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ID
1773178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base nas disposições do Código Civil, julgue o item seguinte.

Se a pessoa natural tiver diversas residências onde viva alternadamente, qualquer uma delas é considerada seu domicílio.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas


    Domicílio (arts. 70 a 78 do CC).
    Regra básica: local onde a pessoa se presume presente para efeitos de direito. Lugar onde se estabelece a residência com ânimo definitivo (art. 70, CC). É domicílio também, quanto às relações concernentes à profissão, onde esta é exercida (art. 72, CC).

    Elementos:
    a) objetivo (estabelecimento físico);
    b) subjetivo (intenção de ali permanecer).

    Outras regras:
    a) pluralidade domiciliar: pessoa com diversas residências onde alternadamente viva → domicílio será qualquer delas (art. 71, CC);
    b) pessoa sem residência habitual → domicílio será o local onde for encontrada (art. 73, CC).

    bons estudos
  • CERTO 

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

  • O Código Civil de 2002 admite a pluralidade de domicílio!

  •  

    O Código Civil vigente, no seu Título III: Do Domicílio, especificamente, em seus artigos 70 e 71, caput. assim, nos ensina que: "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo". "Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas'".
     

    Assertiva: CORRETA.

  • Caso, porém, inexista intenção de permanecer em alguma delas, configurando-se uma situação na qual há diversas residências onde a pessoa natural vive alternadamente, será considerada como domicílio qualquer uma delas. (FIGUEIREDO, pag. 323)

    Sinopses Jurídicas. Direito Civil. Parte Geral. Luciano Figueiredo e Roberto Figueiredo. 5ª ed. 

  • A resolução da questão exige a literalidade das disposições legais do Código Civil sobre domicílio e residência, veja:

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Assim, a pessoa natural que possua mais de uma residência, desde que viva em ambas alternadamente, terá dois domicílios.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • TÍTULO III – Do Domicílio
    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o
    lugar onde ela estabelece a sua residência com
    ânimo definitivo.
    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas
    residências, onde, alternadamente, viva,
    considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Resposta: Certo

  • Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas!

    Gab: Certo!

  • SÓ UMA OBSERVAÇAO(NADA A VER COM A QUESTÃO)

    SERVIDOR NÃO TEM PLURALIDADE DE DOMICÍLIO!!

  • Código civil.

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    CERTO

  • Creio que se na questão estivesse a palavra MORADIA ai sim estaria errado. Pois moradia tem caráter transitório.

  • Creio que se na questão estivesse a palavra MORADIA ai sim estaria errado. Pois moradia tem caráter transitório.

  • Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

  • Exatamente.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    LoreDamasceno

    Seja forte e corajosa

  • Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, viva alternadamente, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

  • Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas