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ID
1773529
Banca
Cursiva
Órgão
CIS - AMOSC - SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os Poderes Administrativo são inerentes à Administração Pública e possuem caráter instrumental, ou seja, são instrumentos de trabalho essenciais para que a Administração possa desempenhar as suas funções atendendo o interesse público. Os poderes são verdadeiros poderes-deveres, pois a Administração não apenas pode como tem a obrigação de exercê-los. Quais são os poderes:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Os poderes são classificados em:


    • Poder Vinculado

    • Poder Discricionário

    • Poder Hierárquico

    • Poder Disciplinar

    • Poder Regulamentar

    • Poder de Polícia


  • Mnemônico

    DVD de Polícia está no RH.

    Disciplinar

    Vinculado

    Discricionário

    Polícia

    Regulamentar

    Hierárquico

  • Acertei, mas a letra C também está certa já que o enunciado não pede todos.
  • Pelo que venho estudando o que foi dito aqui como Poder Vinculado e Poder Discricionário são a FORMA DE EXERCÍCIO dos outros poderes, e portanto são nada mais que ATOS.

  • Exato Rodrigo. Você está certo. Questão anulável. 

  • Tenho estudado da mesma forma que o Rodrigo. Porém muitas bancas colocam os poderes vinculado e discricionário como poderes da Administração desde o edital. Como o negócio é acertar a questão temos que saber como cada banca enxerga essa questão.

  • Vinculado e Discricionário são formas de exercer o poder! Questão anulável! 

  • Poder discricionário e Vinculado...A doutrina majoritária não aceita tal classificação!

  • DISCURSIVA.

    PODER DE POLÍCIA DE TRÂNSITO E GUARDAS MUNICIPAIS

    As guardas municipais podem realizar a fiscalização de trânsito, segundo jurisprudência do supremo?

    R: SIM. As guardas municipais, desde que autorizadas por lei municipal, têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. O STF definiu a tese de que é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito). STF. Plenário. RE

    658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793).

    Joelson silva santos.

    Pinheiros Es


  • Tiago Costa está em todas.

  • CESPE vai nessa linha aí ?

  •  Questões como essa infelizmente não caem em provas que eu faço...kkkkkkk :(

  • Questão assim é ruim porque todo mundo acerta. Prova tem que ser CAVEIRA PURA
  • Para que o interêsse público possa se sobrepor sobre o privado, a Administração Pública dispõe dos seguintes poderes:

    1- Poder Vinculado ou Regrado

    2- Poder Discricionário

    3- Poder Normativo ou Regulamentar

    4- Poder Hierárquico

    5- Poder Disciplinar

    6- Poder de Polícia

  •   Poder Vinculado

      Poder Discricionário

      Poder Hierárquico

      Poder Disciplinar

      Poder Regulamentar

     Poder de Polícia

  • GABARITO: B

    Mnemônico: HIPODI DIVINO

    A expressão abrange os poderes da Administração Pública:

    HI = Poder Hierárquico.

    PO = Poder de Polícia.

    DI = Poder Disciplinar.

    DI = Poder Discricionário.

    VI = Poder Vinculado.

    NO = Poder Normativo

  • Gabarito: B

    Poder Hi.Po.Di.Di.Vi.No --> Hierárquico, de Polícia, Disciplinar, Discricionário, Vinculado, Normativo ou Regulamentar.

    Foco, força e fé!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos detalhadamente:

    Poder vinculado: É aquele que ocorre nos casos em que a lei atribui determinada competência definindo cada aspecto da atuação a ser adotada pela Administração Pública, não havendo para o agente público margem de liberdade.

    Poder discricionário: Oferece determinada margem de liberdade ao administrador permitindo que este analise, no caso concreto, dentre duas ou mais alternativas, a que se apresenta mais conveniente e oportuna, dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Poder hierárquico: É aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos.

    Poder disciplinar: É o poder que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior mostrar-se inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).

    Poder regulamentar: é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).

    Poder de Polícia: tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal:

    “Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

    Desta forma:

    B. CERTO. Poder Vinculado, Poder Discricionário, Poder Hierárquico, Poder Disciplinar, Poder Regulamentar e Poder de Polícia.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.