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Errado
Quem pode propor:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
4 Autoridades (Presidente da República, Governador de Estado, Governador do DF e PGR)
4 Mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Mesa da Assembleia Legislativa e Mesa da Câmara Legislativa do DF
4 Entidades:
Conselho Federal da OAB, Confederação Sindical, Entidade de classe de
âmbito nacional e partido político com representação no Congresso
Nacional
I
- o Presidente da República;
II
- a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV
- a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V
- o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
VI
- o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil;
VIII - partido político com representação no
Congresso Nacional;
IX
- confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
L9868 Art. 13. Podem propor a ação declaratória de
constitucionalidade de lei ou ato normativo federal:
I
- o Presidente da República;
II
- a Mesa da Câmara dos Deputados;
III - a Mesa do Senado Federal;
IV
- o Procurador-Geral da República.
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basta lembrar da oab, pode na inconstitucionalidade e não pode na constitucionalidade
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lembrando:
ADIN --> lei ou ato normativo federal ou estadual
ADC -> LEI ou ato normativo federal (nao tem estadual aqui nao pessoal)
nao desistamm
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A questão está certa, mas, smj, por fundamentos diversos do explicitado pelos colegas abaixo.
Isso porque, apesar da Lei 9.868/99 estabelecer diferentes legitimados para propor ADI e ADC, a EC 45/2004 igualou-os, mas isso em se tratando de controle de constitucionalide perante o STF.
Como a questão diz respeito à organização judiciária do Distrito Federal, temos que ver os legitimados de acordo com o art. 8 da Lei 11.697/2003, os quais, como se vê abaixo, divergem:
2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:
I – o Governador do Distrito Federal;
II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
III – o Procurador-Geral de Justiça;
IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;
V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;
VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.
§ 3o Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade:
I – o Governador do Distrito Federal;
II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
III – o Procurador-Geral de Justiça.
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Tem que demosntrar pertinência direta com os seus objetivos institucionais;
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Lembrando que a questão pede de acordo com a lei de organização judiciaria: (Acerca da organização judiciária do Distrito Federal e territórios, julgue o item a seguir).
No TJ as ADI e ADC são em face da Lei Orgânica.
Lei 11.697 (Lei de organização judiciária)
Art. 8º: Compete ao Tribunal de Justiça:
(...)
2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (ADI)
I – o Governador do Distrito Federal;
II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
III – o Procurador-Geral de Justiça;
IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;
V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;
VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.
§ 3o Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade (ADC):
I – o Governador do Distrito Federal;
II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
III – o Procurador-Geral de Justiça.
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ERRADO
O rol de legitimados para propor a ADC é mais restrito que o da ADI.
Acerca da organização judiciária do Distrito Federal e territórios (Lei 11.697/2008 Art. 8º):
§ 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:
I – o Governador do Distrito Federal;
II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
III – o Procurador-Geral de Justiça;
IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;
V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;
VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.
§ 3o Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade:
I – o Governador do Distrito Federal;
II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
III – o Procurador-Geral de Justiça.
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COMO ESTÁ ESPECIFICANDO UMA LEI QUE ORGANIZA A JUSTIÇA DO DFT, A QUESTÃO ESTÁ ERRADA. PQ NA LEI 11.697:
§ 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:
I – o Governador do Distrito Federal;
II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
III – o Procurador-Geral de Justiça;
IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;
V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;
VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.
§ 3o Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade:
I – o Governador do Distrito Federal;
II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
III – o Procurador-Geral de Justiça.
MAS, NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 ESTARIA CORRETO A QUESTÃO, CONFORME:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Mas o contrário é permitido né??
"Aqueles que são legitimados para propor ação direta de constitucionalidade podem também ajuizar ação declaratória de inconstitucionalidade."