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Letra (a)
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal
e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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Em poucas palavras:
Plebiscito: consulta prévia
Referendo: lei está pronta por´m não entrou em vigor, população ratifica;
Iniciativa popular: população apresenta um projeto de lei.
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A eleição é espécie de sufrágio universal de participação indireta
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RIP - REFERENDO , INICIATIVA POPULAR , PLEBISCITO .
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GABARITO ITEM A
PLEBICITO
REFERENDO
INICIATIVA POPULAR
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É só lembrar do barulho do apito do juiz: PRI! (Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular).
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CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
GABA A
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Vale ressaltar que:
Plebiscito = Consulta previa a população. Exemplo: Irei criar uma lei e perguntarei se a população está simpatizada.
Referendo = Consulta posteriro a população. Exemplo: Criei uma lei e perguntarei se a população simpatizou-se.
Iniciativa Popular = A população propor projeto de lei ordinaria ou complementar, desde que possua pelo menos 1% do eleitorado em pelo menos 5 estados e em cada estado deve ter pelo menos 0,3% dos eleitores. Exemplo : Lei de Ficha Limpa
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I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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Marcou a letra ‘a’? Ótimo!
Gabarito: A
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(ii) Iniciativa popular para apresentação de projetos de leis (art. 14, III, CF/88): esse é um instrumento de participação direta da sociedade na produção normativa do Estado pois permite aos cidadãos dar início ao processo legislativo de lei ordinária ou de lei complementar, desde que o projeto seja subscrito por pelo menos um por cento do eleitorado nacional (só cidadãos podem assinar), distribuídos em pelo menos cinco estados-membros sendo que, em cada um dos estados-membros participantes não se pode reunir menos que três décimos por cento do número total de eleitores de cada um deles (art. 61, § 2°, CF/88).
"É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados."
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos/partidos políticos nos termos da Constituição Federal, mais especificamente no que tange ao exercício da soberania popular. A soberania popular (=sujeição do Estado à vontade do povo) é exercida por instrumentos como o PLEBISCITO, o REFERENDO e a INICIATIVA POPULAR, senão vejamos o art. 14 da CF:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Vejamos as alternativas, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:
a) CORRETA. Plebiscito, referendo e iniciativa popular são todas formas de exercício da soberania popular nos termos da lei, conforme art. 14, I, II e III, CF.
b) INCORRETA. Referendo também é uma forma de exercício da soberania popular, conforme art. 14, II, CF.
c) INCORRETA. Iniciativa popular também é uma forma de exercício da soberania popular, conforme art. 14, III, CF.
d) INCORRETA. Plebiscito, referendo e iniciativa popular são todas formas de exercício da soberania popular nos termos da lei, conforme art. 14, I, II e III, CF. Assim, a alternativa (a) está correta.
GABARITO: LETRA “A”