SóProvas


ID
1773157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, a respeito da responsabilidade civil do Estado.

Devido à indisponibilidade do interesse público, não se admite o reconhecimento espontâneo, pela administração, de sua obrigação de indenizar por ato danoso praticado por um de seus agentes.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    O Estado pode reconhecer o dano causado ao particular e amigavelmente indenizar o particular pelos prejuízos sofridos, admitindo-se o reconhecimento espontâneo. Situação rara, mas possível. Normalmente, o ressarcimento ocorre através da via judicial.


    Prof. Luís Gustavo Bezerra de Menezes (LFG)

  • Fiquei me perguntando se essas questões do TJ-DFT eram mesmo de nível médio...............

  • Errado
    O princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja.
    Espero ter ajudado!

  • Pensei assim pra responder: não há nenhum rol taxativo que relatam as obrigações de indenizar, então talvez seja possível.

  • A questão está errada pelo seguinte. A reparação do dano causado pela Administração poderá ser dada de duas formas:  (1) na própria esfera administrativa, havendo um acordo entre a Administração e o particular; ou (2) por meio de ação judicial movida pelo particular contra a Administração. 

    Então, o princípio da indisponibilidade do interesse público não impede que a Administração reconheça espontaneamente (no caso sem necessidade de ação judicial) a obrigação de indenizar um particular por ato danoso praticado por um de seus agentes. Como eu disse no primeiro parágrafo, a reparação do dano causado pela Administração pode ser feita na própria esfera administrativa, havendo um acordo entre a Administração e o particular.

    E aí, foi útil pra vc?

    Abraço!

  • um bom entendimento seria : se a adm deve cumprir , de oficio , a lei , na hipotese de um ato , por exemplo , ilegal ser praticado por ela , por si mesma , ela tem o dever de restituir a situaçao anterior a pratica do ato .

  •      I.  Amigável

    É possível a celebração de acordo se a adm reconhecer sua responsabilidade e haja consenso quanto ao valor da indenização.

      II.  Litigioso – esfera judicial

    Mover ação contra o Estado

    O fundamento justificador da resp. objetiva do Estado é o princípio da igualdade dos ônus e encargos sociais


  • a responsabilidade do estado é objetiva.

  • GABARITO ERRADO

    Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público, rege-se que o bem público não está disponível, que o administrador é mero gestor da coisa alheia.

    RESPONSABILIDADE DO ESTADO – OBJETIVA

    RESPONSABILIDADE DO AGENTE – SUBEJETIVA, somente quando houver dolo ou culpa do agente.



    Dar para inferir que o princípio na questão tem outro sentido, tipo como se o Estado não tivesse como pagar, pq não tem disponibilidade. Kkkkkkkkkk....


    Cespe, cespe...

    Alguém mais pensou assim?

  • Presentes o fato do serviço e o nexo direto de causalidade entre o fato e o dano ocorrido, nasce para o poder público a obrigação de
    indenizar.(Marcelo Alexandrino)



    GAB.:ERRADO.

  • Na teoria, creio que ocorre justamente o contrário do que a questão diz

  • A indisponibilidade significa que o interesse público não pode ser renunciado e tão pouco transacionado. Contudo, isso significa que a administração pública pode promover transações, sob diversas matérias, desde que o INTERESSE público seja preservado. A indisponibilidade do interesse público não impede a disponibilidade de direito patrimoniais da administração, pois muitas vezes a disposição patrimonial é de interesse público. 

  • Gabarito: ERRADO

    "Quanto à reparação do dano, esta pode ser feita no âmbito administrativo, desde que a Administração reconheça a sua responsabilidade pelo dano causado, bem como haja consenso sobre o valor da indenização." (D. Admnistrativo - Coleção Tribunais e MPU)

  • Pode-se de dizer que existem 2 vias? administrativa (forma amigável) ou não judicial.

    Complemento ao Tiago e Jardel

  • A responsabilidade do Estado  é Objetiva (conduta do fazer), independe do dolo ou culpa dos agentes.

    Dano - (é preciso comprovar)

    Conduta - do agente público, não importa se é lícita ou ilícita.

    Nexo causal - é o elo entre a conduta e o dano.

    Neste caso, a questão está errada  : " não é devido à indisponibilidade do interesse público que não se admiti o reconhecimento espontâneo, pela administração", mas porquê é preciso a comprovação do dano praticado pelo agente público. Depois de muito analisar a questão essa foi a minha conclusão...espero sinceramente ter contribuído com meus amigos concurseiros...  

  • Pode haver ressarcimento espontâneo por parte da administração ao particular, sendo autotutela da adm, mesmo sendo uma hipotese pouco provavel.

  • Respondi com medo kkkk

  • O principio da indisponibilidade do interesse publico diz que: interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja. O que não quer não se aplica no fato de espontaneamente reconhecer a obrigação de indenizar.

  • Não, WILTON MARTINS


    Ninguém pensou assim.....rs


    abraço!!

  • No caso de requisição administrativa, por exemplo, se houver dano causado por um de seus agentes a AP irá indenizar.

  • Questão excelente! Gabarito: errado. Já são muitos os comentários, mas acho que vale acrescentar: 

    Acredito que a assertiva deve ser respondida não à luz do princípio da indisponibilidade do interesse público, mas com base no princípio da legalidade, que é o vetor da atuação da Administração Pública.

    É preciso que tenhamos em mente que a Administração tem o dever de atuar pautada na legalidade, se um de seus agentes, nesta qualidade, causadar dano ao particular, surge para Administração também o DEVER de reparar tais danos, justamente pelo dever de observância à legalidade. 

    Além disso, como bem esclarece Leonardo Carneiro da Cunha, se não há direito em favor do Poder Público, não se pode falar em interesse público indisponível, justamente porque atender ao interesse público é cumprir deveres e reconhecer e respeitar direitos do administrado.

    Portanto, não há vedação à reparação administrativa do dano, aliás, ela seria o ideal, pelo motivos mencionados, mas, o que se observa na praxe é que o administrado normalmente precisa recorrer ao Judiciário.

  • Errado.

    A adm. pode reconhecer sim.

  • RESPONSABILIDADE DO ESTADO – OBJETIVA (o estado paga e depois vai investigar dolo ou culpa do agente público)

    RESPONSABILIDADE DO AGENTE – SUBEJETIVA, ( paga somente quando houver dolo ou culpa do agente)

  • Admite sim... É a Teoria do Risco Administrativo: não se exige qualquer falta do serviço público nem culpa de seus agentes. Basta a lesão sem o concurso do lesado.

     

    Contudo, isso **NÃO** significa que a Administração deva indenizar sempre e em qualquer caso o dano suportado pelo particular. Significa apenas que a vítima fica dispensada da prova de culpa da Administração, mas esta poderá demonstrar culpa total ou parcial do lesado no evento danoso, caso em que a Fazenda Pública se eximirá integral ou parcialmente da indenização.

  • Lei 8112

        Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    caracteristicas

    -servidor responde civil,penal e administrativamente (independentes e acumulaveis).

    -danos causados a terceiros,responderá perante a fazenda pública em ação regressiva;

    ação regressiva : cobrar do servidor o prejuízo que este causou;

    -obrigação de reparar os danos estende-se a herdeiros;

    -as responsabilidades civis-administrativas será afastada em caso de absolvição criminal que negue a exitência de fato e autoria ;

    -Nada responderá nos casos de informar a superiores crime cometidos na ADM ;

    TOMA !

  • #TOMA

  • O cara fez um otimo comentario, porem no final ele colocou uma unica palavra...e alguém já xxxiaa.........so porque colocou "toma, toma ,toma", vai pra praça resfrescar a cabeça....

  •  indisponibilidade do interesse público apresenta-se como a medida do princípio da supremacia do interesse público... Se a supremacia do interesse público diz que o agente é obrigado a indenizar o terceiro, quando a administração toma aquele bem que ele tinha, logo vemos que a questão tá errada 

  • Teoria da responsabildiade OBJETIVA quem presta um serviço público assume o risco dos prejuízos que eventualemente causar, independentemente da existência de CULPA ou DOLO.
     

     

  • É raro, mas é possível.

  • AMIGOS ENTENDO QUE O GABARITO DEVIA SER DADO COMO - CERTO - POIS SERIA JUSTAMENTE COM BASE NO PRINCIPIO DA INDISPONIBIDADE DO INTERESSE PUBLICO QUE O ADMINISTRADO TENHA QUE PROVAR A CAUSA, A CONDUTA E O NEXO CAUSAL POIS SE NÃO EXISTE TAL PRINCIPIO O ADMINISTRADOR PODERIA PAGAR COMO QUISESSE. 

    FICA AI MINHA OPNIÃO VAELU TURMA.

  • A reparação do dano poderá ocorrer de forma amigável ou por meio de ação judicial movida pelo terceiro prejudicado contra a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviço público.

    Prof. Herbert Almeida (Estratégia)
     

  • Meu conceito de espontaneidade diverge dos que aqui foram mencionados, mas prova é prova.

  • Teoria é muito Lindo.

  • Gab ERRADO

     

    O Estado pode reconhecer o dano causado ao particular e amigavelmente indenizar o particular pelos prejuízos sofridos, admitindo-se o reconhecimento espontâneo. Situação rara, mas possível. Normalmente, o ressarcimento ocorre através da via judicial.

     

    Prof. Luís Gustavo Bezerra de Menezes

  • O normal mesmo é o Estado, mesmo sabendo da culpa, usar a demora do processo e cobrança p/ tentar costurar um acordo. As empresas privadas também fazem isso.

     

    Vejo algumas pessoas sempre choramingando contra o Estado. Contudo, as empresas privadas nos vendem um monte de produtos ruins e nunca vão reconhecer o erro se o Judiciário não intervier.

     

    A indignação seletiva é fenômeno engraçado, mas tem muitas explicações: basta procurá-las.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Tudo pode acontecer, até mesmo o estado reconhecer logo que errou e indenizar o usuário.

    Ex: buraco na pista e o usuário passa com seu carro e acaba por ter prejuízo, se por a caso o estado reconhecer espontaneamente logo sua omissão no serviço, nada impede de o mesmo pagar a indenização.

  • Cuida-se de questão que aborda o tema da possibilidade de a Administração reconhecer, em sede administrativa, o dever de indenizar um dano ocasionado por um de seus agentes e, assim, efetuar o pagamento da soma respectiva sem a necessidade de a controvérsia ser levada ao Poder Judiciário.

    Ao contrário do aduzido na assertiva em análise, nada impede que o Poder Público, ao constatar que um de seus agentes, de fato, incorreu em comportamento culposo ou doloso, ocasionando danos a outrem, decida por efetuar a devida reparação daí decorrente, sem que com isso incida em qualquer violação ao princípio da indisponibilidade do interesse público.

    Com efeito, referido princípio não significa que a Administração tenha de defender interesses estritamente patrimoniais, de maneira cega e acrítica, mesmo quando sabe, de antemão, que simplesmente não tem razão.

    Aliás, em assim agindo, os prejuízos aos cofres públicos podem se revelar ainda maiores, visto que, além da indenização em si, acrescida de juros e correção monetária, ainda terá de arcar com o pagamento de custas e honorários sucumbenciais, no âmbito da ação judicial a ser movida pela vítima.

    Na linha da plena possibilidade de composição administrativa dos danos, confira-se a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho:

    "Perpetrada a ofensa ao patrimônio do lesado, a reparação do dano a ser reinvindicada pode ser acertada através de dois meios: o administrativo e o judicial.
    Na via administrativa, o lesado pode formular seu pedido indenizatório ao órgão competente da pessoa jurídica civilmente responsável, formando-se, então, processo administrativo no qual poderão manifestar-se os interessados, produzir-se provas e chegar-se a um resultado final sobre o pedido. Se houver acordo quanto ao montante indenizatório, é viável que o pagamento se faça de uma só vez ou parceladamente, tudo de acordo com a autocomposição das partes interessadas."


    De tal maneira, é de se concluir pela incorreção da assertiva aqui comentada.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • É raro acontecer o reconhecimento espontâneo, pela administração, de sua obrigação de indenizar por ato danoso praticado por um de seus agentes. Porém, é possível. 

    A reparação do dano poderá ocorrer de forma amigável ou por meio de ação judicial movida pelo terceiro prejudicado contra a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviço público.

    Fonte: Erick Alves

    Estratégia concursos.

  • Outra que ajuda e complementa

     

    Ano: 2016   Banca: CESPE   Órgão: DPU   Prova: Técnico em Assuntos Educacionais 

     

    A respeito da responsabilidade civil do Estado e das licitações, julgue o item subsequente.

     

    A responsabilidade do Estado inclui o dever de indenizar as vítimas quando de ação ou omissão, ainda que lícita, resultar-lhes danos.

     

     

    CERTO 

  • O Gabarito Errado, mostra a questão como correta .

     

    Não entendo por que  alguns usuários comentam que a opção Certo é o gabarito correto, e ainda recébem dezenas de curtidas.

  • Questão ERRADA.

    Não sei como algumas pessoas entendem como certa.

    "...não se admite o reconhecimento espontâneo..." Claro que se adminte!

  • Para os moradores de Brasília, um exemplo dessa situação em tela foi o desabamento de parte do eixão sul recentemente (salvo engano 2018 ou 2017), onde o Estado indenizou os afetados “amigavelmente” (administrativamente) sem provocação por parte deles.

    (Uma mísera indenização, por sinal)

    Mas destaco que, mesmo com essa “indenização amigável”, ainda é cabível por parte dos afetados ingressar com ação contra o Estado.

  • A responsabilidade pode ser apurada por via judicial ou via administrativa (inclusive de ofício).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • o ônus da prova é da adm

  • faz um post-it aí!

    responsabilidade civil poderá ser subjetiva, quando necessária a comprovação de culpa do agente causador do dano, ou objetiva, quando importante comprovar somente a ocorrência do dano e o nexo causal.

  • Autotutela

  • moiado kk

  • GABARITO:ERRADA

    Pra facilitar o entendimento é interessante lembrar daquele massacre naquela escola de Suzano onde imediatamente o prefeito Dória se adiantou disse que indenizaria as famílias das vítimas que não entrassem com uma ação contra o Estado.

  • Você pode ser formado em Direito em qualquer faculdade do mundo, ter pós, mestrado, doutorado, mas as questões dessa prova, de nível MÉDIO (só no edital, claramente) estão de arrancar o couro.

  • Questão Errada, inclusive a indenização é feita de forma amigavel!

  • GAB. ERRADO

    O reconhecimento espontâneo é possível, embora o ônus de prova caiba ao prejudicado.

  • Gabarito ERRADO

    "O Estado pode reconhecer o dano causado ao particular e amigavelmente indenizar o particular pelos prejuízos sofridos, admitindo-se o reconhecimento espontâneo. Situação rara, mas possível. Normalmente, o ressarcimento ocorre através da via judicial." Prof. Luís Gustavo Bezerra de Menezes

  • Sabe quando que isso vai acontecer: Só no dia do ''são nunca''! Vão brigar até o final pra não pagar, esses fdps!

  • Aconteceu no DF de um viaduto cair em cima de vários carros que estavam sob ele, de imediato o GDF se posicionou dizendo que todos os donos dos veículos danificados seriam ressarcidos. O GDF fez isso para evitar judicialização, pois sabia que perderia as ações, e para evitar ter que pagar custas judiciais e ainda a indenização já se comprometeu ao pagamento. Uma estorinha só para nunca mais esquecerem que pode ser de forma espontânea.

  • Na teoria tudo é lindo kkkk

  • Lindo!!!! Autocomposição é a regra, embora o Brasil promova a cultura do litígio o NOVO CPC vem tentando mudar essa triste realidade.

    CPC 2015.

    Art 3º

    § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

    Lembrando que o CPC aplica-se subsidiariamente aos processos administrativos.

  • O Estado pode reconhecer o dano causado ao particular e amigavelmente

    indenizar o particular pelos prejuízos sofridos, admitindo-se o

    reconhecimento espontâneo. Situação rara, mas possível. Normalmente, o

    ressarcimento ocorre através da via judicial.

    errad