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Letra (b)
a) Para Hely Lopes Meirelles: “Na Administração Pública não há liberdade
nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer
tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido
fazer o que a lei autoriza”.
b) Certo. L9784, Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos
fundamentos jurídicos, quando:
II
- imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
c)
d) Não se admite.
e)
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Questão maldosa. A letra "C" fala que
O princípio da publicidade e o princípio da eficiência dos atos administrativos constam expressamente do texto constitucional.São princípios constitucionais da Adm Pública e nao dos atos adm.
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Bizu:
MOTIVACAO-> FUNDAMENTACAO JURIDICA
MOTIVO -> CAUSA
eu fui demitido pq pratiquei improbidade --> MOTIVO
fui demitido pois na lei 9784......---> moTIVACAO
NAO DESISTAM....
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GABARITO.. B
Dado o princípio da motivação, a administração deve indicar os fatos e
os fundamentos jurídicos quando pratica atos administrativos que
imponham sanções.
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não entendi porque a C está errada:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
ora, se a adm pública rege-se por tais princípios, seus atos, obviamente, também!
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Alguém poderia explicar o motivo da letra C ter sido considerada errada? Já solicitei o comentário do professor, não entendi mesmo!
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Gab. B (correções abaixo)
A)Incorreto; Administração pública pode fazer somente o que está na Lei E os administrados(particulares) podem fazer tudo o que não está proibido em lei.
B) Correto; Atos que imponham sanção (penalidade) devem ser motivados.
C) Incorreto;
- A letra C está incorreta pois a publicidade e a eficiência são princípios EXPLÍCITOS da administração pública e não princípios explícitos na CF dos atos administrativos, está IMPLÍCITO que são princípios dos atos administrativos.
- A cespe fez uma de suas pegadinhas para confundir com o caput do art. 37 da CF. Ludibriando o concurseiro com a mistura de Adm pública com atos administrativos.
D) Incorreto; Todo ato de nomeação de servidores deve ser dado publicidade.
E) Incorreto; Feri a moralidade administrativa o ato praticado com o intuito de vingança; Ex: Mesmo que o Superior possa aplicar sanção, penalidade a um servidor, esta só poderá ser aplicada caso o servidor pratique um ato ou aja de forma ilegal ou proibida, Não pode o superior por vontade própria aplicar penalidades sem motivação e sem razoabilidade.
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Ao meu ver C e B estariam corretas...achei muita estranha essa C...no meu entendimento o fato de serem princípios da administração pública abrange todos os atos dessa...inclusive dos atos administrativos...tb solicitei o comentário do professor...
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os comentários justificando a "pagadinha" da CESPE são mais absurdos do que a própria questão. Lamentável que nós concurseiros ainda nos deixemos ludibriar pela "esperteza" das bancas. Essa questão está claramente errada, mas como a banca é soberana, ela escolhe se anula ou mantém o gabarito
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Na letra C quando a alternativa diz q "constam expressamente no texto constitucional", o Art 37 caput da CF/88 diz bem claro sobre os princípios da publicidade e "eficiencia" e não "eficiencia dos atos administrativos" como mostrou a questao. Realmente é uma pegadinha muito maliciosa mas tenhamos fé e força galera.
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Vou colocar aqui a minha opinião sobre a questão, analisando item por item.
A letra A está incorreta, visto que os agentes públicos devem agir conforme a lei permitir. Seus atos não funcionam da mesma forma que os contratos firmados por particulares, ou seja, se não estiver expresso em lei e se a lei não permitir, o ato é considerado nulo.
A letra B está incorreta, pois o ato administrativo deve ser dotado de uma razão de fato e de direito, o que seria o motivo; é diferente de motivação, fundamentação jurídica para tal ato ocorrer, que ainda existe discussões acerca da obrigatoriedade (ou não) desta motivação.
A letra C está incorreta porque publicidade e eficiência são princípios explícitos da Administração Pública, e não dos atos administrativos.
A letra D está incorreta, pois os atos administrativos devem ser publicizados, cabendo o sigilo apenas se o ato estiver vinculado à questões de segurança nacional.
A letra E está incorreta, visto que jamais o administrador deve-se utilizar de sua função para fins pessoais, o interesse de seus atos deve ser sepre público.
Conclusão: não há respostas corretas. Uma questão mal elaborada pela banca.
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Verdade Daniel, sobre a questão C ....pegadinha maldosa
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fiquei na dúvida entre b e c...e depois que marquei ainda pensei estranho esses "principios dos atos" . maldosa mesmo a questão.
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Fui na mesma que voces. A palavras Atos da alternativa C me afastou dela.
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Letra C errado - Publicidade e Eficiência são princípios da administração pública e não dos atos administrativos.
CRFB - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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Questão passível de anulação. Se a Adm. Pública é regida pelos princípios da publicidade e eficiência, isso implica que seus atos também sejam. Apego excessivo ao texto seco da lei e ignorância completa à lógica que o próprio texto conduz.
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Pedro Silva foi perfeito em seu comentário
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Fiquei na dúvida na letra B por achar que a MOTIVAÇÃO não é um princípio, mas, sim, uma parte que compõe o ato administrativo.
Está correto?
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É importante não confundir o Princípio da Motivação com MOTIVO, na qual, este último, é um dos elementos que compõe o ato administrativo.
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Essa questão foi estranha pois o princípio da motivação está relacionado DIRETAMENTE aos ATOS ADMINISTRATIVOS, e não à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. De qualquer forma, apesar dos atos administrativos, serem exatamente a execução das previsões legais, regem por seus PRÓPRIOS princípios.
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Alguns atos administrativos admitem sigilo, como os relacionados a questões de segurança nacional.
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Colega Atila, você deve ter conferido errado, para o cargo de Analista a 37 é letra C. O gabarito continua sendo B desta questão.
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TBM FUI CONFERIR NA PROVA E O GABARITO OFICIAL É LETRA B!
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De fato, a CF/88 versa expressamente sobre os princípios inerentes à Administração, contudo, quando se pratica um ato administrativo sob a égide da publicidade e eficiência, não são a esses princípios que se observa? Logo, entendo que a publicidade e eficiência que regem o ato administrativo são as mesmas que regem a Administração Pública.
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Já tinha até marcado a B, mas fui ler as outras alternativas e cai nesse pega da CESPE. ¬¬'
Ainda acho que apesar de não está cópia do texto constitucional, a alternativa C está certa, já que os atos administrativos são praticados dentro da esfera Administração pública, então devem ser regidos pelos mesmo princípios que esta.
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Questão maliciosa é essa! Cespe safadinha.
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Pessoal estão discutindo que precisa de motivo para sanção e não motivação, mas para mim estão errados! Pois, para se aplicar uma sanção é necessário a motivação do ato (exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos), pois só com decisão fundamentada (motivação) poderá garantir ao sancionado o direito do contraditório e ampla defesa. Pois como ele poderá se defender se não sabe os motivos que foram fundamentados, ou seja a se a motivação não foi feita, não tem como se defender.
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Questão totalmente correta.
Mas, se tivesse generalizado falando que todos os atos administrativos devem ser motivados, estaria errado. Exemplo de exoneração, não precisa haver um motivo para um servidor ser exonerado de cargos em comissão e função de confiança.
O erro da C está em falar que os princípios da publicidade e eficiência está expressamente no texto constitucional sobre os atos administrativos, mas fala sobre a Administração.
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Questão absurda. O argumento dado por alguns, que distinguiram "atos administrativos" de "Administração Pública", não se sustenta. E nem adianta ficar repetindo mantras sem explicá-los.
A Administração Pública pratica tanto os chamados "atos da administração" como os "atos administrativos". Logo, se o ato administrativo é um ato praticado pela Administração Pública, é intuitivo(!) que todos aqueles princípios do art. 37 da CF/88 se aplicam, sim, aos atos administrativos. Afinal, por que os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência não se aplicariam aos "atos administrativo"? Ato administrativo é a materialização da conduta da Administração Pública; é uma das formas pelas quais a Administração Pública se manifesta.
Por outro lado, se levarmos ao "pé da letra", a letra B estaria incompleta. O "que" do trecho "que imponham sanções" (parte final) introduz uma oração subordinada adjetiva restritiva, de forma que restringe o alcance do princípio da motivação. E este princípio não se aplica "somente" (já que o "que" restringe) a atos sancionatórios, senão a outros atos também.
Enfim. Disse isso para efeitos argumentativos - embora ache, sinceramente, que a B também esteja correta. Mas o que quero dizer é que eu me impressiono com a capacidade de alguns de tentar justificar o injustificável.
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Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
Galera, os artigos 11 a 15 e 50 da lei 9784 (processo administrativo) eles não caem, DESPENCAM em provas CESPE e sempre junto com o assunto princípios! Então é decorar mesmo, abraço !
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a) Aos agentes públicos, assim como aos particulares, é permitida a prática de qualquer ato que não seja expressamente proibido em lei. ERRADO, pois, o princípio da legalidade, que rege a adm pública, possui interpretação diferente: se for aos particulares, sim, é permitida a prática de qualquer ato que não seja proibido por lei, MAS em relação ao agentes públicos se aplica o princípio da legalidade restrita, que diz que os agentes só podem praticar os atos que estão expresso na lei!
b)Dado o princípio da motivação, a administração deve indicar os fatos e os fundamentos jurídicos quando pratica atos administrativos que imponham sanções. CERTO. O princípio da motivação impõe à Administração Pública a obrigação de apresentar as razões de fato (o acontecimento, a circunstância real) e as razões de direito (o dispositivo legal) que a levaram a praticar determinado ato. A necessidade geral de motivação dos atos administrativos não está prevista expressamente no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, mas consta no artigo 93, X (em relação aos atos administrativos editados pelo Poder Judiciário) e 129, § 4º (em relação aos atos administrativos editados pelo Ministério Público).
c)O princípio da publicidade e o princípio da eficiência dos ATOS administrativos constam expressamente do texto constitucional. ERRADO. Para quem ler rápido, cai na pegadinha. Tanto o principio da publicidade como da eficiência, constam sim expressamente na CF/88, MAS dizem respeito a ADMINISTRAÇÃO pública, e não aos atos administrativos. De fato, o LIMPE deve reger todos os atos administrativos, mas não são explícitos na CF/88, mas tão somente implícitos em sues artigos, ou expressos em leis infraconstitucionais.
d)Admite-se o sigilo de ato de nomeação de servidor estatutário para cargo estratégico considerado de alto escalão do governo, ainda que a transparência seja a regra no âmbito administrativo. ERRADO, pois o ato de nomeação é público!
e)Não ferirá a moralidade, por revestir-se de legalidade, o ato administrativo advindo de autoridade superior que, por vingança, determinar o remanejamento de servidor para repartição distante de onde exerça sua função. ERRADO. É abuso de autoridade na modalidade desvio de finalidade, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
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A questão não foi clara em relação aos princípios dos atos administrativos e a Adm, Publica. Mas eu tinha que adivinhar né!! rsrs
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Por mais questões como essa em concurso público.
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Lei 9.784/99
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
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Questão, na minha opinião, infeliz em sua pegadinha. Pois entendo que os atos administrativos por ser espécie da qual a Administração Pública é gênero, deve obedecer aos princípios expressos constitucionalmente!!! A banca poderia colocar a sandália da humildade e anular esta questão!
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
O presente artigo não faz referencia aos ATOS.
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A última intenção de uma questão como essa é testar conhecimento... Bora pra próxima
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O princípio da motivação exige que a Administração Publica indique os fundamentos de fato e direito de suas decisões. Para Di Pietro, a sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atos administrativos" (DI PIETRO, 2004, p.82).
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Na minha opinião B e C estão corretas.
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concordo com joana
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C) Errada. Pois não esta expresso na CF, princípio da eficiência dos atos normativos. O texto constitucional cita apenas eficiência, contudo, não deixa de englobar a os atos normativos. Mas, a alternativa quer os princípios expressamente contidos.
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Questão anulada. Cespe considerou corretas as alternativas B e C.
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Justificativa da Cespe para anulação:
"Além da opção apontada como gabarito, a opção que afirma que “o princípio da publicidade e o princípio da
eficiência dos atos administrativos constam expressamente do texto constitucional” também está correta."
http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_RS_15/arquivos/TRE_RS_15_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
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Há tantos anos no mercado e ainda comete uma cagada dessas. Faz isso para pirraçar o candidato mesmo, pois não é possível que não haja um revisor para essas provas. Avante
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Não era de se esperar outra postura da banca, senão a anulação da questão.
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"Além da opção apontada como gabarito, a opção que afirma que “o princípio da publicidade e o princípio da eficiência dos atos administrativos constam expressamente do texto constitucional” também está correta." (CESPE)
O pessoal daqui é muito bom em justificar o gabarito... Desde que já tenham as respostas.
Quero ver continuarem justificando a C como errada agora que a CESPE a considerou certa.
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Para mim o gabarito deveria ser a C e ponto final.
O princípio da motivação aponta para o fato de que os atos só devem ser motivados quando são atos administrativos que imponham sanções?
Pois é isso o que está escrito na opção B.
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justificativa da banca pra quem acha que a letra c esta errada
ustificativa da Cespe para anulação:
"Além da opção apontada como gabarito, a opção que afirma que “o princípio da publicidade e o princípio da eficiência dos atos administrativos constam expressamente do texto constitucional” também está correta."
http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_RS_15/arquivos/TRE_RS_15_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
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MOTIVAÇÃO É DIFERENTE DE MOTIVO! POR ISTO DEI A ALTERNATIVA B COMO ERRADA E MARQUEI A LETRA C!
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uma questao dessa na hora da pova atrapalha bastante. vc pode perder muito tempo nela. como os caras conseguem fazer questoes defeituosos meus amigos.o cara tá ali pra isso e nada mais.
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B e C estão corretas!
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TEM GENTE CONFUNDINDO LEGAL.....
motivo ---->>> situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.
MOTIVAÇÃO --->>> se refere à exposição ou declaração por escrito do motivo da realização do ato.
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A justificativa do Cespe para anulação considerando a letra C CORRETA é um tapa na cara de quem tenta a todo custo justificar o injustificável!
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Marcaria a letra B, entreanto, considero a letra C correta, mesmo sabendo que o LIMPE são princípios da administração, eles também se aplicam aos atos administrativos, numa interpretação extensiva e teleológica. Questão diabólica!
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povo gasta a maior "saliva" pra jusitificar o injustificável.
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GABARITO B e C
O princípio da PUBLICIDADE e o da EFICIÊNCIA estão no caput do Art. 37 da CF/88, não tem condições de essa questão não ser anulada!