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ID
1773511
Banca
Cursiva
Órgão
CIS - AMOSC - SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, trás a mensagem de veto: Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. No Art. 19. Para os fins do disposto no capt do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida. Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A LRF discrimina, em seu art. 19, os limites da Despesa Total com Pessoal por ente da Federação, estabelecendo para:

    a) a União o limite de 50% da RCL;

    b) os Estados o limite de 60% da RCL;

    c) os Municípios o limite de 60% da RCL.

    Esse dispositivo regulamenta o art. 169 da CF/1988, o qual expressa que a despesa com pessoal ativo e inativo dos entes políticos não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    Fonte: Lei de Responsabilidade Fiscal, série provas e Concursos, Sávio Nascimento, 2013, Elsevier, página 68.

  • GABARITO: D.


    As alternativas A, B e C estão erradas, pois dos percentuais-limites trazidos não estão na sequência e na numeração indicada pela Lei.

    Vejamos o texto legal, em sua literalidade:


    LC 101/2000 (LRF) - Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal (DTP), em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida (RCL), a seguir discriminados:


    I - União: 50% (cinqüenta por cento);


    II - Estados: 60% (sessenta por cento);


    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).


    (...)


    Bons estudos!

  • ✅Letra D.

    União = 50 % da RCL.

    Estados e municípios = 60 % da RCL.

    Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.

    Você pode se tornar muito bom naquilo que era DÍFICIL. TREINEE!!!!