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CERTO. Art. 55. Nas varas de natureza cível é obrigatória a utilização de: I – TARJA VERDE, quando deferida pelo Juiz a tramitação prioritária dos feitos em que
figurar como parte pessoa de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e aos
portadores de doença grave ou de necessidades especiais
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Correto.
Seção IV - Das Anotações na Capa dos Autos
Art. 54. Será aplicada fita adesiva estreita e colorida, na horizontal, no canto esquerdo e inferior da capa dos autos, atravessando a sua lombada, de modo a ser notada sob qualquer ângulo para destaque de informações relevantes para o processo.
Art. 55. Nas varas de natureza cível é obrigatória a utilização de:
I – TARJA VERDE, quando deferida pelo Juiz a tramitação prioritária dos feitos em que figurar como parte pessoa de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e aos portadores de doença grave ou de necessidades especiais;
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CERTA
Provimento Geral da Corregedoria
Art. 43. As capas dos autos obedecerão à padronização de cor quanto à competência da vara, à natureza da ação, do procedimento processual ou do incidente.
Art. 54. Será aplicada fita adesiva estreita e colorida, na horizontal, no canto esquerdo e inferior da capa dos autos, atravessando a sua lombada, de modo a ser notada sob qualquer ângulo para destaque de informações relevantes para o processo.
Art. 55. Nas varas de natureza cível é obrigatória a utilização de:
I – TARJA VERDE, quando deferida pelo Juiz a tramitação prioritária dos feitos em que figurar como parte pessoa de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e aos portadores de doença grave ou de necessidades especiais;
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Pessoal, o Art. 43 do Provimento
Geral da Corregedoria, aplicado aos Juízes e Ofícios judiciais, assevera
que “As capas dos autos obedecerão à padronização de cor quanto à competência da
vara, à natureza da ação, do procedimento processual ou do incidente”. O Art.
55 complementa, informando que “Nas varas de natureza cível é obrigatória a
utilização de: I – TARJA VERDE, quando deferida pelo Juiz a tramitação
prioritária dos feitos em que figurar como parte pessoa de idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos e aos portadores de doença grave ou de
necessidades especiais;”. Memorize que as capas deverão possuir certas cores,
conforme as condições acima. E mais, a tarja verde é para pessoas idosas ou com
necessidades especiais. Não há nada aleatório. Leia com carinho esses
dispositivos na íntegra.
Resposta: CERTO
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Art. 43. As capas dos autos obedecerão à padronização de cor quanto à competência da vara, à natureza da ação, do procedimento processual ou do incidente.
Art. 54. Será aplicada fita adesiva estreita e colorida, na horizontal, no canto esquerdo e inferior da capa dos autos, atravessando a sua lombada, de modo a ser notada sob qualquer ângulo para destaque de informações relevantes para o processo.
Parágrafo único. Na hipótese de prioridade especial aos maiores de 80 anos, deverá ser aplicada etiqueta roxa na lombada dos autos.
Art. 55. Nas varas de natureza cível é obrigatória a utilização de:
I – TARJA VERDE, quando deferida pelo Juiz a tramitação prioritária dos feitos em que figurar como parte pessoa de idade igual ou superior a 60 anos e aos portadores de doença grave ou de necessidades especiais;