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ID
1773283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base nas disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), julgue o item a seguir.

O TJDFT funciona em sessões administrativas do Conselho Especial e do Conselho da Magistratura, reunindo-se este ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês.

Alternativas
Comentários
  • PARTE TERCEIRA DA ORGANIZAÇÃO, DA COMPOSIÇÃO E DA COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVAS DO TRIBUNAL 

    TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 

     Art. 294. O Tribunal funciona em sessões administrativas: 

    I – do Tribunal Pleno; 

    II – do Conselho Especial.  

    Quanto ao conselho de magistratura, tem-se:

     Art. 9º O Conselho da Magistratura é composto pelo Presidente do Tribunal, pelo Primeiro Vice-Presidente, pelo Segundo Vice-Presidente e pelo Corregedor da Justiça, sob a presidência do primeiro, reunindo-se ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês, exceto se desnecessário, e extraordinariamente sempre que convocado.  

    Tentou-se confundir o concursando.

  • A primeira parte da questão já está errada, pois, nos termos do art. 294, o Tribunal funciona em sessões administrativas do Tribunal Pleno e do Conselho Especial, não havendo menção ao Conselho da Magistratura, o que também torna a segunda parte da assertiva errada.

    GABARITO: E
    Fonte: Estratégia Concursos

  • Gabarito: errado.

     

    O TJDFT funciona em sessões administrativas do Conselho Especial e do Conselho da Magistratura [ERRADO], reunindo-se este ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês.

    Funciona em sessões administrativas do Conselho Especial e do Tribunal Pleno.

     

    Regimento Interno do TJDFT (de março de 2016):

    Art. 359. O Tribunal funciona em sessões administrativas:

    I - do Tribunal Pleno;

    II - do Conselho Especial.

     

    Quanto à parte final da assertiva ([...] reunindo-se este ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês.), foi uma tentativa de misturar os artigos e dar veracidade:

    Art. 14. omissis

    Parágrafo único. O Conselho da Magistratura será presidido pelo Presidente do Tribunal e se reunirá ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês, exceto se desnecessário, e extraordinariamente mediante convocação de qualquer dos seus membros.

  • Capítulo II
    DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
     

    Art. 9º O Conselho da Magistratura é composto pelo Presidente do Tribunal, pelo Primeiro Vice-Presidente, pelo Segundo Vice-Presidente e pelo Corregedor da Justiça, sob a presidência do primeiro, reunindo-se ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês, exceto se desnecessário, e extraordinariamente sempre que convocado.

  • Atualmente, o disposto se encontra no Art. 14, Paragrafo único do R.G.I.

  • errado:

    SESSÕES ADMINISTRATIVAS: -> TRIBUNAL PLENO

    somente -> CONSELHO ESPECIAL

    O Conselho da Magistratura é composto pelo Presidente do Tribunal, pelo Primeiro Vice-Presidente, pelo Segundo Vice-Presidente e pelo Corregedor da Justiça, sob a presidência do primeiro, reunindo-se ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês, exceto se desnecessário, e extraordinariamente sempre que convocado.

  • Regimento Interno (Atualizado):

    DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Art. 359. O Tribunal funciona em sessões administrativas:

    I - do Tribunal Pleno;

    II - do Conselho Especial;

    III - do Conselho da Magistratura. (Incluído pela Emenda Regimental nº 16, de 2020) 

  • A questão exigiu conhecimentos sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Tribunal e estabelece as competências e atribuições de seus órgãos e da Administração Superior.

     

    Nestes termos, o TJDFT funciona em sessões administrativas do Conselho Especial e do TRIBUNAL PLENO, e não do Conselho da Magistratura conforme afirmado, vejamos:

     

    Art. 359. O Tribunal funciona em sessões administrativas:

    I - do Tribunal Pleno;

    II - do Conselho Especial.

    O outro erro da questão é que o Conselho da Magistratura se reunirá ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês, somente se for necessário, e não sempre conforme podemos inferir da redação da questão, vejamos:

     

    Art. 14. [...]

    Parágrafo único. O Conselho da Magistratura será presidido pelo Presidente do Tribunal e se reunirá ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês, exceto se desnecessário, e extraordinariamente mediante convocação de qualquer dos seus membros.

    Portanto, a questão está ERRADA.

  • ATUALIZÇÃO! Regimento Interno - 2021

    Art. 359. O Tribunal funciona em sessões administrativas:

    I - do Tribunal Pleno;

    II - do Conselho Especial;

    III - do Conselho da Magistratura. (Incluído pela Emenda Regimental nº 16, de 2020)

    Art. 14. O Conselho da Magistratura é integrado pelo Presidente do Tribunal, pelo Primeiro Vice-Presidente, pelo Segundo Vice-Presidente e pelo Corregedor da Justiça.

    Parágrafo único. O Conselho da Magistratura será presidido pelo Presidente do Tribunal e se reunirá ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês, exceto se desnecessário, e extraordinariamente mediante convocação de qualquer dos seus membros. 

  • PARTE TERCEIRA

    DA ORGANIZAÇÃO, DA COMPOSIÇÃO E DA COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL

    TÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Art. 359. O Tribunal funciona em sessões administrativas:

    I - Do Tribunal Pleno;

    II - Do Conselho Especial;

    III - do Conselho da Magistratura.

    Com a inclusão da Emenda Regimental nº 16, de 2020 a questão deveria trocar de gabarito, pois atualmente, caso fosse cobrado. Ela seria considerada CORRETA.

    CAPÍTULO II

    DO CONSELHO DA MAGISTRATURA

    Art. 14. O Conselho da Magistratura é integrado pelo Presidente do Tribunal, pelo Primeiro Vice-Presidente, pelo Segundo Vice-Presidente e pelo Corregedor da Justiça.

    Parágrafo único. O Conselho da Magistratura será presidido pelo Presidente do Tribunal e se reunirá ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês, exceto se desnecessário, e extraordinariamente mediante convocação de qualquer dos seus membros.

    Sobre a última parte, também corrobora o art. 14, pu do RITDFT correspondendo, portanto, o enunciado da assertiva.

    "É preciso ter fé até nos dias ruins".

  • Art. 359. O Tribunal funciona em sessões administrativas:

    I - do Tribunal Pleno;

    II - do Conselho Especial;

    III - do Conselho da Magistratura.

    Art. 14. O Conselho da Magistratura é integrado pelo Presidente do Tribunal, pelo Primeiro Vice-Presidente, pelo Segundo Vice-Presidente e pelo Corregedor da Justiça.

    Parágrafo único. O Conselho da Magistratura será presidido pelo Presidente do Tribunal e se reunirá ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês, exceto se desnecessário, e extraordinariamente mediante convocação de qualquer dos seus membros.

  • Com base no RI atual:

    Art. 359. O Tribunal funciona em sessões administrativas:

    I - do Tribunal Pleno;

    II - do Conselho Especial;

    III - do Conselho da Magistratura. (Incluído pela Emenda Regimental nº 16, de 2020) 

    A questão: O TJDFT funciona em sessões administrativas do Conselho Especial e do Conselho da Magistratura, reunindo-se este ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês.

    Estaria correta?

  • GABARITO DESATUALIZADO

    Art. 359. O Tribunal funciona em sessões administrativas:

    I - do Tribunal Pleno;

    II - do Conselho Especial;

    III - do Conselho da Magistratura. (Incluído pela Emenda Regimental nº 16, de 2020)

    Art. 14, Parágrafo único. O Conselho da Magistratura será presidido pelo Presidente do Tribunal e se reunirá ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês, exceto se desnecessário, e extraordinariamente mediante convocação de qualquer dos seus membros.