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ERRADA. Provimento Geral da Corregedoria, Art. 105. Os Juízes realizarão, entre os meses de janeiro e junho, inspeção ordinária
anual, que compreenderá todos os processos em tramitação na vara.
§ 1 Durante a inspeção os prazos processuais não serão suspensos
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ERRADO
Aqui o Provimento Geral da Corregedoria é cristalino, determinando em seu Art. 105, §1º, que os prazos processuais não serão suspensos durante a inspeção ordinária anual:
Art. 105. Os Juízes realizarão, entre os meses de janeiro e junho, inspeção ordinária anual, que compreenderá todos os processos em tramitação na vara.
§1ºDurante a inspeção os prazos processuais não serão suspensos.
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Art. 105 do Provimento:
§ 1 Durante a inspeção os prazos processuais não serão suspensos;
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Houve alteração na redação (com mudança de posicionamento, em 2020). Mas o item ainda continua errado.
Art. 105, § 5º Os prazos processuais não serão suspensos durante a inspeção. (Incluído pelo Provimento 46, de 2020)
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O Art.
105, § 5º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais,
afirma que “Os Juízes realizarão, entre os meses de janeiro e junho, inspeção
ordinária anual, que compreenderá todos os processos em tramitação na vara. (...) § 5º Os prazos processuais não serão suspensos durante a inspeção".
Note que a questão continua errada, mesmo com o novo texto do parágrafo
primeiro. Ocorre que o Provimento nº 46/2020, além desta alteração, também incluiu
o parágrafo quinto.
Resposta: ERRADO