessoa com Deficiência, acessibilidade, é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    D) A assertiva está de acordo com disposto no art. 3º, inciso II do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    E) Nos termos do art. 3º, inciso VI do Estatuto da Pessoa com Deficiência, adaptações razoáveis são adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.

     

    Gabarito do Professor: D


ID
2903428
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A possibilidade e condição de alcance e utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme disciplinado na Lei nº 13.146/2015, considera-se

Alternativas
Comentários
  • Gab = D

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • Algumas palavras chaves que uso para não confundir.

    Lei 13.146/15

    ACESSIBLIDADE = autonomia e alcance.

    DESENHO UNIVERSAL = por todas as pessoas.

    BARREIRAS = entrave - promover a funcionalidade.

    COMUNICAÇÃO = interação dos cidadãos, inclusive libras.

    ADAPTAÇÕES RAZOAVEIS - modificações e ajustes.

    ELEMENTOS DE URBANIZAÇAO = componentes de obras e urbanização.

    MOBILIARIO URBANO = objetos existentes nas vias e nos espaços públicos.

    ATENDENTE PESSOAL = presta cuidados básicos e essenciais, excluída profissão regulamentada.

    ACOMPANHANTE = acompanha o PCD, podendo ser ou não atendente pessoal.

    RESIDENCIAS INCLUSIVAS = oferta - SUAS.

    PCD - Pessoa com deficiência.

    Fonte: colega aqui do QC

  • Gab item d)

    É batata. Viu "possibilidade e condição de alcance", vá sem medo na alternativa que tiver como resposta ACESSIBILIDADE.

    Algumas outras palavras que podem ajudar:

    Pessoa com Mobilidade Reduzida = Dificuldade de movimentação

    Pessoa com deficiência = Impedimento de longo prazo

     

  • Preliminares - Disposições Gerais - Cap.I

    Essa Lei:

    Ø Destinada a assegurar e a promover: em condições de igualdade, o exercício dos direitos, visando à sua inclusão.

    Ø Tem como base: a Convenção

    Ø Pessoa com deficiência: “é Fims” (Física, Intelectual, Mental e Sensorial).

    Avaliação quando necessária será biopsicossocial, por equipe multi ou inter. ---> só quando necessário

    Considerará:

    a)    Os impedimentos nas funções e estru.

    b)    Os fatores sócios, psico. e pessoais.

    c)    A limitação no desemp.

    d)    A restrição de participação.

    ---->-----> O Executivo cria instrumentos para avaliação.<---<----

    Consideram se:

    ·        Acessibilidade = alcance, acessibilidade e autonomia.

    ·        Desenho universal = concepção de produtos, por todas as pessoas.

    ·        Tecnologia assistiva ou ajuda técnica= promover a funcionalidade.

    ·        Barreiras = entrave, obstáculo, atitudes ou comportamento - promover a funcionalidade. 

    Classificadas em:

    a)    Barreiras urbanísticas: vias "externo"

    b)    Barreiras arquitetônicas: edifícios "interno"

    c)    Barreiras nos transportes: nos sistemas e meios de transportes

    d)    Barreiras nas comunicações e na informação: qq entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte a expressão ou comportamento, dificulte expressão ou o recebimento.

    e)    Barreiras atitudinais: prejudiquem a participação

    f)     Barreiras tecnológicas: dificultam ou impedem o acesso às tecnologias.

    ·        Comunicação = interação dos cidadãos, inclusive libras. (visualização, tátil, como linguagem simples, escrita e oral).

    ·        Adaptações razoáveis = modificações e ajustes necessários, não acarretam ônus desproporcional.

    ·        Elementos de urbanização = componentes de obras, saneamento, gás, iluminação, paisagismo,

    ·        Mobiliário urbano = conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos. Superpostos ou adicionais, semáforos, postes, sinalização e similares.

    ·        Residências inclusivas = áreas residenciais, estruturas adequadas, destinadas a jovens e adultos, oferta - SUAS. – veja não fala idoso e nem criança.

    Destinadas:

    a)    Não dispõem de condições $

    b)     Vínculos familiares fragilizados

    ·        Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência = Respeite e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência. – veja não fala idoso e nem criança.

    ·        Atendente pessoal = assiste ou presta cuidados básicos e essenciais, excluída técnicas de profissão regulamentada.

    ·        Profissional de apoio escolar = atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante, excluída técnicas de profissão regulamentada.

    ·        Acompanhante = podendo ser ou não atendente pessoal.

    Mobilidade reduzida:

    a)     Dificuldade de: movimentação (permanente ou temporária)

    b)     Inclui: idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

  • GABARITO: D

     

     

    | Lei 13.146, de 06 de Julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência

    | Livro I - Parte Geral

    | Título I - Disposições Preliminares

    | Capítulo I - Disposições Gerais

    | Artigo 3o

    | Inciso I

         

         "acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;" 

  • VIDE    Q777846      Q777966

    DESPENCA EM PROVAS !!!!

    Art. 3 Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, MOBILIÁRIOS, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - DESENHO UNIVERSAL: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, INCLUINDO OS RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA;

    III - tecnologia ASSISTIVA ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - BARREIRAS: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: 

  • GABARITO:D

     

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:


    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; [GABARITO]

     

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

     

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;


    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

     

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;


    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

     

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;


    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;


    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;


    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;


    V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;

  • Pessoal que estuda para escrevente, fiquem atentos (nessa parte mais conceitual).

    Apesar de não ter caído nada na última prova (risos).

    Bons estudos.

  • falou em alcance é ACEessibilidade

  • A possibilidade e condição de alcance e utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme disciplinado na Lei nº 13.146/2015, considera-se acessibilidade.

  • A possibilidade e condição de alcance e utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme disciplinado na Lei nº 13.146/2015, considera-se

    A) barreiras urbanísticas.

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    [...]

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    -------------------------------------

    B) tecnologia assistiva.

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    [...]

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    -------------------------------------

    C) ajuda técnica.

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    [...]

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    -------------------------------------

    D) acessibilidade. [Gabarito]

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    [...]

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    -------------------------------------

    E) barreiras atitudinais.

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    [...]

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

  • Apenas ACESSIBILIDADE e TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA são aplicáveis às PMR (pessoas com mobilidade reduzida)


ID
2903728
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Conforme disciplinado na Lei n° 13.146/2015, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    a) Art. 9° A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

     

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

     

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

     

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

     

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

     

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

     

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

     

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    § 1° Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

    * Logo, alguns direitos da pessoa com deficiência são extensíveis aos seus acompanhantes ou ao seu atendente pessoal e, por isso, a alternativa "a" está errada.

     

     

    b) Art. 4°, § 2° A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

     

    c) Art. 6° A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória.

     

     

    d) Art. 6° A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    I - casar-se e constituir união estável.

     

     

    e) Art. 9° A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

     

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • a) Art. 9º. § 1o Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

    b) Art. 4º. § 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    c) Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

     

    d) Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável;

     

    e) Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

  • Quero só ver se a prova do tj será fácil assim.

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    I - casar-se e constituir união estável; [GABARITO]

     

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

     

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

     

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

     

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Gabarito D

    Há 2 direitos previstos para a pessoa com deficiência que não são extensivos aos seus acompanhantes ou ao seu atendente pessoal, que é recebimento de restituição de imposto de renda e tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências

    a pessoa com deficiência NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Não é obrigatória a esterilização compulsória pra ninguém no Brasil.

  • Conforme disciplinado na Lei n° 13.146/2015, é correto afirmar que

    A-todos os direitos previstos para a pessoa com deficiência não são extensivos aos seus acompanhantes ou ao seu atendente pessoal, sem qualquer ressalva prevista na Lei.

    A maior parte dos direitos são extensíveis aos acompanhantes ou ao atendente pessoal,exceto:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

     

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    B- a pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    A pessoa com deficiência NÃO está obrigada a fruição( usufruir) de benefícios decorrente de ação afirmativa.

    C-a deficiência não afeta o direito de conservar a fertilidade, sendo obrigatória a esterilização compulsória nos casos previstos em lei.

    É vedada a esterilização compulsória

    D-a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável.

    E-a pessoa com deficiência não tem atendimento prioritário no que diz respeito ao acesso à informação e ao recebimento de restituição de imposto de renda.

  • Gabarito D.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu

    atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo:

    Direitos não extensivos aos acompanhantes:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Resolução:

    Todo mundo ama este assunto!

    A) Na verdade, de acordo com o artigo 9, há 7 direitos de atendimento prioritário. E 5 deles são extensivos ao acompanhante ou atendente pessoal. Apenas antecipação de imposto de renda e tramitação processual é que não são extensivos (incisos VI e VII);

    B) Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa;

    C) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória (Art. 6º V);

    D) A letra D é cópia (Art. 6º, I) e está correta.

    E) É o oposto! Ela tem direito a atendimento prioritário para estas duas ações. Quem não tem esse benefício é seu acompanhante ou atendente pessoas (Art. 9º, VI e VII).

    Gabarito: D

  • Dylian, você está se preparando anos antes do concurso... Agora só em 2022, fique que tranquila. (:

  • Conforme disciplinado na Lei n° 13.146/2015, é correto afirmar que: a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável.

  • tenho medo de quem marcou a letra c

  • -------------------------------------------

    C) a deficiência não afeta o direito de conservar a fertilidade, sendo obrigatória a esterilização compulsória nos casos previstos em lei.

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    -------------------------------------------

    D) a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável. [Gabarito]

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    -------------------------------------------

    E) a pessoa com deficiência não tem atendimento prioritário no que diz respeito ao acesso à informação e ao recebimento de restituição de imposto de renda.

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    [...]

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

  • Conforme disciplinado na Lei n° 13.146/2015, é correto afirmar que

    A) todos os direitos previstos para a pessoa com deficiência não são extensivos aos seus acompanhantes ou ao seu atendente pessoal, sem qualquer ressalva prevista na Lei.

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    -------------------------------------------

    B) a pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • A) Art. 9º, §1º

    B) Art. 4º, §2º

    C) Art. 6º, IV

    D) Art. 6º, I

    E) Art. 9º, V e VI

  • Gabarito: D

    Fundamento: artigo sexto.

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ID
2906389
Banca
IADES
Órgão
SEASTER - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a legislação, quanto ao percentual de vagas oferecidas em concurso público, que deve ser reservado aos portadores de deficiência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. Lei nº 8.112/90. Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

            § 1  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

            § 2  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • A esmagadora doutrina e a jurisprudência firmaram entendimento de que as vagas ofertadas oscilam no patamar mínimo entre 5% a 20%, abarcando assim os dois institutos: A Lei 8112/90 e a Lei 3298/99.

  • Creio que a questão seja passível de anulação uma vez que não especificou a lei à qual se refere.

    À luz do decreto nº 3.298/99, em seu art. 37, §1º, o percentual mínimo reservado à pessoa com deficiência é de 5%.

    Já no art.5º, §2º da lei 8.112/90, reserva-se 20% das vagas às pessoas com deficiência.

  • Passível de anulação!!! Especificou no enunciado que era conforme a Lei 13.146 e cobrou a 8112.

  • GENTE, o Decreto 3.298/99 no seu Artigo 37 §1 foi revogado pelo Decreto 9.508/18, contudo, o próprio Decreto 9.508/18 mantém o mínimo de 5% em seu Art. 1º, §1º.

    Never give up!

  • Glaydson, na verdade ainda existe sim esse percentual mínimo de 5%.

    Conforme você disse, realmente o Decreto de 2018 revogou esse percentual do Dec. 3.298/99, mas o próprio Decreto 9.508/18, no seu art. 1º, § 1º , estipulou esse mesmo percerntual mínimo. Ou seja, a questão possui duas respostas, a meu ver, uma com fulcro na 8.112 (até 20%) e outra baseada no Decreto 9.508/18 (mín 5%).

    Segue o artigo:

    art. 1º, § 1º  Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

    Caso algum colega entenda que me equivoquei, favor mandar uma mensagem!

    ;)

  • O § 2º do art. 5º da Lei 8.112/90 fala "ATÉ 20%", ou seja, estabelece um máximo, e não um mínimo.

    A questão diz que DEVE ser de 20%, segundo o gabarito, o que está errado, pois a lei só diz que a reserva de vagas não pode ultrapassar 20%.

  • 1- Art 37 do dec 3298- § 1o  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida

     

    2- Art. 10.  Ficam revogados o art. 37 ao art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

     

    3- art. 1- § 1º  Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.( decreto 9508)

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9508.htm

     

    Resumindo: 20% só na 8112

  • EU HEIN!! LEVEI UM SUSTO!

  • Se o mínimo é 5% e o máximo é 20%, DEVE = 5% e PODE = 20%. A letra E deveria ser a correta.

  • Seria interessante pedirmos comentário do professor sobre o tema. Solicitem para gerá-lo.

  • Só de escrever PORTADORES DE DEFICIÊNCIA a banca já deveria pedir desculpas

  • Questão deveria ser anulada, seria correto NO MINÍMO DE 5% e ATÉ 20%

    Não tem nenhuma dessas opções.

  • A questão é confusa e passível de recurso.

  • Sobre o comentário de Glaydson Catrinck, de fato o artigo 37 §1 do Decreto 3.298/99 foi revogado pelo Decreto 9508/2018, haja vista que este regula inteiramente a matéria do decreto anterior. Todavia, ele NÃO extinguiu o percentual mínimo de 5%, apenas ampliou os percentuais, a depender do caso, conforme se verifica em todo o artigo 1º desse novo regramento.

    Até que se prove o contrário, a questão foi mal formulada.

  • Eu só acertei pq já vi essa questão uma vez de outra banca , mas entendo que está errada mesmo , pois na propria lei diz ATÉ 20%

  • Apesar da questão está um pouco abrangente e dependendo do Edital dessa prova o

    Gabarito mais correto é a letra B.

    Conforme a Lei nº 8.112/90. Art. 5 (...)§ 2  Às pessoas portadoras de (com) deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

     

    Pois o Decreto 3.298/99 no seu Artigo 37 §1 foi revogado pelo Decreto 9.508/18, assim sendo, não existe mais esse mínimo de 5%.

     

    Resuminho com destaques para os dispositivos, conforme o PCD :

     

    ✓ Unidades

    habitacionais → mínimo 3% (art.

    32, I).

     

    ✓ Hotéis

    e pousadas já existentes → pelo menos

    10%, no mínimo 1 acessível (art. 45, §1º).

     

    ✓ Estacionamento → mínimo

    2%, no mínimo 1 vaga sinalizada (art. 47, §1º).

     

    ✓ Frotas

    de táxi → reservar 10% (art. 51).

     

    ✓ Condutores

    de táxi com deficiência → 10% (art.

    119).

     

    ✓ Locadoras

    de veículos → 1 veículo adaptado para cada

    20 (art. 52).

     

    ✓ Lan Houses  no mínimo 10%, assegurado pelo menos 1, quando o % for

    inferior a 1 (art. 63, §3º)..

    Espero ter ajudado

    Instagram: @soudimarques

  • Eles querem dificultar, acabam inventando besteira!

  •  Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever, no âmbito da administração pública federal direta e indireta e em igualdade de oportunidade com os demais candidatos, nas seguintes seleções:

     Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

  • Não há mais os 5% haja vista que o foi revogado o artigo presente no decreto nº 3.298/99

  • Merece ser anulada. Não especificou se era o patamar máximo ou mínimo que queria como resposta ou, ainda, qual a legislação que deveria orientar a resposta.

  • A questão não define de onde devemos tirar o fundamento, de modo que, como dito pelo colega Micael essa questão deveria ter sido anulada.

    De acordo com o §2º do art. 5º da Lei 8.112/90 a reserva será de 20% das vagas dos concursos para pessoas portadoras de deficiência

    ...

    Porém o §1º do art. 37, Dec.. 3.298/99 define que o percentual será de 5% das vagas dos concursos para pessoas portadoras de deficiência.

    A lei 13.146/15 não define tal percentual, mas traz as seguintes porcentagens que correlaciono aqui para fins de estudo. Ajuda muito ter essa tabelinha em questões como essa em que a questão pergunta apenas sobre o percentual.

    1 veículo das locadoras de veículos a cada conjunto de 20 deverá ser acessível a PCD

    2% do total das vagas próximas aos acessos de circulação --> garantido-se NO MÍNIMO 1 vaga devidamente sinalizada

    3% das unidades habitacionais serpa reservada a PCD

    10% dos computadores de lan houses ou telecentros deverão ser acessíveis a PCD --> garantido-se NO MÍNIMO 1 PC acessível

    4 anos - plano específico elaborado pelo P. Público quanto a tecnologia assistiva

    10% das vagas para condutores com deficiência na outorga de exploração de serviços de táxi.

    10% da frota de táxi reservada a veículos acessíveis a PCD

    10% de dormitórios acessíveis --> garantido-se NO MÍNIMO 1 unidade acessível

    Já para Lei 10.098/00 temos os seguintes percentuais:

    5% dos brinquedos e equipamentos de lazer deverão ser acessíveis a PCD

    10% do total de banheiros químicos, devendo haver pelo menos 1 unidade que seja acessível a PCD

    2% do total, garantindo-se pelo menos 1 vaga de estacionamento próximo aos acessos de circulação e devem ser sinalizadas

    Pelo menos 1 sanitário de uso público acessível a PCD

    Pelo menos 1 acesso ao interior de edifício público ou privado de uso coletivo livre de barreiras e obstáculos.

    Pelo menos 1 dos itinerários deve cumprir com os requisitos de acessibilidade

    Pelo menos 1 banheiro acessível

  • ATÉ 20% segundo 8112

  • DICA QUE PODE AJUDAR

    Decreto nº 3.298/99, em seu art. 37, §1º, o percentual mínimo reservado à pessoa com deficiência é de 5%.

    MACETE: 3 + 2 ----> 5%.

    Na lei nº 8.112/90, art.5º, §2º, reserva-se 20% das vagas às pessoas com deficiência.

    MACETE: 20%.

    Bons estudos

  • art. 37, Dec.. 3.298/99 - Arts. 37 a 43.

  • Gabarito B.

    A esmagadora doutrina e a jurisprudência firmaram entendimento de que as vagas ofertadas oscilam no patamar mínimo entre 5% a 20%, abarcando assim os dois institutos: A Lei 8112/90 e a Lei 3298/99.

  • Essa foi pra foder... o mínimo é de 5 e o máximo de 20.

  • O ruim é a questão não avisar se é percentual mínimo ou máximo. Se não me engano, somente é previsto em legislação o máximo (até 20%), sendo o mínimo determinado por entendimento jurisprudencial (5%).

    Ademais, sendo o número de vagas igual inferior a 4 não é necessário reserva de percentual por vaga, vez que não há como observar o percentual mínimo.

    Se eu estiver errado agradeceria quem me puder abrir os olhos.

  • qual legislação?????
  • Realmente e preciso muita fé @Estudante Solitário....com uma questão mal elaborada dessa!

  • Decreto 9508/2018

    Art. 1º Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever, no âmbito da administração pública federal direta e indireta e em igualdade de oportunidade com os demais candidatos, nas seguintes seleções:

    I - em concurso público para o provimento de cargos efetivos e de empregos públicos; e

    II - em processos seletivos para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a .

    § 1º Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

    O decreto não refere nada a vinte por cento (20%). Sabe-se que a jurisprudência fixou o patamar máximo de reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência em 20%, mas esse valor não está fixado na referida legislação.

    Na lei 8112/90, está fixada a porcentagem de 20% para reserva de vagas oferecidas em concurso público, conforme artigo 5º, parágrafo 2º da referida lei.

    Portanto, o erro da questão foi não especificar a legislação, e não indicar se a porcentagem era a mínima ou a máxima.

  • Se entre as opções aparece 5% e 20% distintamente, marque 20%, se aparece apenas 5% marque ela então, vamos jogar o jogo da banca, afinal, é aprovado quem acerta mais e não quem reclama mais.

    #Fica

    #A

    #Dica.

  • Vai estudar um pouco de história e para de falar M***, Igor.

  • Vai estudar um pouco de história e para de falar M***, Igor.

  • Vai estudar um pouco de história e para de falar BO***, Igor.

  • se o mínimo é de 5% mas deve-se ofertar até 20%, a resposta mais correta seria mesmo a letra B

    porque 20% contempla a totalidade dessa obrigação, tornando o restante facultativo.

  • a questão não falou em percentual mínimo.

    20% correto

  • Falou pouco mas falou M@#$! hein, Igor?

  • Só de olho nos politicamente corretos haha

  • A questão não especificou se era mínimo ou máximo, aí fui no mínimo e errei. Não seria passível de anulação?

  • Cabe recurso.

  • Um branco falar de cotas pra negros é igual ao homem reclamar de cólica menstrual.
  • Reserva minima: 5%

    Reserva: 20%

  • Replicando o comentário do Fabrício!

    Se o mínimo é 5% e o máximo é 20%, DEVE = 5% e PODE = 20%. A letra E deveria ser a correta.

  • Decreto 9508/2018

    Art. 1º Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever, no âmbito da administração pública federal direta e indireta e em igualdade de oportunidade com os demais candidatos, nas seguintes seleções:

    I - em concurso público para o provimento de cargos efetivos e de empregos públicos; e

    II - em processos seletivos para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a .

    § 1º Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

    O decreto não refere nada a vinte por cento (20%). Sabe-se que a jurisprudência fixou o patamar máximo de reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência em 20%, mas esse valor não está fixado na referida legislação.

    Na lei 8112/90, está fixada a porcentagem de 20% para reserva de vagas oferecidas em concurso público, conforme artigo 5º, parágrafo 2º da referida lei.

  • Se errou, você esta no caminho certo...

    Keep Going!

  • A questão trata sobre as cotas para pessoas com deficiência em concursos públicos.

    O STF já entendeu que deve ser feita uma interpretação conjunta deste dispositivos, de modo que há um percentual máximo e um mínimo:

    Art. 1º, § 1º, Lei 9508/2018 - Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

    Art. 5º, § 2º, Lei 8.112/90 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    O gabarito dado pela banca é a letra B, porém entendo que a questão deveria ter sido anulada já que a legislação não estabelece um percentual fixo, como se exigiu na resposta. A legislação traz um máximo (20%) e um mínimo (5%).

  • pq em

    lkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • De acordo com a legislação, quanto ao percentual de vagas oferecidas em concurso público, que deve ser reservado aos portadores de deficiência, é de 20%

  • Vagas Destinadas a Pessoal com Deficiência em Concursos Públicos:

    Decreto n° 9.508/18 -- 5%

    Lei 8.112/90 ------------20%


ID
2924059
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Sobre os direitos que assistem às pessoas portadoras de necessidades especiais, descritos na Lei n° 13.146/2015, é certo afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    a)se considera discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

      Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. [Art 4 § 1o]

    ---------------------------------------------------------

    b)nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade de atendimento ao portador de necessidade especial não é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

      Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico. [Art 9 § 2o]

    ---------------------------------------------------------

    c)nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado, dentre outros direitos, a reserva de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.

      Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência; [Art. 32. I]

    ---------------------------------------------------------

    d)os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, excluindo-se o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

     Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias. [art 35 PU]

    ---------------------------------------------------------

    e)as frotas de empresas de táxi devem reservar 5% (cinco por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

      As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência. [Art. 51]

    ---------------------------------------------------------

  • Resposta : ( A )

    se considera discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    Lei 13.146/ 2015

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade 

    de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma

    espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência

     toda forma de distinção,

    restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, 

    impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, 

    incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Absurdo o enunciado mencionar "pessoa portadora de necessidades especiais".

  • RESUMO PROVIDENCIAL E FAMOSINHO FEITO POR ALGUM SANGUE BOM AQUI DO QC:

    Banheiro de uso público – pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível:

    *Fazer nº 1 → em 1 banheiro público.

    Brinquedos dos parques de diversões – no mínimo 5% de cada brinquedo:

    *Brinquedo5 → 5%;

    *Parks (5 letras)  5%.

    Frotas de táxis – 10%:

    *Frotas de Táxi  Ten  10%;

    *TáXi → X (10 em romano)  10%.

    Telecentros e Lan Houses – 10% dos computadores ou pelo menos 1 computador:

    *Telecentro (10 letras)  10%;

    *Cyber Cafés (10 letras)  10%.

    Vagas de estacionamento – 2% do total de vagas – garantida no mínimo 1 vaga:

    *Cadeira de rodas  2 rodas  2%.

    Unidades habitacionais – mínimo de 3%:

    *Mo – ra – da (3 sílabas)  mínimo de 3%.

    Vagas em hotéis/pousadas – pelo menos 10% das habitações – garantido pelo menos 1 unidade acessível:

    *Hospedagem (10 letras)  no mínimo 10%.

    Condutores de táxi com deficiência – 10% das vagas:

    *Condutores de Táxi  Ten  10%;

    *TáXi → X (10 em romano)  10%.

    Locadora de veículo – 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota:

    *Locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20.

    Concursos públicos – mínimo de 5% (até 20% das vagas):

    *Concur5o → no mínimo 5%.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO


    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.


    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. [GABARITO]


    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.


    Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.


    Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

  • RESUMO PROVIDENCIAL E FAMOSINHO FEITO POR ALGUM SANGUE BOM AQUI DO QC:

    Banheiro de uso público – pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível:

    *Fazer nº 1 → em 1 banheiro público.

    Brinquedos dos parques de diversões – no mínimo 5% de cada brinquedo:

    *Brinquedo5 → 5%;

    *Parks (5 letras) → 5%.

    Frotas de táxis – 10%:

    *Frotas de Táxi → Ten → 10%;

    *TáXi → X (10 em romano) → 10%.

    Telecentros e Lan Houses – 10% dos computadores ou pelo menos 1 computador:

    *Telecentro (10 letras) → 10%;

    *Cyber Cafés (10 letras) → 10%.

    Vagas de estacionamento – 2% do total de vagas – garantida no mínimo 1 vaga:

    *Cadeira de rodas → 2 rodas → 2%.

    Unidades habitacionais – mínimo de 3%:

    *Mo – ra – da (3 sílabas) → mínimo de 3%.

    Vagas em hotéis/pousadas – pelo menos 10% das habitações – garantido pelo menos 1 unidade acessível:

    *Hospedagem (10 letras) → no mínimo 10%.

    Condutores de táxi com deficiência – 10% das vagas:

    *Condutores de Táxi → Ten → 10%;

    *TáXi → X (10 em romano) → 10%.

    Locadora de veículo – 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota:

    *Locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20.

    Concursos públicos – mínimo de 5% (até 20% das vagas):

    *Concur5o → no mínimo 5%.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • ✓ Unidades habitacionais para Morada → mínimo 3% ( Mo-ra-da - 3 sílabas )

     

    ✓ Hotéis e pousadas já existentes para Hospedagem → pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível ( Hospedagem - 10 letras )

     

    ✓ Estacionamento → mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada 

     

    ✓ Frotas de táX→ reservar 10% ( X - Algarismo romano )

     

    ✓ Locadoras de Veículos → 1 veículo adaptado para cada 20 ( V - Vinte )

     

    ✓ Telecentro e lan houses → no mínimo 10%, assegurado pelo menos 1 (Telecentro - 10 letras)

    por: @sergio.trt

  • GABARITO: LETRA A.

  • Gabarito - Letra A.

    Lei 13146/2015

    b) é sim condicionada aos protocolos de atendimento médico. (§2,art. 9)

    c) habitacional - 3%.(I,art. 32)

    d) incluindo-se o cooperativismo e o associativismo. (§único, art. 35)

    e) frota de táxi - 10%. (art. 51)

  • LETRA A CORRETA

    LEI 13.146

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Gabarito A.

    A - se considera discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    B - § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    C - I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    D - Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

    E As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

  • Dica rápida:

    Táxi, hotéis e Lan-houses: 10%

  • O enunciado da questão já tá errado por dizer "pessoas portadoras de necessidades especiais".

  • GABARITO A

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • A) GABARITO Art. 4° §1° § 1º. Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    B) Art. 9°, § 2°. Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    C) Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    D) Art. 35, § único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

    E) Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.         

  • ✓ Unidades habitacionais para Morada → mínimo 3% ( Mo-ra-da - 3 sílabas )

     

    ✓ Hotéis e pousadas já existentes para Hospedagem → pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível ( Hospedagem - 10 letras )

     

    ✓ Estacionamento → mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada 

     

    ✓ Frotas de táX→ reservar 10% ( X - Algarismo romano )

     

    ✓ Locadoras de Veículos → 1 veículo adaptado para cada 20 ( V - Vinte )

     

    ✓ Telecentro e lan houses → no mínimo 10%, assegurado pelo menos 1 (Telecentro - 10 letras)

  • Banheiro de uso público – pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível:

    *Fazer nº 1 → em 1 banheiro público.

    Brinquedos dos parques de diversões – no mínimo 5% de cada brinquedo:

    *Brinquedo5 → 5%;

    *Parks (5 letras) → 5%.

    Frotas de táxis – 10%:

    *Frotas de Táxi → Ten → 10%;

    *TáXi → X (10 em romano) → 10%.

    Telecentros e Lan Houses – 10% dos computadores ou pelo menos 1 computador:

    *Telecentro (10 letras) → 10%;

    *Cyber Cafés (10 letras) → 10%.

    Vagas de estacionamento – 2% do total de vagas – garantida no mínimo 1 vaga:

    *Cadeira de rodas → 2 rodas → 2%.

    Unidades habitacionais – mínimo de 3%:

    *Mo – ra – da (3 sílabas) → mínimo de 3%.

    Vagas em hotéis/pousadas – pelo menos 10% das habitações – garantido pelo menos 1 unidade acessível:

    *Hospedagem (10 letras) → no mínimo 10%.

    Condutores de táxi com deficiência – 10% das vagas:

    *Condutores de Táxi → Ten → 10%;

    *TáXi → X (10 em romano) → 10%.

    Locadora de veículo – 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota:

    *Locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20.

    Concursos públicos – mínimo de 5% (até 20% das vagas):

    *Concur5o → no mínimo 5%.

  • a) CERTA - Art. 4º § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    -

    b) ERRADA - Art. 9º § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    -

    c) ERRADA - Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    -

    d) ERRADA - Art. 35. Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

    -

    e) ERRADA - Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência. (Vide Decreto nº 9.762, de 2019)

  • taxi 10% HABIT 3%
  • Sobre os direitos que assistem às pessoas portadoras de necessidades especiais, descritos na Lei n° 13.146/2015, é certo afirmar que se considera discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. 

  • -------------------------------------------

    C) Art. 32 [...] I

    -------------------------------------------

    D) os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, excluindo-se o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

    Art. 35. É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

    Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

    -------------------------------------------

    E) Art. 51 caput.

  • Sobre os direitos que assistem às pessoas portadoras de necessidades especiais, descritos na Lei n° 13.146/2015, é certo afirmar que

    A) se considera discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. [Gabarito]

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    -------------------------------------------

    B) nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade de atendimento ao portador de necessidade especial não é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Não cai no TJSP

    Edital cobra: Artigos 1º ao 13; 34 ao 38

  • CAI NO TJSP ESCREVENTE

    RESPOSTA

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Lei 13146/15:

    a) Art. 4º, § 1º.

    b) Art. 9º, § 2º. Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    c) Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, três por cento das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    d) Art. 35. Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

    e) Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar dez por cento de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

  • Me ajuda no caso da habitação o bizú 3 porquinhos ------> 3%.

    #EUSOU3%!

    Deus vai na frente abrindo o caminho, quebrando as correntes, tirando os espinhos. Ordena aos anjos pra contigo lutar, Ele abre as portas pra ninguém mais fechar. Ele trabalha pra o que Nele confia, caminha contigo de noite ou de dia. Erga as mãos, sua bênção chegou, e comece a cantar com muito louvor!

  • C) Art. 32. Nos programas habitacionais, deve ter reserva de no mínimo, 3% (três por cento);

    E) Art. 51. As frotas de Taxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos.

  • Não cai no TJ, mas pode ser cobrado em outro concurso que tu fores fazer. Exceto para quem for ficar apenas prestando TJ-SP.


ID
2959873
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em 2015 foi sancionada a Lei nº 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Observa-se que esse Estatuto estabelece mudanças relacionadas à proteção da dignidade da pessoa com deficiência, avançando em muitos aspectos relacionados à garantia de direitos, à cidadania, à educação, à acessibilidade, ao trabalho e ao combate ao preconceito e à discriminação. A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas:


1. O Estatuto garante à pessoa com deficiência direito à igualdade de oportunidades e a não sofrer nenhuma espécie de discriminação, negligência, exploração, violência, tratamento degradante ou desumano e opressão.

2. Outros avanços na legislação contidos no Estatuto referem-se à plena capacidade civil da pessoa com deficiência, garantindo-lhe o direito de constituir família, casar-se, realizar planejamento familiar e decidir sobre o número de filhos.

3. A Lei incube ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar sistemas educacionais inclusivos em todos os níveis e modalidades.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

    LEI 13.146/15

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Respondi a letra D, pois na alternativa número 1, falta o elemento "crueldade".

  • Jaline, cuidado com o que a questão afirma. Se ela fosse restritiva e afirmasse que SOMENTE aquelas discriminações são vedadas estaria incorreta.

  • INCUBE?

  • Caros, por favor me auxiliem; grato

    1. O Estatuto garante à pessoa com deficiência direito à igualdade de oportunidades e a não sofrer nenhuma espécie de discriminação.......

    Fiquei confuso: é garantido não sofrer ou é garantida a proteção administrativa para não sofrer tais abusos? imagino que sofrer todos estejam propensos mas o Estado estaria alí para defendê-los em seus direitos.

  •  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa.

  • LEI 13.146/15

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.

  • Todos os itens cobram o conhecimento da literalidade da Lei nº 13.146/2015.

    1(CORRETO) - Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    2 (CORRETO) - Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável; (...) III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar.

    3 (CORRETO) - Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.

    GABARITO: LETRA E.

  • Gabarito: E

    Fundamento: Artigo quarto, quinto e sexto.

    Bom dia, galera! Além de concurseira, sou prof de redação e tenho um projeto de correções de discursivas. O valor é dez reais e corrijo em até 36 horas. Qualquer informação, meu whatssap é 21987857129.


ID
2987185
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 13.146/2015 instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Acerca dos dispositivos desta lei, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Gabarito: B

  • Marquei a letra A. Confusa a redação das alternativas...
  • Letra B - ERRADA

    Texto Correto:

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo (somente);

    Letra D - GABARITO

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Deficiência mental limita os direitos em relação a tutela, guarda e curatela?

  • Acertei mas fiquei com dúvida na letra C)

    Discriminações positivas podem ser realizadas, embora não vinculam à vontade da pessoa com deficiência.

    Onde está o erro da letra C)...

  • a) ERRADA - vide art. 2º do Estatuto da PCD o impedimento precisa ser a longo prazo.

    b) ERRADA - vide art. 2º, I do Estatuto da PCD a avaliação será sobre impedimento nas funções e estruturas do corpo, não da mente.

    c) ERRADA - vide art. 4º do Estatuto da PCD a pessoa com deficiência não pode sofrer nenhum tipo de discriminação.

    d) CORRETA - vide art. 6º do Estatuto da PCD, vale lembrar que houve inclusive mudança na redação dos artigos iniciais do CC, pois a PCD antes era considerada incapaz, agora presumidamente capaz.

  • GABARITO LETRA D
     

    a) ERRADA. Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
     

    b) ERRADA Art. 2º § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará
     

    c) ERRADA Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
     

    d) CORRETO 

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Fazendo uma interpretação extensiva, o Item C também poderia ser considerado correto, pois o que não falta é discriminação positiva para a PCD, vide os mais variados exemplos de percentuais que asseguram direitos preferencias a essa camada específica da população. A fundamentação com base no art. 4o da lei tem que levar em consideração o que quis dizer o legislador com "nenhuma espécie de discriminação", o que na minha particular percepção, em consonância com o exemplo supracitado (percentuais), foi no sentido de nenhuma espécie (negativa) de discriminação.

  • § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • LETRA C

    Define-se discriminação positiva o instituto jurídico que busca, através de adequada tipificação, trazer equilíbrio social ao estabelecer garantias a determinados segmentos sociais.

    Há quem diga que os conceitos de discriminação positiva e ação afirmativa se equivalem. Mas não é bem assim, em suas origem são institutos diferentes.

    Independentemente dessa distinção entre conceitos, a questão peca ao afirmar que " é aquela que não tem o efeito de prejudicar ou anular o exercício das liberdades fundamentais". Esse não seria o efeito da discriminação positiva nem da ação afirmativa.

    Ademais, não sei se a afirmação "... poderá sofrer apenas a discriminação positiva.." seria motivo de erro da letra C. Acredito que não, embora os dois postulados do Estatuto sejam igualdade e não discriminação.

  • LETRA D CORRETA

    LEI 13.146

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • SOBRE A LETRA B

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:       (Vigência)

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

     

     

    a avaliação da deficiência, quando necessária, será psicológica NÃOOOOO, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e considerará, dentre outros aspectos, os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo e da mente

  • A questão cobrou o conhecimento da literalidade de alguns dispositivos da Lei 13.146/2015.

    Letra A - Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Letra B - Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será BIOPSICOSSOCIAL, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação.

    Letra C - A questão cobrou a literalidade do artigo 4º, que é a regra, mas é certo que as ações afirmativas são modalidades de discriminação positiva ou reversa (STF, ADC 41/DF) - Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Letra D (CORRETA) - Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    GABARITO: LETRA D

  • A letra C, por essência, está correta, pois existe diversos exemplos de discriminação positiva. E a B também não está errada, apesar de incompleta. Dizer que a avaliação será psicológica não deixa de estar certo. Apenas não menciona as outras, mas em momento algum as exclui. Questão extremamente mal feita.

  • O Item C tbm está correto! (Não tá expresso na lei)

  • A Lei nº 13.146/2015 instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Acerca dos dispositivos desta lei, é correto afirmar que: a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • discriminação positiva kkk

ID
2987566
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional.


Acerca dos dispositivos desta lei, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    ☆ Art 9 da Lei 13.146/2015

    §2º nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • A - barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    C -  Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    D - ART. 10 Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • GABARITO B

    A - INCORRETA - para fins de aplicação desta lei, consideram-se barreiras nos transportes aquelas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo, que prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência.

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    _______________________________________________________________________

    B - CORRETA - a lei estabelece que a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário. Contudo, nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    _______________________________________________________________________

    C - INCORRETA - se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta lei, devem remeter peças à Defensoria Pública da União para as providências cabíveis.

    Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    ______________________________________________________________________

    D - INCORRETA - em situações de estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada, sem seu consentimento prévio.

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

  • A questão cobrou o conhecimento da literalidade de alguns dispositivos da Lei nº 13.146/2015.

    Letra A - A alternativa trocou o conceito de barreiras nos transportes por barreiras urbanísticas - Art. 3º, IV, a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes.

    Letra B (CORRETA) - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: (...). § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    Letra C - A remessa dos autos é feita ao Ministério Público e não à Defensoria Pública - Art. 7º, parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    Letra D - Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. - Art. 10, parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    GABARITO: LETRA B

  • A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional.

    Acerca dos dispositivos desta lei, é correto afirmar que: a lei estabelece que a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário. Contudo, nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida é condicionada aos protocolos de atendimento médico.


ID
3020635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no Estatuto do Idoso e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item a seguir.


A pessoa com deficiência tem plena capacidade civil para exercer o direito de guarda, curatela e adoção, em igualdade de oportunidades com pessoas sem deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    Art. 6.º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

  • De acordo com previsão expressa do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, para casar-se e constituir união estável ou para exercer o direito à adoção. Então: pessoas com deficiência podem adotar e amar seus filhos, inclusive adotados. Ademais, aprendi na questão que afeta: procuração, contrato e testamento! Porém, estas últimas restrições não estão expressas na Lei... Foi meio que um entendimento adotado pela Banca Examinador.

    Abraços

  • Em razão de uma deficiência a pessoa vai deixar de ser um CIVIL? claro que não.

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: (gravem os incisos)

  • Ao analisar questões do Estatuto da pessoa com deficiência é oportuno sempre interpretar no sentido de que a deficiência não afeta automaticamente a capacidade civil, ou seja, a pessoa com deficiência é igual em direitos a uma pessoa sem deficiência.

    GRANDE AVANÇO E CONQUISTA!

  • Ao analisar questões do Estatuto da pessoa com deficiência é oportuno sempre interpretar no sentido de que a deficiência não afeta automaticamente a capacidade civil, ou seja, a pessoa com deficiência é igual em direitos a uma pessoa sem deficiência.

    GRANDE AVANÇO E CONQUISTA!

  • 4

    Ano: 2019 Banca: Órgão: Prova:

    Com base no Estatuto do Idoso e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item a seguir.

    A pessoa com deficiência tem plena capacidade civil para exercer o direito de guarda, curatela e adoção, em igualdade de oportunidades com pessoas sem deficiência.

    Certo

    LEONARDO MORAES GOES

    01 de Agosto de 2019 às 12:37

    Ao analisar questões do Estatuto da pessoa com deficiência é oportuno sempre interpretar no sentido de que a deficiência não afeta automaticamente a capacidade civil, ou seja, a pessoa com deficiência é igual em direitos a uma pessoa sem deficiência.

    GRANDE AVANÇO E CONQUISTA!

    01 de Agosto de 2019 às 12:37

    Ao analisar questões do Estatuto da pessoa com deficiência é oportuno sempre interpretar no sentido de que a deficiência não afeta automaticamente a capacidade civil, ou seja, a pessoa com deficiência é igual em direitos a uma pessoa sem deficiência.

    GRANDE AVANÇO E CONQUISTA!

    31 de Julho de 2019 às 20:26

    Em razão de uma deficiência a pessoa vai deixar de ser um CIVIL? claro que não.

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: (gravem os incisos)

    27 de Julho de 2019 às 13:55

    De acordo com previsão expressa do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, para casar-se e constituir união estável ou para exercer o direito à adoção. Então: pessoas com deficiência podem adotar e amar seus filhos, inclusive adotados. Ademais, aprendi na questão que afeta: procuração, contrato e testamento! Porém, estas últimas restrições não estão expressas na Lei... Foi meio que um entendimento adotado pela Banca Examinador.

    t. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com De

  • gabarito:certo

    6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    (Lei 13.146 de 2015)

  • m base no Estatuto do Idoso e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item a seguir.

    A pessoa com deficiência tem plena capacidade civil para exercer o direito de guarda, curatela e adoção, em igualdade de oportunidades com pessoas sem deficiência.

    Certo

    LEONARDO MORAES GOES

    01 de Agosto de 2019 às 12:37

    Ao analisar questões do Estatuto da pessoa com deficiência é oportuno sempre interpretar no sentido de que a deficiência não afeta automaticamente a capacidade civil, ou seja, a pessoa com deficiência é igual em direitos a uma pessoa sem deficiência.

    GRANDE AVANÇO E CONQUISTA!

    01 de Agosto de 2019 às 12:37

    Ao analisar questões do Estatuto da pessoa com deficiência é oportuno sempre interpretar no sentido de que a deficiência não afeta automaticamente a capacidade civil, ou seja, a pessoa com deficiência é igual em direitos a uma pessoa sem deficiência.

    GRANDE AVANÇO E CONQUISTA!

    31 de Julho de 2019 às 20:26

    Em razão de uma deficiência a pessoa vai deixar de ser um CIVIL? claro que não.

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: (gravem os incisos)

    27 de Julho de 2019 às 13:55

    De acordo com previsão expressa do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, para casar-se e constituir união estável ou para exercer o direito à adoção. Então: pessoas com deficiência podem adotar e amar seus filhos, inclusive adotados. Ademais, aprendi na questão que afeta: procuração, contrato e testamento! Porém, estas últimas restrições não estão expressas na Lei... Foi meio que um entendimento adotado pela Banca Examinador.

    t. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com De

  • Os direitos do curatelado permanecem, em sua maioria, livres para o seu exercício sem a necessidade de curatela (art. 85, lei 13.146/2015)

    ------------------------------------------------------------------------------------

    DIREITOS AFETADOS PELA CURATELA

    direitos de natureza patrimonial e negocial

    --------------------------------------------------------------------------------------

    DIREITOS NÃO AFETADOS PELA CURATELA

    direito ao próprio corpo

    direito à sexualidade

    direito à educação

    direito ao matrimônio

    direito à privacidade

    direito ao trabalho

    direito ao voto

    direito à saúde

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

     

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    I - casar-se e constituir união estável;

     

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

     

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

     

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

     

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. [GABARITO]

  • Estatuto das PCD:

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

  • GABARITO C

    Art. 6.º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Q822951           PODE ADOTAR, VOTAR E SER VOTADO

    De pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL e NEGOCIAL, não alcançando o direito ao trabalho, ao voto, casamento.

    Direitos NÃO afetados pela curatela: 

    ME u   PC deu  PT no   Vídeo de   Sexo   Saudável

    M - matrimônio 

    E - educação

    PC - próprio corpo 

    P - privacidade

    T - trabalho

    V - voto

    S - sexo

    S – saudável

  • Guarda + Tutela + Curatela + Adoção

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
     
    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
     
    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Com base no Estatuto do Idoso e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que: A pessoa com deficiência tem plena capacidade civil para exercer o direito de guarda, curatela e adoção, em igualdade de oportunidades com pessoas sem deficiência.

  • CERTO, nos termos do artigo 6º, VI, do Estatuto.

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

  • Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.


ID
3059185
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Estatuto da Pessoa com Deficiência foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro através da Lei nº 13.146/2015.

De acordo com o que está previsto na referida lei, assinale V (verdadeiro) ou F (falso) em cada afirmativa a seguir.


( ) A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multi-profissional e interdisciplinar.

( ) Na avaliação da deficiência, serão considerados, dentre outros fatores, os socioambientais.

( ) São consideradas barreiras urbanísticas aquelas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

( ) São barreiras atitudinais aquelas atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.


A sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • C

  • (V) A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multi-profissional e interdisciplinar.

    (V) Na avaliação da deficiência, serão considerados, dentre outros fatores, os socioambientais.

    Art. 2º, §1º da lei 13.146/2015. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multi-profissional e interdisciplinar e considerará:

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    (V) São consideradas barreiras urbanísticas aquelas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

    (V) São barreiras atitudinais aquelas atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 3º, inciso IV, alínea "a" e "e" da lei 13.146/2015.

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

  • Nunca é demais repetir para diferenciar:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; (urbano = rua, via pública)

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; (arquiteto = edifício)

  • socioambientais me quebrou...

  • A questão está toda de acordo com o que prevê a Lei nº 13.146/2015. Veja:

    (VERDADEIRO) Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (...).

    (VERDADEIRO) Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação.

    (VERDADEIRO) Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV, a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

    (VERDADEIRO) Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    GABARITO: LETRA C

  • Q892042 - CESPE - A avaliação da deficiência de uma pessoa deverá ser biopsicossocial, com equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando seus fatores socioambientais, psicológicos e pessoais. (ERRADA)

  • Cai na prova do TJ-SP 2021

    Atualidades (06) questões: 2. Artigos 1º ao 13; 34 ao 38 da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, com as alterações vigentes até a publicação deste edital. 

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:    

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;


ID
3059755
Banca
FAU
Órgão
IF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que dispõe o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, transportes, informação e comunicação, correspondem a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    → de acordo com a Lei 13146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    → I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Gabarito letra A

    Complementando as alternativas:

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    A) acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; GABARITO

    B) desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    C) tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    D) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    E) adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

  • Acessibilidade -> Utilização.

  • Arthur carvalho também sabe "PCD"além de português rsr.

  • GABARITO: A.

     

    pensou ACESSIBILIDADE ALCANCE

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • Gabarito - Letra A.

    Acessibilidade: é todo e qualquer instrumento capaz de viabilizar a inclusão da pessoa com deficiência em

    igualdade de condições com as demais pessoas.

    Desenho Universal: envolve a criação de produtos, de ambientes, de programas e de serviços acessíveis

    a todos.

    Tecnologia assistiva (ou ajuda técnica): constitui a criação de produtos, de equipamentos etc. a fim de

    atender às pessoas com deficiências.

    Barreiras Urbanísticas: urbanismo refere-se ao conjunto de questões que envolve a edificação de uma cidade. Ao

    pensar em urbanismo, você deve pensar em vias e espaços públicos.

    Adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus

    desproporcional e indevido.

  • Gabarito - Letra A.

    Acessibilidade: é todo e qualquer instrumento capaz de viabilizar a inclusão da pessoa com deficiência em

    igualdade de condições com as demais pessoas.

    Desenho Universal: envolve a criação de produtos, de ambientes, de programas e de serviços acessíveis

    a todos.

    Tecnologia assistiva (ou ajuda técnica): constitui a criação de produtos, de equipamentos etc. a fim de

    atender às pessoas com deficiências.

    Barreiras Urbanísticas: urbanismo refere-se ao conjunto de questões que envolve a edificação de uma cidade. Ao pensar em urbanismo, você deve pensar em vias e espaços públicos.

    Adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus

    desproporcional e indevido.

  • GABARITO A

    ACESSIBILIDADE

    Tenha em mente autonomia e alcance. Dá para matar algumas questões assim.

    bons estudos.

  • GABARITO A

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • A questão cobrou o conhecimento de alguns incisos do art. 3º da Lei 13.146/2015.

    A (CORRETA) - Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Letra B - Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

    Letra C - Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

    Letra D - Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV, a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

    Letra E - Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.

    GABARITO: LETRA A.

  • GAB A falou em alcance e acessibilidade

  • No que dispõe o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, transportes, informação e comunicação, correspondem a: Acessibilidade.

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;


ID
3060001
Banca
FAU
Órgão
IF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura e promove, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A ==>  § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.    

     

    B ==> Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

     

    C ==>  Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

     

    D ==>  § 1º As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

     

    E ==>  Art. 41. A pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito à aposentadoria nos termos da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013 .

  • #TJ/AM 2019

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    DO DIREITO À SAÚDE


    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. [GABARITO]

     

    § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.


    § 2º É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.


    § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

  • Gabarito - Letra C.

    Lei 13.146/2015

    a)

    Poder legislativo : fixou os critérios para avaliação das limitações;

    Poder executivo: criará instrumentos para avaliação das limitações. -  art. 2,§2;

    b)O processo de habilitação e de reabilitação é considerado um direito da pessoa com deficiência. - art. 14;

    c)É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. - Art. 18;

    d)É obrigatório as pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza, garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos. - art.. 34. §1º;

    e) A pessoa com deficiência física tem direito a aposentadoria. - art. 41.

  • 22 pessoas responderam a LETRA E... Oremos 

  • GABARITO C

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

  • Poder Legislativo: fixou os critérios para avaliação das limitações.

    Poder Executivo: criará instrumentos para avaliação das limitações.

    Apostila: Estratégia Concurso

  • A questão cobra o conhecimento da literalidade da Lei nº 13.146/2015.

    Letra A - Art. 2º, § 2º O Poder EXECUTIVO criará instrumentos para avaliação da deficiência. 

    Letra B - Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação É um direito da pessoa com deficiência.

    Letra C (CORRETA) - Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    Letra D - Art. 34, § 1º As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são OBRIGADAS a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

    Letra E - Art. 41. A pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) TEM direito à aposentadoria nos termos da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.

    GABARITO: LETRA C

  • O Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura e promove, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Sobre o tema, é correto afirmar que: É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

  • não cai no TJ/21

  • Não cai na prova do TJ-SP 2021

    Atualidades (06) questões: 2. Artigos 1º ao 13; 34 ao 38 da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, com as alterações vigentes até a publicação deste edital. 


ID
3060682
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Cristalina - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Conforme a Lei n.º 7.853/1989, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    A) Art. 8° - Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: 

    I-recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

    B)Art. 8°, II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; (Constitui crime, assim como na assertiva acima)

    C)Art. 8°, IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; (Constitui crime, assim como na assertiva acima) - GABARITO

    D)Art. 10. A coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes a pessoas portadoras de deficiência caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

    E)Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    -> Letra de lei pura gente!

    -> Tenho diversas questões dessas em meu caderno de PCD, caso queiram, fiquem a vontade.

    Vamos pra cimaaa !

  • Todas as alternativas são resolvidas com base na literalidade da Lei 7853/89.

    Letra A - Art. 8º Constitui CRIME punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência.

    Letra B - Art. 8º Constitui CRIME punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência.

    Letra C (CERTA) - Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência.

    DICA: Todos os crimes previstos na Lei nº 7.853/89 são puníveis com reclusão e multa.

    Letra D - Art. 10. A coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes a pessoas portadoras de deficiência caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

    Letra E - Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, INCLUSIVE dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    GABARITO: LETRA C

  • Conforme a Lei n.º 7.853/1989, é correto afirmar que: deixar de prestar assistência médico‐hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência constitui crime punível com reclusão e multa.


ID
3061297
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Teixeiras - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir relativas à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

I. Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
II. O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
III. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação facultativa pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • A notificação não é facultativa e sim obrigatória. III- Errada
  • Gabarito letra A

    LEI 13.146

    A) CORRETA.  Art. 4º § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

     

    B) CORRETA.  Art. 14. Parágrafo único. O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

     

    C) ERRADA.  Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • A notificação não é facultativa, é obrigatória.
  • I VERDADEIRO - Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    II VERDADEIRO - Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único. O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

    III FALSO - Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • Gabarito - Letra A.

    Notificação compulsória.

    Lei 13.146/15

    Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • Quanto à comunicação de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência:

    Serviços de saúde públicos e privados: notificação compulsória à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Art. 26 da Lei 13.146

    Todos: comunicar à autoridade competente. Art. 7º

    Juízes e tribunais: remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis. Art. 7º Parágrafo único

  • GABARITO A

    Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • A questão cobra o conhecimento da literalidade da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    ITEM I (CORRETO) - Art. 4º, § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    ITEM II (CORRETO). Art. 14, Parágrafo único. O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

    ITEM III. Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação COMPULSÓRIA pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    GABARITO: LETRA A

  • Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.


ID
3079951
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei n° 13.146/2015 instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Considere o disposto na legislação em pauta, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) Considera-se pessoa com deficiência àquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
( ) O Poder Judiciário criará instrumentos para avaliação da deficiência.
( ) As barreiras urbanísticas são aquelas existentes nos sistemas e meios de transportes.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

     

    Item I - CORRETO

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    Item II - ERRADO

    Art. 2º § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.   

     

    Item III - ERRADO

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    A banca tentou confundir com barreiras nos transportes -> as existentes nos sistemas e meios de transportes;

     

  • Pessoa com deficiência: Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Pessoa com mobilidade reduzida: Aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    Fonte: Lei. 13.146/15

    OBS: As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

    Lembrando que o OBESO não tem prioridade quando se tratar de assento de ônibus.

    Lei 10. 048/ 2000

    Art. 3  As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

  • Para quem marcou a B aí vai meu comentário:

    "O Poder Judiciário criará instrumentos para avaliação da deficiência"???

    》》 NÃO

    Devemos lembrar que a atividade típica do Judiciário é julgar. Quem tem que criar instrumentos para avaliar a deficiência é o Poder Executivo.

    Neste site tem esquemas para estudar: https://www.esquematizarconcursos.com.br/

    Bons estudos!!

  • PODER JUDICIÁRIO JULGA!! 

  • Obeso não é deficiente.

  • A) Correto (art 2º)

    B) Errado (art 2º, §2º)

    C) Errado (art 3º, IV, a)

  • C. V, F, F correta

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.   

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

  • II-  O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

    III- As barreiras urbanísticas são aquelas existentes nas ruas/cidades.

  • Todas resolvidas com base na literalidade da Lei 13.146/2015.

    (V) Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    (F) Art. 2º, § 2º O Poder EXECUTIVO criará instrumentos para avaliação da deficiência.

    (F) Na verdade, a alternativa trouxe o conceito de "barreiras nos transportes". Art. 3º, IV, a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;(...) c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes.

    DICA: acho que os que mais confundem são os conceitos de barreiras urbanísticas (que eu já coloquei aí em cima) e barreiras arquitetônicas (as existentes nos edifícios públicos e privados). Cuidado!

    GABARITO: LETRA C

  • Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

    Art. 3³ (...)

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

  • PODER EXECUTIVO


ID
3080191
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Sobre as disposições do Estatuto da Pessoa com Deficiência e o reconhecimento igual perante a lei, analise as afirmativas abaixo.


I. Pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

II. É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

III. A curatela afeta os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, pessoal e negocial.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Conforme Lei 13146/2015 (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA):

    ? Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    ? § 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

    ? Incorreção do item III, conforme a Lei: Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ?

  • Gabarito Letra B

     

    Sobre as disposições do Estatuto da Pessoa com Deficiência e o reconhecimento igual perante a lei, analise as afirmativas abaixo.

     

    I. Pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.CERTA

     

     

    Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas

     

    ------------------------------------------------------------------------------

     

    II. É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada. CERTA

     

    Art. 84.    § 2o É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada

     

    ------------------------------------------------------------------------------

     

    III. A curatela afeta os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, pessoal e negocial. ERRADA

     

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial

  • A questão cobrou dispositivos relacionados ao acesso à justiça previstos na Lei 13.146/2015.

    ITEM I (CORRETO) - Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    ITEM II (CORRETO) - Art. 84, § 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

    ITEM III (ERRADO) - A curatela NÃO afeta os atos de natureza pessoal - Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    GABARITO: LETRA B

  • PANE >>> PAtrimonial e NEgocial


ID
3090550
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15), ao tratar da questão da igualdade e da não discriminação, estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

    Lei nº 13.146/15

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

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  • GABARITO: LETRA B

    → Conforme Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15):

    >>> Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    >>> § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • GABARITO: LETRA B

    Justificativa das outras alternativas (referentes à Lei 13.146/15):

    a) a deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    b) a pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa;

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa

    c) a pessoa com deficiência não pode exercer diretamente o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção;

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    d) os profissionais da área de saúde devem promover a esterilização compulsória da pessoa com deficiência;

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    e) a deficiência não compromete a plena capacidade civil da pessoa, exceto para casar-se e constituir união estável.

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

  • Resolução:

    Veja que a Banca facilita sua vida ao colocar afirmações absurdas. Leia novamente o esquema do artigo 6° e note que tudo. E as alternativas A, C, D, E contrariam os seus incisos. Logo, só temos a literalidade da opção B como correta, pois a pessoa com deficiência não é obrigada a fruir (aceitar, aproveitar) benefícios decorrentes de ações afirmativas (cotas, por exemplo).

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Gabarito: B

  • Ah se a FCC fosse mãe igual a FGV pra cobrar EPD...

  • Galera, uma das coisas que sempre faço na hora de resolver questões de PCD quando não lembro a resposta é avaliar qual questão é a mais benéfica para a PCD.

    Tem funcionado bastante.

  • Medo das 21 pessoas que marcaram letra D

  • GABARITO B de Bolsonaro!

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Q822951           PODE ADOTAR, VOTAR E SER VOTADO

    ATENÇÃO:  É VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência; criar seções eleitorais exclusivas desrespeita a inclusão, por isso, é proibido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    A despeito da garantia do voto direto e secreto, a pessoa com deficiência que necessitar de auxílio para votar, e o tiver requerido, deverá ser atendida.

    De pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL e NEGOCIAL, não alcançando o direito ao trabalho, ao voto, casamento.

    Direitos NÃO afetados pela curatela: 

    ME u   PC deu  PT no   Vídeo de   Sexo   Saudável

    M - matrimônio 

    E - educação

    PC - próprio corpo 

    P - privacidade

    T - trabalho

    V - voto

    S - sexo

    S – saudável

    .........

    Em escolas inclusivas: LIBRAS como 1ª LÍNGUA 

  • Dentre as absurdas, é só escolher a que é menos.

  • Estatuto das PCD:

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Regina Phalange, atualizando, medo das 44 pessoas que marcaram a D...

  • a) ERRADA - Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    -

    b) CERTA - Art. 4º § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    -

    c) ERRADA - Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    -

    d) ERRADA - Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    -

    e) ERRADA - Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

  • O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15), ao tratar da questão da igualdade e da não discriminação, estabelece que: a pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa;

  • GAB B

    ART 4 § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • fui na logica e marquei a D

  • MENTE QUE SE ESPANDE JAMAIS VOLTA AO SEU TAMANHO ORIGINAL

    PMCEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE

  • O que passa na cabeça do examinador quando cria algumas opções como a D

  • A) a deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer direitos sexuais e reprodutivos; ITEM ERRADO!

    Art. 6º, II.

    C) a pessoa com deficiência não pode exercer diretamente o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção; ITEM ERRADO!

    Art. 6º, VI.

    D) os profissionais da área de saúde devem promover a esterilização compulsória da pessoa com deficiência; ITEM ERRADO!

    Art. 6º, IV.

    E) a deficiência não compromete a plena capacidade civil da pessoa, exceto para casar-se e constituir união estável. ITEM ERRADO!

    A deficiência NÃO AFETA a plena capacidade civil. Quando os itens afirmam que afeta ➜ DISCRIMINAÇÃO!

    A esterilização compulsória (OBRIGATÓRIA) viola os seus direitos fundamentais. Há necessidade do consentimento esclarecido.

    B) a pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa; ITEM CORRETO! Art.4º,§ 2º .

    MEU COMENTÁRIO:

    Por exemplo, a PCD é obrigada a utilizar a cota??! Claro que não!!

    Fruição ➦ aceitar, aproveitar..

    Ação afirmativa ➦ medidas privadas ou políticas públicas que buscam beneficiar determinado grupo social.

  • Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.


ID
3090553
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.


De acordo com o citado diploma legal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

     

    Lei nº 13.146/15

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • a) Art. 81. Os direitos da pessoa com deficiência serão garantidos por ocasião da aplicação de sanções penais.

     

    Art. 80. Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.

     

    Parágrafo único. A pessoa com deficiência tem garantido o acesso ao conteúdo de todos os atos processuais de seu interesse, inclusive no exercício da advocacia.

    b)

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    c)  Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 .

    d) Art. 76

    § 2º O poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades, observado o seguinte:

    I - participação em organizações não governamentais relacionadas à vida pública e à política do País e em atividades e administração de partidos políticos;

    II - formação de organizações para representar a pessoa com deficiência em todos os níveis;

    III - participação da pessoa com deficiência em organizações que a representem.

    e) Gabarito correto: Art. 80

  • GABARITO E

    A.           devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, mas os direitos da pessoa com deficiência por ocasião da aplicação de sanções penais;

    B.           está garantido à pessoa com deficiência prioridade no atendimento e serviços públicos, quando se tratar de questão tributária, como o recebimento de restituição de imposto de renda;

    C.          é assegurado à pessoa com deficiência de possuir meios para prover sua subsistência por si só ou por sua família, o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da lei do Sistema Único de Assistência Social;

    D.          o poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, exceto quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades;

    E.           a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • GABARITO E

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Apenas complemento com este comparativo que Já vi em prova:

    I) E.P.C.D 13.146.15

    Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da

    II) 10.741/03 - Idoso

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

  • Informação adicional

    Frisando que no caso do atendimento prioritário no recebimento de restituição de imposto de renda e tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligência NÃO HÁ A EXTENSÃO desses direitos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal (art. 9º, incisos VI e VII + § 1º da Lei n.º 13.146/2015).

  • a) ERRADA - Art. 81. Os direitos da pessoa com deficiência serão garantidos por ocasião da aplicação de sanções penais.

    -

    b) ERRADA - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de Imposto de Renda;

    -

    c) ERRADA - Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

    -

    d) ERRADA - Art. 76. § 2º O poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades, observado o seguinte:

    -

    e) CERTA - Art. 80. Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.

  • A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

    De acordo com o citado diploma legal: a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • GAB E Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Cê é o bixão mesmo, né? rs

  • Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • NÃO EXTENSÍVEL AO ATENDENTE PESSOAL ---  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    A) Nos termos do art. 80 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.

     

    B) Inteligência do art. 9º, inciso VI do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda.

     

    C) Nos termos do art. 80 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, é assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei 8.742/1993.

     

    D) Inteligência do art. 76, § 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades.

     

    E) A assertiva está de acordo com art. 9º, inciso VII do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: E


ID
3110488
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. De acordo com a referida lei, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? Conforme Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015):

    >>> Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    ? XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

    ? Planejamento Completo nos estudos grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost2

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • A - Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: (...)

    XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;

    B - Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    C- Art. 28 (...)

    V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;

    D - Art. 28 (...) IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • GABARITO E

    → XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

    --

    Bons estudos.

  • Quanto à D, nunca esquecer:

    1º) LIBRAS

    2º) Modalidade ESCRITA da Língua Portuguesa.

  • PROFISSIONAIS QUE PRESTAM ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

    ATENDENTE PESSOAL: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    ACOMPANHANTE: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    CUIDADOR SOCIAL: Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

  • Todas as alternativas cobram o conhecimento da literalidade da Lei nº 13.146/ 2015.

    Letra A - Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;

    Letra B - Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Letra C - Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.

    Letra D - A alternativa trocou a ordem. LEMBRAR: 1º Libras e 2º Modalidade escrita da língua portuguesa - Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

    Letra E (CORRETA) - Art. 3º, XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    GABARITO: LETRA E

  • Mas isso que você está descrevendo não e mapeamento?

  • A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. De acordo com a referida lei, é correto afirmar que: O profissional de apoio escolar é a pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.


ID
3114574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Julgue o item a seguir, tendo como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015).


A avaliação biopsicossocial da deficiência é obrigatória e envolve fatores econômicos, pessoais, sociais e psicológicos da pessoa avaliada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • GABARITO ERRADO, Sem contar, Eisten, tem econômico ali no meio !

    Q778299 Ano: 2017 Banca: IBFC Órgão: AGERBA Prova: IBFC - 2017 - AGERBA - Especialista em Regulação

     A avaliação da deficiência é obrigatória, devendo ser psicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar [ERRADA]

    bons estudos

  • Os fatores econômicos, não!

  • ERRADA.

     

    QUESTÃO REPETIDA

     

    lei 13.146

    Art. 1 § 1o  A avaliação da deficiência, QUANDO NECESSÁRIA, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

     

    Q778299 Ano: 2017 Banca: IBFC Órgão: AGERBA Prova: IBFC - 2017 - AGERBA - Especialista em Regulação

     A avaliação da deficiência é obrigatória, devendo ser psicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar [ERRADA]

     

    Q839048 Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRE-PR Provas: FCC - 2017 - TRE-PR - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    A avaliação da deficiência obrigatoriamente será biopsicossocial e será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. [ERRADA]

     

    Dicas e mnemônicos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • gab ERRADO

    Como será a avaliação da deficiência? Quando necessária, será BIOPSICOSSOCIAL;

    Por quem será realizada?   Por uma equipe: - MULTIPROFISSIONAL

                                            - INTERDISCIPLINAR.

     

      O que será considerado? BIZU ( IMPEDIR QUE FATORES LIMITEM A RESTRIÇÃO)

     

    1- os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    2- os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    3- a limitação no desempenho de atividades;

    4-  a restrição de participação.

  • GABARITO E

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:      

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação

  • AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA - quando for necessária, será biopsicossocial e realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; b) fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; c) a limitação no desempenho de atividades; e d) a restrição de participação.

    Item errado, pois a avaliação biopsicossocial NÃO É OBRIGATÓRIA e NÃO ENVOLVE FATORES ECONÔMICOS.

  • A Avaliação Biopsicossocial: não é obrigatória e não envolve fatores econômicos.

    Item Errado.

  • Art 2°

    § 1° A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial , realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar [...]

  • Avaliação Biopsicossial integra os fatores biológicos (Morfo+fisiológico), psicológicos ( eu+ eu) e social ( eu+ mundo), portanto, não inclui o fator econômico nesta avaliação.

  • ERRADA

  • Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015):
     
    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
     
    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:       (Vigência)
     
    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
     
    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
     
    III - a limitação no desempenho de atividades; e
     
    IV - a restrição de participação.
     
    § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.        (Vide Lei nº 13.846, de 2019)

  • é necessária!! mas não obrigatória.
  • Primeira dica: a Banca não quer saber se você conhece o que significa a palavra biopsicossocial. Ela quer saber a DEFINIÇÃO da lei!

    Há dois erros na assertiva. A avaliação da pessoa com deficiência não é obrigatória! E, quando for necessária, será biopsicossocial e realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    Além disso, ela não envolve fatores econômicos.

    Então vamos ler um dos artigos mais cobrados da Lei 13.146 (15). Você não é kamikaze, logo, leia e releia-o:

    Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação

    Lido e relido? Sigamos na batalha até a APROVAÇÃO!

  • Quando necessária e não envolve fator econômico.

  • quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária,quando necessária, cacete

  • Você errou! Resposta: Errado

  • Quando necessária.

  • GABARITO ERRADO 

     

    Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • Não envolve fator ECONÔMICO e é apenas quando NECESSÁRIA.

  • Errado

    Primeira dica: a Banca não quer saber se você conhece o que significa a palavra biopsicossocial. Ela quer saber a DEFINIÇÃO da lei!

    Há dois erros na assertiva. A avaliação da pessoa com deficiência não é obrigatória! E, quando for necessária, será biopsicossocial e realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    Além disso, ela não envolve fatores econômicos.

    Então vamos ler um dos artigos mais cobrados da Lei 13.146 (15). Você não é kamikaze, logo, leia e releia-o:

    Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação

    Lido e relido? Sigamos na batalha até a APROVAÇÃO!

    Fonte: Ronaldo Fonseca | Direção Concursos

  • A avaliação biopsicossocial NÃO é OBRIGATÓRIA!

  • Quando necessário

    • Tamojuntofamília

  • Direito ao ponto, dois erros: A avaliação biopsicossocial da deficiência é obrigatória e envolve fatores econômicos, pessoais, sociais e psicológicos da pessoa avaliada.

  • Não é obrigatória

    Não envolve fatores econômicos

  • Gab: E

    Enunciado: A avaliação biopsicossocial da deficiência é obrigatória e envolve fatores econômicos, pessoais, sociais e psicológicos da pessoa avaliada.

    Não é obrigatória e também não envolve fatores econômicos. Conforme art. 2º:

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

    § 1º A avaliação da deficiência, QUANDO NECESSÁRIA, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação

  • Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:    

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • QUANDO NECESSRIA sera feita a BIOPSICOSSOCIAL,,,,,VA E VENÇA

  •  

    Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • Exemplo: ananismo não precisa de avaliação
  • Somente se necessária!


ID
3114577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Julgue o item a seguir, tendo como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015).


Barreiras arquitetônicas é a designação dada às barreiras existentes em vias e espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    Lei n.º 13.146/2015

     

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    (...) 

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  •  

    BARREIRA ARQUITETÔNICA -   (TETO) DOS EDFÍCIOS PÚBLICOS E PRIVADOS.

     

    BARREIRA URBANÍSTICA -  (RUA), VIAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS .

  • Lei nº 13.146/2015

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  • b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  • MNEMÔNICO BOM ESSE DO @robconcurseiro

  • ERRADA

     

    Dica:

    Barreiras ARQUITETÔNICAS - nos EDIFÍCIOS. É só lembrar q precisamos de arquitetos pra fazer os prédios, edifícios etc.

    Barreiras urbanísticas - nas vias e nos espaços públicos - vias urbanas/ vias públicas e privadas.

     

    OU

     

    BARREIRA ARQUITETÔNICA -   (TETO) DOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS E PRIVADOS.

    BARREIRA URBANÍSTICA -  (RUA), VIAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS .

     


    Q919905 Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: TRT - 15ª Região (SP) Prova: FCC - 2018 - TRT - 15ª Região (SP) - Técnico Judiciário - Segurança

    Mirtes, deficiente física, cadeirante, compra ingresso para espetáculo de teatro em prédio histórico pertencente ao Estado X. Chegado o dia e a hora do evento, teve seu acesso obstado, pois, o único meio para chegar ao seu assento seria por extensa escadaria. Ocorre que a reforma do prédio não previu acessibilidade, mantendo-se a estrutura do século XVIII.
    De acordo com a Lei n° 13.146/2015, considera-se barreira qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. No caso hipotético, a dificuldade encontrada por Mirtes pode ser classificada como barreira 

     

    a) de transporte. 

    b) Atitudinal. 

    c) Urbanística. 

    d) Arquitetônica. 

    e) Tecnológica.  

     

    R: LETRA D

     

     

     Dicas e mnemônicos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • GABARITO E

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    _____________________________________________

    Dica: se for para a prova sem saber diferenciar essas barreiras pois nem vá! haha

  • GABARITO ERRADO

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  • a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; [quando penso em urbanístico, lembro de urbano, logo penso em tudo que está nas vias]

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; [quando eu penso em arquitetônica, lembro de arquiteto, logo penso em edifícios]

  • Errado

    As barreiras arquitetônicas são todo tipo de obstáculo que impede as pessoas de desfrutarem e ocuparem o espaço físico. Elas são as mais fáceis de identificar e estão presentes tanto nas residências e estabelecimentos comerciais quanto nos estabelecimentos (prédios públicos.

  • Barreiras arquitetônicas: existentes nos edifícios públicos e privados.

    Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

  • Lei 13.146/15

    ACESSIBLIDADE = autonomia e alcance.

    DESENHO UNIVERSAL = por todas as pessoas.

    BARREIRAS = entrave - promover a funcionalidade.

    COMUNICAÇÃO = interação dos cidadãos, inclusive libras.

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS - modificações e ajustes.

    ELEMENTOS DE URBANIZAÇAO = componentes de obras e urbanização.

    MOBILIÁRIO URBANO = objetos existentes nas vias e nos espaços públicos.

    ATENDENTE PESSOAL = presta cuidados básicos e essenciais, excluída profissão regulamentada.

    ACOMPANHANTE = acompanha o PCD, podendo ser ou não atendente pessoal.

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • UAT + CAT

    U = Urbanística (Espaços Públicos)

    A = Arquitetônica (Prédios)

    T = Tecnológica

    C = Comunicação

    A = Atitudinal

    T = Transporte

  • Eu sempre peço especial atenção à diferença entre barreiras urbanísticas (vias e espaços públicos e privados) e barreiras arquitetônicas (edifícios públicos e privados).

    Como isso aparece muito em provas, fiz esse esqueminha para você:

    A questão está errada pois inverte os conceitos. O enunciado trouxe a definição de barreiras urbanísticas!

    Fonte: lei 13.1446/15, art. 3°, IV, a, b.

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  • Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • Para facilitar

    Barreiras arquitetônicas podemos pensar em barreiras dentro de ambientes como estabelecimentos ,casas e etc e barreiras urbanísticas aquelas que estão no ambiente externo marquises, ruas e etc.

  • Arquitetônica com TETO

  • o conceito é de barreiras urbanísticas e não arquitetônicas!
  • Os comentários com macetes, dos colegas, são incríveis kkk. Obrigada, aprendo com vocês.

  • Barreiras ARQUITETÔNICAS (COM TETO, O VENTO NÃO LEVOU, VOCÊ ESTÁ ABRIGADO NA CHUVA);

    Barreiras URBANÍSTICAS (SEM TETO, VOCÊ ESTÁ NA RUA, O VENTO LEVOU A PROTEÇÃO, VOCÊ NÃO TEM ABRIGO).

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
     
    Art. 3º, IV:
     
    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
     
    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados.

  • Arquitetônica é dentro e urbanística é fora.

  • IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  • Alternativa errada, pois as urbanísticas são barreiras mais amplas existentes nos lugares privados ou públicos desde que abertos, como as vias públicas por exemplo, já nas arquitetônicas só existem nos edifícios públicos ou privados, por exclusão, só existe em seus interiores vejamos:

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

  • Dica: Barreira Arquitetônica = lembre-se dos arquitetos. O que os arquitetos projetam? Vias públicas? Não, eles projetam prédios, casas etc

    A questão definiu barreiras urbanísticas.

  • ARQUITETONICAS: Lembrar de TETO (existente nos edifícios).

  • Julgue o item a seguir, tendo como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015).

    Barreiras arquitetônicas é a designação dada às barreiras existentes em vias e espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

    Errado

    comentário:

    arquitetônica: Edifícios públicos e privados.


ID
3114583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Julgue o item a seguir, tendo como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015).


Eventual benefício decorrente de ação afirmativa não pode ser imposto a pessoa com deficiência: a ela cabe decidir sobre a fruição desse benefício.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    EX: O deficiente não é obrigado a pegar a fila exclusiva para pessoa com deficiencia, se ele quiser ele pode pegar a fila normal, ninguém é obrigado a nada, muito menos usufruir de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • GABARITO: CERTO

    ? Conforme a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015):

    ? Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    ? § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! Hoje você acha cansativo, mas mais tarde receberá a recompensa por todo esse tempo que passou estudando.

       

  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior - Área Médica; Ano: 2018; Banca: CESPE; Órgão: EBSERH - Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 /  Decreto 7.612 de 2011 - Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência,  Legislação das Pessoas com Deficiência

    A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição, mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    GABARITO: CERTA.

  • Art 4: § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Certíssimo, baby!!!

  • GABARITO C

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • As ações afirmativas são direitos do deficiente, não sendo possível lhes impor a fruição (art. 4º, 2], do Estatuto).

    Abçs.

  • CAPÍTULO II DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

    Art. 4º

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    é bom lembrar também:

    CAPÍTULO II DO RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI

    Art. 84.

    § 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

    § 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada. (P TDA)

    PTDA processo de tomada de decisão apoiada

    .

    .

    CC-02

    CAPÍTULO III Da Tomada de Decisão Apoiada (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada

    é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

    (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • Alternativa Certa, conforme art. 4, §2° da lei n° 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

  • GABARITO CERTO

    Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Valha! Eu pensei que o Arthur Carvalho só respondesse às questões de Português, mas o cara está em todas. Parabéns!

  • Art 4°

    §2° A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Gabarito: CERTO.

    ATENÇÃO! CESPE já cobrou isso antes, viu? Vejamos:

    Q894437

    (CESPE - 2018 - EBSERH)

    A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição, mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. CERTO!

  • Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.]

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    (certo)

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
      
    Art. 4º § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Art. 4º § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa

  • Ações afirmativas são atos ou medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo estado, espontânea ou compulsoriamente, com os objetivos de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantir a igualdade de oportunidades e tratamento.

    Fruição: Posse, usufruto de vantagem ou oportunidade

  • Exatamente, é uma faculdade, uma possibilidade, um direito.

  • Tendo como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), é correto afirmar que: Eventual benefício decorrente de ação afirmativa não pode ser imposto a pessoa com deficiência: a ela cabe decidir sobre a fruição desse benefício.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.


ID
3115279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e em suas alterações, julgue o item a seguir.


Para que um indivíduo seja considerado pessoa com deficiência, ele deve ter algum impedimento de longo prazo, que pode ser de natureza intelectual.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Lei 13.146/2015. Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Grave a diferença!

    Pessoa com Deficiência: (Art. 2o) Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

     

    Pessoa com mobilidade reduzida: (Art.3º IX) aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso

  • GABARITO: CERTO

    Pessoa com deficiência = longo prazo;

     

    Pessoa com mobilidade reduzida = Permanente ou temporário;

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-JUD Prova: Assistente - Previdencial

    Idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos são considerados pessoas com mobilidade reduzida porque apresentam dificuldades de movimentação, permanente ou temporária, que geram redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção.(C)

    Agora temos duas questões explicando a diferença. Pra cima delesss.

  • Gab. CERTO.

    ****

    Lembre-se mais uma vez, para a CESPE, questão incompleta não quer dizer que a questão está errada.

    ***

    Pessoa com deficiência -  Impedimento de longo prazo (física, mental, intelectual ou sensorial) + Barreiras

  • GABARITO CERTO

    PCD= Longo prazo

    PCMR= Temporária ou permanente.

    bons estudos.

  • DE NATUREZA FMIS:

    de natureza física, mental, intelectual ou sensorial

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

     

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. [GABARITO]

     

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:       (Vigência)

     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

     

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

     

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

     

    IV - a restrição de participação.

  • Lei n.º 13.146/2015

    ART. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo

    de natureza

    - física,

    - mental,

    - intelectual ou

    - sensorial,

    o qual, em interação com uma ou mais barreiras,

    pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • PESSOA COM DEFICIÊNCIA =

    a) impedimento de longo prazo;

    b) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;

    c) o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    OBS.: para as provas, além do conceito de PcD, devemos levar o conceito de Pessoa com mobilidade reduzida (como já alertaram os colegas) e também das barreiras existentes.

    PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA = a) aquele que tem dificuldade de movimentação (por qualquer motivo / permanente ou temporária); b) redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção; c) inclui: idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

    BARREIRAS URBANÍSTICAS = as barreiras das vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; (quando penso em urbanístico penso no que compõe a urbanização das vias)

    BARREIRAS ARQUITETÔNICAS = as existentes nos edifícios públicos e privados; (quando penso em arquiteto penso em edifícios)

    BARREIRAS NOS TRANSPORTES = as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    BARREIRAS NAS COMUNICAÇÕES e NA INFORMAÇÃO = qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    BARREIRAS ATITUDINAIS = atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da PcD em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    BARREIRAS TECNOLÓGICAS = dificultam ou impedem o acesso da PcD às tecnologias.

  • GABARITO CERTO

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Art 2° Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Gabarito: CERTO.

    CESPE já cobrou antes, hein?! Vejamos:

    Q895977

    (CESPE - 2018 - EBSERH)

    É considerada com deficiência a pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e(ou) sensorial. CERTO!

  • Longo prazo e permanente não são a mesma coisa.

  • Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência):

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Gabarito : Certo

    Lei 13.146/ 2015 ( Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Questão clássica e amada por qualquer Banca. Sempre vão tentar te confundir com o prazo do impedimento (que deve ser L-O-N-G-O). Mas isso não é o suficiente para ter a definição na ponta da língua. Para que alguém seja considerada uma pessoa com deficiência deve ter impedimento de LONGO PRAZO que seja físico, mental, intelectual ou sensorial.

    Se você já é experiente, pare por aqui. Se ainda está aprendendo e fixando a matéria, prossiga.

    Deve haver, além do impedimento de LONGO prazo, interação com UMA ou mais BARREIRAS que possa obstruir sua participação

    Ei, Ronaldo! Por que você riscou o final da definição? Ela não está certa? Está certíssima! Porém, quero que você aprenda a ler mais rápido. Ora, você vai perceber durante seu estudo que o que mais se deseja com a Lei 13.146/15 é a participação plena e efetiva das pessoas com deficiência em igualdade com as demais pessoas. E isso é bem óbvio, certo. Logo, se é algo óbvio para você, evite gastar o seu cérebro anotando ou lendo e relendo partes assim. Vai ler a lei seca? Rabisque esse trecho “óbvio”.

    Veja um esqueminha:

    Agora, a lei seca (lei 13.146/15):

    Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Já aprendi fazer prova da CESPE ela pergunta pela metade a assertiva . Tá certo!

  • oque engana nesta questão foi o "PODE SER", encarei como " DEVE SER''.

    Lei 13.146/ 2015 ( Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza físicamentalintelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • TATUAR NO CÉREBRO O ART. 3º

    CONCEITO ESPECIAL:  LIMITAÇÃO (física e MENTAL)   +    BARREIRA

    LONGO PRAZO

    física

    mental

    I  intelectual

    S sensorial

    Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

  • Art. 2º Considera-se PCD aquela que tem IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Certo.

    Questão clássica e amada por qualquer Banca. Sempre vão tentar te confundir com o prazo do impedimento (que deve ser L-O-N-G-O). Mas isso não é o suficiente para ter a definição na ponta da língua. Para que alguém seja considerada uma pessoa com deficiência deve ter impedimento de LONGO PRAZO que seja físico, mental, intelectual ou sensorial.

    Se você já é experiente, pare por aqui. Se ainda está aprendendo e fixando a matéria, prossiga.

    Deve haver, além do impedimento de LONGO prazo, interação com UMA ou mais BARREIRAS que possa obstruir sua participação

    Ei, Ronaldo! Por que você riscou o final da definição? Ela não está certa? Está certíssima! Porém, quero que você aprenda a ler mais rápido. Ora, você vai perceber durante seu estudo que o que mais se deseja com a Lei 13.146/15 é a participação plena e efetiva das pessoas com deficiência em igualdade com as demais pessoas. E isso é bem óbvio, certo. Logo, se é algo óbvio para você, evite gastar o seu cérebro anotando ou lendo e relendo partes assim. Vai ler a lei seca? Rabisque esse trecho “óbvio”.

    Veja um esqueminha:

    Agora, a lei seca (lei 13.146/15):

    Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Fonte: Ronaldo Fonseca | Direção Concursos

  • Com base na Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e em suas alterações, é correto afirmar que: Para que um indivíduo seja considerado pessoa com deficiência, ele deve ter algum impedimento de longo prazo, que pode ser de natureza intelectual.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


ID
3115282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e em suas alterações, julgue o item a seguir.


A pessoa com deficiência tem plena capacidade civil para exercer o direito à família, exercer seus direitos sexuais e conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

     

    Lei 13.146/2015

     

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

     

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: [GABARITO]

     

    I - casar-se e constituir união estável;

     

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; [GABARITO]

     

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

     

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; [GABARITO]

     

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e [GABARITO]

     

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Programas de esterilização compulsória são políticas governamentais que tentam forçar pessoas a submeterem-se a esterilização cirúrgica.

    site : wikipedia

  • Q822951 PODE ADOTAR, VOTAR E SER VOTADO

    De pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL e NEGOCIAL, não alcançando o direito ao trabalho, ao voto, casamento.

    Direitos NÃO afetados pela curatela: 

    ME u   PC deu  PT no   Vídeo de   Sexo   Saudável

    M - matrimônio 

    E - educação

    PC - próprio corpo 

    P - privacidade

    T - trabalho

    V - voto

    S - sexo

    S – saudável

  • Lei 13.146/15

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
     
    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
      
    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;
     
    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
     
    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória.

  • ALÔ QC!! Muitas questões repetidas!!!!

  • Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Com base na Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e em suas alterações, é correto afirmar que: A pessoa com deficiência tem plena capacidade civil para exercer o direito à família, exercer seus direitos sexuais e conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória.

  • art. 6º IV- veda a esterilização compulsória.

    art. 18º VII- permite o direito á fertilização assistida.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência, em especial da igualdade e da não discriminação.

     

    Inteligência do art. 6º, caput e incisos do Estatuto, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável, exercer direitos sexuais e reprodutivos, exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar, bem como, conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória, exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária, e exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    Gabarito do Professor: CERTO


ID
3116887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e em suas alterações, julgue o item a seguir.


A pessoa com deficiência tem plena capacidade civil para exercer o direito à família, exercer seus direitos sexuais e conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

    Lei n.º 13.146/2015

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Gab C

    Lei 13.146/2015

    Art. 6o A DEFICIÊNCIA NÃO AFETA A PLENA CAPACIDADE CIVIL DA PESSOA, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • CERTA

     

    LEI 13.146

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

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    Q950509 Ano: 2018 Banca: COMPERVE Órgão: TJ-RN Prova: COMPERVE - 2018 - TJ-RN - Juiz Leigo

    José é portador de transtorno do espectro autista e tem 22 anos. Sabendo que a nova teoria das incapacidades consolidou a noção de que deficiência, por si só, não é suficiente para limitar a plena capacidade civil do indivíduo e com base nas novas previsões da Lei Brasileira da Acessibilidade, José poderá exercer, pessoalmente, alguns atos da vida civil, dentre os quais

     

    a) o direito de decidir sobre o número de filhos, após aconselhamento genético.

    b) o direito a ter acesso a informações sobre os meios contraceptivos em sua esterilização.

    c) o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotando.

    d) o direito de casar-se e de constituir união estável.

     

     

     


    R: LETRA D

     

     

    Q919679 Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: TRT - 15ª Região (SP) Prova: FCC - 2018 - TRT - 15ª Região (SP) - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Fernanda é deficiente visual. Solteira, com trinta e cinco anos de idade, pretende realizar o sonho de ser mãe por meio da fertilização in vitro. Já sua amiga, Daiani, também deficiente visual, casada com Fabio, deficiente auditivo, pretende adotar uma criança. Nesses casos, de acordo com a Lei no 13.146/2015,

    a) a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, sendo permitido o exercício dos direitos reprodutivos, bem como o exercício do direito à adoção.

    b) é proibido o exercício dos direitos reprodutivos, bem como o exercício do direito à adoção, em razão exclusivamente da deficiência visual narrada.

    c) é proibido apenas o exercício dos direitos reprodutivos, em razão exclusivamente da deficiência visual narrada.

    d) é expressamente proibido apenas o exercício do direito à adoção, em razão exclusivamente da deficiência visual narrada.

    e) é expressamente proibido apenas o exercício do direito à adoção, em razão das deficiências visual e auditiva narradas.

     

     

    R: LETRA A

     

    Q956465 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: CESPE - 2018 - FUB - Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais

    Pessoas com deficiência têm direito a casar e constituir união estável. 

     

    https://www.instagram.com/qciano/

  • GABARITO C

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

  • GABARITO CERTO

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Lei n.º 13.146/2015

    .

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    .

    .

    Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei,

    devem remeter peças ao MP para as providências cabíveis.

  • DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO: a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o nº de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Q822951 PODE ADOTAR, VOTAR E SER VOTADO

    De pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL e NEGOCIAL, não alcançando o direito ao trabalho, ao voto, casamento.

    Direitos NÃO afetados pela curatela: 

    ME u   PC deu  PT no   Vídeo de   Sexo   Saudável

    M - matrimônio 

    E - educação

    PC - próprio corpo 

    P - privacidade

    T - trabalho

    V - voto

    S - sexo

    S – saudável

  • LEI 13.146

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    *Significado de esterilização: procedimento cirúrgico que faz com que um ser humano se torne infértil; operação que torna o indivíduo estéril.

  • Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

  • Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    esterilização compulsória- pogramas de esterilização compulsória são políticas governamentais que tentam forçar pessoas a submeterem-se a esterilização cirúrgica.

    esterilização CIRURGIA-intervenção cirúrgica que torna uma pessoa ou animal infecundos.

    O mesmo que: estéreis, improdutivos, inférteis, infrutíferos, maninhos.

    infecundo-Que tende a não produzir; que é improdutivo; infértil.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
     
    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
      
    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;
     
    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
     
    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória.

  • Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    *Significado de esterilização: procedimento cirúrgico que faz com que um ser humano se torne infértil; operação que torna o indivíduo estéril.

    GAB: C

  • Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Com base na Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e em suas alterações, é correto afirmar que: A pessoa com deficiência tem plena capacidade civil para exercer o direito à família, exercer seus direitos sexuais e conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e