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ID
1772575
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Avalie se, de acordo com a Lei 8112/90, os seguintes itens são requisitos básicos para investidura em cargo público:

I. nacionalidade brasileira.
II. gozo dos direitos políticos.
III. nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
IV. a idade mínima de vinte e quatro anos.

Estão corretos:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    L8112


    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:


      I - a nacionalidade brasileira;

      II - o gozo dos direitos políticos;

      III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

      IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

      V - a idade mínima de dezoito anos;

      VI - aptidão física e mental.


  • ASSERTIVA C
    MNEMÔNICO - NACI COM NÍVEL E APTIDÃO, AOS 18 QUITEI E GOZEI.

    Art. 5o São requisitos básicos para INVESTIDURA em cargo público:

      I - a nacionalidade brasileira;

      II - o gozo dos direitos políticos;

      III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

      IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

      V - a idade mínima de dezoito anos;

      VI - aptidão física e mental.

     

  •        Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

           I - a nacionalidade brasileira;

           II - o gozo dos direitos políticos;

           III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

           IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

           V - a idade mínima de dezoito anos;

           VI - aptidão física e mental.

  • GABARITO: C

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • Examinemos cada item, à luz da Lei 8.112/90:

    I. nacionalidade brasileira.

    Correta. A nacionalidade brasileira é um dos requisitos básicos para investidura em cargo público, nos termos do inciso I do art. 5º, da Lei 8.112/90.

    II. gozo dos direitos políticos.

    Correta. O gozo dos direitos políticos é um dos requisitos básicos para investidura em cargo público, nos termos do inciso II do art. 5º da Lei 8.112/90.

    III. nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

    Correta. O art. 5º, da Lei Federal nº 8.112/1990, assim determina: “Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental”.

    IV. a idade mínima de vinte e quatro anos.

    Incorreta. Como se extrai do inciso V, do art. 5º, da Lei 8.112/90: “Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público: (...) V - a idade mínima de dezoito anos”.

    Ante o exposto, estão corretas I, II e III, apenas.

    Gabarito: alternativa “C”.