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Gabarito CERTO
Art. 70. O domicílio da pessoa
natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa
natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á
domicílio seu qualquer delas
Domicílio (arts. 70 a 78 do CC).
Regra básica: local onde a pessoa se presume presente para efeitos de direito. Lugar onde se estabelece a residência com ânimo definitivo (art. 70, CC). É domicílio também, quanto às relações concernentes à profissão, onde esta é exercida (art. 72, CC).
Elementos:
a) objetivo (estabelecimento físico);
b) subjetivo (intenção de ali permanecer).
Outras regras:
a) pluralidade domiciliar: pessoa com diversas residências onde alternadamente viva → domicílio será qualquer delas (art. 71, CC);
b) pessoa sem residência habitual → domicílio será o local onde for encontrada (art. 73, CC).
bons estudos
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CERTO
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
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O Código Civil de 2002 admite a pluralidade de domicílio!
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O Código Civil vigente, no seu Título III: Do Domicílio, especificamente, em seus artigos 70 e 71, caput. assim, nos ensina que: "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo". "Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas'".
Assertiva: CORRETA.
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Caso, porém, inexista intenção de permanecer em alguma delas, configurando-se uma situação na qual há diversas residências onde a pessoa natural vive alternadamente, será considerada como domicílio qualquer uma delas. (FIGUEIREDO, pag. 323)
Sinopses Jurídicas. Direito Civil. Parte Geral. Luciano Figueiredo e Roberto Figueiredo. 5ª ed.
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A resolução da questão exige
a literalidade das disposições legais do Código Civil sobre domicílio e
residência, veja:
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar
onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas
residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer
delas.
Assim, a pessoa natural que possua mais de uma
residência, desde que viva em ambas alternadamente, terá dois domicílios.
Gabarito
do Professor: CERTO
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TÍTULO III – Do Domicílio
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o
lugar onde ela estabelece a sua residência com
ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas
residências, onde, alternadamente, viva,
considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Resposta: Certo
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Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas!
Gab: Certo!
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SÓ UMA OBSERVAÇAO(NADA A VER COM A QUESTÃO)
SERVIDOR NÃO TEM PLURALIDADE DE DOMICÍLIO!!
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Código civil.
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
CERTO
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Creio que se na questão estivesse a palavra MORADIA ai sim estaria errado. Pois moradia tem caráter transitório.
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Creio que se na questão estivesse a palavra MORADIA ai sim estaria errado. Pois moradia tem caráter transitório.
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Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
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Exatamente.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
LoreDamasceno
Seja forte e corajosa
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Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, viva alternadamente, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
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Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas