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Gabarito CERTO
Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes
bons estudos
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Certo
O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento da
dispensa de autorização para o ingresso da ação de mandado de segurança
coletivo editando a Súmula n. 629, que tem a seguinte redação: “A
impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em
favor dos associados independe de autorização destes”. Com isto,
indiretamente, admitiu também a existência de substituição processual
relativamente aos legitimados do mandado de segurança coletivo.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11773
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lembrando>
associacao tem que ter mais de UM ano pra poder defender os associados
tá na CF isso... acho que vcs ja viram isso em questao. Mas pus só pra lembrar msmo
NAO DESISTAM
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GABARITO CERTO (Cuidado para não confundir, pois a questão cita mandado de segurança coletivo!)
CF, art. 5°, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; --> AQUI PRECISA DE AUTORIZAÇÃO!
Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes --> AQUI INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO!
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CF/88 , LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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Ano: 2014
Banca: CESPE
Órgão: Câmara dos Deputados
Prova: Analista Legislativo
A respeito de princípios fundamentais e de direitos e garantias fundamentais, julgue o próximo item.
As associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano poderão impetrar, em nome próprio, mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, independentemente da autorização expressa destes. GABARITO: CERTO
Ano: 2013Banca: CESPE
Órgão: Telebras
Prova: Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado
Julgue os itens seguintes, a respeito dos direitos e garantias
fundamentais.Qualquer entidade de classe pode impetrar mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, independentemente da autorização destes, pois essa situação caracteriza hipótese de substituição processual. GABARITO: CERTO
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Questão correta, outra semelhante ajuda, vejam:
Prova:Analista Legislativo; Ano: 2014; Banca: CESPE; Órgão: Câmara dos Deputados -
Direito Constitucional -Direitos Sociais
As associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano poderão impetrar, em nome próprio, mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, independentemente da autorização expressa destes.
GABARITO: CERTA.
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
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A autorização estatutária genérica conferida à associação não é suficiente para legitimar a sua atuação em juízo na defesa de direitos de seus filiados. Para cada ação, é indispensável que os filiados autorizem de forma expressa e específica a demanda. Exceção: no caso de impetração de mandado de segurança coletivo, a associação não precisa de autorização específica dos filiados. STF. Plenário. RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2014 (STF Info 746).
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Gab. Certa
A própria Constituição não prevê a necessidade de autorização dos associados na impetração do MS coletivo.
Art. 5º CF
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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Gab: C
Substituição processual
-A associação pode ajuizar ação em nome próprio para defender seus associados .
-Não precisa de autorização
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes
Q404189 -A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus associados depende de autorização expressa destes.
Gab: E
Representação Processual
-A associação pode representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente desde que expressamente autorizadas.
-A ação e ajuizada em nome dos associados.
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Q561102 -As entidades associativas, se expressamente autorizadas, possuem legitimidade para representar seus filiados na esfera judicial.
Gab: C
Fonte: prof. João Trintade
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Art. 5º
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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CUIDADO: SINDICATO: NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO. ENTIDADE ASSOCIATIVA: EM REGRA, PRECISA DE AUTORIZAÇÃO, COM EXCEÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
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Súmula 629 STF:
"A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes."
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Questão muito capciosa pois se debruça em uma sucinta distinção, todavia, sigamos:
-Quando há impetração (leia-se substituição processual pois o legitimado ativo é a associação e o paciente é o associado) por parte da associação para um direito coletivo independe de autorização.
-Quando há representação (leia-se representação processual pois aqui está fundada uma formalidade a qual o associado está envolvido de maneira mais profunda do que apenas uma substituição por direito generalizado, a exemplo de um mandado de segurança coletivo) por meio da associação será necessária a autorização.
Logo..
CERTO.
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XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas,
têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação
legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses
de seus membros ou associados;
Em suma:
- Pelo inciso XXI, vemos que as entidades associativas poderão representar seus filiados SOMENTE com autorização expressa destes (representação).
- No caso do inciso LXX, EXTRAORDINARIAMENTE (vamos pensar assim) via MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, estas entidades terão legitimidade ativa para defender seus associados sem necessidade de autorização expressa (substituição processual).
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Representação - Precisa de autorização
Substituição - Prescinde de autorização
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Perfeito o comentário do Bruno Moreira.
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Súmula 629 - STF
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
Alguns de nós eram faca na caveira...
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No caso de representar seus associados judicial ou extrajudicial seria necessário autorização
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Neemias, realmente para REPRESENTAÇÃO é necessário autorização, mas em caso de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL não é necessário autorização do associado, vez que a própria lei dá tal autorização. O mandado de segurança coletivo é um caso de substituição processual e portanto não necessita de autorização do associado.
- Representação Processual - associação pode ajuizar ação em nome dos associados para defender direitos deles;
* é o mesmo que defender em nome alheio, direito alheio;
* Aqui é necessário autorização expressa dos associados.
- Substituição Processual - associação pode ajuizar ação em nome próprio para defender associados;
* Não é preciso autorização, pois já é autorizado por lei;
* Ocorre em casos específicos;
* Exemplo: Mandado de Segurança Coletivo - Art. 5º, LXX, "b", CF/88 (Caso da questão)
* A situação desse exemplo é confirmada pela Súmula 629 do STF. (A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.)
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Carambolas, a cespe e os mínimos detalhes.
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"Os associados serão pela defendidos pela sua associação sem saber"
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Representação - Precisa de autorização
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Súmula 629 - STF
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização deste4s.
"O único dia fácil foi ontem." Seals
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Para ajuizar = Não necessita de AUTORIZAÇÃO. (SM STF)
Para Representar = necessita de AUTORIZAÇÃO. (CF)
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Pessoal, sempre tive uma dúvida, a Súmula 629 fala apenas em entidade de classe, então o entendimento é que ela se estende às organizações sociais, associações e partidos políticos?
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Amanda, tudo bem ?
Veja:
=>Em regra: Associação precisa de autorização para pleitear ação judicial, com fins de representar seus associados. Ex:REsp 1.481.089.
=>Exceção: No caso de Mandado de segurança não precisa.
Note a diferença:
Art. 5º,
REGRA: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; (qualquer representação)
EXCEÇÂO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; (só no caso de M.S. coletivo não precisa)
Ok?
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Pessoal e no caso de um sindicato, para representar ele precisa de autorização?
Obrigada
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Bruno Felix a minha dúvida era por a Súmula 629 não usar o termo associações também, e se referir apenas às entidades de classe. Mas agora entendi que as associações tem a característica de substituto processual mesmo sem a especificação na súmula, uma vez que a própria CF, no art. 5º, LXX determina que o MS coletivo pode ser impetrado por associação em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa de seus associados, sem citar a necessidade de representação, diferentemente do inciso XXI.
Áurea Cristina, acredito que com base nesse entendimento nenhuma das pessoas definidas no inciso LXX, alínea b (talvez até alínea a, inclusive) necessite de autorização para impetrar MS, quando for em favor da defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Se eu estiver errada me corrijam.
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O mandado de segurança coletivo é efetivado em regime de substituição processual, ou seja, os legitimados defendem em nome próprio os interesses de seus membros ou associados.
As associações precisam de autorização apenas ao representar seus filiados, judicial ou extrajudicialmente, conforme art. 5°, XXI, CF.
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SÚMULA 629 STF
A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES.
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Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes
CERTO.
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Essa questão me induziu ao erro, entendi que como ela não especificou o tipo de autorização, que poderia ser a autorização dos associados. Sacanagem da CESPE
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A associação precisa de autorização expressa, mas é quando for representar os filiados em questões judiciais ou extrajudiciais.
Dá pra confundir tranquilamente essa questão..aí é decoraba pura.
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AS ASSOCIAÇÕES PRECISAM DE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO
ACONTECE QUE O MSC NÃO É UMA HIPÓTESE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, MAS SIM DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
Quando se está representando, vc está em nome alheio defendendo direito alheio;
já substituição vc está em nome próprio, mas defendendo direito alheio.
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essa prova do tj-df foi difícil para nível médio: estou aqui pensando no pior para o inss.
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A resposta não deveria ser E? Visto que o comando da questão pergunta de acordo com a CF, e de acordo com a CF as associações só podem representar seus filiados quando expressamente autorizadas? Se alguém puder me explicar, agradeço.
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Yasmin Monte, para REPRESENTAR seus filiado as associações realmente terão que ser expressamente autorizadas, mas para MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO não depende dessa autorização. Espero ter ajudado.
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É só pensar que mandado de segurança coletivo, imagina que esse sindicato tenha um milhão de associados, seria inviável precisar de autorização de cada um. Agora, se for para representar um associado individualmente, aí sim fica viável. Essa associação de pensamento tem me ajudado nesse tipo de questão. :)
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GABARITO: ERRADO
A DOUTRINA JÁ DISSE, O STF JÁ DISSE...A EM MSC É LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA (NÃO É CASO DE REPRESENTAÇÃO, É LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA), CASO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, INDEPENDENDO DE AUTORIZAÇÃO DOS INTERESSADOS.
DIFERENTEMENTE, "se uma associação pleitear judicialmente determinado direito em favor de seus associados por outra via que não seja a do mandado de segurança coletivo, será necessária a autorização expressa, prescrita no art. 5.°, XXI, da Constituição (caso de representação)." (MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO, 2015, P. 94).
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CERTO
Para consolidar tal entendimento, o Supremo Tribunal Federal editou a súmula 629: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".
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Certa
Súmula 629:
A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES.
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Gabarito CERTO
Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes
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Correto!
A única coisa que deve ficar clara é que as associações, neste único caso, para impetrar MSC em face dos direitos de seus associados DEVE ser legalmente constituída há pelo menos 1 ano
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Tendo em vista que o cidadão é associado naquela instituição, tais atos e procedimentos não caberá aprovação do mesmo.
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Acompanhando a jurisprudência do STF, entendemos que não há necessidade de autorização específica dos membros ou associados, desde que haja previsão expressa no estatuto social. Cuida-se de verdadeira substituição processual (legitimidade extraordinária) das entidades representando direitos alheios de seus associados.
Fonte: Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado.
FOCOFORÇAFÉ#@
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Certo. Representação é quando a associação demanda em nome dos associados, nos termos do artigo 5, inciso 21. Substituição é quando a associação demanda em nome dos interesses de seus associados nos termos do inciso 70. Representação precisa de autorização, substituição não.
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Na REPRESENTAÇÃO JUDICIAL / EXTRAJUDICIAL é exigível AUTORIZAÇÃO dos membros da associação coletiva, já na denominada SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, consubstanciada na impetração de MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO não é exigível autorização dos associação / filiados.
REPRESENTAÇÃO > PRECISA DE AUTORIZAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO > INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO
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Súmula 629 do STF.
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Complementando...
(CESPE/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2014) As associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano poderão impetrar, em nome próprio, mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, independentemente da autorização expressa destes. CORRETA, caso de substituição processual, independe, assim, de autorização.
(CESPE/DPE-SE/DEFENSOR PÚBLICO/2012) De acordo com a CF, a legislação pertinente e o entendimento do STF, possui legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança coletivo a entidade de classe legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa de seus associados, independentemente da autorização especial destes. ERRADA *De acordo com Pedro Lenza, o requisito para funcionamento há pelo menos 1 ano é EXCLUSIVO das associações.
(CESPE/TELEBRAS/ADVOGADO/2013) Qualquer entidade de classe pode impetrar mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, independentemente da autorização destes, pois essa situação caracteriza hipótese de substituição processual. CORRETA *Quando o CESPE fala "Qualquer entidade" ele quer te enganar!! O lapso temporal de 1 ano de funcionamento é só para as associações.
(CESPE/DPE-AC/DEFENSOR PÚBLICO/2012) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus associados independe da autorização destes. CORRETA* Como dito, caso de substituição processual.
PEDRO LENZA, MAVP
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Substituição processual (caso do mandado de segurança coletivo): não precisa de autorização
Representação processual: precisa de autorização
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Certo, SÚMULA 629 do STF!!! Não precisa de autorização, porque é uma hipótese de substituição processual dos associados, ou seja, uma legitimação extraordinária.
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Me corrijam se estiver errado:
Associações :
Criação = independe de autorização
Representar seus associados em processo Judicial/Extrajudicial = depende de autorização
Mandato de Segurança Coletivo = independe de autorização.
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Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
As associações precisam estar em funcionamento a pelo menos 1 ano, para ter legitimidade de defender seus membros e asssociados.
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Mandato de segurança coletivo independente de autorização, desde que seja em defesa dos seus membros,jamais em defesa de terceiros.
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GABARITO: CERTO
Diferenças (não confundir):
Art. 5°, XXI - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
1. Representação Judicial;
2. Atua em nome de outro (representando-o);
3. Precisa de autorização expressa;
Art. 5°, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelos menos um ano, em defesa dos interesses dos seus membros ou associados.
(Mandado de Segurança Coletivo impetrado por Associação)
1. Substituição Judicial;
2. Atua em nome próprio (defendendo direito alheio);
3. Não precisa de autorização;
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Súmula 629 do STF
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Questão bem elaborada! ;)
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Jurisprudência STJ: As associações dependem de autorização expressa para agir em juízo em nome dos associados, exceto se atuar por meio de mandado de segurança coletivo (Recurso Extraordinário 573.232 - REsp nº 1325278 / DF).
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Conforme
Súmula 629 do STF, “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade
de classe em favor dos associados independe da autorização destes”.
A
assertiva está certa.
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Representação processual = precisa de expressa autorização. / Substituição processual = não precisa de autorização de um, ou totalidade dos associados.
# aft2018
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Correto
não podemos confundir legitimidade para propor mandado de segurança coletivo e representação processual, pois esta depende de expressa autoriação.
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Gente, por que mais de 60 comentários nesta questão? (E eu aumentando o número... rsrsrs).
Gabarito: Correto
Súmula 629 do STF
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
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vale frisar que se for para representar seus filados judicial e extrajudicialmente DEPENDE de autorizacao!
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Daniel Anselmo, mas o mandado de segurança coletivo não é uma representação judicial? Associação e entidade de classe são a mesma coisa?
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Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes
Lembrando que na representação é necessário autorização
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A cespe é engraçada, em algumas questões que fiz ela não considera entidade de classe e associação sinônimos e aí do nada ela resolve entender que são a mema coisa .... ^^
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independe,pois trata-se de substituição processual .
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SÚMULA 629 DO STF "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus associados independe da autorização destes"
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No mandado de segurança COLETIVO, não depende de autorização!
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Gab CERTO
Atenção!!
CF, art. 5°, XXI
As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Nesse caso precisa de autorização!!
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Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
Na qualidade de:
* Substituto processual - Não é necessário à autorização;
* Representante processual - é Imprescindível à autorização;
Logo, a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe prescinde de autorização, pois atua na qualidade de substituto processual!
= Foco e Fé
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cesp cada vez usando mais súmulas
Súmula 629 do STF:
“A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”
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Conforme Súmula 629 do STF, “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”.
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No mandado de segurança coletivo, o interesse invocado pertence a uma categoria, agindo o impetrante - partido político, organização sindical, entidade de classe ou associação - como SUBSTITUTO PROCESSUAL na relação jurídica. POR ISSO NÃO SE EXIGE A AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS TITULARES DO DIREITO.
OBS.: só se exige autorização dos titulares quando for REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO 2016 (MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO).
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Certo!
“A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”.
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Pra substituir pode ir, pode ir.
Pra representar calma lá, calma lá.
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Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
Conforme Súmula 629 do STF, “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”.
A assertiva está certa.
DEUS TE FARÁ UM VENCEDOR!
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Súmula 629 do STF, “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”.
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Súmula 629
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade
de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
Súmula 630
A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda
quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
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questão muito batida. Súmula 629 do STF, “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”.
gab= certo
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Veja que a questão so diz a luz da constituição , não cabe aqui se falar de súmula. Ou seja, o proprio texto da constituição já responte senhores. MSC .
LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.
Pois a letra diz em defesa dos interesses de seus membros e associados, isso siginica que não fez menção se deve haver autorização expressa. Porém não diz que há vedação quando não há autorização expressa.
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GABARITO CERTO
Cuidado para não confundir!
Representação (judicial e extrajudicial): PRECISA de autorização.
x
Substituição processual (mandado de segurança coletivo): NÃO precisa de autorização.
#persista
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Pessoal, sempre tive uma dúvida, a Súmula 629 fala apenas em entidade de classe, então o entendimento é que ela se estende às organizações sociais, associações e partidos políticos?
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Allyson Pereira, são entidades de classe: uma sociedade de empresas ou pessoas com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos e não sujeita a falência, constituída para prestar serviços aos seus associados. Toda entidade de classe tem em comum a gratuidade do exercício de cargos eletivos. São alguns exemplos de entidades de classe, as confederações, as federações, as associações, os sindicatos, as cooperativas e as entidades profissionais entre outros.
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Nesse caso o mandado de segurança independe de autorização por se tratar de substituição processual/ legitimação extraordinária diferente de... Representação (judicial e extrajudicial): PRECISA de autorização.
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PRECISA DE AUTORIZAÇÃO A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL.
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Súmula 629 do STF, “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”
Importante.
Não é necessária autorização dos associados porque se trata de substituição processual, situação na qual a entidade defenderá, em nome próprio, interesse alheio (de seus associados).
A lei nº 12.016/09, que é posterior à súmula, previu, expressamente, que, para a impetração de mandado de segurança coletivo, a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída não precisa de autorização especial (art.21)
GAB:C
Fonte: Súmulas do STF e do STJ. Márcio Cavalcante. 2018
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O Art.5° - LXX - o mandato de segurança coletivo pode ser impetrado por:
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Considerando-se o determinado neste artigo da Constituição Federal, a presença do "e" não exige o atendimento às duas condições?
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Certo
Conforme Súmula 629 do STF, “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”.
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As associações podem ajuizar ações em nome dos associados, desde que com autorização expressa e específica. (Art. 5º, XXI, CF.)
É dispensada a autorização:
Mandado de segurança coletivo (súmula 629/STF)
Mandado de injunção coletivo (Lei nº 13.300/16)
Sindicatos (Art. 8º, III, CF)
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Mardiiiiiiiisssuuueennntaaaa CEEESSPEEEEEE se cobrar jurispudencia na minha prova ela vai se arrepender !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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As associações podem ajuizar ações em nome dos associados, desde que com autorização expressa e específica. (Art. 5º, XXI, CF.)
É dispensada a autorização:
Mandado de segurança coletivo (súmula 629/STF)
Mandado de injunção coletivo (Lei nº 13.300/16)
Sindicatos (Art. 8º, III, CF)
Súmula 629 do STF, “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”
Importante.
Não é necessária autorização dos associados porque se trata de substituição processual, situação na qual a entidade defenderá, em nome próprio, interesse alheio (de seus associados).
A lei nº 12.016/09, que é posterior à súmula, previu, expressamente, que, para a impetração de mandado de segurança coletivo, a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída não precisa de autorização especial (art.21)
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GABARITO CERTO
EM MS----> Independe de autorização
Representação judicial---> depende de autorização
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SUMULA 629 STF
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CERTO
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A questão trata do instituto da substituição processual, onde representação (judicial e extrajudicial): PRECISA de autorização e substituição processual (mandado de segurança coletivo): NÃO precisa de autorização.
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O mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato dispensa autorização prévia de sindicalizados.
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como substituto processual (MS coletivo e MI coletivo) não é preciso autorização.
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Conforme Súmula 629 do STF, “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”.
CORRETO.
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Conforme Súmula 629 do STF, “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”.
CORRETO.
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Gabarito CERTO
Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
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ATENÇÃO
Isso é apenas para o mandado de segurança coletivo. Para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente as associações precisam ser expressamente autorizadas.
Art. 5° XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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ATENÇÃO
Cuidado para não confundir, quando for citado mandado de segurança COLETIVO!
CF, art. 5°, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus FILIADOS judicial ou extrajudicialmente; --> AQUI PRECISA DE AUTORIZAÇÃO! (representação INDIVIDUAL)
Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança COLETIVO por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes --> AQUI INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO! (representação COLETIVA)
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CERTO
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) [....];
b) organização sindical, entidade de classe ou associação
legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses
de seus membros ou associados;
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CERTO.
Na impetração de mandado de segurança coletivo haverá substituição processual. A associação atuará em nome próprio, defendendo direito alheio. Independe da autorização dos associados.
Já na representação, o representante processual atua em nome alheio na defesa de interesse também alheio, havendo necessidade de autorização. É a hipótese prevista no art. 5°, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
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Resumindo:
Quando se falar em representação processual é necessária autorização dos representados.
Quando se falar em substituição processual NÃO é necessária autorização dos representados.
Impetração de Mandado de Segurança é caso de substituição processual, logo, independe da autorização dos associados.
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revisaço
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Sindicato = Substituto processual = Sem autorização Sempre
Associação = Autorização, atua como representante
Exceção: Mandado de segurança coletivo, onde as associações também não dependerão de autorização e também atuarão como substitutas.
Fonte: Colega QC Letícia Brocardo
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Mandado de Segurança Coletivo = independe de autorização.
'' '' '' Individual = Depende de autorização.
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SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA
►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.
►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.
►Súmula 510 do STF – Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
► Súmula 625 – STF Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.
►Súmula 629 do STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
►Súmula 630 do STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.
►Súmula 333 do STJ – Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
►Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
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►Súmula 629 do STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
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►Súmula 629 do STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
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CF, art. 5°, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; --> AQUI PRECISA DE AUTORIZAÇÃO!
Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes --> AQUI INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO!
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" CF, art. 5°, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; --> AQUI PRECISA DE AUTORIZAÇÃO!
Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes --> AQUI INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO! "