Certo Item correto, pois a embriaguez CULPOSA ou dolosa não
afasta a imputabilidade penal, nos termos do art. 28, II do CP, ainda
que se trate de embriaguez completa. Prof. Renan Araujo
Certa
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
II - a embriaguez, voluntária ou culposa , pelo álcool ou substância de efeitos análogos;
CERTO!
"Apenas a embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior exclui a imputabilidade."
CP. Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
CERTO
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos
Gab: C
Não excluem a imputabilidade penal:
- Embriagues Voluntaria
-Embriagues Culposa
- Embriagues Preordenada ou dolosa
Q329224 -->Quando o agente pratica um crime sob o estado de embriaguez completa, voluntária ou culposa, a culpabilidade fica excluída, dada a ausência do elemento subjetivo (dolo ou culpa).
Gab: E
Trata-se de aplicação da teoria da "actio libera in causa", quando a análise sobre a consciência e autodeterminação do agente retroage ao momento anterior da ingestão da substância inebriante.
Obrigado, Dr. Gustavo. Acresce-se: “PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ COMPLETA. INCIDÊNCIA DO ART. 28, §§ 1º E 2º DO ART. 28 DO CÓDIGO PENAL . INVIABILIDADE . SITUAÇÃO
FÁTICA NÃO ANALISADA NA ORIGEM. SÚMULA N. 211/STJ. INCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO DO AUMENTO DA PENA DECORRENTE DA OCUPAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO. ENTENDIMENTO EM SENTIDO CONTRÁRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7/STJ. 1. Dada à adoção da teoria da actio libera in causa pelo Código Penal, somente a embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior que reduza ou anule a capacidade de discernimento do agente quanto ao caráter ilícito de sua conduta, é causa de redução ou exclusão da responsabilidade penal nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 28 do Diploma Repressor. 2. In casu, o estado de embriaguez completa, a ocorrência de caso fortuito ou força maior, bem como a redução ou anulação da capacidade de discernimento do agente não restaram analisadas pelo Tribunal local, tornando-se, pois, inviável o exame direto por este Sodalício Superior ante a ausência de prequestionamento da situação fática - Súmula n.º 211/STJ. 3. A incidência da majorante prevista no art. 327, § 2º, do Diploma Penalista, incide a todos aqueles que, à época dos fatos, detinham cargos em comissão, tendo em vista a maior reprovabilidade do agente que vale de sua posição para a prática da conduta infracional. Precedentes . 4. In casu, tendo o Tribunal de Origem afirmado que o Agente ocupava cargo em comissão à época do fato criminoso, é de rigor a incidência da respectiva majorante, não sendo possível a este Sodalício Superior proferir entendimento em sentido contrário quanto a não ter o agente se valido de sua posição para a perpetração da conduta ilícita, pois tal operação demandaria revolvimento do material
fático/probatório dos autos, vedado na presente seara recursal - Súmula n.º 7/STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.” AgRg no REsp 1165821/PR, 02.8.2012
QUESTÃO CORRETA
ESQUEMA DA EMBRIAGUEZ
VOLUNTÁRIA OU CULPOSA: não excluem a imputabilidade.
ACIDENTAL (CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR):
COMPLETA - agente é inimputável.
PARCIAL - agente é semi-imputável.
Exemplo (CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR):
Maria é embriagado por João (que coloca álcool em seu drinks). Sem saber, Maria ingere as bebidas alcoólicas e comete crime. Nesse caso, Maria poderá ser inimputável ou semi-imputável, a
depender de seu nível de discernimento quando da prática da conduta.
Simplificar para passar!
Bons estudos!!!
Fonte: Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
Só complementando o ótimo comentário do colega Webiton.
A embriaguez patológica, caso considerada uma doença, também poderá excluir a culpabilidade do agente. O viciado considerado doente mental pode ser inimputável.
Perseverem !
Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Penal - artigo 028 " e "Penal - PG - Tít.III ".
Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.
Bom estudo!!!
Embriaguez nao acidental (voluntaria ou culposa): nao isenta nem diminui a pena.
Embriaguez completa acidental: isenta de pena.
Embriaguez incompleta acidental: nao isenta, mas diminui a pena.
CORRETO
Fala sério né CESPE, tá bem óbvio que o inresponsavel não poderar ser imputavel kkkkk!
Bazinga ! (Sheldon Cooper)
Embriaguez completa- Isenta a pena.
Embriaguez não-acidental (voluntária ou culposa)- Não isenta a pena.
Embriaguez acidental Incompleta- Reducão de 1 a 2/3
Embriaguez preordenada- Não exclui a imputabilidade, mas sim agrava a pena (art. 61, li, O. Na verdade é uma forma de o agente encorajar-se para praticar o crime.
Apenas a embriaguez completa acidental afasta a culpabilidade.
É aquela situação de alguém que acabou bebendo demais sem querer e cometeu algume crime. Não há excludente de culpabilidade. No entanto, se fosse uma embriaguez completa de maneira involuntária que lhe retirasse por completo a capacidade de entendimento da lei ou de autodeterminar-se, aí haveria a excludente.
EMBRIAGUEZ : completa e fortuita -> exclui culpabilidade
DEMAIS : embriaguez culposa, dolosa, pre-ordenada ( o cara bebeu pra fazer o crime), voluntária -> não exclui a culpabilidade.
OBSERVAÇÃO : A embriaguez patologica ( o viciado ) -> pode vir a excluir a culpabilidade por doença mental...não por embriaguez propriamente dito.
Erros, avise-me.
GABARITO "CERTO"
Por partes:
(1) Detectar que se trata de uma questão sobre a culpabilidade. Dentro do conceito analítico do crime, se adotada a teoria tipartida, o crime é um fato típico , antijurídico (ilícito) e culpável . Pela Teoria Normativa Pura, a culpabilidade tem apenas elementos normativos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de outra conduta.
A imputabilidade está relacionada com a (a) capacidade de entender o caráter ilicito do fato fato e (b) determinar-se conforme esse entendimento. O CP traz em seu Art. 28, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento." Percebe-se assim que esse tipo de embriaguez exclui a imputabilidade e, por consequência, a culpabilidade.
(2) Verificar que nem todo tipo de embriaguez exclui a culpabilidade.
É o caso da questão que trata da embriaguez "completa, culposa por imprudência ou negligência". Nos termos do CP art. 28, II: Não excluem a imputabilidade penal: a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos."
Bom estudo.
CORRETA. Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. (actio libera in causa = ação livre na causa) – ainda incide a AGRAVANTE do art. 61, II, “I”, do CP se for preordenada.
§ 1º - É isento de pena (afasta culpabilidade) o agente que, por embriaguez completa (e involuntária), proveniente de caso fortuito ou força maior , era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um 1/3 a dois 2/3 terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior , não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Acidental = em razão de caso fortuito ou força maior.
Isenção de Pena: ABSOLUTAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito de sua ação.
Redução 1/3 a 2/3: RELATIVAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito de sua ação.
Não acidental (NÃO EXCLUEM A IMPUTABILIDADE)
1)- Pré-ordenada: se embriaga a fim de cometer o crime. [agravante (Art. 61, II, L, CP).]
2)- Voluntária: o sujeito tem vontade de se embriagar.
3)- Culposa: o agente não tem a intenção mas se embriaga.
Embriaguez Patológica – comparada com a doença mental, mas com absolvição comum.Art. 26 CP - É isento de pena (afasta culpabilidade) o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (critério BIOPSICOLÓGICO).
Adota-se a teoria da Ação Livre na Causa , portanto, na embriaguez culposa, havia no agente a intenção de beber, contudo, sem a finalidade de embriagar-se (embriaguez culpsoa), todavia, por ter sido livre na ação de beber (livre na causa), não restará afastada a imputabilidade.
Assim:
A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade. Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez. https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1877524/o-que-se-entende-pela-teoria-da-actio-libera-in-causa-lais-mamede-dias-lima
GABARITO: ERRADO
AQUI SE APLICA A TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA , UMA VEZ QUE O AGENTE FOI LIVRE NA CAUSA ANTERIOR, EMBORA INIMPUTÁVEL NO MOMENTO DA EXECUÇÃO DO DELITO. DE MAIS A MAIS, A EMBRIAGUEZ QUE AFASTA A CULPABILIDADE DEVE SER A ACIDENTAL (CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR) E COMPLETA .
Alisson, gabarito é C, art 28 II.
Gabarito: (CERTO)
O indivíduo não responderia se fosse uma embriaguez Involuntária e por força maior ou caso fortuito, como também uma embriaguez totalmente incapaz de intender o lícito do ilícito.
Galega, resumo da ópera:
NÃO EXCLUI CULPA (IMPUTÁVEL) - AGIR DE FORMA CULPOSA (EX.: BEBER COM CONSCIENCIA QUE FICARA EMBRIAGADO PQ LEVOU UM CHIFRE)
- AGIR DE FORMA VOLUNTÁRIA EM SENTIDO ESTRITO (EX.: BEBEU E ACABOU FICANDO DOIDÃO MAS NÃO QUERIA)
- AGIR DE FORMA PRE-ORDENADA (EX.: BEBER PARA CRIAR CORAGEM PARA REALIZAR UM CRIME)
EXCLUI O CRIME (INIMPUTAVEL) - FORÇA MAIOR (EX.: FUI OBRIGADO A INGERIR BEBIDA ALCOOLICA)
- FORTUITA (EX.: DESCONSIDERO O CARACTER INEBRIANTE DA BEBIDA ALCOOLICA E ACABO EMBRIAGADO)
OBS.: NAO ESQUEÇAM!!! PARA SER INIMPUTAVEL, MESMO SENDO DE FORÇA MAIOR OU FORTUITO TEM QUE ESTAR COM EMBRIAGUES COMPLETA!!!!
O Código Penal trata das
hipóteses de não exclusão imputabilidade no artigo 28. Dentre estas, encontra-se
a embriaguez. Vejamos:
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão; Embriaguez II - a embriaguez, voluntária ou
culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. § 1º - É isento
de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou
força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de
entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento. § 2º - A pena
pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente
de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a
plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de
acordo com esse entendimento.
O enunciado da questão traz a redação do artigo 28,
II do CP de forma mais elaborada. A embriaguez pode ser voluntária, quando o
sujeito decide se embriagar, ou culposa, quando o sujeito, por negligência,
imprudência ou imperícia, acaba se embriagando. Ambas as hipóteses não excluem
a imputabilidade penal do sujeito, ainda que resultem em embriaguez completa.
A única hipótese de exclusão total da imputabilidade
é a do §1º, ou seja, a embriaguez resultante de caso fortuito ou força maior.
Gabarito
do Professor: CERTO
"Apenas a embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior exclui a imputabilidade."
CP. Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
II - a embriaguez , voluntária ou culposa , pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa , proveniente de caso fortuito ou força maior , era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Emoção e paixão
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa , proveniente de caso fortuito ou força maior , era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Só a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, que é isento de pena!
Gabarito Certo!
É isento de pena, mas mão de culpa !!
Gab. Certo
Embriaguez:
Voluntária : Impútavel (Dolo sentindo amplo).
Preordenada (Bebeu pra criar coragem) : Impútável + Agravante .
Acidental, Involuntária (caso fortuito ou força maior ):
Completa : Exclui a culpabilidade .
Parcial : Redução de pena um a 2/3 .
Patólogica (Viciado) : Semelhante a doença mental, logo, inimpútavel .
Errado? Me avisem, detonando.
A única hipótese de exclusão total da imputabilidade é a do §1º, ou seja, a embriaguez resultante de caso fortuito ou força maior.
Imputabilidade a responsabilidade de uma ação criminosa,
Inimputabilidade que não pode ser acusado ou responsabilizado
Certo!
"Apenas a embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior exclui a imputabilidade."
CP. Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
II - a embriaguez , voluntária ou culposa , pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa , proveniente de caso fortuito ou força maior , era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal :
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
O enunciado da questão traz a redação do artigo 28, II do CP de forma mais elaborada. A embriaguez pode ser voluntária, quando o sujeito decide se embriagar, ou culposa, quando o sujeito, por negligência, imprudência ou imperícia, acaba se embriagando. Ambas as hipóteses não excluem a imputabilidade penal do sujeito, ainda que resultem em embriaguez completa.
A única hipótese de exclusão total da imputabilidade é a do §1º, ou seja, a embriaguez resultante de caso fortuito ou força maior.
Boa madrugada
Embriaguez acidental por caso fortuito ou força maior
Completa: inimputável
Parcial: Imputável com redução de pena de 1 a 2/3
A embriaguez por caso fortuito ou força maior é aquela, imagine o exemplo: O cara tá na casa de alguém tomando um refrigerante, mas colocam em sua bebida algo que o deixa mais louco que o batman kkkk
Bons estudos
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
O enunciado da questão traz a redação do artigo 28, II do CP de forma mais elaborada. A embriaguez pode ser voluntária, quando o sujeito decide se embriagar, ou culposa, quando o sujeito, por negligência, imprudência ou imperícia, acaba se embriagando. Ambas as hipóteses não excluem a imputabilidade penal do sujeito, ainda que resultem em embriaguez completa.
A única hipótese de exclusão total da imputabilidade é a do §1º, ou seja, a embriaguez resultante de caso fortuito ou força maior.
- Esquematização sobre embriaguez acidental e completa (Art. 28, inciso II)
- A Embriaguez SE DIVIDE EM DUAS VERTENTES:
a) Embriaguez Acidental:
Caso fortuito – imprevisível
Força maior – coação
b) Embriaguez Não acidental:
Voluntária – intencional
Culposa – para imprudência
Preordenada – se embriaga para praticar o crime
________________________________________________________________________________________________________
- A embriaguez acidental, se divide em:
1) Embriaguez completa (priva o entendimento):
- exclui imputabilidade
- exclui culpabilidade
- isenta de pena
2) Embriaguez Incompleta (reduz o entendimento)
- é causa de diminuição de pena (Art. 28/CP)
Observação : Critério de avaliação – biopsicológico (terá de haver perícia)
________________________________________________________________________________________________________
- A embriaguez NÃO acidental se divide:
1) Voluntária culposa
– não isenta e nem reduz a pena
2) Preordenada
– agravante (Art. 61/CP)
Mais algumas observações:
I) Teoria “actio libera in causa” (ação livre na causa) – quem se coloca voluntária ou culposamente em situação de embriaguez, responde pelo que praticar nesse estado.
II) Embriaguez patológica – embora não seja disciplinada pelo CP, é equiparada pela doutrina à doença mental (Art. 26/CP).
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(
1 - Afastaria se fose completa ou absouta e de forma involuntaria por: Caso fortuito ou Força maior
2 - Sendo voluntaria de forma dolosa ou culposa o agente responde normalmete sem aumento nem diminuição de pena.
3 - Se for preordenada (Tomar coragem para cometer o crime) terá aumento de pena.
Autor: Gabriel Wilwerth , Advogado
O Código Penal trata das hipóteses de não exclusão imputabilidade no artigo 28. Dentre estas, encontra-se a embriaguez. Vejamos:
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
O enunciado da questão traz a redação do artigo 28, II do CP de forma mais elaborada. A embriaguez pode ser voluntária, quando o sujeito decide se embriagar, ou culposa, quando o sujeito, por negligência, imprudência ou imperícia, acaba se embriagando. Ambas as hipóteses não excluem a imputabilidade penal do sujeito, ainda que resultem em embriaguez completa.
A única hipótese de exclusão total da imputabilidade é a do §1º, ou seja, a embriaguez resultante de caso fortuito ou força maior.
Gabarito do Professor: CERTO
Somente exclui a culpabilidade na embriaguez completa involutária.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
CULPOSA POR IMPRUDÊNCIA OU NEGLIGÊNCIA (NÃO AFASTA) X INVOLUNTÁRIA (AFASTA)
Quase 10 minutos procurando o erro, lendo comentários e mesmo assim nao visualizando em que parte havia errado, quando derrepente enxergo esse NÃO..
Embriaguez VOLUNTÁRIA ( responde )
Embriaguez INVOLUNTÁRIA ( ñ responde )
Obs. no momento da AÇÃO ou OMISSÃO, o agente tem que estar INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito.
Certo.
O art. 28 do CP prevê que não afastam a imputabilidade penal (lembre-se que a imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade) a embriaguez voluntária ou culposa.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
CORRETA
PM/SC
PMAL, AÍ ESTOU INDO NOVAMENTE !!!
CERTO.
Art. 28 Não excluem a imputabilidade penal:
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA OU CULPOSA ---> NÃO AFASTA A CULPABILIDADE.
EMBRIAGUEZ PREORDENADA--> NÃO AFASTA A CULPABILIDADE E AINDA É CAUSA DE AUMENTO DE PENA.
EMBRIAGUEZ COMPLETA---> CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR---> CAUSA DE ISENÇÃO DE PENA.
EMBRIAGUEZ INCOMPLETA---> CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR--> A PENA PODERÁ SER REDUZIDA DE 1/3 A 2/3.
Li '' AFASTA'' ... melhor ir dormir kkkkk
Proveniente de caso fortuito ou força maior.
A partir do momento que a embriaguez é CULPOSA, não afasta mesmo a culpabilidade.
RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ
CULPOSA- Aplica a pena normal
VOLUNTÁRIA - Aplica a pena normal
INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena
COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena
PRÉ-ORDENADA - agravante
Bons estudos moçada!
penas a embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força (COMPLETA, QUANDO O AGENTE ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ) maior exclui a imputabilidade."
Caso fortuito ou força maior (involuntária)
Completa → Isenta pena Incompleta → Reduz a pena de 1/3 a 2/3
Voluntária
Completa → O agente responde pelo que cometeu Incompleta → O agente responde pelo que cometeu
#BORA VENCER
O Examinador tenta confundir com duas assertivas, as quais devem ser analisadas separadamente:
1ª) a embriaguês culposa por imprudência ou negligência é aquela que resulta na perda da capacidade do agente de entender o caráter ilícito de sua conduta - CERTO
2ª) a embriaguês culposa no momento da prática delituosa não afasta a culpabilidade - CERTO .
O agente INGERIU BEBIDA PORQUE QUIS , porém, FICOU EMBRIAGADO SEM QUERER . Assim, mesmo que no momento da AÇÃO havia perdido a capacidade de entender o caráter ilícito do fato , no momento que estava ingerindo a bebida tinha plena consciência e vontade , aplicando a ACTIO LIBERA IN CAUSA, não afasta a culpabilidade pois sua consciência é avaliada no momento da ingestão da bebida alcoolica - NÃO ACIDENTAL E VOLUNTÁRIA.
CERTO
A embriaguez CULPOSA não afasta a imputabilidade penal , ainda que se trate de embriaguez completa.
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (...)
II - a embriaguez, voluntária ou culposa , pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
Embriaguez:
- Total por caso fortuito = Inimputável = Excludente de Culpabilidade
- Parcial por caso fortuito = Semi inimputável = Redução de pena
- Culposa (Completa ou parcial) = Indiferente Penal
- Preordenada = Aumento de pena
- Voluntária = aplica a pena
Gab : Certo .
Embriaguez :
- CULPOSA - Aplica a pena normal
- VOLUNTÁRIA - Aplica a pena normal
- PRÉ-ORDENADA: (quando o agente embriaga-se para praticar algo) - AGRAVANTE
- INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR – Diminui/Atenua a pena
- COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Isenta a pena
A única hipótese de exclusão total da imputabilidade é a embriaguez resultante de caso fortuito ou força maior .
< > GABARITO: CERTO
LEVE ISSO PARA SUA PROVA:
> SÓ TEMOS ESTE CASO ABAIXO DE EXCLUSÃO TOTAL DA CULPABILIDADE (REFERENTE A EMBRIAGUEZ )
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
A PESSOA FICA EMBREAGADA NÃO POR SUA VONTADE, MAS POR ALGUM MOTIVO ALHEIO.
OBS: DEVE SER COMPLETA A EMBRIAGUEZ (NÃO TER TOTAL DISCERNIMENTO)
SE ALGUMA QUESTÃO TROUXER: "TINHA POUCO DISCERNIMENTO"
ESTARÁ ERRADA SE REFERIR A EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE