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Todas as respostas estão no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13. 146/15):
A - Errada: Art. 34, § 2o A pessoa com deficiência tem
direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas
e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual
valor.
C - Errada: Art. 34, § 3o É vedada restrição ao trabalho
da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição,
inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames
admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e
reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.
D - Errada: Art. 35. É finalidade primordial
das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de
acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.
Verifica-se que em nenhum momento a lei afirmou tratar-se de uma opção do Poder Público, de modo que será, então, compulsório.
E - Certa: Art. 34. A pessoa com deficiência
tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível
e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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RESPOSTA: (E)
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015
Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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Não entendi a parte do "salubre" alguém pode me ajudar?
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Leandro Alvim,
CLT - Art. 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
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Questão mal elaborada. Quado fala na alternativa (e), ´´em ambiente aberto´´, não estaria limitando o trabalho da pessoas portadora de deficiência aos locais abertos?
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LETRA E CORRETA
LEI 13.146
Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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Mesmo sem ler a legislação dá para acertar analisando o princípio que a ideia é inclusão, jamais discriminar a pessoa com deficiência.
logo, na resposta a vc vê a palavra diferenciar, na b fala que não poderia ter ação afirmativa indo contra a ideia de inclusão de forma correta, a C tem que haver discriminação deixa a resposta absurda, e a D é opcional a inclusão torna ridícula a resposta, logo alternativa correta é a E... Lembre-se ngm é obrigado a fazer nada se não for através de lei, e não existe serviço forçado no Brasil. Todos podem escolher sua profissão mesmo que seja deficiente.
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Questão estranha
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A) Art. 34. § 2o A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.
B) Art. 34. § 4o A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.
C) Art. 34. § 3o É VEDADA restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.
D) Art. 35. É finalidade PRIMORDIAL das POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO E EMPREGO promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.
E) Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua LIVRE ESCOLHA e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, EM IGUALDADE DE OPORTUNIDADES COM AS DEMAIS PESSOAS.
EU TBM ACHEI A QUESTÃO ESTRANHA, A BANCA MUDOU A LETRA DA LEI
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acertei , questão fácil!
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A questão cobra o conhecimento do que diz o Estatuto da Pessoa com Deficiência de 2015 (cuidado, pois a banca colocou "de 2013" no enunciado e está errado!) quanto ao direito fundamental ao trabalho da pessoa com deficiência.
Letra A (ERRADA) - O princípio da igualdade e o princípio da não-discriminação informam justamente que deve haver um mesmo patamar de oportunidades para as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência, sendo vedada diferenciações nesse sentido. A lei é expressa quanto a isso, veja: "Art. 34, § 2º A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.
Letras B e D (ERRADAS) - A promoção do emprego não só DEVE ocorrer, como é uma das finalidades primordiais das políticas públicas, nos termos da lei, o que inclui a implementação de ações afirmativas como uma medida promocional de inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Nesse sentido, dispõe o Estatuto: "Art. 35. É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho".
Letra C (ERRADA) - É VEDADA a restrição ao trabalho, conforme expressamente previsto neste dispositivo legal: Art. 34, § 3º É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena".
Letra E (CORRETA) - A alternativa traz exatamente o texto do "caput" do art. 34 da lei, que diz: "A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas".
DICA: O direito ao trabalho da pessoa com deficiência em igualdade de oportunidades está previsto constitucionalmente, veja: "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência".
GABARITO: LETRA E