SóProvas


ID
1773343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Constituição Federal de 1988 (CF) e de suas disposições, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    a) Certo. Pode-se afirmar, que, nos casos de normas infraconstitucionais produzidas antes da nova Constituição, incompatíveis com as novas regras, não se observará qualquer situação de inconstitucionalidade, mas, apenas, de revogação da lei anterior pela nova Constituição, por falta de recepção (Direito Constitucional Esquematizado – 19ª edição – 2015 - editora Saraiva).


    b) Malgrado circunscrita em princípio ao regime dos poderes constituídos do Estado-membro - é de aplicar- se em termos ao poder constituinte local, quando seu trato na Constituição.


    c) CF.88, Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos


    d) A constituição é classificada como: Imutável, Rígida, Flexível ou Semi-rígida. 


    e) Analítica.

  • Grande exemplo da A:


    O tempo da prescricao que era elencado na clt foi revogado pelo tempo prescricional de reclamar na justica do trabalho da CF ( que é de 2 e 5 anos )

  • Essa é aquela questão em que todos acertam...

  • LETRA A

     


    Macete para a CF :  PEDRA Formal


    Promulgada
    Escrita
    Dogmática

    Rígida
    Analítica
    Formal

     

     

    Continuemos na luta diária , pois é muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançando triunfo e glória, mesmo expondo-se à derrota, do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito, nem sofrem muito, porque vivem numa penumbra cinzenta e não conhecem vitória nem derrota.

     

     

  • Valeu Cassiano, gostei bastante de seu comentário, é isso ai!

  • Errei a questão pq interpretei que a banca quis dizer que necessitava de um ato posterior para que houvesse essa revogação. Esse "devem" ser revogadas me confundiu e eu viajei, rs. Elas são revogadas automaticamente quando não são recepcionadas pela nova ordem constitucional...  Bem claro o Livro do Lenza:

    "todo ato normativo anterior à Constituição ("AC") não pode ser objeto de controle. O que se verifica é se foi ou não recepcionado pelo novo ordenamento jurídico. Quando for compatível será recebido, recepcionado. Quando não, não será recepcionado e, portanto, será revogado pela nova ordem, não se podendo falar em inconstitucionalidade superveniente." (Pedro Lenza, 2014, p. 338)

  • Questão passível de anulação, haja vista que "as normas infraconstitucionais produzidas antes de uma nova Constituição Federal, que com esta foram incompatíveis" não são recepcionadas. Somente serão revogadas as normas infraconstitucionais produzidas pós constituição. 

  • Norma não recepcionada não é sinônimo de norma revogada. Não há relação obrigatória entre uma coisa e outra. Aceito argumentos contrários, mas essa questão, pra mim, é, no mínimo, questionável.
  • CHEIO DE BLÁ, BLÁ, BLÁ NOS COMENTÁRIOS E NADA DA RESPOSTA.


    RESPOSTA LETRA A


    CONSTITUIÇÃO PEDRA F


    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    Formal

  • Apenas para minha anotação, não posso me esquecer que a banca pensa assim...

    "As normas infraconstitucionais produzidas antes de uma nova Constituição Federal, que com esta foram incompatíveis, devem ser revogadas por ausência de recepção".


  • Galera..


    Alternativa: As normas infraconstitucionais produzidas antes de uma nova Constituição Federal, que com esta foram incompatíveis, devem ser revogadas por ausência de recepção.


    Questão tranquila:


    Pode-se afirmar, então, que, nos casos de normas infraconstitucionais produzidas antes da nova Constituição, incompatíveis com as novas regras, não se observará qualquer situação de inconstitucionalidade, mas, apenas, como vimos, de revogação da lei anterior pela nova Constituição, por falta de recepção.


    Fonte: http://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24969926/acao-civil-de-improbidade-administrativa-11118586-pr-1111858-6-acordao-tjpr/inteiro-teor-24969927


    E conforme coloquei abaixo a alternativa (a) está certa.

  • Sobre teoria da constituição

    Mnemônico PEDRA F

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica
    Formal


    Se o direito ordinário anterior é incompatível com a nova constituição, esta não permitirá que ele ingresse no novo ordenamento constitucional, pois seria uma incongruência a nova constituição permitir que leis antigas, contrárias aos seus princípios, continuassem a ter vida. Assim, todas as leis pretéritas conflitantes com a nova constituição serão revogadas por esta.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • Aprendi a vida toda que as normas infraconstitucionais produzidas antes de uma nova Constituição Federal, que com esta forem incompatíveis, não serão recepcionadas. 

  • Gabarito: Letra (A)

     

    (A) - As normas infraconstitucionais produzidas antes de uma nova Constituição Federal, que com esta foram incompatíveis, devem ser revogadas por ausência de recepção.[CORRETO] entenda-se aqui a revogação como tácita, não sendo necessário ato posterior. Em termos, o fenômeno não é denominado controle de constitucionalidade, pois a norma não foi editada com base na constituição vigente. O nome dado tal fato é: NÃO RECEPÇÃO. 

     


    (B) - Diante do pacto federativo, o poder constituinte dos estados-membros não se limita pelos princípios da CF.[ERRADO] Muito pelo contrário, está limitado pelos Princípios Constitucionais.

     

     

    (C) - Assim como a União e os estados-membros, os municípios regem-se por Constituições próprias, que são consideradas a lei fundamental máxima de uma sociedade local.[ERRADO] Os municípios e o DF reger-se-ão pelas respectivas LEIS ORGÂNICAS.

     


    (D) - A CF é classificada como flexível, pois, desde sua promulgação, seu texto foi alterado diversas vezes.[ERRADO] A CF/88 é classificada como Rígida.

     


    (E) - Por sintetizar os direitos e garantias fundamentais da sociedade brasileira, a CF é considerada sintética.[ERRADO] A CF/88 é Analítica, pois examina e regulamenta todos os assuntos que entenda relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado.

    DICA FINAL: a CF é classificada como: PEDRA FORMAL

     

    Promulgada   Escrita   Dogmática  Rígida   Analítica   FORMAL

     

     

     

     

  • Conhecendo o Cespe, a letra A cheirava à pegadinha por causa do "devem ser", que imploca ato posterior. Para a minha surpresa, não era pegadinha.
  • Só para complementar: segundo a jurisprudência do STF, as normas infraconstitucionais anteriores cujo conteúdo for incompatível com a nova constituição serão automaticamente revogadas (teoria do direito intertemporal) e não declaradas inconstitucionais. O STF não aceita a teoria da inconstitucionalidade superveniente (não admite controle de constitucionalidade de norma anterior a constituição, princípio da contemporaneidade).

  • LETRA "A"

    Macete para a CF :  PEDRA Formal

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica
    Formal

  • 1) vc olha as alternativas

    2) encontra a pegadinha ee..... 

    THARANNNN.... 

    3)não era pegadinha =(

    4) vc errou!!! =(

    Mas não desistiu pq é caba forte =)


  • Gabarito A


    (B) Diante do pacto federativo, o poder constituinte dos estados-membros não se limita pelos princípios da CF.(Errado) Limita-se à CF.

    (C) Assim como a União e os estados-membros, os municípios regem-se por Constituições próprias, que são consideradas a lei fundamental máxima de uma sociedade local.(Errado) Os municípios e o DF são regidos pelas respectivas LEIS ORGÂNICAS as quais não são consideradas constituições municipais.

    (D)A CF é classificada como flexível, pois, desde sua promulgação, seu texto foi alterado diversas vezes.(Errado) A CF de 88 é rígida.

    (E) Por sintetizar os direitos e garantias fundamentais da sociedade brasileira, a CF é considerada sintética.(Errado) A CF de 88 é Analítica.



  • eu pensei que se fala em NÃO recepção...e revogação fosse outro caso. alguém sabe?

  • ALTERNATIVA A)


    Na data da promulgação de uma nova Constituição, as normas pré-constitucionais (infraconstitucionais) com ela materialmente incompatíveis são tacitamente revogadas, afastadas do ordenamento jurídico, enquanto que as materialmente compatíveis são recepcionadas


    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo


  • A norma infraconstitucional estatuiu condição para a satisfação do direito do jurisdicionado – constitucionalmente garantido – que
    não se contém na norma fundamental da República.

  • Ótimo macete Jedielson Miranda

  • Se tem algo que nossa CF/88 não é, é sintética rs..

  • Com certeza DANIELE BARBOSA, Rssssssssss.


  • Cassiano, show o macete! Obrigada!

  • Pensei que eles fossem ANULADOS, e não revogados... Bola pra frente e bons estudos...

  • Eu marquei a letra A por eliminação das demais alternativas, porém acredito que haja um erro na questão, visto que as normas não compatíveis com uma nova Contituição não "devem" ser revogadas, elas já estão automaticamente revogadas pela não recepção das mesmas.

  • Quanto à assertiva verdadeira: A, faz-se importante mencionar a existência de uma corrente minoritária, que entende não ser caso de REVOGAÇÃO, quando normas infraconstitucionais deixam de existir a partir da vigência de nova Constituição entra em vigor. Para esta corrente, só é possível haver revogação, quando os dispositivos possuírem a mesma natureza, seja de mesma hierarquia, o que não ocorre entre o arcabouço de ordem infranconstitucional e a Contituição Federal. Assim sendo, o fenômeno defendido por ela é chamado de inconstitucionalidade superveniente.

     

     

    Foco, força e fé!!!

     

     

  • Letra A.

  • Concordo FABI_FERNANDES, a letra A não está totalmente correta, pois as normas contrárias a nova Constituição NÃO SÃO REVOGADAS e sim NÃO RECPECIONADAS. 

  • coleguinhas cuidado para não misturar as situações em que as normas infraconstitucionais vão ser REVOGADAS ou RECEPCIONADAS.

     

     

    Letra a) CORRETA -- As normas infraconstitucionais produzidas antes de uma nova Constituição Federal, que com esta foram incompatíveisdevem ser revogadas por ausência de recepção.

     

     

     

    as normas infraconstitucionais elaboradas antes da nova Constituição que forem incompatíveis com ela serão revogadas, por ausência de recepção.

     

     

    as normas infraconstitucionais elaboradas antes da nova Constituição  que forem materialmente compatíveis com ela serão recepcionadas.

     

     

  • PRINCÍPIO DA RECEPÇÃO:  Com o advento de uma nova Constituição, continuam válidos todos os atos normativos com ela compatíveis, sendo eles por ela recepcionados no "status" previsto para o instrumento normativo que tratará daquela matéria. 

    No caso de entrada em vigor dessa nova Constituição, as normas legais com ela incompatíveis são revogadas, e não inconstitucionais.

     

    Fonte:

    PDF do Curso: Direito Constitucional p/ TRF 3ª Região (Técnico Judiciário - ÁreaAdministrativa)- Estratégia Concursos. Professor: Nádia Carolina

  • Uma Constituição pode ser principiológica ou preceitual.

    A Constituição Brasileira é principiológica.

    As contituições principiológicas colocam os príncipios em patamar superior às leis(ao contrário da preceitual).

    Portanto,lei em desacordo com a constituiçao será tacitamente revogada.

     

  • CORRETA - A) As normas infraconstitucionais produzidas antes de uma nova Constituição Federal, que com esta foram incompatíveis, devem ser revogadas por ausência de recepção. 

    O Poder Constituinte Originário, ao se manifestar, elaborando uma nova Constituição, está, na verdade, inaugurando um novo Estado, rompendo com a ordem jurídica anterior e estabelecendo uma nova. Como consequência disso, são três os efeitos da entrada em vigor de uma nova Constituição: 

    1° A Constituição anterior é integralmente revogada; ela é inteiramente retirada do mundo jurídico, deixando de ter vigência e, consequentemente, validade. 

    2° As normas infraconstitucionais editadas na vigência da Constituição pretérita que forem materialmente compatíveis com a nova Constituição são por ela recepcionadas.

     As normas infraconstitucionais editadas na vigência da Constituição pretérita que forem materialmente incompatíveis com a nova Constituição são por ela revogadas.

    Estratégia concursos

  • "A partir do julgamento da ADPF 130 (Lei de Imprensa), julgada em abril de 2009, o STF passou a entender que norma anterior incompatível com a nova ordem constitucional é tida como não-recepcionada, abandonando a nomenclatura outrora empregada (revogação)."

    Prof. Robério Nunes Dos A. Filho - CERS

     

     

     

  • Item correto: Letra F - Nenhuma das alternativas. ; )>

     

    Norma infraconstitucional só pode ser considerada REVOGADA se for elaborada APÓS a CONSTITUIÇÃO. Caso constrário, APENAS NÃO SERÁ RECEPCIONADA. Simples assim.

     

    Essa banca..grr ;(

  • Alguns doutrinadores, em livros recentes (edições de 2016) afirmam que as leis infraconstitucionais anteriores à CF/88 foram revogadas, entretanto, é majoritário o entendimento - tanto doutrinário quanto jurisprudencial - de que não se trata de revogação e sim de não recepção.

    Apesar do entendimento majoritário ser pela "não recepção" (e o entendimento majoritário que deva ser usado para elaborar questões de concursos públicos: A alternativa A é a única possível de ser marcada, diante dos absurdos alegados nas outras alternativas.

  • Município não tem Constituição ele tem Lei organico, inclusive o DF, todavia sua Lei Organica tem Status de Constituição estadual. Bons Estudos ;D

  • Essa questão deveria ter sido anulada; a alternativa A está flagrantemente errada ao enunciar "revogação" ao invés de "não recepção".

  • (infraconstitucional) que está hierarquicamente abaixo da constituição, e se estiver em desacordo com a constituição deve ser revogada ...

  • o que torna a alternativa A errada e a palavra revogada ; 

  • questão PODRE !!!

    nao é possivel anular ou revogar. Neste caso só é possivel recepcionar ou não a nova norma

  • QUESTÃO A - CORRETÍSSIMA.

    Dentre os efeitos do P.C.O está a RECEPÇÃO, que nada mais é do que a entrada (leia-se, novação das fontes*) no NOVO ordenamento das normas INFRACONSTITUCIONAIS anteriores, cujo conteúdo seja compatível com a NOVA constituição.

    *Novação das fontes (KELSEN) : norma continua a vigorar, só que não mais na fonte antiga.

    NORMAS ANTERIORES cujo conteúdo for INCOMPATÍVEL, de acordo com a TEORIA DO DIREITO INTERTEMPORAL (aceita no Brasil), são automaticamente REVOGADAS.

  • LETRA A: As normas infraconstitucionais produzidas antes de uma nova Constituição Federal, que com esta foram incompatíveis, devem ser revogadas por ausência de recepção.

    Na letra A, apesar de a questão mencionar "revogação", o CESPE utilizou este termo no sentido de que o STF deveria eliminar, expungir as normas infraconstitucionais incompatíveis com a nova constituição, não se valendo do significado técnico de "revogação".

    Tanto que, ao final da assertiva, a banca faz menção ao termo jurídico correto, que seria no caso a RECEPÇÃO, fenômeno pelo qual se analisa se determinada norma infraconsttucional é compatível com a constituição atual.

     

  • COM A NOSSA QUERIDA CESPE O NEGÓCIO É PROCURAR A MENOS ERRADA!!!!

  • Mesmo quem não soubesse nada a respeito da alternativa A, dava para ter acertado por exclusão.

  • revogadas por ausência de recepção... pareceu um trecho confuso. Mas como dito acima, acredito que dava pra resolver por exclusão. Bons estudos a todos

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk só rindo. Marquei a alternativa "a" com um aperto no coração! =x

  • Abrangindo um pouco mais o tema:

     

    REVOGAÇÃO

    ~~> Quanto à forma

            - Expressa: Regulação completa do tema.

            - Tácita: Incompatibilidade entre as normas

     

    ~~> Quanto à extensão

            - Total: Ab-rogação (revogação total)

            - Parcial: Derrogação (revogação parcial)

     

    At.te, CW.

    - NATHALIA MASSON. Manual de Direito Constitucional. 4ª edição. Editora JusPodivm, 2016.

  • A questão aborda temas diversos do Direito Constitucional. Analisemos cada uma das assertivas:


    Alternativa “a": está correta. O Supremo Tribunal Federal tem adotado o entendimento de que a hipótese ilustrada na alternativa “a" não se trata de situação de inconstitucionalidade, mas de hipótese de não recepção (ou revogação) Esta concepção se aplica tanto à hipótese de surgimento de uma nova Constituição quanto de uma emenda constitucional. Nesse sentido: “O vício da inconstitucionalidade é congênito à lei e há de ser apurado em face da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração. Lei anterior não pode ser inconstitucional em relação à Constituição superveniente; nem o legislador poderia infringir Constituição futura. A Constituição sobrevinda não torna inconstitucional leis anteriores com ela conflitantes: revoga-as. Pelo fato de ser superior, a Constituição não deixa de produzir efeitos revogatórios. Seria ilógico que a lei fundamental, por ser suprema, não revogasse, ao ser promulgada, leis ordinárias. A Lei Maior valeria menos que a ordinária" - ADI 521-DF.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme o próprio STF, O poder constituinte dos Estados-membros limita-se pelos princípios da Constituição da República. A autonomia dos entes federados é definida pelos princípios constitucionais. Nesse sentido, vide ADI 4952 AGR / PB.


    Alternativa “c": está incorreta. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos (art. 29, CF/88).


    Alternativa “d": está incorreta. Nossa Constituição é rígida. Conforme MENDES (2016, p.115), rígidas são as constituições que somente são alteráveis por meio de procedimentos especiais, mais complexos e difíceis do que aqueles próprios à atividade comum do Poder Legislativo. A Constituição flexível, de seu lado, equipara-se, no que tange ao rito de sua reforma, às leis comuns. As constituições rígidas, como a nossa, marcam a distinção entre o poder constituinte originário e os constituídos, inclusive o de reforma; reforçam a supremacia da Constituição, na medida em que repelem que o legislador ordinário disponha em sentido contrário do texto constitucional; e levam, afinal, à instituição de mecanismo de controle de constitucionalidade de leis, como garantia real da superlegalidade das normas constitucionais.


    Alternativa “e": está incorreta. Nossa Constituição de 88 é do tipo analítica. Igualmente apresentada como "prolixa" ou (longa", ampla, larga, extensa), sua confecção se dá de maneira extensa, ampla, detalhada, já que regulamenta todos os assuntos considerados relevantes para a organização e funcionamento do Estado.


    Gabarito: letra “a".

    Fontes:

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Saraiva. 2016.


  • REVOGAÇÃO:

    - Normas infraconstitucionais editadas na vigência da CF pretérita que forem materialmente incompatíveis são REVOGADAS

     

    RECEPÇÃO:

    - Normas pre-constitucionais em VIGOR no momento da promulgação da nova CF + materialmente incompatíveis 

     

              >  3 Requisitos cumulativos:

    a) em vigor no momento da promulgação da nova CF

    b) conteúdo materialmente compatível c/ a CF

    c) ter sido produzida de modo válido (conforme a CF de sua época)

     

    OBS: Recepção é fenômeno tácito

  • A nossa Constituição é PROFERIDA

    PROmulgada

    Formal

    Escrita 

    RIgida

    Dogmatica

    Analitica

  • 2017

    Com a promulgação da CF, foram recepcionadas, de forma implícita, as normas infraconstitucionais anteriores de conteúdo compatível com o novo texto constitucional.

    certa

     

  • Escrita

    PRomulgada

    Analítica

    FOrmal

    Dogmática

    Eclética

    Rígida

    ÉPRAFODER

  • CLASSIFICAÇÃO DA CF/88.

    CF é uma EX que FEDE PRA DINO.

     

    EXpansiva

     

    Formal

    Escrita

    Dogmatica

    Eclética

     

    Promulgada

    Rígida

    Analítica

     

    DIrigente

    NOrmativa.

     

     

  • fiquei entre A e B pahh... marquei B KKKK

    PROmulgada

    Formal

    Escrita

    RIgida

    Dogmática

    Analítica

    Biz: colega do QC

    Força,guerreiro!

  • Por todo o exposto, fica claro que o STF não admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo produzido antes da nova Constituição e perante o novo paradigma.
    Nesse caso, ou se fala em compatibilidade e aí haverá recepção, ou em revogação por inexistência de recepção.
    Estamos diante do denominado princípio da contemporaneidade, ou seja, uma lei só é constitucional perante o paradigma de confronto em relação ao qual ela foi produzida.

    Pedro Lenza (2016)

  • Ao meu ver essa questão deveria ser anulada por falta de gabarito!

     

    Não é correto dizer que uma norma produzida antes de uma constituição e com ela incompatível será revogada. Ela é simplismente uma norma NÃO RECEPCIONADA. Isso por que não existe, no brasil, inconstitucionalidade superveniente.

  • Letra = A

    LETRA A: As normas infraconstitucionais produzidas antes de uma nova Constituição Federal, que com esta foram incompatíveis, devem ser revogadas por ausência de recepção.

    Na letra A, apesar de a questão mencionar "revogação", o CESPE utilizou este termo no sentido de que o STF deveria eliminar, expungir as normas infraconstitucionais incompatíveis com a nova constituição, não se valendo do significado técnico de "revogação".

    Tanto que, ao final da assertiva, a banca faz menção ao termo jurídico correto, que seria no caso a RECEPÇÃO, fenômeno pelo qual se analisa se determinada norma infraconsttucional é compatível com a constituição atual.

  • (A) As normas infraconstitucionais produzidas antes de uma nova Constituição Federal, que com esta foram incompatíveis, devem ser revogadas por ausência de recepção. (CORRETA) 

    (B) Diante do pacto federativo, o poder constituinte dos estados-membros não se limita pelos princípios da CF.(Errado) Limita-se à CF.

    (C) Assim como a União e os estados-membros, os municípios regem-se por Constituições próprias, que são consideradas a lei fundamental máxima de uma sociedade local. (Errado) Os municípios e o DF são regidos pelas respectivas LEIS ORGÂNICAS as quais não são consideradas constituições municipais.

    (D) A CF é classificada como flexível, pois, desde sua promulgação, seu texto foi alterado diversas vezes. (Errado) A CF de 88 é rígida.

    (E) Por sintetizar os direitos e garantias fundamentais da sociedade brasileira, a CF é considerada sintética. (Errado) A CF de 88 é Analítica.

  • A) CORRETA!

    Normas infraconstitucionais elaboradas na vigência da Constituição anterior que forem materialmente compatíveis com a nova constituição são recepcionadas, as que forem incompatíveis são revogadas por ausência de recepção.

    ** A análise de compatibilidade material deve ser individualizada, artigo por artigo, inciso por inciso, parágrafo por parágrafo.

    ** Outra possibilidade de recepção se dá quando a nova Constituição determina, expressamente, a continuidade de dispositivos daquela que lhe precedeu.

     

    B) ERRADA!

    O Poder Constituinte Derivado é limitado e subordinado às normas da constituição em vigor.

    Ainda que se trate do Poder Constituinte Derivado Decorrente, deve ser observado os princípios gerais e as normas de reprodução obrigatória da CF/88, devido ao princípio da simetria constitucional.

     

    C) ERRADA!

    Possuem Constituição os Estados e a União.

    Os municípios, assim como o DF, são regidos por Lei Organica.

     

    D) ERRADA!

    Quanto a estabilidade a CF/88 é Rígida ou Super-Rígida

    ** A maior ou menor rigidez da constituição não assegura sua estabilidade

     

    E) ERRADA!

    Quanto a extensão, a CF/88 é Analítica ou Prolixa, pois regula muito mais que as normas materialmente constitucionais.

    Constituições Sintéticas

    →Possuem apenas normas materialmente constitucionais
    →Confere maior Segurança Jurídica
     

    Constituições Análiticas

    → Detalha outro assuntos além do básico
    → Menor Segurança Jurídica
    → Tendência do constitucionalismo contemporâneo
    → São constituições dirigentes
     

  • A questão aborda temas diversos do Direito Constitucional. Analisemos cada uma das assertivas:


    Alternativa “a": está correta. O Supremo Tribunal Federal tem adotado o entendimento de que a hipótese ilustrada na alternativa “a" não se trata de situação de inconstitucionalidade, mas de hipótese de não recepção (ou revogação) Esta concepção se aplica tanto à hipótese de surgimento de uma nova Constituição quanto de uma emenda constitucional. Nesse sentido: “O vício da inconstitucionalidade é congênito à lei e há de ser apurado em face da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração. Lei anterior não pode ser inconstitucional em relação à Constituição superveniente; nem o legislador poderia infringir Constituição futura. A Constituição sobrevinda não torna inconstitucional leis anteriores com ela conflitantes: revoga-as. Pelo fato de ser superior, a Constituição não deixa de produzir efeitos revogatórios. Seria ilógico que a lei fundamental, por ser suprema, não revogasse, ao ser promulgada, leis ordinárias. A Lei Maior valeria menos que a ordinária" - ADI 521-DF.

  • O STF Admite: A recepção de lei anterior para nova Constituição, desde que seja matéria compreendida com a nova Constituição

  • b) Conforme o STF, o poder constituinte dos estados limita-se pelos princípios da CF.

     

    c) Municípios não têm constituição.

     

    d) CF é rígida.

     

    e) CF é analítica.

  • São duas as clássicas espécies de poder constituinte: o originário e o derivado.


    O poder constituinte originário é o poder de elaborar uma constituição. Do ponto de vista científico, é um poder político, inicial, incondicionado, soberano, permanente e autônomo.


    Já o poder constituinte derivado mostra-se como um poder jurídico, limitado, subordinando e condicionado. Subdivide-se em reformador, revisor e decorrente. Os poderes derivados reformador e revisor consubstanciam-se na possibilidade de se modificar o texto redigido pelo constituinte inicial, desde que respeitadas algumas regras (art. 60, CR/88; art. 3.º, ADCT). O poder derivado decorrente é o poder que os (((((((((((((estados e o Distrito Federal))))))))))))) (vejam que não foi reconhecida aos municípios a titularidade do poder derivado decorrente) possuem para elaborar suas próprias constituições, desde que observadas as regras e limitações presentes no texto da Constituição Federal.


    PODER CONSTITUINTE:

    A) ORIGINÁRIO:Cria Constituições (inicial, incondicionado, soberano, permanente e autônomo).


    B) DERIVADO:


    - Reformador: --> MODIFICA Constituições

    -- Revisão; --> MODIFICA Constituições

    - Decorrente; --> CRIA Constituições, cuja missão é a estruturação dos ((((Estados-Membros)))), fora Municípios

  • Norma não recepcionada ser revogada é dose...

  • https://www.tribunapr.com.br/noticias/caracteristicas-da-constituicao-de-1988/


  • Então..a norma, ao meu ver não será recepcionada,mas não concordo quando ele fala em''revogada". Ela só seria revogada se ela estivesse vigente no novo ordenamento

  • Sobre a alternativa A, entende-se que para que uma norma seja recepcionada por uma nova Constituição, ela deve (a) ser vigente ao tempo do novo ordenamento jurídico; (b) não ter sido declarada inconstitucional na vigência da Constituição anterior; e (c) ser materialmente compatível com a nova Constituição. Uma vez não cumpridos os requisitos, a norma não será recepcionada e esta será automaticamente REVOGADA.
  • LETRA A.

    b) Errado. A Constituição Estadual representa a materialização do Poder Constituinte Derivado Decorrente. Exatamente por ser derivado, ele apresenta limitações traçadas pelo Constituinte Originário. A Constituição, em seu artigo 27, diz que os Estados elaborarão sua Constituição observando alguns princípios.

    A doutrina cita três espécies de princípios:

    a. Princípios constitucionais sensíveis: eles são assim chamados (sensíveis), porque se forem violados gerarão intervenção federal.

    Preste atenção, pois eles estão no artigo 34, VII, da CF, mas não são considerados cláusulas pétreas pelo simples fato de poderem gerar intervenção.

     

    b. Princípios constitucionais estabelecidos (organizatórios): eles limitam, vedam ou proíbem a ação indiscriminada do Poder Constituinte Decorrente, funcionando como balizas reguladoras da auto-organização dos Estados (Uadi Lamego Bulos). Nessa categoria estariam, por exemplo, as regras que limitam a criação de novos municípios e aquelas que proíbem recusar fé a documentos de outros entes federados. Um ponto importante sobre o tema é a regra do artigo 57, § 4º, da CF, que proíbe a recondução dos parlamentares para as Mesas das Casas Legislativas do Congresso Nacional na mesma legislatura. A partir dessa premissa, seria possível que normas estaduais possibilitassem a reeleição na mesma legislatura, ou a proibição constitucional se estenderia, exigindo aplicação em simetria? A resposta é afirmativa. No entender do STF, a proibição existente na CF não seria norma de repetição obrigatória, pois não se enquadra entre os princípios constitucionais estabelecidos (STF, ADI 793).

     

    c. Princípios constitucionais extensíveis: eles tratam de normas relacionadas à estrutura da Federação brasileira, abrangendo a forma de investidura em cargos eletivos (artigo 77), o processo legislativo (arts. 59 a 69), os orçamentos (arts. 165 e ss) e os preceitos ligados à Administração Pública (arts. 37). 

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Discordo do gabarito. Se a norma não foi recepcionada, não se pode falar em revogação.

  • nao pode ser revogada nao viu, o gabarito esta errado.

  • Letra A: correta. As normas infraconstitucionais que forem incompatíveis com a nova Constituição serão por ela revogadas.

    Letra B: errada. O Poder Constituinte Derivado Decorrente está sujeito às limitações previstas na Constituição Federal.

    Letra C: errada. Os municípios regem-se por leis orgânicas, votadas em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovadas por dois terços dos membros da respectiva Câmara Municipal (art. 29, “caput”, CF).

    Letra D: errada. A Constituição Federal de 1988 é rígida, pois exige procedimento especial para sua modificação por meio de emendas constitucionais (art. 60, §2º, CF/88).

    Letra E: errada. A CF/88 é classificada como analítica ou prolixa, por tratar de matérias que não apenas a organização básica do Estado.

    O gabarito é a letra A.

  • LETRA A

  • a) As normas infraconstitucionais produzidas antes de uma nova Constituição Federal, que com esta foram incompatíveis, devem ser revogadas por ausência de recepção. CERTO

    b) Diante do pacto federativo, o poder constituinte dos estados-membros não se limita pelos princípios da CF. (CF É A LEI PRINCIPAL, PORTANTO, NAO PODEMOS CONTRARIÁ-LA).

    c) Assim como a União e os estados-membros, os municípios regem-se por Constituições próprias, que são consideradas a lei fundamental máxima de uma sociedade local. (MUNICÍPIO- LEI ORGÂNICA)

    d) A CF é classificada como flexível, pois, desde sua promulgação, seu texto foi alterado diversas vezes. (CF/88- RÍGIDA)

    e) Por sintetizar os direitos e garantias fundamentais da sociedade brasileira, a CF é considerada sintética. (CF/88- ANALÍTICA)

  • como assim revogadass????????????????

  • eu achei que a questao tinha generalizado,pois nao é toda norma incompativel que deve ser revogada, apenas as que forem materialmente incompativeis, as formalmente incompativeis poderao ser recepcionadas, é o caso do codigo eleitoral que era formalmente incompativel e foi recepcionado como lei complementar. Porém, ao ler novamente o final do enunciado, percebí que a questao fala em "devem ser revogadas por AUSÊNCIA DE RECEPÇAO", quer dizer que as que nao forem recepcionadas é que devem ser revogadas.

  • GABARITO A

    A nova ordem constitucional rompe com a ordem anterior naquilo que for INCOMPATÍVEL, sendo compatível haverá o fenômeno da RECEPÇÃO.

    BONS ESTUDOS!