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ERRADA. Art. 4 As varas de natureza cível deverão registrar as condenações por improbidade
administrativa, transitadas em julgado, no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de
Improbidade Administrativa – CNCIA, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, até o dia
10 (dez) do mês subsequente ao trânsito em julgado.
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ERRADO
Vara criminal não julga ato de improbidade administrativa. Os atos de improbidade administrativa são ilícitos civeis e não criminais.
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Caí feito um pato
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Li rápido e me ferrei. Só não pode na hora da prova.
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ERRADA
Provimento Geral da Corregedoria
Art. 4º As varas de natureza cível deverão registrar as condenações por improbidade administrativa, transitadas em julgado, no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa – CNCIA, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao trânsito em julgado.
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A questão
exigiu conhecimentos sobre o Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos
Juízes e Ofícios Judiciais, que Dispõe acerca das rotinas de trabalho e da
aplicabilidade de dispositivos de lei no âmbito da Primeira Instância do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
Quem
registra as condenações por improbidade administrativa, transitadas em julgado,
no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa
(CNCIA), do Conselho Nacional de Justiça, são as varas cíveis e não as
criminais, vejamos:
Art. 4º As varas de natureza cível deverão registrar as condenações por
improbidade administrativa, transitadas em julgado, no Cadastro Nacional de
Condenados por Ato de Improbidade Administrativa – CNCIA, do Conselho Nacional
de Justiça – CNJ, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao trânsito em julgado.
Portanto, questão ERRADA.
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Art. 4º As varas de natureza cível deverão registrar as condenações por improbidade administrativa, transitadas em julgado, no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa – CNCIA, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao trânsito em julgado.
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EU VOU COMEÇAR TUDO OUTRA VEZ.
NÃO DESISTEREI ATÉ MORRER.
ENTÃO, FICOU GRAVADO QUE VARAS CRIMINAIS NÃO TEM NADA A VÊ COM ATO DE IMPROBIDADE ADM. E, sim com as vara cíveis. Bom saber. né?
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Improbidade administrativa não é um ilícito penal, e sim civil, que pode repercutir nas eferas penais e administrativas. Portanto, a competência é da Vara Cível.
Fonte: aulas do professor Francion e resumos.