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Certo
Os bens de uso comum do povo, que está previsto no inciso I, do Art. 99, CC, são bens
como rios, mares, estradas, ruas e praças. Possuem utilização geral
pelos cidadãos, com uma destinação dada por lei ou natureza para o uso
coletivo.
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CERTO
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
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SÓ COMPLEMENTANDO :
OS BENS PÚBLICO SE DIVIDEM EM :
- BENS DE USO COMUM DO POVO : mares, estradas, ruas e praças
- BENS DE USO ESPECIAL: edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
- BENS DOMINICAIS : os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
OS DOIS PRIMEIROS SÃO INALIENÁVEIS E O ÚLTIMO É ALIENÁVEL, CONQUANTO TODOS ELES NÃO SEJAM PASSÍVEIS DE USUCAPIÃO.
GABARITO CERTO
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GABARITO CERTO
BENS PÚBLICOS SÃO CLASSIFICADOS EM:
-DE USO COMUM DO POVO
EX: MARES,RIOS,RUAS,PRAÇAS
-DE USO ESPECIAL --> DESTINADOS A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA
EX: PRÉDIO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS,PRÉDIO DE UMA ESCOLA PÚBLICA
-DOMINICAIS --> PATRIMÔNIO DISPONÍVEL E ALIENÁVEL DE UMA P.J.DIR. PÚB.
EX: TERRAS DEVOLUTAS.
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A resolução da questão
demanda do candidato o conhecimento da literalidade do artigo 99 do Código
Civil, que trata dos bens públicos. Veja:
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço
ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou
municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das
pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real,
de cada uma dessas entidades.
Assim, nos termos do artigo 99, I do CC, os mares classificam-se como bens
públicos de uso comum do povo.
Gabarito do Professor: CERTO
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Bens de uso comum = São bens de domínio público, porém seu uso é por todos. São exemplos de bem de uso comum os mares, rios, praças, etc.
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças
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Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Certo!
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Bens de uso comum do povo
Bens públicos destinados ao uso de todos, cabendo ao Poder Público sua administração,está à disposição da coletividade para oseu uso indiscriminado. Para o uso normal não depende de autorização como, por exemplo, as ruas, as praças, as praias.
http://www.marinela.ma/wp-content/uploads/2014/08/ROTEIRODEAULA.BENSPUBLICOS2014.02.pdf
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Tudo que é de graça rss é bem comum do povo.
RIOS, LAGOS, PRAIAS, FLORESTAS...
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Os bens públicos de uso comum do povo podem ser gratuitos ou onerosos.
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
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Código civil.
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
CERTO
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GABARITO: CERTO
Cuidado com o comentário da colega Dayane, a gratuidade não é uma característica intrínseca dos bens públicos, uma vez que eles não irão perder esta natureza se houver onerosidade. Basta imaginar o caso de uma estrada com um pedágio...
Art. 103, CC: O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
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Caraca.... Pense o medo de resolver uma questão dada assim quando vem do CESPE. KKKKKKK
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Nao sei até quando.. mas vivemos tempos escuros
=S
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Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;