SóProvas


ID
1773184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de bens, julgue o item que se segue.

A energia elétrica é bem de uso comum do povo, divisível e imóvel, conforme determinação legal.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    A corrente elétrica é um bem incorpóreo que recebe tratamento de bem móvel, dado o seu valor econômico. O CP equipara a energia elétrica a coisa móvel no art. 155, § 3

  • GABARITO: ERRADO!

    Complementando:

    Conforme o CC:

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;


    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;




  • Bens públicos - materiais ou imateriais cujo titular é uma pessoa jurídica de direito público ou uma pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, quando o referido bem estiver vinculado à prestação deste serviço público.

    Bens divisíveis - Art. 87, do CC. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

  • ERRADO 

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;


  • Quanto ao fato de ser bem de uso comum do povo ou não, achei esse texto: " a energia elétrica é obtida em nosso país principalmente através de geradores em hidrelétricas, sendo gerada por meio da força das águas represadas, utilizando-se o seu potencial hidráulico. Ora, se a energia elétrica é o resultado da utilização de uma das propriedades de um bem difuso e de uso comum do povo como é a água, mais exatamente no caso pela sua força motriz, podemos concluir que por extensão a energia elétrica é um bem de caráter difuso, o que é reforçado pelo fato de sua utilização ter caráter universal e conseqüentemente público."

    FONTE: http://www.aultimaarcadenoe.com.br/natureza-juridica/

     

  • A energia elétrica é bem móvel.

  • Energia é bem móvel por definição legal.
     

  • GABARITO ERRADO

     

    ENERGIA,GÁS --> BENS MÓVEIS

  • Os móveis por determinação legal estão catalogados no art. 83 do Código Civil:

    a. As energias que tenham valor econômicos;

    b. Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    c. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e as respectivas ações.

  •  

    A resolução da questão demanda do candidato o conhecimento acerca da normativa legal dos bens.

    Nesse sentido, o código civil disciplina que:

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    I - as energias que tenham valor econômico;
    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Assim, nos termos do artigo 83, I do CC, a energia elétrica é bem móvel.

    Ademais, a energia elétrica também é divisível, nos termos do artigo 87 do Código Civil:

    Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

    Não se enquadra a energia elétrica no conceito de bem de uso comum do povo:

    Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • A resolução da questão demanda do candidato o conhecimento acerca da normativa legal dos bens.

    Nesse sentido, o código civil disciplina que: 

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    I - as energias que tenham valor econômico;
    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Assim, nos termos do artigo 83, I do CC, a energia elétrica é bem móvel.

    Ademais, a energia elétrica também é divisível, nos termos do artigo 87 do Código Civil:

    Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

    Não se enquadra a energia elétrica no conceito de bem de uso comum do povo:

    Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    Gabarito do Professor: ERRADO
     

  • Para resolver essa questão eu pensei assim: 

    Se a energia fosse de uso comum do povo, igual a uma rua, por exemplo, então eu não precisaria pagar energia, pois eu ando na rua de graça, já a energia tem que pagar todo mês, se não é cortada.

  • Gabarito:"Errado"

     

    Há erro em afirmar que é bem imóvel!

     

    Art. 83 do CC. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

     

    I - as energias que tenham valor econômico;

  • Bens de uso comum do povo  a regra é que seja gratuito, no entanto pode ser gratuito ou oneroso.

    Ex: As estradas são de uso comum, porém pode ser cobrado pedágio. 

  • Todas as formas de energia que possuem valor econômico são móveis por determinação legal (Ex: Gás, energia elétrica,...)

     

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.


  • Assim, nos termos do artigo 83, I do CC, a energia elétrica é bem móvel.

     

    Gabarito: Errado!

  • NOSSA, respondi a mesma questão em uma apostila do Ponto dos Concursos onde ela dava por CERTA. Sabia que estava errada...

  • Energia Elétrica: bem divisível, Móvel (as energias com valores econômicos ) e NÃO é de uso comum do povo.

     

    Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

  • o código civil disciplina que: 

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    I - as energias que tenham valor econômico;
    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Assim, nos termos do artigo 83, I do CC, a energia elétrica é bem móvel.

    Ademais, a energia elétrica também é divisível, nos termos do artigo 87 do Código Civil:

    Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

    Não se enquadra a energia elétrica no conceito de bem de uso comum do povo:

    Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Se você precisa pagar pelo bem, ele não será comum.

     

  • Eu só queria deixar meu agradecimento aqui os gênios que dominaram a energia elétrica.

     

    Sem eles: não teríamos computadores, nem mesmo nossos computadores estariam acessos.

     

    Parabéns: Michael Faraday, Nikola Tesla, Thomas Edison, etc.

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • A energia elétrica (os elétrons se movimentam) : então é bem móvel, possue valor econômico.

    Não é de uso comum porque a energia é utilizadas em diferentes lugares.

    É divisível, fracionada e de diferente valor.

     

  • Gabarito "Errado"

     

    Resumão sobre Bens, arts. 79 a 103 do Código Civil.

     

    1. Quanto a Natureza (Considerados em Si Mesmos) 

    a) coletivos

    - universalidade de fato: pluralidade de bens singulares.

    - universalidade de direito: complexo de relações jurídicas.

     

    b) singulares: embora reunidos, são considerados na sua individualidade.

     

    c) corpóreos: existência física, material.

     

    d) incorpóreos: existência abstratata

     

    e) imóveis

    - por natureza

    - por acessão natural

    - por acessão artificial/industrial

    - por determinação legal

     

    f) móveis

    - por natureza

     * propriamente ditos: remoção por força alheia.

     * semoventes: se movem por força própria.

    - por determinação legal

    - por antecipação

     

    g) fungíveis: podem ser substituídos por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade.

     

    h) infungíveis

     

    i) consumíveis

    - de fato: destruição imediata

    - de direito: destinados a alienação

     

    j) inconsumíveis: admitem uso reiterado, sem destruição imediata a substância.

     

    k) indivisíveis

     

    l) divisíveis

     

    2. Quanto a Relação (Reciprocamente Considerados) 

    a) principal: o bem tem existência própria.

     

    b) acessório

    - frutos

    - produtos: utilidades que se retiram da coisa, diminuindo a quantidade.

    - pertenças: serviço ou ornamentação de outro; esse não acompanha o principal, salvo se o contrário resultar de lei...

    - acessões: criação natural ou artificial de bens.

    - benfeitorias:

     * necessária: conservam/evitam

     * úteis: aumentam/facilitam

     * voluptuárias: mero deleite/recreio

     

    3. Quanto a Titularidade (Titular do Domínio) 

    a) públicos

    - uso comum do povo: mares, rios, estradas, ruas e praças; inalienáveis

    - uso especial: edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal,...; inalienáveis.

    - dominicais: patrimônio das pessoas jurídicas de direito público...; alienáveis.

     

    b) privados

  • errado, trata-se de um bem móvel

  • A palavra "imóvel" me salvou.

  • Gabarito: ERRADO.

    Questão: "A energia elétrica é bem de uso comum do povo, divisível e imóvel, conforme determinação legal."

    Energia elétrica não se insere no rol de bens de uso comum do povo (Art. 99, CC);

    Energia elétrica é um bem móvel (Art. 83, I, CC).

    Energia Elétrica realmente é um bem divisível , pois pode fracionar sem alteração na sua substância (Art. 87, CC).

  • Juliana, sua linda *-*

  • Imóvel - errado - > móvel (energia)

    LoreDamasceno.

  • Errado.

    Energia é bem MÓVEL.

  • Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

  • Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

  • Se a energia elétrica fosse imóvel, não poderia ser objeto de furto