SóProvas


ID
1773151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, com base no disposto na Lei de Improbidade Administrativa.

O estagiário de órgão público não pode ser sujeito ativo de ato de improbidade administrativa, em virtude do vínculo precário e transitório que mantém com a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito à responsabilização pela improbidade administrativa. O objetivo da LIA, segundo o STJ, não é apenas punir, mas também afastar do serviço público aqueles que praticam atos incompatíveis com a função pública

    Lei 8429:

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior

    bons estudos

  • Errado


    O estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito à responsabilização pela improbidade administrativa. O objetivo da LIA, segundo o STJ, não é apenas punir, mas também afastar do serviço público aqueles que praticam atos incompatíveis com a função pública.


    Prof. Luís Gustavo Bezerra de Menezes (LFG)


    Sempre bom dar os méritos ao professor.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - HEMOBRÁS - Cargos de Nível MédioDisciplina: Ética na Administração Pública

    Para fins de apuração do comprometimento ético, entende- se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

     

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

     

     

     

  • LEI 8429:





     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. 



     A LIA responde por si só. GAB ERRADO.

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.



  • art. 3º da lei de improbidade despõe:  As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • STJ informativo 568: O estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa. STJ. 2ª Turma. REsp 1.352.035-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/8/2015 (Info 568).

    Avante!

  • A lei 8429/92 abrange o servidor público em sentido amplo, portanto:
    -Estagiários;
    -Agentes honoríficos, delegados, etc.;
    -Empregados públicos (empresas com 50% ou mais de seu patrimônio sob poder da administração pública);
    -Até mesmo empresas com patrimônio inferior a 50% sob resguarda pública;
    -Pessoa que mesmo sem vínculo algum com a Administração Pública que ajudar, aliciar ou concorrer com ato de improbidade.
    A título de observância, nos arts 1° e 2° da lei 8429/92 há clara evidência dos assuntos supra citados.
    Logo..
    ERRADO.

  • Já pensou?


    A administração pública está à beira do colapso. Sou servidor público e no órgão onde trabalho tem mais estagiários do que servidores efetivos. Uma das primeiras coisas das quais falamos a eles é que os mesmos possuem todos os deveres inerentes a nós servidores públicos. Logo, dizer que os estagiários não respondem por atos de improbidade administrativa é de uma leviandade sem tamanho. Logo, questão ERRADA.
  • São punidos na forma da lei o agente publico e o não agente publico ( terceiro que firmou contrato com admistração

  • LEI 8429/92

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


  • Lembrem-se: estagiário se lasca em tudo!!!

  • Enfim, qualquer ser vivo que se relacionar com a ADM Pública está sujeito a Lei de Improbidade. 

  • Qualquer um, com vínculo com a administração, mesmo que sem remuneração, pode ser enquadrado; até mesmo um particular, que pratique o ato concorrentemente com um servidor público.

  •   Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
    Logo, é configurada a figura de estagiário, visto que a lei 8429/92 tem por fim abranger uma vasta gama de agentes e entidades públicas para que a maioria dos infratores possam ser punidos pela dita lei. Assim...
    ERRADO.
    P.S. Admiro o comentário de Tiago Costa. Muitos, assim como o Renato, comentam com citações de professores e nem ao menos colocam os nomes destes a fim de apenas parecerem estudiosos e ganharem míseras curtidas... elas, certamente, não ajudarão o candidato nas provas...

  • (CESPE/TJ-DFT/JUIZ/2016) O estagiário de órgão público, independentemente do recebimento de remuneração, está sujeito à responsabilização por ato de improbidade administrativa. C

  • essa questão ta manjada. acho que esse examinador ta desgostoso de elaborar questões. kkkkk

  • Tatiane, que ele continue assim ámem!!??


  • ERRADA.

    O estagiário de órgão público está sujeito às cominações da LIA.
  • Erros:
    1-"O estagiário de órgão público não pode ser sujeito ativo de ato de improbidade administrativa,"
    2-"em virtude do vínculo precário e transitório que mantém com a administração pública."
    Errata:
    1-"O estagiário de órgão público pode ser sujeito ativo de ato de improbidade administrativa,"
    2-"em virtude do vínculo precário e transitório que mantém com a administração pública, o prazo prescricional para aplicação de sansões é de 5 anos a contar do fim do vinculo com a administração, salvo em caso de ressarcimento ao erário."
    Abraço


  • Também é possível que as instituições de ensino e as partes cedentes de estágio recorram a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado. O art. 9º da Lei n. 11.788/2008 reconhece a possibilidade de os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios oferecerem estágio. O art. 12, por sua vez, acresce que “o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório”. Como se constata, o estagiário também realiza uma atividade de interesse do concedente, o que justifica possa ser remunerado por ela.

    O estágio, quando prestado no âmbito dos entes a que se refere o art. 1º da Lei n. 8.429/1992 torna o estagiário, inequivocamente, um sujeito ativo em potencial do ato de improbidade administrativa. In casu, é inegável a presença dos requisitos referidos no art. 2º da referida Lei, já que o estagiário (1) mantém um vínculo com o sujeito passivo, o que decorre da relação triangular estabelecida entre ambos e o estabelecimento de ensino e (2) desempenha, indubitavelmente, uma função junto ao concedente do estágio. Essa “função”, em verdade, é da própria essência do estágio. Afinal, é justamente ela que permitirá o aprimoramento, no plano pragmático, dos conhecimentos teóricos auferidos pelo estagiário junto ao estabelecimento de ensino. Se a “função” não fosse desempenhada não haveria verdadeiro estagiário, mas mero observador. Essa constatação não é afetada mesmo ao lembrarmos que o estágio é primordialmente voltado ao aprimoramento do estudante, isso em razão do inegável interesse do concedente no cumprimento das tarefas outorgadas àquele.

    O estagiário, portanto, influi na rotina administrativa e contribui para a realização dos seus objetivos, sendo irrelevante que atue de modo transitório ou sem remuneração, como prescreve o art. 2º da Lei n. 8.429/1992, para que seja considerado agente público.[150]

  • ERRADO

     

     

    ''O estagiário de órgão público, independentemente do recebimento de remuneração, está sujeito à responsabilização por ato de improbidade administrativa. ''   Aliás, qualquer pessoa que induza ou concorra com agentes públicos ou que se beneficie do ato.

     

     

    Bons Estudos.

  • Informativos STJ

    Mesmo estagiário voluntário no serviço público está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa.

    Fonte: http://www.emagis.com.br/area-gratuita/informativos-stj/mesmo-estagiario-voluntario-no-servico-publico-esta-sujeito-a-responsabilizacao-por-ato-de-improbidade-administrativa/

  • Errado

     

     Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • GABARITO: ERRADO.

     

    "Assim, o estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, se enquadra no conceito legal de agente público preconizado pela Lei 8.429/1992." (STJ, REsp 1.352.035/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015).

  • Tem CPF e faz sombra, está sujeito a lei de improbidade. (Todos estão sujeitos, exceto pessoa jurídica e o Presidente da República)

  • “Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.”

  • Mesmo que não tivesse nenhum vínculo, se ele concorrer/se beneficiar dos atos em concorrência com um agente público, será responsabilizado também

  • Sujeitos Ativos de atos de improbidade administrativa:


    • Agentes públicos.


    • Terceiros.

  • A Suprema Corte tem julgado diversos processos os quais envolvem atos improbos por parte de estagiários - é bom se lembrar do clássico caso dos estagiários da CAIXA. A definição de Agente Público para a lei 8429/92 é tão ampla quanta a adotada pela doutrina - remunerados ou não-remunerados, transitórios ou perenes, com vínculo de força de nomeação,de mandato,de contratação,de designação,vínculos definitivo ou precário.

  •  8429

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    DIANTE DISSO, NÃO HÁ DÚVIDA EM RELAÇÃO AO ERRO DA ASSERTIVA.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ....

    ITEM – ERRADO – O professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 182)

     

     

    O estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa. Isso porque o conceito de agente público para fins de improbidade abrange não apenas os servidores públicos, mas todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública.

     

    Além disso, é possível aplicar a lei de improbidade mesmo para quem não é agente público, mas induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta. É o caso do chamado "terceiro", definido pelo art. 3° da Lei nº 8.429/92. STJ. 2ª Turma. REsp l.352.035-RS, Rei. Min. Herman Benjamin,julgado em 18/8/2015 (lnfo 568).

  • 8429

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Ainda que transitoriamente ou sem remuneração...

     

    Gab: E

  • Meus amigos. O servidor fez cagada e uma barata tava junto, a barata tambem vai responder. Pega Geral

     

     

  • estagiarios podem cometer atos de improbidade .

    professora thamiris felizardo

  • Errado

     Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Ou seja todo mundo entra na roda

  • Errado.

    toco funk vai ter que rebolar

  • Art. 2° da LIA - Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    O estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa. Isso porque o conceito de agente público para fins de improbidade abrange não apenas os servidores públicos, mas todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública. Além disso, é possível aplicar a lei de improbidade mesmo para quem não é agente público, mas induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta. É o caso do chamado "terceiro", definido pelo art. 3º da Lei nº 8.429/92. STJ. 2ª Turma. REsp 1.352.035-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/8/2015 (Info 568).

    FONTE: DIZER O DIREITO

    Deus seja Louvado!

  • Errado.

    O conceito de agente público, para fins de responsabilização pela prática de improbidade administrativa, é bastante amplo, abrangendo inclusive aqueles que mantenham um vínculo de natureza precária ou que eventualmente não sejam remunerados pelo desempenho de suas atividades.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • O conceito de agentes públicos, para fins de enquadramento nos termos da Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92, revela-se bastante amplo, como se depreende da leitura de seu art. 2º, abaixo transcrito:

    "Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

    Dada a amplitude da norma, a jurisprudência do STJ firmou-se na linha de aí abarcar, sim, os estagiários atuantes no serviço público. No ponto, confira-se:

    "IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ESTAGIÁRIA. ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE AGENTE PÚBLICO PRECONIZADO PELA LEI 8.429/92. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal, ora recorrente, contra Michele Pires Xavier, ora recorrida, objetivando a condenação por ato ímprobo, praticado quando a recorrida era estagiária da CEF, consistente na apropriação de valores que transferiu da conta de um cliente, utilizando, para tanto, senha pessoal de uma funcionária da CEF, auferindo um total de R$ 11.121,27 (onze mil, cento e vinte e um reais e vinte e sete centavos). 2. O Juiz de 1º Grau julgou o pedido procedente. 3. O Tribunal a quo negou provimento aos Embargos Infringentes do ora recorrente, e assim consignou na decisão: "Por isso mesmo, não se pode considerar probo o contexto em que um estagiário possui poder semelhante ao de um agente público, reclamando cautela a imposição das reprimendas cominadas à improbidade administrativas a eventual excesso do estagiário." (fl. 476). 4. Contudo, o conceito de agente público, constante dos artigos 2º e 3º da Lei 8.429/1992, abrange não apenas os servidores públicos, mas todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública. 5. Assim, o estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, se enquadra no conceito legal de agente público preconizado pela Lei 8.429/1992. Nesse sentido: Resp 495.933-RS, Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 19/4/2004, MC 21.122/CE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 13/3/2014. 6. Ademais, as disposições da Lei 8.429/1992 são aplicáveis também àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta, pois o objetivo da Lei de Improbidade é não apenas punir, mas também afastar do serviço público os que praticam atos incompatíveis com o exercício da função pública. 7. Recurso Especial provido."
    (RESP - RECURSO ESPECIAL - 1352035 2012.02.31826-8, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:08/09/2015)

    Do exposto, incorreta a afirmativa lançada pela Banca, porquanto em manifesto confronto com o entendimento assentado pelo aludido Tribunal Superior.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Estagiário é que comete mesmo kkkk

  • ETAGIÁRIO ESTÁ SUJEITO A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA???

    O estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992). De fato, o conceito de agente público, constante dos artigos 2º e 3º da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), abrange não apenas os servidores públicos, mas todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública. Assim, na hipótese em análise, o estagiário, que atua no serviço público, enquadra-se no conceito legal de agente público preconizado pela Lei 8.429/1992. Ademais, as disposições desse diploma legal são aplicáveis também àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta. Isso porque o objetivo da Lei de Improbidade não é apenas punir, mas também afastar do serviço público os que praticam atos incompatíveis com o exercício da função pública. , Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/8/2015, DJe 8/9/2015.

  • vai que seja o laranja d mecanismo rs

  • ERRADO

  • assim fica certo

    G=E

    O estagiário de órgão público pode ser sujeito ativo de ato de improbidade administrativa, em virtude do vínculo mesmo que precário e transitório que mantém com a administração pública.

  • Gabarito ERRADO

    Lei 8.429/92

    Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Abraço!!!

  • A jurisprudência orienta que o estagiário pode ser sujeito ativo do ato de improbidade, mesmo que não tenha função em caráter de continuidade, pois o estagio acabara a qualquer momento.

    A pessoa que pratique serviço público não remunerada também pode ser sujeito ativo do ato de improbidade.

    Exemplo: Mesário.

  • Errado.

    Sou estagiária do TJDFT (desde 12-08-2021 até os dias de hj 19-12-21) e claro, estou sujeita ao ato de improbidade administrativa, visto que estágio é um vínculo, mesmo que transitório na Administração pública, conforme aduz o art. 2º da lei 8429/92.