SóProvas


ID
1773376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

   Determinado servidor público efetivo do setor de recursos humanos de um tribunal regional eleitoral, no âmbito de sua atuação e amparado por lei, proferiu, entre duas opções cabíveis, decisão a respeito de determinado caso concreto. Após o decurso de todos os prazos legais para recurso, esse servidor determinou o imediato cumprimento da referida decisão, não havendo outro posicionamento a ser adotado.

Nessa situação, o primeiro e o segundo ato do agente resultaram, respectivamente, do exercício dos poderes

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público. O fundamento desse Poder é o princípio constitucional da separação dos Poderes, que prevê a existência de atos reservados a cada um dos Poderes, havendo a reserva judicial (Judiciário), a reserva legislativa (Legislativa) e a reserva administrativa (Executivo).


    Poder Vinculado Há atividades administrativas cuja execução fica inteiramente definida em lei, que dispõe esta sobre todos os elementos do ato a ser praticado pelo agente. A ele não é concedida qualquer liberdade quanto à atividade a ser desempenhada e, por isso, deve se submeter por inteiro ao mandamento legal. Seu fundamento constitucional é o princípio da legalidade, que requer à Administração a obediência estrita aos termos da lei.



    MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Poderes Discricionário e Vinculado. Disponível em 17.01.2011 no seguinte link: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110114163142284

  • Amaranta Garcia, o fato de ser amparado por lei não torna o ato vinculado, apenas o torna lícito. Tanto os atos vinculados, quanto os discricionários devem ser amparados por lei. O ponto aí, no primeiro ato, que o torna discricionário é a parte que diz "entre duas opções cabíveis". 

  • Gab. B  (descrição dos referidos poderes no comentário do Tiago)

    - Determinado servidor público efetivo do setor de recursos humanos de um tribunal regional eleitoral, no âmbito de sua atuação e amparado por lei, proferiu, entre duas opções cabíveis (Poder discricionário), decisão a respeito de determinado caso concreto. Após o decurso de todos os prazos legais para recurso, esse servidor determinou o imediato cumprimento da referida decisão, não havendo outro posicionamento a ser adotado (Poder Vinculado).

  • Gabarito "B"

    contribuindo para os estudos...


    Poder Hierárquico: Pressupõe vínculo de subordinação, c/ atribuições de revisão e fiscalização.

    Poder Disciplinar: Se aplica a todos q/ estão sujeitos à Disciplina da Administração - ainda que inexista hierarquia/subordinação.


    Fonte: meu caderno.


    Bons estudos!

    "Acreditar sempre"!!!

  • Poder Vinculado> não há margem de escolha para tomada de decisão do agente ou seja  a Administração tem o dever de agir de determinada forma, sendo-lhe vedada qualquer análise quanto à conveniência ou oportunidade dos atos a serem praticados.

    Características importantes: não se pode revogar ato vinculado, tem todos elementos ou requisitos determinados por LEI. (competência, finalidade, forma, motivo objeto) a serem seguidos sem margem de discricionariedade no MOTIVO E OBJETO.(que em alguns casos podem ser discricionários) 

    Exemplo: É o caso, por exemplo, do agente de trânsito que, atuando nesta qualidade, presencia uma infração de trânsito. Ele tem o poder-dever de multar o infrator, não podendo analisar se é ou não conveniente, se é ou não oportuna a autuação. 

    Pode Discricionário> o agente dentre as possibilidades dentro dos limites estabelecidos em lei de goza de direito de escolha na tomada de decisões.

    Competência, Finalidade, Forma (SEMPRE VINCULADOS) / A discricionariedade cai sobre o Motivo e Objeto (requisitos para formação do ato).

    Logo, podemos afirma que todo ato discricionário é VINCULADO, porém o ato inteiramente vinculado não goza de discricionariedade. 


    SEGUE FIRME! 

  • Questão super tranquila

    Gabarito (B)
  • Parabéns ao colega Alexandre Sodré, percepção clínica sobre os erros.

  • B

    O primeiro é o poder discricionário, em que a autoridade escolhe a melhor sanção de acordo com o interesse público, nos limites da lei, e que pode caber recurso. O segundo é o poder vinculado, pois, terminados os recursos, utiliza-se da lei para executar a decisão, e não cabe recurso.

  • aconselho a ir direto para o comentário de Alexandre Sodré

  • Sodré, mandou bem.

  • Show! Alexandre Sodré!

    Também me ative a: 

    "... entre duas opções cabíveis..."    P. discricionário

     "...  não havendo outro posicionamento a ser adotado..."    P. vinculado

     

  • Entre duas opções : DISCRICIONARIO

    Não havendo outro posicionamento: VINCULADO

  • Poder Discricionário: a lei oferece “certa margem” de liberdade (com limite) ao administrador.

    OBS: Nunca o administrador atua sem limites, ele SEMPRE atua com limites porque esses limites são frutos do principio da indisponibilidade do interesse público. A discricionariedade é sempre dada com limites.

     

     

     

    Poder Vinculado: a lei não deixa nenhuma margem de liberdade ao administrador.

    O administrador só pode fazer o que a LEI manda por causa do principio da Legalidade, a lei tem que ser colocada em prática por um ADM quando o administrador coloca em prática os comandos da lei ele está fazendo um ATO, esse ato pode ser um ato chamado de VINCULADO ou esse ato pode ser vir a ser um ato chamado DISCRICIONÁRIO. Quando a lei não deixa a liberdade de escolha para o administrador esse ato é chamado de ato vinculado, quando a lei deixa liberdade de escolha ao administrador esse ato é chamado ato discricionário.

     

     

     

     

    USO -- VINCULADIO

    FORMA -- DISCRICIONÁRIA

  • Fator determinante da questão: " e amparado por lei "   (pois te remete à resposta A), pra quem, como eu, errou aí, sugiro o comentário de Pedro Silva.

     

     

     

     

  • "proferiu, entre duas opções cabíveis" Quando vi essa frase já fui no Poder Discricionário.
    Como não tinha outra opção e para confirmar a resposta, na continuidade da questão quando apareceu "determinou o imediato cumprimento da referida decisãotive a certeza de que era vinculado.


    Bons estudos!

  • QUESTÃO SIMPLES, REFERE-SE A MARGEM DE LIBERDADE DO SERVIDOR, EM QUE ELE TEM A OPÇÃO NUMA DADA SITUAÇÃO - PODER DISCRICIONÁRIO;

    E NA OUTRA SITUAÇÃO NÃO HÁMARGEM PARA A ATUAÇÃO COM PODER DE ESCOLHA , O SERVIDOR É  OBRIGADO A TOMAR DETERMINADA DECISÃO - PODER VINCULADO.

  • LETRA B )

     

     

    Poder Discricionário  - 1º CASO

    Poder Discricionário é aquele que o direito concede à Administração Pública para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

    Poder Vinculado  -  2º CASO

     Nesses atos, a Administração Pública fica inteiramente "presa" aos dispositivos legais, não havendo opções ao administrador: diante de determinados fatos, deve agir de tal forma.

     

  • é no primeiro caso ele tinha margem de escolha (discricionalidade) ja no segundo nao havia essa prerrogativa (vinculaçao)
  • Demorei um pouco para entender o que, de fato, a questão queria ao apresentar tal enunciado. Mas, depois, percebi que a discicrionariedade estava clara quando da expressão 2 opções cabíveis! Letra B. 

  • duas opções cabíveis --->>> discricionario

     não havendo outro posicionamento a ser adotado --->>> vinculado

     

  • Não enxerguei 2 opções cabíveis! Letra B.

  • Gabarito B

    Na  decisão o  servidor teve a discricionariedade para tomar uma entre as duas opções cabíveis, após recursos, o servidor não teve alternativa a não ser fazer cumprir a decisão,  ficando vinculado à ela. 

     

  • questão linda

  • "entre duas opções cabíveis" = Ele tinha liberdade para escolher (PODER DISCRICIONÁRIO);

    "não havendo outro posicionamento a ser adotado" = Ele não tinha outro meio de escolha (PODER VINCULADO);

     

  • Importante ressaltar que a Di Pietro não considera a Discricionariedade e a Vinculação como Poderes, mas apenas características da atuação administrativa.

  • questao fácil só que requer atenção na leitura.

  • Sobre poder discricionário:

     

    (Cespe – MIN 2013) A fixação do prazo de validade e a prorrogação de um concurso público não se inserem no âmbito do poder discricionário da administração.

    Comentário: Nos termos do art. 37, III da CF, tem-se que: III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    Como se percebe, a Constituição deixou certa margem de escolha para a Administração definir, segundo seu juízo de conveniência e oportunidade, o prazo de validade do concurso (até dois anos) e, ainda, para decidir se irá ou não prorroga-lo (prorrogável uma vez, por igual período).

    Portanto, a fixação do prazo de validade e a prorrogação de um concurso público se inserem sim no âmbito do poder discricionário da administração, daí o erro.

    Gabarito: Errado

    --------------------------------------------------------------

    Sobre poder vinculado: "não havendo outro posicionamento a ser adotado.".

     

    O poder vinculado se relaciona com a prática de atos vinculados, isto é, atos cuja forma de execução está inteiramente definida na lei.

    Os atos vinculados n„o admitem juÌzo de conveniÍncia e oportunidade por parte do administrador p˙blico, pois a lei discrimina todos os elementos necess·rios ‡ sua pr·tica. O agente, ent„o, deve agir nos exatos termos e limites previstos na lei, sem margem para escolha de conduta diversa. … o caso, por exemplo, da cobranÁa de tributos pela AdministraÁ„o Fazend·ria que, nos termos do art. 3º do CÛdigo Tribut·rio Nacional, constitui “atividade administrativa plenamente vinculada”. Assim, ao ocorrer o fato gerador de determinado tributo, n„o cabe ao auditor fiscal decidir se realiza ou n„o a cobranÁa: o agente dever· obrigatoriamente cobrar o tributo, nos termos previstos na lei, sob pena de responsabilidade.

     

     

  • olha, vou ser sincera... se tivesse uma opção "disciplinar e vinculado" eu teria  marcado com vontade...

  • PARABÉNS AOS COLEGAS DO QC

    é apenas MERA INTERPRETAÇÃO do caso citado;

     

    Determinado servidor público efetivo do setor de recursos humanos de um tribunal regional eleitoral, no âmbito de sua atuação e amparado por lei, proferiu, entre duas opções cabíveis, decisão a respeito de determinado caso concreto. Após o decurso de todos os prazos legais para recurso, esse servidor determinou o imediato cumprimento da referida decisão, não havendo outro posicionamento a ser adotado.

     

    Discricionário; quando deixa margem de escolha (...amparado por lei, proferiu, entre duas opções cabíveis, decisão a respeito de determinado caso concreto)

    Vinculado; quando não deixar margem escolha (...não havendo outro posicionamento a ser adotado.)

  • Questão lindassa da CESPE!

    Maravigold!!!! 

     

    Gab.: DISCRICIONÁRIO E VINCULADO!

     

     

    SIMBORA MEU BRASEEEELLLLLLLL!

  • Discricionariedade e vinculação não são poderes administrativos, mas apenas formas de exercício destes. Sinceramente, não consegui entender a CESPE colocando "Discricionário e Vinculado" como sendo "Poderes administrativos".

  • Comentário:

    A situação hipotética narra que, para a primeira situação, existiam duas opções válidas de conduta. Ou seja, existia margem de escolha pelo agente público, nos limites da lei. Então, temos o conceito de poder discricionário.

    Para a segunda situação, é narrado que não existiam alternativas diferentes de conduta, ou seja, não existia margem de escolha. Nesse caso, quando a prática do ato está inteiramente definida na lei, não admitindo juízo de conveniência e oportunidade por parte do administrador público, estamos diante do poder vinculado.

    Gabarito: alternativa "b"

  • GABARITO LETRA B

    Poder vinculado ---> Pautada em lei

    Poder discricionária---> mais liberdade de escolha, se há 2 possibilidade, poderei escolher a mais benéfica para a administração publica

  • Ruan, esse e o posicionamento da Di Pietro, mas não e absoluto.

  • LETRA B

  • "....proferiu, entre duas opções cabíveis, decisão a respeito de determinado caso concreto." O servidor tinha margem para escolher qual decisão tomar, não havia limitação de apenas uma opção. Logo, conclui-se que se trata de PODER DISCRICIONÁRIO)

    Como o enunciado da questão traz o termo "respectivamente", você já mata a questão, já que o primeiro ato do servidor é um ato discricionário e só há uma alternativa constando Poder Discricionário como primeira opção.

  • Duas escolhas - se tem escolha é poder discricionário

     não havendo outro posicionamento a ser adotado - vinculado

  • Determinado servidor público efetivo do setor de recursos humanos de um tribunal regional eleitoral, no âmbito de sua atuação e amparado por lei, proferiu, entre duas opções cabíveis, decisão a respeito de determinado caso concreto. Após o decurso de todos os prazos legais para recurso, esse servidor determinou o imediato cumprimento da referida decisão, não havendo outro posicionamento a ser adotado.

    Discricionariedade (ele tinha 2 opções, ambas amparadas pela lei, aplicou a mais conveniente com o caso concreto)

    Vinculado (não havia outro posicionamento a ser adota, logo... ele ficou "vinculado" a apenas aquela decisão)

  • Determinado servidor público efetivo do setor de recursos humanos de um tribunal regional eleitoral, no âmbito de sua atuação e amparado por lei, proferiu, entre duas opções cabíveis, decisão a respeito de determinado caso concreto. Após o decurso de todos os prazos legais para recurso, esse servidor determinou o imediato cumprimento da referida decisão, não havendo outro posicionamento a ser adotado.

    Discricionariedade (ele tinha 2 opções, ambas amparadas pela lei, aplicou a mais conveniente com o caso concreto)

    Vinculado (não havia outro posicionamento a ser adota, logo... ele ficou "vinculado" a apenas aquela decisão)

  • Determinado servidor público efetivo do setor de recursos humanos de um tribunal regional eleitoral, no âmbito de sua atuação e amparado por lei, proferiu, entre duas opções cabíveis, decisão a respeito de determinado caso concreto. Após o decurso de todos os prazos legais para recurso, esse servidor determinou o imediato cumprimento da referida decisão, não havendo outro posicionamento a ser adotado.

    Nessa situação, o primeiro e o segundo ato do agente resultaram, respectivamente, do exercício dos poderes discricionário e vinculado.

  • Minha contribuição.

    Poder Vinculado: a administração não tem liberdade de atuação, pois, preenchido os requisitos legais, ela é obrigada a praticar o ato. Onde houver vinculação, o agente público é um simples executor da vontade legal.

    Poder Discricionário: a administração tem certa liberdade de atuação. Essa liberdade não é absoluta, visto que possui dois limitadores: lei e princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Determinado servidor público efetivo do setor de recursos humanos de um tribunal regional eleitoral, no âmbito de sua atuação e amparado por lei proferiu, entre duas opções cabíveis, (Primeiro ato), decisão a respeito de determinado caso concreto. Após o decurso de todos os prazos legais para recurso, esse servidor determinou o imediato cumprimento da referida decisão, não havendo outro posicionamento a ser adotado (Segundo ATO).

    Primeiro ato = Poder Discricionário = Certa liberdade de escolha.

    Segundo ato = Poder Vinculado = Com base legal, apoiado por lei.

  • discricionário e vinculado.

  • Determinado servidor público efetivo do setor de recursos humanos de um tribunal regional eleitoral, no âmbito de sua atuação e amparado por lei, proferiu, entre duas opções cabíveis, decisão a respeito de determinado caso concreto. (Poder Discricionário)

    Após o decurso de todos os prazos legais para recurso, esse servidor determinou o imediato cumprimento da referida decisão, não havendo outro posicionamento a ser adotado. (Poder Vinculado)