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ID
1773289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base nas disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), julgue o item a seguir.

A distribuição dos processos de competência do TJDFT é realizada publicamente pelo sistema de computação eletrônica. Entretanto, caso a distribuição por esse meio esteja impossibilitada, ela poderá ser realizada mediante sorteio.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo. 

     

    Houve uma mudança na redação, mas, de modo geral, acho que a abordagem seria parecida:

     

    Regimento Interno do TJDFT (de março do 2016):

     

    Art. 75. A distribuição far-se-á publicamente por meio de sorteio eletrônico e atenderá ao critério da alternatividade e à numeração sequencial.

    § 2º Haverá sorteio manual em caso de inoperância do sistema eletrônico.

     

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    Aproveitando o ensejo, caso seja cobrado no próximo certame, veja o que diz o Provimento Judicial aplicado ao PJE, publicado em agosto de 2017:

    Art. 25. A distribuição de novos feitos aos juízos que funcionam com o sistema do PJe somente será admitida pela via eletrônica.

    Art. 26. A distribuição da petição inicial no sistema PJe, em formato digital, será feita automaticamente pelo sistema, logo após o protocolo da petição inicial.

    Art. 27. omissis (O art. afirma, resumidamente, que o advogado protocola a inicial e, em seguida, é realizada uma triagem pelo serviço de distribuição)

    Art. 28. O protocolo da petição inicial será realizado pelo serviço de distribuição, diretamente no sistema PJe, quando: [...] VI – indisponível o peticionamento eletrônico no sistema PJe;

    Art. 29. No caso do artigo anterior, e se houver indisponibilidade do sistema PJe, a distribuição de feitos que exijam apreciação imediata será realizada por sorteio sob a supervisão do juiz distribuidor, lavrando-se certidão nos autos e encaminhando-se a petição inicial para a unidade judicial à qual foi distribuída.

  • Atualização

    CAPÍTULO III

    DA DISTRIBUIÇÃO

    Art. 75. A distribuição far-se-á publicamente por meio de sorteio eletrônico e atenderá ao critério da alternatividade e à numeração sequencial.

    § 2º Haverá sorteio manual em caso de inoperância do sistema eletrônico.

  • Art. 75. A distribuição far-se-á publicamente por meio de sorteio eletrônico e atenderá ao critério da alternatividade e à numeração sequencial.

    § 2º Haverá sorteio manual em caso de inoperância do sistema eletrônico.