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Errado
O inquérito civil é procedimento administrativo preparatório que visa
instruir eventual propositura de Ação Civil Pública. Conquanto a Lei
7.347 conceda apenas ao Ministério Público atribuição para sua
instauração, muito se discute se a Defensoria Pública poderia, também,
valer-se do instrumento para subsidiar eventual ação coletiva.
Assim, e para usar ensinamentos do professor e defensor público do Rio
de Janeiro Franklyn Roger, a Defensoria Pública possui o poder implícito
de instaurar inquérito civil. Afinal, caso seja necessária a abertura
de inquérito para subsidiar eventual propositura de ACP, não se pode
negar ao legitimado um poder-meio que, se negado fosse, poderia tornar
inócuo o poder-fim.
Fonte: http://www.peladefesa.com.br/2015/05/defensoria-publica-pode-instaurar.html
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Se pode a Defensoria propor a ACP, deduz-se que, com base na teoria dos poderes implícitos, poderia também instaurar inquérito civil público. Errei com base nesse argumento. Há posições nesse sentido como bem mencionado pelo colega Tiago. Não há previsão em lei que vede essa possibilidade à DP.
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Penso que o erro da questão seria o fato de quem tem competência para abrir o inquérito é a autoridade policial. A Defensoria só pode dar início à ação.
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GAB. E
Pessoal ai como é questão de nível médio teriamos que pensar mais restritivamente pois, a CF legitima o MP essa função.
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Atuação exclusiva no MP.
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ERRADO
CF
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
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Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
Segue resumo do Professor Márcio Andre Lopes Cavalcante do Site Dizer o Direito:
O que é um inquérito civil?
O inquérito civil é um procedimento administrativo, investigativo, de natureza inquisitorial, instaurado pelo membro do Ministério Público com a finalidade de apurar fatos que podem ser objeto de uma ação civil pública.
Quais são as suas principais características?
• procedimento administrativo;
• investigativo;
• inquisitorial (para a maioria, não existe contraditório e ampla defesa);
• unilateral;
• não obrigatório (facultativo);
• público;
• exclusivo do Ministério Público (só ele pode instaurar).
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/08/inquerito-civil-treinando-questoes.html
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Questão errada, outra ajuda, vejam:
Prova:Delegado de Polícia; Ano: 2008; Banca: CESPE; Órgão: PC-TO -
Direito Constitucional -Ministério Público, Funções Essenciais à Justiça
Entre as funções institucionais do Ministério Público, estão o controle da atividade policial e a requisição de diligências investigatórias e da instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.
GABARITO: CERTA.
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
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ADI 3943/DF
"AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
LEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA AJUIZAR
AÇÃO CIVIL PÚBLICA (ART. 5º, INC. II, DA LEI N. 7.347/1985,
ALTERADO PELO ART. 2º DA LEI N. 11.448/2007). TUTELA DE
INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS (COLETIVOS STRITO SENSU E
DIFUSOS) E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DEFENSORIA PÚBLICA:
INSTITUIÇÃO ESSENCIAL À FUNÇÃO JURISDICIONAL. ACESSO À
Supremo Tribunal Federal
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 8427627.
Supremo Tribunal Federal
Inteiro Teor do Acórdão - Página 1 de 94
Ementa e Acórdão
ADI 3943 / DF
JUSTIÇA. NECESSITADO: DEFINIÇÃO SEGUNDO PRINCÍPIOS
HERMENÊUTICOS GARANTIDORES DA FORÇA NORMATIVA DA
CONSTITUIÇÃO E DA MÁXIMA EFETIVIDADE DAS NORMAS
CONSTITUCIONAIS: ART. 5º, INCS. XXXV, LXXIV, LXXVIII, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE NORMA DE
EXCLUSIVIDAD DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAMENTO DE
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO INSTITUCIONAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO PELO RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE
DA DEFENSORIA PÚBLICA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE."
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Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
...
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
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DP Pode: Ação Civil Pública
Não pode: Inquérito Civil.
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O MP que possui a legitimidade para instaurar inquérito civil público
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A DEFENSORIA possui legitimidade (concorrente0) pra ingressar com a Ação Civil Pública. "Art. 5 (lei 7347) Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: II - a Defensoria Pública; "
Já para o INQUÉRITO civil público cabe ao Ministério Publico. "Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias. § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
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Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
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Pela literalidade da LACP na redação atual a DP não tem legitimidade para instaurar ICP.
Na redação original da CRFB 1988, a defensoria não era legitimada para propor ACP o que refletia a redação original da LACP. Se sequer tinha a legitimidade para a ação, logicamente não a preveria o texto constitucional para o inquérito.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
Contudo, a defensoria é órgão público e, por expressa previsão legal, pode celebrar TAC (ART. 5º §6º LACP). Mas como poderia celebrar efetivamente TAC se não tiver como investigar e como produzir prova em um procedimento administrativo? O título executivo do TAC pode sofrer com as limitações investigativas, por supostamente ser vedada a instauração de ICP pela DP. Mas de onde partiu essa vedação? De uma interpretação restritiva no âmbito da máxima efetividade da tutela coletiva?
A teoria do implied powers fundamenta a declaração de inconstitucionalidade com nulidade parcial sem redução do texto do art. 9º da LACP (onde se lê MP, para também se interpretar extensivamente à DP) para que seja adequado ao texto da EC 80 de 2014: "a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos". Ora, como com EFETIVIDADE defender extrajudicialmente direitos coletivos sem legitimidade para instaurar ICP?
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Conforme consta do artigo 8,§1 da LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, CONSTA O SEGUINTE:
Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
§ 2º Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.
Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.
Pela leitura do artigo 8º da LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, O MINISTÉRIO PÚBLICO(MPE OU MPF) sem distinção poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil ou requisitar, de qualquer organismo públicoDessa forma podemos concluir que a defensora pública não possui legitimidade para a propositura de inquérito civil público
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A lei 7.347/85, disciplina a ação civil pública e estabelece em aseu artigo 5°, inciso II, a legitimidade da Defensoria Pública para prorpo a ação.
CONTUDO, O INQUERITO CIVIL, SOMENTE PODERÁ SER INSTAURADO PELO MP, NOS MOLDES DO ART. 8° DA REFERIDA LEI.
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ERRADO
Inquérito Civil Público é instaurado somente pelo Ministério Público, que também é o titular da Ação Civil Pública.
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A lei 7.347/85, disciplina a ação civil pública e estabelece em aseu artigo 5°, inciso II, a legitimidade da Defensoria Pública para prorpo a ação.
CONTUDO, O INQUERITO CIVIL, SOMENTE PODERÁ SER INSTAURADO PELO MP, NOS MOLDES DO ART. 8° DA REFERIDA LEI
ERRADO.
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Inquérito civil é o nome dado a um procedimento administrativo inquisitivo, cuja instauração e presidência são exclusivas do Ministério Público.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Inquérito_civil
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ERRADO
CF/88
ART . 129 São funções institucionais do Ministerio Público;
III- Promover o inquerito civil e a ação civil pública, para a proteção do pratrimonio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
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GABARITO - ERRADO
> Inquérito Civil Público: legitimidade exclusiva do MP.
> Ação Civil Pública: legitimidade concorrente. MP e Defensoria Pública.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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BRUNO MENDES, é a acão PENAL pública que é privativa do MP.
NÃO É A ACÃO CIVIL PÚBLICA, como vc mencionou. Para propor ação civil pública há vários legitimados.
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Luiz Eduardo, me permita corrigí-lo. O comentário da Isabela está correto, pois a questão citada pela colega reproduziu o texto da CF que diz:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.
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As funções constitucionais da Defensoria Pública estão contidas no art. 134 da CF/88, não estando prevista a legitimidade para instauração de inquérito civil público. A legitimidade para inquérito civil, na verdade, é incumbida ao Ministério Público, nos termos do art. 129, inciso III.
À Defensoria Pública cabe a "orientação
jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus,
judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma
integral e gratuita, aos necessitados", conforme o citado art. 134 da CF.
Gabarito do professor: ERRADO.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Gabarito Errado!
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Errada.
Assim ficaria certa:
A defensoria pública possui legitimidade para instauração de ação civil pública.
Obs.:
> Ministério Público pode propor: Ação Penal Pública,Ação Civil Pública e Inquérito Civil Público.
> Defensoria Pública pode propor: Ação Civil Pública.
Jesus no controle, sempre!
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Nível de cansaço da pessoa que responde a questão fica indignada sem saber porque errou e quando vai ver o motivo, leu que se tratava de Inquérito e não ação. pqp#
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A defensoria pública possui legitimidade para instauração de ação civil pública.
Obs.:
> Ministério Público pode propor: Ação Penal Pública,Ação Civil Pública e Inquérito Civil Público.
> Defensoria Pública pode propor: Ação Civil Pública.
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Errado!
As funções constitucionais da Defensoria Pública estão contidas no art. 134 da CF/88, não estando prevista a legitimidade para instauração de inquérito civil público. A legitimidade para inquérito civil, na verdade, é incumbida ao Ministério Público,
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Essa prova foi pro TJDF ou pra Defensoria pública?? Pqp hein
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TRATAR DO P.C.C cabe ao M.P
Ação PENAL Pública
Inquerito CIVIL
Ação CIVIL Pública
GABARITO: ERRADO
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Rapaz, essa prova do TJDF foi uma das mais dificeis que ja fiz para o nivel médio, quem tiver com dificuldade nem desanime pq essa foi de rachar.
Questão errada, a DPU não instaura o inquerito civil, diferente da ação civil publica, aqui ela pode, importante anotar essa diferença pra não confundir.
Diferenças relevantes:
ação penal publica =/ ação civil publica =/ ação popular =/ iniciativa popular...
ação penal publico incond.= exclusiva do MP
ação civil publica = MP,DPU/DPE, U,E,DF,MUN, ADM indireta, associações legalmente + 1 ano.
ação popular = cidadão no pleno gozo dos dir. pol.(não confundir pleno gozo dos dir. civil, pegadinha master), usada contra atos dos chefes do exe contra moralidade adm, é sempre na 1 instancia, n há foro especial, e é obrigatório o julgamento pra segunda se for rejeitada, não havendo onus para o requerendo, salvo ma-fé, e é exercicio da soberania popular.
iniciativa popular = é exercicio da soberania popular tbm, forma direta de democracia pelo povo, deve ter inicio na câmara dos dep. , apresenta PL, não pode PEC aqui, 5 estados 0.3%.
Bem resumido ae, foi mal a preguiça pra escrever, eu faço resumos no caderno colocando muitas abreviações para facilitar a revisão, uma dica.
Espero ter ajudado !
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ACP: MP e DP
IC : MP
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Ministério Público e Defensoria Pública = Ação civil pública
MinistÉrio Público = InquÉrito Civil
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Defensoria pode assinar TAC ?
https://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:ngVGIrtzYXAJ:www.rj.gov.br/web/dpge/exibeconteudo%3Farticle-id%3D1248730+&cd=4&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&client=firefox-b-ab
VIDE:
http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/stf-decide-que-defensoria-publica-pode.html
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Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.
As funções constitucionais da Defensoria Pública estão contidas no art. 134 da CF/88, não estando prevista a legitimidade para instauração de inquérito civil público. A legitimidade para inquérito civil, na verdade, é incumbida ao Ministério Público, nos termos do art. 129, inciso III.
À Defensoria Pública cabe a "orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados", conforme o citado art. 134 da CF.
Gabarito do professor: ERRADO.
CONFIE, LUTE, PERSEVERE NA HUMILDADE!
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BIZU (COMIGO FUNCIONA)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA => CONCORRENTE
AÇÃO PENAL PÚBLICA => PRIVATIVO MP
INQUERITO CIVIL PÚBLICO => EXCLUSIVO MP
DEUS NO COMANDO SEMPRE...
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GABARITO: ERRADA
A defensoria pública possui legitimidade para instauração de inquérito civil público (EXCLUSIVO DO MP).
#JESUS_SENHOR_DOS_SENHORES
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INQUERITO CIVIL PÚBLICO => EXCLUSIVO MP
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Competência do MP
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Ministério público
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COMPETÊNCIA DO MP!!!
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Concernente ao MP:
Ação civil pública: concorrente;
Ação penal pública: privativa;
Inquérito civil: exclusivo.
Portanto, a DP não é legítima para promover o inquérito civil, visto que é atribuição exclusiva do MP.
--
Gabarito: errado
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O Inquérito Civil Público é privativo do MP. Mas a Ação Civil Pública possui, além do MP, outros legitimados, como: a Defensoria Pública, a União, os Estados , o DF e os municípios, Agências Reguladoras e executivas, Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de economia mista e Associações constituídas há pelo menos 1 ano.
Bons estudos galera.
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Ao contrário, Gabriel... Acho que você Interpretou errado... O que pode ter a interferência de terceiros é a Ação Civil Pública... O Inquérito Civil Público, só o MP...
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As funções constitucionais da Defensoria Pública estão contidas no art. 134 da CF/88, não estando prevista a legitimidade para instauração de inquérito civil público. A legitimidade para inquérito civil, na verdade, é incumbida ao Ministério Público, nos termos do art. 129, inciso III.
À Defensoria Pública cabe a "orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados", conforme o citado art. 134 da CF.
Gabarito do professor: ERRADO.
xx repassando comentário do professor do qconcusos. xx
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Inquérito civil -------> só o mp
Ação civil pública-----> o mp e os terceiros também
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ERRADO
Defensoria não investiga ninguém, logo não há que se falar em inquértio civil, mas sim AÇÃO CIVIL PÚBLIA.
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ANOTA AÍ !
INQUÉRITO CIVIL -> EXCLUSIVO do MP
AÇÃO PENAL PÚBLICA -> PRIVATIVO MP
AÇÃO CIVIL PÚBLICA -> CONCORRENTE (Não impede de terceiros)
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Consigo diferenciar facilmente assim:
InquÉrito civil - Exclusivo
Ação Civil Pública - Concorrente
Ação Penal Pública - Privativa
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INQUÉRITO CIVIL, APENAS MP
AÇÃO PENAL PÚBLICA, PRIVATIVO DO MP
AÇÃO CIVIL PÚBLICA,, TERCEIROS TAMBÉM PODEM
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Inquérito Civil é procedimento investigatório de cunho administrativo, exclusivo do MP.
Já Ação Penal ---------> Privativa Q162319 Compete ao Ministério Público promover privativamente a ação penal pública contra os responsáveis, caso seja configurado crime ambiental. CORRETO
Ação Civil Pública -------> Concorrente.
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Gabarito: ERRADO ❌
Discordo, a despeito de ter de reconhecer que é a posição majoritária e a que tem que ser adotada para fins de concurso.
A DP tem legitimidade para ajuizamento da ACP, e o IC nada mais é que um procedimento administrativo de instrução da ACP. Pela teoria dos poderes implícitos, já corroborada pelo STF - que também já reconheceu a constitucionalidade da legitimidade da DP para a ACP - quando se imputa normativamente uma função a determinado ente, a decorrência lógica é que se imputou igualmente todos os meios necessários para o desempenho dessa atividade. Repare-se também que a DP pode celebrar TAC (art. 5º, §6º, LACP) e amiúde esse ocorre no âmbito do IC. Nesse sentido:
Lei 13.146/2015. Art. 79. § 3o A Defensoria Pública e o Ministério Público tomarão as medidas necessárias à garantia dos direitos previstos nesta Lei.
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Inquérito Civil Público>> Exclusivo do Ministério Público, ou seja só ele pode instaurar.
Gab: Errado!
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Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
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O inquérito civil é competencia do ministério público. A defensoria pública pode propor ação civil pública. A banca quis confundir o candidato.
Gabarito: ERRADO
BONS ESTUDOS!!!
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Em breve também será reconhecida a legitimidade da defensoria.
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Gabarito - Errado.
É o MP que possui essa legitimidade.
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As funções constitucionais da Defensoria Pública estão contidas no art. 134 da CF/88, não estando prevista a legitimidade para instauração de inquérito civil público. A legitimidade para inquérito civil, na verdade, é incumbida ao Ministério Público, nos termos do art. 129, inciso III.
À Defensoria Pública cabe a "orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados", conforme o citado art. 134 da CF.
Gabarito do professor: ERRADO.
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inquérito civil público.
MP
GAB= ERRADO
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Instauração e presidência são exclusivas do Ministério Público. Entre outros fins, visa a colher evidências e provas a serem levadas à Justiça, por meio da ação civil pública.
Bons Estudos!!!
Espero ter ajudado!!!
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A DP pode ajuizar ação civil pública, mas inquérito civil só o MP.
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Ministério Público.
GAB. E
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Gabarito ERRADO
A legitimidade para instauração de inquérito civil público é do Ministério Público e NÃO da Defensoria Pública.
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Defensoria Pública
PODE: Ação Civil Pública
NÃO PODE: Inquérito Civil
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Ação Civil Pública: legitimidade concorrente. Ministério Público e Defensoria Pública
Inquérito Civil Público: legitimidade EXCLUSIVA do Ministério Público
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Me pergunto e a teoria que utilizam para dar poderes investigativos ao MP, se pode propor ação penal pode investigar.
O mesmo não deveria se aplicar a DP, ora, se pode propor Ação Civil Pública, também deveria ter os meios de realizar uma investigação prévia para verificar a viabilidade da demanda!
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A defensoria pública possui legitimidade para instauração de inquérito civil público.
Macetinho pra galera: (PODE)
Promoção dos direitos humanos
Orientação jurídica
Defesa em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos de forma integral e gratuita aos necessitados.
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Ação civil pública : competência concorrente
Inquérito Civil público: Competência exclusiva do MP
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A legitimidade para inquérito civil, na verdade, é incumbida ao Ministério Público, nos termos do art. 129, inciso III.
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que merd*******