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poder disciplinar=corregedor !!
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CORREGEDOR é FODA
F-iscaliza
O-rdena
D-isciplina
A-dministra
nao desistammmm porraaaa
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ERRADA. Lei 11.697/08, Art. 12. São atribuições do Corregedor:
I - supervisionar e exercer o poder disciplinar, relativamente aos serviços forenses,
sem prejuízo do que é deferido às autoridades de menor hierarquia;
Provimento Geral da Corregedoria. Art. 131. Compete ao Corregedor supervisionar e exercer o poder disciplinar
em relação aos servidores lotados nos ofícios judiciais, na Corregedoria da
Justiça e nos órgãos a ela subordinados, por infração praticada no exercício de
suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se
encontra investido, sem prejuízo da competência atribuída às demais
autoridades.
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Art. 12. São atribuições do
Corregedor:
I – supervisionar e exercer o
poder disciplinar, relativamente aos serviços forenses, sem prejuízo do que é
deferido às autoridades de menor hierarquia;
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ERRADO
Quando falamos dos serviços forenses, você deve ter em mente que a autoridade responsável pela sua supervisão e disciplina é o Corregedor, e não o Presidente do Tribunal, conforme a Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios (Lei 11.697/2008):
Art. 12. São atribuições do Corregedor:
I – supervisionar e exercer o poder disciplinar, relativamente aos serviços forenses, sem prejuízo do que é deferido às autoridades de menor hierarquia;
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