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Gabarito CERTO
Realmente existem Tribunais Interdiocesanos e Tribunais Eclesiásticos
de Apelação, todos subordinados ao Supremo Tribunal da Assinatura
Apostólica no Vaticano e, ainda, que as "decisões eclesiásticas
matrimoniais" confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé
são consideradas sentenças estrangeiras para efeitos de homologação.
Embora não sejam emanadas de órgãos do Poder Judiciário, o STJ afirmou
que as referidas decisões, baseadas no direito canônico, são equiparadas
a provimentos judiciais para fins do que previsto no art. 105, I, "i",
da Constituição da República.
Vejam o artigo 12, § 1º, do acordo
internacional firmado entre o Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto
Jurídico da Igreja Católica no Brasil (Decreto Executivo n.º 7.107/2010 e
Decreto Legislativo n.º 698/2009).
Portanto, é possivel que sentenca eclisiástica estrangeira produzam efeitos civis no Brasil.
https://www.facebook.com/ProfessorJuniorVieira/posts/1240860449262359
bons estudos
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Certo
O relator da SEC, ministro Felix Fischer, explicou que os textos
legais instituem que a homologação de sentenças eclesiásticas, em
matéria matrimonial, será realizada de acordo com a legislação
brasileira, e as sentenças serão confirmadas pelo órgão de controle
superior da Santa Sé, que detém personalidade jurídica de direito
internacional público.
Felix Fischer rejeitou a alegação de inconstitucionalidade e
ressaltou que, conforme o acordo firmado, as decisões eclesiásticas
matrimoniais confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé
“são consideradas sentenças estrangeiras para efeitos de homologação”.
Fischer explicou que o órgão de controle superior da Santa Sé tem
personalidade jurídica de direito internacional público e garantiu que o
caráter laico do estado brasileiro não constitui empecilho à
homologação de sentenças eclesiásticas.
Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/Print/pt_BR/noticias/noticias/STJ-mant%C3%A9m-anula%C3%A7%C3%A3o-de-matrim%C3%B4nio-proferida-pelo-Vaticano
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LEMBRANDO>
stj -> concede o EXEQUATUR
juiz federal -> cumpre o EXEQUATUR
Deus é pai
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CERTO
Complementando ...
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
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Olá pessoal (GABARITO CORRETO)
Somente para complementar os excelentes comentários do Renato e do Tiago Costa, segue um link do Conjur sobre o tema:
A laicidade do Estado brasileiro não impede o reconhecimento de sentenças eclesiásticas, e não cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar o mérito de sentenças estrangeiras. Por isso, a Corte Especial do tribunal homologou uma sentença de anulação de casamento proferida pela Santa Sé, no Vaticano. A decisão é desta quarta-feira (4/11) e seguiu, à unanimidade, o voto do ministro Felix Fischer, decano do tribunal.
http://www.conjur.com.br/2015-nov-04/laicidade-nao-impede-reconhecimento-sentencas-eclesiasticas
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Rapaz... Boa essa questão.
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O q é EXEQUATUR?
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Exatamente por ser laico que PENSO que o STJ irá homologar a sentença dita em questão.
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EXEQUATUR no Direito significa "decisão de cumprir uma sentença num país, a qual tenha sido dada por tribunal estrangeiro ou por outro tribunal do mesmo país."
michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua...exequatur
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CERTO -
STJ pode homologar sentença eclesiástica estrangeira para que produza efeitos civis no Brasil.
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Acresce-se: “SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.516 -
VA (2011/0018250-4) [...]. Trata-se de pedido de homologação da sentença de
anulação do matrimônio do
requerente [...], com a requerida, [...],
brasileiros, qualificados nos autos,
proferida pelo eg. Tribunal
Eclesiástico Interdiocesano de Vitória,
Espírito Santo (fl. 6),
confirmada por decreto do Tribunal
Eclesiástico Interdiocesano de
Aparecida, São Paulo (fl. 22), bem como pelo
Supremo Tribunal da
Assinatura Apostólica, no Vaticano (fl. 160). A d. Defensoria
Pública da União, na qualidade de curador especial da requerida, e a d.
Subprocuradoria-Geral da República manifestaram-se, às fls. 82 e 166,
favoravelmente ao pedido. É o breve relatório. Decido. Destaco, inicialmente, ser este o primeiro pedido de homologação de sentença
eclesiástica processado em conformidade com o disposto no acordo firmado
entre o Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja
Católica no Brasil (Decreto 7.107/2010). De acordo com o referido decreto,
as decisões eclesiásticas confirmadas
pelo órgão superior de controle da Santa Sé são consideradas sentenças
estrangeiras para efeitos de homologação. Assim, verifico que os pressupostos
indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a pretensão
não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (art. 17
da LINDB e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de
Justiça). Diante disso, homologo o título
judicial estrangeiro. [...] 16 de maio de 2013.”
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Após acusar a mulher de pedofilia, seu cônjuge conseguiu que Tribunal Eclesiástico de Aparecida (SP) e o Tribunal da Assinatura Apostólica, no Vaticano, anulassem seu casamento religioso. Para se livrar do casamento não só pelas leis de Deus, mas também dos homens, o ex-marido foi ao STJ e pediu que a decisão religiosa fosse homologada pela Corte, uma vez que no Brasil a união feita pela Igreja também produz efeitos civis. O pedido foi atendido e pela primeira vez o STJ homologou uma sentença religiosa do Vaticano, separando, judicialmente, o casal.
O autor da decisão foi o presidente da Corte, Félix Fischer, que se baseou no Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil. O estatuto estabelece que decisões eclesiásticas confirmadas por órgão de controle superior da Santa Sé são consideradas sentenças estrangeiras, que têm valor legal no Brasil.
http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/100571499/primeira-vez-stj-homologa-sentenca-eclesiastica-do-vaticano-e-separa-casal-brasileiro
Alguns de nós eram faca na caveira...
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Pra quem assim como eu nunca viu esse termo 'exequatur', segue significado:
Exequatur:
Bastante presente no Direito Internacional Brasileiro, é um documento autorizador de um Estado para executar as funções de um cônsul. Assim, o exequatur simboliza a jurisdição consular, sua sede da repartição e também atesta a qualidade de cônsul do representante do Estado. É de se lembrar que nesse caso a competência para a concessão do exequatur é do Superior Tribunal de Justiça.
Ainda, o exequatur será o documento autorizador para o cumprimento de cartas rogatórias no Brasil, elaborado Presidente do Superior Tribunal de Justiça, para que validamente determine diligências ou atos processuais requisitados pelas autoridades alienígenas para que possam ser executados na jurisdição do juiz competente. Uma vez concedido o exequatur, a carta rogatória será remetida ao juiz federal do Estado para ser cumprida e, depois disso, devolvida ao Superior Tribunal de Justiça para que seja remetida ao país de origem.
Fundamentação:
Artigos 105, inciso I, alínea "i"; e 109, inciso X, ambos da Constituição Federal.
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A laicidade do Estado brasileiro não impede o reconhecimento de sentenças eclesiásticas, e não cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar o mérito de sentenças estrangeiras. Por isso, a Corte Especial do tribunal homologou uma sentença de anulação de casamento proferida pela Santa Sé, no Vaticano.
O debate aconteceu em um pedido de homologação de sentença eclesiástica proferida pelo Tribunal Interdiocesano de Sorocaba (SP) e confirmada pelo Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, do Vaticano. Ambos são cortes da Igreja Católica, e por isso uma das partes contestou a validade da decisão. A alegação era que a laicidade do Estado não permite que uma decisão eclesiástica tenha efeitos civis, como se fosse uma decisão jurisdicional.
A possibilidade está no Decreto Legislativo 698/2009, que aprovou um acordo assinado entre o Brasil e a Santa Sé, criando o Estatuto Jurídico da Igreja Católica. Depois, esse decreto foi confirmado pelo Decreto Federal 7.107/2010.
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HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO
Laicidade não impede reconhecimento de sentenças eclesiásticas, decide STJ
4 de novembro de 2015, 20h24Por Pedro Canário
A laicidade do Estado brasileiro não impede o reconhecimento de sentenças eclesiásticas, e não cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar o mérito de sentenças estrangeiras. Por isso, a Corte Especial do tribunal homologou uma sentença de anulação de casamento proferida pela Santa Sé, no Vaticano. A decisão é desta quarta-feira (4/11) e seguiu, à unanimidade, o voto do ministro Felix Fischer, decano do tribunal.
O debate aconteceu em um pedido de homologação de sentença eclesiástica proferida pelo Tribunal Interdiocesano de Sorocaba (SP) e confirmada pelo Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, do Vaticano. Ambos são cortes da Igreja Católica, e por isso uma das partes contestou a validade da decisão. A alegação era que a laicidade do Estado não permite que uma decisão eclesiástica tenha efeitos civis, como se fosse uma decisão jurisdicional.
A possibilidade está no Decreto Legislativo 698/2009, que aprovou um acordo assinado entre o Brasil e a Santa Sé, criando o Estatuto Jurídico da Igreja Católica. Depois, esse decreto foi confirmado pelo Decreto Federal 7.107/2010.
Por isso, o pedido era para que o STJ declarasse a inconstitucionalidade dos artigos 12 de ambos os decretos, que têm a mesma redação. O dispositivo diz que o casamento celebrado de acordo com as leis canônicas que também atendam às exigências do Direito brasileiro “produz os efeitos civis”.
Em seu voto, o ministro Fischer cita trechos da exposição de motivos do Ministério das Relações Exteriores para a assinatura do acordo. E ali fica clara a posição de que o acerto do Estado brasileiro com uma entidade religiosa foi possível, nesse caso, porque a Santa Sé é “personalidade jurídica de Direito Internacional”.
A partir disso, o ministro cita outro voto dele, o primeiro sobre a matéria, segundo o qual “as decisões eclesiásticas confirmadas pelo órgão superior da Santa Sé são consideradas sentenças para efeitos de homologação”. “O caráter laico do Estado brasileiro não constitui óbice à homologação de sentenças eclesiásticas, tanto que nosso País reconhece a personalidade jurídica das Instituições Eclesiásticas, nos termos do artigo 3º do Decreto Legislativo 698/2009”, concluiu Fischer.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2015, 20h24
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Só o mestre Yoda pra gabaritar essa prova....
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Mestre Yoda.. foi boa..kkkkk vamos rir porque gabaritar ta dificil..
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Ave Maria, questãozinha pegada em !!
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Após acusar a mulher de pedofilia, seu cônjuge conseguiu que Tribunal Eclesiástico de Aparecida (SP) e o Tribunal da Assinatura Apostólica, no Vaticano, anulassem seu casamento religioso. Para se livrar do casamento não só pelas leis de Deus, mas também dos homens, o ex-marido foi ao STJ e pediu que a decisão religiosa fosse homologada pela Corte, uma vez que no Brasil a união feita pela Igreja também produz efeitos civis. O pedido foi atendido e pela primeira vez o STJ homologou uma sentença religiosa do Vaticano, separando, judicialmente, o casal...
http://arpen-sp.jusbrasil.com.br/noticias/100570951/pela-primeira-vez-stj-homologa-anulacao-de-casamento-religioso-decretada-pelo-vaticano.
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95% NÃO SABERIAM A RESPOSTA SEM ANTES DAR UMA PESQUISADA NA NET!!!...QUESTÃO BANDIDA!
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Essa prova foi cabulosa. Nível médio passou longe.
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Todos os dias me pergunto por que as questões de nível médio são bem mais difíceis que as de nível superior, incrível isso.
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Presentinho pra quem acredita e afirma que jurisprudência passa longe das provas de nível médio elaboradas pela CESPE!!!!
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Gabarito: Certo
É possível a homologação pelo STJ de
sentença eclesiástica de anulação de matrimônio, confirmada pelo órgão de
controle superior da Santa Sé.
STJ. Corte
Especial. SEC 11.962-EX, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 4/11/2015 (Info
574).
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Complementando os excelentes comentários:
"
O Código de Direito Canônico, promulgado em 1983, exige que a declaração de nulidade, para ser válida e dar direito a um novo casamento, seja dada por, pelo menos, dois tribunais diferentes. Então, se o primeiro tribunal aprovou a declaração de nulidade, dentro de 20 dias ele é obrigado a encaminhar todo o processo a um segundo tribunal. Depois do tribunal de segunda instância, cabe ao Vaticano confirmar a sentença.
Inicialmente, o marido pediu a anulação do casamento religioso ao Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Vitória, acusando a mulher de pedofilia. A sentença deferitória foi confirmada pelo Tribunal de Aparecida (SP) e, depois, pelo Vaticano.
Ao homologar a sentença estrangeira, o ministro Felix Fischer considerou que o pedido não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes"
http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/100570429/pela-primeira-vez-stj-homologa-anulacao-de-casamento-religioso-decretada-pelo-vaticano
Lembrando que é o STJ que homologa sentenças estrangeiras, como já foi falado aqui.
Acertei única e exclusivamente pelo bom senso...prova super sayajin nível 5
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Certa
"Após acusar a mulher de pedofilia, seu cônjuge conseguiu que Tribunal Eclesiástico de Aparecida (SP) e o Tribunal da Assinatura Apostólica, no Vaticano, anulassem seu casamento religioso. Para se livrar do casamento não só pelas leis de Deus, mas também dos homens, o ex-marido foi ao STJ e pediu que a decisão religiosa fosse homologada pela Corte, uma vez que no Brasil a união feita pela Igreja também produz efeitos civis. O pedido foi atendido e pela primeira vez o STJ homologou uma sentença religiosa do Vaticano, separando, judicialmente, o casal.
O autor da decisão foi o presidente da Corte, Félix Fischer, que se baseou no Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil. O estatuto estabelece que decisões eclesiásticas confirmadas por órgão de controle superior da Santa Sé são consideradas sentenças estrangeiras, que têm valor legal no Brasil."
Fonte: http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/100571499/primeira-vez-stj-homologa-sentenca-eclesiastica-do-vaticano-e-separa-casal-brasileiro
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O fato de a CF prever que o Estado brasileiro é laico não impede que seja homologada, pelo STJ, sentença eclesiástica estrangeira para que produza efeitos civis no Brasil.
Portanto, se houvesse impedimento, estar-se-ia impedindo, restringindo; Coibindo fé e/ou crença, em um Estado, como o próprio enunciado diz - LAICO!
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Não entendi a questão? Alguém poderia explicar, por favor
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Acertei. Mas foi pura intuição.
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Polly R também percebi isso. Acho que é devido a concorrência Como os caras vão peneirar mais de 1 milhão de candidatos e deixar só 800 como por exemplo no INSS? TEM QUE SER FUDENDO com juridiquês e jurisprudencias
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É possível a homologação pelo STJ de sentença eclesiástica de anulação de matrimônio, confirmada pelo órgão de controle superior da Santa Sé.
STJ. Corte Especial. SEC 11.962-EX, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 4/11/2015 (Info 574).
GABARITO: CERTO
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Concordo tem que estar sabendo tudo.........
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Deu a entender que poderia ser "instalada" uma religião oficial no Brasil, pelo menos foi por isso que errei.
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STJ HOMOLOGA SENTENÇA ANULATÓRIA DE CASAMENTO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL DE ASSINATURA APOSTÓLICA, DO VATICANO
Fundamentou-se no que prevê o acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil (Decreto 7.107/10).
"O decreto estabelece que as decisões eclesiásticas confirmadas pelo órgão superior de controle da Santa Sé são consideradas sentenças estrangeiras, que têm valor legal no Brasil. Com a decisão do STJ, os ex-cônjuges passaram de casados para solteiros, uma vez que a homologação da sentença eclesiástica resultou também na anulação do casamento em termos civis.
Isso porque, segundo o artigo 12 do acordo Brasil-Vaticano, o casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que também atender às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro, produzirá efeitos civis." (FONTE: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp…)
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É O COMPETENTE PARA TAL MISTER PORQUE A CF/88 ASSIM REZA:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
[...]
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
[...]
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Isso não cai no INSS, tem nem perigo!
Não no nível médio!
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Tipo de questão que deixaria em branco e passaria para próxima.
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Isso não é de Deus!!!
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essa é pra deixar em branco!!!
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Caraca, uma questão dessa pra técnico judiciário... To achando que o examinador ta pensando que concurseiro é tudo nível Jedy
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O que os professores não colocam nas aulas o Cespe põe na prova!
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Pessoal, vamos nos ater a cometários tentando explicar a questão. Se todos forem desabafar nesse local, como se fosse mural de facebook, vai inviabilizar esse espaço.
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Não cai pra nível médio não néh?????
Vai facilitando...
STJ e STF (súmulas)!!!!!
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Galera, só uma dica: o concurso ser de nível médio ou superior não significa dizer que não cairá jurisprudência ou não, pois ao ler o edital do concurso, não está explícito que cairá; porém, as súmulas e entendimentos de julgados são formas de atualização de institutos legais que vez ou outra entram em conflito. Então, seria interessante não julgar as questões pelo nível de escolaridade, a banca não quer que você passe no concurso, ela quer derrubar você e sabe se não se atualizar, vai dá um "rodo" daqueles em você. Seja mais esperto que ela.
Uma dica é sempre ver o site www.dizerodireito.com.br
lá você encontra todas as súmulas, entendimentos de julgados, atualização de leis.. enfim... espero que aproveitem!
Audaces fortuna juvat!
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CERTO
http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/100571499/primeira-vez-stj-homologa-sentenca-eclesiastica-do-vaticano-e-separa-casal-brasileiro
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Gabarito correto,
Após acusar a mulher de pedofilia, seu cônjuge conseguiu que Tribunal Eclesiástico de Aparecida (SP) e o Tribunal da Assinatura Apostólica, no Vaticano, anulassem seu casamento religioso. Para se livrar do casamento não só pelas leis de Deus, mas também dos homens, o ex-marido foi ao STJ e pediu que a decisão religiosa fosse homologada pela Corte, uma vez que no Brasil a união feita pela Igreja também produz efeitos civis. O pedido foi atendido e pela primeira vez o STJ homologou uma sentença religiosa do Vaticano, separando, judicialmente, o casal
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Na rpova meti um chutômetro, não lembrava do julgado, ainda mais por ser de Direito Internacional, não acompanho esta disciplina.
Mas me embasei perante:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
É possível a homologação pelo STJ de sentença eclesiástica de anulação de matrimônio, confirmada pelo órgão de controle superior da Santa Sé. (STJ. Corte Especial. SEC 11.962-EX, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 4/11/2015 (Info 574)).
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/homologacao-de-sentenca-eclesiastica-de.html
GAB CERTO
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Gabarito CERTO
O Vaticano pode tudo.
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O fato de a CF prever que o Estado brasileiro é laico não impede que seja homologada, pelo STJ, sentença eclesiástica estrangeira para que produza efeitos civis no Brasil.
Portanto, se houvesse impedimento, estar-se-ia impedindo, restringindo; Coibindo fé e/ou crença, em um Estado, como o próprio enunciado diz - LAICO!
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^^
Não tem o q agradecer... Que Deus nos ilumine e nos possibilite sempre estar aqui para nos ajudarmos...
FFF e fiquem com Deus!
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É pensar simples que dá certo...Uma das melhores justificativas são as datas/feriados religiosos no Brasil, por exemplo, Páscoa.
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De acordo com o Prof. Hugo Goes, NÃO cai Jurisprudência na disciplina DIREITO PREVIDENCIÁRIO, para o cargo de Técnico do Seguro Social. Alguém consegue esclarecer se para as demais disciplinas pode cair??
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Nossa... Cada vez mais eu vejo a importância de se fazer questões! Nunca tinha visto o assunto em livros ou materiais de direito constitucional em PDF!
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Ana Luiza, isso é direito constitucional.
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Raimundo, eu sei que é Direito Constitucional, por isso perguntei:
De acordo com o Prof. Hugo Goes, NÃO cai Jurisprudência na disciplina DIREITO PREVIDENCIÁRIO, para o cargo de Técnico do Seguro Social. Alguém consegue esclarecer se para as demais disciplinas pode cair??
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pode cair em constitucional.
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Ana luíza, eu ACHO que pode cair súmulas vinculantes em constitucional e administrativo. agora jurisprudência de STJ acho difícil, pois o cargo é para o poder executivo no nível médio.
FONTE : puro achometro meu.
O PROFESSOR DO GRAN CURSO DEU NUMA LUAULA AS PRINCIPAIS SÚMULAS DE ADM. DEVE TER NO YOU TUBE, ELE SE CHAMA WELLINGTON, desculpe eu não lembro o sobrenome.
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Patrícia Freitas, o nome do professor do gran cursos é Wellington Antunes (direito constitucional / luaula).
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Questão dessa numa prova para nível médio é maldade
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acertei por dedução, ja que existe decisão da justiça a respeito dos adventistas que tem o sabado guardado.
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Gabarito CERTO
A laicidade do Estado brasileiro não impede o reconhecimento de sentenças eclesiásticas, e não cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar o mérito de sentenças estrangeiras. Por isso, a Corte Especial do tribunal homologou uma sentença de anulação de casamento proferida pela Santa Sé, no Vaticano.
http://www.conjur.com.br/2015
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Só uma observação:
Homologação de sentença estrangeira e concessão de exequatur às cartas rogatórias eram de competência do STF; hoje, são tarefas do STJ.
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Essa porra de banca não te mais o que cobrar..
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Senhor, salvai almas!
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se mais alguém aqui acha que em provas de nível medio cairá questões com letra seca da CF, eu tenho pena!
ops! a cespe não tem pena! é só notar o altíssimo nível das questões, cheias de jurisprudência!
o que acho foda! pq se vc for ver provas pra juiz, de longe são bem mais fáceis.
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Eu acho que o edital da CESPE deveria constar apenas JURISPRUDENCIA, pq é só isso que cai nas provas, nem adianta fica estudando lei por lei, pois ela faz questão de contrariar. Afff......... Luíz Aguiar, concordo com vc.
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Por Pedro Canário
A laicidade do Estado brasileiro não impede o reconhecimento de sentenças eclesiásticas, e não cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar o mérito de sentenças estrangeiras. Por isso, a Corte Especial do tribunal homologou uma sentença de anulação de casamento proferida pela Santa Sé, no Vaticano. A decisão é desta quarta-feira (4/11) e seguiu, à unanimidade, o voto do ministro Felix Fischer, decano do tribunal.
Fonte :http://www.conjur.com.br/2015-nov-04/laicidade-nao-impede-reconhecimento-sentencas-eclesiasticas
TOMA !
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"Não cai jurisprudência em prova de Técnico".
Só observo.
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Estava especificado no edital galera, "Jurisprudencia dos tribunais superiores"
(Prova do TJDFT 2015)
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Cespe lascando nós - . -
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Parabéns para quem responderia esse assertiva, porque eu, deixaria lindamente em branco!
Vai enlouquecer outra CESPE!
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Já acabou CESPE?
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O CESPE é aquele(a) seu(sua) amigo(a) que tem necessidade de ser diferentão(ona)
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Sai desse corpo que não te pertence...
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Certo
Não impede homologação de sentença para que (igrejas estrangeiras) produzam efeitos civis no Brasil. Ex: Decisão da justiça a respeito dos Adventistas que tem o sábado guardado
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...agora tenho q ter um dicinário em mãos para resolver essas questões surreais da CESPE...pqp..
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KKKKKKKKKKKKKKKKK LEGAIS OS COMENTÁRIOS.
Não sou obrigado a responder isso!
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Q MERDA EIM
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Conforme
art. 12, §1º do Decreto 7.107/10, “A homologação das sentenças eclesiásticas em
matéria matrimonial, confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé,
será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de
sentenças estrangeiras”. O decreto estabelece que as decisões eclesiásticas
confirmadas pelo órgão superior de controle da Santa Sé são consideradas
sentenças estrangeiras, que têm valor legal no Brasil.
A
validade deste dispositivo foi confirmada via jurisprudência. Nesse sentido “É
possível a homologação pelo STJ de sentença eclesiástica de anulação de
matrimônio, confirmada pelo órgão de controle superior da Santa Sé”. STJ. Corte
Especial. SEC 11.962-EX, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 4/11/2015 (Info
574).
A
assertiva está certa.
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Concurso público virou loteria...
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E ainda vem o Lula e fala uma bosta daquela sobre os concursados sem saber o que se passa até chegar la hauhuhuah
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O Lula não consegui nem fazer prova de auto escola, quer tira onda de herói.
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Essa foi pra quebrar as pernas !!!
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A laicidade do Estado brasileiro não impede o reconhecimento de sentenças eclesiásticas, e não cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar o mérito de sentenças estrangeiras. Por isso, a Corte Especial do tribunal homologou uma sentença de anulação de casamento proferida pela Santa Sé, no Vaticano. A decisão é desta quarta-feira (4/11) e seguiu, à unanimidade, o voto do ministro Felix Fischer, decano do tribunal.
O debate aconteceu em um pedido de homologação de sentença eclesiástica proferida pelo Tribunal Interdiocesano de Sorocaba (SP) e confirmada pelo Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, do Vaticano. Ambos são cortes da Igreja Católica, e por isso uma das partes contestou a validade da decisão. A alegação era que a laicidade do Estado não permite que uma decisão eclesiástica tenha efeitos civis, como se fosse uma decisão jurisdicional.
A possibilidade está no Decreto Legislativo 698/2009, que aprovou um acordo assinado entre o Brasil e a Santa Sé, criando o Estatuto Jurídico da Igreja Católica. Depois, esse decreto foi confirmado pelo Decreto Federal 7.107/2010.
Por isso, o pedido era para que o STJ declarasse a inconstitucionalidade dos artigos 12 de ambos os decretos, que têm a mesma redação. O dispositivo diz que o casamento celebrado de acordo com as leis canônicas que também atendam às exigências do Direito brasileiro “produz os efeitos civis”.
Em seu voto, o ministro Fischer cita trechos da exposição de motivos do Ministério das Relações Exteriores para a assinatura do acordo. E ali fica clara a posição de que o acerto do Estado brasileiro com uma entidade religiosa foi possível, nesse caso, porque a Santa Sé é “personalidade jurídica de Direito Internacional”.
A partir disso, o ministro cita outro voto dele, o primeiro sobre a matéria, segundo o qual “as decisões eclesiásticas confirmadas pelo órgão superior da Santa Sé são consideradas sentenças para efeitos de homologação”. “O caráter laico do Estado brasileiro não constitui óbice à homologação de sentenças eclesiásticas, tanto que nosso País reconhece a personalidade jurídica das Instituições Eclesiásticas, nos termos do artigo 3º do Decreto Legislativo 698/2009”, concluiu Fischer.
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Nesse tipo de questão temos de pensar na Igreja como um setor de muita força e influência nas polítcas de estado, creio que além do conhecimento da jurisprudência, dava para acertar a questão pela lógica por mim exposta.
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PURA MALDADE!
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Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
Conforme art. 12, §1º do Decreto 7.107/10, “A homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé, será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras”. O decreto estabelece que as decisões eclesiásticas confirmadas pelo órgão superior de controle da Santa Sé são consideradas sentenças estrangeiras, que têm valor legal no Brasil.
A validade deste dispositivo foi confirmada via jurisprudência. Nesse sentido “É possível a homologação pelo STJ de sentença eclesiástica de anulação de matrimônio, confirmada pelo órgão de controle superior da Santa Sé”. STJ. Corte Especial. SEC 11.962-EX, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 4/11/2015 (Info 574).
A assertiva está certa.
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Questao que ve jurisprudencia em nivel tecnico
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Assertiva para cargo de Juiz / Promotor ou coisa do tipo... pqp!
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NÃO PERCA TEMPO LENDO UM MONTE DE BESTEIRAS QUE ALGUNS COLOCAM, SE ADEQUE A BANCA ORGANIZADORA !!!
PARABÉNS CONCURSEIRA ANDRÉA GODOY
Gabarito CERTO
A laicidade do Estado brasileiro não impede o reconhecimento de sentenças eclesiásticas, e não cabe ao Superior Tribunal de Justiçaanalisar o mérito de sentenças estrangeiras. Por isso, a Corte Especial do tribunal homologou uma sentença de anulação de casamento proferida pela Santa Sé, no Vaticano.
http://www.conjur.com.br/2015
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Quem fica achando que tem que resolver questões só de "Ensino Médio" pra tal prova, tá é ferrado.
Tem que fazer é tudo.
Cespe né brinquedo, não!
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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Homologação de sentença eclesiástica de anulação do matrimônio
Imagine a seguinte situação hipotética:
João e Maria celebraram casamento religioso (na Igreja Católica), com efeitos civis, conforme autoriza o art. 1.515 do Código Civil:
Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.
Após alguns meses, o casal desentendeu-se e passou a viver em casas separadas.
João percebeu que o relacionamento não daria mais certo, no entanto, ele ficou com muito medo de não poder mais casar no religioso e, por isso, iniciou um processo junto à Igreja Católica pedindo a declaração de nulidade do casamento realizado.
O casamento foi anulado por decisão final do Supremo Tribunal Apostólico (localizado no Vaticano).
Após conseguir a anulação, João pediu no STJ que a decisão do Tribunal eclesiástico católico fosse homologada no Brasil.
O pedido de João pode ser aceito? É possível a homologação pelo STJ de sentença eclesiástica de anulação de matrimônio?
SIM. É possível a homologação pelo STJ de sentença eclesiástica de anulação de matrimônio, confirmada pelo órgão de controle superior da Santa Sé.
Obs: do ponto de vista legal, a pessoa jurídica de público internacional não é chamada de Vaticano, mas sim de Santa Sé.
Mas uma decisão eclesiástica da Santa Sé pode ser considerada "sentença estrangeira"?
SIM. As sentenças eclesiásticas que tratem sobre matrimônio e que forem confirmadas pelo órgão superior de controle da Santa Sé podem ser consideradas sentenças estrangeiras conforme prevê o § 1º do art. 12 do Decreto federal nº 7.107/2010 (que homologou o acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, aprovado pelo Decreto Legislativo n. 698/2009). Confira:
Artigo 12 (...)
§ 1º A homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé, será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras.
O Estado brasileiro é laico, ou seja, não tem uma religião oficial. Com base nisso, indaga-se: esse dispositivo é compatível com a CF/88?
SIM. Não há nada de inconstitucional neste dispositivo. Isso porque ele apenas prevê que, em matéria matrimonial, a homologação de sentenças eclesiásticas, confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé será realizada de acordo com a legislação brasileira. Trata-se de algo perfeitamente natural porque a Santa Sé detém personalidade jurídica de direito internacional público, podendo, portanto, sua sentença ser equiparada a uma sentença estrangeira.
Vale salientar que o Código de Direito Canônico assegura o direito de defesa e os princípios da igualdade e do contraditório nos processos de anulação de matrimônio de forma que não haveria qualquer prejuízo às partes envolvidas.
Fonte: Dizer o Direito.
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Questão dada pela cespe, pra quem fazo dever de casa. Não leia só a lei seca estude as súmulas e as jurisprudências.
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Vixe, eu não consegui imaginar que os efeitos civis da sentença eclesiástica eram relacionados ao casamento.
Pra piorar a situação: eu sou ateu e o que foi óbvio pra alguns aqui, não foi óbvio pra mim. É claro que eu respeito todas religiões, mas não entendo os feriados religiosos Hehehe
Eu acho muito mais interessantes feriados como Tiradentes, Proclamação da República e pra mim Natal é a festa do solstício de verão Hehehe
OBS: eu tenho admiração gigantesca por Jesus Cristo e outras centenas de pessoas que mudaram a história da humanidade.
Vida longa e próspera, C.H.
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O enunciado diz "com base nas disposições da Constituição Federal" mas cobra conteúdo de decreto. Fazer o que né? =/
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CERTO!
Conforme art. 12, §1º do Decreto 7.107/10, “A homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé, será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras”. O decreto estabelece que as decisões eclesiásticas confirmadas pelo órgão superior de controle da Santa Sé são consideradas sentenças estrangeiras, que têm valor legal no Brasil.
Laico = que ou aquele que não pertence ao clero nem a uma ordem religiosa; leigo.
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Cargo= TECNICO ADMINSTRATIVOOO KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Essa é aquela típica questão do Cespe em que a pessoa lê e diz: "Ai pai, para!!!!"
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Tá pra nascer uma prova mais difícil que essa do TJDFT/2015.
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Conforme art. 12, §1º do Decreto 7.107/10, “A homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé, será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras”. O decreto estabelece que as decisões eclesiásticas confirmadas pelo órgão superior de controle da Santa Sé são consideradas sentenças estrangeiras, que têm valor legal no Brasil.
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A validade deste dispositivo foi confirmada via jurisprudência. Nesse sentido “É possível a homologação pelo STJ de sentença eclesiástica de anulação de matrimônio, confirmada pelo órgão de controle superior da Santa Sé”. STJ. Corte Especial. SEC 11.962-EX, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 4/11/2015 (Info 574).
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Fonte: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
OBS DECRETO Nº 7.107 de 2010 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, firmado na Cidade do Vaticano, em 13 de novembro de 2008.
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Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
Conforme art. 12, §1º do Decreto 7.107/10, “A homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé, será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras”. O decreto estabelece que as decisões eclesiásticas confirmadas pelo órgão superior de controle da Santa Sé são consideradas sentenças estrangeiras, que têm valor legal no Brasil.
A validade deste dispositivo foi confirmada via jurisprudência. Nesse sentido “É possível a homologação pelo STJ de sentença eclesiástica de anulação de matrimônio, confirmada pelo órgão de controle superior da Santa Sé”. STJ. Corte Especial. SEC 11.962-EX, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 4/11/2015 (Info 574).
A assertiva está certa.
"NO ESCONDERIJO DO ONIPOTENTE, SEMPRE DO MAL PRESERVADO ESTARÁS."
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É gente! Se preparem pra prova do STJ que tô achando que vem bomba.
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Conforme art. 12, §1º do Decreto 7.107/10, “A homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé, será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras”. O decreto estabelece que as decisões eclesiásticas confirmadas pelo órgão superior de controle da Santa Sé são consideradas sentenças estrangeiras, que têm valor legal no Brasil.
A validade deste dispositivo foi confirmada via jurisprudência.
Nesse sentido “É possível a homologação pelo STJ de sentença eclesiástica de anulação de matrimônio, confirmada pelo órgão de controle superior da Santa Sé”. STJ. Corte Especial. SEC 11.962-EX, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 4/11/2015 (Info 574).
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Prefiro ficar aqui no Supremo, concedendo Habeas Corpus, a fazer uma prova dessa.
Abraço!
Tio Gilmar ama vocês!
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"O CESPE é aquele(a) seu(sua) amigo(a) que tem necessidade de ser diferentão(ona) "
André Trajano
Definitivamente o melhor do QC são os comentários, se não te fazem entender melhor o conteúdo, te fazem rir que é uma beleza
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CESPE é puro mistério! rsrs
Eita Decreto 7.107/10....
O Estado mais teocrático das Américas, por isso errei. .Aqui bancada ISIS-gélica e seus oportunistas "relirantes" têm cada vez mais lançado KKKandidatos e não vai demorar muito para termos um Bobonazi como presidente e um STF misterioso ....#medo
Laicidade de fato mesmo só na FRANÇA, por exemplo..! Esses sim sabem a importância de uma democracia fortalecida e livrre do fundamentalismo que históricamente nos mostrou que não dá muito certo.......
Mouais, Voilá!
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Eu ia marcar ERRADO, mas aprendi que o CESP é contra nosso saber.
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Conforme art. 12, §1º do Decreto 7.107/10, “A homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé, será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras”. O decreto estabelece que as decisões eclesiásticas confirmadas pelo órgão superior de controle da Santa Sé são consideradas sentenças estrangeiras, que têm valor legal no Brasil.
A validade deste dispositivo foi confirmada via jurisprudência. Nesse sentido “É possível a homologação pelo STJ de sentença eclesiástica de anulação de matrimônio, confirmada pelo órgão de controle superior da Santa Sé”. STJ. Corte Especial. SEC 11.962-EX, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 4/11/2015 (Info 574).
A assertiva está certa.
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Pensei nesse inciso para fundamentar ser CERTA a questão
COMPETÊNCIA DO STJ: Art. 105 CF - i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
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1 vez que vejo
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...sentença eclesiástica estrangeira para que produza efeitos civis no Brasil = homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
P.S: Me corrijam se eu estiver errada! :-)
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Porquê não mencionou o Decreto deixando tão em aberto a questão.Cespe é cada vez mais satânica.Sugestão CESPE,da próxima vez inclua no EDITAL DIREITO CANÔNICO.
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Lmebrei de quando estudei a Santa Sé em direito internacional afemaria!
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STJ - originariamente: homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
JUÍZES FEDERAIS - (...) a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação (...)
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O edital desta prova pedia somente artigos da CF, aí só vem questão com decisões do STF/STJ...
Pode isso Arnaldo?
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To passado. A Cespe só pode ser Aquariana, DO CONTRA!
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Nossa que legal... Eu não sabia...
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Que viagem é essa,cachoeira?!
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As decisões eclesiásticas confirmadas pelo órgão superior da Santa Sé são consideradas sentenças para efeitos de homologação. O caráter laico do Estado brasileiro não constitui óbice à homologação de sentenças eclesiásticas, tanto que nosso País reconhece a personalidade jurídica das Instituições Eclesiásticas, nos termos do artigo 3º do Decreto Legislativo 698/2009. (Fischer).
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GABARITO: CERTO
A laicidade do Estado brasileiro não impede o reconhecimento de sentenças eclesiásticas, e não cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar o mérito de sentenças estrangeiras. Por isso, a Corte Especial do tribunal homologou uma sentença de anulação de casamento proferida pela Santa Sé, no Vaticano. A decisão é desta quarta-feira (4/11) e seguiu, à unanimidade, o voto do ministro Felix Fischer, decano do tribunal.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2015-nov-04/laicidade-nao-impede-reconhecimento-sentencas-eclesiasticas
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PRA MIM, o Cespe só queria saber se a homologação de sentença estrangeira era realizada pelo STJ.
do resto, era só migué. rsrs...
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O fato de a CF prever que o Estado brasileiro é laico não impede que o país seja assaltado diariamente por igrejas de todo o tipo.
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Da msm forma como é pelos governantes! @Alexandre Machado.
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A laicidade do Estado brasileiro não impede o reconhecimento de sentenças eclesiásticas, e não cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar o mérito de sentenças estrangeiras. Por isso, a Corte Especial do tribunal homologou uma sentença de anulação de casamento proferida pela Santa Sé, no Vaticano.
https://www.conjur.com.br/2015-nov-04/laicidade-nao-impede-reconhecimento-sentencas-eclesiasticas#:~:text=A%20laicidade%20do%20Estado%20brasileiro,pela%20Santa%20S%C3%A9%2C%20no%20Vaticano.
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Gabarito CERTO
Decreto 7.107/10
Art. 12. §1º "A homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, confirmadas pelo órgão de controle Superior da Santa Sé, será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras".
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O decreto estabelece que as decisões eclesiásticas confirmadas pelo órgão Superior de Controle da Santa Sé são consideradas sentenças estrangeiras, que têm valor legal no Brasil.
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A regra é clara: viu uma questão filosófica, viajada na maionese? pode marcar que vai ser certa kkkkkkk
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É possível a homologação pelo STJ de sentença eclesiástica de anulação de matrimônio, confirmada pelo órgão de controle superior da Santa Sé. STJ. Corte Especial. SEC 11.962-EX, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 4/11/2015 (Info 574).
Fonte: Dizer o Direito
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MUito boa questao , muito bom o comentàrio do Italo .....
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Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: O fato de a CF prever que o Estado brasileiro é laico não impede que seja homologada, pelo STJ, sentença eclesiástica estrangeira para que produza efeitos civis no Brasil.
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CERTO
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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CERTO
Complementando ...
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;