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Letra (c)
Conforme
nos ensina Meirelles (2009, p. 504) “os agentes públicos, no desempenho
de suas funções ou a pretexto de exercê-las, podem cometer infrações de
quatro ordens: administrativa, civil, criminal e improbidade
administrativa”.
Outra questão que ajuda a responder: Q108422
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Onde está isso na lei 8112???
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A Letra c da ideia redundante, pois a improbidade já integra a parte administrativa.
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Prezado Anderson,
A responsabilidade por ato de improbidade tem natureza civil.
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Esta resposta é tipo:
administrativa, civil, criminal e civil
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Na lei não existe isso !
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Cara.....
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Letra (c)
Conforme nos ensina Meirelles (2009, p. 504) “os agentes públicos, no desempenho de suas funções ou a pretexto de exercê-las, podem cometer infrações de quatro ordens: administrativa, civil, criminal e improbidade administrativa”.
Outra questão que ajuda a responder: Q108422
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É cada uma, improbidade administrativa já é de natureza civil...Tá redundante.