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ID
1773169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir.

Ato jurídico perfeito é aquele que está em consonância com as regras, costumes e princípios gerais vigentes.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Segundo o art. 6°, LINDB: A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. §1° Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

  • Gabarito ERRADO

    Segundo a LINDB

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. 

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso


    bons estudos
  • Esse seria o ato jurídico válido

  • Acresce-se: “[...] DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL SOB ALEGAÇÃO DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. [...]

    Cabe recurso especial - e não recurso extraordinário - para examinar se ofende o art. 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB) a interpretação feita pelo acórdão recorrido dos conceitos legais de direito adquirido e de ato jurídico perfeitoa qual ensejou a aplicação de lei nova a situação jurídica já constituída quando de sua edição. Embora o tema não seja pacífico, não se desconhece que há acórdãos do STJ segundo os quais, havendo dispositivo constitucional com o mesmo conteúdo da regra legal cuja violação se alega - como é o caso do direito adquirido e do ato jurídico perfeito -, a questão é constitucional, não suscetível de apreciação na via do recurso especial. Todavia, a jurisprudência do STF orienta-se no sentido de que não cabe recurso extraordinário por ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, do devido processo legal, da coisa julgada, do direito adquirido, entre outros, se, para apreciá-la, for necessária a interpretação de legislação ordinária (AgRg no AG 135.632-RS, Primeira Turma, DJ 3/9/1999). Os conceitos de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada são dados por lei ordinária (art. 6º da LINDB), sem aptidão, portanto, para inibir o legislador infraconstitucional. Assim, se a lei ordinária contiver regra de cujo texto se extraia ordem de retroatividade, em prejuízo de situação jurídica anteriormente constituída, a ofensa será direta ao art. 5º, XXXVI, da CF, passível de exame em recurso extraordinário. Diversamente, caso se cuide de decidir acerca da aplicação da lei nova a determinada relação jurídica existente quando de sua edição, a questão será infraconstitucional, impugnável mediante recurso especial. […].” REsp 1.124.859, DJe 27/2/2015.

  • Olha, eu posso estar errado, mas acho que tb não estaria certo se fosse "ato jurídico válido", por que não precisa estar em consonância com os costumes

  • Eis algumas explicações, embasadas no autor José Afonso da Silva, em Curso de Direito Constitucional Positivo, Ed. Malheiros, São Paulo, S.P.:

    Ato Jurídico Perfeito:...A Lei de Introdução ao Código Civil, art. 6º, p. 1º, reputa ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou...

    Ex: Contratos bilaterais.

    Coisa Julgada: ...Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário (art. 467).

    o art. 6°, LINDB: A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. §1° Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    A questão referiu-se ao artigo 4º do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro), tem a seguinte redação:

    "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito." 

  • Costumes NÃO.

  • Está errada porque a questão não fala se o ato jurídico foi consumado ou não. 

  • Pelo CC, art. 6º, § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    Portanto, não diz respeito à costume.


  • Segundo consta na LINDB, art.6º §3º. Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

  • Exemplo para melhor fixação:

    A lei prevê que o prazo para se contestar uma ação é de 15 dias. Posteriormente surge uma lei dizendo que o prazo é de 5 dias, mas o ato que já foi praticado na lei vigente de 15 dias não será afetado.

    Exemplo 2

    Um indivíduo se aposenta em janeiro de 2008, com 35 anos de serviço, passando a vigorar, em fevereiro, uma lei que estabeleça um tempo de serviço de 40 anos necessário à aposentadoria. Além de ser um direito adquirido do indivíduo, sua aposentadoria é um ato jurídico perfeito. Ainda nesse sentido, pode-se afirmar que um indivíduo que iria se aposentar em março de 2008, de acordo com a lei antiga, terá de trabalhar por mais 5 anos para obter os benefícios da aposentadoria.

    http://www.juridicohightech.com.br/2011/08/ato-juridico-perfeito-o-que-e-em.html

  • QUESTÃO INCOMPLETA.

    VIGENTES...QDO? ATUAL OU A ÉPOCA DE SUA VIGENCIA?

    NOTE: Ato jurídico perfeito é aquele que está em consonância com as regras, costumes e princípios gerais vigentes, ao tempo de sua edição. 

  • ATO JURÍDICO PERFEITO é aquele que já foi consumado segundo a lei vigente no tempo em que se efetuou, ou seja, produziu seus efeitos.

  • Ato jurídico perfeito é aquele que está em consonância com as regras, costumes e princípios gerais vigentes.

    LINDB:

    Art. 6º. § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.    

    Ato jurídico perfeito é aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    Ato jurídico perfeito: é a manifestação de vontade lícita, emanada por quem esteja em livre disposição, e aperfeiçoada. De acordo com o que consta do texto legal (art. 6.º, § 1.º, Lei de Introdução), o ato jurídico perfeito é aquele consumado de acordo com lei vigente ao tempo em que se efetuou. Exemplo: um contrato anterior já celebrado e que esteja gerando efeitos. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Gabarito – ERRADO.

  • LINDB

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.     (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.  

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.    

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. 

  • Já está consumado, não implica que esteja de acordo com a legislação em vigor. 

  • Para não confundir, meus amiguinhos:

    ATO JURÍDICO VÁLIDO é aquele que está em consonância com as regras, costumes e princípios gerais vigentes.

    ATO JURÍDICO PERFEITO: é o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    DIREITOS ADQUIRIDOS: são os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    COISA JULGADA (caso julgado): decisão judicial de que já não caiba recurso.

     

     

  • ERRADO.

    Neste caso é o ATO JURÍDICO VÁLIDO.

  • O ato jurídico perfeito é aquele consumado consoante a LEI do seu tempo.

  • Ato jurídico perfeito é aquele aferido em conformidade com a lei vigente ao tempo de sua prática, que, nem sempre é a lei vigente, pois a lei que vigorava no momento do ato pode não mais existir (por ter sido revogada). 

  • ato jurídico é quando todos os seus
    elementos constitutivos já se verificaram, ele não depende de mais
    nada, já tem eficácia plena
    ,segundo a lei vigente

  • ATO JURÍDICO VÁLIDO é aquele que está em consonância com as regras, costumes e princípios gerais vigentes.

    ATO JURÍDICO PERFEITOé o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou

  • Ato jurídico é uma manifestação da vontade humana que produz efeitos jurídicos, causando a aquisição, modificação ou extinção de relações jurídicas e de seus direitos.

     

    Questão: ERRADA.

  • Ato jurídico perfeito é o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em
    que se efetuou (LINDB, art. 6º, § 1º), produzindo seus efeitos jurídicos, uma
    vez que o direito gerado foi exercido.

    -
    Direito adquirido é o que já se incorporou definitivamente ao patrimônio
    e à personalidade de seu titular, não podendo lei nem fato posterior alterar tal
    situa​ção jurídica (LINDB, art. 6º, § 2º ).

    -
    Coisa julgada é a imutabilidade dos efeitos da sentença, não mais sujeita a
    recursos 

    -

    #FOCONOCIVIL!
     

  • → Direito Adquirido: é o que pode ser exercido desde já, por já ter sido incorporado ao patrimônio jurídico da pessoa.

     

    → Ato Jurídico Perfeito: é o já consumado de acordo com a lei vigente ao tempo em que se efetuou. (Exemplo: contrato celebrado antes da promulgação do Código Civil não é regido por este diploma legal, e sim pelo Código Civil anterior).

     

    → Coisa Julgada: é a sentença judicial de que já não caiba mais recurso. É, pois, a imutabilidade da sentença.

  • Ato jurídico perfeito é aquele q se consumou segundo a lei vigente ao tempo em q se efetuou.

  • Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.   

     

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.     

  • Ato juridico perfeito= consumado 2º a Lei.

  • pense numa pessoa que tá levando uma peia da LINDB: eu!

    mas vou conseguir!

  • Isso está mais para dir Administrativo...

  • ATO JURÍDICO PERFEITO é aquele que já foi consumado segundo a lei vigente no tempo em que se efetuou, ou seja, produziu seus efeitos.

  • Ato jurídico perfeito é aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

     

    Gab: Errado!

  • Pode existir ato jurídico PERFEITO mas com vício de legalidade !!

     

  • Consumado segundo à lei e que está apto a produzir seus efeitos.

     

    Errada.

  • ERRADO

    A questão estaria certa se estivesse falando de ATO JURIDICO VÁLIDO!

  • ATO JURÍDICO PERFEITO= JÁ PRODUZIU O EFEITO ( CONSUMADO) 

  • Redação correta seria assim:

    Ato jurídico perfeito é aquele que está em consonância com as regras, costumes e princípios gerais vigentes ao tempo que foi consumado.

  • Boa madrugada,

     

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    ·         Reputa‑se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

     

    Bons estudos

  • Ato jurídico perfeito é o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 

  • Ato jurídico perfeito é aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 

    Ato jurídico perfeito: é a manifestação de vontade lícita, emanada por quem esteja em livre disposição, e aperfeiçoada. De acordo com o que consta do texto legal (art. 6.º, § 1.º, Lei de Introdução), o ato jurídico perfeito é aquele consumado de acordo com lei vigente ao tempo em que se efetuou. Exemplo: um contrato anterior já celebrado e que esteja gerando efeitos.

     

    Gab: Errado

  • ato consumado, que ja exauriu todos efeitos.

  • Ato jurídico perfeito: é a manifestação de vontade lícita, emanada por quem esteja em livre disposição, e aperfeiçoada.

    De acordo com o que consta do texto legal (art. 6.º, § 1.º, LINDB), o ato jurídico perfeito é aquele consumado de acordo com lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    Exemplo: um contrato anterior já celebrado e que esteja gerando efeitos. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016)

  • Ato jurídico perfeito está de acordo com a lei ,já consumado

  • ERRADA

     

    ATO JURÍDICO ------------------------> ELE NÃO DEPENDE MAIS DE NADA, POIS JÁ TEM EFICÁCIA PLENA. ATO CONSUMADO.

     

    DIREITO ADQUIRIDO ---------------> JÁ SE INCORPOROU DEFINITIVAMENTE AO PATRIMÔNIO E À PERSONALIDADE DE SEU TITULAR.

     

    COISA JULGADA ---------------------> DECISÃO JUDICIAL IRRECORRÍVEL, DE QUE NÃO CAIBA RECURSO,É IMUTÁVEL..

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Não precisa estar de acordo com a lei vigente, mas sim, com a lei vigente à época de sua prática.

  • Em 20/11/18 às 23:36, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 25/10/18 às 16:19, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 18/10/18 às 10:30, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 10/09/18 às 16:42, você respondeu a opção C.

    !

    NÃO TEM JEITO MANO

  • ATO JURÍDICO VÁLIDO: é aquele que está em consonância com as regras, costumes e princípios gerais vigentes.

    ATO JURÍDICO PERFEITO: é o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

  • ... do tempo em que se efetuou!

    Gabarito: ERRADO

  • Ato jurídico válido: consonância com as regras, costumes e princípios gerais vigentes. Ato jurídico perfeito: ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo que se efetuou
  • Segundo o art. 6°, LINDB: A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. §1° Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou

  • O erro da questão é trazer um conceito incompleto sobre o ato jurídico perfeito. Segundo o Art. 6º, §1º da LINDB, o ato jurídico perfeito é aquele "já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou". E isso faz toda a diferença, porque a lei vigente em outra época pode não estar mais vigente na atualidade. Se a lei está vigente até hoje, o ato jurídico na qual ele se pautou é, na verdade, válido.

  • GABARITO E

    LINDB

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou

  • ERRADO

    Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

  • Errado, perfeito -> é consumado.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Art. 6º

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em

    que se efetuou. 

  • ATO JURÍDICO VÁLIDO: é aquele que está em consonância com as regras, costumes e princípios gerais vigentes.

    ATO JURÍDICO PERFEITOé o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.