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ID
1773307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e ofícios judiciais, julgue o item a seguir.

A cor da capa dos autos varia conforme a competência da vara, assim como a natureza da ação, do procedimento processual ou do incidente; a colocação de fitas adesivas na capa também tem significados, como, por exemplo, o uso de tarja verde é estabelecido nos processos em que a tramitação prioritária do feito for deferida a idoso ou portador de doença grave.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.  Art. 55. Nas varas de natureza cível é obrigatória a utilização de: I – TARJA VERDE, quando deferida pelo Juiz a tramitação prioritária dos feitos em que figurar como parte pessoa de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e aos portadores de doença grave ou de necessidades especiais 

  • Correto.

    Seção IV - Das Anotações na Capa dos Autos

    Art. 54. Será aplicada fita adesiva estreita e colorida, na horizontal, no canto esquerdo e inferior da capa dos autos, atravessando a sua lombada, de modo a ser notada sob qualquer ângulo para destaque de informações relevantes para o processo. 

    Art. 55. Nas varas de natureza cível é obrigatória a utilização de:

    I – TARJA VERDE, quando deferida pelo Juiz a tramitação prioritária dos feitos em que figurar como parte pessoa de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e aos portadores de doença grave ou de necessidades especiais; 

  • CERTA

    Provimento Geral da Corregedoria

    Art. 43. As capas dos autos obedecerão à padronização de cor quanto à competência da vara, à natureza da ação, do procedimento processual ou do incidente.

    Art. 54. Será aplicada fita adesiva estreita e colorida, na horizontal, no canto esquerdo e inferior da capa dos autos, atravessando a sua lombada, de modo a ser notada sob qualquer ângulo para destaque de informações relevantes para o processo.

    Art. 55. Nas varas de natureza cível é obrigatória a utilização de:

    I – TARJA VERDE, quando deferida pelo Juiz a tramitação prioritária dos feitos em que figurar como parte pessoa de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e aos portadores de doença grave ou de necessidades especiais;

  • Pessoal, o Art. 43 do Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos Juízes e Ofícios judiciais, assevera que “As capas dos autos obedecerão à padronização de cor quanto à competência da vara, à natureza da ação, do procedimento processual ou do incidente”. O Art. 55 complementa, informando que “Nas varas de natureza cível é obrigatória a utilização de: I – TARJA VERDE, quando deferida pelo Juiz a tramitação prioritária dos feitos em que figurar como parte pessoa de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e aos portadores de doença grave ou de necessidades especiais;”. Memorize que as capas deverão possuir certas cores, conforme as condições acima. E mais, a tarja verde é para pessoas idosas ou com necessidades especiais. Não há nada aleatório. Leia com carinho esses dispositivos na íntegra.

    Resposta: CERTO

  • Art. 43. As capas dos autos obedecerão à padronização de cor quanto à competência da vara, à natureza da ação, do procedimento processual ou do incidente.

    Art. 54. Será aplicada fita adesiva estreita e colorida, na horizontal, no canto esquerdo e inferior da capa dos autos, atravessando a sua lombada, de modo a ser notada sob qualquer ângulo para destaque de informações relevantes para o processo.

    Parágrafo único. Na hipótese de prioridade especial aos maiores de 80 anos, deverá ser aplicada etiqueta roxa na lombada dos autos.

    Art. 55. Nas varas de natureza cível é obrigatória a utilização de:

    I – TARJA VERDE, quando deferida pelo Juiz a tramitação prioritária dos feitos em que figurar como parte pessoa de idade igual ou superior a 60 anos e aos portadores de doença grave ou de necessidades especiais;