SóProvas


ID
1773187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de bens, julgue o item que se segue.

Os mares classificam-se como bens públicos de uso comum do povo.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Os bens de uso comum do povo, que está previsto no inciso I, do Art. 99, CC, são bens como rios, mares, estradas, ruas e praças. Possuem utilização geral pelos cidadãos, com uma destinação dada por lei ou natureza para o uso coletivo.

  • CERTO 

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;


  • SÓ COMPLEMENTANDO : 

     

    OS BENS PÚBLICO SE DIVIDEM EM

    - BENS DE USO COMUM DO POVO : mares, estradas, ruas e praças

    - BENS DE USO ESPECIAL: edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    - BENS DOMINICAIS : os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

     

    OS DOIS PRIMEIROS SÃO INALIENÁVEIS E O ÚLTIMO É ALIENÁVEL, CONQUANTO TODOS ELES NÃO SEJAM PASSÍVEIS DE USUCAPIÃO.

     

    GABARITO CERTO

     

  • GABARITO CERTO

     

    BENS PÚBLICOS  SÃO CLASSIFICADOS EM:

     

    -DE USO COMUM DO POVO

    EX: MARES,RIOS,RUAS,PRAÇAS

     

    -DE USO ESPECIAL --> DESTINADOS A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA

    EX: PRÉDIO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS,PRÉDIO DE UMA ESCOLA PÚBLICA

     

    -DOMINICAIS --> PATRIMÔNIO DISPONÍVEL E ALIENÁVEL DE UMA P.J.DIR. PÚB.

    EX: TERRAS DEVOLUTAS.

     

  • A resolução da questão demanda do candidato o conhecimento da literalidade do artigo 99 do Código Civil, que trata dos bens públicos. Veja:

    Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Assim, nos termos do artigo 99, I do CC, os mares classificam-se como bens públicos de uso comum do povo.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Bens de uso comum = São bens de domínio público, porém seu uso é por todos. São exemplos de bem de uso comum os mares, rios, praças, etc.

     

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças

  • Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; 
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Certo!

  • Bens de uso comum do povo 

    Bens públicos destinados ao uso de todos, cabendo ao Poder Público sua administração,está à disposição da coletividade para oseu uso indiscriminado. Para o uso normal não depende de autorização como, por exemplo, as ruas, as praças, as praias. 

    http://www.marinela.ma/wp-content/uploads/2014/08/ROTEIRODEAULA.BENSPUBLICOS2014.02.pdf

     

     

  • Tudo que é de graça rss é bem comum do povo.

    RIOS, LAGOS, PRAIAS, FLORESTAS...

  • Os bens públicos de uso comum do povo podem ser gratuitos ou onerosos.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

  • Código civil.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Cuidado com o comentário da colega Dayane, a gratuidade não é uma característica intrínseca dos bens públicos, uma vez que eles não irão perder esta natureza se houver onerosidade. Basta imaginar o caso de uma estrada com um pedágio...

    Art. 103, CC: O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • Caraca.... Pense o medo de resolver uma questão dada assim quando vem do CESPE. KKKKKKK

  • Nao sei até quando.. mas vivemos tempos escuros

    =S

  • Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;