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Letra (b)
Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador
público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de
liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o
interesse público. O fundamento desse Poder é o princÃpio
constitucional da separação dos Poderes, que prevê a existência de atos
reservados a cada um dos Poderes, havendo a reserva judicial
(Judiciário), a reserva legislativa (Legislativa) e a reserva
administrativa (Executivo).
Poder Vinculado Há atividades administrativas cuja execução fica inteiramente
definida em lei, que dispõe esta sobre todos os elementos do ato a ser
praticado pelo agente. A ele não é concedida qualquer liberdade
quanto à atividade a ser desempenhada e, por isso, deve se submeter por
inteiro ao mandamento legal. Seu fundamento constitucional é o princÃpio
da legalidade, que requer à Administração a obediência estrita aos
termos da lei.
MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Poderes Discricionário e Vinculado. DisponÃvel em 17.01.2011 no seguinte link: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110114163142284
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Amaranta Garcia, o fato de ser amparado por lei não torna o ato vinculado, apenas o torna lícito. Tanto os atos vinculados, quanto os discricionários devem ser amparados por lei. O ponto aí, no primeiro ato, que o torna discricionário é a parte que diz "entre duas opções cabíveis".
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Gab. B (descrição dos referidos poderes no comentário do Tiago)
- Determinado servidor público efetivo do setor de recursos humanos de um tribunal regional eleitoral, no âmbito de sua atuação e amparado por lei, proferiu, entre duas opções cabíveis (Poder discricionário), decisão a respeito de determinado caso concreto. Após o decurso de todos os prazos legais para recurso, esse servidor determinou o imediato cumprimento da referida decisão, não havendo outro posicionamento a ser adotado (Poder Vinculado).
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Gabarito "B"
contribuindo para os estudos...
Poder Hierárquico: Pressupõe vínculo de subordinação, c/ atribuições de revisão e fiscalização.
Poder Disciplinar: Se aplica a todos q/ estão sujeitos à Disciplina da Administração - ainda que inexista hierarquia/subordinação.
Fonte: meu caderno.
Bons estudos!
"Acreditar sempre"!!!
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Poder Vinculado> não há margem de escolha para tomada de decisão do agente ou seja a Administração tem o dever de agir de determinada forma, sendo-lhe vedada qualquer análise quanto à conveniência ou oportunidade dos atos a serem praticados.
Características importantes: não se pode revogar ato vinculado, tem todos elementos ou requisitos determinados por LEI. (competência, finalidade, forma, motivo objeto) a serem seguidos sem margem de discricionariedade no MOTIVO E OBJETO.(que em alguns casos podem ser discricionários)
Exemplo: É o caso, por exemplo, do agente de trânsito que, atuando nesta qualidade, presencia uma infração de trânsito. Ele tem o poder-dever de multar o infrator, não podendo analisar se é ou não conveniente, se é ou não oportuna a autuação.
Pode Discricionário> o agente dentre as possibilidades dentro dos limites estabelecidos em lei de goza de direito de escolha na tomada de decisões.
Competência, Finalidade, Forma (SEMPRE VINCULADOS) / A discricionariedade cai sobre o Motivo e Objeto (requisitos para formação do ato).
Logo, podemos afirma que todo ato discricionário é VINCULADO, porém o ato inteiramente vinculado não goza de discricionariedade.
SEGUE FIRME!
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Questão super tranquila
Gabarito (B)
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Parabéns ao colega Alexandre Sodré, percepção clínica sobre os erros.
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B
O primeiro é o poder discricionário, em que a autoridade escolhe a melhor sanção de acordo com o interesse público, nos limites da lei, e que pode caber recurso. O segundo é o poder vinculado, pois, terminados os recursos, utiliza-se da lei para executar a decisão, e não cabe recurso.
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aconselho a ir direto para o comentário de Alexandre Sodré
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Sodré, mandou bem.
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Show! Alexandre Sodré!
Também me ative a:
"... entre duas opções cabíveis..." P. discricionário
"... não havendo outro posicionamento a ser adotado..." P. vinculado
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Entre duas opções : DISCRICIONARIO
Não havendo outro posicionamento: VINCULADO
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Poder Discricionário: a lei oferece “certa margem” de liberdade (com limite) ao administrador.
OBS: Nunca o administrador atua sem limites, ele SEMPRE atua com limites porque esses limites são frutos do principio da indisponibilidade do interesse público. A discricionariedade é sempre dada com limites.
Poder Vinculado: a lei não deixa nenhuma margem de liberdade ao administrador.
O administrador só pode fazer o que a LEI manda por causa do principio da Legalidade, a lei tem que ser colocada em prática por um ADM quando o administrador coloca em prática os comandos da lei ele está fazendo um ATO, esse ato pode ser um ato chamado de VINCULADO ou esse ato pode ser vir a ser um ato chamado DISCRICIONÁRIO. Quando a lei não deixa a liberdade de escolha para o administrador esse ato é chamado de ato vinculado, quando a lei deixa liberdade de escolha ao administrador esse ato é chamado ato discricionário.
USO -- VINCULADIO
FORMA -- DISCRICIONÁRIA
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Fator determinante da questão: " e amparado por lei " (pois te remete à resposta A), pra quem, como eu, errou aí, sugiro o comentário de Pedro Silva.
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"proferiu, entre duas opções cabíveis" Quando vi essa frase já fui no Poder Discricionário.
Como não tinha outra opção e para confirmar a resposta, na continuidade da questão quando apareceu "determinou o imediato cumprimento da referida decisão" tive a certeza de que era vinculado.
Bons estudos!
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QUESTÃO SIMPLES, REFERE-SE A MARGEM DE LIBERDADE DO SERVIDOR, EM QUE ELE TEM A OPÇÃO NUMA DADA SITUAÇÃO - PODER DISCRICIONÁRIO;
E NA OUTRA SITUAÇÃO NÃO HÁMARGEM PARA A ATUAÇÃO COM PODER DE ESCOLHA , O SERVIDOR É OBRIGADO A TOMAR DETERMINADA DECISÃO - PODER VINCULADO.
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LETRA B )
Poder Discricionário - 1º CASO
Poder Discricionário é aquele que o direito concede à Administração Pública para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
Poder Vinculado - 2º CASO
Nesses atos, a Administração Pública fica inteiramente "presa" aos dispositivos legais, não havendo opções ao administrador: diante de determinados fatos, deve agir de tal forma.
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é no primeiro caso ele tinha margem de escolha (discricionalidade)
ja no segundo nao havia essa prerrogativa (vinculaçao)
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Demorei um pouco para entender o que, de fato, a questão queria ao apresentar tal enunciado. Mas, depois, percebi que a discicrionariedade estava clara quando da expressão 2 opções cabíveis! Letra B.
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duas opções cabíveis --->>> discricionario
não havendo outro posicionamento a ser adotado --->>> vinculado
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Não enxerguei 2 opções cabíveis! Letra B.
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Gabarito B
Na decisão o servidor teve a discricionariedade para tomar uma entre as duas opções cabíveis, após recursos, o servidor não teve alternativa a não ser fazer cumprir a decisão, ficando vinculado à ela.
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questão linda
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"entre duas opções cabíveis" = Ele tinha liberdade para escolher (PODER DISCRICIONÁRIO);
"não havendo outro posicionamento a ser adotado" = Ele não tinha outro meio de escolha (PODER VINCULADO);
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Importante ressaltar que a Di Pietro não considera a Discricionariedade e a Vinculação como Poderes, mas apenas características da atuação administrativa.
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questao fácil só que requer atenção na leitura.
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Sobre poder discricionário:
(Cespe – MIN 2013) A fixação do prazo de validade e a prorrogação de um concurso público não se inserem no âmbito do poder discricionário da administração.
Comentário: Nos termos do art. 37, III da CF, tem-se que: III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
Como se percebe, a Constituição deixou certa margem de escolha para a Administração definir, segundo seu juízo de conveniência e oportunidade, o prazo de validade do concurso (até dois anos) e, ainda, para decidir se irá ou não prorroga-lo (prorrogável uma vez, por igual período).
Portanto, a fixação do prazo de validade e a prorrogação de um concurso público se inserem sim no âmbito do poder discricionário da administração, daí o erro.
Gabarito: Errado
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Sobre poder vinculado: "não havendo outro posicionamento a ser adotado.".
O poder vinculado se relaciona com a prática de atos vinculados, isto é, atos cuja forma de execução está inteiramente definida na lei.
Os atos vinculados n„o admitem juÌzo de conveniÍncia e oportunidade por parte do administrador p˙blico, pois a lei discrimina todos os elementos necess·rios ‡ sua pr·tica. O agente, ent„o, deve agir nos exatos termos e limites previstos na lei, sem margem para escolha de conduta diversa. … o caso, por exemplo, da cobranÁa de tributos pela AdministraÁ„o Fazend·ria que, nos termos do art. 3º do CÛdigo Tribut·rio Nacional, constitui “atividade administrativa plenamente vinculada”. Assim, ao ocorrer o fato gerador de determinado tributo, n„o cabe ao auditor fiscal decidir se realiza ou n„o a cobranÁa: o agente dever· obrigatoriamente cobrar o tributo, nos termos previstos na lei, sob pena de responsabilidade.
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olha, vou ser sincera... se tivesse uma opção "disciplinar e vinculado" eu teria marcado com vontade...
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PARABÉNS AOS COLEGAS DO QC
é apenas MERA INTERPRETAÇÃO do caso citado;
Determinado servidor público efetivo do setor de recursos humanos de um tribunal regional eleitoral, no âmbito de sua atuação e amparado por lei, proferiu, entre duas opções cabíveis, decisão a respeito de determinado caso concreto. Após o decurso de todos os prazos legais para recurso, esse servidor determinou o imediato cumprimento da referida decisão, não havendo outro posicionamento a ser adotado.
Discricionário; quando deixa margem de escolha (...amparado por lei, proferiu, entre duas opções cabíveis, decisão a respeito de determinado caso concreto)
Vinculado; quando não deixar margem escolha (...não havendo outro posicionamento a ser adotado.)
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Questão lindassa da CESPE!
Maravigold!!!!
Gab.: DISCRICIONÁRIO E VINCULADO!
SIMBORA MEU BRASEEEELLLLLLLL!
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Discricionariedade e vinculação não são poderes administrativos, mas apenas formas de exercício destes. Sinceramente, não consegui entender a CESPE colocando "Discricionário e Vinculado" como sendo "Poderes administrativos".
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Comentário:
A situação hipotética narra que, para a primeira situação, existiam duas opções válidas de conduta. Ou seja, existia margem de escolha pelo agente público, nos limites da lei. Então, temos o conceito de poder discricionário.
Para a segunda situação, é narrado que não existiam alternativas diferentes de conduta, ou seja, não existia margem de escolha. Nesse caso, quando a prática do ato está inteiramente definida na lei, não admitindo juízo de conveniência e oportunidade por parte do administrador público, estamos diante do poder vinculado.
Gabarito: alternativa "b"
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GABARITO LETRA B
Poder vinculado ---> Pautada em lei
Poder discricionária---> mais liberdade de escolha, se há 2 possibilidade, poderei escolher a mais benéfica para a administração publica
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Ruan, esse e o posicionamento da Di Pietro, mas não e absoluto.
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LETRA B
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"....proferiu, entre duas opções cabíveis, decisão a respeito de determinado caso concreto." O servidor tinha margem para escolher qual decisão tomar, não havia limitação de apenas uma opção. Logo, conclui-se que se trata de PODER DISCRICIONÁRIO)
Como o enunciado da questão traz o termo "respectivamente", você já mata a questão, já que o primeiro ato do servidor é um ato discricionário e só há uma alternativa constando Poder Discricionário como primeira opção.
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Duas escolhas - se tem escolha é poder discricionário
não havendo outro posicionamento a ser adotado - vinculado
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Determinado servidor público efetivo do setor de recursos humanos de um tribunal regional eleitoral, no âmbito de sua atuação e amparado por lei, proferiu, entre duas opções cabíveis, decisão a respeito de determinado caso concreto. Após o decurso de todos os prazos legais para recurso, esse servidor determinou o imediato cumprimento da referida decisão, não havendo outro posicionamento a ser adotado.
Discricionariedade (ele tinha 2 opções, ambas amparadas pela lei, aplicou a mais conveniente com o caso concreto)
Vinculado (não havia outro posicionamento a ser adota, logo... ele ficou "vinculado" a apenas aquela decisão)
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Determinado servidor público efetivo do setor de recursos humanos de um tribunal regional eleitoral, no âmbito de sua atuação e amparado por lei, proferiu, entre duas opções cabíveis, decisão a respeito de determinado caso concreto. Após o decurso de todos os prazos legais para recurso, esse servidor determinou o imediato cumprimento da referida decisão, não havendo outro posicionamento a ser adotado.
Discricionariedade (ele tinha 2 opções, ambas amparadas pela lei, aplicou a mais conveniente com o caso concreto)
Vinculado (não havia outro posicionamento a ser adota, logo... ele ficou "vinculado" a apenas aquela decisão)
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Determinado servidor público efetivo do setor de recursos humanos de um tribunal regional eleitoral, no âmbito de sua atuação e amparado por lei, proferiu, entre duas opções cabíveis, decisão a respeito de determinado caso concreto. Após o decurso de todos os prazos legais para recurso, esse servidor determinou o imediato cumprimento da referida decisão, não havendo outro posicionamento a ser adotado.
Nessa situação, o primeiro e o segundo ato do agente resultaram, respectivamente, do exercício dos poderes discricionário e vinculado.
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Minha contribuição.
Poder Vinculado: a administração não tem liberdade de atuação, pois, preenchido os requisitos legais, ela é obrigada a praticar o ato. Onde houver vinculação, o agente público é um simples executor da vontade legal.
Poder Discricionário: a administração tem certa liberdade de atuação. Essa liberdade não é absoluta, visto que possui dois limitadores: lei e princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Fonte: Resumos
Abraço!!!
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Determinado servidor público efetivo do setor de recursos humanos de um tribunal regional eleitoral, no âmbito de sua atuação e amparado por lei proferiu, entre duas opções cabíveis, (Primeiro ato), decisão a respeito de determinado caso concreto. Após o decurso de todos os prazos legais para recurso, esse servidor determinou o imediato cumprimento da referida decisão, não havendo outro posicionamento a ser adotado (Segundo ATO).
Primeiro ato = Poder Discricionário = Certa liberdade de escolha.
Segundo ato = Poder Vinculado = Com base legal, apoiado por lei.
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discricionário e vinculado.
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Determinado servidor público efetivo do setor de recursos humanos de um tribunal regional eleitoral, no âmbito de sua atuação e amparado por lei, proferiu, entre duas opções cabíveis, decisão a respeito de determinado caso concreto. (Poder Discricionário)
Após o decurso de todos os prazos legais para recurso, esse servidor determinou o imediato cumprimento da referida decisão, não havendo outro posicionamento a ser adotado. (Poder Vinculado)