SóProvas


ID
1773286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base nas disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), julgue o item a seguir.

Caso um desembargador do TJDFT esteja em gozo de férias individuais, ele estará impedido de participar de sessão administrativa e de proferir decisão em processo, ainda que tenha lançado visto nele como revisor, antes das férias.

Alternativas
Comentários
  • FIQUE DE OLHO:


    AINDA QUE, EMBORA --> CONCESSIVAS SAO FODAS!!!!!



    NAO DESISTAM

  • ERRADA.  Art. 35.  O desembargador em férias ou em gozo de licença poderá participar das sessões administrativas.


     

    Art. 36.  O desembargador ou o juiz de direito substituto de segundo grau que se ausentar, ainda que por motivo de férias, poderá proferir decisões nos processos em que, antes das férias ou do afastamento, haja lançado visto como relator ou revisor, salvo, na hipótese de licença, se houver contraindicação médica.

  • Gabarito: errado.

     

    Regimento Interno do TJDFT (de março de 2016):

     

    Art. 53. O desembargador em férias ou em gozo de licença poderá participar das sessões administrativas.

    Art. 54. O desembargador que se ausentar, ainda que por motivo de férias, poderá proferir decisões nos processos em que, antes das férias ou do afastamento, haja lançado visto como relator ou revisor, salvo, na hipótese de licença, se houver contraindicação médica.

    Art. 55. O desembargador que se ausentar, ainda que por motivo de férias, e que houver pedido vista antes do afastamento, poderá comparecer e proferir decisões nos respectivos processos, salvo, na hipótese de licença, se houver contraindicação médica.

  • Art. 359. O Tribunal funciona em sessões administrativas:

    I - do Tribunal Pleno;

    II - do Conselho Especial.

    Conselho da magistratura não funciona em sessões e sim em reuniões na penúltima sexta-feira de cada mês.

    Força,foco e fé em Deus!!!

  • Pessoal, primeiramente, saiba que o Art. 53 do Regimento Interno do TJDFT assevera que “O desembargador em férias ou em gozo de licença poderá participar das sessões administrativas". E mais, o Art. 54, da mesma norma, dispõe que “O desembargador que se ausentar, ainda que por motivo de férias, poderá proferir decisões nos processos em que, antes das férias ou do afastamento, haja lançado visto como relator ou revisor, salvo, na hipótese de licença, se houver contraindicação médica". Fiquem ligados nessas pegadinhas.


    Resposta: ERRADO


  • Atualização

    CAPÍTULO II

    DAS FÉRIAS, DOS AFASTAMENTOS E DAS SUBSTITUIÇÕES

    Art. 53. O desembargador em férias ou em gozo de licença poderá participar das sessões administrativas.

  • Art. 53. O desembargador em férias ou em gozo de licença poderá participar das sessões administrativas.

    Art. 54. O desembargador que se ausentar, ainda que por motivo de férias, poderá proferir decisões nos processos em que, antes das férias ou do afastamento, haja lançado visto como relator ou revisor, salvo, na hipótese de licença, se houver contraindicação médica.

    Art. 55. O desembargador que se ausentar, ainda que por motivo de férias, e que houver pedido vista antes do afastamento, poderá comparecer e proferir decisões nos respectivos processos, salvo, na hipótese de licença, se houver contraindicação médica.

    Art. 56. O comparecimento de desembargador, nas hipóteses previstas nos arts. 54 e 55, não acarretará compensação quanto ao período de férias ou de afastamento.