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Letra B
CC/02
I. Art. 4o São
incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: III -
aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua
vontade;
II. Foi revogado o artigo pela Lei
nº 13.146, de 2015.
III. Art. 5º, Parágrafo único.
Cessará, para os menores, a incapacidade: III - pelo exercício de emprego
público efetivo;
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Resposta: B (apenas a III está correta)
I – São relativamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil aqueles que, por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
II – São absolutamente incapazes os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
III – A incapacidade cessa para os menores pelo exercício de emprego público efetivo
Pela redação antiga do Código Civil:
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; , e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;IV - os pródigos.
Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
Lembrando que, pela redação nova (dada pela lei 13.146/15 - Estatuto da Pessoa com Deficiência), a resposta correta seria a letra C.
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
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Hj a resposta correta seria a alternativa C devido alteração na legislação civil por conta do estatuto da deficiência
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Desatualizada. Como já dito, houve alteração:
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
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Colegas, mesmo após o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/15), o item n. II está incorreto, em virtude da sua generalidade ("atos da vida civil"), colidente com redação do art. 4º, "caput", CC/02, a qual consigna que a incapacidade será somente "relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer".
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Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Lembrando que os deficientes são absolutamente capazes, após o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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DESATUALIZADA
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Questão DESATUALIZADA!
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A questão esta desatualizada, uma vez que após a edição do estatuto das pessoas com deficiências, são relativamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil aqueles que, por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
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HOJE SERIA CERTO :
I e III
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desatualizada.
Alternativa correta é C- ITEM I E III
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HOJE:
Absolutamente incapaz: só menor de 16 anos;
Relativamente incapaz:
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
IV - os pródigos.
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Codigo Civil
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
Por conta dessa palavra apenas o III é correto!
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DESATUALIZADA.
CORRETA É A ALTERNATIVA "C".