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Letra (b)
a) Art. 22. Compete privativamente à União legislar: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário,
marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (CAPACETE DE PM).
b) Certo. Art. 29, XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da
cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do
eleitorado;
c) Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a
abolir: I - a forma federativa de Estado;
d) O Art 1º CF/88 diz que a federação é indissolúvel;
e) Art. 24,§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a
competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a
eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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BIZU:
3 REAIS UP -> competencia concorrente
economico
financeiro
tributario
u - urbanistico
p-penintenciario
nao desistammmm
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Gabarito: LETRA B
Competência privativa da União (PCC trama e age para atacar dia e noite o presidente da república)
(PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR)
Penal, Civil, Comercial, TRAbalho, MArítimo Eleitoral, AGrário, Espacil, Processual, ATACAR Desapropriação, Informática, Água, Energia, Nacionalidade, Trânsito, Programa, Registro público.
Competência concorrente
PUTO FÉ
Penitenciário, Urbanístico, Tributário, Orçamentário, Financeiro, Econômico
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3 reais? kkkkkkk é cada invenção! boa meu garoto! (não desista de inventar bizu tb! Vc está indo bem!)
O velho TEFUPO é mais fácil e mais lógico!
*Gabarito: B
(Boa revisão Gabriel!)
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Outro erro da alternativa A è que o município,segundo a CF,não faz parte da competência legislativa concorrente e privativa.
FÈ e FORÇA!
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Para quem, como eu, não sabia o significado de Secessão: possibilidade de um Estado membro se dissociar da União; isto não é possível e, por isso, a letra D está errada.
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lei federal não pode revogar lei estadual, a qual não pode revogar lei municipal... !
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Gabarito Letra B
A)(Errada) É competência privativa da União Legislar sobre direito eleitoral. Art.22 inciso I. DICA "CAPACETE DE PIMENTA"(Civil, Águas, Penal, Agrário, Comercial e Consórcio, Espacial, Trabalho, ELEITORAL, DEsapropriação, Processual, Informática, Marítimo, Energia, Nacionalidade, Trânsito e Transporte, Aeronáutico).
B) Resposta correta!
C)(Errada) Não podem nem se quer se objeto de deliberação, EC tendente a abolir a forma Federativa de Estado Art. 60 §4º CRFB
D)(Errada) O Princípio da Indissolubilidade do Vinculo Federativo, não permite o direito de secessão.E)(Errada) Suspende os efeitos.
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LEI FEDERAL SOBRE NORMAS GERAIS SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL, NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO!
SUSPENDER A EFICÁCIA NÃO É REVOGARSUSPENDER A EFICÁCIA NÃO É REVOGAR
SUSPENDER A EFICÁCIA, É O QUE DIZ A CF.
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**Competência PRIVATIVA da União, LEGISLAR sobre:
Direito Civil, Agrário, Penal, Aeronáutico, Comercial, Eleitoral,do Trabalho, Espacial, Processual e Marítimo.
C.A.P.A.C.E.T.E de P.M
**Competência CONCORRENTE da União, Estados, Distrito Federal LEGISLAR sobre:
Direito Penitenciário, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Tributário.
"ursinho" P.U.F.E.T
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Letra
B. Art. 29, XIII - iniciativa
popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da
cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos,
cinco por cento do eleitorado.
Itens
errados
a)
Inicialmente, a competência legislativa concorrente (art. 24 da CF)
não inclui os Municípios, mas somente a União, Estados e DF. Além
disso, a competência para legislar sobre direito eleitoral é
privativa da União (art. 22, I, da CF).
c)
Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de
emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; (...)
d)
Uma das características da Federação é a inexistência do direito
de secessão: não se permite, uma vez criado o pacto federativo, o
direito de separação, de retirada; tentativa de retirada ensejará
a decretação de intervenção federal. Prevê o art. 1º da CF que
a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel
dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.
e)
Art. 24, §3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os
Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a
suas peculiaridades. § 4º A superveniência de lei federal sobre
normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que
lhe for contrário.
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No que diz respeito a alínea D, a NORMA GERAL SÓ REVOGARÁ NORMA SUPLEMENTAR NO QUE A ELA FOR CONTRÁRIA.
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GABARITO LETRA B.
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Não Ailton, não revoga, apenas suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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A - município não legisla concorrentemente e direito eleitoral é competência privativa da União...
B - CORRETA
C - a forma federativa de estado não pode ser abolida de nenhuma forma...
D - a constituição não admite secessão...
E - não revoga, SUSPENDE...
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Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15
Acerca da organização político-administrativa do Estado e da administração pública, julgue o item a seguir.
Considere que determinado estado tenha editado norma geral sobre matéria de competência concorrente, ante a ausência de normas gerais editadas pela União. Nessa situação, se a União, posteriormente, editar lei estabelecendo normas gerais sobre a mesma matéria, a referida lei estadual será suspensa, no que for contrária à lei federal.
GABARITO: CERTO
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Não revoga, SUSPENDE.
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(corrigindo) > Em se tratando de competência legislativa concorrente, no caso de inexistir lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena, mas a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende automaticamente a lei estadual sobre o tema.
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A curto, TRT 11 º
Em longo, AFT
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Uma dica valiosa do professor Robério Nunes do curso CERS em relação aos artigos 21, 22, 23 e 24 da CF/88 geralmente difíceis de serem decorados e caem muito em provas em geral.
Segundo ele existe uma correlação entre a competência material exclusiva da união e a competência legislativa privativa da união, significa que em regra as matérias das quais a união legisla ela tb administra. Ou seja, correlacionamos os artigos 21, X com o artigo 22 V; inciso 21 XII com o artigo 22 IV... estes apenas alguns exemplos, mas devemos estudar sempre fazendo essa correlação.A mesma correlação acontece com a competencia material comum e a competência legislativa concorrente.
Espero ter ajudado.
Bons estudos.
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LETRA B
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
.......
Entretanto pode haver autorização dos estados para legislar sobre matérias especificas elencadas no 22.
'Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."
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Memorizei dessa forma, espero que possa ajudá-los
O Civil que vende produtos agrícols no comécio processou a marinha e a aeronáutica pra cumprir pena no espaço por questões trabalhistas e eleitorais.
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Letra B de bola
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LETRA B
ARTIGO 29 - A LEI ORGÂNICA ATENDERÁ AO SEGUINTE PRECEITO:
XIII- INICIATIVA POPULAR DE PROJETOS DE LEI DE INTERESSE ESPECÍFICO DO MUNICÍPIO, DA CIDADE OU DE BAIRROS, ATRAVÉS DE MANIFESTAÇÃO DE PELO MENOS, CINCO POR CENTO DO ELEITORADO.
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Letra B por exclusão. Maravilha quando vc não sabe a certa, mas sabe que todas as outras estão erradas
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QUESTÃO MALDOSA!
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Um bizu bacana q criei para Competência Concorrente (Legislativa) da U/E/DF/M
O Urbano quis Economizar nos Tributos e foi parar na Penitenciaria Financeira.
:P
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LETRA B
Macetes para matar a questão : iniCIativa popular → pelo menos CInco por cento
A SUperveniência de lei federal sobre normas gerais SUspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Letra B - (bom bizu dos manos)
Capacete de PM e Puto Fé
iniCIativa popular → pelo menos CInco por cento
A SUperveniência de lei federal sobre normas gerais SUspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Compete privativamente à União legislar sobre:
CAPACETE PM
Civil; Agrário; Penal; Aeronáutico; Comercial; Eleitoral; Trabalho; Espacial; Processual e Marítimo.
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a) concorrente com município? errado;
d) CORRETA;
c) quórum para a emenda constitucional está errado, em falar que a matéria apresentada é cláusula pétrea;
d) sem direito de secessão;
e) é suspensão e não revogação, sendo apenas do que for contrária a lei federal.
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RESPOSTA: Letra B
CF/88, art 29, XIII: Iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.
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ART. 61 CF § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
ART. 27 CF § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.
ART. 29 CF XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
GABARITO ''B''
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Essa foi por eliminação.
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Direto ao ponto!
A) É competência PRIVATIVA DA UNIÃO.
B) GABARITO (ART. 29, XIII CF.)
C) Forma Federativa é CLÁUSULA PÉTRIA.
D) Constituição NÃO admite secessão..
E) NÃO revoga, SUSPENDE.
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A - município não legisla concorrentemente e direito eleitoral é competência privativa da União...
B - CORRETA
C - a forma federativa de estado não pode ser abolida de nenhuma forma...
D - a constituição não admite secessão...
E - não revoga, SUSPENDE...
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. É de competência privativa da União legislar sobre o direito eleitoral, conforme art. 22, inciso I da CF.
B) CORRETA. Conforme art. 29, XIII da CF, Os projetos de iniciativa popular de projetos de lei de interesse municipal, deve ser manifestado por 5% do eleitorado daquele município.
C) INCORRETA. A forma federativa de estado é indissolúvel e resguardada por cláusula pétrea, conforme art. 1º, caput c/c art. 60, §4º, I da CF.
D) INCORRETA. Vide explicação da letra "c".
E) INCORRETA. A superveniência de lei federal suspenderá a eficácia das disposições da lei estadual naquilo que for contrária à norma geral, conforme art. 22, §4º da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Não revoga,Suspende!
Não revoga,Suspende!
Não revoga,Suspende!
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a)Compete à União, aos estados e aos municípios legislar concorrentemente sobre direito eleitoral. ERRADO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho - Mnemônico para as competências privativas da UNIÃO: CAPACETES DE PM E ATIRA TRA TRA COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SP
b)Nos municípios, é possível a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico da cidade mediante a manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado do respectivo ente federativo. GABARITO
c)A abolição da forma federativa de Estado é possível, mediante emenda constitucional proposta por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. ERRADO
A forma federativa de Estado constitui uma cláusula pétrea, portanto, não pode ser abolida
d)O ordenamento jurídico constitucional brasileiro admite o direito de secessão, que se refere à descentralização político-administrativa. ERRADO
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal...
A frase “União indissolúvel” nos indica que não é previsto o direito de secessão. Isso nos indica de forma clara que somos uma FEDERAÇÃO e não uma CONFEDERAÇÃO, possuindo os Estados AUTONOMIA, mas não SOBERANIA (que pertence a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL).
e)Em se tratando de competência legislativa concorrente, no caso de inexistir lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena, mas a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga automaticamente a lei estadual sobre o tema. ERRADO
Não irá revogar, e sim SUSPENDER apenas o que lhe for contrário.
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..........................................................................................................................................................................................
Parafraseando.....
Competência PRIVATIVA da União, LEGISLAR sobre:
Direito Civil, Agrário, Penal, Aeronáutico, Comercial, Eleitoral,do Trabalho, Espacial, Processual e Marítimo.
C.A.P.A.C.E.T.E de P.M
Competência CONCORRENTE da União, Estados, Distrito Federal LEGISLAR sobre:
Direito Penitenciário, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Tributário.
"ursinho" P.U.F.E.T
Letra : B
....................................................................................................................................................................................................
"Rest in the faithfulness of God, he never fails."
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MUNICÍPIO=> 5% DO ELEITORADO (ART. 27, §4º DA CRFB);
ESTADO=> LEI ORDINÁRIA (ART. 28, XIII DA CRFB);
UNIÃO=> apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles (ART. 61, §2º DA CRFB).
*DF=>"A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Legislativa de emenda à Lei Orgânica, na forma do art. 70, III, ou de projeto de lei devidamente articulado, justificado e subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Distrito Federal, distribuído por três zonas eleitorais, assegurada a defesa do projeto por representantes dos respectivos autores perante as comissões nas quais tramitar" (art. 76 da LODF).
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Fui eliminando as absurdas,sobrou só a B.
Dessa eu não sabia,mas gostei de aprender.
#VEM-MPU
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Artigo 29.
XIII-Iniciativa popular de projetos de lei de interesse especifico do Município,da cidade ou de bairros,através de manifestação de,pelo menos,5% do Eleitorado.
Gab:B
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SUperveniência = SUspende
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Iniciativa Popular de leis.
Nacional = mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos 5 estados com não menos 3/10% do eleitorado em cada um.
Estadual = a lei disporá.
Municipal = pelo menos 5% do eleitorado.
-
GABARITO: LETRA B
A) ERRADA - Competência privativa da União (Art. 22, I, CRFB)
B) CORRETA - (Art. 29, XIII, CRFB)
C) ERRADA - Não é possível a abolição da forma federativa de estado (Art. 60, §4º, I, CRFB)
D) ERRADA - Pelo princípio federativo, não se admite o direito de secessão (Art. 60, §4º, I, CRFB)
E) ERRADA - O começo da alternativa está correto, mas, neste caso, a superveniência de lei federal sobre normas gerais somente suspende a eficácia da lei estadual, e não a revoga. (Art. 24, §§3º e 4º, CRFB)
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Gabarito: B
CF
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
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LETRA B
Art. 29, XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
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A - Privativa da União
B - GABARITO
C - Cláusula pétrea (FODI VOSE, Forma federativa, Direitos e garantias fundamentais, Voto secreto universal e periódico, separação dos poderes)
D O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país. Os gaúchos ficam doidos barbaridade!
E - Suspende a eficácia do que lhe for contrário.
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LETRA B
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Em relação à organização do Estado, é correto afirmar que: Nos municípios, é possível a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico da cidade mediante a manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado do respectivo ente federativo.
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O erro da Letra E é a competência plena na questão, que na verdade é competência suplementar!
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O erro da letra E está na última parte, na verdade. O texto constitucional destaca que, inexistindo Lei federal sobre normas gerais, o Estado terá competência legislativa plena. Ocorre, no entanto, que a superveniência de Lei federal SUSPENDE a Lei estadual no que lhe for contrário.
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Erro da letra e:
Em se tratando de competência legislativa concorrente, no caso de inexistir lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena, mas a superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE (revoga está errado) automaticamente a lei estadual sobre o tema.
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CF/88:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado; (Renumerado do inciso XI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)
-
Nos municípios, é possível a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico da cidade mediante a manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado do respectivo ente federativo.