-
Errado
Segundo
o art. 6°, LINDB: A Lei em vigor terá efeito imediato e geral,
respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa
julgada. §1° Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
-
Gabarito ERRADO
Segundo a LINDB
Art. 6º A Lei em vigor
terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e
a coisa julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em
que se efetuou.
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os
direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo
comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida
inalterável, a arbítrio de outrem.
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso
julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso
bons estudos
-
Esse seria o ato jurídico válido
-
Acresce-se:
“[...] DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL SOB ALEGAÇÃO DE
OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. [...]
Cabe
recurso especial
- e não recurso extraordinário - para
examinar se ofende o art. 6º da Lei de Introdução às normas do
Direito Brasileiro (LINDB) a interpretação feita pelo acórdão
recorrido dos conceitos legais de direito adquirido e de ato jurídico
perfeitoa
qual ensejou a aplicação de lei nova a situação jurídica já
constituída quando de sua edição. Embora
o tema
não
seja pacífico,
não
se desconhece que há acórdãos do STJ segundo os quais, havendo
dispositivo constitucional com o mesmo conteúdo da regra legal cuja
violação se alega - como é o caso do direito adquirido e do ato
jurídico perfeito -, a questão é constitucional, não suscetível
de apreciação na via do recurso especial.
Todavia,
a jurisprudência do STF orienta-se no sentido de que não cabe
recurso extraordinário por ofensa aos princípios constitucionais da
legalidade, do devido processo legal, da coisa julgada, do direito
adquirido, entre outros, se, para apreciá-la, for necessária a
interpretação de legislação ordinária
(AgRg no AG 135.632-RS, Primeira Turma, DJ 3/9/1999). Os conceitos de
direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada são dados
por lei ordinária (art. 6º da LINDB), sem aptidão, portanto, para
inibir o legislador infraconstitucional. Assim,
se a lei ordinária contiver regra de cujo texto se extraia ordem de
retroatividade, em prejuízo de situação jurídica anteriormente
constituída, a ofensa será direta ao art. 5º, XXXVI, da CF,
passível de exame em recurso extraordinário.
Diversamente,
caso se cuide de decidir acerca da aplicação da lei nova a
determinada relação jurídica existente quando de sua edição, a
questão será infraconstitucional, impugnável mediante recurso
especial.
[…].”
REsp
1.124.859, DJe
27/2/2015.
-
Olha, eu posso estar errado, mas acho que tb não estaria certo se fosse "ato jurídico válido", por que não precisa estar em consonância com os costumes
-
Eis algumas explicações, embasadas no autor José
Afonso da Silva, em Curso de Direito Constitucional Positivo, Ed. Malheiros,
São Paulo, S.P.:
Ato Jurídico Perfeito:...A Lei de Introdução ao
Código Civil, art. 6º, p. 1º, reputa ato jurídico perfeito o já consumado
segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou...
Ex: Contratos bilaterais.
Coisa Julgada: ...Denomina-se coisa julgada
material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais
sujeita a recurso ordinário ou extraordinário (art. 467).
o art. 6°, LINDB: A Lei em vigor terá efeito
imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a
coisa julgada. §1° Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado
segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
A questão referiu-se ao artigo 4º do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de
setembro de 1942 (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro), tem a seguinte
redação:
"Quando a lei for omissa, o juiz
decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de
direito."
-
Costumes NÃO.
-
Está errada porque a questão não fala se o ato jurídico foi consumado ou não.
-
Pelo CC, art. 6º, § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
Portanto, não diz respeito à costume.
-
Segundo consta na LINDB, art.6º §3º. Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
-
Exemplo para melhor fixação:
A lei prevê que o prazo para se contestar uma ação é de 15 dias. Posteriormente surge uma lei dizendo que o prazo é de 5 dias, mas o ato que já foi praticado na lei vigente de 15 dias não será afetado.
Exemplo 2
Um indivíduo se aposenta em janeiro de 2008, com 35 anos de serviço, passando a vigorar, em fevereiro, uma lei que estabeleça um tempo de serviço de 40 anos necessário à aposentadoria. Além de ser um direito adquirido do indivíduo, sua aposentadoria é um ato jurídico perfeito. Ainda nesse sentido, pode-se afirmar que um indivíduo que iria se aposentar em março de 2008, de acordo com a lei antiga, terá de trabalhar por mais 5 anos para obter os benefícios da aposentadoria.
http://www.juridicohightech.com.br/2011/08/ato-juridico-perfeito-o-que-e-em.html
-
QUESTÃO INCOMPLETA.
VIGENTES...QDO? ATUAL OU A ÉPOCA DE SUA VIGENCIA?
NOTE: Ato jurídico perfeito é aquele que está em consonância com as regras, costumes e princípios gerais vigentes, ao tempo de sua edição.
-
ATO JURÍDICO PERFEITO é aquele que já foi consumado segundo a lei vigente no tempo em que se efetuou, ou seja, produziu seus efeitos.
-
Ato jurídico perfeito é aquele que está
em consonância com as regras, costumes e princípios gerais vigentes.
LINDB:
Art.
6º. § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente
ao tempo em que se efetuou.
Ato
jurídico perfeito é aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que
se efetuou.
Ato jurídico perfeito: é a manifestação de vontade lícita,
emanada por quem esteja em livre disposição, e aperfeiçoada. De acordo com o
que consta do texto legal (art. 6.º, § 1.º, Lei de Introdução), o ato jurídico
perfeito é aquele consumado de acordo com lei vigente ao tempo em que se
efetuou. Exemplo: um contrato anterior já celebrado e que esteja gerando
efeitos. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed.
rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).
Gabarito – ERRADO.
-
LINDB
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
-
Já está consumado, não implica que esteja de acordo com a legislação em vigor.
-
Para não confundir, meus amiguinhos:
ATO JURÍDICO VÁLIDO é aquele que está em consonância com as regras, costumes e princípios gerais vigentes.
ATO JURÍDICO PERFEITO: é o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
DIREITOS ADQUIRIDOS: são os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
COISA JULGADA (caso julgado): decisão judicial de que já não caiba recurso.
-
ERRADO.
Neste caso é o ATO JURÍDICO VÁLIDO.
-
O ato jurídico perfeito é aquele consumado consoante a LEI do seu tempo.
-
Ato jurídico perfeito é aquele aferido em conformidade com a lei vigente ao tempo de sua prática, que, nem sempre é a lei vigente, pois a lei que vigorava no momento do ato pode não mais existir (por ter sido revogada).
-
ato jurídico é quando todos os seus
elementos constitutivos já se verificaram, ele não depende de mais
nada, já tem eficácia plena,segundo a lei vigente
-
ATO JURÍDICO VÁLIDO é aquele que está em consonância com as regras, costumes e princípios gerais vigentes.
ATO JURÍDICO PERFEITO: é o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou
-
Ato jurídico é uma manifestação da vontade humana que produz efeitos jurídicos, causando a aquisição, modificação ou extinção de relações jurídicas e de seus direitos.
Questão: ERRADA.
-
■ Ato jurídico perfeito é o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em
que se efetuou (LINDB, art. 6º, § 1º), produzindo seus efeitos jurídicos, uma
vez que o direito gerado foi exercido.
-
■ Direito adquirido é o que já se incorporou definitivamente ao patrimônio
e à personalidade de seu titular, não podendo lei nem fato posterior alterar tal
situação jurídica (LINDB, art. 6º, § 2º ).
-
■ Coisa julgada é a imutabilidade dos efeitos da sentença, não mais sujeita a
recursos
-
#FOCONOCIVIL!
-
→ Direito Adquirido: é o que pode ser exercido desde já, por já ter sido incorporado ao patrimônio jurídico da pessoa.
→ Ato Jurídico Perfeito: é o já consumado de acordo com a lei vigente ao tempo em que se efetuou. (Exemplo: contrato celebrado antes da promulgação do Código Civil não é regido por este diploma legal, e sim pelo Código Civil anterior).
→ Coisa Julgada: é a sentença judicial de que já não caiba mais recurso. É, pois, a imutabilidade da sentença.
-
Ato jurídico perfeito é aquele q se consumou segundo a lei vigente ao tempo em q se efetuou.
-
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
-
Ato juridico perfeito= consumado 2º a Lei.
-
pense numa pessoa que tá levando uma peia da LINDB: eu!
mas vou conseguir!
-
Isso está mais para dir Administrativo...
-
ATO JURÍDICO PERFEITO é aquele que já foi consumado segundo a lei vigente no tempo em que se efetuou, ou seja, produziu seus efeitos.
-
Ato jurídico perfeito é aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
Gab: Errado!
-
Pode existir ato jurídico PERFEITO mas com vício de legalidade !!
-
Consumado segundo à lei e que está apto a produzir seus efeitos.
Errada.
-
ERRADO
A questão estaria certa se estivesse falando de ATO JURIDICO VÁLIDO!
-
ATO JURÍDICO PERFEITO= JÁ PRODUZIU O EFEITO ( CONSUMADO)
-
Redação correta seria assim:
Ato jurídico perfeito é aquele que está em consonância com as regras, costumes e princípios gerais vigentes ao tempo que foi consumado.
-
Boa madrugada,
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
· Reputa‑se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
Bons estudos
-
Ato jurídico perfeito é o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
-
Ato jurídico perfeito é aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
Ato jurídico perfeito: é a manifestação de vontade lícita, emanada por quem esteja em livre disposição, e aperfeiçoada. De acordo com o que consta do texto legal (art. 6.º, § 1.º, Lei de Introdução), o ato jurídico perfeito é aquele consumado de acordo com lei vigente ao tempo em que se efetuou. Exemplo: um contrato anterior já celebrado e que esteja gerando efeitos.
Gab: Errado
-
ato consumado, que ja exauriu todos efeitos.
-
Ato jurídico perfeito: é a manifestação de vontade lícita, emanada por quem esteja em livre disposição, e aperfeiçoada.
De acordo com o que consta do texto legal (art. 6.º, § 1.º, LINDB), o ato jurídico perfeito é aquele consumado de acordo com lei vigente ao tempo em que se efetuou.
Exemplo: um contrato anterior já celebrado e que esteja gerando efeitos. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016)
-
Ato jurídico perfeito está de acordo com a lei ,já consumado
-
ERRADA
ATO JURÍDICO ------------------------> ELE NÃO DEPENDE MAIS DE NADA, POIS JÁ TEM EFICÁCIA PLENA. ATO CONSUMADO.
DIREITO ADQUIRIDO ---------------> JÁ SE INCORPOROU DEFINITIVAMENTE AO PATRIMÔNIO E À PERSONALIDADE DE SEU TITULAR.
COISA JULGADA ---------------------> DECISÃO JUDICIAL IRRECORRÍVEL, DE QUE NÃO CAIBA RECURSO,É IMUTÁVEL..
BONS ESTUDOS!!!
-
Não precisa estar de acordo com a lei vigente, mas sim, com a lei vigente à época de sua prática.
-
Em 20/11/18 às 23:36, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 25/10/18 às 16:19, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 18/10/18 às 10:30, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 10/09/18 às 16:42, você respondeu a opção C.
!
NÃO TEM JEITO MANO
-
ATO JURÍDICO VÁLIDO: é aquele que está em consonância com as regras, costumes e princípios gerais vigentes.
ATO JURÍDICO PERFEITO: é o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
-
... do tempo em que se efetuou!
Gabarito: ERRADO
-
Ato jurídico válido: consonância com as regras, costumes e princípios gerais vigentes.
Ato jurídico perfeito: ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo que se efetuou
-
Segundo o art. 6°, LINDB: A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. §1° Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou
-
O erro da questão é trazer um conceito incompleto sobre o ato jurídico perfeito. Segundo o Art. 6º, §1º da LINDB, o ato jurídico perfeito é aquele "já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou". E isso faz toda a diferença, porque a lei vigente em outra época pode não estar mais vigente na atualidade. Se a lei está vigente até hoje, o ato jurídico na qual ele se pautou é, na verdade, válido.
-
GABARITO E
LINDB
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
-
ERRADO
Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
-
Errado, perfeito -> é consumado.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
-
Art. 6º
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em
que se efetuou.
-
ATO JURÍDICO VÁLIDO: é aquele que está em consonância com as regras, costumes e princípios gerais vigentes.
ATO JURÍDICO PERFEITO: é o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.