SóProvas


ID
177313
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De conformidade com a Lei nº 8.429/1992, receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público caracteriza

Alternativas
Comentários
  • Olha, eu não sei se dizer que a ação de improbidade administrativa tem natureza penal é o mesmo que dizer que os atos descritos na lei 8429/92 configuram crimes. Se sim, a letra "d" está correta. Seria o único fundamento para salvar a questão. Porque colocar a letra "e" como correta é totalmente contra legem.rsrs.

    Achei um interessante julgado do STF. Que os amigos tirem suas próprias conclusões:

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE RISCO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. IMPROPRIEDADE DO HABEAS CORPUS. O habeas corpus é meio processual destinado à proteção do direito de ir e vir ameaçado por ilegalidade ou abuso de poder. Daí a impropriedade desse instrumento processual para solver controvérsia cível. Ainda que se admita que a ação de improbidade administrativa tem natureza penal, não há como trancá-la em habeas corpus, porquanto as sanções previstas na Lei n. 8.429/92 não consubstanciam risco à liberdade de locomoção. Agravo regimental não provido.

    Agora, em sentido contrário, parece que está na própria CF, no art. 37, § 4º:

    Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Eu não sei o que pensar. Vou ter que estudar mais.

  • Concordo com os amigos.. a questão está ANULADA... pois o descrito no item E não é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, é sim ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito.

  • de certa forma certamente que esta questão acarretaria ser anulada pelo que o colega falou este conceito seria para enriquecimento ilícito apesar de tmb atentar contra os principios da ADM pública como a moralidade onde o administrado deve ser probo e agir conforme a lei

     

  • Márcio Fernando Elias Rosa, em sua obra Direito Administrativo, leciona que "as hipóteses previstas no art.11 (atos que decorrem da violação de princípios) acompanham qualquer outro ato de improbidade".

    Assim, se determinado agente enriquece ilicitamente, em vista de ação ou omissão no exercício de suas funções, como ocorreu no exemplo, terá, incidentalmente, violado o princípio da moralidade e perpetrado também a improbidade prevista no art. 11 da lei.

    Na realidade a FCC retirou das alternativas a tipificação imediata - por assim dizer - que seria o "enriquecimento ilícito", esperando do aluno o conhecimento da aplicação do art. 11 - obrigatoriamente - diante da prática de qualquer dos crimes previstos no art. 9º e 10.

    Portanto, em todas as ações de improbidade haverá lesão aos princípios (art.11), seja conjuntamente com o art. 9º e/ou10, seja isoladamente

  • Na verdade, se você for pensar um pouco, realmente irá chegar na resposta como letra E. Veja bem.....com certeza é um ato que importa enriquecimento ilícito, sem sombra de dúvidas, porém, não existe esta opção de escolha, logo você terá que classificá-la com outra opção mais plausível, ou seja, atos que atentem contra princípios da administração pública, já que na maioria das vezes, os atos de improbidade irão atentar contra os princípios.

  • o pensamento do Eliseu faz sentido. Afinal ato de improbidade administrativa que gera enriquecimento  ilícito é espécie do gênero crime de improbidade administrativa. Senão vejamos:  

                  " O crime de improbidade administrativa ocorre quando o sujeito ativo, investido de função pública, seja ela qual for, temporária ou efetivamente, responsável pelo gerenciamento, destinação e aplicação de valores, bens e serviços de natureza pública, obtenha os seguintes resultados:

                  - Enriquecimento ilícito (art 9º L 8429/92) ....

                 - Lesão ao erário por ação ou omissão, dolosa ou culposa, ainda que não receba direta ou indiretamente qualquer vantagem (art 10º L8429/92)...

                 - ção ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições( art 11º L8429/92)... "

                 Site:www.advogado.adv.br /artigos/2003/... 

  • A questão apresenta um pequeno erro de digitação na alternativa A.
     

    É impossível que o gabarito dessa questão seja a letra E. Vejamos o que diz a lei 8429/92:
     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
    IV - negar publicidade aos atos oficiais;
    V - frustrar a licitude de concurso público;
    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    E um colega prontamente já mostrou que a situação tipificada no enunciado é uma hipótese de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
     

    Quando a lei fala que a ação de improbidade administrativa não impede a ação penal cabível, é porque existem vários crimes contra a administração pública que são tipificados no Código Penal, a partir do art. 312. Exemplos são peculato, corrupção, prevaricação, etc.
     

    Devemos lembrar que os agentes públicos têm 3 esferas de responsabilização: a civil, a penal e a administrativa, que são independentes entre si. Veja a redação da 8112/90.
     

    Art.121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

  • A questão não foi anulada! O gabarito foi alterado para a alternativa  A.

     

    www.concursosfcc.com.br/concursos/trt9r110/Atribuicao_Alteracao_questoes.pdf
     

     

  • Realmente, a questão apenas teve o gabarito alterado para a letra A:

            ALTERAÇÃO DE GABARITOS
            Analista Judiciário - Área Administrativa (C03)
            Questão 34 tipo 1 A
            Questão 34 tipo 2 B

    Apaguei meu comentário anterior porque agora não faz mais nenhum sentido.

    Mas a alternativa A, na questão original diz o seguinte:

    (A) ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "A", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    O enunciado da alternativa "a" foi corrigido.

    Bons estudos!

  • Gente,

    tá na cara que a alternativa A é a certa, é a letra da lei...

    a única hipotese de crime mencionada nesta lei, está no Art 19 da mesma, e mesmo assim, não é nem pelo ato em si, e sim, pela simples representação da improbidade, quando se sabe que o "autor" dela, eh inocente.


    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • Atos que importam enriquecimento ilícito (nesta modalidade – a mais grave - somente se o agente agir dolosamente)
    Os verbos são:
    Receber: vantagem indevida;
    Perceber: algo indevidamente;
    Utilizar: de bens, ou serviços de empregados em benefício próprio;
    Aceitar: vantagem indevida;
    Adquirir: bens cujo valor seja desproporcional à evolução patrimonial;
    Incorporar: bens dos entes indevidamente;
    Usar: bens dos entes. Ex.: usa o carro da prefeitura para ir à praia.

    Causam prejuízo ao erário (culposa ou dolosa) – Nesta modalidade (grau médio) não há o enriquecimento ilícito do agente, mas sim uma ajuda para que outros ganhem indevidamente)
    Os verbos são:
    - facilitar ou concorrer:
    - permitir:
    - doar:
    - realizar ou facilitar:
    - frustar;
    - agir;
    - liberar;
    - celebrar: contratos sem observar os preceitos legais.

    Que atentam contra os princípios da Administração Pública (dolosa)
    Os verbos são:
    - praticar ato que viole regras de competência;
    -retardar ou deixar de praticar atos;
    -revelar fatos (segredo)
    -negar publicidade;
    -frustrar concurso;
    -deixar de prestar contas;
    -revelar indevidamente medidas econômicas.
  • Resposta: letra "a"

    Lei 8429/92

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

      I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;


  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;