SóProvas


ID
1773154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, com base no disposto na Lei de Improbidade Administrativa.

Tendo dúvida sobre a configuração de ato de improbidade administrativa, surgida após manifestação preliminar do réu, o magistrado deve rejeitar imediatamente a ação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Nos termos da LIA, art. 17, § 8º., recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. Assim, em caso de dúvida, não há caso de rejeição

    Lei 8429
    Art. 17 § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

    bons estudos



  • Nos termos da LIA, art. 17, § 8º., recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. Assim, em caso de dúvida, não há caso de rejeição.


    Prof. Luís Gustavo Bezerra de Menezes (LFG)


    Sempre bom dar os méritos ao professor.

  • "indubio pro societate"

  • Diferentemente do que ocorre na esfera PENAL, onde havendo dúvida quanto à autoria ou materialidade do fato criminoso, tal dúvida deve repousar em favor do réu, na esfera ADMINISTRATIVA há o oposto.
    Na dúvida sobre se o agente é autor da improbidade ou da existência ou não desta improbidade, deve-se ainda assim, receber as peças processuais e dar andamento ao processo para avaliar se, de fato, tal dúvida se justifica ou não.
    Espero ter contribuído!

  • Há apenas três possíveis modalidades, excepcionalmente falando, que poderão ser aceitas para rejeitar ação, em 30 dias, do ato de improbidade administrativa. Se o juiz estiver convencido:
    - da inexistência do ato;
    - da improcedência da ação;
    - da inadequação da via eletiva.

    Portanto no caso de dúvida não haverá rejeição.
    Logo..
    ERRADO.

  • Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. Assim, em caso de dúvida, não há caso de rejeição.

  • Em caso de dúvida, nao há rejeição.
  • Foi uma das questões mais óbvias. 

  • De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, existindo meros indícios de cometimento de atos enquadrados como improbidade administrativa, a petição inicial da ação de improbidade deve ser recebida pelo juiz, pois, na fase inicial prevista no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei n.° 8.429/92, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público.

    No caso concreto, o STJ entendeu que deveria ser recebida a petição inicial de ação de improbidade no caso em que determinado prefeito, no contexto de campanha de estímulo ao pagamento do IPTU, fizera constar seu nome, juntamente com informações que colocavam o município entre outros que detinham bons índices de qualidade de vida, tanto na contracapa do carnê de pagamento do tributo quanto em outros meios de comunicação.


    Fonte:

    http://www.dizerodireito.com.br/

  • Lei 8.429/92 Art. 17 § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

  • De fato é importante conhecer a LIA, mas um raciocínio lógico apurado ajuda bastante. #FikDik

  • A presença de indícios de cometimento de atos de improbidade autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial nos termos do artigo 17, parágrafos 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429/92, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate. (STJ, AgRg no AREsp 604.949, 2ª Turma, J. 20/05/2015).

  • ERRADA.

    Na esfera penal, quando há dúvidas na configuração da ação, pode rejeitar a ação, mas isso não ocorre na esfera administrativa, o juiz não pode rejeitar a ação, mesmo com dúvidas.

  • Só rejeita se houver comprovado a inexistência do fato, da autoria e da inadequação da via eleita. 

  • Um dos requesitos de rejeição da incial do art. 395, cpp é a justa causa (lastro probatório mínimo), logo havendo dúvida, o lastro probatório não é suficiente, portanto deve ser rejeitada... mas isso é uma tese de advogado... tem que ser analisado caso a caso...

  • Lei 8.429/92 Art. 17 § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

  • Errado.

    Depois que recebe a manifestacao, tem 30 dias pra julgar.

  • Eu acho muito bonito esse termo "o princípio do in dubio pro societate. " :)

  • Errado:

    Não é rejeitado uma vez TENDO DÚVIDAS mais sim CONVENCIDO. Não é IMEDIATAMENTE apos a manifestação preliminar do réu mais sim DENTRO DE 30 DIAS após os recebimento da manifestação:  § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita

  • § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.(

     

    ERRADO

  • ERRADO. Se o juiz achar que é inadequada a forma, ou constatar vício na ação ou não existiu o fato ele rejeitará a ação, porém vai fundamentar sua decisão. Mas se tiver dúvidas, deverá continuar com a ação. 

  • OBS: ERRADO

    1 - Na duvida - ele deve continuar

     

    2 - Certeza da ausência de improbidade - Ele tem 30 dias para rejeitar a ação

     

    3 - Não é imediatamente - Como ja disse são 30 dias

     

    #essavagaénossa

     

     

  • Lei 8429
    Art. 17 § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

  • no caso de improbidade, há o in dubio pro societate. Questao errada

  • Em sede de improbidade administrativa, havendo DÚVIDA vigora o PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATIS, ou seja, ele deve receber a ação!

  • Para que rejeite ou aquive o processo, o magistrado deve ter a convicção da negativa sobre a configuração do ato de improbidade administrativa.

    QUESTÃO: Errada

  • GABARITO: ERRADO.

     

    "Pelo teor do art. 17, § 8º, da Lei 8.429/1992, a ação de improbidade administrativa só deve ser rejeitada de plano se o órgão julgador se convencer da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. Assim, havendo a presença de indícios razoáveis da prática de atos ímprobos, a ação deverá ser recebida. Porquanto, nesse momento processual, vigora o princípio in dubio pro societate." (STJ, AgInt no REsp 1.600.403/GO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2016).

  • imediatamente ?

    Se julgar conveniente e não preenchidos os requisitos expostos na inicial como forma de representação, a autoridade PODERÁ extinguir, arquivar o processo em qualquer fase do procedimento, não impedindo a representação direta posterior pelo MP.

  • Art. 17.

    § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de 30 dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

    ERRADA.

  • Errado,

    Princípio do in dubio pro societate: Na dúvida?! LIA pra cima deles.

  • CUIDADO COM COMENTÁRIOS DE COLEGAS que afirmam a plenos pulmões que na LIA vigora o princípio in dubio pro societate. De fato esta afirmação está certa, contudo o princípio in dubio pro societate só vigora até a prolação da sentença. Na hora do juiz decidir, vigora o princípio in dubio pro reo, ou seja, na dúvida, deve julgar improcedente.

  • Não ação de improbidade perante indícios vale-se do princípio do in dubio pro societate, ou seja, na DÚVIDA a petição será recebida por razões de interesse público. 

  • O juiz rejeitará a ação FUNDADAMENTE, somente se CONVENCIDO DA INEXISTÊNCIA da PIA

     

    Procedência da ação

    Inadequação da via eleita

    Ato de improb. adm

  • ....

    ITEM – ERRADO - Segundo o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 186):

     

     

     

    De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, existindo meros indícios de cometimento de atos enquadrados como improbidade administrativa, a petição inicial da ação de improbidade deve ser recebida pelo juiz, pois, na fase inicial prevista no art. 17, §§ 7º, 8° e 9º da Lei nº 8.429/92, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público (AgRg no REsp 1.317.127-ES).

     

    Assim, após o oferecimento de defesa prévia, somente é possível a pronta rejeição da pretensão deduzida na ação de improbidade administrativa se houver prova hábil a evidenciar, de plano:

     

     

    • a inexistência de ato de improbidade;

     

    • a improcedência da ação; ou

     

    • a inadequação da via eleita. STJ. 1ª Turma. REsp 1.192.758~MG, Rei. Orig. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Sérgio Kukina, julgado em 4/9/2014 (Info 547).” (Grifamos)


  • Lei 8429
    Art. 17 § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

  • Errado  

     

    30 dias para julgar e não imediatamente.Em caso de dúvida, nao há rejeição.

  • Nobres companheiros, tive a seguinte interpretação:

    Enquanto no Direito Penal, vigora o princípio do IN DUBIO PRO REO; Na Lei de Improbidade Administrativa, parece vigurar o Princípio do IN DUBIO PRO SOCIETATE, fazendo com que sigam as investigações.

    Reparem que o dispositivo legal diz que haverá rejeição se o Juiz estiver CONVENCIDO, logo se há dúvida, não há convencimento.

    Lei 8429
    Art. 17 § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, SE CONVENCIDO da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

  • Não faz sentido o juiz rejeitar a ação se ficar com dúvida. E os demais argumentos do MP e dos demais propositores? Não seriam mais ouvidos?

  • Nas ações de improbidade deve ser observado o Princípio do in dubio pro societate no recebimento da ação de improbidade, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público. STJ. AgRg no REsp 1.317.127-ES, 7/3/2013

  • Gabarito: ERRADO

     

    --- > O juiz notifica o indiciado para que o mesmo faça uma defesa preliminar por escrito em até 15 dias. (LIA.  Art. 17,§ 7º. Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 (quinze) dias);

     

    --- > Em seguida, o juiz terá até 30 dias para apreciar a defesa e decidir sobre se rejeita ou não a denuncia de improbidade. Momento em que poderá concluir que há elementos informativos que assegurem a viabilidade e êxito da demanda proposta.

     

    --- > No caso de dúvida do juiz: basta a simples presunção (da existência dos fatos com a qualificação da ilicitude, eivada de imoralidade administrativa ou conduta desidiosa do agente público) para prosseguir com a ação, pois na fase instrutória do processo é que, provavelmente, poderá ser sanado a sua dúvida.

     

    --- > Recebida a defesa (no prazo de 30 dias), em decisão fundamentada, o juiz rejeitará a ação, se:

     

    .... Convencido da inexistência do ato de improbidade;

    .... Da improcedência da ação;

    .... Ou da inadequação da via eleita.

     

    --- > Não sendo cabível a ação judicial, a qualquer momento o juiz pode extinguir o processo sem julgamento do mérito (LIA, Art. 17, §11). Já no Artigo 76, do novo Código de Processo Civil, por sua vez, observando o princípio da primazia do julgamento de mérito dispõe que, verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

     

    --- > Caso acolha a denuncia, o réu será citado para apresentar contestação. Em seguida, o juiz seguirá com os procedimentos judiciais até a decisão das penalidades aplicáveis. Nesta fase o agente deixa de ser considerado indiciado e passa para a condição de representado (Obs.: Aceito a denuncia, neste caso, caberá Agravo de Instrumento. Ou seja, já não caberá mais Recurso);

     

    --- > O juiz deverá encaminhar as peças do processo para o representante do Ministério Público, para, a seu juízo, promover a denúncia contra o agente ou funcionário público representado.( Código de Processo Penal, Art.40. “Quando, em autos ou papéis de conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao MP as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.”);

     

    --- > A aplicação das sanções penais: independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.

     

    --- > A fixação das penas: o juiz deverá levar em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente (Obs.: A ação penal importará na aplicação da pena privativa de liberdade, além da multa, resultados da mesma conduta fática, mas com reprimendas revestidas de conteúdos expiatórios diferenciados em campos de aplicação diversos).

  • Errada

      § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

  • no caso de duvida, in dubio pro societate!!!

    tipo o Tribunal do juri, no juizo de admissibilidade...

  • ERRADA

     

    ALGUNS PRAZOS DA LEI 8.429/92:

     

    REJEITAR A AÇÃO = 30 DIAS

    AÇÃO PRINCIPAL = 30 DIAS 

    NOTIFICAÇÃO DO REQUERIDO = 15 DIAS

     

    BONS ESTUDOS!!!! 

  • gab: E

    o erro está em "IMEDIATAMENTE"

  • Gabarito: ERRADO Em caso de Dúvidas, primeiramente, na fase inicial, o juiz deve seguir pelo " in dúbio pro societate". Somente depois, é se, convencido da inexistência de ato de improbidade o juiz rejeitará.
  • In dubio pro societate

  • ERRADO

    Enquanto na esfera criminal temos o princípio do in dúbio pro réu,

    no âmbito administrativo temos o in dubio pro societate.

  • Aprende:

    Se o Delegado tiver dúvida entre indiciar ou não, ele vai indiciar

    Se o Promotor tiver dúvidas entre denunciar ou não, ele vai denunciar

    Se o Juiz tiver dúvidas se RECEBE a inicial ou não, ele VAI RECEBER.

    Nestas 3 situações, aplica-se o "in dubio pro societate "

    Apenas nos casos de JULGAMENTO, que se o juiz tiver dúvida, é que irá ABSOLVER. ( in dubio pro réu )

  • PARA RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PREVALECE O PRINCIPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE,

  • In dubio pro societate

  • Lei 8429

    Art. 17 § 8o Recebida

    a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a

    ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação

    ou da inadequação da via eleita.

    Art. 17-A. (VETADO):      

  • ERRADO

  • Uma vez protocolada a petição inicial e cumpridos os requisitos formais, o juiz citará o agente público para que se manifeste em 15 dias. Apenas após essa manifestação é que o juiz decidirá se recebe a petição inicial e instaura o processo. Ainda assim, se o juiz, em qualquer fase do processo, considerar inadequada a ação de improbidade, poderá extingui-lo sem julgamento do mérito.)

  • STJ - existindo mero indícios, a petição deve ser recebida pelo princípio do in dubio pro societate.

    Segue!

  • Há duas expressões em latim que dão nome a dois princípios bastante utilizados no direito processual penal brasileiro:

    1) In dubio pro societate: que seria “a dúvida é favorável à sociedade”;. .

    2) In dubio pro reo: que pode ser traduzida como “a dúvida é favorável ao réu”.. . O in dubio pro societate é utilizado nos seguintes momentos processuais: • Quando a autoridade policial estiver na dúvida entre indiciar ou não o sujeito; • Quando o promotor estiver na dúvida entre oferecer ou não a denúncia; • Quando o juiz estiver na dúvida entre aceitar ou não a denúncia.. . Já o in dubio pro reo é utilizado quando o juiz estiver na dúvida entre condenar ou não o acusado..

  • In dubio pro societate.

  • in dubio pro societate

  • Gabarito ERRADO

    Lei 8.429/1992

    Art. 17. § 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se CONVENCIDO da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

  • Duvida quanto ao:

    Recebimento da denúncia: in dubio pro societate

    Sentença: in dubio pro reo

  • O CPC preza a decisão de mérito, com satisfação do direito. Assim, se tem dúvida, o juiz deve procurar meios de sanar a dúvida e não rejeitar a ação por esse motivo.

  • se fosse assim era fácil demais. ninguém ia ser culpado