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PARTE TERCEIRA
DA ORGANIZAÇÃO, DA COMPOSIÇÃO E DA COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVAS
DO TRIBUNAL
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 294. O Tribunal funciona em sessões administrativas:
I – do Tribunal Pleno;
II – do Conselho Especial.
Quanto ao conselho de magistratura, tem-se:
Art. 9º O Conselho da Magistratura é composto pelo Presidente do Tribunal, pelo
Primeiro Vice-Presidente, pelo Segundo Vice-Presidente e pelo Corregedor da Justiça,
sob a presidência do primeiro, reunindo-se ordinariamente na penúltima sexta-feira de
cada mês, exceto se desnecessário, e extraordinariamente sempre que convocado.
Tentou-se confundir o concursando.
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A primeira parte da questão já está errada, pois, nos termos do art. 294, o Tribunal funciona em sessões administrativas do Tribunal Pleno e do Conselho Especial, não havendo menção ao Conselho da Magistratura, o que também torna a segunda parte da assertiva errada.
GABARITO: E
Fonte: Estratégia Concursos
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Gabarito: errado.
O TJDFT funciona em sessões administrativas do Conselho Especial e do Conselho da Magistratura [ERRADO], reunindo-se este ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês.
Funciona em sessões administrativas do Conselho Especial e do Tribunal Pleno.
Regimento Interno do TJDFT (de março de 2016):
Art. 359. O Tribunal funciona em sessões administrativas:
I - do Tribunal Pleno;
II - do Conselho Especial.
Quanto à parte final da assertiva ([...] reunindo-se este ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês.), foi uma tentativa de misturar os artigos e dar veracidade:
Art. 14. omissis
Parágrafo único. O Conselho da Magistratura será presidido pelo Presidente do Tribunal e se reunirá ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês, exceto se desnecessário, e extraordinariamente mediante convocação de qualquer dos seus membros.
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Capítulo II
DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
Art. 9º O Conselho da Magistratura é composto pelo Presidente do Tribunal, pelo Primeiro Vice-Presidente, pelo Segundo Vice-Presidente e pelo Corregedor da Justiça, sob a presidência do primeiro, reunindo-se ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês, exceto se desnecessário, e extraordinariamente sempre que convocado.
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Atualmente, o disposto se encontra no Art. 14, Paragrafo único do R.G.I.
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errado:
SESSÕES ADMINISTRATIVAS: -> TRIBUNAL PLENO
somente -> CONSELHO ESPECIAL
O Conselho da Magistratura é composto pelo Presidente do Tribunal, pelo Primeiro Vice-Presidente, pelo Segundo Vice-Presidente e pelo Corregedor da Justiça, sob a presidência do primeiro, reunindo-se ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês, exceto se desnecessário, e extraordinariamente sempre que convocado.
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Regimento Interno (Atualizado):
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 359. O Tribunal funciona em sessões administrativas:
I - do Tribunal Pleno;
II - do Conselho Especial;
III - do Conselho da Magistratura. (Incluído pela Emenda Regimental nº 16, de 2020)
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A questão
exigiu conhecimentos sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, que dispõe sobre a organização e o
funcionamento do Tribunal e estabelece as competências e atribuições de seus
órgãos e da Administração Superior.
Nestes
termos, o TJDFT funciona em sessões administrativas do Conselho Especial e do
TRIBUNAL PLENO, e não do Conselho da Magistratura conforme afirmado, vejamos:
Art. 359. O Tribunal funciona em sessões administrativas:
I - do Tribunal Pleno;
II - do Conselho Especial.
O outro erro da questão é que o
Conselho da Magistratura se reunirá ordinariamente na penúltima sexta-feira de
cada mês, somente se for necessário, e não sempre conforme podemos inferir da
redação da questão, vejamos:
Art. 14. [...]
Parágrafo único. O Conselho da Magistratura será presidido pelo
Presidente do Tribunal e se reunirá ordinariamente na penúltima sexta-feira de
cada mês, exceto se desnecessário, e extraordinariamente mediante convocação de
qualquer dos seus membros.
Portanto, a questão está ERRADA.
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ATUALIZÇÃO! Regimento Interno - 2021
Art. 359. O Tribunal funciona em sessões administrativas:
I - do Tribunal Pleno;
II - do Conselho Especial;
III - do Conselho da Magistratura. (Incluído pela Emenda Regimental nº 16, de 2020)
Art. 14. O Conselho da Magistratura é integrado pelo Presidente do Tribunal, pelo Primeiro Vice-Presidente, pelo Segundo Vice-Presidente e pelo Corregedor da Justiça.
Parágrafo único. O Conselho da Magistratura será presidido pelo Presidente do Tribunal e se reunirá ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês, exceto se desnecessário, e extraordinariamente mediante convocação de qualquer dos seus membros.
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PARTE TERCEIRA
DA ORGANIZAÇÃO, DA COMPOSIÇÃO E DA COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 359. O Tribunal funciona em sessões administrativas:
I - Do Tribunal Pleno;
II - Do Conselho Especial;
III - do Conselho da Magistratura.
Com a inclusão da Emenda Regimental nº 16, de 2020 a questão deveria trocar de gabarito, pois atualmente, caso fosse cobrado. Ela seria considerada CORRETA.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
Art. 14. O Conselho da Magistratura é integrado pelo Presidente do Tribunal, pelo Primeiro Vice-Presidente, pelo Segundo Vice-Presidente e pelo Corregedor da Justiça.
Parágrafo único. O Conselho da Magistratura será presidido pelo Presidente do Tribunal e se reunirá ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês, exceto se desnecessário, e extraordinariamente mediante convocação de qualquer dos seus membros.
Sobre a última parte, também corrobora o art. 14, pu do RITDFT correspondendo, portanto, o enunciado da assertiva.
"É preciso ter fé até nos dias ruins".
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Art. 359. O Tribunal funciona em sessões administrativas:
I - do Tribunal Pleno;
II - do Conselho Especial;
III - do Conselho da Magistratura.
Art. 14. O Conselho da Magistratura é integrado pelo Presidente do Tribunal, pelo Primeiro Vice-Presidente, pelo Segundo Vice-Presidente e pelo Corregedor da Justiça.
Parágrafo único. O Conselho da Magistratura será presidido pelo Presidente do Tribunal e se reunirá ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês, exceto se desnecessário, e extraordinariamente mediante convocação de qualquer dos seus membros.
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Com base no RI atual:
Art. 359. O Tribunal funciona em sessões administrativas:
I - do Tribunal Pleno;
II - do Conselho Especial;
III - do Conselho da Magistratura. (Incluído pela Emenda Regimental nº 16, de 2020)
A questão: O TJDFT funciona em sessões administrativas do Conselho Especial e do Conselho da Magistratura, reunindo-se este ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês.
Estaria correta?
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GABARITO DESATUALIZADO
Art. 359. O Tribunal funciona em sessões administrativas:
I - do Tribunal Pleno;
II - do Conselho Especial;
III - do Conselho da Magistratura. (Incluído pela Emenda Regimental nº 16, de 2020)
Art. 14, Parágrafo único. O Conselho da Magistratura será presidido pelo Presidente do Tribunal e se reunirá ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês, exceto se desnecessário, e extraordinariamente mediante convocação de qualquer dos seus membros.