SóProvas


ID
1773166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito dos atos administrativos.

Configura-se abuso de poder por desvio de poder no caso de vício de finalidade do ato administrativo, e abuso de poder por excesso de poder quando o ato administrativo é praticado por agente que exorbita a sua competência.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    O abuso de poder é gênero que comporta duas espécies:

    desvio de poder ou de finalidade -> (vício de finalidade);

    e abuso de poder -> (vício de competência).


    Odete Medauar conceitua:


    “O defeito de fim, denominado desvio de poder ou desvio de finalidade, verifica-se quando o agente pratica ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”.


    O excesso de poder ocorre em casos nos quais a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência, ou seja, exorbita ou extrapola a competência que lhe foi atribuída, praticando atos que não estão previamente estipulados por lei. Trata-se, portanto, de vício de competência a tornar nulo o ato administrativo praticado. (Prof. Matheus Carvalho)

  • Gabarito CERTO

    Abuso de poder é quando a autoridade, ao exercer o poder, ultrapasse os limites de sua competência ou o utilize para fins diversos do interesse público.

    O abuso de poder se divide em duas espécies:

    1) Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;
    2) Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

    bons estudos

  • bizu>


    desvio de poder --> LEMBRE DE desvio de finalidade = vicio de finalidade= contra a lei



    nao desistam

  • Questão correta, normalmente o examinador tenta confundir desvio com excesso de poder, vejam os conceitos de forma correta em outras questões:

     

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de PolíciaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Abuso de Poder; 

    O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.

    GABARITO: CERTA.

     

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo; 

    O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    GABARITO: CERTA. 

     

  • O QC devia ter uma ferramenta para procurar os comentários da Isabela QC. 
    Obrigada pelos seus comentários.

  • Renato e Isabela QC são os melhores!

  • Abuso de poder


    Desvio de Finalidade >>> Age Fora do interesse público >>> Ofende a impessoalidade

    Excesso de poder >>> Age além do interesse público  >>> Ofende a proporcionalidade




    Abraço!

  • Julgue o item que se segue, a respeito dos atos administrativos.

    Configura-se abuso de poder por desvio de poder no caso de vício de finalidade do ato administrativo, e abuso de poder por excesso de poder quando o ato administrativo é praticado por agente que exorbita a sua competência.
    CORRETO

    abuso de poder,  pode ser:
    •Excesso de poder: o agente que pratica o ato ultrapassa os limites de sua competência, configurando-se um vício de competência do ato administrativo.
    •Desvio de poder: a atuação do agente público se dá em finalidade diversa da finalidade pública, havendo vício de finalidade no ato administrativo.
    O abuso de poder pode se dar tanto da forma comissiva, consistindo em algo que o agente público pratica além dos seus poderes, como pode se caracterizar por um comportamento omissivo, ou seja, pode se dar por omissão, uma não atuação do agente público que deveria agir.
    Prof. Denis França

  • bizu:

    DESVIIIIO = FIIIINALIDADE

    EXCCCCESSO = CCCCOMPETENCIA
  • GABARITO: CERTO

    Excesso de poder: Vício de competência

    Desvio de poder: Vício de Finalidade

  • MACETE!

    DF- Desvio de Poder - Finalidade.

    CE- Excesso de Poder - Competência.

  • Galera, só pra complementar:

    Também configura-se abuso de poder a OMISSÃO 

  • Complementando...

    (CESPE/STJ/ANALISTA JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA/2015) O desvio de finalidade é uma espécie de abuso de poder em que o agente público, apesar de agir dentro dos limites de sua competência, pratica determinado ato com objetivo diverso daquele pautado pelo interesse público. C

    (CESPE/DPE-AC/DEFENSOR PÚBLICO/2012) O agente público que, ao editar um ato administrativo, extrapole os limites de sua competência estará incorrendo em excesso de poder. C

    (CESPE/TCU/TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO/2007) O excesso de poder, uma das modalidades de abuso de poder, configura-se quando um agente público pratica determinado ato alheio à sua competência. C

    (CESPE/STF/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA/2013) Quando o agente público pratica ato com abuso de poder, atuando fora dos seus limites de competência, tem-se o desvio de finalidade. E* Neste caso, seria excesso de poder

    (CESPE/BACEN/TÉCNICO/2013) O desrespeito ao elemento finalidade conduz ao vício conhecido como abuso de poder. C

    (CESPE/TJ-DFT/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO/2014) Incorre no vício de desvio de poder o agente público que exceda os limites de sua competência ao aplicar a subordinado penalidade além dos imites de sua alçada. E* excesso de poder

    (CESPE/TJ-PI/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO/2013) Caracteriza-se excesso de poder, uma das modalidades de abuso de poder, se o agente público, no exercício de sua competência, atua afastando-se do interesse público. E* caracteriza-se desvio de finalidade...

    (CESPE/POLICIA FEDERAL/DELEGADO DE POLICIA/2004) O abuso de poder, na modalidade de desvio de poder, caracteriza-se pela prática de ato fora dos limites da competência administrativa do agente. E* excesso de poder


    pra cima mAjor!!! 25mil por mês!!!!!!!! NtC!!!!

  • CORRETO.


    O abuso de poder ocorre todas às vezes que o administrador público exerce o poder, extrapolando o caráter instrumental, exercendo o poder pelo simples poder.O abuso de poder é considerado gênero, da qual se extraem duas espécies:a) Excesso de poder: é o vício de competência. Ocorre quando o agente pratica o ato na busca do interesse público, mas extrapolando a competência definida em lei.b) Desvio de poder: é o vício de finalidade. Até pratica o ato dentro da competência definida em lei, mas pratica o ato buscando uma outra finalidade, não aquela estipulada pela lei.
  • Que venha assim no INSS!! HAHAHA

  • Quero mais difícil!!! kkkkkkkkkkk

  • Abuso de poder (gênero) 

    espécies -> Desvio de poder (ou desvio de finalidade), quando o administrador tem competência para tal ato, mas não age em prol do interesse público, não respeitando a finalidade da lei. Já o excesso de poder, é quando o administrador pratica tal ato que não é da sua competência.
  • Certa

    Desvio de finalidade é a mesma coisa de desvio de poder 

    excesso de poder = vício de competência

  • Cretella Jr. (2000) esclarece que “desvio de poder é o uso indevido, que a autoridade administrativa, nos limites da faculdade discrionária de que dispõe, faz da “potestas” que lhe é conferida para concretizar finalidade diversa daquela que a lei preceituara”.

    Em outras palavras, desvio de poder é a distorção do poder discricionário, é o afastamento da finalidade do ato.[1]

    FONTE: Francisco Mafra.

  • O abuso de poder - não obstante tratar-se de expressão amiúde empregada de forma genérica como sinônimo de "arbitrariedade" - desdobra-se, mais precisamente, em duas categorias consagradas, a saber:


    a) EXCESSO DE PODER - QUANDO O AGENTE PÚBLICO ATUA FORA DOS LIMITES DE SUA ESFERA DE COMPETÊNCIA


    b) DESVIO DE PODER - QUANDO A ATUAÇÃO DO AGENTE, EMBORA DENTRO DE SUA ESFERA DE COMPETÊNCIAS, CONTRARIA A FINALIDADE, DIRETA OU INDIRETA, EXPLÍCITA OU IMPLÍCITA NA LEI QUE DETERMINOU OU AUTORIZOU A SUA ATUAÇÃO.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Galera,seguinte:

    O abuso de poder é dividido em 2 partes: Excesso de poder + Desvio de finalidade.

    É simples entender que o excesso de poder é literalmente o que ultrapassa o limite da competência do servidor público.

    Já o desvio de finalidade,também,como o próprio nome diz,é qualquer vontade ou necessidade sendo expressada menos a vontade do interesse público e isso não podemos tolerar.

    "Atenção e sucesso na aprovação."

  • O abuso de poder tem duas espécies:

    EXCESSO DE PODER: quando o agente atua além dos limites de sua competência. Ex.: autoridade administrativa aplica penalidade de demissão, e, por lei, só poderia aplicar até a de suspensão.

    DESVIO DE PODER OU FINALIDADE: quando o administrador age dentro de sua competência, mas o faz para alcançar fim diferente do previsto, explícita ou implicitamente, na lei, ou seja, dissocia-se do interesse público. Ex.: agente que remove servidor publico para outra localidade para puni-lo e não em razão de adequação da força de trabalho. 

    (Direito administrativo. Coleção Tribunais e MPU. Editora Juspodivm).

  • Questão corretíssima. Repassando a ideia:


    Excesso de Poder Quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência

    Desvio de Poder → Quando a atuação do agente, embora dentro de sua esfera de competências, contraria a finalidade, direta ou indireta, explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.


    Fé, Força, Foco e Muito Rock 'n' Roll.


  • Correta.

    Excesso de poder há quando o agente atua fora de sua competência.Vale lembrar o excesso de poder somente causará nulidade do ato em casos de vício de competência exclusiva ou de competência quanto a matéria(Ex:um ato cuja matéria seja de competência do Ministério da Saúde seja praticado pelo Ministério da Fazenda).Caso não,o ato poderá ser convalidado.
    Convalidação que somente atinge os atos praticados com vício de competência ou forma,em determinados casos.
    Desvio de poder é quando o agente pratica algo fora do interesse público ou que mesmo que seja de interesse público não esteja previsto tal finalidade na lei.
    Atos praticados com desvio de poder serão sempre nulos.
  • CERTA.

    Abuso de poder: - Desvio de poder: age dentro de sua competência, mas há vício de finalidade, por se desviar do interesse público.

                                - Excesso de poder: age fora dos limites de sua competência, vício na competência.

  • Não erre mais:

    CEP - Competência - Excesso de Poder
    FDP - Finalidade - Desvio de Poder.

    "A repetição é a mãe do aprendizado".

  • Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;

    Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.Ex. Nomeação do Lula como Ministro.

  • Excesso de poder: Vício  na  competência

    Desvio de poder : Vício na finalidade

  • errando pela 306749823845978373 vez...

    mas uma hora aprendo!

  • O MAIS CORRETO SERIA DZER EXCESSO DE PODER, E NÃO ABUSO DE PODER COMO CITA A QUESTÃO. ISTO PORQUE, O ABUSO DE PODER SE DIVIDE EM DUAS ESPÉCIES: EXCESSO DE PODER E DESVO DE FINALIDADE.

  • Certo

    Finalidade = desvio de poder  (FDP)

    Competencia = Excesso de poder (CEP)

  • GABARITO: certo.

    EXCESSO DE PODER: competência. Ex.: o cara pode aplicar um multa de até cinco salários e aplica dez;

    DESVIO DE PODER finalidade. Ex.: o cara remove um servidor público porque ele está pegando a mulher do chefão.

    OMISSÃO: isso não precisa nem falar nada né.

  • Certo.

    Pra Decorar:

    A-FIN - Abuso de Poder - Finalidade

    E-COM - Exesso de Poder - Competência

     

    "Mire pequeno e não erre"

     

  • Como a questão menciona, no caso de desvio de finalidade, o vício é na Finalidade;já no caso de abuso por excesso de poder o vício é na Competência!

  • LEMBRETE:

    >

    DESVIO DE PODER = quando foge à FINALIDADE

    EXCESSO DE PODER = quando foge à COMPETÊNCIA.

  • GABARITO ( C )

     

    Essa vai pro caderno de revisão!!

  • Nuuuusss... que questão confusa! Típica questão para conter pegadinhas e mais pegadinhas...

  • Desvio de poder => vício de finalidade;

    Excesso de poder => vício de competência.

  • O abuso de poder desdobra-se em duas categorias consagradas:

     

    a) excesso de poder, quando o agente público atua fora dos limites de sua competência

     

    b) desvio de poder, quando a atuação do agente, embora dentro de sua esfera de competências, contraria a finalidade, direta ou indireta, explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Configura-se abuso de poder por desvio de poder no caso de vício de finalidade do ato administrativo, e abuso de poder por excesso de poder quando o ato administrativo é praticado por agente que exorbita a sua competência. "para memorizar"

     

     

     

     

  • Galera prestar atenção na questão, porque ela esta explicando o DESVIO da sua primeira parte e na segunda parte o EXCESSO. 

  • A qustão está conceituando os abusos. Certo

  • gab. errado

     

    desvio de poder= vicio na finalidade

    excesso de poder= vicio na competência (agente atua fora de suas competências, atribuições)

  • DESV"I"O = F"I"NALIDADE

    EX"C"ESSO  = "C"OMPETÊNCIA

  • GAB. CERTO!!!!!!!!!

  • CERTO!

     

    ABUSO DE PODER:

     

    A) EXCESSO DE PODER ( ATUA FORA DOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA)

     

    B) DESVIO DE PODER = DESVIO DE FINALIDADE

  • Tão óbvio que  dá medo de marcar ...

  • FDP - Finalidade - Desvio Poder/ Dentro do Requisito/Elemento do ato: FINALIDADE.

    CEP - Competência - Excesso de Poder/Dentro do Requisito/Elemento do ato: COMPETÊNCIA.

     

    - Excesso de competência: ocorre quando o agente público atua fora ou além de sua competência, ou seja, ele extrapola.
    - Desvio de finalidade: se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

  • BEAUTIFUL

  • Boa essa! No PRÓXIMO COMENTÁRIO ABAIXO

     

    qual o CEP do FDP ?

    C.E.P: competencia, excesso de poder

    F.D.P: Finalidade, desvio de poder

     

    Parabéns Naamá!

  • PERFEITA!!!!

  • QUESTÃO REVISÃO

  • Questãozinha dos meus sonhos...

  • Outra questão para ajudar

     

    (CESPE/DPU/2016) Configura-se desvio de poder ou de finalidade quando o agente atua fora dos limites de suas atribuições, ou seja, no caso de realizar ato administrativo não incluído no âmbito de sua competência.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Questão de revisão.

  • Correto.

    Questão perfeita.

  •  

    Excesso de Poder -> Além dos limites da competência

    Desvio de Poder -> Dentro da competência + Finalidade diversa

  • Que questão linda! 

  • Desvio de FINALIDADE

    Excesso de Competencia, pra nao errar mais!

  • Um breve cometário da professora Dra.Maria Silvia Zanella Di Pietro: 

    Esse vício é chamado desvio de poder ou desvio de finalidade e está definido na lei de ação popular; ocorre quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. Vocês sabem que hoje o desvio de poder é um ato de improbidade administrativa. 

    Questão bem elaborada, gabarito CORRETO!!

  • CEP - COMPETÊNCIA = EXCESSO DE PODER

    FDP - FINALIDADE = DESVIO DE PODER


    ALÔ VOCÊ!

  • Abuso de Poder se divide em:

    Excesso de poder - fora da competência;

    Desvio de poder - atua dentro da competência, porém, com desvio da finalidade prevista em lei.

  • DESVIO DE PODER: DESVIO da finalidade que é o interesse público

  • Questão lindaa!

  • Faço da Juhh as minhas palavras!!!

  • que questao linda cespe

  • Simples decora CEP FDP
  • Maravilhosa CESPE!

  • Questão cut cut de linda de maravigold! Vem ni mim Cespe sá lindaaaa

     

    Configura-se abuso de poder por desvio de poder no caso de vício de finalidade do ato administrativo, e abuso de poder por excesso de poder quando o ato administrativo é praticado por agente que exorbita a sua competência. GABARITO CERTOOOOOO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! GOL DO BRASILLL

  • FDP:FINALIDADE DESVIO DE PODER

    CEP:COMPETENCIA EXCESSO DE PODER

  • Resolvi essa questão de forma correta com base em um macete ensinado pelo prof. Eduardo Tanaka

    Desvio de poder = Dentro da competência

    Excesso de poder = Extrapola a competência

  • Excesso de poder - além ou fora de sua competência

    Desvio de poder - Finalidade diversa

  • CEP - Competência, excesso de poder.

    FDP = Finalidade, desvio de poder.

  • enuciado capichioso viu.. parece um trava linguas rsrs

  • Abuso de Poder:

    - Por Excesso de poder = fora de sua competência;

    - Por Desvio de poder = dentro da competência, mas com desvio de finalidade;

    - Por Omissão = por inércia no dever de agir.

    Obs: omissão também caracteriza abuso de poder!

  • Resumo do Abuso de poder:

    1- Pode ser comissivo ou omissivo

    2- Pode ser:

    Excesso de poder - Exorbita sua competência.

    Desvio de poder - Exorbita sua finalidade, pratica ato com fim diverso. Ex: Remoção de Servidor

    Omissão de poder

  • GABARITO: CERTO

    MNEMÔNICO

    DESVIO DE PODER = FINALIDADE

    EXCESSO DE PODER = COMPETENCIA

  • Competência = Excesso Poder → CEP

    Finalidade = Desvio Poder → FDP

    ▼Q: Configura-se desvio de poder ou de finalidade quando o agente atua fora dos limites de suas atribuições, ou seja, no caso de realizar ato administrativo não incluído no âmbito de sua competência. R.: ERRADO (fora dos limites é competência)

  • De fato, o abuso de poder constitui gênero do qual são espécies o excesso e o desvio de poder. Enquanto o excesso de poder recai sobre o elemento competência, o desvio corresponde a vício do ato administrativo incidente sobre o elemento finalidade. Daí, inclusive, também ser chamado de desvio de finalidade. No caso do excesso de poder, o agente público extrapola os limites de suas atribuições legais, ao passo que, no desvio de poder, o ato é praticado visando a uma finalidade diversa daquela definida em lei. Pode-se, em complemento, ainda dizer que o excesso de poder admite, em princípio, convalidação, enquanto o desvio de poder ocasiona a prática de ato inválido, insuscetível, sequer, de qualquer sanatória.

    Com apoio nos fundamentos acima esposados, conclui-se que está correta a assertiva lançada pela Banca.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Gab C. Perfeita definição de abuso de poder! Abuso (Gênero). Excesso de poder (espécie) Desvio de poder/finalidade (espécie).
  • Questão linda, perfeita, sem pegadinhas, mede conhecimento, sem decoreba.

    #pas

  • - Abuso de Poder é gênero, os quais desvio excesso são espécies.

    Ø  Desvio: Não extrapola a competência, porém a finalidade objetiva por lei não foi atingida F. D. P

    Ø  Excesso: extrapola a competência C. E. P

  • FDP E CEP

    Finalidade Desvio de Poder

    Competência é Excesso de Poder

    PERTENCELEMOS!

  • CERTO

  • CEP ---> Competencia: Excesso de Poder

    FDP ---> Finalidade: Desvio de Poder

  • Bizuu!!

    CEP --> Competência = Excesso de Poder

    FDP --> Finalidade = Desvio de Poder

  • CEP - Competência Excesso de Poder

    FDP - Finalidade Desvio de Poder

  • Questão aula...já disse tudo.

  • Gabarito CERTO

    O Abuso de Poder se divide em duas espécies:

    1) Excesso de Poder - Quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;

    2) Desvio de Poder (desvio de finalidade) - Quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

  • GAB CERTO

    ABUSO DE PODER

    Excesso de Poder

    CEP – NÃO Competência é Excesso de Poder

    Desvio de Poder

    FDP - Finalidade DIVERSA é Desvio de Poder

    Omissão de poder 

     Autoridade pública tem competência para atuar, porém fica inerte e nada faz .   

  • Perfeita

    Desvio de poder e excesso de poder são espécies de abuso de poder

    o primeiro decorre do desvio de finalidade

    o outro decorre da pratica não original daquele servidor

  • GAB.: CERTO.

    O abuso de poder é gênero, dos quais o excesso de poder e o desvio de poder (ou de finalidade) são espécies

    Excesso de poder -> Vício de Competência

    Desvio de Poder-> Vício de Finalidade

  • A respeito dos atos administrativos, é correto afirmar que: Configura-se abuso de poder por desvio de poder no caso de vício de finalidade do ato administrativo, e abuso de poder por excesso de poder quando o ato administrativo é praticado por agente que exorbita a sua competência.

  • Questão conceito, pode levar pro resumo que tá no grau!

    GABA: C

  • CEP -> Competência: Excesso de Poder

     

    FDP -> Finalidade: Desvio de Poder

  • CEP

     Competência - Excesso de Poder

    FDP

    Finalidade - Desvio de Poder 

  • AGORA TO GOSTOSIM NO AZEITE, ACERTANDO TUDO DE PODERES ADM KKKK

  • Questãozinha lindaaa <3 hahaa

  • 1.Desvio de poder = tem competência, mas usa para fins diversos.

    2.Excesso de poder = não tem competência para realizar tal ato

    • CEP -> Competência: Excesso de Poder

    • FDP -> Finalidade: Desvio de Poder

    ABUSO DE PODER -> DOLO OU CULPA

    PMAL 2021

  • Essa questão e igual a um suco de laranja bem gelado nos dias de ressaca!

    PMAL 2021 , LA VOU EU !

  • exorbita, se relaciona a atuar fora de sua realidade/ função pública.