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ID
1773499
Banca
Cursiva
Órgão
CIS - AMOSC - SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na Constituição Federal, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.


  • Em poucas palavras:

    Plebiscito: consulta prévia
    Referendo: lei está pronta por´m não entrou em vigor, população ratifica;
    Iniciativa popular: população apresenta um projeto de lei.
  • A eleição é espécie de sufrágio universal de participação indireta

  •                  RIP            -  REFERENDO , INICIATIVA POPULAR , PLEBISCITO .

  • GABARITO ITEM A

    PLEBICITO

    REFERENDO

    INICIATIVA POPULAR

  • É só lembrar do barulho do apito do juiz: PRI! (Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular).

  •                                                                                            CAPÍTULO IV
                                                                                    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

     

    GABA  A

  • Vale ressaltar que:

    Plebiscito = Consulta previa a população. Exemplo: Irei criar uma lei e perguntarei se a população está simpatizada. 

    Referendo = Consulta posteriro a população. Exemplo: Criei uma lei e perguntarei se a população simpatizou-se. 

    Iniciativa Popular = A população propor projeto de lei ordinaria ou complementar, desde que possua pelo menos 1% do eleitorado em pelo menos 5 estados e em cada estado deve ter pelo menos 0,3% dos eleitores. Exemplo : Lei de Ficha Limpa

  • I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

     

  • Marcou a letra ‘a’? Ótimo!

    Gabarito: A

  • (ii) Iniciativa popular para apresentação de projetos de leis (art. 14, III, CF/88): esse é um instrumento de participação direta da sociedade na produção normativa do Estado pois permite aos cidadãos dar início ao processo legislativo de lei ordinária ou de lei complementar, desde que o projeto seja subscrito por pelo menos um por cento do eleitorado nacional (só cidadãos podem assinar), distribuídos em pelo menos cinco estados-membros sendo que, em cada um dos estados-membros participantes não se pode reunir menos que três décimos por cento do número total de eleitores de cada um deles (art. 61, § 2°, CF/88).

    "É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados."

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos/partidos políticos nos termos da Constituição Federal, mais especificamente no que tange ao exercício da soberania popular. A soberania popular (=sujeição do Estado à vontade do povo) é exercida por instrumentos como o PLEBISCITO, o REFERENDO e a INICIATIVA POPULAR, senão vejamos o art. 14 da CF:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Vejamos as alternativas, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:

    a) CORRETA. Plebiscito, referendo e iniciativa popular são todas formas de exercício da soberania popular nos termos da lei, conforme art. 14, I, II e III, CF.

    b) INCORRETA. Referendo também é uma forma de exercício da soberania popular, conforme art. 14, II, CF. 

    c) INCORRETA. Iniciativa popular também é uma forma de exercício da soberania popular, conforme art. 14, III, CF. 

    d) INCORRETA. Plebiscito, referendo e iniciativa popular são todas formas de exercício da soberania popular nos termos da lei, conforme art. 14, I, II e III, CF. Assim, a alternativa (a) está correta.

    GABARITO: LETRA “A”