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ID
1773298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Ainda com referência ao disposto no Regimento Interno do TJDFT, julgue o item que se segue.

Para que uma comissão permanente do TJDFT possa contar com apoio técnico especializado de servidores, é necessário que haja ato específico do presidente do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.  Art. 22.  Há, no Tribunal, três comissões permanentes: 

    § 5º  As comissões permanentes contarão com o apoio técnico-especializado de servidores designados por meio de ato específico do Presidente do Tribunal. A Comissão de Estágio Probatório funcionará com o apoio da estrutura organizacional da Corregedoria.§ 1º Cada uma das comissões possui três membros efetivos e um membro suplente, designados pelo Tribunal Pleno.

  • errei porque lembrei que a Comissão de Estágio Probatório utiliza, ex lege, da estrutura da Corregedoria, sendo, em tese, dispensável a designação.

    Lasquei-me
  • QUESTÃO DESATUALIZADA. ESTA ERRADO

    Art. 32. As comissões contarão com o apoio dos órgãos da Administração do Tribunal.

  • No Regimento atual não há mais esta particularidade. Consta no atual apenas que as comissões contarão com o apoio dos órgãos da Administração do Tribunal, redação do artigo 32. Bons estudos pessoal!

  • Art. 30. As comissões, permanentes e temporárias, colaboram no desempenho dos encargos do Tribunal de Justiça.

    Art. 31. São comissões permanentes:

    I - a Comissão de Regimento Interno;

    II - a Comissão de Jurisprudência;

    III - a Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório.

    § 1º Os membros das comissões serão indicados pelo Presidente do Tribunal para aprovação do Tribunal Pleno.

    § 2º Os membros das comissões cumprirão mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    § 3º É vedada a participação do mesmo desembargador em mais de uma comissão permanente.

    Art. 32. As comissões contarão com o apoio dos órgãos da Administração do Tribunal.

    Art. 33. O Tribunal Pleno e o Presidente do Tribunal poderão criar comissões temporárias com qualquer número de membros.