SóProvas


ID
1773244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à improbidade administrativa, ao concurso de pessoas e às hipóteses de extinção da punibilidade, julgue o item subsecutivo.

Caracteriza-se a autoria colateral na hipótese de dois agentes, imputáveis, cada um deles desconhecendo a conduta do outro, praticarem atos convergentes para a produção de um delito a que ambos visem, mas o resultado ocorrer em virtude do comportamento de apenas um deles.

Alternativas
Comentários

  • A questão, em que pese o gabarito preliminar ter apontado como CORRETA, com base nos ensinamentos de Nucci, entendo, salvo melhor juízo,  que o item está errado! Pois, o item afirma a autoria colateral ocorre quando APENAS  um dos autores produz o resultado. O que é falso. Vejam pique diz nos ensinamentos do ilustre professor

    “AUTORIA COLATERAL

    Ocorre tal modalidade de colaboração, que não chega a se constituir em concurso de pessoas, quando dois agentes, desconhecendo a conduta um do outro, agem convergindo para o mesmo resultado, que, no entanto, ocorre por conta de um só dos comportamentos OU por conta dos dois comportamentos, embora sem que haja a adesão de um ao outro.”

    Trecho de: Guilherme de Souza Nucci. “Manual de Direito Penal.” iBooks. 

    Diferenciando de autoria incerta, onde dentro do contexto de autoria colateral, não se sabe ao certo quem produziu o resultado .


    Que 2016 seja o nosso ano de aprovacao! Que Deus nos abençoe. Uhuuuuuuuuuu

  • Autoria colateral: ocorre autoria colateral quando várias pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos. (LFG)


  • Para complementar: o que a diferencia do concurso de agentes é justamente à adesão de vontades quando o agente sabe da existência do outro.

    Quando a vítima for atingida e não soubermos por quem, os dois agentes respondem por tentativa.
  • Gab. C.

    Na autoria colateral o resultado advém da conduta de apenas um dos agentes, não havendo vínculo subjetivo entre eles. Exatamente por não haver vínculo subjetivo entre os agentes, não há que se falar em concurso de pessoas, de maneira que somente aquele que efetivamente deu causa ao resultado é que responderá pelo delito. Não sendo possível determinar qual das condutas deu causa ao resultado, ambos respondem pelo delito na forma tentada (Fonte: Estratégia Concursos).

  • Entendo que esse requisito "mas o resultado ocorrer em virtude do comportamento de apenas um deles", deixa a questão errada. Como bem apontou o colega Andrey.

    Já a autoria colateral ocorre quando dois agentes têm a intenção de obter o mesmo resultado, porém um desconhece a vontade do outro, sendo que o objetivo poderá ser atingido pela ação de somente um deles ou pela ação de ambos.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/352/Concurso-de-pessoas

    O resultado pode ocorrer em virtude do comportamento de um deles ou dos dois.

    Questão merece ser anulada.

  • Hipóteses de autoria colateral:

    Tício e Melvio tentam matar Cazaré realizando  atos executórios(disparos de arma de fogo) simultaneamente, porem, sem um saber da existência do outro, pois ambos estão escondidos(emboscada):


    1) A ação de Tício consuma o crime. Tício respondera pelo delito consumado. Melvio responde pelo crime, na modalidade tentada.


    2) Cazaré morre mas não é possível determinar o executor do ato que o levou a óbito, isto é, quem efetuou o disparo fatal(projétil transfixante). Tício e Melvio responderão pelo crime na modalidade tentada (in dúbio pro reo).


    Exemplo semelhante ao do Livro do Mestre Rogério Greco.


  • Gabarito: Correto

    Conforme Direito Penal Esquematizado Vol. 1, 8a edição, pág. 555, por Cleber Masson: AUTORIA COLATERAL: Também chamada de coautoria imprópria ou autoria parelha, ocorre quando duas ou mais pessoas intervêm na execução de um crime, buscando igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia. Exemplo: A e B, armados, escondem-se atrás de árvores, um em cada lado da rua. Quando C, que é inimigo deles, por ali passa, ambos os agentes atiram nele. C morre, revelando o exame necroscópico terem sido os ferimentos letais produzidos por disparos da arma de A. Não há concurso de pessoas, pois não houve vínculo subjetivo entre os agentes. Cada agente responde pelo crime a que deu causa (A por homicídio consumado e B por tentativa de homicídio).
  • Autoria Colateral: Se dá quando dois ou mais agentes, sem liame subjetivo, concentram as condutas para o cometimento da mesma infração penal.

    #############################

    Autoria Incerta: Mesmo raciocínio da autoria colateral, com a ressalva de que não é possível identificar o agente que deu causa ao resultado.


    Por fim, importante saber o exemplo abaixo extraído das aulas do professor Rogério Sanchez:

    F" e "B" atiram em "C". Todavia, com o segundo tiro desferido, chega-se ao conhecimento de que a vítima já estava morta. Qual o instituto a ser aplicado ao caso?

     Temos, no caso em tela, um CRIME IMPOSSÍVEL, haja vista não existir elementos para aferir quem foi o autor do segundo disparo.

  • QUESTÃO CORRETA.


    Acrescentando:

    AUTORIA COLATERAL: a ação de UM DOS AUTORES é responsável pelo RESULTADO.


    AUTORIA ACESSÓRIA ou COMPLEMENTAR: SOMA DAS CONDUTAS gera o RESULTADO.

    Exemplo: duas pessoas que, de forma independente, colocam pequena porção de veneno na alimentação da vítima. Eles juntos produzem o resultado, que não ocorreria diante de uma só conduta. Uma só conduta não mataria, mas a soma leva a esse resultado.

    Solução penal: cada participante responde pelo que fez (tentativa de homicídio), não pelo resultado final (homicídio consumado). O risco criado pela conduta de cada uma delas era insuficiente para matar.



    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20060220160636207&mode=print



  • Deixa eu ver se entendi, então o resultado precisa acontecer, digamos se dois lesados pegam uma arma e ambos não sabendo da intenção um do outro, tentam matar uma pessoa e acabam errando todos os tiros, neste caso quer dizer que não há autoria colateral néh?! Pq de acordo com a questão deve ter um resultado...

  • sinceramente não vejo como haver autoria colateral nessa questão , pois eles praticam atos convergentes para a produção do delito mas, apenas o ato só se concretiza pela ação de um deles , então como se falar em coautoria ? 

  • Autoria Colateral / Coautoria Imprópria / Autoria Parelha: Nela duas ou mais pessoas praticam atos de execução de um mesmo crime, cada uma desconhecendo a vontade da outra – não há concurso de pessoas na autoria colateral, pois nesse caso falta o requisito do vínculo subjetivo. 

    Ex.: “A” está escondido atrás de uma árvore e “B” está escondido atrás de outra árvore, nem “A” sabe de “B” e nem “B” sabe de “A”. “C” vem caminhando na estrada. “A” e “B” atiram contra “C”. “A” acerta a vítima e mata “C”. "B" erra o tiro. Ambos atiraram para matar. “A” responde por homicídio consumado. “B” responde por tentativa de homicídio. “B” não responde por homicídio consumado porque não há concurso de pessoas pela ausência do vínculo subjetivo.

    A nota fundamental da autoria colateral é que nela é possível identificar quem produziu o resultado.

    CUIDADO: Se “A” atira e produz morte instantânea da vítima, depois “B” atira e atinge a vítima já morta “A” responde por homicídio consumado e “B” não responde por nada pois o crime era impossível.

    Fonte: Cleber Masson.

  • Pessoal a questāo está correta, pois no livro de Rogerio Greco diz:


    Quando dois agentes, embora convergindo suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, nāo atuam pelo liame subjetivo, Diz-se incerta a autoria quando, embora possamos apontar aqueles que, provavelmente, praticaram a infraçāo penal, nāo podemos indicar, com precisāo, o seu autor. Ressalta-se que a autoria incerta resulta de uma situaçāo de autoria colateral, pois os agentes nāo podem ter agido unidos pelo liame subjetivo, o que faria com que todos fossem considerados autores, independentemente de se apontar com precisāo aquele que praticou o ato de execuçāo que culminou na consumaçāo da infraçāo penal. 

    Para a questāo ser considerada errada, teríamos que falar em autoria desconhecida que como o nome diz, é aquela que se desconhece quem foram os autores da infraçāo.

    Código Penal Comentado 8 Ediçāo - Revista, ampliada e atualizada.

  • GABARITO: CERTO 

    PARA MELHOR ENTENDIMENTO:

    REQUISITOS DO CONCURSO DE AGENTES:
    - Pluralidade de Agentes;
    - Relevância Causal de Várias Condutas (importância da participação);
    - Identidade de Infração Penal (condutas destinadas à pratica de infração específica); e
    - Liame Subjetivo (ciência que tem o partícipe/coautor em estar colaborando para a prática do delito).


    Não havendo LIAME SUBJETIVO no concurso de agentes, estaremos diante da AUTORIA COLATERAL ou AUTORIA INCERTA.

    AUTORIA COLATERAL: Quando as condutas de dois agentes, sem liame subjetivo, convergem para a prática do mesmo delito, havendo, ao final, a identificação de qual conduta provocou o resultado.

    Ex.: "A" e "B" resolvem matar "C", não havendo liame subjetivo entre ambos. No exato momento em que "A" dispara sua arma em direção a "C", "B", em ponto diverso e sem saber da conduta de "A", faz o mesmo. Constatou-se que "C" morreu em decorrência do disparo efetuado por "A". "A" responde pelo homicídio consumado, enquanto "B" pelo tentado.

    AUTORIA INCERTA: Esta é mera modalidade de autoria colateral, uma vez que o que diferencia-a desta é que é incerta a conduta que provocou o resultado. No caso do exemplo acima, não se constatando qual conduta provocou o resultado morte de "C", ambos responderão pelo delito, só que na forma tentada.
    Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • Há de se frisar que quando nao tiver como determinar qual das condutas foi a que causou o resultado, ambos responderao por Tentativa.

    EX: A e B efetuam disparos contra C, que vem a falecer em decorrencia desses disparos, nao sendo possível determinar seu foi os disparos de A ou os disparos de B que causou a morte de C, ambos respoderao por Tentativa de Homicídio.

  • Autoria Colateral: Ocorre quando dois ou mais agentes direciona suas ações para a destruição da mesma vítima, querendo o mesmo resultado. sendo que um desconhece a existência e a ação do outro.

  • Me parece que a banca restringiu o final: "mas o resultado ocorrer em virtude do comportamento de apenas um deles", sendo que na verdade, o resultado pode existir através da conduta de ambos. Vejam:


    http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/352/Concurso-de-pessoas

  • CORRETO


    DIVERENÇAS ENTRE COAUTORIA E AUTORIA COLATERAL

    COAUTORIA = deve haver vínculo subjetivo ligando as condutas de ambos os autores.

    AUTORIA COLATERAL = ambos praticam o núcleo do tipo, mas um não age em acordo de vontades com o outro.


    Bons estudos!!!
  • Gabarito: Certo. 

    Na autoria colateral, ambos praticam o núcleo do tipo, mas um não age em acordo de vontades com o outro.

  • A autoria colateral ocorre quando duas ou mais pessoas intervém na prática de um crime, buscando um mesmo resultado, mas desconhecendo a conduta do outro. Nesse caso não há concurso de pessoas porque não há vínculo subjetivo entre os agentes, de forma que cada qual responde pelo crime que praticou.  


    Fé na Missão!

  • AUTORIA COLATERAL

    Ocorre quando duas ou mais pessoas querem cometer o mesmo crime e agem ao mesmo tempo sem que uma saiba da intenção da outra. A autoria colateral nada mais é do que duas pessoas, coincidente e concomitantemente, cometendo crimes contra a mesma vítima, sem que haja liame subjetivo entre elas. Não se fala aqui em coautoria ou em participação, pois estas só se configuram quando há o liame subjetivo, ou seja, quando os envolvidos sabem que estão concorrendo para um resultado comum.

  • Ausência de liame subjetivo. Entretanto, ambos os autores praticam a conduta objetivando o mesmo resultado. 

  • Questão super correta.

    AUTORIA COLATERAL: Vale lembrar que esta NAO se confunde com concurso de pessoas.

     Conceito:   Ocorre quando duas ou mais pessoas procuram dar causa a um determinado resultado, convergindo suas condutas para tanto, sem estarem unidas pelo liame subjetivo. Os agentes desconhecem cada um a  conduta do outro, mas realizam atos convergentes à producao do eventoa que todos visam, MAS QUE OCORRE  EM FACE do comportamento de um só deles. É dividida em:

    AUTORIA COLATERAL CERTA: ocorre quando é possível identificar qual agente deu causa ao resultado;

    AUTORIA COLATERAL INCERTA: ocorre quando nao é possível saber qual dos indivíduos produziu p resultado.

    Espero colaborar positivamente: Lembrem-se o inverno não é eterno!

  • AUTORIA COLATERAL

    Ocorre quando duas ou mais pessoas querem cometer o mesmo crime e agem ao mesmo tempo sem que uma saiba da intenção da outra. A autoria colateral nada mais é do que duas pessoas, coincidente e concomitantemente, cometendo crimes contra a mesma vítima, sem que haja liame subjetivo entre elas. Não se fala aqui em coautoria ou em participação, pois estas só se configuram quando há o liame subjetivo, ou seja, quando os envolvidos sabem que estão concorrendo para um resultado comum.

     

    CERTO

  • "Questão cobrada no concurso Delegado-MA/2012-FGV (caderno tipo 4 -AZUL):

    70. João e José, um sem saber da vontade do outro, resolvem matar um desafeto comum. Para tal fim, sem qualquer vínculo subjetivo, aguardam a saída do desafeto o local de trabalho e, isto ocorrendo, efetuam em momentos distintos disparos contra 
    o mesmo que veio a falecer. A perícia reconheceu que os dois disparos atingiram o alvo desejado, eram fatais e capazes de ocasionar a morte instantânea da vítima, mas não conseguiu identificar qual deles acertou primeiro o alvo, ratificando que ambos seriam capazes de obter o animus desejado. Descobertos os “autores”, o fato foi levado à autoridade policial para as providências de praxe. Com base no exposto, assinale a alternativa que identifica juridicamente o fato. 
    (A) João e José são co-autores do crime de homicídio. 
    (B) João e José deverão responder por tentativa de homicídio. 
    (C) João e José não praticaram qualquer crime, devendo ser aplicada a regra do Art. 17, do CP (crime impossível). 
    (D) Um deles responderá por homicídio consumado e o outro por homicídio tentado, devendo o Promotor oferecer denúncia alternativa para que no curso da instrução seja o fato melhor apurado. 
    (E) João e José são partícipes do crime de homicídio. 

    GAB: "C"
    A Autoria Incerta, “que pode decorrer da autoria colateral, ficou sem solução”, pois “sabe-se quem executou, mas ignora-se quem produziu o resultado”. (BITENCOURT, 2000, págs. 394 e 395). No mesmo sentido, Rogério Greco lembra que “dessa autoria colateral surgirá um outra, chamada autoria incerta. Sabe-se quem são os possíveis 
    autores, mas não se consegue concluir (...) quem foi o produtor do resultado. Daí dizer-se que a autoria é incerta”. (GRECO, 2002, pág. 438). Rogério Greco ainda diferencia a Autoria Incerta da Autoria Desconhecida. “naquela sabe-se quem praticou as condutas, sendo que somente não se conhece, com precisão, o produtor do resultado. Na autoria desconhecida os autores é que não são conhecidos, não podendo imputar os fatos a qualquer pessoa”. (GRECO, 2002, pág. 438). 

  • Professor LFG...

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20060220160636207

  • Enfim, o resultado pode ser inoutadot aos dois ou Não?

  • O resultado decorre, necessariamente, da conduta de um só agente?

  • ·         COAUTORIA: Deve haver vínculo subjetivo ligando as condutas de ambos os autores.

    ·         AUTORIA COLATERAL: Ambos praticam o núcleo do tipo, mas um não age em acordo de vontades com o outro.

  • Para mim, na autoria colateral, o resultado poderia derivar da vontade de apenas um ou de ambas as condutas. Está errado esse meu raciocínio?

  • Eu sempre me confundo o que é colateral.... mais agora eu nao esqueço... pois é só pensal co/lateral - o autor estar paralelo ao outro autor, ou seja, a conduta de ambos nao são iguais, mesmo praticando o mesmo crime. o Elemento subjetivo são dispintos... 

  • corrigindo: distintos...

    Desistir jamais... Alfartano...

  • Não concordo com o comentário que tem mais curtidas. Aquele apenas não esta restringindo, está apenas especificando um caso. Vejam, uma coisa é dizer "caracteriza autoria coleateral quando o ato de apenas um dos autores causa o resultado" e outra é dizer "caracteriza autoria colateral apenas quando o ato de um dos autores causa o resultado.". Observam a colocação da palavra APENAS, no primeiro caso ela especifica, como na questão, no segundo ela restringe.

    gabarito C

  • Correto! A dá um tiro na cabeça de B, e C no pé desse, devendo, portanto, não haver o liame subjetivo entre esse e aquele.

  • Comentário: 

     

    Autoria colateral ou coautoria imprópria ou autoria aparelha:

    DUAS OU MAIS PESSOAS INTERVÊM NA EXECUÇÃO DE UM CRIME, BUSCANDO IGUAL RESULTADO, EMBORA CADA UMA DELAS IGNORE A CONDUTA ALHEIA. NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS, ANTE A AUSÊNCIA DE VÍNCULO SUBJETIVO. CADA UM DOS AGENTES RESPONDE PELO CRIME A QUE DEU CAUSA.

     

    --> Ex.: A, portanto um revólver, e B, portando uma espingarda, escondem-se atrás de árvores, um do lado direito e outro do lado esquerdo. Quando C, inimigo de ambos, por ali passa, ambos os agentes contra ele efetuam disparos de armas de fogo. C morre, revelando o exame necroscópico terem sido os ferimentos letais produzidos pelos disparos originários da arma de A. A responde por homicídio consumado e B responde por tentativa de homicídio.  

     

    --> Se ficasse demonstrado que os tiros de B atingiram o corpo de C quando já estava morto, B ficaria impune (crime impossível).  

     


    --> Se A e B tivessem agido unidos pelo vínculo subjetivo, haveria concurso de agentes e seria irrelevante saber quem teria conseguido causar a morte da vítima: ambos seriam responsabilizados por homicídio consumado. 

     

    GABA: CORRETO

  • A e B estão escondidos em arvores diferentes, um sem saber do ouro, enquanto C caminha pela rua, os dois atiram e C morre. Se ficar evidenciado que o tiro de A matou C é AUTORIA COLATERAL CERTA, A responde por homicidio consumado e B por tentado. Se não se saber que tiro matou C é AUTORIA COLATERAL INCERTA, A e B respondem por tentativa.
     

    GAB: CERTO

  • Um responderia por crime tentado e outro consumado? 

  • "Fala-se em autoria colateral quando dois agentes, embora convergindo as suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo. [...]

    No exemplo clássico, suponhamos que A e B queiram a morte de C. Por mera coincidência, os dois se colocam de emboscada, aguardando a vítima passar. Quando avistam a presença de C os dois atiram, no mesmo instante, sem que um soubesse da p resença do outro naquele local. Em casos como esse, pelo fato de os agentes não atuarem unidos por qualquer vínculo psicológico é que se diz que existe uma autoria colateral. Não são, portanto, coautores, mas, sim, autores colaterais." (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal vol.1)

  • AUTORIA COLATERAL

    OCORRE QUANDO DUAS OU MAIS PESSOAS QUEREM COMETER O MESMO CRIME E AGEM AO MESMO TEMPO SEM QUE UMA SAIBA DA INTENÇÃO DA OUTRA.

  • AUTORIA COLATERAL

    -RESUMO INTELIGENTE-

    Autoria colateral/coautoria lateral/coautoria imprópria/autoria parelha

    Duas ou mais pessoas realizam atos de execução de um mesmo crime, cada uma desconhecendo a vontade da outra. A não sabe que B existe e vice-versa. Na autoria colateral é identificada a pessoa que produziu o resultado. A e B atiram na mesma hora. Se A matou C e B errou, A responde por homicídio consumado e B por tentativa de homicídio. Não há concurso de pessoas na autoria colateral por faltar o vínculo subjetivo. MP/ES dizia que A atirou em C e produz sua morte instantânea. Segundos depois B atira em C. A praticou homicídio consumado e B praticou um crime impossível.

    Imagine, por exemplo, o choque de dois veículos em um cruzamento com lesões corporais recíprocas, em que os dois condutores estejam igualmente errados, um trafegando em velocidade excessiva e outro ultrapassando o sinal fechado. Havendo concorrência de culpa, os agentes respondem, isoladamente, pelo resultado produzido. De observar-se que, nessa hipótese, não se pode falar em concurso de pessoas, ante a ausência do vínculo subjetivo. Na realidade, verifica- se uma das hipóteses de autoria colateral, em que não há adesão de um na conduta de outro, ignorando os agentes que contribuem reciprocamente para a realização da mesma ação.

  • Questão correta!

    Só para acrescentar, na autoria colateral não há concurso de pessoas. 

    Ex: A e B estão caminhando na direção de seu desafeto em comum, C. A e B não sabem um do outro, ambos quando chegam perto de C atiram nele. 

  • Realmente, na AUTORIA COLATERAL NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS, mesmo que ocorra o NEXO CAUSAL, como foi o caso. 


    Inexistiu o chamado VÍNCULO SUBJETIVO, pois ambos não sabiam da CONDUTA um do outro. Ou seja: PODEM NEM SEQUER SABER QUE OUTRA PESSOA COMETEU O CRIME. Portanto, não se uniram para o cometimento do crime. 


    Se por acaso soubessem da DETERMINAÇÃO (DESEJO de cometer o crime) um do outro, ai sim, teríamos o concurso de pessoas. 

  • Autoria colateral é instituto jurídico que ocorre quando dois agentes possuem igual intenção de obter um determinado resultado criminoso, sem que, contudo, um conheça a vontade do outro. Nesse caso, o objetivo pode ser alcançado pela ação de um apenas ou de ambos os agentes. O agente que for responsável pela produção do resultado responderá pelo crime consumado, ao passo que o outro pelo crime tentado. Por exemplo: Tício e Mévio pretendem matar Caio, cada um por um motivo pessoal desconhecido pelo outro. Assim, ambos atiram em Caio, que vem a falecer.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Quando a banca diz "caracteriza-se", ela está dando apenas um exemplo de como pode acontecer a autoria colateral. Pelo que pude entender da doutrina, apenas a conduta de um pode ter atingido o resultado ou a de ambos. 

  • Certo

    Na autoria colateral não existe o prévio "acerto" entre as partes para cometer o crime.

  • “Ocorre autoria colateral quando dois ou mais agentes, um ignorando a contribuição do outro, concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração penal.

    Nota-se, no caso, a ausência de vínculo subjetivo entre os agentes, que, se presente, faria incidir as regras do concurso de pessoas.

    Exemplo: João e Antônio se colocam de tocaia, no mesmo local, ignorando- se mutuamente, para matar José. Quando o alvo passa pelo local, João e Antônio disparam, causando a morte de José. Se houvesse vínculo psicológico entre os atiradores, seriam coautores do crime de homicídio (art. 121 do CP). No caso, ausente o vínculo, cada um responde individualmente, sendo que àquele que matou será imputado o homicídio consumado e ao outro será atribuída a tentativa.

     

    fonte: https://www.cers.com.br/noticias-e-blogs/noticia/o-que-se-entende-por-autoria-colateral-;jsessionid=anfemfimuQubQ4GiJUdiYD1t.sp-tucson-prod-10

     

  • Resposta do Professor do QC Diz exatamente que a questão está incorreta.... E no fim ele concorda com o gabarito. NÃO ENTENDI!!!!

     

    Autoria colateral é instituto jurídico que ocorre quando dois agentes possuem igual intenção de ...

    Autor: Gabriel Wilwerth , Advogado

    Autoria colateral é instituto jurídico que ocorre quando dois agentes possuem igual intenção de obter um determinado resultado criminoso, sem que, contudo, um conheça a vontade do outro. Nesse caso, o objetivo pode ser alcançado pela ação de um apenas ou de ambos os agentes. O agente que for responsável pela produção do resultado responderá pelo crime consumado, ao passo que o outro pelo crime tentado. Por exemplo: Tício e Mévio pretendem matar Caio, cada um por um motivo pessoal desconhecido pelo outro. Assim, ambos atiram em Caio, que vem a falecer. 

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Marquei certo, mas não concordo com "o resultado deve ocorrer em virtude do comportamento de apenas um deles".
    O resultado por ocorrer por causa da ação de um deles ou de todos. Além disso, pode ser autoria colateral incerta, devendo os dois agentes responderem por TENTATIVA.
    Bons estudos!

  • Gente,  a palavra "hipótese" está restringindo a situação. Ou seja, não se está dizendo que é só quando o resultado de apenas um se consuma e generalizando para toda e qualquer autoria colateral, mas tão somente para a hipótese ventilada! Por isso o gabarito esta correto!

  • Tinha que ter a opção de gargalhada no lugar do ÚTIL. RSRSRS
  • Autoria colateral é instituto jurídico que ocorre quando dois agentes possuem igual intenção de obter um determinado resultado criminoso, sem que, contudo, um conheça a vontade do outro. Nesse caso, o objetivo pode ser alcançado pela ação de um apenas ou de ambos os agentes. O agente que for responsável pela produção do resultado responderá pelo crime consumado, ao passo que o outro pelo crime tentado.

  • Gab CERTO

     

    Lembrando que a autoria colateral não faz parte do concurso de pessoas, pois falta o requisito de liame subjetivo (união de vontades).

  • CERTO.

     

    AUTORIA COLATERAL: Aqui tem a identificação de quem matou e de quem TENTOU matar.

     

    AUTORIA INCERTA: NÃO SE SABE QUEM MATOU e QUEM TENTOU MATAR. 

    "A" e "B" sem terem combinado ao ver "C" parado em ponto de ônibus sozinho, sem pensar, atiram em "C". Ao investigar a morte de, PERITO não consegue identificar qual tirou matou "C". 

  • Qual a base Juridica? Não entendi essa questão.

  • é realmente necessário que o resultado venha ocorrer em virtuude de apenas um dos comportamentos?

  • Alguém sabe dizer pq a autoria colateral deve ser com agentes imputáveis? Se substituisse um desses autores por um jovem de 17 anos deixaria de ser autoria colateral? 

  • Olha tudo certo, mas ele disse agente imputáveis, não vi em lugar algum dizendo que precisam ser necessariamente imputáveis. Isso tira boas pessoas do concurso cespe não é deus e obviamente demonstrado aqui também não é jurista. 

  • AUTORIA COLATERAL -

    ocorre quando 2 ou mais pessoas querem cometer o mesmo crime e agem ao mesmo tempo,SEM QUE UMA SAIBA DA INTENÇÃO UMA DA OUTRA.

    não ha concurso de agentes. 

    falta liame subjetivo ( uniao de vontade)

    se o autor for incerto, ocorre '' indubio pro reu ''

  • Se dois agentes praticam o ato, mas somente o de um deles concretiza o crime, o outro não se enquadraria na hipótese de crime impossível?

  • Autoria colateral é instituto jurídico que ocorre quando dois agentes possuem igual intenção de obter um determinado resultado criminoso, sem que, contudo, um conheça a vontade do outro. EX: Tício e Mévio pretendem matar Caio, cada um por um motivo pessoal desconhecido pelo outro. Assim, ambos atiram em Caio, que vem a falecer. 

    Assertiva correta!

  • Errei a questão por entender que na autoria colateral não necessariamente deve o crime ser consumado pelo comportamente de apenas um, mas também de ambos os agentes.

    PORÉM... Sabemos que para o CESPE questão incompleta também é questão certa. Isto é, a autoria colateral pode ensejar o resultado decorrente da conduta de ambos OU de APENAS UM. Logo, a questão não está errada. Embora incompleta, a questão está certa!

  • A expressão inicial "na hipótese" dá a entender um caso concreto, e sendo o resultado em um caso concreto causado apenas por um autor será autoria colateral. Vamos ficar esperos com "na hipótese" para CESPE.

  • Caso um dos autores fosse inimputável, deixaria de ocorrrer autoria colateral e passaria a ser tratada como autoria mediata, pois a ausência de culpabildiade afasta o concurso de agentes.

    Obs: no caso de menores de 18 anos ocorre o concurso impróprio ou concurso aparente de pessoas. (vão responder conforme o ECA)

  • Adorei o conceito da questão...

    CERTINHO

  • Resumindo: Os dois são autores (em autoria colateral), porém um responderá poderá responder por crime consumado e o outro tentado.

  • Muita atenção!!!! Questão muito interessante. Está correta sim. Veja:

     

    Caracteriza-se a autoria colateral na hipótese de dois agentes, imputáveis, cada um deles desconhecendo a conduta do outro, praticarem atos convergentes para a produção de um delito a que ambos visem, mas o resultado ocorrer em virtude do comportamento de apenas um deles.

     

    Poderia haver confusão nessa última parte.Perceba que em nenhum momento a questão restringiu para o caso de o resultado ocorrer em virtude do comportamente de apenas um deles. A questão afirm que NESSE CASO / NESSA HIPÓTESE está caracterizado a autoria colateral.

  • Autor: Gabriel Wilwerth , Advogado

     

     


    Autoria colateral é instituto jurídico que ocorre quando dois agentes possuem igual intenção de obter um determinado resultado criminoso, sem que, contudo, um conheça a vontade do outro. Nesse caso, o objetivo pode ser alcançado pela ação de um apenas ou de ambos os agentes. O agente que for responsável pela produção do resultado responderá pelo crime consumado, ao passo que o outro pelo crime tentado. Por exemplo: Tício e Mévio pretendem matar Caio, cada um por um motivo pessoal desconhecido pelo outro. Assim, ambos atiram em Caio, que vem a falecer. 

     

     



    Gabarito do Professor: CERTO

     

     

     

    Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha.

  • só digo uma coisa sobre essa prova do TJDFT para TJAA, quem não era bacharel em direito e conseguiu ser aprovado nas cabeças: bato palmas para vocês com os pés, pois oO provinha complicada, mas, sou TJDFT por amor ♥

     

    sobre a questão.. CORRETA

    lembrando que autoria colateral não admite concurso de pessoas por falta do liami subjetivo (união de vontades dispensando o acordo prévio)

  • Verifica-se a autoria colateral quando dois ou mais agentes, um ignorando a contribuição do outro, concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração penal. Nota-se, no caso, a ausência de vínculo subjetivo entre os agentes, que, se presente, faria incidir as regras do concurso de pessoas.
    Exemplo : JOÁO e ANTONIO se colocam de tocaia, no mesmo local, ignorando-se mutuamente, para matar JOSÉ. Quando o alvo passa pelo local, JOAO e ANTONIO disparam, causando a morte de JOSÉ. Se houvesse vínculo psicológico entre os atiradores, seriam coautores do crime de homicídio (art. 1 2 1 do CP) . No caso, ausente o vínculo, cada um responde individualmente, sendo que àquele que matou será imputado o homicídio consumado e ao outro será atribuída a tentativa.

  • Autoria Colateral:

    igual intenção de obter um determinado resultado criminoso

    2 um agente não sabe do propósito do outro

    o objetivo delituoso pode ser alcançado pela conduta de 1 ou de todos os envolvidos

    4 não é hipótese de concurso de agentes, pois falta o requisito indispensável do liame subjetivo

     

  • Não há concurso de pessoas em autoria colateral. 

    Isso porque são requisitos do concurso de pessoas:
    1) pluralidade de agente e conduta
    2) relevancia causal 
    3) liame subjetivo (psicologico)
    4) unidade 

  • Autoria colateral: ambos praticam o núclueo do tipo penal, mas não age em acordo de vontade com o outro. Distingui de coautoria porque esta tem liame subjetivo.
     

  • Resposta:  Certo

    Fala-se em autoria colateral quando dois agentes possuem a mesma pretensão criminosa, porém não atuam unidos pelo liame subjetivo.

    Obs.: Admite-se autoria colateral também nos crimes culposos – acidente de trânsito.

     

    Você diz: "Isso é impossível" 
    Deus diz: "Tudo é possível" (Lucas 18:27) 


     

  • Certo. 

    autoria incerta: sabe-se que os agentes participaram do crime, mas não se descobriu quem de fato produziu o resultado. 


    autoria colateral: vários agentes executam o fato sem que haja nenhum vínculo subjetivo entre eles. 

     

     - autoria sucessiva: o crime tem início com um agente, sendo que um outro resolve também participar, ou seja, alguém ofende o mesmo bem jurídico anteriormente afetado por outra pessoa. Ex.: Art. 138, § 1.º - quem propala ou divulga a calúnia precedente, sabendo falsa a imputação.


    autoria desconhecida: os autores do delito não são conhecidos. 

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Questão confunsa!

  • Gab. certo! Se não fosse possível saber quem deu causa ao resultado, ambos responderiam por crime tentado e caracterizaria Autoria Incerta.

  • Não necessariamente o resultado ocorrerá em virtude do comportamento de apenas um deles. O instituto que trata da impossibilidade de determinar quem foi o real causador da morte é a autoria incerta, que apesar de se relacionar com a autoria colateral, não é sua regra.

    -

    Imagine-se que João, casado com Maria, seja amante de Tereza. Todas as manhãs, juntamente com a esposa, toma café em casa. Em seguida, antes de ingressar no trablho, passa na residência da amante, que não sabe ser ele casado, para com ela também fazer o desjejum. Em determinado dia, a esposa e a amante descobrem a existência de outra mulher na vida de João. Revoltadas, compra veneno para matá-lo. Na manhã seguinte, o adúltero bebe uma xícara de café, envenenado, em sua casa. Parte para a residência da amante, e também bebe uma xícara de café com veneno. Morre algumas horas depois. Realiza-se perícia, e o laudo conclui pela existência de duas substâncias no sangue de João: veneno de rato A e venento de rato B. Constata-se ainda que se existisse apenas um veneno, João não teria morrido.

    -

    Nessa hipótese fica claro que ambas, ainda que desconhecendo a atitude uma da outra, concorreram para a morte de João, sendo que, sem a conduta da outra, não teria ocorrido o resultado morte. Portanto, afasta-se a afirmação de que o resultado ocorrerá em virtude do comportamento de apenas um deles.

    -

    Se eu estiver errado, favor me corigirem.

    -

    Abraços e bom Estudos!

     
  • “AUTORIA COLATERAL

    Ocorre tal modalidade de colaboração, que não chega a se constituir em concurso de pessoas, quando dois agentes, desconhecendo a conduta um do outro, agem convergindo para o mesmo resultado, que, no entanto, ocorre por conta de um só dos comportamentos OU por conta dos dois comportamentos, embora sem que haja a adesão de um ao outro.”

    Trecho de: Guilherme de Souza Nucci. “Manual de Direito Penal.”

  • ocorre autoria colateral quando várias pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso? O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso. Na autoria colateral, cada pessoa responde pelo seu fato. Não há uma obra comum. Há delitos vários, regidos pela teoria pluralística, ou seja, cada um responde pelo que fez. A autoria colateral pode ocorrer nos crimes dolosos bem como nos culposos. Nos culposos a autoria colateral é denominada de "concorrência de culpas", que se expressa por meio de crimes culposos paralelos ou recíprocos ou sucessivos.

  • MEUS ESTUDOS,  GAB CERTO

     

    ADENDO SOBRE POSSIBILIDADE DE CONCURSO DE PESSOAS EM AUTORIA COLATERAL E O QUE É ?

     

    Para haver concurso de pessoas é preciso o preenchimento de 06 requisitos:

     

    CONCURSO DE PESSOAS

    REQUISITOS (06)

    1.    Pluralidade de agentes culpáveis;

    2.    Pluralidade de condutas;

    3.    Relevância causal dessas condutas;

    4.    Liame subjetivo (vínculo subjetivo ou concurso de vontades);

    5.    Identidade da infração penal para os agentes;

    6.    Existência de fato punível

     

    AUTORIA COLATERAL

    autoria colateral (coautoria imprópria ou autoria paralela) ocorre na hipótese em que duas ou mais pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra, praticam determinada conduta visando o mesmo resultado. Em outras palavras, ocorre quando mais de uma pessoa, em nenhum vínculo subjetivo entre elas, concorrem para a prática de determinado crime. NÃO HÁ concurso de pessoas, justamente pela ausência do vínculo subjetivo. Dessa forma, cada um responde por sua conduta (crimes autônomos).

     

    A doutrina é pacífica em dizer que nos casos de autoria colateral, cada sujeito pratica, isoladamente, o fato típico e não há a possibilidade de coautoria.

     

     À PERGUNTA:

    Excepcionalmente, em se tratando de autoria colateral, existe concurso de pessoas. C/E?

     

    No caso de ocorrer autoria colateral, também chamada de coautoria imprópria ou autoria paralela, adoutrina é pacífica em afirmar que cada sujeito responde pelo fato que pratica, isoladamente, não sendo possível a existência de  coautoria. Em outras palavras, não há concurso de pessoas na autoria colateral. Esta ocorre na hipótese em que duas ou mais pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra, praticam determinada conduta visando o mesmo resultado. Em outras palavras, ocorre quando mais de uma pessoa, em nenhum vínculo subjetivo entre elas, concorrem para a prática de determinado crime. NÃO HÁ concurso de pessoas, justamente pela ausência do vínculo subjetivo. Dessa forma, cada um responde por sua conduta (crimes autônomos).

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Contribuindo..

    colateral : que está ao lado, em direção paralela ou quase.

  •  

         ... mas o resultado ocorrer em virtude do comportamento de apenas um deles.

    eis aí o cerne da celeuma... nego fala , fala e nao explica nada...

  • "[...] mas o resultado ocorrer em virtude do comportamento de apenas um deles." CERTA!

    No exemplo de A e B coincidentemente tentarem matar C, caso o tiro de A acerte o braço de C não causando sua morte, A será penalizado por homicidio tentado, uma vez que, no mesmo instante, B acertou o tiro na cabeça de C, sendo ele penalizado por homicidio consumado. 

  • Eu sei que o CESPE já complica demais a questão sem precisar disso, mas esse "IMPÚTAVEL" como requisito, complica, vez que a inimputabilidade é observada no momento de aplicação da pena, ou seja o fato punível e anti-jurídico foi cometido, assim como o menor de idade, por exemplo, é autor de seu delito, porem por força da lei essa não causara efeitos, por força da inimputabilidade formal adquirida em razão da idade.

    Me corrijam se eu estiver errado.

  • A questão exemplificou uma situação. Não disse que o resultado não poderia ter ocorrido em virtude do comportamento de ambos. É o estilão CESPE. Não adianta brigar com a banca.

  • Da série "Noções de direito penal".

  • Item correto. Na autoria colateral o resultado advém da conduta de apenas um dos agentes, não havendo vínculo subjetivo entre eles. Exatamente por não haver vínculo subjetivo entre os agentes, não há que se falar em concurso de pessoas, de maneira que somente aquele que efetivamente deu causa ao resultado é que responderá pelo delito. Não sendo possível determinar qual das condutas deu causa ao resultado, ambos respondem pelo delito na forma tentada.

    Estratégia

  • CERTO

     

    Na autoria colateral certa sabe-se quem atingiu fatalmente a vítima, ou seja, quem foi o responsável pela causa da morte. Quando ambos praticam os atos executórios, um responderá pelo homicídio consumado e o outro pela tentativa de homicídio.

     

    Na autoria colateral incerta não se sabe quem atingiu fatalmente a vítima, quem foi o responsável pela causa da morte e, nesse caso, os dois responderão por tentativa de homicídio. 

     

    * A autoria é colateral quando nenhum dos agentes sabe da intenção do outro, não há liame subjetivo, ajuste para a prática do crime. Caso haja ajuste, liame subjetivo entre os autores ambos responderão por homicídio consumado. 

  • Se ambos atingissem a vítima, cada um contribuindo um pouco para a ocorrência do resultado, seria uma CONCAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE, devendo ambos os agentes responderem pelo crime

  • Certo.

    A questão ficou um pouco esquisita, mas está correta. O conceito de autoria colateral é esse mesmo: Atos convergentes para a produção de um mesmo delito. O resultado ocorrer em virtude do comportamento de um ou de ambos é fator indiferente para a configuração da autoria colateral, influindo apenas no tipo de responsabilização penal que será cominado aos agentes!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • AUTORIA COLATERAL/IMPRÓPRIA: Duas ou mais pessoas desejam praticar um crime sem ter conhecimento da intenção da outra

  • gB C - A autoria colateral ou paralela ocorre na hipótese em que

    duas (ou mais) pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra,

    praticam determinada conduta visando ao mesmo resultado, que

    ocorre em razão do comportamento de apenas uma delas. Não há

    concurso de pessoas pela ausência do vínculo subjetivo. Cada uma

    responde pela sua conduta (crimes autônomos).

    Podemos conceituar a autoria imprópria como sendo aquela conhecida como autoria colateral ou mesmo co-autoria lateral, quando duas pessoas cometem determinado crime ao mesmo tempo sem que tenha havido qualquer acordo entre elas.

    Um exemplo do conceito de autoria imprópria seria o caso de duas pessoas, sem saber dos planos uma da outra, emboscam e atiram em uma vítima ao mesmo tempo. Nesse caso, por exemplo, o que ocorre é uma autoria colateral.

  • Requisitos concurso de pessoas

    VIPER

    Vinculo subjetivo

    Identidade de infração penal

    Pluralidade de agentes

    Existencia de fato punivel

    Relevancia causal da colaboração

    Gab: correto

  • O resultado ocorrer em virtude do comportamento de um ou dos dois agentes! Pensando assim resolvi a questão como errado.

  • Correto pois assim há o liame subjetivo dos sujeitos.

    Abraço

  • Gab C

    Na autoria colateral o resultado advém da conduta de apenas um dos agentes, não havendo vínculo subjetivo entre eles. Exatamente por não haver vínculo subjetivo entre os agentes, não há que se falar em concurso de pessoas, de maneira que somente aquele que efetivamente deu causa ao resultado é que responderá pelo delito. Não sendo possível determinar qual das condutas deu causa ao resultado, ambos respondem pelo delito na forma tentada.

    Prof. Renan Araújo.

  • Só acrescentando: na AUTORIA INCERTA ambos os agentes respondem por TENTATIVA.

  • Perfeito. A autoria colateral é a situação na qual duas pessoas, sem uma saber da outra, decidem praticar a mesma infração penal.

    O caso narrado traz a autoria colateral certa, ou seja, a situação fática em que é possível saber de qual conduta o resultado foi originado.

    Portanto, questão correta.

  • Boa questão para fixar o assunto sobre autoria imprópria/autoria colateral.

  • Autoria colateral - o agente que efetivamente houver causado o resultado responderá pelo crime consumado, enquanto o outro indivíduo que não causou o resultado, será punido pela tentativa.

  • Autoria colateral==="ausência de vínculo subjetivo entre vários agentes, que, simultaneamente, produzem um resultado típico"

  • Autoria colateral ocorre quando dois agentes possuem igual intenção de obter um determinado resultado criminoso, sem que, contudo, um conheça a vontade do outro.

  • Discordo totalmente dessa redação.

    "mas o resultado ocorrer em virtude do comportamento de apenas um deles", isso é uma adversação, a ideia dessa frase é que se o resultado ocorresse pelo comportamento de ambos não seria autoria colateral

  • Lembrando que se ambos forem julgados, ambos responderão por tentativa de homicídio, pois não se sabe quem foi o autor do crime. ENTRETANTOOOOOO, se há combina entre eles, não há de se falar de autoria colateral, ambos serão julgados por homicídio.

    É preciso ter disciplina, pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • Questão equivocada, pois o objetivo pode ser alcançado pela ação de um apenas ou de ambos os agentes.

  • Autoria colateral

    •Ocorre quando 2 agentes, imputáveis, cada um deles desconhecendo a conduta do outro, praticarem atos convergentes para a produção de um crime a que ambos visem, mas o resultado ocorre em virtude do comportamento de apenas um deles.

    Exemplo:

    A e B decide matar C e cada um deles planeja uma emboscada ao mesmo tempo e no mesmo lugar mas cada um deles não conhece a intenção do outro e ambos simultaneamente atira em C mas o resultado morte foi em decorrência do tiro de A.

  • AUTORIA COLATERAL (IMPRÓPRIA)

    Quando duas ou mais pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. 

    Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso?

    O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso. Ou seja, na autoria colateral (imprópria), cada pessoa responde pelo seu fato.

  • AUTORIA COLATERAL IMPRÓPRIA OU AUTORIA PARELHA:

    -Dois ou mais agentes realizam atos de execução de um mesmo crime, cada um desconhecendo a atuação do outro.

    -Não há concurso de pessoas, pois falta liame subjetivo entre os agentes;

    - é possível identificar quem produziu o resultado.

  • AUTORIA COLATERAL ou PARALELA : Ocorre quando duas ou mais pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra, praticam determinada conduta visando o mesmo resultado, que ocorre em razão do comportamento de apenas uma delas. NÃO há concurso de pessoas por ausência de vínculo subjetivo. Aqui é possível aferir qual dos autores causou o resultado. Assim, cada um responde por sua conduta (crimes autônomos).

    Não se confunde com:

    AUTORIA INCERTA OU COLATERAL INCERTA: Aqui ocorre a mesma situação, porém, não é possível afirmar qual dos autores causou o resultado. Aplica-se aqui o princípio do in dubio pro reo. Assim, ambos responderão pelo crime na sua modalidade tentada.

    Fonte: Direito Penal, Parte Geral - Sinopse juspodvim. Edição 10ª, pág.361.

    Um dia a mais de estudos é um dia a menos para a sua aprovação!

    Avante!

  • Eu errei porque pensei que a autoria incerta fosse apenas uma consequência da autoria colateral/paralela. Mas não, a autoria incerta está dentro da autoria colateral.

  • Autoria Colateral ou Imprópria:

    EX: dois efetuam o disparo, MAS É POSSÍVEL DISTINGUIR qual dos disparos matou a vítima. 1 responde pelo consumado e outro tentado--> NÃO decorre do concurso de pessoas.

    Autoria Incerta:

    EX: dois efetuam o disparo, MAS NÃO É POSSÍVEL distinguir qual dos 2 que disparou matou a vítima--> vão responder por homicídio na forma tentada.

  • AUTORIA COLATERAL (IMPRÓPRIA)

    Quando duas ou mais pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. 

    Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso?

    O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso. Ou seja, na autoria colateral (imprópria), cada pessoa responde pelo seu fato.

  • AUTORIA COLATERAL: a ação de UM DOS AUTORES é responsável pelo RESULTADO.

  • Autoria colateral (imprópria): É aquela em que dois agentes sem saber da conduta um do outro praticam determinado fato criminoso, não unidos pelo liame subjetivo (exemplo: A e B resolvem matar C, sem que um saiba do outro, atiram, morrendo a vítima em razão do disparo de A, A que alcançou o intento responde pela consumação, B responde pela tentativa).

    Autoria incerta: É igual a autoria colateral, porém, não se consegue identificar qual dos comportamentos causou o resultado (ambos responderam pelo crime na forma tentada).

  • Autoria colateral ou aparelhada ou coautoria imprópria: Consiste na hipótese em que dois ou mais agentes atuam para a consecução do mesmo resultado, mas desconhecendo a conduta um do outro. Não agem em concurso de pessoas, pois ausente o liame subjetivo. Assim, se eventual perícia for capaz de determinar a eficácia da conduta de cada agente para o resultado lesivo cada um só será responsável pelo resultado que der causa. 

    Autoria incerta : Ocorre no caso da autoria colateral, quando não se sabe qual dos autores provocou o resultado

    FONTE; MEGE

  • E SE O RESULTADO ACONTECER EM VIRTUDE DA AÇÃ DOS DOIS, NAO VAI TER AUTORIA COLATERAL?