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ID
1773538
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Estado do Amazonas, a Assembleia Legislativa aprova projeto de Emenda à Constituição estadual e encaminha o projeto para sanção, promulgação e publicação do Governador do Estado; o Chefe do Poder Executivo Estadual veta o texto aprovado por entendê-lo inconstitucional e contrário aos interesses da sociedade. Nesta hipótese
I – o projeto vetado deve ser devolvido à Assembleia Legislativa para que delibere sobre a manutenção ou derrubada do veto.
II – à similitude do que ocorre relativamente às Emendas à Constituição Federal, o projeto de Emenda Constitucional deverá ser promulgado e mandado publicar pela própria Assembleia Legislativa.
III – o poder constituinte decorrente atribuído aos Estados membros da federação brasileira, mesmo quando exercitado na modalidade derivada, considera-se insuscetível de subordinação ao Poder Executivo, por ele constituído, por força de estenderem-se naturalmente aos demais entes federados as normas atinentes ao processo legislativo contempladas na CF para a União Federal.
IV – o veto poderá ser derrubado nos termos do que esteja previsto na Constituição Estadual do Amazonas.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Acho que fundamenta o item (II)


    Item II - CF.88 Art. 29,I X - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa

  • Caro colega Thiago a alternativa correta é a letra (B) 

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


    A EC não vai a apreciação do chefe do executivo.

  • Não entendi a questão e as explicações não ajudaram muito!! Mais alguém pra explicar?

  • Caro Roberto Concurseiro,


    A situação é a seguinte:

    As emendas constitucionais têm por objetivo a modificação da Constituição.

    No caso em tela, trata-se de alteração da Constituição Estadual (art. 25 da CF/88), todavia, aplicam-se as mesmas regras previstas para a alteração da Constituição Federal - previstas no artigo 60 da CF/88 e seus respectivos incisos.


    Vamos analisar o que diz o enunciado:


    “No Estado do Amazonas, a Assembleia Legislativa aprova projeto de Emenda à Constituição estadual e encaminha o projeto para sanção, promulgação e publicação do Governador do Estado; o Chefe do Poder Executivo Estadual veta o texto aprovado por entendê-lo inconstitucional e contrário aos interesses da sociedade.


    I – Nesta hipótese o projeto sequer deveria ter sido encaminhado ao Governador, pois as emendas a Constituição não se submetem a etapa de sanção ou veto, pois representam manifestação do poder constituinte derivado.


    II- Neste caso, aplica-se o disposto no art. 60 §2º da CF/88. Todavia, como se trata de emenda a Constituição Estadual, não são as mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que irão promulga-la, mas sim, a própria Assembleia Legislativa, pois é ela que representa o Poder Legislativo Estadual. Portanto, assertiva correta.


    III- O Poder constituinte derivado decorrente é o exercido pelos Estados-membros na construção das Constituições estaduais, consoante art. 25 da CF. É uma prerrogativa que lhe assiste, em razão da capacidade de auto-organização que os Estados possuem. Diante disso, e sabendo que os Estados não se subordinam ao Poder Executivo para que possam se organizar, a assertiva está correta.


    IV- Conforme exposto anteriormente, as emendas a Constituição não se submetem a etapa de sanção ou veto, consoante disposto no art. 60, § 3º da CF/88. Portanto, após a aprovação da EC pela Assembleia Legislativa, em ato contínuo ela irá promulga-la com o seu respectivo nº de ordem.


    Espero que ajude...


    Bons estudos! \o

  • Ou seja, as normas atinentes ao processo legislativo, previstas na CF/88, são tidas como de reprodução obrigatória. Observe-se: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA. LIMITES SOBRE O NÚMERO DE SECRETARIAS DE GOVERNO E RESPECTIVOS CARGOS. INADMISSIBILIDADE. VÍCIO DE INICIATIVA. 1. Os Estados-membros, na elaboração de seu processo legislativo, não podem afastar-se do modelo federal ao qual devem sujeitar-se obrigatoriamente (CF, artigo 25, caput) STF; Bons papiros a todos. 

  • O Presidente da República não sanciona projetos de emenda constitucional, pois essa espécie legislativa não se submete à sanção. A emenda constitucional é diretamente promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e Senado Federal (art. 60, § 3º).

     

    São as seguintes as espécies que integram o nosso processo legislativo que não se submetem à sanção:

    I - Emendas constitucionais,

    II - Leis delegadas,

    III - decretos legislativos,

    IV - Resoluções

    V - Medidas provisórias (no caso destas, haverá necessidade de sanção ao projeto de lei de conversão - PLV, na hipótese de alteração do texto original do Presidente da República)

     

    FONTE: PROF. VICENTE PAULO

  • Questão boa, pegadinha melhor ainda

  • Não há sanção ou veto presidencial em PEC!!

  • GABARITO: B

    CF. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. [...]

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    *Proposta de Emenda Constitucional não é submetida à apreciação e veto perante o chefe do Executivo, sendo este o erro dos itens I e IV.