SóProvas


ID
1773313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da organização judiciária do Distrito Federal e territórios, julgue o item a seguir.

Aqueles que são legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade podem também ajuizar ação declaratória de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Quem pode propor:


    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    4 Autoridades (Presidente da República, Governador de Estado, Governador do DF e PGR)
    4 Mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Mesa da Assembleia Legislativa e Mesa da Câmara Legislativa do DF
    4 Entidades: Conselho Federal da OAB, Confederação Sindical, Entidade de classe de âmbito nacional e partido político com representação no Congresso Nacional


    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


    L9868 Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal:


    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    III - a Mesa do Senado Federal;

    IV - o Procurador-Geral da República.



  • basta lembrar da oab, pode na inconstitucionalidade e não pode na constitucionalidade

  • lembrando:


    ADIN --> lei ou ato normativo federal ou estadual


    ADC -> LEI ou ato normativo federal (nao tem estadual aqui nao pessoal)


    nao desistamm

  • A questão está certa, mas, smj, por fundamentos diversos do explicitado pelos colegas abaixo.

    Isso porque, apesar da Lei 9.868/99 estabelecer diferentes legitimados para propor ADI e ADC, a EC 45/2004 igualou-os, mas isso em se tratando de controle de constitucionalide perante o STF.

    Como a questão diz respeito à organização judiciária do Distrito Federal, temos que ver os legitimados de acordo com o art. 8 da Lei 11.697/2003, os quais, como se vê abaixo, divergem:

    2o  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça;

    IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;

    V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;

    VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.

    § 3o  Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça.

  • Tem que demosntrar pertinência direta com os seus objetivos institucionais;

  • Lembrando que a questão pede de acordo com a lei de organização judiciaria: (Acerca da organização judiciária do Distrito Federal e territórios, julgue o item a seguir).

     

     

    No TJ as ADI e ADC são em face da Lei Orgânica.

     

    Lei 11.697 (Lei de organização judiciária)

    Art. 8º: Compete ao Tribunal de Justiça:

    (...)

     2o  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (ADI)

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça;

    IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;

    V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;

    VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.

     

     

    § 3o  Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade (ADC):

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça.

  • ERRADO


    O rol de legitimados para propor a ADC é mais restrito que o da ADI.

    Acerca da organização judiciária do Distrito Federal e territórios (Lei 11.697/2008 Art. 8º):


    § 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça;

    IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;

    V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;

    VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.


    § 3o Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça.

  • COMO ESTÁ ESPECIFICANDO UMA LEI QUE ORGANIZA A JUSTIÇA DO DFT, A QUESTÃO ESTÁ ERRADA. PQ NA LEI 11.697:

     § 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça;

    IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;

    V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;

    VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.

    § 3o Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça.

     

    MAS, NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 ESTARIA CORRETO A QUESTÃO, CONFORME:

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade  

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;                        

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;                          

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Mas o contrário é permitido né??

    "Aqueles que são legitimados para propor ação direta de constitucionalidade podem também ajuizar ação declaratória de inconstitucionalidade."